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A MULHER NA ROMA ANTIGA: VIDA PÚBLICA E PRIVADA.

                                                                 Cláudia Ribeiro Silva
                                                                  Matricula: 07205693
                                                 Curso: Licenciatura Plena em História

             EPÍGRAFE:...Tendo perdido seus dois primeiros maridos, ambos por morte
  violenta, Flúvia casou-se com Antônio. Nesse momento começou de fato sua “carreira
                                                     política”. (GRIMAL, 1991: 234)


RESUMO: A mulher na Roma arcaica tem suas funções limitadas à produção de
membros para a defesa e o desenvolvimento do Estado. Muito embora em teoria seja
vista como igual aos homens, na pratica as formas jurídicas dos primeiros tempos, ira
submete-la a séculos de exclusão social. Mas as conquistas territoriais feitas pelo
romano, e o contato deste com outros povos, ira trazer a este império não apenas
riquezas, mas também novas formas de cultura e discernimento de novos valores
morais, que levarão a cabo suas concepções arcaicas de sociedade, principalmente no
que tange a influência feminina junto ao público. No entanto o que realmente pesará
para que esta saia da obscuridade que lhe fora imposta por séculos, será principalmente
o poder que estas irão adquirir ao tomarem posse de sua herança material e moral.

PALAVRAS-CHAVES: Romanas, evolução, emancipação, público, política.



INTRODUÇÃO
       A sociedade romana dos primeiros tempos é caracterizada por uma
rígida moral baseada no trabalho e na família em torno do pai e da mãe. No
trabalho, pois a rígida moral recusa a vida fácil e impõe aos homens a
obrigação da virtude, e na família, pois o casamento era garantia da grandeza
romana. No entanto a mulher romana dos primeiros tempos não administra a
própria casa, passava da tutela do pai para a do marido ainda muito jovem,
embora dela dependesse a continuidade de toda uma estirpe governante de
Roma, pois com o casamento se realizavam alianças dinásticas. Sua
importância na Roma primitiva encontra-se atestada exclusivamente nas
tradições de honra, moral e pureza de sangue. Na moral tradicional casar-se
era um dos deveres do cidadão, e uma de suas funções como chefe de família
era produzir cidadãos para o Estado, necessários na paz e na guerra. Muito
embora esta moral exigisse que o marido a considera-se como igual, para a
romana dos primeiros tempos o casamento nada mais era que uma honrosa
prisão, a esposa não passa de um dos elementos da casa. Contudo o papel do
casamento muda com a evolução da moral. Se antes o lugar da esposa na
moral antiga era junto dos domésticos, na nova moral ela é elevada ao nível
dos amigos. Excluídas da possibilidade de possuírem cargos públicos buscam
maneiras de se manifestar. Orgulhosas de suas origens, para agirem junto aos
maridos utilizam-se da religião, chamam atenção pelos excessos de jóias, por
suas roupas e outros ornamentos, utilizam-se de sua beleza, sedução e
refinamento cultural, muitas vezes superior a de seus maridos, para a
conquista de uma liberdade quando ainda não era costume.
            Buscaremos aprofundar o conhecimento referente à vida pública e
privada da mulher na Roma Antiga, a importância e participação desta na
sociedade do século II a.C até o império, como essas ganharam espaço em
uma sociedade dominada por uma rígida moral, que nos primeiros tempos
censura o papel da mulher na construção da História desta civilização, pois
segundo esta mesma moral tal interferência era contrária à ordem e danosa.
Para legitimar a infração à etiqueta e a moral que representa a contribuição
feminina se atribui a esta origem divina. Mas como não admitir esta
interferência se o casamento, um dos pilares desta sociedade, era uma aliança
política.
           Tal abordagem trará a luz a evolução e a importância da participação da
patrícia romana na vida pública e privada, tendo como base os aspectos desta
rígida moral ancestral. Comprovando, ainda, que a partir do século II a.C esta
moral e costumes evoluem dando a patrícia romana mais mobilidade social,
possibilitando sua gradual emancipação, autonomia, domínio sobre seu próprio
lar, e influência também nos assuntos de Estado.
            A patrícia romana antes responsável apenas pela virtude da família,
pela hereditariedade das gens1, e produção de cidadãos para o Estado, pois
sobre ela recai toda a responsabilidade pela pureza de sangue romano, e que
apesar de ser reverenciada é resguardada a condição de atuar apenas como
mãe de família, lhe sendo negada toda e qualquer outra atribuição pertinente
ao exercício de uma cidadania romana de fato, quando finalmente tornam-se

