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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 35ISSN 1677-7069
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013083000035
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
EDITAL Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 25 dos MI-
NISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e da EDUCAÇÃO, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013 e na Portaria Nº
454 do MINISTRO DA EDUCAÇÃO, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de maio de 2013, torna pública oferta de vagas e
estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a
selecionar candidatos para provimento de cargos Técnicos Admi-
nistrativos para o Quadro Permanente dos campi Maracanã, Nova
Iguaçu, Maria da Graça, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Angra
dos Reis e Valença deste Centro, sob o Regime Único dos Servidores
Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e
Federais, em conformidade com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
1. DAS VAGAS
O Presente Concurso Público disponibilizará 46 (quarenta e
seis) vagas, distribuídas pelos campi Maracanã, Nova Iguaçu, Maria
da Graça, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Angra dos Reis e Va-
lença:
Campus Maracanã
•CLASSE E - Administrador, Analista de TI, Assistente So-
cial, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Jornalista, Médico, Nu-
tricionista, Pedagogo, Psicólogo, Revisor de Textos, Técnico em As-
suntos Educacionais.
•CLASSE D - Técnico de Laboratório e Técnico em Edi-
ficações
•CLASSE C - Assistente de Aluno
Campus Nova Iguaçu
•CLASSE E - Administrador, Pedagogo e Técnico em As-
suntos Educacionais
•CLASSE C - Assistente de Alunos
Campus Maria da Graça
•CLASSE E - Administrador, Assistente Social, Bibliote-
cário e Pedagogo.
Campus Angra dos Reis
•CLASSE E - Assistente Social, Bibliotecário e Pedagogo
•CLASSE D - Técnico em Tecnologia da Informação.
Campus Itaguaí
•CLASSE E - Assistente Social, Bibliotecário e Pedagogo.
Campus Valença
•CLASSE E - Assistente Social, Bibliotecário e, Pedagogo
•CLASSE C - Assistente de Aluno.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1.A inscrição de cada candidato será realizada, exclusi-
vamente, pela internet, através dos sites www.cefet-rj.br.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO
SELETIVO
3.1. A validade da participação do candidato no concurso
condiciona-se ao atendimento dos seguintes requisitos:
a)nível de escolaridade exigido para o cargo;
b)idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c)nacionalidade brasileira;
d)gozo dos direitos políticos;
e)no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhe-
cimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no
Art.12, §1o da Constituição Federal e no Decreto no 70.436, de 18 de
abril de 1972;
f)quitação com as obrigações eleitorais e militares;
g)aptidão física e mental;
h)comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) da Secretaria de Receita Federal.
4. Período de Inscrição: de 14 a 27 de outubro de 2013.
4.1. Locais e horários:
Das 12:00 horas do dia 14 às 12:00 horas do dia 27 de
outubro de 2013, considerando o horário de Brasília, e serão efe-
tuadas, somente, via internet nos endereços eletrônicos: www.cefet-
rj.br.
4.2. A inscrição no presente Concurso consiste no preen-
chimento via internet de Formulário Eletrônico de Inscrição e no
pagamento, em espécie, de taxa conforme quadro abaixo, em qual-
quer agência da rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU Cobrança -, e não será aceito pagamento efetuado por
meio de transferência bancária, depósito bancário, cheque ou agen-
damento.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. Os nomeados e empossados para o exercício da docência
perceberão a seguinte remuneração inicial, conforme regime de tra-
balho e titulação:
CLASSE NÍVEL SALÁRIO
C I 1.547,23
D I 1.912,99
E I 3.138,70
5.2. Ao valor do salário citado no item 5.1,. será acrescido o
Auxílio Alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e
três reais, o Auxílio Transporte e o Auxílio Creche.
6. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
6.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste
Edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado
final no Diário Oficial da União, podendo o mesmo ser prorrogado
por igual período, a critério do CEFET/RJ.
7. DA ÍNTEGRA DO EDITAL
7.1. A íntegra deste Edital pode ser encontrada, a partir do
dia 26 de setembro de 2013, na página institucional do CEFET/RJ -
www.cefet-rj.br.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201336 ISSN 1677-7069
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013083000036
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
EDITAL Nº 18, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca -
CEFET/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 25
dos MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da EDUCA-
ÇÃO, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013 e na
Portaria Nº 454 do MINISTRO DA EDUCAÇÃO, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio
de 2013, torna públicas as normas que regerão o provimento de 36 (trinta e seis) vagas nos cargos de
Assistente em Administração e Auxiliar em Administração do Quadro Permanente de Pessoal Técnico
Administrativo em Educação deste Centro Federal de Educação Tecnológica, do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), ofertadas nos campi Maracanã, Nova Iguaçu,
Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis e Valença explicitadas no item 1.4, em conformidade
com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a Lei n° 9784 de 29 de janeiro de
1999 e o Decreto n°. 6944, de 21 de agosto de 2009, observando a legislação pertinente, o disposto neste
Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Conforme legislação vigente, o CEFET/RJ fará uso da prerrogativa de convidar candidatos
já aprovados em Concursos Públicos, ainda vigentes, de outras Instituições Federais que se encontram na
condição de aguardando vaga.
