1. Resíduos agrícolas
Os resíduos agrícolas são resíduos gerados direta ou indiretamente em processos
produtivos da atividade agrícola. A responsabilidade pela sua gestão cabe ao respetivo
produtor.
Numa exploração agrícola são produzidos resíduos muito diversos em natureza e
quantidade como pneus usados; óleos usados; embalagens de medicamentos para uso
veterinário e outros plásticos
Existem vários métodos de tratamento destes resíduos como a compostagem, a
reciclagem e a incineração.
A queima, o enterramento no solo, o abandonamento no solo, nos caminhos e em
linhas de água são algumas das práticas proibidas.
O aproveitamento dos elementos nutritivos dos resíduos agrícolas pode ser ocorrer
através de seu processamento simples, como a compostagem, realizada no próprio
imóvel rural, esta é um método bastante utilizado pata tratar estes resíduos.
A princípio, todos os resíduos agrícolas podem sofrer a compostagem. No entanto,
para se obter um composto de boa qualidade em menos tempo é necessário que os
resíduos apresentem um conteúdo apropriado de nitrogênio e carbono.
Os resíduos não devem ser acumulados na exploração em grandes quantidades por
longos períodos, logo que possível devem ser encaminhados para destinos adequados:
reciclagem ou eliminação, e de forma a não prejudicar o solo, a água, a saúde pública e
o ambiente, preferencialmente devem ser procurados destinos que permitam a
valorização de resíduos.
Quanto as águas que são utilizadas nas atividades agrícolas, ou seja as águas residuais,
podem ser tratadas em estações de tratamento, como a ETAR.