O documento apresenta o projeto de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proposto por Maximilien Robespierre em 1793. O projeto enfatiza os princípios da igualdade, liberdade e propriedade comum, e defende a assistência aos necessitados e a participação igualitária de todos os cidadãos no governo.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DO SUL
INSTITUTO DE ARTES
DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS
BACHAREL EM HISTÓRIA DA ARTE 2012/2
HISTÓRIA DA CULTURA II –PROFª DANIELA KERN
Robespierre
Projeto de Declaração dos Diretos do
Homem
E
Do Cidadão
Nataliê Silveira
2. Virtude e Terror
2008
Slavoj Zizek – Eslovênia, 1949
Filósofo e Crítico
3. Maximilien François Marie Isidore
de Robespierre
6 Maio 1758 – 28 Julho 1794;
Arras, França;
Advogado e político ;
Afirmava que a finalidade da
sociedade era o bem comum e que os
governos só existem para garantir ao
homem seus direitos naturais: a
liberdade, a igualdade, a segurança e
a propriedade. (GAXOTTE, Pierre
in: La Révolution Française.
Paris, 1928) Robespierre, 1790, anônimo.
Musée Carnavalet, Paris
4. Déclaration des Droits d‟Homme et
du Citoyen
Assembléia Constituinte: 26 de
agosto de 1789 - 2 de outubro
1789
17 Artigos
Projeto Girondino
Condorcet (1743 – 1794)
5. Projet de Déclaration des Droits
d‟Homme et du Citoyen
“Eu vos proporei inicialmente alguns artigos necessários
para completar vossa teoria sobre a propriedade. Que essa
palavra não alarme ninguém: almas de lama, que só valoram o
ouro, não vou tocar em vossos tesouros, quão impura seja a
origem deles. (...) Não faria falta uma revolução para ensinar
ao universo que a extrema desproporção das fortunas é a
origem de muitos males (...), mas mesmo assim estamos
convencidos de que a igualdade é uma quimera.(...) Trata-se
mais de tornar a pobreza honrosa que de proscrever a
opulência: a choca de Fabrício não tem nada que invejar o
palácio de Crasso. Eu preferiria (...) ser um dos filhos de
Arístides educado no Pritâneo a expensas da República, que o
suposto herdeiro de Xerxes, nascido no lodo das cortes para
ocupar um trono decorado pelo aviltamento dos povos e
brilhando com a miséria pública.”
6. Propriedade
“Haveis multiplicado os artigos para assegurar maior liberdade no exercício
da propriedade, e não haveis dito uma única palavra para determinar seu
caráter legítimo; de maneira que vossa declaração parece feita não para os
homens, mas para os ricos, para os açambarcadores, os agiotas e os tiranos.
Eu vos proponho reformar esses vícios, ao consagrar as seguintes verdades:
Art.I: A propriedade é o direto que cada cidadão tem de usufruir e dispor
da porção de bens que lhe é garantida pela lei.
Art.II: O direito de propriedade é limitado, como todos os outros, pela
obrigação de respeitar os direitos do próximo.
Art.III: Ele não pode prejudicar a segurança, a liberdade, a existência nem a
propriedade de nossos semelhantes.
Art.IV: Toda posse, todo comércio que viole esse princípio é ilícito e
imoral.” (ROBERSPIERRE, 1793)
7. Impostos
“Falais também do imposto para estabelecer o princípio
incontestável que só pode emanar da vontade do povo(...), mas
esqueceis uma disposição que o interesse da humanidade
reclama; esqueceis de consagrar a base do imposto progressivo.
Eu vos proponho estabelecê-lo em um artigo concebido nesses
termos:
„Os cidadãos cujas rendas não excedam o necessário para a
sua sobrevivência devem ser dispensados de contribuir para
as despesas públicas; os outros devem contribuir
progressivamente segunda a extensão de suas fortunas‟.”
