Pessoa natural é todo ser humano que nasce vivo e adquire direitos e obrigações. Para ser considerado pessoa natural basta existir como ser humano desde o nascimento, separado do ventre materno e respirando. Diversos direitos de personalidade como liberdade e integridade física são garantidos apenas a pessoas naturais devido à sua natureza humana.
2. • Pessoa é um ser social dotado de sensibilidade, razão,
inteligência, com capacidade de entender e portar-se
segundo uma lógica.
• É o ente físico ou coletivo suscetivel de direitos e
obrigações.
3. • PESSOA NATURAL: Todo aquele que nasce com vida,
adquirindo personalidade. É considerado como sujeito
de direitos e obrigações na ordem civil.
• Para ser considerado Pessoa Natural basta que o
homem exista.
• O conceito de pessoa natural foi elaborado pelos
juristas romanos.
4. • A existência da pessoa física termina com a morte.
• O artigo 2º do Codigo Civil prescreve : “A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro.”
• Ocorre o nascimento quando, ao nascer, a criança é
separada do ventre materno e respira, caracterizando
a pessoa natural.
5. • Diversos direitos, nomeadamente os chamados
direitos de personalidade, são garantidos apenas às
pessoas naturais — assim o direito à liberdade, à
integridade física, à saúde e outros, compatíveis
apenas com a natureza do ser humano.
• No âmbito do direito, fala-se de diferentes tipos de
pessoas: pessoas físicas (os seres humanos) e pessoas
de existência ideal ou jurídicas (as sociedades, as
corporações, o Estado, as organizações sociais, etc.).