[1] O documento apresenta o Plano Plurianual (PPA) 2010-2013 da Prefeitura Municipal de Sobradinho. [2] O PPA é um plano de médio prazo que ordena as ações do governo municipal para os próximos quatro anos. [3] O documento descreve os programas e objetivos do PPA, incluindo programas relacionados à administração, saúde, educação, trabalho e renda, segurança social e qualidade de vida.
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federal
Apresentação SEPLAN
1. Prefeitura Municipal de SobradinhoPrefeitura Municipal de Sobradinho
Plano Plurianual-PPA 2010-2013Plano Plurianual-PPA 2010-2013
Audiência Pública
Fase de Elaboração
Sobradinho, 22 de Agosto de 2009
2. BASES LEGAIS DO PLANEJAMENTO
GOVERNAMENTAL
Constituição Federal 1988:
Art.165,166 e 167;
Art.35, § 2º, Inciso I das disposições
transitórias;
Constituição Estadual 1989 - Art.120;
Leis Orgânicas Municipais;
Lei Complementar n.º 101 / 2000;
3. PPA 2010 a 1013
É um plano de médio prazo;
que ordena as ações do governo;
para a obtenção de objetivos e metas;
fixados para um período de quatro anos;
procura estabelecer com antecipação a linha de conduta a ser
trilhada;
as etapas a vencer,
os recursos a empregar para
viabilizar resultados esperados.
O PPA é formalizado em Lei de iniciativa do Poder Executivo e
expõe, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública para as despesas de capital e
outras delas decorrentes (incluindo as relativas aos programas de
duração continuada).
4. PPA 2010 a 1013
Os 4 anos do Plano Plurianual
compreendem, inclusive, o primeiro
exercício financeiro do mandato
subseqüente. Ou seja, é elaborado no
primeiro ano de governo para os quatro
anos seguintes.
5. Incoerência Sistêmica
A incoerência do sistema orçamentário são
decorrentes do Art. 35 (caput) e seu §2º,
incisos I e II do ADCT.
Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será
cumprido de forma progressiva, no prazo de
até dez anos, distribuindo-se os recursos
entre as regiões macroeconômicas em razão
proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-87.
6. Incoerência Sistêmica
§2º Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, §º
9º, I e II, serão obedecidas as seguintes
normas:
I – o projeto do plano plurianual, para
vigência até o final do rimeiro exercício
financeiro do mandato presidencial
subseqüente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa;
7. Incoerência Sistêmica
Art. 165.
§9º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
8. Objetivos do PPA
Organizar as ações de governo em
Programas, voltados para a oferta de bens e
serviços que atendam demandas da
sociedade.
Explicitar a orientação estratégica do governo,
definindo suas metas e prioridades, bem como
resultados esperados.
Explicitar, quando couber, a distribuição
regional das metas e da aplicação de recursos
públicos.
9. Fundamentos do PPA:
Organizar as ações finalísticas em
programas;
Proporcionar a alocação de recursos nos
orçamentos anuais compatíveis com o
plano e com o desempenho dos
Programas;
Melhorar o desempenho da administração
pública pela continuidade programática;
10. Fundamentos do PPA:
Estimular parcerias com Estados,
Municípios e setor privado para execução
de programas de interesse comum;
Explicitar a distribuição regional de metas
e gastos;
Dar maior transparência à aplicação dos
recursos e seus resultados.
11. ENFOQUE PARTICIPATIVO
Participação:
Envolvimento ativo das pessoas no planejamento, na execução e
na avaliação de iniciativas que tenham influências nas suas vidas.
Participação Social:
• Conselho Municipal de Desenvolvimento - CODEM
• Conselhos Municipais
• Sociedade civil organizada
• Instituições públicas
• Instituições privadas
Conferências
Seminários
Cursos
Palestras
12. Participação Institucional:
• Seminários de Planejamento
• Levantamento de Problemas
• Cursos de Capacitação para os
Servidores
• Reuniões Sistemáticas com as Chefias
• Comunicação permanente
13. ENFOQUE PARTICIPATIVO
A Participação:
Produz sujeitos
Constrói Protagonistas
Produz agentes de mudança
Potencializa esforços
Aperfeiçoa propostas
Amplia convergências
Constrói o futuro
14. ENFOQUE PARTICIPATIVO
A Não Participação:
Reduz as pessoas a objetos
Induz à passividade
Produz vítimas que sofrem
Isola os esforços
Reduz a criatividade
Aumenta os conflitos
Reproduz o passado
15. Planejamento, Gestão Pública e
Responsabilidade Fiscal
A LDO explicitará as Metas para cada ano
O PPA constitui-se de Programas com Metas
e Indicadores para 4 anos
A LOA proverá recursos para a execução das
ações necessárias ao alcance das Metas
16. Iniciando a elaboração do PPA
A elaboração do PPA deverá envolver todos
os órgãos da Prefeitura.
É fundamental definir de que forma serão
captadas as questões colocadas pelos
cidadãos:
• a LRF prevê incentivo à participação
popular e audiências públicas durante a
elaboração e discussão do Plano - Art.48.
17. Órgãos de Governo:
Administração Direta:
Prefeitura e Câmara
Administração Indireta (Autarquias):
Empresa Municipal de Serviço de Água e
Esgoto -EMSAE
18. Plano Plurianual:
Elementos Essenciais
Base Estratégica – avaliação da situação atual e
perspectivas para a ação municipal, com o objetivo
de subsidiar a definição da orientação estratégica
do governo.
Programas – instrumentos de organização da ação
governamental para enfrentar um problema:
• têm objetivos, voltados para atender demandas
de um público-alvo;
• têm indicadores, para avaliar se os objetivos são
alcançados.
19. Programas de Governo Adm. Direta
Atuação do Poder Legislativo
Planejamento
Gestão Eficaz das Funções Básicas de Administração
Saúde Direito de Todos
Educação para Desenvolvimento Sustentável
Qualidade de Vida
Segurança Social
Trabalho e Renda
21. O Ciclo de Gestão do Plano Plurianual
ELABORAÇÃO
Construção da base estratégica e
definição dos Programas e ações
IMPLANTAÇÃO
Operacionalização do Plano
aprovado pelo Legislativo,
com recursos dos orçamentos anuais
MONITORAMENTO
Acompanhamento da execução do
Plano, identificação e correção de
problemas
AVALIAÇÃO
Acompanhamento dos resultados
pretendidos com o PPA e do
processo utilizado para alcançá-los
REVISÃO
Adequação do Plano às mudanças
internas e externas da conjuntura
política, social e econômica, pela
alteração, exclusão ou inclusão de
Programas.
22.
23. OBJETIVO do
Programa Atuação do Poder Legislativo
Formular e apreciar proposições
legislativas, exercer a função fiscalizadora
do Poder Executivo, zelando pela probidade
na administração, transparência, divulgação
de informações de interesse público e, dos
recursos do município, desempenhar as
demais funções legais e, fortalecer o
processo democrático através da
participação da sociedade no processo
legislativo.
24. METAS do
Programa Atuação do Poder Legislativo
Avaliar o cumprimento das metas, programas de
governo, execução do orçamento, no que se referente
a comprovação dos níveis de exucação das mesmas,
alcance dos objetivos, adequação do gerenciamento e
dos limites de verbas constitucionais com destinação
específica, respectivamente, com atendimento pleno
das funções da administração pública e, em especial as
destinadas à saúde e educação.
Acompanhar e avaliar a ação do Poder Executivo na
aplicação dos recursos públicos,sob o aspecto da
legalidade e eficiência.
25. Incentivar a participação popular e realizar audiências
públicas objetivando assegurar a divulgação e
transparência dos instrumentos da gestão pública e
fortalecer o processo de democratização das ações
legislativas.
Manter ambiente dotado de Infra-estrutura para atender
e esclarecer o cidadão quanto à divulgação e
transparência das contas municipais.