1
    Família no sentido amplo; casta.
senhoras absolutas de seus lares, buscam também interferir junto à vida
pública. Qual terá sido a sua importância na sociedade da Roma Antiga, e
como se deu o seu processo de emancipação, inclusão e interferência junto à
esfera de poder na Civitas2? Havia em Roma mulheres de poder e influência
política? Como se dá a evolução que permite que este quadro se desenhe na
sociedade romana? Como a evolução jurídica do casamento contribui para que
a patrícia romana adquira tamanha importância para os destinos do Estado?
Como esta importância pode ter alcançado tamanha proporção a ponto de a
impossibilidade do exercício do cargo público tornar-se obsoleta a sua
manifestação, uma vez que este poder atuava diretamente sobre os desígnios
do Estado?
           Analisaremos o papel da patrícia romana e sua importância e
participação na vida pública e privada da sociedade romana desde sua
fundação, e principalmente, comprovando que a partir do século II a.C
gradualmente foram tomando mais espaços na Urbe3.
           E relevante mostrar como a luta pela igualdade de direitos entre os
gêneros não e um fenômeno inerente à contemporaneidade. Ao longo dos
séculos as mulheres vêm desempenhando seu papel de ajudadoras e por
vezes autoras dos processos de evolução da civilização humana, muito embora
as sociedades dos tempos mais remotos tenham excluído de forma proposital a
importância que a contribuição feminina teve para esses. Em uma maior parte
do tempo, calcada em explicações de ordem metafísica, tal contribuição e vista
como pecado, crime contra alguma ordem divina, danosa e vergonhosa a
honra. No entanto as mulheres persistem lutando por liberdade e igualdade de
direitos junto às sociedades em que vivem, muito embora a História destas
teime em excluí-las e apagar para sempre a sua contribuição. Desde os
tempos mais remotos e atribuindo a estrutura de sociedade nos moldes
patriarcais o desenvolvimento da espécie humana, excluindo assim a mulher
de toda e qualquer contribuição para o desenvolvimento e evolução da
humanidade, mas e justamente entre as mulheres que se pode observar uma
mais árdua batalha e participação nos processos destas evoluções e pela
2
    Cidade ligada à noção de cidadania.
3
    Cidade compreendendo a metrópole.
conquista de direitos. E é justamente quando estes por elas são alcançados,
provocam um grande salto na escala evolutiva das sociedades em que vivem.
Exemplo disto, a mulher aristocrata da Roma Antiga, que a pesar de não poder
exercer cargos públicos, exerce forte influência sobre a evolução da sociedade.
Em um primeiro momento de sua história se beneficiando da prerrogativa que
lhes concedia suas crença e práticas religiosas, acabavam por interferir ainda
que indiretamente nos assuntos correspondentes a Urbe. Com a mudança dos
valores morais e a evolução dos costumes, esta participação junto ao poder se
torna de importância tal que, um simples casamento ou divórcio alteraria as
posições nas esferas máximas, concedendo a romana o poder de queda e
ascensão de dinastias inteiras junto ao público, mesmo que ainda assim lhe
fosse negado o exercício de cargos públicos.
       Já nos últimos anos da Republica, e durante todo o império, com a
evolução das leis, e da moral, a patrícia romana de posse de seu direito de
herança, livre dos conceitos de uma tradição que a reprimira por séculos, tendo
conquistado direito ao controle de sua fortuna, ao divórcio, e orgulhosas de
suas origens, interferiram de forma efetiva nos rumos de sua sociedade. A
mulher romana aristocrata governará e reinará pelo poder de uma influência
por vezes superior a um senador de Roma. O poder que de direito lhe fora
negado, de fato manifestou-se e foi plenamente exercido, a ponto de haver em
Roma mulheres tão poderosas quanto o próprio imperador.
       As referencias bibliográficas utilizadas como fonte teórica e que, irão
servir de base fundamental para este artigo, retratam principalmente a vida
cotidiana, as tradições, a política, a religião, a arte, a arquitetura, a moral e os
costumes da civilização romana desde sua fase primitiva até o império. O
mesmo pretende justificar o processo que culmina com o quadro de total
emancipação da mulher romana, descrevendo a evolução de mentalidade que
possibilita esta emancipação em várias etapas. Ele será fundamentado
também em fontes imagéticas que serão analisadas a fim de expor a vida
cotidiana da sociedade romana na esfera pública e privada através da análise e
reflexão da bibliografia indicada, assim como das imagens disponíveis em
construções, monumentos, utensílios e outras formas de arte e arquitetura que
possam nos remeter a civilização romana desde seu princípio até o fim do
império.


DESENVOLVIMENTO
      Os romanos dos primeiros tempos classificavam as mulheres em duas
categorias; as que deviam ser protegidas, e as cuja pureza não importava. As
mulheres oriundas das famílias patrícias eram as da primeira categoria, das
que deveriam ser protegidas. Estas eram consideradas sagradas, pois só o
casamento entre romanos gerava cidadão para Roma. Grimal (1991: 21) afirma
que: “Consideradas oficialmente como simples companheiras, elas querem,
entretanto desempenhar um papel determinante no exercício ou na
transmissão de um poder da qual o costume e a lei as exclui.”.
      Mas para se entender a emancipação da mulher é necessário, e preciso
que, se compreenda que o amor e o casamento não são conseqüências um do
outro, e que apesar de necessário o casamento não é um prazer, mas um
dever de procriação, pois o Estado precisa de novos cidadãos para serví-lo na
paz e na guerra, alem da conservação do culto familiar. Na velha moral a
esposa era “função” de cidadão e chefes de família além de uma das
numerosas decisões dinásticas. Para a mulher, no entanto o casamento não
passaria de uma honrosa prisão.
      Não obstante, Grimal (1991) defende que a instituição do casamento era
uma das mais sólidas e respeitadas, pois era a garantia da grandeza de Roma.
Porem ao contrário do que parece a mulher não era escrava. Alem disso a vida
civil autônoma não era negada somente a elas, mas, também aos filhos, pois
toda a autoridade pertencia aos chefes de família. Para o romano o casamento
é a comunhão entre o direito divino e o humano, uma criação, pois com ele
começava uma associação que ultrapassava os cônjuges. O marido não seria
amo e sim seu equivalente. O autor também nos diz que havia três formas de
casamentos, não exatamente diferentes, pois eram apenas diferentes ritos
juridicamente equivalentes, destinados a tornar a jovem esposa pupila de seu
marido. O confrarreatio4 na velha sociedade patrícia, o Coemptio5 que cai em
desuso no final da República, e o casamento de fato per usum6 que sempre
teve o valor das ficções jurídicas, inventadas pela fecunda imaginação dos
práticos do direito civil e que na prática fazia analogia a transmissão de
propriedade, que em longo prazo permanecerá com o pai, manus7, e em certa
medida aos poucos tem efeito emancipador sobre as mulheres.
          A mudança de valores morais ocorrida a partir do século II a.C e a
dissolução dos valores antigos não se devem somente ao movimento de
expansão, as guerras e indenizações de guerra ou no pensamento grego, mas
em certa medida no nascimento de uma espécie de capitalismo. Robert (1995)
nos diz que antes mesmo das guerras púnicas, Roma já era uma cidade
poderosa. As guerras de expansão trouxeram a Roma não apenas novos
valores à sociedade, mas também incontáveis riquezas. Roma era agora a
capital de todo o mundo conhecido. A rústica civilização baseada no trabalho
dará lugar a uma sociedade urbana ociosa. As fortunas agora são grande fonte
de poder. A mudança de valores morais irá contribuir para a evolução jurídica
do casamento. A patrícia romana que até então ignora qualquer prazer em
sociedade, pois, é educada estritamente para o casamento, vai adquirir cultura




