Este edital normatiza o processo seletivo de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014 no Centro Educacional Maria Auxiliadora. Estabelece os critérios de seleção, como renda familiar de até 1,5 salários mínimos para bolsa integral e até 3 salários mínimos para bolsa parcial. Também define os prazos para inscrição, seleção e matrícula dos estudantes selecionados entre outubro de 2013 e janeiro de 2014.
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EDITAL N.º 002/2013
PROCESSO SELETIVO BOLSAS DE ESTUDO 2014 / CEMA
Dispõe sobre o Processo Seletivo de
Bolsas de Estudo para o Ensino
Fundamental - Anos Iniciais, Finais e Ensino
Médio do Centro Educacional Maria
Auxiliadora-CEMA para o ano letivo de 2014.
O Centro Educacional Maria Auxiliadora-CEMA, com sede na Avenida Dom Aquino,449,
Bairro Dom Aquino, Cuiabá – MT, inscrito no CNPJ sob o n° 03.484.920/0001-10, através da
Diretora Geral Ir. Divina Castorina de Lima, no uso de suas atribuições e com base no
que dispõem as Leis N°12.101, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto N° 7.237, de 20 de
Julho de 2010, RESOLVE tornar públicos os critérios do processo seletivo para obtenção
de BOLSAS DE ESTUDO (FILANTROPIA) para o ano letivo de 2014.
DO OBJETO
Art.1º O presente Edital normatiza e estabelece critérios para o processo seletivo de Bolsas
de Estudo na Educação Básica – Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos
Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º Ano), do Centro Educacional Maria
Auxiliadora - CEMA.
Art.2° Poderão solicitar as bolsas de estudo:
I – estudantes matriculados com bolsa de estudo em 2013;
II – estudantes matriculados não bolsistas em 2013 e candidatos/as não estudantes
que cursarão o Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º
ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º Ano).
Art.3º As Bolsas de Estudo serão oferecidas em duas modalidades, integral (de 100%) ou
parcial (de 50%) correspondentes ao valor das parcelas da anuidade escolar, com base na
renda familiar mensal per capita, conforme disposto abaixo:
§ 1º A bolsa de estudo integral será concedida ao estudante cuja renda familiar
mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio, nos termos da
Lei 12.101/2009 Art. 14, § 1º.
§ 2º A bolsa de estudo parcial de 50% será concedida ao estudante cuja renda
familiar mensal per capita não exceda o valor de três (3) salários mínimos, nos
termos da Lei 12.101/2009 Art. 14, § 2º.
Art.4° O número de Bolsas de Estudo será determinado pelo montante dos recursos
disponíveis, em observância à Lei 12.101/2009.
Art.5° O benefício da Bolsa de Estudo corresponderá ao ano letivo de 2014, não sendo
obrigatória a concessão para os anos letivos seguintes, podendo ser cancelada a qualquer
tempo no caso de falsidade dos documentos ou alteração da situação socioeconômico.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO 2014
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.6° O processo de concessão de bolsas deverá ocorrer entre 16 de outubro de 2013 a 31
de outubro de 2013, para os/as candidatos/as com o seguinte perfil:
§ Perfil I: Estudantes matriculados com bolsa de estudo em 2013 (100% ou 50%).
§ Perfil II: Estudantes matriculados não bolsistas em 2013 e candidatos/as não
estudante em 2013 que cursarão o Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º
ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º Ano), conforme
rendimento econômico familiar.
Art.7° A divulgação do processo seletivo de bolsas de estudos será realizada no âmbito
escolar do CEMA através do mural informativo, em local de grande circulação de
estudantes.
DA INSCRIÇÃO
Art.8° A inscrição será realizada mediante a apresentação do formulário socioeconômico
devidamente preenchido e assinado e com as cópias dos documentos comprobatórios
exigidos.
§ 1º O formulário socioeconômico será retirado entre os dias 16 a 31/10/2013, no
setor financeiro do colégio.
§ 2º A lista dos documentos solicitados consta em anexo a este edital (ANEXO I).
§ 3º A inscrição somente será recebida e protocolada se estiver completa, ou seja,
com todos os dados preenchidos, assinado e com cópía de todos os documentos
probatórios anexados.
DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art.9° O protocolo da inscrição será realizado conforme agendamento da assistente social.
De 01 à 30 de Novembro de 2013.
Atendimento:
Das 7h:00 às 11h:00 – máximo 10 pessoas:
Das 18h:30min. às 21h:00 – máximo 8 pessoas.
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DA SELEÇÃO
Art. 10 Seleção: A seleção será realizada pela Assistente Social que observará às seguintes
condições:
I. Preenchimento completo do Formulário Socioeconômico;
II. Apresentação da documentação probatória solicitada;
III. Renda per capita familiar de acordo com a Lei 12.101/2009;
IV. Estudantes do CEMA, bolsiltas e não bolsista:
a) ser aprovado/a ao final do ano letivo sem dependência ou progressão parcial.
b) não ter registros disciplinares graves.
