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Comentários - Prova de Analista - Professora Raquel Tinoco Costa Slompo
Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os
itens a seguir.
39 O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio
ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a
declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal.
ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta e a segunda anula a primeira. O MPU possui
competência para as duas ações, em separado. Art. 6º, I e VII, b da LC 75/93
40 Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem
jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da
República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF
decorrente da CF.
CORRETA. Art. 37, I ; 6º, I ao III da LC e 103, VI da CF
41 O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.
CORRETA. Art. 37, I; 90; 107, Caput; 110, Caput e 112, Caput da LC 75/93. Além da previsão
legal, a questão é objeto da jurisprudência do STF.
42 Se, em sede de investigação criminal ou instrução processual
penal conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do
sigilo de comunicação telefônica e fiscal de indivíduo
investigado ou processado, o parquet deverá requerê-la ao
órgão judicial competente, já que não tem competência para
determiná-la unilateralmente.
CORRETA. A exceção para o MP é a quebra de sigilo de dados bancários quando houver
envolvimento de verbas públicas. Não é o caso. Art. 6º, XVIII, a da LC
43 A intervenção do MPU é obrigatória em todos os atos de
processo instaurado em virtude de ação ajuizada por índios em
defesa de seus direitos e interesses.
CORRETA. Como parte ou fiscal da lei. Questão maldosa. Art. 6º, XI da LC. Entretanto, pelo
caráter genérico da assertiva, vale a tentativa de recurso fundamentado na jurisprudência do
STF.
Não custa tentar. Como o enunciado da questão fala de MPU e também utiliza o termo
"todos"... quem sabe?
STF: "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial.
Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP.
Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça
Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura
indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos <interesses> da União. Tratando-
se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem
jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a
competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-
12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.)
No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos
membros do MPU, julgue os itens seguintes.
44 Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU
que integravam a carreira na data da promulgação da CF
podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente
inscritos na OAB.
Como havia comentado ontem na postagem aqui da página, a questão está CORRETA. Nota de
rodapé do material organizado pela professora (art. 237 da LC).
A época de ingresso na carreira pode determinar exceções às vedações relacionadas ao
exercício da advocacia, de outra função pública que não a de magistério e de atividade político-
partidária.
Aqui o Cespe utilizou o art. 29, § 3º do ADCT e literalmente a Resolução 08/06 do CNMP – “Art.
1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da
Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na
data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a
vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (Alteração dada pela Resolução nº
16/2007).”
A assertiva é exatamente o texto da Resolução.
Entretanto, além de prever um único requisito, deixando de lado a opção pelo regime anterior,
penso que a questão extrapola o programa. O ADCT, tudo bem. Mas a Resolução do CNMP e a
LC 40/81 estão fora do edital.
Questão passível de recurso."
45 Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito,
desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral
e esteja no gozo de licença não remunerada.
ERRADA. Não houve referência à exceção prevista ao exercício de atividade político-partidária.
Logo, tem-se a regra. Vedação de caráter absoluto (EC 45/04). Art. 128, § 5º, II, e da CF
Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.
46 Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e
financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de
seus membros.
CORRETA. Art. 130-A, § 2º da CF
47 Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou
mediante provocação, de processos disciplinares de servidores
do MPU.
CORRETA. Como comentado em sala, a atividade revisora do CNMP em relação a processos
administrativos é exclusiva aos membros e não aos servidores. Art. 130-A, § 2º, IV da CF.
Jurisprudência postada no blog e aqui na página.
Veja o que diz o STF: Art. 130-A, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de
um ano;
“A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se
aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou
dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo
disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério
Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão
aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos
processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra
servidores auxiliares do Ministério
Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS
28.827, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-
2012.).
Questão abordada no simulado preparado para o Concurso Virtual.
No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue
os próximos itens.
48 A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a
possibilidade de, mediante
atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços
auxiliares.
ERRADA. Art. 127, § 2º da CF e 22, I da LC. Matéria reservada à lei.
