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PBEXT/2013 - Bolsas de Extensão
PBEXT/2013 - Bolsas de Extensão
EDITAL PBEXT/2013: Para registro dos Planos de Trabalho e para seleção de discentes candidatos a
Bolsas de Extensão. É necessário observar os prazos e demais orientações e procedimentos
deste Edital e das Chamadas Públicas específicas.
EDITAL Nº 1/2013-PREAE, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PBEXT/2013

O C HEFE DA C OORDENADORIA DE C ULTURA E DESPORTO, no exercício do cargo de PRÓ-REITOR DE
EXTENSÃO, C ULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que disciplina o registro, a avaliação, a
seleção e a concessão de Bolsas Meritórias de Extensão a discentes regularmente matriculados em
cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFMS, no âmbito do Programa de Bolsas de
Extensão (PBEXT), para atuação em ações de extensão institucionalmente aprovadas para realização no
ano de 2013, em conformidade com as Normas que Regulamentam as Ações de Extensão da UFMS.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.

O Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul busca a valorização do discente, o fortalecimento da vivência acadêmica e social e a integração
dessa atividade em um processo de flexibilização curricular, sendo um importante instrumento de
fomento às Ações de Extensão, inclusive como mecanismo de articulação de projetos e atividades,
bem como de valorização dessas.

1.2.

São objetivos do Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT) da UFMS:
1.2.1.
viabilizar a participação de discentes de cursos de graduação e de pós-graduação stricto
sensu da UFMS no processo de interação entre a Universidade e a sociedade;
1.2.2.
despertar no discente o interesse e a cooperação nas Ações de Extensão;
1.2.3. oferecer aos discentes melhores condições para participação em Ações de Extensão na UFMS
que, voltadas ou não ao seu futuro campo de atuação profissional, contribuam para sua
formação acadêmica, profissional e para o exercício da cidadania, de acordo com a política
de extensão institucional.

1.3.

A bolsa de extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela UFMS a discentes regularmente
matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UFMS, estando sua
concessão diretamente vinculada a processo seletivo meritório e à atuação em uma Ação de
Extensão institucionalmente aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis.

1.4.

A gestão organizacional e operacional do PBEXT é de responsabilidade da C oordenadoria de Extensão
da Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis (C EX/PREAE).

1.5.

Toda e qualquer concessão de bolsa de extensão, tanto aquelas oferecidas a partir de recursos
consignados diretamente no orçamento ou incorporadas ao orçamento anual da UFMS por meio de
arrecadação ou mediante descentralização orçamentária ou convênios, contratos e congêneres,
deverá ser precedida de processo seletivo a ser aplicado localmente pelos/as coordenadores/as e
orientadores/as das ações de extensão institucionalmente aprovadas para realização no ano de
2013, observado:
1.5.1.
o disposto no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT) da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
1.5.2.
as regras e procedimentos de registro, avaliação e seleção dispostos no presente Edital;
1.5.3. as orientações e procedimentos adicionais definidos em chamadas públicas específicas, onde
deverão constar, pelo menos, as seguintes informações:
1.5.3.1. aplicação de processo seletivo consoante ao disposto no presente Edital;
1.5.3.2.
nome e ano do edital no âmbito do qual a Ação de Extensão que oferece a vaga
foi submetida, avaliada e institucionalmente aprovada;
1.5.3.3. unidade de origem do/a coordenador/a da Ação de Extensão;
1.5.3.4. nome do/a coordenador/a da Ação de Extensão;
1.5.3.5. título da Ação de Extensão;
1.5.3.6. número de vagas;
1.5.3.7. período de vigência da bolsa;
1.5.3.8.
área/curso de preferência e/ou experiências e habilidades requeridas para
preenchimento das vagas;
1.5.3.9. período de inscrição;
1.5.3.10. data, horário e local da atividade presencial de seleção;

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1.5.4.

1.5.3.11. data de divulgação do resultado;
1.5.3.12. outras informações consideradas relevantes e que possam subsidiar a elaboração
do plano de trabalho do discente candidato à bolsa.
C aso a chamada pública específica não estipule previamente, os discentes inscritos no
processo seletivo deverão ser notificados por e-mail (conforme registrado no cadastro do
discente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – Sigproj, disponível em
http://sigproj1.mec.gov.br) pelo/a coordenador/a da Ação de Extensão, com antecedência
mínima de 48h, com relação à data, ao horário e ao local da atividade presencial de seleção.

2. HABILITAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E VALOR MENSAL DA BOLSA
2.1.

Somente serão habilitadas a receber inscrições e promover processo seletivo, no âmbito deste Edital
e por meio de detalhamento em chamadas públicas específicas, Ações de Extensão
institucionalmente aprovadas pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis para
realização no ano de 2013.

2.2.

O valor mensal das bolsas de extensão a serem concedidas no decorrer do ano de 2013 será de R$
400,00 (quatrocentos reais), estando o quantitativo e a vigência diretamente vinculados ao
orçamento aprovado para cada ação de extensão, a serem informados nas chamadas públicas
específicas, e seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da PróReitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis.

