O documento discute a legislação e instrumentos sobre gênero e sexualidade no Brasil e no Distrito Federal. Aborda conceitos como heteronormatividade, corpo e disciplina, ordem heteronormativa. Também apresenta a evolução histórica da legislação, citando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e os Parâmetros Curriculares Nacionais de 1997.
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Palestra Legislação e Instrumentos sobre Gênero e Sexualidade no Brasil e no DF - 05 de julho de 2016
1. LEGISLAÇÃO E
INSTRUMENTOS SOBRE
GÊNERO E SEXUALIDADE
NO BRASIL E NO DISTRITO
FEDERAL
CLEVERSON DE OLIVEIRA DOMINGOS
Pedagogo e Especialista em Gênero e
Diversidade na Escola
Universidade Federal do Goiás (UFG)
2016
2. ANTES DE FALAR DE
LEGISLAÇÃO...
A POSIÇÃO DE FALA...
A fala está ligada a suas experiências, ao que você viveu, passou, sentiu,
onde nasceu, com quem conviveu...
O CENÁRIO POLÍTICO ATUAL: MOMENTO
DELICADO
Mas o que estamos vivemos, essa luta política SEMPRE EXISTIU. Ela só
está cada vez maior e mais visível – devido as transformações sociais e
culturais pelas quais estamos passando...
EXPERIÊNCIA DOCENTE
• Promoção da diversidade
• Ensino plural
3. NÃO ESTOU IMPONDO
NADA A NINGUÉM...
Não se preocupem...
• Eu considero que vocês são professoras e professores, dotados de razão e inteligência,
capazes de interpretar as informações e elaborar as suas próprias compreensões...
• EU NÃO CONSIDERO QUE EU MEU PONTO DE VISTA É MELHOR QUE O SEU NÃO... Isso
é etnocentrismo!
• E eu faço um esforço para desconstruir ideias e pensamentos etnocêntricos e
preconceituosos... Por que? Por que todos nós fomos formados assim... Todos nós
aprendemos coisas nas nossas vidas, que depois vamos descobrir que não são válidas
para todo mundo! Que são questões culturais! E desconstruir algo que você acreditava
ou foi levado a acreditar representa a própria educação acontecendo... É você sair de um
estado de consciência ingênua/crítica para um estado de consciência crítica, é você
atingir outra compreensão das coisas...
• Desde quando eu comecei a estudar esses temas, já mudei tanto a minha forma de ver
tanta coisa, já mudei de opinião, eu passei por muitos aprendizados... Que não dá para eu
infelizmente tratar todos aqui, mas sem dúvida a minha fala os reflete, e eu costumo falar,
quando vou abordar esse tema que eu estou COMPARTILHANDO MEUS APRENDIZADOS
e MINHAS PESQUISAS.
• A gente só não pode esquecer que as vozes desses sujeitos – que estão a margem da
sociedade – ou que foram postos a margem, ou como diz Arroyo, que foram feitos
desiguais – durante muito tempo e ainda hoje - não tem sido OUVIDA. Quem fala por
eles/as?
4. QUANDO EU COMECEI A
ESTUDAR OS TEMAS...
2006 – na Faculdade...
10 anos
Muita coisa mudou, inclusive, eu: “Um belo dia eu resolvi
mudar...” (Rita Lee)
Meus próprios entendimentos e focos mudaram...
Os campos de pesquisa se ampliaram...
Muitos conhecimentos foram produzidos.
Acompanhar tudo isso, não é tarefa fácil!
Tem que gostar!
E como eu gosto. É isso que eu faço!
5. E TUDO QUE A GENTE
GOSTA...
Envolve amor, desejo, prazer, sexualidade!
7. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE
HOMOFOBIA – HOJE LGBTFOBIA
“a homofobia é uma manifestação arbitrária que
consiste em designar o outro como contrário,
inferior ou anormal. Sua diferença irredutível o
coloca em outro lugar fora do universo comum
dos humanos” (BORRILO, 2000, p. 3).
A homofobia é “um fenômeno social relacionado a
preconceitos, discriminação e violência voltados
contra quaisquer sujeitos, expressões e estilos de
vida que indiquem transgressão ou dissintonia em
relação às normas de gênero, à matriz
heterossexual, à heteronormatividade
(JUNQUEIRA, 2012, p. 67).
8. Pai e filho vítimas de homofobia
Irmãos gêmeos vítimas de homofobia
A homofobia funciona como mais um
importante obstáculo à expressão de
intimidade entre homens. É preciso ser
cauteloso e manter a camaradagem dentro de
seus limites, empregando apenas gestos e
comportamentos autorizados para o
“macho”. (LOURO, 2000, p.19)
10. Pois bem, a educação inclusiva pressupõe o
respeito às diferenças e o reconhecimento, a
promoção e a valorização da diversidade!
Por que é tão fácil aceitar a diversidade quando se
trata das deficiências, mas difícil quando se trata
da identidade de gênero e sexual?
11. Nós, como educadores e educadoras,
temos o dever de combater todas as
formas de desigualdade, preconceito,
discriminação e violência!
12. EU APRENDI QUE...
GÊNERO E SEXUALIDADE SÃO
DIMENSÕES HUMANAS E QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS
NÍVEL BÁSICO
Princípios de Yogyakarta (2006) sobre a
Aplicação da Legislação Internacional de
Direitos Humanos em relação à Orientação
Sexual e Identidade de Gênero.
13. ALGUNS CONCEITOS...
A heteronormatividade é um conceito que foi
criado por Michael Wanner, no ano de 1991, para
evidenciar um processo histórico de institucionalização
da heterossexualidade como única forma legítima e
natural de prática e expressão da sexualidade, que
acabou construindo outras práticas e expressões
sexuais como diferentes, estranhas e anormais
(MISKOLCI, 2013).
14. O CONTROLE E O DISCIPLINAMENTO DO CORPO, DAS EXPRESSÕES
DO GÊNERO E DA SEXUALIDADE, FOI E AINDA É UMA DAS GRANDES
METAS E PREOCUPAÇÕES DA EDUCAÇÃO.
Geralmente, compreendemos as escolas apenas como locais de
formação de mentalidades, onde só existem espíritos descorporificados
(hooks, 2000).