V. Candidatos não estudantes no CEMA:
a) ser aprovado/a ao final do ano sem dependência ou progressão parcial no ano
letivo vigente;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 11 A divulgação da relação dos/as candidatos/as selecionados/as será feita no mural
em locais de grande circulação de estudantes do Centro Educacional Maria Auxiliadora –
CEMA, mediante edital expedido pela Diretora Geral, a partir do dia 04/01/2014.
DA MATRÍCULA
Art.12 Deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no Calendário de Matrícula,
mediante assinatura do contrato e entrega dos documentos exigidos, no qual constarão
todos os direitos e as obrigações dos contratantes, incluindo-se o percentual da bolsa
concedida e os motivos que poderão gerar seu cancelamento.
§ 1º – Da documentação para a matrícula do/a estudante:
a) Cópia da certidão de nascimento;
b) Cópia do RG (obrigatório para alunos a partir do 1º ano do Ensino Médio);
c) Atestado de transferência ou Histórico escolar (transferência);
d) 01 foto 3x4 recente.
§ 2º - Da documentação dos pais (pai ou mãe):
a) Cópia RG e CPF
b) Cópia de Comprovante de endereço
§ 3º – Da documentação de Terceiros. (Responsáveis):
a) Cópia RG e CPF;
b) Procuração com firma reconhecida. (Cópia com original confere);
c) Termo de Guarda ou Adoção. (Cópia com original confere).
Art.13 Não serão recebidos processos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
Art.14 Poderão ser solicitados, pela Assistência Social quaisquer outros documentos
complementares, como também poderá ser realizada visita domiciliar para comprovação das
informações prestadas.
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DO IMPEDIMENTO
Art.15 Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão dos/das candidatos/as
inscritos/as e sua consequente desclassificação, a ocorrência de qualquer das seguintes
situações:
I. Documentação incompleta;
II. Renda per capita familiar maior que três salários mínimos;
III. Patrimônio incompatível com a renda per capita familiar;
IV. Incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
V. Dados falsos ou incompletos no preenchimento do formulário;
DO CANCELAMENTO DA BOLSA SOCIAL
Art.16 O cancelamento da Bolsa Social poderá ocorrer a qualquer tempo, na ocorrência de
um dos casos abaixo:
I. Constatação de inautenticidade de documento apresentado ou inveracidade
de informação prestada pelo requerente;
II. Não realizar a matrícula do/a beneficiário/a, dentro do prazo estipulado;
III. Transferência do/a estudante beneficiado/a;
IV. Falta de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços educacionais
DA COMISSÃO TÉCNICA E FISCALIZADORA
Art.17 A Comissão Técnica e Fiscalizadora será criada no âmbito da Instituição e
será composta pelos seguintes membros:
I- 01 (um) Assistente Social;
II- 01 (um) representante da Direção Geral;
VI- 01 (um) representante do Setor Financeiro;
Art. 18 São atribuições da Comissão Técnica e Fiscalizadora:
I. elaborar os termos do Edital de Seleção de bolsistas, submetendo-o à assinatura
do diretor geral;
II. preparar, organizar, coordenar e executar todo o processo de bolsas de estudo;
III. elaborar e divulgar a listagem dos selecionados, submetendo-a à homologação
do Diretor Geral;
IV. zelar pela autenticidade de todo o processo de seleção e dirimir os processos
que apresentem problemas de denúncias e falsificações;
V. Resguardar total sigilo em relação às informações e documentações que
instruem os processos dos candidatos/beneficiados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 É de inteira responsabilidade dos/das candidatos/as a observância dos prazos
estabelecidos no cronograma deste Edital bem como o acompanhamento de eventuais
alterações.
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Art. 20 O/a candidato/a, ou o seu representante legal, responde juridicamente pela
veracidade e autenticidade das informações prestadas, sendo que a apresentação de
documentos inidôneos e/ou de informações falsas implicará no cancelamento da bolsa de
estudo, estando, o representante legal, sujeito às penalidades legais.
Art.21 A Bolsa de Estudo ora regulamentada, NÃO INCLUI serviços especiais de reforço,
progressão parcial, transporte escolar, segunda chamada de prova ou exame, segunda via
de documentos, segunda via de certificados de conclusão de curso, viagens de estudo ou
de passeio, alimentação, material didático, paradidático e apostilas, uniforme, escolinhas
desportivas e de artes, ingressos para Festival de Teatro e Dança, atividades de Festa
Junina, atividades e Encontros Pastorais, ou quaisquer outras atividades extracurriculares,
cujos valores para participação serão fixados por meio de tabela própria.
Art.22 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das
decisões tomadas pela comissão.
Art.23 As normativas e os critérios para a concessão das bolsas de estudo, ano letivo 2014,
serão publicados no mural em locais de grande circulação de estudantes do Centro
Educacional Maria Auxiliadora – CEMA.
Cuiabá, 09 de outubro de 2013.
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Diretora