2.3.

A bolsa de extensão não gera qualquer vínculo empregatício entre o/a bolsista de extensão e a
UFMS.

3. PRÉ-REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA DISCENTES CANDIDATOS À BOLSA DE EXTENSÃO
3.1.

Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou de pós-graduação stricto
sensu da UFMS.

3.2.

Não estar cursando o último semestre do curso quando da inscrição para o processo seletivo de
concessão de bolsas de extensão.

3.3.

Ter disponibilidade para execução das atividades em 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo das
atividades curriculares, conforme Plano de Trabalho definido em conjunto com o/a orientador/a.

3.4.

Não estar em cumprimento de sansão disciplinar, no momento da solicitação.

3.5.

Não ter sido excluído anteriormente de alguma bolsa de extensão por desempenho insatisfatório.

3.6.

Não ser beneficiário de bolsa concedida pela UFMS ou por qualquer outro órgão de fomento.

3.7.

Possuir cadastro atualizado no Sigproj (http://sigproj1.mec.gov.br).

4. PLANOS DE TRABALHO DE CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSA DE EXTENSÃO
4.1.

Os discentes interessados em concorrer a processo seletivo para preenchimento de vagas detalhadas
nas chamadas públicas específicas deverão elaborar e submeter seu Plano de Trabalho, na
modalidade “Bolsa de Extensão”, diretamente no Sigproj e no prazo de vigência da correspondente
chamada pública específica, independentemente de problemas de acesso e conexão no Sigproj.

4.2.

Os Planos de Trabalho deverão ser individuais (um para cada discente candidato à bolsa de
extensão) e deverão, na proposta submetida:
4.2.1.
possuir identificação nominal própria, diversa da Ação de Extensão do/a coordenador/a
(embora seja recomendável guardar relação com a mesma);
4.2.2.
estar vinculado ao presente Edital (Edital PBEXT/2013) e à Unidade de origem do curso do
discente;
4.2.3.
prever início e término correspondente à vigência da bolsa de extensão;
4.2.4.
ser vinculado à Ação de Extensão do/a coordenador/a, selecionado a partir da escolha o
edital por meio do qual a Ação de Extensão foi aprovada;
4.2.5. descrever de forma adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio
da boa escrita, clara, coesa e coerente, a justificativa, os objetivos, a metodologia e as
referências bibliográficas utilizadas;
4.2.6. incluir nominalmente, além do discente candidato à bolsa, coordenador/a e orientador/a da
Ação de Extensão de origem da bolsa como membros do Plano de Trabalho;
4.2.7.
definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a
proposta e consoante às informações disponibilizadas no edital específico, sendo desejável
que o cronograma seja qualificado por informações obtidas em contato com o/a

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4.2.8.

orientador/a;
estar acompanhado, na forma de anexos (item 1.4. do formulário no Sigproj), dos seguintes
documentos digitalizados (preferencialmente no formato PDF ou JPG):
4.2.8.1. ficha de cadastro do discente candidato (atualizado e completo) no Sigproj;
4.2.8.2. histórico escolar atualizado (obtido diretamente no Sistema Acadêmico on Line,
http://siscad.ufms.br, ou na Secretaria Acadêmica correspondente), contendo
todas as disciplinas cursadas e as disciplinas em andamento;
4.2.8.3. currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br).

5. PROCESSO SELETIVO – ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO MERITÓRIA
5.1.

As propostas serão analisadas e avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj – não serão exigidos
e nem serão aceitos documentos ou cópias impressas para o processo de Análise de Enquadramento
e de Avaliação Meritória.

5.2. A Análise de Enquadramento do Plano de Trabalho será realizada pela equipe da C oordenadoria de
Extensão/PREAE e objetiva:
5.2.1.
receber, via Sigproj, os Planos de Trabalho de Bolsa de Extensão;
5.2.2.
conferir e confirmar a recepção dos Planos de Trabalho dentro do prazo de vigência da
chamada pública específica e se a mesma contem os anexos obrigatórios;
5.2.3. encaminhar somente as propostas enquadradas para avaliação meritória a ser realizada
pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a da Ação de Extensão.
5.3.
5.4.

Os Planos de Trabalho não enquadrados serão eliminados do processo seletivo.
A Avaliação Meritória será realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a da Ação de
Extensão e seguirão uma pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos quesitos a
serem avaliados, conforme descrição e pesos abaixo especificados (não necessariamente na ordem
apresentada):

QUESITOS AVALIADOS

PESO

5.4.1.

Atividade/s presencial/is de seleção, definida/s pelo/a coordenador/a e ou
pelo/a orientador/a (entrevista, oficina, prova escrita, prova de didática ou
outras atividades assemelhadas)

0,50

5.4.2.