Modernizar os mecanismos de controle e gestão da
Câmara Municipal.
METAS do
Programa Atuação do Poder Legislativo
26.
27. OBJETIVO do
Programa Planejamento
Promover a elaboração de planos e
projetos de desenvolvimento do
Município e, o desenvolvimento de
ações integradas de planejamento,
tanto do ponto de vista organizacional,
econômico, social, fiscal e urbano.
30. OBJETIVO do
Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de
Administração
Implementar os sistemas de gestão
administrativa, de planejamento e
controle através de mecanismos e
instrumentos mais adequados e mais
modernos de forma que busquem a
eficientização da administração pública
municipal e a qualidade nos serviços
públicos.
31. Implantação do sistema de informações municipais,
racionalizando os processos operacionais existentes,
concebendo à melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Implantação, ampliação e integração dos serviços
tecnológicos, adequando-os à modernização dos
servidores.
Capacitação de servidores para o pleno exercício de suas
funções.
Adequação e modernização das ações fiscalizadoras e de
arrecadação, aumentando a capacidade de investimentos
do Município.
Implantação de mecanismos modernos de planejamento.
METAS do
Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de
Administração
32. Reestruturação do quadro funcional do município.
Amortização da Dívida Pública fundada.
Redefinição do sistema de transportes internos e de
máquinas e equipamentos.
Implantação de transporte alternativo.
Fortalecimento das ações de controle interno.
Recuperação do acervo documental do Município para
subsidiar as ações do planejamento e a garantia de direitos
do Município, dos servidores e, da sociedade em geral.
Implantação de responsabilidade pelo patrimônio público
municipal.
METAS do
Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de
Administração
33.
34. OBJETIVO do
Programa Trabalho e Renda
Implementar ações nas múltiplas áreas
dos segmentos econômicos e sociais,
visando o desenvolvimento do
Município, criando alternativas e
possibilidades para geração de emprego
e renda para a população.
35. METAS do
Programa Trabalho e Renda
Apoio a Apicultura e implantação de infra-estrutura para
a casa do mel.
Incentivo e apoio às organizações de produtores.
Apoio às ações de fomento pecuário e ao
desenvolvimento pesqueiro.
Ampliação e adequação da infra-estrutura hídrica do
município, destinada à agricultura e à pecuária.
Disciplinamento do uso dos recursos hídricos.
Ampliação das ações destinadas à orientação
profissional e empreendedora do cidadão.
36. METAS do
Programa Trabalho e Renda
Implantação do micro-distrito industrial.
Implantação de módulos industriais para formação de
micro-empreendedores.
Implantação do complexo turístico de Sobradinho.
Conclusão das Obras do Canal da Serra da Batateira.
37.
38. OBJETIVO do
Programa Segurança Social
Desenvolver e implantar políticas para a
segurança social garantindo a cidadania
e o atendimento às crianças, aos
adolescentes, aos idosos, aos
portadores de necessidades especiais e
àqueles que foram excluídos do
processo de desenvolvimento sócio
econômico.
39. METAS do
Programa Segurança Social
Atenção integral à criança na faixa etária de seis (6)
meses a cinco (5) anos em regime de creche, atingindo
100% da demanda.
Proteção à criança contra a exploração econômica e
riscos ao seu desenvolvimento saudável.
Oportunizar a inserção social dos adolescentes em
situação de risco, através da oferta de trabalho e renda.
Proteção ao idoso, oportunizando-o convivência em
grupo, de forma a favorecer a melhoria de suas
relações com a família e a sociedade.
Assegurar às pessoas portadoras de necessidades
especiais o pleno exercício de seus direitos básicos.
40. METAS do
Programa Segurança Social
Construção de Centro Comunitário de múltiplo uso.
Fortalecimento das ações do Conselho Tutelar dotando-
o de estrutura de funcionamento.
Distribuição mensal do leite para as crianças carentes.
Construção do Cemitério Local.
Promoção efetiva da coleta de resíduos sólidos, varrição
e limpeza das vias públicas.
