O documento discute estratégias de conservação da biodiversidade por meio de Unidades de Conservação (UCs) e Corredores Ecológicos. Apresenta os principais tipos de UCs de acordo com a Lei do SNUC, incluindo unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Destaca a importância de planos de manejo, zonas de amortecimento e participação social para uma gestão efetiva das UCs.
1. ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO:
UC’S e Corredores Ecológicos
Dr. Aneliza Miranda Melo
Bióloga, Doutora em Biologia
Vegetal/UNICAMP –
Coordenadora de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - ERN
2. Executar a política florestal do
Estado e promover a preservação
e a conservação da fauna e
flora, o uso sustentável dos
recursos naturais renováveis e da
pesca, bem como propor a
realização de pesquisas em
biomassa e biodiversidade
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
9. • Terras Indígenas;
• Terras Quilombolas;
• Áreas de Preservação Permanente;
• Reservas Legais;
• Remanescentes Florestais;
• Unidades de Conservação;
• Corredores ecológicos legalmente
instituídos;
• Demais áreas geográficas resguardadas por
legislação específica.
ÁREAS PROTEGIDAS DO BRASIL
10. É uma lei que estabelece
critérios e normas para
criação, implantação e
gestão das unidades de
conservação.
SNUC, o que é
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Regulamentada pelo Decreto no 4.340,
de 22 de agosto de 2002.
11. • Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC)
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção
SNUC - LEI 9.985/2000 E
DECRETO 4340/2002
15. CATEGORIAS
• Unidades de proteção
integral Com o
objetivo de preservação
da natureza admite
apenas o uso indireto dos
seus recursos naturais;
• Unidades de uso
sustentável admite
o uso sustentável da
parcela dos seus
recursos naturais,
tornando acessível a
conservação da natureza.
16. SNUC, Capítulo III
- Estação Ecológica
- Reserva biológica
- Parque ...
Grupos de Unidades
de Conservação
(Art.7o)
Unidades de
Uso Sustentável
(Art.14º)
Unidades de
Proteção Integral
( Art. 8º)
- Reserva Particular do
PatrimônioNatural
(RPPN)
- Área de Proteção
Ambiental - APA
- Reserva Extrativista…
17. Unidades de Proteção Integral
• Parque:
- Preservação de ecossistemas
naturais de grande relevância ecológica e
beleza cênica;
- Visitação pública sujeita a normas e
restrições;
- A pesquisa científica depende da
autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Parque Estadual Serra do Cabral
18. Unidades de Proteção Integral
• Estação Ecológica:
- Preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas;
- Proibida a visitação pública;
- A pesquisa científica depende
da autorização prévia do órgão
responsável.
Ex: Estação Ecológica do Tripuí– Ouro Preto/MG.
19. Unidades de Proteção Integral
• Reserva Biológica:
- Preservação integral da biota e
demais atributos naturais existentes em
seus limites;
- Proibido a visitação, exceto com
objetivo educacional;
- A pesquisa científica depende da
autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Reserva Biológica do Jaíba – Jaíba/MG.
20. Unidades de Proteção Integral
• Monumento Natural:
- Preservação de sítios naturais,
singulares ou de grande beleza
cênica;
- Pode ser constituído por áreas
particulares;
- Visita pública é sujeita a
condições e restrições;
Ex: Peter Lund – Cordisburgo/MG
21. Unidades de Proteção Integral
• Refúgio de Vida Silvestre:
- Proteção de ambientes naturais
assegurando a existência ou
reprodução espécies;
- Pode ser constituído por áreas
particulares;
- A visitação pública é sujeita a
normas e restrições;
- A pesquisa científica depende da
autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Rio Pandeiros – Januária/MG
22. Unidades de Uso Sustentável
• Área de Proteção Ambiental:
- Área em geral extensa;
- Proteção da biodiversidade,
disciplina o processo de ocupação e
assegura a sustentabilidade do uso dos
recursos naturais;
- Constituído por terras públicas e
privadas;
- A pesquisa científica e a visitação
pública são sujeita às condições e
restrições.
