1) Estabelece as regras para a eleição da diretoria do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS, incluindo datas, locais e procedimentos de votação e apuração.
2) Define os cargos da diretoria e as coordenações do Centro Acadêmico.
3) Determina o processo de registro de chapas, propaganda eleitoral e resolução de possíveis casos omissos.
1. COMISSÃO ELEITORAL
CURSO DE ARTES VISUAIS 2013
Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Artes Visuais UFMS, será realizado nos dias, 18 e 19 de mês dedezembro de 2013, das
08h00min as 18h00min, na estação eleitoral montada em frente à sala C.A.A.V.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderá votar e ser votados todos os alunos
regularmente matriculados no curso de Artes Visuais.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas
para a diretoria do CentroAcadêmico de Artes Visuais - UFMS.
Art. 4º - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos,
não computados os em brancos e os nulos.
Do Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no dia 17 do mês de
dezembro de 2013, das 08h00min as 18h00min na SED do C.A.A.V que se
torna apartir dessa data em posse da comissão eleitoral.
Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da
chapa com a devida indicação docargo que o mesmo ocupará na diretoria da
entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscriçãono pleito,
e o nome da chapa.
2. a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Artes Visuais UFMS – C.A.A.V são:
1. Presidente;
2. Vice-presidente;
3. Tesoureiro;
4. Secretário;
Coordenadorias
1. Coordenação Acadêmica e Arquivo
2. Coordenação de Relações Publica
3. Coordenação de Cultura e Eventos
4. Coordenação de Divulgação
5. Coordenação Estudantil do Atelier Livre do Aluno
Art. 7º - A comissão eleitoral divulgará no dia 17 de dezembro, as 21h00min a
lista das chapas cujas inscrições foram deferidase indeferidas.
Da propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a
responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do
pedido de registro e ocorrerá até odia que antecede a votação.
Art. 10º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão
Eleitoral é livre a veiculação depropaganda eleitoral pela distribuição de
folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sobresponsabilidade da chapa.
Art. 11º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não
depende da licença da Comissão.
3. Eleitoral.
Da votação
Art. 12º - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel
confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de
acordo com as listagens fornecidas pela Coordenação do Curso Artes Visuais UFMS.
Art. 14º - Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que
contenha foto. O eleitor entãoassinará seu nome na lista de verificação, e
assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à
chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o
processo depositando sua cédula naurna.
Dos mesários
Art. 15º - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas
escolhidas por estes que nãointegrem nenhuma das chapas.
Da apuração
Art. 16º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede do
Centro Acadêmico Artes Visuais – UFMS e será publica e ininterrupto até a
publicação do resultado final.
Art. 17º - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições
que não deixem evidente a opçãodo eleitor por algumas das chapas, bem
como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um
membro da Mesa Receptora;
4. Disposições finais
Art. 18- Caso existam mais de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão
eleitoral deverá organizar um debateentre as chapas na semana da eleição.
Paragrafo Único, para esta eleição nesse caso de chapas concorrentes o
dia para o debate será 18 de dezembro às 12h na sala alternativa, e após o
debate as urnas serão alocadas para o inicio da votação.
Art. 19- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Da Posse
Art. 20 – A posse dará no dia 13 de março de 2014, sendo transmitidos todos
os documentos ao responsável pelo diretório, na pessoa do Diretor Geral
empossado, e este deverá acatar o calendário já pré-determinado pela gestão
anterior, assim como as parcerias com órgãos e fundações, se responsabilizará
por todo o material de consumo e permanente, alocados no diretório.
LANA KAREN DOS SANTOS LIMA
WILLIAN MENKES DE OLIVEIRA
Diretora Comissão Eleitoral
Representante Colegiado - Licenciatura
Artes Visuais - UFMS
Diretora Comissão Eleitoral
Representante Colegiado – Bacharelado
Artes Visuais - UFMS
PAMELA SAVALA
Membro comissão eleitoral
Diretora Geral Centro Acadêmico de Artes Visuais
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Campo Grande – MS, 16 de dezembro de 2013.