Manutenção e conservação das Estradas do interior.
41.
42. OBJETIVO do
Programa Qualidade de Vida
Melhoria da qualidade de vida da
população, através de ações integradas
visando o atendimento das
necessidades de segurança,
saneamento e infraestrutura para as
famílias das áreas urbana e rural e,
zelar pela conservação do patrimônio
público, incentivando o turismo e a
preservação do meio ambiente.
43. METAS do
Programa Qualidade de Vida
Implantação e manutenção de sinalização viária urbana.
Ampliar a rede elétrica urbana e de iluminação pública do
município.
Urbanização do balneário turístico do Chico Periquito.
Implantação de projetos de gestão de limpeza pública.
Implantação de obras de infra estrutua para loteamentos
urbanos.
Restauração e conservação dos caminhos e estradas
municipais.
Construção e manutenção do terminal rodoviário.
44. METAS do
Programa Qualidade de Vida
Manutenção do programa Habitacional.
Ampliação da Rede de Água Potável.
Proteção à biodiversidade.
Pavimentação do sistema viário da sede do Município de
Sobradinho.
Ampliação do sistema de esgotamento sanitário.
45.
46. OBJETIVO do
Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
Desenvolvimento e ampliação do ensino
infantil e fundamental, universalizando-os
para os jovens e adultos e os portadores de
necessidades especiais.
47. METAS do
Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
Dinamização da cultura e esportes, integrando-os à
estratégia de desenvolvimento do turismo.
Ampliação da rede escolar na sede e no interior com
vistas a atender a demanda.
Informatização das unidades escolares com vistas ao
tratamento de dados e informações necessárias aos
dirigentes, professores, alunos e usuários com maior
segurança e rapidez.
Ampliação do prédio e do acervo da Biblioteca Municipal,
mantendo-a ativa e mais dinâmica de forma que
provoque o incremento na demanda de usuários.
48. METAS do
Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
Informatização das ações das administrações escolares.
Formação do corpo docente ainda não graduado
promovendo o seu acervo ao nível superior.
Capacitação continuada dos docentes para atuação no
ensino infantil e fundamental.
Implantação nas escolas municipais de programa de
reforço alimentar visando ofertar uma refeição diária aos
alunos.
Reestruturação do Estádio de Futebol Apolônio Sales.
Construção de quadras poliesportivas nas unidades
escolares.
49. METAS do
Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
Dotar a rede municipal de ensino de equipamentos didáticos e
auxiliares mais modernos e adequados.
Ampliação e reforma de sede da Secretaria Municipal de
Educação.
Celebração de convênios com a Escola Família Agrícola.
Capacitação profissional de todos os servidores de apoio às
atividades educacionais.
Apoio aos estudantes universitários.
Efetivação de convênio com a UNEB - Universidade do
Estado da Bahia, para implantação do PROGRAD - Programa
de Graduação.
Implantação de Acessibilidade nas escolas.
50.
51. OBJETIVO do
Programa Saúde Direito de Todos
Universalizar os serviços básicos de saúde
pública com efetividade e qualidade,
permitindo o acesso da população aos
serviços básicos ambulatoriais de
assistência médico-hospitalar e promover
ações de vigilância à saúde e qualidade
dos alimentos, implementar ações
preventivas e curativas visando a
eliminação de surtos epidemiológicos.
52. METAS do
Programa Saúde Direito de Todos
Manutenção do Sistema Pleno de Saúde, visando
melhorar o nível de efetividade e qualidade nos
atendimentos.
Manutenção e ampliação de programas de saúde.
Construção de banheiros em todo interior do município.
Programa de saúde para idoso, adolescente, trabalhador
e para o meio ambiente.
Garantir e ampliar as ações de saúde para a zona rural.
Promoção de eventos para conscientização e prevenção
de doenças infectas contagiosas.
53. METAS do
Programa Saúde Direito de Todos
Manutenção de ações de combate à dengue.
Modernização física e institucional do Hospital Municipal.
Adequar e organizar o sistema local de vigilância
sanitária.