Ex: APA Serra do Cabral Francisco Dumont
23. Unidades de Uso Sustentável
• Floresta:
- Área de cobertura florestal de
espécies nativas;
- É admitida a permanência de
populações tradicionais que a habitam;
- A pesquisa científica é permitida e
incentivada, e a visitação é aberta ao
público.
Ex: Floresta E. São Judas Tadeu – Betim/ MG
24. Unidades de Uso Sustentável
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável:
- Área natural que abriga populações
tradicionais;
- Preservação da natureza,
condicionar a melhoria dos modos e
qualidade de vida dos recursos naturais
das populações tradicionais;
- É admitida a exploração de
componentes dos ecossistemas naturais;
- Definirá as zonas de proteção
integral, de uso sustentável e de
amortecimento, e corredores ecológicos.
Ex: Veredas do Acari – Chapada Gaúcha e Urucuia/MG
25. Unidades de Uso Sustentável
• Reserva Particular do Patrimônio Natural:
- Área privada, com o objetivo de
conservar a biodiversidade;
- Aberta a pesquisa científica;
- A visitação com objetivo turístico,
recreativo e educacional.
Ex: Fazenda Serra do Cabral Lazão – Buenópolis/MG
RPPN Nossa Senhora Aparecida.
26. O que precisa ter
um Unidade de
Conservação???
O que diz o
SNUC???
27. Regularização fundiária
A Constituição Federal de 1988 garante o direito
de propriedade, mas admite a intervenção do
Poder Público na propriedade privada,
podendo inclusive desapropriá-la para
atender ao interesse público;
• Serão desapropriadas apenas as áreas em
que a atividade a ser desenvolvida não
comporte o domínio particular. Caberá a
desapropriação e conseqüente indenização,
nos casos de criação de espaços territoriais
especialmente protegidos;
28. Regularização fundiária
• As populações tradicionais que residem nas
UC’s serão desapropriadas e indenizadas
ou compensadas e realocadas pelo poder
público
• A compensação ambiental, instituída pela
Lei 9.985/2000, é uma alternativa efetiva para
a sustentabilidade financeira das UC’s, a
contribuição financeira pode ser paga antes
que o dano aconteça a fim de evitá-lo, ou
fazendo com que a mesma seja um
investimento na redução ou mitigação dos
danos prováveis ao meio ambiente.
29. Conselho Consultivo ou
deliberativo
Composto por representantes da
comunidade, que irá ajudar a
melhorar a gestão da UC.
(Art. 29o)
Zona de
Amortecimento
Uma área vizinha á
UC, como se fosse
sua extensão ((Art
25o)
Corredores
Ecológicos
porções de
ecossistemas
ligando UC’s(Art .11o)
Plano de Manejo
Principal
instrumento de
gerenciamento
da UC e seu
entorno ...
(Art 17º)
33. • CERCAMENTO DE NASCENTE E MARGENS DE RIOS
• RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
• PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
• FATOR NO ICMS ECOLÓGICO...
PRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO
DAS FLORESTAS
34. • Participação social
na gestão florestal
• Participação social
na preservação
ambiental
PARTICITAÇÃO
• Manejo Florestal
• Sistemas de produção
sustentáveis
• Sistemas
agroflorestais
• Recuperação de áreas
USO
SUSTENTÁVEL e
CONSERVAÇÃO
• Aumento
cobertura florestal
• Melhoria da água
• Melhoria do solo
QUALIDADE DE
VIDA
O QUE ESPERAMOS...
35.
36.
37.
38. Aos
cidadãos,
cabe
pensar
em
novas
posturas
co5dianas
para
a
preservação
das
condições
de
vida
na
Terra
economizando
os
recursos
naturais