A avaliação de alunos com necessidades educativas especiais segue as normas gerais, podendo haver adequações como alterar provas, instrumentos de avaliação ou condições como duração ou local. Exames podem ter condições especiais como mais tempo ou uso de tecnologia. Certificados devem identificar adequações aplicadas no processo de ensino-aprendizagem.
5. Exames As provas e as condições de exame previstas para todos os examinandos podem ser adequadas às necessidades educativas especiais de carácter permanente. A adopção de qualquer condição especial de exame exige que o aluno tenha sido abrangido por medidas educativas homologadas no seu programa educativo Individual (Artigos 9.º, 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008) e dependem das suas necessidades educativas especiais de carácter permanente.
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11. Certificação da escolaridade (CEI e ACI) CEI: Descrimina as competências desenvolvidas durante o percurso escolar do aluno, nos domínios cognitivo, social e profissional ACI: Para estes alunos utiliza-se o certificado em uso para todos os outros, anexando-se as adequações e condições de avaliação que usufruiram para concluir o 9º ano. 11