49 De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a
independência funcional, a indivisibilidade e a unidade.
CORRETA. Art. 127, § 1º da CF e 4º da LC
50 A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de
elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir e
aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição.
CORRETA. Art. 127, § 3º da CF e 23 da LC. Além da previsão constitucional e legal, a matéria é
objeto da jurisprudência do STF. Questão abordada no simulado preparado para o Concurso
Virtual.

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Comentários MPU analista prof. Raquel Tinoco

  • 1. Comentários - Prova de Analista - Professora Raquel Tinoco Costa Slompo Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir. 39 O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal. ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta e a segunda anula a primeira. O MPU possui competência para as duas ações, em separado. Art. 6º, I e VII, b da LC 75/93 40 Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF. CORRETA. Art. 37, I ; 6º, I ao III da LC e 103, VI da CF 41 O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF. CORRETA. Art. 37, I; 90; 107, Caput; 110, Caput e 112, Caput da LC 75/93. Além da previsão legal, a questão é objeto da jurisprudência do STF. 42 Se, em sede de investigação criminal ou instrução processual penal conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal de indivíduo investigado ou processado, o parquet deverá requerê-la ao órgão judicial competente, já que não tem competência para determiná-la unilateralmente. CORRETA. A exceção para o MP é a quebra de sigilo de dados bancários quando houver envolvimento de verbas públicas. Não é o caso. Art. 6º, XVIII, a da LC 43 A intervenção do MPU é obrigatória em todos os atos de processo instaurado em virtude de ação ajuizada por índios em defesa de seus direitos e interesses. CORRETA. Como parte ou fiscal da lei. Questão maldosa. Art. 6º, XI da LC. Entretanto, pelo caráter genérico da assertiva, vale a tentativa de recurso fundamentado na jurisprudência do STF. Não custa tentar. Como o enunciado da questão fala de MPU e também utiliza o termo "todos"... quem sabe? STF: "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos <interesses> da União. Tratando- se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem
  • 2. jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12- 12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes. 44 Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. Como havia comentado ontem na postagem aqui da página, a questão está CORRETA. Nota de rodapé do material organizado pela professora (art. 237 da LC). A época de ingresso na carreira pode determinar exceções às vedações relacionadas ao exercício da advocacia, de outra função pública que não a de magistério e de atividade político- partidária. Aqui o Cespe utilizou o art. 29, § 3º do ADCT e literalmente a Resolução 08/06 do CNMP – “Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).” A assertiva é exatamente o texto da Resolução. Entretanto, além de prever um único requisito, deixando de lado a opção pelo regime anterior, penso que a questão extrapola o programa. O ADCT, tudo bem. Mas a Resolução do CNMP e a LC 40/81 estão fora do edital. Questão passível de recurso." 45 Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada. ERRADA. Não houve referência à exceção prevista ao exercício de atividade político-partidária. Logo, tem-se a regra. Vedação de caráter absoluto (EC 45/04). Art. 128, § 5º, II, e da CF Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP. 46 Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. CORRETA. Art. 130-A, § 2º da CF
  • 3. 47 Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. CORRETA. Como comentado em sala, a atividade revisora do CNMP em relação a processos administrativos é exclusiva aos membros e não aos servidores. Art. 130-A, § 2º, IV da CF. Jurisprudência postada no blog e aqui na página. Veja o que diz o STF: Art. 130-A, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; “A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10- 2012.). Questão abordada no simulado preparado para o Concurso Virtual. No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens. 48 A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares. ERRADA. Art. 127, § 2º da CF e 22, I da LC. Matéria reservada à lei. 49 De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. CORRETA. Art. 127, § 1º da CF e 4º da LC 50 A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição. CORRETA. Art. 127, § 3º da CF e 23 da LC. Além da previsão constitucional e legal, a matéria é objeto da jurisprudência do STF. Questão abordada no simulado preparado para o Concurso Virtual.