Pertinência da área de formação e do desempenho acadêmico do discente
(histórico escolar) e suas respectivas experiências extracurriculares e
profissionais (currículo Lattes) em relação às demandas necessárias para
desempenho das atividades

0,25

Mérito e adequação do Plano de Trabalho do discente à Ação de Extensão do/a
coordenador/a
SOMATÓRIO DOS PESOS
5.4.3.

0,25
1,00

5.5.

O discente candidato que falsear informações, além de ser sumariamente eliminado do processo
seletivo, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica tipificado no Art. nº 299 do C ódigo
Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940):
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular”.

5.6.

Havendo necessidade, poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais para instrução
do processo seletivo.

5.7.

Será considerado desistente o discente candidato que não comparecer, na data e horário
estabelecido, ao local de realização da/s atividade/s presencial/is de seleção.
5.7.1.
Não serão selecionados candidatos que obtiverem média final igual ou inferior a 60% do
total possível de pontos.

5.8.

A inscrição do discente candidato implicará no declarado conhecimento e tácita aceitação das regras,
exigências e condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT) da
UFMS, neste Edital e na chamada pública específica de seleção, em relação às quais não poderá, em
tempo algum, alegar desconhecimento.

6. CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

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6.1.

Os discentes candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação alcançada, de
acordo com a Avaliação Meritória realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a.
6.1.1.
Em caso de empate, o critério de classificação seguirá a seguinte ordem:
6.1.1.1. maior nota na avaliação da/s atividade/s presencia/is de seleção;
6.1.1.2. maior nota na avaliação do histórico escolar e do currículo Lattes;
6.1.1.3. maior nota na avaliação do Plano de Trabalho;
6.1.1.4. maior idade.

6.2.

A relação nominal de todos os discentes inscritos no processo seletivo de cada edital específico, na
ordem disposta no item 6.1 do presente Edital e especificando a situação de cada candidato
(“selecionado” ou “lista de espera”), comporão o resultado final, que será divulgado no sitio
institucional da PREAE (www.preae.ufms.br).

6.3.

Após a aprovação do Plano de Trabalho, mediante liberação para edição da proposta no Sigproj pela
C EX/PREAE, o discente contemplado com bolsa de extensão deverá providenciar, juntamente com
o/a correspondente orientador/a, e anexar ao Plano de Trabalho no Sigproj:
6.3.1.
declaração de não ser beneficiário de bolsa concedida pela UFMS ou por qualquer outro
órgão de fomento, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE, devidamente assinado;
6.3.2.
Termo de C ompromisso do Bolsista, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE,
devidamente assinado;
6.3.3.
Termo de C ompromisso do Orientador, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE,
devidamente assinado;
6.3.4.
fotocópia do documento de identidade (RG) e do C PF do/a bolsista;
6.3.5.
comprovante de abertura ou de existência de conta corrente em nome do/a bolsista, onde
constem nome e número do banco, número da agência, e número da conta corrente.

6.4.

Havendo desistência ou desligamento de bolsista, ou ainda, surgindo novas vagas, deverão ter
preferência no preenchimento os discentes inclusos na lista de espera. C aso não haja discentes
habilitados em lista de espera o/a coordenador/a da Ação de Extensão deverá providenciar, junto à
PREAE, a realização de novo processo seletivo em igual observação ao disposto no presente Edital.

7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1.

C onstituem-se obrigações do/a coordenador/a da Ação de Extensão:
7.1.1.
indicar um docente ou um técnico administrativo com formação e experiência na área
temática da Ação de Extensão e que atuará como orientador/a do/a/s bolsista/s e
acadêmico/a/s envolvidos na ação;
7.1.2.
organizar, planejar, elaborar, divulgar e executar, em conjunto com o/a orientador/a, todas
as ações que concernem à seleção meritória de bolsista para a Ação de Extensão sob sua
responsabilidade;
7.1.3.
viabilizar a inclusão nominal, no Relatório Final da Ação de Extensão, do/a orientador/a e
do/a bolsista como membro da equipe de trabalho da Ação de Extensão registrada no
Sigproj;
7.1.4. informar imediatamente à C EX/PREAE caso haja desligamento de bolsista, podendo proceder
à substituição recorrendo à lista de espera de bolsistas de extensão vinculados à Ação de
Extensão e obedecendo a ordem de classificação dos discentes candidatos;
7.1.5.
acompanhar a frequência do/a bolsista, devendo solicitar imediatamente à PREAE o
cancelamento da bolsa por: solicitação do/a bolsista devidamente justificada; solicitação
do/a orientador/a mediante parecer; desistência do/a bolsista; trancamento ou desligamento
do curso; sanção disciplinar; não cumprimento da carga horária e/ou por desempenho
insuficiente.

7.2.