1.2.A ocupação das vagas ofertadas neste Edital, em conformidade com o item 1.1, será
realizada através da convocação de candidatos já aprovados nos Concursos Públicos realizados pela
Universidade do Rio de Janeiro-UNIRIO, regidos pelos Editais nos 110/2010 E 042/2012 que integram
as respectivas listas de espera.
1.2.1.A convocação desses candidatos será realizada através de telegrama enviado ao endereço
disponibilizado pelo candidato, no ato da inscrição no Concurso.
1.3. O candidato poderá ser convocado para ocupar vaga em qualquer um dos campi do
CEFET/RJ. Caso não seja de interesse do candidato ocupar a vaga oferecida, o CEFET/RJ convocará o
próximo candidato da lista de espera.
1.3.A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no art.19,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 19 de dezembro
de 1991, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa.
1.3.1.O horário do servidor, conforme a necessidade do CEFET/RJ poderá compreender os
turnos manhã e tarde ou tarde e noite.
1.4.As vagas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
CAMPUS MARACANÃ
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Assistente em Adminis-
tração
17 1 D 1 1912,99
Auxiliar em Adminis-
tração
2 0 C 1 1547,23
TOTAL 19 1
CAMPUS NOVA
IGUAÇU
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Auxiliar em Adminis-
tração
2 0 C 1 1.547,23
TOTAL 2 0
CAMPUS PETRÓPO-
LIS
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Auxiliar em Adminis-
tração
2 0 C 1 1.547,23
TOTAL 2 0
CAMPUS NOVA FRI-
BURGO
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Assistente em Adminis-
tração
2 0 C 1 1.912,99
Auxiliar em Adminis-
tração
2 0 C 1 1.547,23
TOTAL 4 0
CAMPUS ITAGUAÍ
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Auxiliar em Adminis-
tração
2 0 C 1 1.547,23
TOTAL 2 0
CAMPUS ANGRA
DOS REIS
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Assistente em Adminis-
tração
1 0 C 1 1.912,99
Auxiliar em Adminis-
tração
2 0 C 1 1.547,23
TOTAL 3 0
CAMPUS VALENÇA
CARGO Total de
Vagas
Vagas da colu-
na anterior re-
servadas para
deficientes
Classe Nível SALÁRIO (R$)
Assistente em Adminis-
tração
4 0 C 1 1.912,99
TOTAL 4 1
1.4.1.Ao vencimento previsto no quadro 1.3. serão adicionados, quando for o caso, o Auxílio
Transporte, o Auxílio-Alimentação e o Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
1.3.2.O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112/90, que trata do Regime Jurídico
Único, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e vinculado ao
Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei nº
11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro
de 2005 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
1.3.3.As atribuições específicas correspondentes a cada cargo seguem descritas, de forma su-
mária, no quadro abaixo:
CARGO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Assistente em Adminis-
tração
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, ad-
ministração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimen-
to necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; exe-
cutar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pes-
quisa e extensão.
Auxiliar em Administra-
ção
Executar sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração.
Digitar os serviços necessários à unidade administrativa. Preencher requi-
sições e formulários. Emitir guias de tramitação de processos e documentos.
Ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios pré-estabe-
lecidos.
Receber e distribuir correspondências. Prestar informações de rotina. Receber
e transmitir mensagens telefônicas. Coletar dados referentes a atividades
mensuráveis. Efetuar cálculos simples. Controlar as requisições de repro-
grafia, correios, telégrafos, telex, e outras. Executar a distribuição de material
requisitado.
Controlar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.5.O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091/2005, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, no Padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do
respectivo Nível de Classificação.
2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1.O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua investidura:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em
suas possíveis retificações e aditamentos;
b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, devendo, nesta última, estar amparado pelo Es-
tatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do Parágrafo 1o do artigo 12 da
Constituição Federal do Brasil e do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)estar quite com as obrigações militares;
e)não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, bem como não ter
sofrido as penalidades mencionadas no Artigo 137, da Lei n.° 8.112/90;
f)possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais requisitos exigidos para o seu exercício,
conforme quadro do item l.3.;
g)estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas
demais exigências legais, quando for o caso;
h)ter a idade mínima de 18 anos no ato da posse;
i)não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego
ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e parágrafo 10
do Artigo 37 da Constituição
Federal do Brasil;
j)no caso de acumular licitamente cargo público, a carga horária total não poderá ultrapassar 60
(sessenta) horas semanais (Parecer GQ-145, publicado no DOU de 01/04/98);
k)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a com-
patibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UNIRIO, no caso de candidato apro-
vado que indicar previamente sua deficiência;
l)apresentar os documentos que forem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do
CEFET/RJ, responsável pelo processo de nomeação.