4
  “Confarreatio” era a forma de casamento religioso utilizado no período pré-clássico romano. Era um
casamento caracterizado pelo apego as tradições e por um misto de religiosidade e festas. Realizado sob
um ritual bastante complexo, consistia num cortejo com hinos e cânticos, que acompanhava a mulher até
a casa do marido, onde ela era admitida ao culto privado do marido, através de solenidades religiosas, em
que os nubentes repartiam o “fogo sagrado” e comiam o “Farreus Panis”. Essa forma de casamento só
podia ser utilizada pelos patrícios.

5
 “Coemptio” era a modalidade de casamento que começou a ser usada, quando da possibilidade de união
entre patrícios e plebeus. Era uma espécie de venda simbólica, solene da mulher ao marido (aspecto
contratual do casamento), onde havia a troca de palavras sacramentais entre marido e mulher. Com a
generalização da “Coemptio”, a “Confarreatio” foi caindo em desuso. O casamento atual tem uma relação
histórica com essa forma de casamento, devido ao seu enfoque contratual.
6
  “per usum” era a forma de casamento mais habitual na República Romana; era o casamento de fato, que
se tornava de direito após um ano de coabitação contínua. Para escapar da consolidação do casamento e
da conseqüente “Manu” do marido, a mulher ausentava-se de casa por três noites consecutivas,
interrompendo o “Usus”; era o “Trinoxium”.



7
    Poder do PaterFamilias Sobre a mulher.
e refinamento, para assim poder se manifestar ainda que indiretamente de
forma pública.
      No entanto o casamento ainda era uma instituição que firmava o orgulho
de casta. Grimal (1991) diz que o casamento não garantia felicidade ou o
prazer conjugal, mas à medida que, as mulheres conquistam a liberdade,
tomam conciência de seu papel na Urbe. Nos últimos anos da República a
emancipação quase que total da mulher, pois agora elas também adquirem o
direito ao divórcio e a gerir sua própria fortuna e ao enviuvar casam
novamente, pelo coração ou pela ambição, em geral tornam-se grandes
mulheres de negócio.
      Suetônio (2003: 144) relata que já durante o império, instituição do
casamento era um dos instrumentos que possibilitavam a aliança de apoio
mutuo entre as Gens, e que poderiam determinar a ascensão de dinastias. Os
cônjuges antes escolhidos pelo princípio agora são escolhidos pela
conveniência. O casamento per usum garantindo a tutela nas mãos do pai e a,
manutenção dos bens da esposa consigo, irá servir aos interesses de sua
própria gens, e passa a interferir nas carreiras.
      Sem dúvida se pode afirmar que a partir da evolução jurídica do
casamento que a romana irá imiscuir-se cada vez mais nos assuntos
relacionados ao Estado. A interferência antes realizada através da religião será
respaldada pela força do orgulho de casta, pela aquisição de uma cultura por
vezes superior aos homens, e pelo poder político, econômico e financeiro que
estas herdarão de seus pais. Robert (1995: 191) defende que: “portanto, dado
o valor puramente jurídico e moral do casamento, pode se dizer que a mulher
vai conquistar uma certa liberdade à custa de seu dever”.
      No entanto e necessário observar que, no nascimento do mundo
romano, ainda que em seus rústicos e austeros primeiros dias, é que se inicia o
processo de ascensão da mulher Grimal relata:
                      ...Em Roma todo o sexo feminino que via reconhecida oficialmente a
                      sua função essencial na sociedade – e não só a função à qual a
                      natureza o destina, que é a fecundidade. Tantas honras acumuladas
                      surpreende quem pretende considerar apenas a condição jurídica da
                      mulher romana na época arcaica. Na realidade a lenda nos mostra
que é preciso atenuar as conclusões que acreditaríamos dever tirar
                    dos textos jurídicos. Na verdade o nascimento de Roma assinalou a
                    ascensão da mulher e instaurou o reconhecimento de valores quase
                    inteiramente estranhos à idade heróica do mundo Grego.
                    (GRIMAL,1991: 26)
      Diferentemente do que ocorrera na idade heróica do mundo Grego, o
próprio surgimento do mundo romano assinala a ascensão da mulher. Desde
sua fundação a sociedade romana ira encarar o sexo feminino como par
equivalente ao masculino. Muito embora o endurecimento das formas jurídicas
do período arcaico tenha tentado ocultar o verdadeiro papel da romana na
construção de sua sociedade, infligindo a esta uma posição de inferioridade.
Por conta disto o casamento romano dos primeiros tempos revela-se sombrio.
A mulher não possui autonomia. Não obstante, quando a velha moral dá lugar
a uma nova, e a humanização substitui a rude virtude guerreira, o romano se
torna mais complacente a influencia feminina. Ao tornar-se companheira e não
mais pupila esta ira imiscuir-se da vida pública de seu marido e seus filhos.
Munidas da liberdade obtida pela evolução jurídica e de costumes, haveria em
Roma muitas patrícias cuja influencia herdada de seus pais e a herança que
possuíam, as tornavam influentes dentro da Urbe, por força de suas grandes
fortunas que, a nova ordem ira estabelecer como fonte de poder político. Por
conta disto, algumas destas mulheres, não só interferirão como irão manipular
o poder em Roma, para seus maridos, seus filhos, e até para si mesmas.
      Muito embora em teoria este poder feminino fosse impossível pelo
Direito, de ser exercido, um dado número de exemplos nos leva a crer que foi
exercido de fato. Alguns desses exemplos chegaram até nós. Este poder será
de grande proporção. Já na Antiguidade Tardia segundo Áries (2006: 269), o
mundo romano agora cristão irá providenciar formas de se evitar que,
“desponte a ameaça de mulheres virem a exercer influencia na igreja graças a
sua fortuna, cultura ou coragem superior.” Segundo o autor no fim do século IV
estas mulheres, membros da aristocracia senatorial, são tão influentes que, o
clero temendo este poder veta toda e qualquer possibilidade das mulheres
terem acesso ao poder público dentro da igreja. Este poder se consolida de tal
forma que, até mesmo irá sobrepujar as leis que tentavam subjugá-lo. Haverá
em Roma Imperatrizes-consortes que, se tornarão Imperadores de fato,
Matronas que se tornarão Paterfamílias8, e até mesmo no comando de legiões.
           Ao longo de doze séculos da civilização romana os costumes evoluíram
e embora as mulheres devessem se ater à vida particular, frequentemente
desempenhavam papéis importantes na política. Áries e Duby (2005: 238), no
entanto nos diz em que, o que se chamou de “emancipação” no começo do
império era essencialmente uma liberdade nascida do desdém. As mulheres da
classe senatorial podiam fazer o que quisessem desde que não interferissem
com a política.
           E provável que na maior parte dos casos isso tenha ocorrido, mas os
indícios trazidos até nós, nos dão conta de que, haveria sim mulheres de
grande influência no Estado romano. Algumas foram extremamente poderosas,
a ponto de exercerem poder sobre todo Império. A exemplo de Cornélia, Filha
de Cipião o Africano, mãe dos Gracos que, de acordo com Grimal (1991) seria
a responsável pelos ideais que influenciaram os filhos, pelas correntes de
pensamento que agitaram seu século e pela crise que assinala o declínio da
República Aristocrática na Roma do século II a.C. Ou a imperatriz Lívia que,
sem a qual, segundo Suêtonio (2003) e Grimal (1991), o Império não teria se
consolidado. Ou ainda a imperatriz Agripina, que de acordo com o primeiro
“Após sua ascensão Nero, entrega a mãe a administração soberana de todos
os negócios públicos e privados de Roma” (p. 347). E pelo relato do segundo,
em cinco anos destrói a autoridade de Cláudio, impõe Nero como seu
sucessor, e concretiza o que os reinos anteriores não conseguiram: a unidade
política de Roma.