C onstituem-se obrigações do/a orientador/a do/a bolsista:
7.2.1.
ter formação superior na área temática da Ação de Extensão, conhecimento e experiência
extensionista, bem como disponibilidade para a orientação, conforme seu regime de trabalho
e número atual de orientandos;
7.2.2.
coordenar ou participar da equipe de execução da Ação de Extensão;
7.2.3. participar, juntamente com o/a coordenador/a da Ação de Extensão, da organização,
planejamento, elaboração e execução de todas as ações que concernem à seleção meritória
de bolsista de extensão;
7.2.4.
analisar, quando da seleção de discentes candidatos, os impactos esperados na formação
acadêmica e profissional do discente e os resultados esperados da Ação de Extensão;
7.2.5.
organizar e elaborar, em conjunto com o/a bolsista, a proposta do Plano de Trabalho de
acordo com os princípios e diretrizes da extensão universitária, zelando para que estas
atividades não sejam coincidentes com os horários de aula a que o discente candidato
estiver sujeito;
7.2.6.
orientar, acompanhar e avaliar o discente de acordo com o Plano de Trabalho proposto e
aprovado;
7.2.7. acompanhar e avaliar as atividades do/a bolsista, orientando-o na elaboração dos relatórios
técnicos parciais e final;
7.2.8.
buscar mecanismos de valorização da participação dos discentes por meio de atividades de
integralização curricular;
7.2.9. orientar o/a bolsista no planejamento e elaboração, na modalidade pôster ou comunicação

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oral, da apresentação dos resultados no VIII Encontro de Extensão Universitária da UFMS
(VIII ENEX-UFMS), a ser realizado pela PREAE no segundo semestre letivo de 2013.
7.3.

C onstituem-se obrigações do/a bolsista/a:
7.3.1.
contratar Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais, conforme dispositivo legal
pertinente, e entregar o comprovante, contendo o número da apólice de seguro e o nome da
empresa de seguro contratada, na C EX/PREAE, juntamente com o Relatório de Atividades
relativo ao 2º mês de vigência da bolsa de extensão;
7.3.2.
dedicar vinte horas semanais na execução das atividades propostas no Plano de Trabalho;
7.3.3.
participar das reuniões de bolsistas de extensão promovidas pela C EX/PREAE;
7.3.4.
atender à sistemática de acompanhamento e avaliação estabelecida pelo PBEXT, pelo/a
orientador/a e pela Unidade proponente da Ação de Extensão;
7.3.5.
elaborar, em conjunto com o/a orientador/a, Relatório Parcial, expressando as atividades
desenvolvidas, dificuldades e sugestões;
7.3.6.
encaminhar mensalmente o Relatório Parcial à C EX/PREAE, até o primeiro dia útil do mês
subsequente, sob pena de ficar impedido de receber o valor da bolsa referente ao mês;
7.3.7. planejar e elaborar, com apoio do/a orientador/a, na modalidade pôster ou comunicação oral,
a apresentação dos resultados no VIII Encontro de Extensão Universitária da UFMS (VIII
ENEX-UFMS), a ser realizado pela PREAE no segundo semestre letivo de 2013;
7.3.8. elaborar e entregar o Relatório Final das atividades desenvolvidas à C EX/PREAE, em até 15
dias do término do período de concessão da bolsa de extensão.

7.4.

C onstituem-se obrigações da C EX/PREAE:
7.4.1.
responsabilizar-se pela gestão organizacional, operacional e financeira do PBEXT;
7.4.2.
disponibilizar aos interessados todos os formulários, fichas e modelos relacionados à bolsa
de extensão, como ficha de cadastro e plano de trabalho do/a bolsista, termos de
compromisso, declarações e relatórios parcial e final;
7.4.3.
elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Planejamento a folha de pagamento dos/as
bolsistas, até o décimo dia útil do mês em que o relatório for entregue;
7.4.4.
organizar e realizar o VII Encontro de Extensão Universitária (VII ENEX-UFMS) no segundo
semestre letivo de 2013.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.

As bolsas de extensão constituir-se-ão em doação civil e sua concessão não importará na
contraprestação de serviços. C onstituir-se-ão, antes, em instrumento de apoio à execução das
atividades descritas no presente Edital, favorecendo a interação entre docentes, técnicoadministrativos, discentes e comunidade em geral, oportunizando aos/às bolsistas uma iniciação
prático-profissional bem como um estímulo para o uso de técnicas de ensino e instrumentos teóricos
adquiridos em seu curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

8.2.

A bolsa de extensão poderá ser cancelada caso o/a bolsista não comprove, dentro do prazo
regulamentar, a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais, ou nas seguintes circunstâncias:
8.2.1.
por solicitação devidamente justificada do/a bolsista;
8.2.2.
por solicitação do/a orientador/a, mediante parecer;
8.2.3.
por desistência, trancamento ou desligamento do curso;
8.2.4.
por aplicação de sanção disciplinar ao/à bolsista;
8.2.5.
por não cumprimento da carga horária da ação; ou
8.2.6.
por desempenho insuficiente.

8.3.

O cancelamento da bolsa, nos casos previstos no item 8.2, não resultará em direito a qualquer
reclamação ou indenização por parte do/a bolsista.