Contudo, um olhar mais atento, ancorado nos estudos pós-críticos,
evidencia que o corpo ao invés de parecer ter ficado fora da escola
tornou-se central no engendramento dos processos, das estratégias e
das práticas pedagógicas. A escola estruturou-se historicamente como
um local de formação, controle e disciplinamento dos corpos,
intencionada em construir um corpo educado, dentro das normas de
gênero e sexualidade da cultura (LOURO, 1997).
15. ORDEM HETERONORMATIVA
SEXO – GÊNERO – SEXUALIDADE: relação causal?
Pênis – masculino – heterossexual
Vulva/Vagina – feminino – heterossexual
NOSSA DIVERSIDADE DE GÊNERO E SEXUAL MOSTRA/CONFIRMA QUE
AS COISAS NÃO SÃO BEM ASSIM!
Corpos inteligíveis – corpos ininteligíveis
Corpos que importam – corpos que não importam
Corpos legítimos – corpos desprezíveis
Esses últimos não são considerados humanos. Para esses corpos, é
negada uma série de direitos de cidadania e dirigida uma série de
preconceitos, discriminações, violências físicas, verbais, psicológicas,
simbólicas.
(BUTLER, 2010)
17. Objetivos
Objetivo geral:
Compreender como a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no
período de 2011 a 2014, referente ao governo de Agnelo Queiroz, se posicionou
diante das temáticas de diversidade, em especial de gênero e sexualidade em
seus documentos, currículos, planos, relatórios e em sua própria estrutura.
Objetivos específicos:
Fazer breve histórico sobre a introdução das questões de diversidade, gênero e
sexualidade na educação brasileira, especialmente, nas políticas públicas de
educação.
Verificar e problematizar como documentos oficiais produzidos pela SEDF
abordaram as temáticas de diversidade, gênero, sexualidade e diversidade
sexual.
MINHA PESQUISA...
DOMINGOS, Cleverson de Oliveira. Gênero, sexualidade e diversidade nas políticas educacionais:
um mapeamento preliminar das ações e documentos da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal (2011-2014). In: CARVALHO, Iracilda Pimentel; ABREU, Fabrício Santos Dias de.
(Org.). Diversidade no contexto escolar: problematizações a partir dos marcadores de gênero,
sexualidade e raça. 1ed.Curitiba: Appris, 2016, v. 1, p. 119-138.
PESQUISA PUBLICADA NO LIVRO ABAIXO
18. RESUMO DISPOSITIVOS LEGAIS
- Constituição Federal:
Art. 3°, IV e Art. 5°, I
-Portaria n° 13 de 9/02/2010: Nome
social
- Programa Brasil sem Homofobia:
promoção da cidadania
homossexual e de combate à
violência e discriminação de LGBT
-Plano Nacional de Promoção da
Cidadania e Direitos Humanos
LGBT
-Plano Nacional de Políticas
Públicas para as Mulheres
-Estatuto da Diversidade Sexual
-LDB – Art. 2° e Art. 3°, III, IV e XII
-Parâmetros Curriculares Nacionais
– MEC 1997: “orientação sexual é
tema transversal”
-Lei n° 11.340 de 07/08/2006 – Lei
Maria da Penha
-Lei 12.605 de 03/04/2012: “flexão de
gênero para nomear profissão ou
grau em diplomas”
-Currículo em Movimento da
Educação Básica do DF
-Resolução 12/2015 do Conselho
Nacional de Combate à
Discriminação e Promoção dos
Direitos de LGBT
19. SUFRÁGIO (1934)
A luta pelo sufrágio universal teve início em 1910, com a
fundação do Partido Republicano Feminino, no Rio de Janeiro,
por Deolina Daltro e com a criação da Liga pela Emancipação
Intelectual da Mulher, por Bertha Lutz, em 1919, transformada em
Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922. Em
1928, o direito de voto das mulheres é conquistado no Rio
Grande do Norte e depois estendido a nove estados brasileiros,
até que, em 1932, é incorporado ao Código Eleitoral e, em 1934, à
Constituição Brasileira.
ESTATUTO DA MULHER CASADA
(1962)
LEI DO DIVÓRCIO (1977)
20. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (1988)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação (BRASIL, 2001).
21. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
22. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL (1996)
Art. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º : Princípios do Ensino :
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
23. A orientação sexual é tema transversal.
Eixos de intervenção do/a professor/a:
-- Corpo Humano;
-- Relações de gênero;
-- Prevenção às doenças sexualmente transmissíveis/AIDS
Quando?
-- “dentro da programação”, quando o conteúdo é organizado,
planejado e dividido entre os professores, ou “extra-programação”, o
tema é trabalhado sem planejamento prévio a partir de alguma situação
ocorrida em sala de aula que possa servir para educar e ensinar sobre
esses temas (FIGUEIRÓ, 2009).
PARÂMETROS NACIONAIS
CURRICULARES (1997)
24. Enfatizaram a necessidade da realizar uma educação sexual nas escolas em
razão dos “problemas” da gravidez indesejada e das doenças sexualmente
transmissíveis. Essa diretriz se insere em um contexto social em que
a AIDS passa a ser o grande perigo endêmico nacional. [...] As escolas seriam, a
partir daí, importante canal de veiculação de informações sobre a doença, bem como
vetor disciplinador de corpos, posto o caráter higiênico impregnado no discurso sobre
prevenção de AIDS, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez na adolescência
abordado nas salas de aula (MEIRELES, 2013, p. 6).
A educação sexual, nesse contexto, tinha a intenção de prevenir e combater,
portanto, esses “problemas”
DIRETRIZES PARA UMA
POLÍTICA EDUCACIONAL EM
SEXUALIDADE (1994)
25. Educação Sexual tem a ver com o direito de toda pessoa de receber
informações sobre o corpo, a sexualidade e o relacionamento sexual e,
também, com o direito de ter várias oportunidades para expressar
sentimentos, rever seus tabus, aprender, refletir e debater para formar sua
própria opinião, seus próprios valores sobre tudo que é ligado ao sexo. No
entanto, ensinar sobre sexualidade, no espaço da escola, não se limita a
colocar em prática, estratégias de ensino. Envolve ensinar, através da
atitude de educador, que a sexualidade faz parte de cada um de nós e
pode ser vivida com alegria, liberdade e responsabilidade. Educar
sexualmente é, também, possibilitar ao indivíduo, o direito a vivenciar o
prazer (FIGUEIRÓ, 2009, p 163).
O QUE É EDUCAÇÃO SEXUAL?
26. Sayão (1997, p. 111) indica que “em sua origem, a educação sexual se
caracteriza pelo aspecto informativo, biologizante e repressivo às
manifestações da sexualidade”.
A lei brasileira prevê a educação sexual na escola desde 1928.
Porém, com o passar do tempo, a educação sexual foi se renovando e seus
objetivos também. Hoje, inclusive, podemos dizer que há diferentes
abordagens de educação sexual, embora talvez muitas educadoras e
educadoras não possuam conhecimentos aprofundados sobre essa questão.
Furlani (2008), por exemplo, identificou no contexto da educação brasileira
oito abordagens de educação sexual, as quais denominou: biológica-
higienista; moral-tradicionalista; terapêutica; religiosa-radical; dos Direitos
Humanos; dos Direitos Sexuais; emancipatória; e a abordagem queer.
27. A abordagem biológica-higienista é baseada no determinismo
biológico e confere ênfase ao ensino voltado para a promoção da
saúde, da reprodução humana, das DSTs, da gravidez indesejada,
do planejamento famíliar.
A abordagem moral-tradicional baseia-se no princípio da privação
da informação sobre sexualidade e na dessexualização da vida
humana e do espaço escolar. A educação sexual é defendida como
competência da família.
A abordagem terapêutica “busca as causas explicativas para as
vivências sexuais consideradas ‘anormais’ ou para os ‘problemas
sexuais’” (FURLANI, 2008, p. 21).
A abordagem religiosa tradicional “caracteriza-se pelo apego às
interpretações literais da Bíblia, usando o discurso religioso como
uma ‘incontestável verdade’ na determinação das representações
acerca da sexualidade ‘normal’” (FURLANI, 2008, p. 23).
28. Qual educação sexual estamos desenvolvendo em nossa
prática pedagógica?
Que tipo de pedagogia do sexo, do gênero e da sexualidade
estamos desenvolvendo com os/as estudantes?
Pedagogia como TEORIA e PRÁTICA
DISCURSO e MÉTODO/AÇÃO
Toda teoria pressupõe uma prática,
Assim como toda prática pressupõe uma teoria.
(Pedro Demo)
29. Segundo Vianna (2012, p. 134), “a diversidade passou a ser
reconhecida, a partir da negociação e da representatividade no
governo de diversos atores políticos, como integrantes não só de
programas e projetos, mas da própria organização administrativa”.
Criação da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, com
status de Ministério (2003). Em 2009, tornou-se de fato um
Ministério, tendo ORÇAMENTO PRÓPRIO apenas em 2012.
Realização I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres
(2004), que resultou no Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, que propôs a construção de uma Educação inclusiva e
não sexista, incorporando a perspectiva de gênero, raça, etnia e
orientação sexual no processo educacional formal e informal.
GOVERNO LULA (2003-2010)
30. PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES (2005, 2008 E 2013)
Princípios do PNPM:
•Igualdade e respeito à diversidade:
- políticas afirmativas a grupos historicamente discriminados
- igualdade de direitos em relação aos homens
•Equidade:
- acesso aos direitos universais: reconhecer necessidades
próprias dos diferentes grupos de mulheres
•Autonomia das mulheres:
- mulheres decidem sobre suas vidas e corpos, comunidade e país
- romper com legado histórico (dependência, exploração, subordinação)
Plano disponível em: www.spmulheres.gov.br
31. • Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres, da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código
de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal;
e dá outras providências.
Disponível em http://www.mariadapenha.org.br/
LEI MARIA DA PENHA
LEI 11.340/2006
32. PACTO NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
2011
Mostra um retrato das políticas públicas de enfrentamento à
violência contra as mulheres, estabelecidas no período de 2007 a
2011, e garantidas para o período de 2012–2015, na gestão da
primeira mulher Presidenta da República Federativa do Brasil.
AO LER O PACTO...percebemos leis e documentos
criados, como por exemplo:
Três Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2005, 2008, 2013), a Lei
Maria da Penha, a Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, as Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em situação de
Violência, as Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres do Campo e da Floresta, Norma Técnica de Padronização dos Centros
de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Norma Técnica de
Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, entre
outros
33. BRASIL SEM HOMOFOBIA: PROGRAMA
DE COMBATE À VIOLÊNCIA E À
DISCRIMINAÇÃO CONTRA GLBT E DE
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
HOMOSSEXUAL (2004)
Lançado por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Combate
à Discriminação (CNCD).
Representou o início das políticas públicas no Brasil destinadas a
promover a cidadania e garantir os direitos humanos de pessoas que
se identificam e/ou são identificadas como lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e transgêneros (LGBT).
Representou um marco político na discussão e na institucionalização
das temáticas de orientação sexual e identidade de gênero nas
políticas educacionais do Estado Brasileiro (RIOS; SANTOS, 2009).
Em seu programa de ações, o PBSH propôs, no eixo sobre “Direito à
educação: promovendo valores de respeito à paz e à não-
discriminação por orientação sexual”, elaborar diretrizes para a
orientação dos Sistemas de Ensino na implementação de ações que
assegurem o respeito ao cidadão e à não discriminação por orientação
afetivo-sexual (BRASIL, 2004).
34. A CRIAÇÃO DA SECAD/MEC
(2004)
Em 2004, é criada no âmbito do Ministério da Educação (MEC), a
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD).
A partir de 2011, essa Secretaria passou a se chamar Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI).
Esse foi o órgão responsável por “articular as ações de inclusão social
com a valorização da diversidade e com o destaque às demandas até
então invisibilizadas e não atendidas efetivamente pelos sistemas
públicos de educação” (VIANNA, 2012, p. 134), como as questões de
gênero, sexualidade, raça-etnia, entre outras.
O Ministério da Educação lançou editais em 2005 e 2006 propondo o
financiamento de projetos de formação de professoras(es). Quinze projetos
foram escolhidos em 2005 e trinta e dois em 2006.
35. HÁ UMA CONSTRUÇÃO
DE UMA AGENDA ANTI-
HOMOFOBIA NA
EDUCAÇÃO
DOIS MOMENTOS:
1ª protagonizado pelas ONGs e prefeituras (2005-2006).
2ª protagonizado pelas universidades públicas (Especialmente,
por meio do Curso Gênero e Diversidade na Escola - 2006-
versão piloto e 2008 por meio da Rede Nacional de Educação
para a Diversidade).
(FERNANDES, 2011)
36. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear
profissão ou grau em diplomas
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas
e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da
pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições
referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida
correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da
República.
LEI 12.605, DE 3 DE ABRIL DE
2012
37. PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE
LGBT (2009)
• Reflexo do esforço do Governo e da Sociedade Civil na
busca de políticas públicas e do fortalecimento do
Programa Brasil sem Homofobia.
• Resultado da 1ª Conferência LGBT (2008)
• Traz diretrizes e ações para elaboração de políticas
públicas voltadas para LGBT.
38. UNESCO – AGENDA 30 PARA
EDUCAÇÃO
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
Documento de enfatiza a necessidade de trabalhar as
questões de gênero na escola, adotado por todos os países
membros das Nações Unidas (ONU).
39. RESOLUÇÃO N° 12, DE 16/01/2015
CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À
DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÕES DOS DIREITOS
DE LÉSBICAS, GAYS, TRAVESTIS E
TRANSEXUAIS – CNCD/LGBT
Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso
e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas
aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida
em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de
ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento
institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
40. NOTA TÉCNICA Nº 24, DE 17/08/2015
SECADI/MEC
NOTA PÚBLICA SOBRE “IDEOLOGIA DE
GÊNERO” DO CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO (1º/9/2015)
Destaca que os temas gênero e sexualidade remetem a
conhecimentos científicos que não podem ser excluídos do
currículo escolar.
O CNE considera que a ausência ou insuficiência de
tratamento das referidas questões de gênero e sexualidade
nos planos de educação torna-os incompletos e, por isso,
devem ser objeto de revisão.
41. NO BRASIL E DISTRITO FEDERAL,
JÁ OCORRERAM VÁRIAS
CONFERÊNCIAS...
HÁ ALGUMAS INSTÂNCIAS E
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO,
PARTICIPAÇÃO POPULAR E
POLÍTICA
Como os conselhos: Direitos Humanos; Direitos da Mulher;
LGBT.
42. E NO DISTRITO FEDERAL? O QUE
TEM ACONTECIDO EM MATÉRIA
DE POLÍTICA EDUCACIONAL COM
RELAÇÃO A GÊNERO E
SEXUALIDADE?
43. LEI ORGÂNICA (1993)
No Distrito Federal, a Lei Orgânica estabeleceu no parágrafo único do
artigo 2º que
ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,
raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções
políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica,
sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou
condição, observada a Constituição Federal (DISTRITO FEDERAL, 1990).
Além disso, segundo o artigo 3º da referida legislação, um dos objetivos
prioritários do Distrito Federal é “garantir e promover os direitos humanos
assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos
Direitos Humanos”.
O artigo 235 destaca que a rede oficial de ensino incluirá em seu currículo,
em todos os níveis, dentre outros conteúdos programáticos, a educação
sexual.
Já o artigo 276 estabelece que “é dever do Poder Público estabelecer
políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação,
particularmente contra a mulher, o negro e as minorias.
44. POLÍTICA EDUCACIONAL NO DF
GOVERNO ARRUDA (2007-2010)
Eixo/problema: Violência
Noções de construção da cidadania e cultura de paz.
Implementada a “Política para Redução da Violência nas
instituições educacionais e promoção da Cultura de Paz” pela
Subsecretaria de Educação Básica.
A homofobia, que passou a ser caraterizada como um tipo de
violência, conforme a pesquisa Revelando tramas, descobrindo
segredos: violência e convivências nas escolas; A homofobia se
destaca por ser o tipo de discriminação mais forte e presenciado,
seguido do racismo (ABRAMOVAY, 2009).
É ofertado o Curso Juventude, Diversidade e Convivência
Escolar, pela RITLA - Rede de Informação Tecnológica Latino-
Americana.
45. DIRETRIZES
PEDAGÓGICAS (2008)
Publicadas no ano de 2008, durante a gestão Arruda, as Diretrizes
Pedagógicas da SEDF para o período de 2009 a 2013, segundo o documento,
são
diretrizes norteadoras voltadas para uma educação que priorize os princípios da
qualidade e da equidade, ou seja, uma educação aberta a novas experiências, a
novas maneiras de ser, a novas ideias, para conviver com as diferenças, para
educar para a autonomia, a eficácia e a eficiência com foco no sucesso escolar do
aluno (p. 11).
• O termo diversidade aparece onze (11) vezes nesse documento, porém
nenhuma vez o uso desse termo está relacionado aos temas de gênero e
sexualidade.
• O termo gênero não apareceu no documento das Diretrizes Pedagógicas, mas
a sexualidade aparece uma única vez na parte sobre a Organização curricular,
no tópico que fala especificamente do ensino fundamental de 9 anos (como um
Tema Transversal).
• Não traz nenhuma inovação com relação ao trato das questões de gênero e
sexualidade na escola, as Diretrizes Pedagógicas em foco sinalizam apenas
para a construção de uma Educação para a Diversidade.
46. NOME SOCIAL NA EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL (2010)
10 ORGÃOS DO GDF JÁ ADOTAM. Os últimos foram a Casa Militar (Portaria
nº. 7, de 24/06/2016, publicado em 27/06/2016) e a Secretaria de Meio ambiente
(Portaria nº. 47, de 1/07/2017, publicada em 05/07/2016).
A SEDF FOI O SEGUNDO ÓRGÃO, DEPOIS DA SAÚDE.
Portaria n° 13, de 09 de fevereiro de 2010
Art. 1º - Determinar a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos
respectivos registros escolares de todas as instituições educacionais da rede
pública de ensino do Distrito Federal, em respeito aos Direitos Humanos, à
pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o
sucesso de todos no processo de escolarização.
Essa mesma portaria orienta as instituições educacionais a desenvolverem
“projetos de combate à homofobia, visando o respeito aos Direitos Humanos
e à inclusão social integral do cidadão” (DISTRITO FEDERAL, 2010, Art. 2, p.
12).
47. PLANO DE AÇÃO DE EDUCAÇÃO
EM DIREITOS HUMANOS PARA A
EDUCAÇÃO BÁSICA NO DISTRITO
FEDERAL (2010)
Não trouxe nenhuma inovação quanto às temáticas da diversidade,
gênero, sexualidade e diversidade sexual na escola.
O documento enfatiza que “há muito anos a SEDF desenvolve ações
voltadas para a construção de uma cultura dos direitos humanos no
DF, proporcionando oportunidades para todos, respeitando as
diversidades e atendendo as necessidades das maiorias e minorias”
(p. 12).
Fora isso, o documento cita uma ação estratégica do Programa
Nacional de Direitos Humanos (edição 2006) que visa fomentar a
inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas a gênero,
identidade de gênero e orientação sexual, bem como todas as formas
de discriminação e violações de direitos, assegurando a formação
continuada dos (as) trabalhadores (as) da educação para lidar
criticamente com esses temas.
48. CURRÍCULO EXPERIMENTAL -
GOVERNO ARRUDA (2008/2010)
O Currículo da SEDF modificou a parte final do texto citado. No documento
Indagações sobre o Currículo, está escrito: “[...] há a demanda, óbvia, por um
currículo que atenda a todo tipo de diversidade” (LIMA, 2007, p. 20, grifos nosso). No
currículo da SEDF, essa citação não foi feita de forma literal. O documento curricular
da SEDF preferiu afirmar que “[...] há a demanda óbvia, por um currículo que atenda
a essa universalidade” (DISTRITO FEDERAL, 2010b, p. 17; 2010c, p. 15; 2010d, p. 22;
2010e, p. 21; 2010f, p. 24, grifos nossos).
Todas as competências que devem ser desenvolvidas com relação à educação
básica, a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de
jovens e adultos enfatizaram a importância do conhecimento, da compreensão, do
respeito e da valorização das diversidades/diferenças culturais, com destaque para o
uso dos termos “sociodiversidade”, diversidade religiosa, étnico-racial, geracional e
de gênero. Nessas competências, em nenhum momento, foi citada a sexualidade ou
a diversidade sexual, o que constata a sua invisibilização no contexto das
competências, embora possamos considerá-las presumidas dentro das categorias
de “diversidade sociocultural”, “sociodiversidade”, “diferenças culturais” ou
“gênero”. Essas competências foram descritas em todos os volumes do currículo.
49. GOVERNO AGNELO
(2011-2014)
A emergência de uma política pública de educação em
diversidade, gênero e sexualidade na SEDF
• Plano plurianual do Distrito Federal (2012-2015)
• Criação da Coordenação de Educação em Diversidade (CEDIV) e Núcleo de Atendimento
à Diversidade de Gênero e Sexualidade (NUADGS), no dia 12 de dezembro de 2011.
• Ações do NUADGS
• Quatro cursos da EAPE/SEDF
A criação da CEDIV, e especificamente, do NUADGS, demarca
oficialmente a primeira iniciativa do governo do Distrito Federal de
instituir políticas educacionais de gênero e sexualidade no âmbito das suas
escolas públicas. Os novos documentos oficiais da SEDF também
evidenciam isso, na medida em que passaram a incorporar e enfatizar os
temas da diversidade, gênero e sexualidade.
50. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
PROFESSOR CARLOS MOTA (2012)
Três eixos ou princípios norteadores, que são a cidadania, a diversidade e a
sustentabilidade humana, entendidos como a concepção e o eixo central da
ação pedagógica.
A Educação em Diversidade é um das áreas que perpassa todas as etapas e
modalidades da educação básica.
Dentre as políticas intersetoriais, está a “Política pública de educação em
diversidade étnico-racial, do campo, de gênero e sexualidade”.
Conceito de diversidade cultural - UNESCO. Dois sentidos para o termo
diversidade.
A exclusão educacional, categoria usada no documento, é o grande
problema a ser enfrentado na escola.
Sinaliza a importância de uma Política Pública de Estado, aludindo a
importância de continuidade das ações e programas.
Os termos diversidade e diferença: sinônimos em todo o documento.
Não são definidos e/ou problematizados os termos gênero e sexualidade.
Mesmo com a instituição da CEDIV e do NUADGS na SEDF,
os temas de gênero e sexualidade não foram suficientemente
tratados no PPP Professor Carlos Mota.
51. RESOLUÇÃO Nº. 1/2012 –
(11/09/2012) – CONSELHO
DE EDUCAÇÃO DO DF
Destacou os temas transversais e obrigatórios, citando
sexualidade e gênero, vida familiar e social, direitos humanos,
diversidade cultural, dentre outros (DISTRITO FEDERAL, 2012d,
p. 11. Art. 15).
Incluiu o conteúdo “Direitos da mulher e outros assuntos com o
recorte de gênero nos currículos dos ensinos fundamental e
médio” (DISTRITO FEDERAL, 2012d, p. 12).
A resolução foi alvo de questionamentos e resistências por parte de grupos e
movimentos religiosos e conservadores que produzem argumentações
desfavoráveis à promoção de uma educação que encare gênero e sexualidade
como direitos humanos e combata preconceitos, discriminações e desigualdades.
Esses organizaram uma petição online contra o inciso VI do artigo 19, da
Resolução nº 1/2012-CEDF, argumentando que o referido artigo instituiu o que
chamam de “ideologia de gênero” para o sistema de ensino do Distrito Federal.
52. Fundamentação: Concepção de Educação Integral e referenciais da
Pedagogia Histórico-Crítica e da Psicologia Histórico-Cultural, com
intuito de compreender a realidade histórica e as desigualdades e
transformá-las, “identificando as causas do fracasso escolar e
garantindo a aprendizagem para todos” (p. 32).
Organização curricular integrada por meio de três Eixos Transversais
com o objetivo de incluir temas e conteúdos atuais e de relevância social,
além das “narrativas historicamente negligenciadas”, que são relegados
a um segundo plano no processo educacional.
Também não distingue os termos diversidade e diferença, mas adotou
pressupostos da Teoria Crítica e das Teorias Pós-críticas
A abordagem do documento, mesmo que prime pela
transversalidade, carece de maiores aprofundamentos teóricos e
metodológicos sobre como trabalhar esses temas na prática
pedagógica.
CURRÍCULO EM
MOVIMENTO (2014)
53. LEI ANTI-HOMOFOBIA
REVOGADA (2013)
A Lei nº 2.615, de 31 de outubro de 2000, que determina sanções
às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das
pessoas AINDA PRECISA SER REGULAMENTADA.
Quanto aprovada, previam-se 60 dias para regulamentação.
Passaram quatro governos – Joaquim Roriz, José Roberto Arruda,
Rogério Rosso e Agnelo – e todos falharam em regulamentar a
legislação.
Em 2013, Agnelo Queiroz aprovou a regulamentação (DECRETO Nº
34.350, de 08 de maio de 2013), mas em menos de 24 horas
revogou, justificando que continha vícios de forma.
Jornais e mídia noticiaram que Agnelo recebeu representantes da bancada
evangélica no dia seguinte a publicação do Decreto e, por pressões desses
seguimentos, revogou o decreto.
54. LEI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
(LEI 4.751/2012)
A lei da gestão democrática do sistema de ensino público do
DF, por sua vez, estabeleceu como um dos seus princípios, o
“respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da
escola pública e aos direitos humanos em todas as
instâncias da Rede Pública de Ensino do DF do Distrito
Federal” (p. 15).
55. REGIMENTO ESCOLAR – SEDF 2015
PORTARIA Nº 15, 11/02/2015
Art. 302. São direitos dos professores, além dos conferidos pela legislação
específica vigente:
I - receber tratamento condigno com a função de professor;
II - ter assegurada sua integridade física, mental, emocional e moral;
III - dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
IV - ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observados os documentos
norteadores da SEEDF;
Art. 303. Além das obrigações expressas na legislação, constituem deveres do
professor:
II - promover a igualdade entre todos os estudantes, considerando a diversidade,
sem distinção de raça/etnia, de territorialidade, gênero, sexualidade, convicção
política, filosófica ou religiosa, e condições sociais físicas, intelectuais, sensoriais
e comportamentais;
X-elaborar planejamento de suas aulas e desenvolve-lo em consonância com o
Currículo da Educação Básica.
56. Art. 304. É vedado ao professor:
I - envolver o nome da unidade escolar em manifestações estranhas às
suas finalidades educativas;
II - ferir a suscetibilidade dos estudantes no que diz respeito às convicções
políticas, religiosas, etnia, condição intelectual, social, assim como no
emprego de apelidos e/ou qualificações pejorativas;
III - fazer apologia à política partidária no interior da unidade escolar;
Art. 306. São direitos do estudante:
III - ser reconhecido e respeitado na sua dignidade como pessoa humana,
considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, territorialidade,
gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições
sociais, físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais;
REGIMENTO ESCOLAR – SEDF 2015
PORTARIA Nº 15, 11/02/2015
57. GRANDE ENTRAVE:
A organização de movimentos e bancadas
religiosas e fundamentalistas (nacional e distrital)
E, no dia 16 de junho de 2015, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
Legislativa do Distrito Federal aprovou o Plano
Distrital de Educação (PDE) com emendas que
retiram do texto proposto pelo Fórum Distrital de
Educação as referências ao respeito à diversidade
de gênero e orientação sexual.
ENTRE AVANÇOS E
RETROCESSOS...
58. UM DESSES
MOVIMENTOS É O
ESCOLA SEM PARTIDO
Que tem como representante Miguel Nagib – Advogado,
Procurador do Estado de São Paulo, fundador do Movimento
Escola Sem Partido.
Segundo ele, o Movimento surgiu em 2004. Porém, o
movimento só veio aparecer na mídia em meados em 2014 e
2015, em decorrência da construção do Plano Nacional de
Educação e dos planos estaduais e municipais.
60. QUALQUER PROPOSIÇÃO DE
PROJETO DE LEI
TEM QUE HAVER DEBATE/PESQUISA
NA SOCIEDADE;
Todos os instrumentos, programas e ações do governo
na área de gênero e sexualidade que surgiram nos
últimos anos foram embasados em pesquisas
nacionais e em debate público (Conferências de
Educação, etc.). O Escola Sem Partido não tem estudo
técnico e referencial teórico!
NÃO É APROVAR NADA NA SURDINA
Como fizeram em Alagoas, e estão fazendo em vários
estados e municípios.
61. NÃO EXISTE NEUTRALIDADE
EM NADA
Tudo é político!
Esse projeto sinaliza uma tentativa de
neutralizar o professor e a sua prática
pedagógica como agente de transformação e
promoção da diversidade
O QUE É DOUTRINAÇÃO?
Não tem elencado e definido em lei o
significado de doutrinação; e mesmo se
tivesse é algo passível de discussão.
62. IMPOSIÇÃO IDEOLÓGICA
Quem parte dessa premissa, desconsidera a capacidade de
raciocínio e reflexão crítica dos sujeitos, isto é, dos alunos. Alunos
são depósitos? São seres “em branco” em que vamos lá e
escrevemos neles? NÃO! Alunos são pessoas que pensam, com e a
partir das ideologias (crenças) que lhe foram apresentadas pela
cultura. Ninguém nasce sabendo. Nossas ideias não vem do nada!
Elas são construídas na cultura!!! E nossa sociedade possui
múltiplas e contraditórias crenças. Nosso papel como educadoras e
educadores é legitimá-las como crenças de uma pessoa/ou de um
grupo social. Não dizer se é certo ou errado: emitir juízo de valor.
“O professor deve aproveitar a oportunidade para o
aprofundamento do tema e promover processos de reconstrução,
começando por assinalar uma contradição” (LITWIN, 2001).
Mostrar que o aluno pode ver além do que está vendo... E NÃO
MOSTRAR A FORMA QUE ELE CONSIDERA CORRETO vê...mas as
múltiplas formas de vê – possibilitando uma compressão MAIOR e
AMPLA do que se está estudando...
63. O que esse tipo de movimento sinaliza? Sinaliza o óbvio, que a sociedade brasileira
não dá importância nenhuma para a educação básica. A sociedade brasileira não se
preocupa em valorizar os professores da educação básica, mas ainda espera que
tudo de ruim que acontece seja resolvido pela educação. Então, como a sociedade
não vê resultado imediato na educação, ela acaba nutrindo desprezo e aversão pelos
professores. Esses professores continuam sendo párias, derrotados, profissionais que
não merecem nenhuma dignidade, nenhum salário minimamente digno, nada... só
denúncias, porque são burros, tapados e agora doutrinadores.
O movimento contra a doutrinação ainda sinaliza que a sociedade brasileira não
sabe o que é educação básica, o cotidiano das salas de aula, e não conhece os
próprios adolescentes. O conteúdo da educação básica é mais enciclopédico
e com leituras de textos clássicos, que hoje estão restritas mais às citações e aos
resumos. Pouco tempo é dedicado aos debates e à produção de textos críticos e
argumentativos. E mesmo que o professor tivesse a tarefa de convencer os
estudantes a adotarem alguma ideologia, seria raro ver algum adolescente seguir e
acreditar piamente na posição do professor, principalmente porque seria só a
posição de um mero professor.
O próprio movimento contra a doutrinação, para ser considerado um movimento
confiável, nem deve ter professores, porque a sociedade brasileira já não
confia nos professores.
Professor doutrinador? É só mais um estereótipo, entre outros, colocado sobre um
profissional que não tem mais nenhum valor na nossa sociedade.
Silas Fiorotti - cientista social, doutorando em Antropologia Social.
64. MORDAÇA
1. tira fina de pano, corda ou qualquer outro material com
que se ata a boca de uma pessoa, impedindo-a de falar ou
gritar.
2. m.q. AÇAIMO ('peça de couro ou de metal').
66. O QUE JÁ ACONTECEU
NO DISTRITO FEDERAL
02 de janeiro de 2015
No dia 2 de janeiro de 2015, Rolemberg criou uma Subsecretaria para Assuntos de Pessoas
LGBT, mas no dia 9 de janeiro, após pressão política, ele voltou atrás da sua decisão. A
subsecretaria passou a se chamar Coordenação de Promoção de Direitos da Diversidade.
24 de março de 2015
O deputado federal Izalci realizou uma Audiência Pública na Câmara Legislativa, com o tema
“Doutrinação Política e Ideológica nas Escolas”, em que estiveram presentes apenas pessoas
favoráveis ao projeto.
16 de junho de 2015
O Plano Distrital de Educação é aprovado na Câmara, porém são retiradas todas as menções
as questões de gênero e orientação sexual. Quem é a relatora do PDE? Sandra Faraj. No dia
14 de julho de 2015, Rolemberg assinou o plano.
21 de junho de 2016
Diretor do CED 6 de Ceilândia recebe Ofício de Pedido de Esclarecimentos da Deputada
Sandra Faraj, sobre um trabalho escolar que o professor passou para alunos do 2º ano do
ensino médio sobre “homofobia”, “interação entre gêneros”, “pansexualidade”, “relações
poliamorosas” e “transexualidade”.
28 de junho de 2016
Completando um ano desde que a temática de gênero foi excluída do Plano Distrital de
Educação, a Câmara dos Deputados do DF aprovou projeto de lei que inclui "valores de
ordem familiar" como conteúdo transversal à grade curricular da rede pública. O objetivo,
segundo a autora do projeto, deputada Sandra Faraj, é de passar a estudantes de ensino
fundamental e médio "noções de cidadania“.
67. PLANO NACIONAL/DISTRITAL DE
EDUCAÇÃO: MUDANÇAS NO
TEXTO
ESTRATÉGIA DO PNE – APROVADA NA CONFERÊNCIA
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
“Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de
orientação sexual”.
ALTERAÇÃO FINAL
“superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação”.
68. O QUE JÁ ACONTECEU NO
BRASIL
O projeto do Escola Sem Partido já foi aprovado em no mínimo três
Câmaras Legislativas Municipais: Aracajú-SE, Picuí-PB e Santa Cruz do
Monte Carmelo-PR.
O mesmo tramita em Assembleias Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro,
São Paulo, Goiás e Espírito Santo, e na Câmara Legislativa do Distrito Federal; e
em dezenas de Câmaras de Vereadores (v.g., São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ,
Curitiba-PR, Vitória da Conquista-BA, Toledo-PR, Chapecó-SC, Joinville-SC,
Mogi Guaçu-SP, Foz do Iguaçu-PR, etc.
O Plano Nacional de Educação não aderiu as expressões de gênero e
sexualidade em seu texto, assim como – se não me engano – todos os
demais planos estaduais e municipais.
Em 2015, quiseram retirar do excluir do texto do Projeto de Lei 7699/06, que
determina o respeito à especificidade e à identidade de gênero e orientação
sexual da pessoa com deficiência nos atendimentos realizados no Sistema
Único de Saúde (SUS), mas em votação o texto foi mantido.
69. O QUE JÁ ACONTECEU NO MEC
DEPOIS DO GOVERNO TEMER
25 de maio de 2016
Mendonça Filho recebe membros do Revoltados On-line e Escola
sem Partido
02 de junho de 2016
Mendonça Filho exonera 31 assessores do MEC (muitos da
SECADI) e esvazia Fórum Nacional de Educação
28 de junho de 2016
A pedido do ministro da Educação Mendonça Filho (DEM), o
presidente interino Michel Temer (PMDB) exonerou 12 dos 24
membros do Conselho Nacional de Educação que tinham sido
nomeados por Dilma Rousseff.
Temer revogou a nomeação de quatro conselheiros da Câmara de
Educação Básica e de três membros da Câmara de Educação
Superior. Além disso, foi revogada a recondução de três membros
da Câmara de Educação Básica e dois conselheiros da Câmara de
Educação Superior.
70. PROPOSIÇÕES DO MOVIMENTO
ESCOLA SEM PARTIDO
• Eles estão, no site deles, com um Modelo de Notificação
Extrajudicial para professoras/es;
• Já criaram um Dia Nacional de Luta contra a Doutrinação na Escola;
• Criando uma ideia fantasiosa de que o que existe na sala de aula é
um permanente conflito entre professores doutrinadores e alunos
vítimas;
• Colhendo depoimentos de supostas vítimas alvos de doutrinação;
• Expondo imagem de professoras/es nas redes sociais e
incentivando injúrias contra tais (matrícula, foto, endereço, etc).
• Questionam a liberdade de ensinar. Lutam pela liberdade de
expressão (MAS SÓ DELES). Implantam o medo e a censura.
• Eles estão SUBSTITUINDO uma IDEOLOGIA QUE ELES SUPOEM
EXISTIR EM ALGUMAS SALA DE AULA, por outra ideologia: A
IDEOLOGIA DELES: conservadora, tradicional e religiosa.
71. NÃO EXISTE ESCOLA
SEM IDEOLOGIA
Tudo que existe na escola é ideologia.
Toda opinião é política e ideológica.
Tudo que acontece na escola é política.
Quantas vezes já estudamos que não existe ação pedagógica
neutra, que nossa ação é política? Muito!!!
As vezes, a gente sai da faculdade com essa ideia de que
“vou ser neutro”... Sendo neutro, você está sendo político e
você pode está colaborando para a manutenção das
desigualdades sociais, dos preconceitos e das
discriminações...
72.
73. CONSIDERAÇÕES
CONSCIÊNCIA HISTÓRICA, POLÍTICA, SOCIAL E PLANETÁRIA
Desde que eu tomei consciência de...
História da educação – eu aprendi que a escola não foi feita para tod@s,
mas para determinados sujeitos...e que tinha objetivos a serem cumpridos
na formação o sujeito...Era um tipo de sujeito que se buscava formar...
Currículo – eu aprendi que o currículo é um espaço de disputa, onde visões
particulares lutam para adquirir o status de universais e verdadeiras
(SILVA, 2000). Onde grupos sociais disputam por poder e representação,
por estabelecer o que deve ou não ser ensinado e como deve ser ensinado.
E para mim, é isso que estamos vivendo! Estamos vivendo um momento
político, social e histórico – em que há dois projetos de sociedade
(inclusive de educação) em jogo, em disputa...
Esse processo tem alimentado muito ódio, muitos preconceitos...
intolerância e desconsideração da HUMANIDADE do OUTRO SER
HUMANO.
Penso que não é esse o CAMINHO DO BEM, DO AMOR...
ESSE É O CAMINHO A SEGUIR!
74. PARA TERMINAR...
O enfrentamento das desigualdades e discriminações de
gênero e sexuais, por meio de políticas educacionais, no
âmbito da educação pública do Distrito Federal (e do
Brasil) começou (e já tem um tempo, como podemos ver),
mas muitos impasses e desafios se colocam pela frente,
dentre eles a crescente disputa entre coletivos religiosos e
coletivos feministas e LGBT quanto aos “projetos de
educação e cultura”, aos projetos de sociedade...
Que sociedade queremos?
75. PARA TERMINAR...
Uso as reflexões de Junqueira (2009) para dizer que uma escola que não respeita os
direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero não é
emancipatória, não possui uma gestão democrática nem uma educação de qualidade
para tod@s. No mesmo sentido, do ponto de vista político, um Estado e uma escola
que não reconhece a diversidade de gênero e sexual da sua população contribui
ativamente para a permanência das desigualdades e discriminações.
As escolas que não discutem e não combatem o sexismo, a homofobia, o
heterossexismo e a heteronormatividade falham em suas funções de proteção e de
defesa dos direitos humanos de crianças, jovens e adultos, e de oferta de uma
educação pública de qualidade e para tod@s. As violações dos direitos sexuais não
ocorrem somente nas situações de violência sexual, de controle da autonomia
reprodutiva de mulheres e de limitação do acesso aos serviços de saúde, mas
também quando se nega, vigia e controla a liberdade de expressão da sexualidade e
do gênero; quando se exige que as expressões sejam “normalizadas” adotando
estéticas de gênero que denotem um estilo de vida heterossexual; quando se
desvaloriza, discrimina e até mesmo mata seres humanos por conta das suas
expressões sexuais e de gênero.
76. PARA TERMINAR...
Se quisermos construir uma educação não sexista e não heteronormativa, uma escola
verdadeiramente inclusiva e democrática, que garanta e promova os direitos
humanos, dentre eles o direito à educação, devemos reconhecer a existência das
normas e hierarquias de gênero e sexualidade que estruturam nossa sociedade e
nossas escolas e regulam, controlam e disciplinam nossos corpos e as nossas
maneiras de ser e estar no mundo.
Nesse sentido, a escola é um lócus para superar as desigualdades e construir a
cidadania. Ela permanece com os mesmos desafios quanto a repensar suas próprias
regras, estruturas, ordenamentos, disciplinas, processos, políticas e práticas
pedagógicas. Como se sabe, quando se fala em educação, a escola não tem um
papel neutro e não é apenas um território de circulação de pessoas, também é um
espaço/tempo de educação dessas pessoas, que pode educar tanto para reprodução
quanto para transformação da sociedade e da cultura. As políticas e a gestão da
educação e escolar, a meu ver, não podem se eximir de combater as normas,
hierarquias, preconceitos, discriminações, violências e desigualdades de gênero e
sexualidade. E isso é para ontem!
77. REFERÊNCIAS
ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas.
Brasília: RITLA, SEEDF, 2009.
BORRILLO, D. L’homophobie. Que sais je? Paris: PUF, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Ministério da Educação c do Desporto. Secretaria de Projetos Educacionais Especiais. Diretrizes para uma
política educacional em sexualidade. Secretaria de Projetos Educacionais Especiais-Brasília: MEC/SEPESPE, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
orientação sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997a.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
apresentação dos temas transversais: ética. Brasília: MEC/SEF, 1997b.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasil Sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à
Discriminação contra GLTB e Promoção da Cidadania Homossexual. Brasília: SEDH, 2004.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2010.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Portaria nº. 13, de 09 de fevereiro de
2010. Determina a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos respectivos registros escolares de todas as
instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal e orienta as instituições educacionais a
desenvolverem projetos de combate à homofobia, visando o respeito aos Direitos Humanos e à inclusão social integral
do cidadão. Diário Oficial do Distrito Federal. nº 29, de 10 de fevereiro de 2010.
FERNANDES, Felipe. A agenda anti-homofobia na educação brasileira (2003-2010). Tese (Doutorado em Educação)
– Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.
FIGUEIRÓ, M. N. D. Educação sexual: múltiplos temas, compromisso comum. Londrina: UEL, 2009.
78. REFERÊNCIAS
hooks, bell. Eros, erotismo e o processo pedagógico. In: LOURO, Guacira Lopes (Org.). O corpo educado: pedagogias
da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
JUNQUEIRA, Rogério. A Pedagogia do Armário: heterossexismo e vigilância de gênero no cotidiano escolar. In: Revista
Educação On-line PUC, Rio de Janeiro, nº 10, p. 64-83, 2012.
LOURO, Guacira Lopes. Pedagogias da Sexualidade. In: ______. (Org.). O corpo educado: pedagogias da
sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
______. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Rio de Janeiro: Vozes, 1997.
MISKOLCI, Richard. Teoria queer: um aprendizado pelas diferenças. Edição revisada e ampliada. Belo Horizonte:
Autêntica, 2013.
PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em
relação à orientação sexual e identidade de gênero. Disponível em:
<http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2016.
RIOS, Roger Raupp; SANTOS, Wederson Rufino dos. Diversidade sexual, educação e sociedade; reflexões a partir do
Programa Nacional do Livro Didático. In: DINIZ, Debora; LIONÇO, Tatiana (Orgs.). Homofobia & educação: um desafio
ao silêncio. Brasília: LetrasLivres: EdUnB, 2009.