CONCLUSÃO
           Ao longo de doze séculos da civilização romana os costumes evoluíram.
A rígida moral necessária ao período arcaico e ao processo de construção do
mundo romano, irá evoluir e se adaptar as necessidades inerentes à

8
    Chefe supremo, quase sacerdote.
consolidação desta civilização. À medida que Roma se consolida e expande
suas fronteiras, entrando em contato com outros povos e culturas, a
necessidade de normas jurídicas mais flexíveis, não significará o abandono dos
valores que alicerçaram os romanos como uma grande nação, mas um passo
na sua escala evolutiva rumo a novos tempos.
      Dentro deste processo esta incluído os mecanismos que estruturam o
casamento romano, que seria para esta civilização o núcleo primordial de sua
sociedade, e um dos seus principais pilares de sustentação. Sendo assim uma
vez que os costumes e as normas jurídicas que regem o casamento, a família e
consequentemente o Estado, torna-se mais flexível, dará a patrícia romana
uma mobilidade social antes inconcebível em função da rudeza dos tempos
arcaicos.
      É a partir do século II a.C que estas transformações podem ser
observadas, mesmo antes que esta sociedade toma-se os rumos que por fim
possibilitaram as mulheres da classe senatorial uma certa mobilidade social. As
patrícias romanas cultivaram ao longo da história de Roma o orgulho de
pertencerem as gens fundadoras de sua sociedade. Este orgulho de casta fará
com que estas, possam buscar meios de se manifestar publicamente mesmo
quando não era possível.
      Mesmo quando a interferência feminina passa a ser tolerada, pela
tradição herdada de seus nomes, ou por suas fortunas, a patrícia romana ainda
assim não poderá exercer cargos públicos. Por conta desta impossibilidade
muitas farão suas “carreiras” através de seus filhos, de seus maridos ou seus
irmãos.
      E através dos homens de sua família, a princípio, que estas mulheres
irão exercer uma influência e um poder por vezes superior ao de seus pares. A
influência que num primeiro momento se restringe aos da sua casta irá
estender-se ao seu círculo de amigos. O poder que lhes confere o direito ao
divórcio, e ao acúmulo e controle de suas heranças, irá tornar a romana uma
negociável fonte de poder e prestígio. Algumas ao se tornarem objetos de
ascensão ao poder, não mais se contentarão em apenas exercer influência
indireta, irão construir em torno de si círculos de poder. Um poder pessoal e
direto que transcenderá a razão das leis escritas ou consuetudinárias. Estas se
tornarão dignas de serem lembradas até nossos dias, pela coragem e
inteligências superiores com que conduziram suas “carreiras”, e os rumos de
sua sociedade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges. História da vida privada I: do Império Romano ao
ano mil. 19ª ed. São Paulo: Companhia da Letras, 2006.


GRIMAL, Pierre. O amor em Roma. São Paulo: Martins Fontes, 1991.


