A portaria determina novas diretrizes para a alocação do efetivo da Polícia Militar de Pernambuco visando racionalizar os recursos e melhorar os índices de criminalidade no estado. As medidas incluem limitar o número de pessoal alocado em cada setor operacional e administrativo e exigir que pessoal administrativo passe uma semana por mês em serviço operacional.
1. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.139 25 DE JULHO 2011
3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 763, de 22 JUL 2011
O Comandante Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e,
Considerando a urgente necessidade de adotarmos medidas de racionalização e
otimização do efetivo da Corporação, que possam contribuir para a reversão dos atuais
índices de criminalidade no Estado de Pernambuco e para a retomada do cumprimento
das metas de redução do CVLI e CVP;
Considerando que, na conformidade da legislação ora em vigor, todo o efetivo da
Corporação deve cumprir 40 (quarenta horas) de serviço semanais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os Batalhões da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo
discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada
OME.
SETORES Grad. Sd
Cmdo --- 02
Sub Cmdo --- 02
Secretaria/Pelotão de Comando e Serviços 01 02
Companhias (*) 03 03
1ª Seção (Pessoal) 01 03
3ª Seção (Planejamento Operacional e Instrução) 01 01
4ª Seção (Logística) /Tesouraria 01 01
2. Almoxarifado --- 01
Material Bélico 01 ---
Serv de Transportes e Comunicações 01 01
Total 09 16
Total Geral 25
(*) Obs.: Podendo acrescer 01 Graduado e 01 Soldado, nos casos de BPM com 04
Companhias.
Artigo 2º - O quantitativo do chamado pessoal “de linha” e “ de escala”, do serviço
interno da Unidade, deve obedecer às seguintes prescrições:
Central de Comunicações: utilizar no máximo 02 PMs, podendo ser 01 graduado e 01
Soldado ou 02 Soldados, durante a jornada das 24 horas;
Serviço de Armeiro de Dia: utilizar apenas (01) um PM em jornada de 24 horas;
Guarda do Quartel: ativar somente os postos mínimos necessários, devendo utilizar
outros meios de controle de acesso e melhoria da segurança, como: cerca física e/ou
elétrica, grades, muros, câmeras de vigilância, etc.
Motorista de Dia: utilizar o mínimo necessário à condução de tropa ou veículo de apoio
e de emergência da Unidade.
Permanência na Recepção da OME: Durante o expediente, utilizar o efetivo das seções,
em sistema de rodízio. À noite, utilizar o efetivo da central de comunicações/armaria e
motorista de dia, mediante escala de quartos de hora.
Artigo 3º - As Companhias Independentes da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo
abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio
de cada OME, obedecendo as mesmas prescrições quanto aos serviços chamados “de
linha” e “de escala”, conforme descrito no artigo anterior.
SETORES Grad. Sd
Cmdo --- 02
3. Sub Cmdo --- 02
Pelotões ou Equivalentes 01 01
Seção de Recursos Humanos/Pelotão da Sede/Secretaria 01 01
Seção de Operações 01 01
Seção Administrativa 02 03
Tesouraria/Almoxarifado/Material Bélico/Transportes e
Comunicações/Serviços Gerais)
Total 05 10
Artigo 4º - Determinar que sejam devidamente publicadas e regularizadas as
movimentações já efetivadas até a presente data, desde que não contrariem as normas e
orientações em vigor, atualizando-se imediatamente o SADRH.
Artigo 5º - Suspender qualquer movimentação de efetivo na PMPE, a partir da presente
data, até a devida normatização pelo Governo do Estado, salvo se expressamente
autorizado ou determinado pelo Secretário de Defesa Social.
Artigo 6º - Determinar que todas as solicitações de transferência de efetivo não
atendidas sejam encaminhadas e submetidas à apreciação e deliberação do Secretário de
Defesa Social.
Artigo 7º - Determinar que o efetivo alocado em atividades puramente administrativas,
como arquivistas, digitadores, protocolistas e similares, cumpra, a cada mês, um
mínimo de uma semana no serviço operacional, completando as quarenta horas
semanais previstas em Lei.
Artigo 8º - Proibir terminantemente que efetivo da atividade-fim seja desativado de sua
escala de serviço e remanejado para atividades internas.
Artigo 9º - Designar o Chefe do Estado Maior Geral para coordenar e fiscalizar as
medidas de racionalização, otimização e emprego do efetivo da atividade-meio das
OME operacionais e das Unidades de Apoio da Corporação.
Artigo 10º - Lembrar que, qualquer que descumprir o prescrito na presente Portaria,
estará sujeito às responsabilizações e sanções previstas no CDPM e em outros
instrumentos legais e normativos.
Artigo 11º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
4. Art. 12º - Os casos omissos serão decididos mediante determinação expressa deste
Comandante Geral, após consulta ao escalão superior, conforme o caso.