Este documento é uma nota pública conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil sobre um advogado chamado Matheus Silveira Porto que foi acusado de envolvimento com uma quadrilha criminosa. A nota afirma que 1) todos os cidadãos brasileiros desfrutam da presunção de inocência até que se prove a culpabilidade, 2) a OAB está acompanhando as investigações e abrirá um processo ético caso as acusações sejam confirmadas, e 3) a OAB repudia qualquer desvio ético ou envolvimento em atividades ilícitas
1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
NOTA PÚBLICA CONJUNTA
A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de
Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados,
em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento
com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da
Conquista, Itapetinga e região o que se segue:
1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em
favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência,
garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da
Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos
emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da
culpabilidade do Bel. Matheus Porto;
2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional
mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está
acompanhando as investigações e procederá imediatamente à
instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo
seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na
imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto,
ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias
assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de
cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº
8.906/94);
2. 3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das investigações
dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de
ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por
dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta
legalidade da conduta de seus membros, repudiando,
veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e,
principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas,
comportamento diametralmente oposto ao que se exige
daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito.
Gutemberg Macedo Júnior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Subseção de Vitória da Conquista
Fabrício Moreira Santos
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Subseção de Itapetinga