ROBERT, Jean-Noël. Os prazeres em Roma. São Paulo: Martins Fontes, 1995.


SUETÔNIO. A vida dos doze Césares. 5ª ed. São Paulo: Ediouro, 2003.


MACHADO, Moacyr. S. M; (org). Apostila do Direito Romano: Pessoa e Direito
Família. Pernambuco. Universidade Federal de Pernambuco.

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Artigo a mulher na roma antiga

  • 1. A MULHER NA ROMA ANTIGA: VIDA PÚBLICA E PRIVADA. Cláudia Ribeiro Silva Matricula: 07205693 Curso: Licenciatura Plena em História EPÍGRAFE:...Tendo perdido seus dois primeiros maridos, ambos por morte violenta, Flúvia casou-se com Antônio. Nesse momento começou de fato sua “carreira política”. (GRIMAL, 1991: 234) RESUMO: A mulher na Roma arcaica tem suas funções limitadas à produção de membros para a defesa e o desenvolvimento do Estado. Muito embora em teoria seja vista como igual aos homens, na pratica as formas jurídicas dos primeiros tempos, ira submete-la a séculos de exclusão social. Mas as conquistas territoriais feitas pelo romano, e o contato deste com outros povos, ira trazer a este império não apenas riquezas, mas também novas formas de cultura e discernimento de novos valores morais, que levarão a cabo suas concepções arcaicas de sociedade, principalmente no que tange a influência feminina junto ao público. No entanto o que realmente pesará para que esta saia da obscuridade que lhe fora imposta por séculos, será principalmente o poder que estas irão adquirir ao tomarem posse de sua herança material e moral. PALAVRAS-CHAVES: Romanas, evolução, emancipação, público, política. INTRODUÇÃO A sociedade romana dos primeiros tempos é caracterizada por uma rígida moral baseada no trabalho e na família em torno do pai e da mãe. No trabalho, pois a rígida moral recusa a vida fácil e impõe aos homens a obrigação da virtude, e na família, pois o casamento era garantia da grandeza romana. No entanto a mulher romana dos primeiros tempos não administra a própria casa, passava da tutela do pai para a do marido ainda muito jovem, embora dela dependesse a continuidade de toda uma estirpe governante de Roma, pois com o casamento se realizavam alianças dinásticas. Sua importância na Roma primitiva encontra-se atestada exclusivamente nas tradições de honra, moral e pureza de sangue. Na moral tradicional casar-se era um dos deveres do cidadão, e uma de suas funções como chefe de família era produzir cidadãos para o Estado, necessários na paz e na guerra. Muito embora esta moral exigisse que o marido a considera-se como igual, para a romana dos primeiros tempos o casamento nada mais era que uma honrosa
  • 2. prisão, a esposa não passa de um dos elementos da casa. Contudo o papel do casamento muda com a evolução da moral. Se antes o lugar da esposa na moral antiga era junto dos domésticos, na nova moral ela é elevada ao nível dos amigos. Excluídas da possibilidade de possuírem cargos públicos buscam maneiras de se manifestar. Orgulhosas de suas origens, para agirem junto aos maridos utilizam-se da religião, chamam atenção pelos excessos de jóias, por suas roupas e outros ornamentos, utilizam-se de sua beleza, sedução e refinamento cultural, muitas vezes superior a de seus maridos, para a conquista de uma liberdade quando ainda não era costume. Buscaremos aprofundar o conhecimento referente à vida pública e privada da mulher na Roma Antiga, a importância e participação desta na sociedade do século II a.C até o império, como essas ganharam espaço em uma sociedade dominada por uma rígida moral, que nos primeiros tempos censura o papel da mulher na construção da História desta civilização, pois segundo esta mesma moral tal interferência era contrária à ordem e danosa. Para legitimar a infração à etiqueta e a moral que representa a contribuição feminina se atribui a esta origem divina. Mas como não admitir esta interferência se o casamento, um dos pilares desta sociedade, era uma aliança política. Tal abordagem trará a luz a evolução e a importância da participação da patrícia romana na vida pública e privada, tendo como base os aspectos desta rígida moral ancestral. Comprovando, ainda, que a partir do século II a.C esta moral e costumes evoluem dando a patrícia romana mais mobilidade social, possibilitando sua gradual emancipação, autonomia, domínio sobre seu próprio lar, e influência também nos assuntos de Estado. A patrícia romana antes responsável apenas pela virtude da família, pela hereditariedade das gens1, e produção de cidadãos para o Estado, pois sobre ela recai toda a responsabilidade pela pureza de sangue romano, e que apesar de ser reverenciada é resguardada a condição de atuar apenas como mãe de família, lhe sendo negada toda e qualquer outra atribuição pertinente ao exercício de uma cidadania romana de fato, quando finalmente tornam-se 1 Família no sentido amplo; casta.
  • 3. senhoras absolutas de seus lares, buscam também interferir junto à vida pública. Qual terá sido a sua importância na sociedade da Roma Antiga, e como se deu o seu processo de emancipação, inclusão e interferência junto à esfera de poder na Civitas2? Havia em Roma mulheres de poder e influência política? Como se dá a evolução que permite que este quadro se desenhe na sociedade romana? Como a evolução jurídica do casamento contribui para que a patrícia romana adquira tamanha importância para os destinos do Estado? Como esta importância pode ter alcançado tamanha proporção a ponto de a impossibilidade do exercício do cargo público tornar-se obsoleta a sua manifestação, uma vez que este poder atuava diretamente sobre os desígnios do Estado? Analisaremos o papel da patrícia romana e sua importância e participação na vida pública e privada da sociedade romana desde sua fundação, e principalmente, comprovando que a partir do século II a.C gradualmente foram tomando mais espaços na Urbe3. E relevante mostrar como a luta pela