2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1. e aqueles que vierem a ser estabelecidos
em função da sua alínea "1" deverão ter sido comprovados por meio da apresentação de seu original,
juntamente com cópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar por ocasião da
posse.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES

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  • 1. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 35ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000035 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 EDITAL Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 25 dos MI- NISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da EDUCAÇÃO, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013 e na Portaria Nº 454 do MINISTRO DA EDUCAÇÃO, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2013, torna pública oferta de vagas e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos Técnicos Admi- nistrativos para o Quadro Permanente dos campi Maracanã, Nova Iguaçu, Maria da Graça, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Angra dos Reis e Valença deste Centro, sob o Regime Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997. 1. DAS VAGAS O Presente Concurso Público disponibilizará 46 (quarenta e seis) vagas, distribuídas pelos campi Maracanã, Nova Iguaçu, Maria da Graça, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Angra dos Reis e Va- lença: Campus Maracanã •CLASSE E - Administrador, Analista de TI, Assistente So- cial, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Jornalista, Médico, Nu- tricionista, Pedagogo, Psicólogo, Revisor de Textos, Técnico em As- suntos Educacionais. •CLASSE D - Técnico de Laboratório e Técnico em Edi- ficações •CLASSE C - Assistente de Aluno Campus Nova Iguaçu •CLASSE E - Administrador, Pedagogo e Técnico em As- suntos Educacionais •CLASSE C - Assistente de Alunos Campus Maria da Graça •CLASSE E - Administrador, Assistente Social, Bibliote- cário e Pedagogo. Campus Angra dos Reis •CLASSE E - Assistente Social, Bibliotecário e Pedagogo •CLASSE D - Técnico em Tecnologia da Informação. Campus Itaguaí •CLASSE E - Assistente Social, Bibliotecário e Pedagogo. Campus Valença •CLASSE E - Assistente Social, Bibliotecário e, Pedagogo •CLASSE C - Assistente de Aluno. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1.A inscrição de cada candidato será realizada, exclusi- vamente, pela internet, através dos sites www.cefet-rj.br. 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1. A validade da participação do candidato no concurso condiciona-se ao atendimento dos seguintes requisitos: a)nível de escolaridade exigido para o cargo; b)idade mínima de 18 (dezoito) anos; c)nacionalidade brasileira; d)gozo dos direitos políticos; e)no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhe- cimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no Art.12, §1o da Constituição Federal e no Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; f)quitação com as obrigações eleitorais e militares; g)aptidão física e mental; h)comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria de Receita Federal. 4. Período de Inscrição: de 14 a 27 de outubro de 2013. 4.1. Locais e horários: Das 12:00 horas do dia 14 às 12:00 horas do dia 27 de outubro de 2013, considerando o horário de Brasília, e serão efe- tuadas, somente, via internet nos endereços eletrônicos: www.cefet- rj.br. 4.2. A inscrição no presente Concurso consiste no preen- chimento via internet de Formulário Eletrônico de Inscrição e no pagamento, em espécie, de taxa conforme quadro abaixo, em qual- quer agência da rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança -, e não será aceito pagamento efetuado por meio de transferência bancária, depósito bancário, cheque ou agen- damento. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. Os nomeados e empossados para o exercício da docência perceberão a seguinte remuneração inicial, conforme regime de tra- balho e titulação: CLASSE NÍVEL SALÁRIO C I 1.547,23 D I 1.912,99 E I 3.138,70 5.2. Ao valor do salário citado no item 5.1,. será acrescido o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais, o Auxílio Transporte e o Auxílio Creche. 6. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 6.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET/RJ. 7. DA ÍNTEGRA DO EDITAL 7.1. A íntegra deste Edital pode ser encontrada, a partir do dia 26 de setembro de 2013, na página institucional do CEFET/RJ - www.cefet-rj.br. CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
  • 2. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201336 ISSN 1677-7069 COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000036 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 EDITAL Nº 18, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 25 dos MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da EDUCA- ÇÃO, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013 e na Portaria Nº 454 do MINISTRO DA EDUCAÇÃO, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2013, torna públicas as normas que regerão o provimento de 36 (trinta e seis) vagas nos cargos de Assistente em Administração e Auxiliar em Administração do Quadro Permanente de Pessoal Técnico Administrativo em Educação deste Centro Federal de Educação Tecnológica, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), ofertadas nos campi Maracanã, Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis e Valença explicitadas no item 1.4, em conformidade com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a Lei n° 9784 de 29 de janeiro de 1999 e o Decreto n°. 