8.4.

Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

8.5.

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com os/as coordenadores/as das
Ações de Extensão ou com a equipe técnica da C EX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7238 / 7244 /
7235 / 7426, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br.

8.6.

Situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e
Assuntos Estudantis.

FERNANDO JORGE RODRIGUES DOLDAN
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  • 1. 06/11/13 SIGProj Editais Imprimir Fechar PBEXT/2013 - Bolsas de Extensão PBEXT/2013 - Bolsas de Extensão EDITAL PBEXT/2013: Para registro dos Planos de Trabalho e para seleção de discentes candidatos a Bolsas de Extensão. É necessário observar os prazos e demais orientações e procedimentos deste Edital e das Chamadas Públicas específicas. EDITAL Nº 1/2013-PREAE, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PBEXT/2013 O C HEFE DA C OORDENADORIA DE C ULTURA E DESPORTO, no exercício do cargo de PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, C ULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que disciplina o registro, a avaliação, a seleção e a concessão de Bolsas Meritórias de Extensão a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFMS, no âmbito do Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT), para atuação em ações de extensão institucionalmente aprovadas para realização no ano de 2013, em conformidade com as Normas que Regulamentam as Ações de Extensão da UFMS. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul busca a valorização do discente, o fortalecimento da vivência acadêmica e social e a integração dessa atividade em um processo de flexibilização curricular, sendo um importante instrumento de fomento às Ações de Extensão, inclusive como mecanismo de articulação de projetos e atividades, bem como de valorização dessas. 1.2. São objetivos do Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT) da UFMS: 1.2.1. viabilizar a participação de discentes de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFMS no processo de interação entre a Universidade e a sociedade; 1.2.2. despertar no discente o interesse e a cooperação nas Ações de Extensão; 1.2.3. oferecer aos discentes melhores condições para participação em Ações de Extensão na UFMS que, voltadas ou não ao seu futuro campo de atuação profissional, contribuam para sua formação acadêmica, profissional e para o exercício da cidadania, de acordo com a política de extensão institucional. 1.3. A bolsa de extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela UFMS a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UFMS, estando sua concessão diretamente vinculada a processo seletivo meritório e à atuação em uma Ação de Extensão institucionalmente aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis. 1.4. A gestão organizacional e operacional do PBEXT é de responsabilidade da C oordenadoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis (C EX/PREAE). 1.5. Toda e qualquer concessão de bolsa de extensão, tanto aquelas oferecidas a partir de recursos consignados diretamente no orçamento ou incorporadas ao orçamento anual da UFMS por meio de arrecadação ou mediante descentralização orçamentária ou convênios, contratos e congêneres, deverá ser precedida de processo seletivo a ser aplicado localmente pelos/as coordenadores/as e orientadores/as das ações de extensão institucionalmente aprovadas para realização no ano de 2013, observado: 1.5.1. o disposto no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; 1.5.2. as regras e procedimentos de registro, avaliação e seleção dispostos no presente Edital; 1.5.3. as orientações e procedimentos adicionais definidos em chamadas públicas específicas, onde deverão constar, pelo menos, as seguintes informações: 1.5.3.1. aplicação de processo seletivo consoante ao disposto no presente Edital; 1.5.3.2. nome e ano do edital no âmbito do qual a Ação de Extensão que oferece a vaga foi submetida, avaliada e institucionalmente aprovada; 1.5.3.3. unidade de origem do/a coordenador/a da Ação de Extensão; 1.5.3.4. nome do/a coordenador/a da Ação de Extensão; 1.5.3.5. título da Ação de Extensão; 1.5.3.6. número de vagas; 1.5.3.7. período de vigência da bolsa; 1.5.3.8. área/curso de preferência e/ou experiências e habilidades requeridas para preenchimento das vagas; 1.5.3.9. período de inscrição; 1.5.3.10. data, horário e local da atividade presencial de seleção; sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631 1/5
  • 2. 06/11/13 SIGProj 1.5.4. 1.5.3.11. data de divulgação do resultado; 1.5.3.12. outras informações consideradas relevantes e que possam subsidiar a elaboração do plano de trabalho do discente candidato à bolsa. C aso a chamada pública específica não estipule previamente, os discentes inscritos no processo seletivo deverão ser notificados por e-mail (conforme registrado no cadastro do discente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – Sigproj, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br) pelo/a coordenador/a da Ação de Extensão, com antecedência mínima de 48h, com relação à data, ao horário e ao local da atividade presencial de seleção. 2. HABILITAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E VALOR MENSAL DA BOLSA 2.1. Somente serão habilitadas a receber inscrições e promover processo seletivo, no âmbito deste Edital e por meio de detalhamento em chamadas públicas específicas, Ações de Extensão institucionalmente aprovadas pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis para realização no ano de 2013. 2.2. O valor mensal das bolsas de extensão a serem concedidas no decorrer do ano de 2013 será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), estando o quantitativo e a vigência diretamente vinculados ao orçamento aprovado para cada ação de extensão, a serem informados nas chamadas públicas específicas, e seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da PróReitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis. 2.3. A bolsa de extensão não gera qualquer vínculo empregatício entre o/a bolsista de extensão e a UFMS. 3. PRÉ-REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA DISCENTES CANDIDATOS À BOLSA DE EXTENSÃO 3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou de pós-graduação stricto sensu da UFMS. 3.2. Não estar cursando o último semestre do curso quando da inscrição para o processo seletivo de concessão de bolsas de extensão. 3.3. Ter disponibilidade para execução das atividades em 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo das atividades curriculares, conforme Plano de Trabalho definido em conjunto com o/a orientador/a. 3.4. Não estar em cumprimento de sansão disciplinar, no momento da solicitação. 3.5. Não ter sido excluído anteriormente de alguma bolsa de extensão por desempenho insatisfatório. 3.6. Não ser beneficiário de bolsa concedida pela UFMS ou por qualquer outro órgão de fomento. 3.7. Possuir cadastro atualizado no Sigproj (http://sigproj1.mec.gov.br). 4. PLANOS DE TRABALHO DE CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSA DE EXTENSÃO 4.1. Os discentes interessados em concorrer a processo seletivo para preenchimento de vagas detalhadas nas chamadas públicas específicas deverão elaborar e submeter seu Plano de Trabalho, na modalidade “Bolsa de Extensão”, diretamente no Sigproj e no prazo de vigência da correspondente chamada pública específica, independentemente de problemas de acesso e conexão no Sigproj. 4.2. Os Planos de Trabalho deverão ser individuais (um para cada discente candidato à bolsa de extensão) e deverão, na proposta submetida: 4.2.1. possuir identificação nominal própria, diversa da Ação de Extensão do/a coordenador/a (embora seja recomendável guardar relação com a mesma); 4.2.2. estar vinculado ao presente Edital (Edital PBEXT/2013) e à Unidade de origem do curso do discente; 4.2.3. prever início e término correspondente à vigência da bolsa de extensão; 4.2.4. ser vinculado à Ação de Extensão do/a coordenador/a, selecionado a partir da escolha o edital por meio do qual a Ação de Extensão foi aprovada; 4.2.5. descrever de forma adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio da boa escrita, clara, coesa e coerente, a justificativa, os objetivos, a metodologia e as referências bibliográficas utilizadas; 4.2.6. incluir nominalmente, além do discente candidato à bolsa, coordenador/a e orientador/a da Ação de Extensão de origem da bolsa como membros do Plano de Trabalho; 4.2.7. definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta e consoante às informações disponibilizadas no edital específico, sendo desejável que o cronograma seja qualificado por informações obtidas em contato com o/a sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631 2/5
  • 3. 06/11/13 SIGProj 4.2.8. orientador/a; estar acompanhado, na forma de anexos (item 1.4. do formulário no Sigproj), dos seguintes documentos digitalizados (preferencialmente no formato PDF ou JPG): 4.2.8.1. ficha de cadastro do discente candidato (atualizado e completo) no Sigproj; 4.2.8.2. histórico escolar atualizado (obtido diretamente no Sistema Acadêmico on Line, http://siscad.ufms.br, ou na Secretaria Acadêmica correspondente), contendo todas as disciplinas cursadas e as disciplinas em andamento; 4.2.8.3. currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br). 5. PROCESSO SELETIVO – ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO MERITÓRIA 5.1. As propostas serão analisadas e avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj – não serão exigidos e nem serão aceitos documentos ou cópias impressas para o processo de Análise de Enquadramento e de Avaliação Meritória. 5.2. A Análise de Enquadramento do Plano de Trabalho será realizada pela equipe da C oordenadoria de Extensão/PREAE e objetiva: 5.2.1. receber, via Sigproj, os Planos de Trabalho de Bolsa de Extensão; 5.2.2. conferir e confirmar a recepção dos Planos de Trabalho dentro do prazo de vigência da chamada pública específica e se a mesma contem os anexos obrigatórios; 5.2.3. encaminhar somente as propostas enquadradas para avaliação meritória a ser realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a da Ação de Extensão. 5.3. 5.4. Os Planos de Trabalho não enquadrados serão eliminados do processo seletivo. A Avaliação Meritória será realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a da Ação de Extensão e seguirão uma pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos quesitos a serem avaliados, conforme descrição e pesos abaixo especificados (não necessariamente na ordem apresentada): QUESITOS AVALIADOS PESO 5.4.1. Atividade/s presencial/is de seleção, definida/s pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a (entrevista, oficina, prova escrita, prova de didática ou outras atividades assemelhadas) 0,50 5.4.2. Pertinência da área de formação e do desempenho acadêmico do discente (histórico escolar) e suas respectivas experiências extracurriculares e profissionais (currículo Lattes) em relação às demandas necessárias para desempenho das atividades 0,25 Mérito e adequação do Plano de Trabalho do discente à Ação de Extensão do/a coordenador/a SOMATÓRIO DOS PESOS 5.4.3. 