igualdade de direitos entre os gêneros não e um fenômeno inerente à contemporaneidade. Ao longo dos séculos as mulheres vêm desempenhando seu papel de ajudadoras e por vezes autoras dos processos de evolução da civilização humana, muito embora as sociedades dos tempos mais remotos tenham excluído de forma proposital a importância que a contribuição feminina teve para esses. Em uma maior parte do tempo, calcada em explicações de ordem metafísica, tal contribuição e vista como pecado, crime contra alguma ordem divina, danosa e vergonhosa a honra. No entanto as mulheres persistem lutando por liberdade e igualdade de direitos junto às sociedades em que vivem, muito embora a História destas teime em excluí-las e apagar para sempre a sua contribuição. Desde os tempos mais remotos e atribuindo a estrutura de sociedade nos moldes patriarcais o desenvolvimento da espécie humana, excluindo assim a mulher de toda e qualquer contribuição para o desenvolvimento e evolução da humanidade, mas e justamente entre as mulheres que se pode observar uma mais árdua batalha e participação nos processos destas evoluções e pela 2 Cidade ligada à noção de cidadania. 3 Cidade compreendendo a metrópole.
  • 4. conquista de direitos. E é justamente quando estes por elas são alcançados, provocam um grande salto na escala evolutiva das sociedades em que vivem. Exemplo disto, a mulher aristocrata da Roma Antiga, que a pesar de não poder exercer cargos públicos, exerce forte influência sobre a evolução da sociedade. Em um primeiro momento de sua história se beneficiando da prerrogativa que lhes concedia suas crença e práticas religiosas, acabavam por interferir ainda que indiretamente nos assuntos correspondentes a Urbe. Com a mudança dos valores morais e a evolução dos costumes, esta participação junto ao poder se torna de importância tal que, um simples casamento ou divórcio alteraria as posições nas esferas máximas, concedendo a romana o poder de queda e ascensão de dinastias inteiras junto ao público, mesmo que ainda assim lhe fosse negado o exercício de cargos públicos. Já nos últimos anos da Republica, e durante todo o império, com a evolução das leis, e da moral, a patrícia romana de posse de seu direito de herança, livre dos conceitos de uma tradição que a reprimira por séculos, tendo conquistado direito ao controle de sua fortuna, ao divórcio, e orgulhosas de suas origens, interferiram de forma efetiva nos rumos de sua sociedade. A mulher romana aristocrata governará e reinará pelo poder de uma influência por vezes superior a um senador de Roma. O poder que de direito lhe fora negado, de fato manifestou-se e foi plenamente exercido, a ponto de haver em Roma mulheres tão poderosas quanto o próprio imperador. As referencias bibliográficas utilizadas como fonte teórica e que, irão servir de base fundamental para este artigo, retratam principalmente a vida cotidiana, as tradições, a política, a religião, a arte, a arquitetura, a moral e os costumes da civilização romana desde sua fase primitiva até o império. O mesmo pretende justificar o processo que culmina com o quadro de total emancipação da mulher romana, descrevendo a evolução de mentalidade que possibilita esta emancipação em várias etapas. Ele será fundamentado também em fontes imagéticas que serão analisadas a fim de expor a vida cotidiana da sociedade romana na esfera pública e privada através da análise e reflexão da bibliografia indicada, assim como das imagens disponíveis em construções, monumentos, utensílios e outras formas de arte e arquitetura que
  • 5. possam nos remeter a civilização romana desde seu princípio até o fim do império. DESENVOLVIMENTO Os romanos dos primeiros tempos classificavam as mulheres em duas categorias; as que deviam ser protegidas, e as cuja pureza não importava. As mulheres oriundas das famílias patrícias eram as da primeira categoria, das que deveriam ser protegidas. Estas eram consideradas sagradas, pois só o casamento entre romanos gerava cidadão para Roma. Grimal (1991: 21) afirma que: “Consideradas oficialmente como simples companheiras, elas querem, entretanto desempenhar um papel determinante no exercício ou na transmissão de um poder da qual o costume e a lei as exclui.”. Mas para se entender a emancipação da mulher é necessário, e preciso que, se compreenda que o amor e o casamento não são conseqüências um do outro, e que apesar de necessário o casamento não é um prazer, mas um dever de procriação, pois o Estado precisa de novos cidadãos para serví-lo na paz e na guerra, alem da conservação do culto familiar. Na velha moral a esposa era “função” de cidadão e chefes de família além de uma das numerosas decisões dinásticas. Para a mulher, no entanto o casamento não passaria de uma honrosa prisão. Não obstante, Grimal (1991) defende que a instituição do casamento era uma das mais sólidas e respeitadas, pois era a garantia da grandeza de Roma. Porem ao contrário do que parece a mulher não era escrava. Alem disso a vida civil autônoma não era negada somente a elas, mas, também aos filhos, pois toda a autoridade pertencia aos chefes de família. Para o romano o casamento é a comunhão entre o direito divino e o humano, uma criação, pois com ele começava uma associação que ultrapassava os cônjuges. O marido não seria amo e sim seu equivalente. O autor também nos diz que havia três formas de casamentos, não exatamente diferentes, pois eram apenas diferentes ritos juridicamente equivalentes, destinados a tornar a jovem esposa pupila de seu