6944, de 21 de agosto de 2009, observando a legislação pertinente, o disposto neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Conforme legislação vigente, o CEFET/RJ fará uso da prerrogativa de convidar candidatos já aprovados em Concursos Públicos, ainda vigentes, de outras Instituições Federais que se encontram na condição de aguardando vaga. 1.2.A ocupação das vagas ofertadas neste Edital, em conformidade com o item 1.1, será realizada através da convocação de candidatos já aprovados nos Concursos Públicos realizados pela Universidade do Rio de Janeiro-UNIRIO, regidos pelos Editais nos 110/2010 E 042/2012 que integram as respectivas listas de espera. 1.2.1.A convocação desses candidatos será realizada através de telegrama enviado ao endereço disponibilizado pelo candidato, no ato da inscrição no Concurso. 1.3. O candidato poderá ser convocado para ocupar vaga em qualquer um dos campi do CEFET/RJ. Caso não seja de interesse do candidato ocupar a vaga oferecida, o CEFET/RJ convocará o próximo candidato da lista de espera. 1.3.A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no art.19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa. 1.3.1.O horário do servidor, conforme a necessidade do CEFET/RJ poderá compreender os turnos manhã e tarde ou tarde e noite. 1.4.As vagas serão distribuídas conforme o quadro a seguir: CAMPUS MARACANÃ CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Assistente em Adminis- tração 17 1 D 1 1912,99 Auxiliar em Adminis- tração 2 0 C 1 1547,23 TOTAL 19 1 CAMPUS NOVA IGUAÇU CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Auxiliar em Adminis- tração 2 0 C 1 1.547,23 TOTAL 2 0 CAMPUS PETRÓPO- LIS CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Auxiliar em Adminis- tração 2 0 C 1 1.547,23 TOTAL 2 0 CAMPUS NOVA FRI- BURGO CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Assistente em Adminis- tração 2 0 C 1 1.912,99 Auxiliar em Adminis- tração 2 0 C 1 1.547,23 TOTAL 4 0 CAMPUS ITAGUAÍ CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Auxiliar em Adminis- tração 2 0 C 1 1.547,23 TOTAL 2 0 CAMPUS ANGRA DOS REIS CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Assistente em Adminis- tração 1 0 C 1 1.912,99 Auxiliar em Adminis- tração 2 0 C 1 1.547,23 TOTAL 3 0 CAMPUS VALENÇA CARGO Total de Vagas Vagas da colu- na anterior re- servadas para deficientes Classe Nível SALÁRIO (R$) Assistente em Adminis- tração 4 0 C 1 1.912,99 TOTAL 4 1 1.4.1.Ao vencimento previsto no quadro 1.3. serão adicionados, quando for o caso, o Auxílio Transporte, o Auxílio-Alimentação e o Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente. 1.3.2.O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. 1.3.3.As atribuições específicas correspondentes a cada cargo seguem descritas, de forma su- mária, no quadro abaixo: CARGO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Assistente em Adminis- tração Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, ad- ministração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimen- to necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; exe- cutar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pes- quisa e extensão. Auxiliar em Administra- ção Executar sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração. Digitar os serviços necessários à unidade administrativa. Preencher requi- sições e formulários. Emitir guias de tramitação de processos e documentos. Ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios pré-estabe- lecidos. Receber e distribuir correspondências. Prestar informações de rotina. Receber e transmitir mensagens telefônicas. Coletar dados referentes a atividades mensuráveis. Efetuar cálculos simples. Controlar as requisições de repro- grafia, correios, telégrafos, telex, e outras. Executar a distribuição de material requisitado. Controlar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 1.5.O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, no Padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do respectivo Nível de Classificação. 2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1.O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua investidura: a)ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos; b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, devendo, nesta última, estar amparado pelo Es- tatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do Parágrafo 1o do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil e do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c)estar em dia com as obrigações eleitorais; d)estar quite com as obrigações militares; e)não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, bem como não ter sofrido as penalidades mencionadas no Artigo 137, da Lei n.° 8.112/90; f)possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais requisitos exigidos para o seu exercício, conforme quadro do item l.3.; g)estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso; h)ter a idade mínima de 18 anos no ato da posse; i)não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil; j)no caso de acumular licitamente cargo público, a carga horária total não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais (Parecer GQ-145, publicado no DOU de 01/04/98); k)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a com- patibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UNIRIO, no caso de candidato apro- vado que indicar previamente sua deficiência; l)apresentar os documentos que forem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do CEFET/RJ, responsável pelo processo de nomeação. 2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1. e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "1" deverão ter sido comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com cópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar por ocasião da posse. CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES