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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
NOTA PÚBLICA CONJUNTA 
A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de 
Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados, 
em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento 
com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da 
Conquista, Itapetinga e região o que se segue: 
1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em 
favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, 
garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da 
Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos 
emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da 
culpabilidade do Bel. Matheus Porto; 
2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional 
mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está 
acompanhando as investigações e procederá imediatamente à 
instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo 
seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na 
imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, 
ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias 
assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de 
cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº 
8.906/94);
3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das investigações 
dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de 
ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por 
dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta 
legalidade da conduta de seus membros, repudiando, 
veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e, 
principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas, 
comportamento diametralmente oposto ao que se exige 
daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito. 
Gutemberg Macedo Júnior 
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 
Subseção de Vitória da Conquista 
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  • 1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOTA PÚBLICA CONJUNTA A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados, em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da Conquista, Itapetinga e região o que se segue: 1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da culpabilidade do Bel. Matheus Porto; 2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está acompanhando as investigações e procederá imediatamente à instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº 8.906/94);
  • 2. 3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das investigações dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta legalidade da conduta de seus membros, repudiando, veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e, principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas, comportamento diametralmente oposto ao que se exige daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito. Gutemberg Macedo Júnior Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista Fabrício Moreira Santos Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Itapetinga