  • 6. marido. O confrarreatio4 na velha sociedade patrícia, o Coemptio5 que cai em desuso no final da República, e o casamento de fato per usum6 que sempre teve o valor das ficções jurídicas, inventadas pela fecunda imaginação dos práticos do direito civil e que na prática fazia analogia a transmissão de propriedade, que em longo prazo permanecerá com o pai, manus7, e em certa medida aos poucos tem efeito emancipador sobre as mulheres. A mudança de valores morais ocorrida a partir do século II a.C e a dissolução dos valores antigos não se devem somente ao movimento de expansão, as guerras e indenizações de guerra ou no pensamento grego, mas em certa medida no nascimento de uma espécie de capitalismo. Robert (1995) nos diz que antes mesmo das guerras púnicas, Roma já era uma cidade poderosa. As guerras de expansão trouxeram a Roma não apenas novos valores à sociedade, mas também incontáveis riquezas. Roma era agora a capital de todo o mundo conhecido. A rústica civilização baseada no trabalho dará lugar a uma sociedade urbana ociosa. As fortunas agora são grande fonte de poder. A mudança de valores morais irá contribuir para a evolução jurídica do casamento. A patrícia romana que até então ignora qualquer prazer em sociedade, pois, é educada estritamente para o casamento, vai adquirir cultura 4 “Confarreatio” era a forma de casamento religioso utilizado no período pré-clássico romano. Era um casamento caracterizado pelo apego as tradições e por um misto de religiosidade e festas. Realizado sob um ritual bastante complexo, consistia num cortejo com hinos e cânticos, que acompanhava a mulher até a casa do marido, onde ela era admitida ao culto privado do marido, através de solenidades religiosas, em que os nubentes repartiam o “fogo sagrado” e comiam o “Farreus Panis”. Essa forma de casamento só podia ser utilizada pelos patrícios. 5 “Coemptio” era a modalidade de casamento que começou a ser usada, quando da possibilidade de união entre patrícios e plebeus. Era uma espécie de venda simbólica, solene da mulher ao marido (aspecto contratual do casamento), onde havia a troca de palavras sacramentais entre marido e mulher. Com a generalização da “Coemptio”, a “Confarreatio” foi caindo em desuso. O casamento atual tem uma relação histórica com essa forma de casamento, devido ao seu enfoque contratual. 6 “per usum” era a forma de casamento mais habitual na República Romana; era o casamento de fato, que se tornava de direito após um ano de coabitação contínua. Para escapar da consolidação do casamento e da conseqüente “Manu” do marido, a mulher ausentava-se de casa por três noites consecutivas, interrompendo o “Usus”; era o “Trinoxium”. 7 Poder do PaterFamilias Sobre a mulher.
  • 7. e refinamento, para assim poder se manifestar ainda que indiretamente de forma pública. No entanto o casamento ainda era uma instituição que firmava o orgulho de casta. Grimal (1991) diz que o casamento não garantia felicidade ou o prazer conjugal, mas à medida que, as mulheres conquistam a liberdade, tomam conciência de seu papel na Urbe. Nos últimos anos da República a emancipação quase que total da mulher, pois agora elas também adquirem o direito ao divórcio e a gerir sua própria fortuna e ao enviuvar casam novamente, pelo coração ou pela ambição, em geral tornam-se grandes mulheres de negócio. Suetônio (2003: 144) relata que já durante o império, instituição do casamento era um dos instrumentos que possibilitavam a aliança de apoio mutuo entre as Gens, e que poderiam determinar a ascensão de dinastias. Os cônjuges antes escolhidos pelo princípio agora são escolhidos pela conveniência. O casamento per usum garantindo a tutela nas mãos do pai e a, manutenção dos bens da esposa consigo, irá servir aos interesses de sua própria gens, e passa a interferir nas carreiras. Sem dúvida se pode afirmar que a partir da evolução jurídica do casamento que a romana irá imiscuir-se cada vez mais nos assuntos relacionados ao Estado. A interferência antes realizada através da religião será respaldada pela força do orgulho de casta, pela aquisição de uma cultura por vezes superior aos homens, e pelo poder político, econômico e financeiro que estas herdarão de seus pais. Robert (1995: 191) defende que: “portanto, dado o valor puramente jurídico e moral do casamento, pode se dizer que a mulher vai conquistar uma certa liberdade à custa de seu dever”. No entanto e necessário observar que, no nascimento do mundo romano, ainda que em seus rústicos e austeros primeiros dias, é que se inicia o processo de ascensão da mulher Grimal relata: ...Em Roma todo o sexo feminino que via reconhecida oficialmente a sua função essencial na sociedade – e não só a função à qual a natureza o destina, que é a fecundidade. Tantas honras acumuladas surpreende quem pretende considerar apenas a condição jurídica da mulher romana na época arcaica. Na realidade a lenda nos mostra
  • 8. que é preciso atenuar as conclusões que acreditaríamos dever tirar dos textos jurídicos. Na verdade o nascimento de Roma assinalou a ascensão da mulher e instaurou o reconhecimento de valores quase inteiramente estranhos à idade heróica do mundo Grego. (GRIMAL,1991: 26) Diferentemente do que ocorrera na idade heróica do mundo Grego, o próprio surgimento do mundo romano assinala a ascensão da mulher. Desde sua fundação a sociedade romana ira encarar o sexo feminino como par equivalente ao masculino. Muito embora o endurecimento das formas jurídicas do período arcaico tenha tentado ocultar o verdadeiro papel da romana na construção de sua sociedade, infligindo a esta uma posição de inferioridade. Por conta disto o casamento romano dos primeiros tempos revela-se sombrio. A mulher não possui autonomia. Não obstante, quando a velha moral dá lugar a uma nova, e a humanização substitui a rude virtude guerreira, o romano se torna mais complacente a influencia feminina. Ao tornar-se companheira e não mais pupila esta ira imiscuir-se da vida pública de seu marido e seus filhos. Munidas da liberdade obtida pela evolução jurídica e de costumes, haveria em Roma muitas patrícias cuja influencia herdada de seus pais e a herança que possuíam, as tornavam influentes dentro da Urbe, por força de suas grandes