0,25 1,00 5.5. O discente candidato que falsear informações, além de ser sumariamente eliminado do processo seletivo, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica tipificado no Art. nº 299 do C ódigo Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940): “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. 5.6. Havendo necessidade, poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais para instrução do processo seletivo. 5.7. Será considerado desistente o discente candidato que não comparecer, na data e horário estabelecido, ao local de realização da/s atividade/s presencial/is de seleção. 5.7.1. Não serão selecionados candidatos que obtiverem média final igual ou inferior a 60% do total possível de pontos. 5.8. A inscrição do discente candidato implicará no declarado conhecimento e tácita aceitação das regras, exigências e condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT) da UFMS, neste Edital e na chamada pública específica de seleção, em relação às quais não poderá, em tempo algum, alegar desconhecimento. 6. CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631 3/5
  • 4. 06/11/13 SIGProj 6.1. Os discentes candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação alcançada, de acordo com a Avaliação Meritória realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a. 6.1.1. Em caso de empate, o critério de classificação seguirá a seguinte ordem: 6.1.1.1. maior nota na avaliação da/s atividade/s presencia/is de seleção; 6.1.1.2. maior nota na avaliação do histórico escolar e do currículo Lattes; 6.1.1.3. maior nota na avaliação do Plano de Trabalho; 6.1.1.4. maior idade. 6.2. A relação nominal de todos os discentes inscritos no processo seletivo de cada edital específico, na ordem disposta no item 6.1 do presente Edital e especificando a situação de cada candidato (“selecionado” ou “lista de espera”), comporão o resultado final, que será divulgado no sitio institucional da PREAE (www.preae.ufms.br). 6.3. Após a aprovação do Plano de Trabalho, mediante liberação para edição da proposta no Sigproj pela C EX/PREAE, o discente contemplado com bolsa de extensão deverá providenciar, juntamente com o/a correspondente orientador/a, e anexar ao Plano de Trabalho no Sigproj: 6.3.1. declaração de não ser beneficiário de bolsa concedida pela UFMS ou por qualquer outro órgão de fomento, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE, devidamente assinado; 6.3.2. Termo de C ompromisso do Bolsista, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE, devidamente assinado; 6.3.3. Termo de C ompromisso do Orientador, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE, devidamente assinado; 6.3.4. fotocópia do documento de identidade (RG) e do C PF do/a bolsista; 6.3.5. comprovante de abertura ou de existência de conta corrente em nome do/a bolsista, onde constem nome e número do banco, número da agência, e número da conta corrente. 6.4. Havendo desistência ou desligamento de bolsista, ou ainda, surgindo novas vagas, deverão ter preferência no preenchimento os discentes inclusos na lista de espera. C aso não haja discentes habilitados em lista de espera o/a coordenador/a da Ação de Extensão deverá providenciar, junto à PREAE, a realização de novo processo seletivo em igual observação ao disposto no presente Edital. 7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. C onstituem-se obrigações do/a coordenador/a da Ação de Extensão: 7.1.1. indicar um docente ou um técnico administrativo com formação e experiência na área temática da Ação de Extensão e que atuará como orientador/a do/a/s bolsista/s e acadêmico/a/s envolvidos na ação; 7.1.2. organizar, planejar, elaborar, divulgar e executar, em conjunto com o/a orientador/a, todas as ações que concernem à seleção meritória de bolsista para a Ação de Extensão sob sua responsabilidade; 7.1.3. viabilizar a inclusão nominal, no Relatório Final da Ação de Extensão, do/a orientador/a e do/a bolsista como membro da equipe de trabalho da Ação de Extensão registrada no Sigproj; 7.1.4. informar imediatamente à C EX/PREAE caso haja desligamento de bolsista, podendo proceder à substituição recorrendo à lista de espera de bolsistas de extensão vinculados à Ação de Extensão e obedecendo a ordem de classificação dos discentes candidatos; 7.1.5. acompanhar a frequência do/a bolsista, devendo solicitar imediatamente à PREAE o cancelamento da bolsa por: solicitação do/a bolsista devidamente justificada; solicitação do/a orientador/a mediante parecer; desistência do/a bolsista; trancamento ou desligamento do curso; sanção disciplinar; não cumprimento da carga horária e/ou por desempenho insuficiente. 