(ROBESPIERRE, 1793)
8. União das Nações
“O Comitê (...) parece ter ignorado as bases da eterna aliança dos povos
contra os tiranos, pode-se dizer que vossa Declaração foi feita para um
rebanho de criaturas humanas (...) em um canto do globo. Eu vos
proponho preencher essa grande lacuna com os artigos seguintes; eles só
podem vos conciliar a estima dos povos: é verdade que talvez tenham o
inconveniente de vos inimizar com os reis. Confesso que esse não me
assusta, ele não assustará aqueles que não querem se reconciliar com eles.
Art.I: Os homens de todos os países são irmãos e os povos diferentes
devem ajudar-se segundo seu poder, como os cidadãos do mesmo
Estado.
Art.II: Aquele que se oprime uma nação se declara inimigo de todas.
Art.III: Aqueles que fazem a guerra a um povo para deter os
progressos da liberdade e aniquilar os direitos dos homens devem ser
perseguidos por todos, não como inimigos ordinários, mas como
assassinos e bandidos rebeldes.” (ROBESPIERRE, 1793)
9. A Declaração
“Preâmbulo: Os representantes do povo francês, reunidos em
Convenção Nacional, reconhecendo que as leis humanas não
decorram das leis eternas da justiça e da razão são apenas
atentados da ignorância ou do despotismo contra a
humanidade; convencidos de que o esquecimento ou o
desprezo dos direitos naturais do homem são as únicas causas
dos crimes e das desgraças do mundo, resolveram expor numa
declaração solene esses direitos (...), a fim de que todos os
cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do governo
com o objetivo de tirania; a fim de que o povo tenha (...) as
bases de sua liberdade e de sua felicidade; o magistrado, a regra
de seus deveres; o legislador, o objetivo de sua missão.”
(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proposta
por Maximilien Robespierre, impressa por ordem da
Convenção Nacional, 1793)
10. Art.III: Esses direitos pertencem igualmente a todos os
homens, seja qual for a diferença de suas forças físicas e morais.
A igualdade de direitos está estabelecida pela natureza: a
sociedade (...) não faz mais que a garantir contra o abuso da
força que a torna ilusória.
Art.V: O direito de reunir-se pacificamente, (...) de manifestar
suas opiniões, seja pela via da impressão, seja de qualquer outra
forma, são consequências tão necessárias do princípio da
liberdade do homem que a necessidade de enunciá-los supõe a
presença ou a lembrança recente do despotismo.
Art. X: A sociedade é obrigada a prover a subsistência de todos
os seus membros, seja conseguindo-lhes trabalho, seja
assegurando os meios de existir àqueles que estão incapacitados
de trabalhar.
11. Art.XI: As ajudas necessárias àquele que não tem o necessário
são uma dívida de quem possui o supérfluo(...).
Art. XV: A lei é a expressão livre e solene da vontade do povo.
Art.XIX: Em todo o Estado livre, a lei deve sobretudo,
defender a liberdade pública e individual contra o abuso da
autoridade dos que governam. Toda a instituição que não
supõe o povo como bom e o magistrado como corruptível é
viciosa.
Art.XXII: Todos os cidadãos têm direito igual de concorrer à
indicação de mandatários do povo e à formação da lei.
Art. XXXII: Os delitos dos mandatários do povo devem ser
severa e facilmente punidos. Ninguém tem o direito de se
pretender mais inviolável que os outros cidadãos.
Art.XVI: A lei é igual para todos.
12. Bibliografia
ZIZEK, Slavoj. Virtude e Terror. In: ZIZEK, Slavoj. Projeto de Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão.Rio de Janeiro: Zahar, 2008. pág.
122 – 130.
http://en.wikipedia.org/wiki/Robespierre
http://slavoj-zizek.blogspot.com.br/2010/03/livro-virtude-e-
terror.html
http://en.wikipedia.org/wiki/Declaration_of_the_Rights_of_Ma
n
http://retratosdelahistoria.lacoctelera.net/post/2009/12/01/robes
pierre-incorruptible