fortunas que, a nova ordem ira estabelecer como fonte de poder político. Por conta disto, algumas destas mulheres, não só interferirão como irão manipular o poder em Roma, para seus maridos, seus filhos, e até para si mesmas. Muito embora em teoria este poder feminino fosse impossível pelo Direito, de ser exercido, um dado número de exemplos nos leva a crer que foi exercido de fato. Alguns desses exemplos chegaram até nós. Este poder será de grande proporção. Já na Antiguidade Tardia segundo Áries (2006: 269), o mundo romano agora cristão irá providenciar formas de se evitar que, “desponte a ameaça de mulheres virem a exercer influencia na igreja graças a sua fortuna, cultura ou coragem superior.” Segundo o autor no fim do século IV estas mulheres, membros da aristocracia senatorial, são tão influentes que, o clero temendo este poder veta toda e qualquer possibilidade das mulheres terem acesso ao poder público dentro da igreja. Este poder se consolida de tal forma que, até mesmo irá sobrepujar as leis que tentavam subjugá-lo. Haverá
  • 9. em Roma Imperatrizes-consortes que, se tornarão Imperadores de fato, Matronas que se tornarão Paterfamílias8, e até mesmo no comando de legiões. Ao longo de doze séculos da civilização romana os costumes evoluíram e embora as mulheres devessem se ater à vida particular, frequentemente desempenhavam papéis importantes na política. Áries e Duby (2005: 238), no entanto nos diz em que, o que se chamou de “emancipação” no começo do império era essencialmente uma liberdade nascida do desdém. As mulheres da classe senatorial podiam fazer o que quisessem desde que não interferissem com a política. E provável que na maior parte dos casos isso tenha ocorrido, mas os indícios trazidos até nós, nos dão conta de que, haveria sim mulheres de grande influência no Estado romano. Algumas foram extremamente poderosas, a ponto de exercerem poder sobre todo Império. A exemplo de Cornélia, Filha de Cipião o Africano, mãe dos Gracos que, de acordo com Grimal (1991) seria a responsável pelos ideais que influenciaram os filhos, pelas correntes de pensamento que agitaram seu século e pela crise que assinala o declínio da República Aristocrática na Roma do século II a.C. Ou a imperatriz Lívia que, sem a qual, segundo Suêtonio (2003) e Grimal (1991), o Império não teria se consolidado. Ou ainda a imperatriz Agripina, que de acordo com o primeiro “Após sua ascensão Nero, entrega a mãe a administração soberana de todos os negócios públicos e privados de Roma” (p. 347). E pelo relato do segundo, em cinco anos destrói a autoridade de Cláudio, impõe Nero como seu sucessor, e concretiza o que os reinos anteriores não conseguiram: a unidade política de Roma. CONCLUSÃO Ao longo de doze séculos da civilização romana os costumes evoluíram. A rígida moral necessária ao período arcaico e ao processo de construção do mundo romano, irá evoluir e se adaptar as necessidades inerentes à 8 Chefe supremo, quase sacerdote.
  • 10. consolidação desta civilização. À medida que Roma se consolida e expande suas fronteiras, entrando em contato com outros povos e culturas, a necessidade de normas jurídicas mais flexíveis, não significará o abandono dos valores que alicerçaram os romanos como uma grande nação, mas um passo na sua escala evolutiva rumo a novos tempos. Dentro deste processo esta incluído os mecanismos que estruturam o casamento romano, que seria para esta civilização o núcleo primordial de sua sociedade, e um dos seus principais pilares de sustentação. Sendo assim uma vez que os costumes e as normas jurídicas que regem o casamento, a família e consequentemente o Estado, torna-se mais flexível, dará a patrícia romana uma mobilidade social antes inconcebível em função da rudeza dos tempos arcaicos. É a partir do século II a.C que estas transformações podem ser observadas, mesmo antes que esta sociedade toma-se os rumos que por fim possibilitaram as mulheres da classe senatorial uma certa mobilidade social. As patrícias romanas cultivaram ao longo da história de Roma o orgulho de pertencerem as gens fundadoras de sua sociedade. Este orgulho de casta fará com que estas, possam buscar meios de se manifestar publicamente mesmo quando não era possível. Mesmo quando a interferência feminina passa a ser tolerada, pela tradição herdada de seus nomes, ou por suas fortunas, a patrícia romana ainda assim não poderá exercer cargos públicos. Por conta desta impossibilidade muitas farão suas “carreiras” através de seus filhos, de seus maridos ou seus irmãos. E através dos homens de sua família, a princípio, que estas mulheres irão exercer uma influência e um poder por vezes superior ao de seus pares. A influência que num primeiro momento se restringe aos da sua casta irá estender-se ao seu círculo de amigos. O poder que lhes confere o direito ao divórcio, e ao acúmulo e controle de suas heranças, irá tornar a romana uma negociável fonte de poder e prestígio. Algumas ao se tornarem objetos de ascensão ao poder, não mais se contentarão em apenas exercer influência indireta, irão construir em torno de si círculos de poder. Um poder pessoal e
  • 11. direto que transcenderá a razão das leis escritas ou consuetudinárias. Estas se tornarão dignas de serem lembradas até nossos dias, pela coragem e inteligências superiores com que conduziram suas “carreiras”, e os rumos de sua sociedade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges. História da vida privada I: do Império Romano ao ano mil. 19ª ed. São Paulo: Companhia da Letras, 2006. GRIMAL, Pierre. O amor em Roma. São Paulo: Martins Fontes, 1991. ROBERT, Jean-Noël. Os prazeres em Roma. São Paulo: Martins Fontes, 1995. SUETÔNIO. A vida dos doze Césares. 5ª ed. São Paulo: Ediouro, 2003. MACHADO, Moacyr. S. M; (org). Apostila do Direito Romano: Pessoa e Direito Família. Pernambuco. Universidade Federal de Pernambuco.