7.2. C onstituem-se obrigações do/a orientador/a do/a bolsista: 7.2.1. ter formação superior na área temática da Ação de Extensão, conhecimento e experiência extensionista, bem como disponibilidade para a orientação, conforme seu regime de trabalho e número atual de orientandos; 7.2.2. coordenar ou participar da equipe de execução da Ação de Extensão; 7.2.3. participar, juntamente com o/a coordenador/a da Ação de Extensão, da organização, planejamento, elaboração e execução de todas as ações que concernem à seleção meritória de bolsista de extensão; 7.2.4. analisar, quando da seleção de discentes candidatos, os impactos esperados na formação acadêmica e profissional do discente e os resultados esperados da Ação de Extensão; 7.2.5. organizar e elaborar, em conjunto com o/a bolsista, a proposta do Plano de Trabalho de acordo com os princípios e diretrizes da extensão universitária, zelando para que estas atividades não sejam coincidentes com os horários de aula a que o discente candidato estiver sujeito; 7.2.6. orientar, acompanhar e avaliar o discente de acordo com o Plano de Trabalho proposto e aprovado; 7.2.7. acompanhar e avaliar as atividades do/a bolsista, orientando-o na elaboração dos relatórios técnicos parciais e final; 7.2.8. buscar mecanismos de valorização da participação dos discentes por meio de atividades de integralização curricular; 7.2.9. orientar o/a bolsista no planejamento e elaboração, na modalidade pôster ou comunicação sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631 4/5
  • 5. 06/11/13 SIGProj oral, da apresentação dos resultados no VIII Encontro de Extensão Universitária da UFMS (VIII ENEX-UFMS), a ser realizado pela PREAE no segundo semestre letivo de 2013. 7.3. C onstituem-se obrigações do/a bolsista/a: 7.3.1. contratar Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais, conforme dispositivo legal pertinente, e entregar o comprovante, contendo o número da apólice de seguro e o nome da empresa de seguro contratada, na C EX/PREAE, juntamente com o Relatório de Atividades relativo ao 2º mês de vigência da bolsa de extensão; 7.3.2. dedicar vinte horas semanais na execução das atividades propostas no Plano de Trabalho; 7.3.3. participar das reuniões de bolsistas de extensão promovidas pela C EX/PREAE; 7.3.4. atender à sistemática de acompanhamento e avaliação estabelecida pelo PBEXT, pelo/a orientador/a e pela Unidade proponente da Ação de Extensão; 7.3.5. elaborar, em conjunto com o/a orientador/a, Relatório Parcial, expressando as atividades desenvolvidas, dificuldades e sugestões; 7.3.6. encaminhar mensalmente o Relatório Parcial à C EX/PREAE, até o primeiro dia útil do mês subsequente, sob pena de ficar impedido de receber o valor da bolsa referente ao mês; 7.3.7. planejar e elaborar, com apoio do/a orientador/a, na modalidade pôster ou comunicação oral, a apresentação dos resultados no VIII Encontro de Extensão Universitária da UFMS (VIII ENEX-UFMS), a ser realizado pela PREAE no segundo semestre letivo de 2013; 7.3.8. elaborar e entregar o Relatório Final das atividades desenvolvidas à C EX/PREAE, em até 15 dias do término do período de concessão da bolsa de extensão. 7.4. C onstituem-se obrigações da C EX/PREAE: 7.4.1. responsabilizar-se pela gestão organizacional, operacional e financeira do PBEXT; 7.4.2. disponibilizar aos interessados todos os formulários, fichas e modelos relacionados à bolsa de extensão, como ficha de cadastro e plano de trabalho do/a bolsista, termos de compromisso, declarações e relatórios parcial e final; 7.4.3. elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Planejamento a folha de pagamento dos/as bolsistas, até o décimo dia útil do mês em que o relatório for entregue; 7.4.4. organizar e realizar o VII Encontro de Extensão Universitária (VII ENEX-UFMS) no segundo semestre letivo de 2013. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. As bolsas de extensão constituir-se-ão em doação civil e sua concessão não importará na contraprestação de serviços. C onstituir-se-ão, antes, em instrumento de apoio à execução das atividades descritas no presente Edital, favorecendo a interação entre docentes, técnicoadministrativos, discentes e comunidade em geral, oportunizando aos/às bolsistas uma iniciação prático-profissional bem como um estímulo para o uso de técnicas de ensino e instrumentos teóricos adquiridos em seu curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu. 8.2. A bolsa de extensão poderá ser cancelada caso o/a bolsista não comprove, dentro do prazo regulamentar, a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais, ou nas seguintes circunstâncias: 8.2.1. por solicitação devidamente justificada do/a bolsista; 8.2.2. por solicitação do/a orientador/a, mediante parecer; 8.2.3. por desistência, trancamento ou desligamento do curso; 8.2.4. por aplicação de sanção disciplinar ao/à bolsista; 8.2.5. por não cumprimento da carga horária da ação; ou 8.2.6. por desempenho insuficiente. 8.3. O cancelamento da bolsa, nos casos previstos no item 8.2, não resultará em direito a qualquer reclamação ou indenização por parte do/a bolsista. 8.4. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 8.5. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com os/as coordenadores/as das Ações de Extensão ou com a equipe técnica da C EX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7238 / 7244 / 7235 / 7426, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br. 8.6. Situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis. FERNANDO JORGE RODRIGUES DOLDAN Imprimir sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631 Fechar 5/5