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Irma

PREFEITURA DA
flp ESTANCIA TURISTICA DE

TRABALHO • RESPONSABILIDADE • PAZ SOCIAL

LEI N° 3.660, DE 20 DE MARCO DE 2013

Declara de Utilidade Ptiblica a Associacao Nossa
Senhora dos Navegantes.
(Projeto de Lei n° 024/2013, de autoria do Antonio Esmael Alves de Mira)

0 PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBITINGA, Estado de Sao Paulo, em conformidade com a Lei
Organica do Municipio, e nos termos da Resolucao n° 3.905/2013, da Camara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica declarado de Utilidade Publica a
Associacao Nossa Senhora dos Navegantes, corn sede na Rua Benjamin Constant, n°
411, municipio de Ibitinga — SP, inscrito no CNPJ sob o n° 11.456.317/0001-53,
fundado em 02 (dois) de Dezembro de 2009 (dois mil e nove), e estatuto social
devidamente cadastrado sob o n° 1.771, do Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Juridicas, em 15 de dezembro de 2009.
Paragrafo Unico — A Associacao Nossa Senhora dos Navegantes, é uma sociedade
juridica de direitos privados, sem fins lucrativos, que tern por objetivo promover e
comemorar o dia de "Nossa Senhora dos Navegantes" (02 de fevereiro de cada
ano/exercicio), no municipio de Ibitinga, Estado de sao Paulo, devendo desenvolver
projetos para a realizacao de uma "Semana Comemorativa", promovendo: oracOes,
cancOes e encenacOes em embarcaceies licenciadas e inspecionadas pelos orgaos
competentes da Marinha do Brasil, para navegaeao de turismo, nos rios navegaveis
situados no Estado de Sao Paulo, dentre os quais aqueles rios e afluentes que fazem
parte do Completo Tiete-Parand, envolvendo seu auxilio, incentivo e participacao nas
questOes ambientais e ecologicas, para o combate a degradacao do meio ambiente, da
protecao a fauna, atraves do desenvolvimento de seus projetos.
Art. 2.° Fica assegurada a Associacao mencionada no
caput desta Lei, todos os direitos e vantagens da legislacao vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA T 	

ICA DE IBITINGA

Rua Miguel Landim, 333 - Centro - Ibitinga / SP - CEP 14.940-000 - CP 51
TeleFone (16) 3352-7000 / Fax (16) 3352-7001 - www.ibitinga.sp.gov.br
CNPJ 45.321.460/0001-50
• ESTANCIA TURISTICA DE

Art. 3.° E-ta lei entrard em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposiceies em co tali°.

0 FIORENTINO
FLORISVALDO 	
Pry = o Municipal

Registrada	
Administracao da P. M., em 20 de marco de 20

• ublicada

na	

PEDRO A e NER RAMOS
Administracao
Seer	

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA
Rua Miguel Landim, 333 - Centro - Ibitinga / SP - CEP 14.940-000 - CP 51
Telefone (16) 3352-7000 / Fax (16) 3352-7001 - www.ibitinga.sp.gov.br
CNPJ 45.321.460/0001-50

Secretaria de

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Utilidade publica ns sra navegantes

  • 1. Irma PREFEITURA DA flp ESTANCIA TURISTICA DE TRABALHO • RESPONSABILIDADE • PAZ SOCIAL LEI N° 3.660, DE 20 DE MARCO DE 2013 Declara de Utilidade Ptiblica a Associacao Nossa Senhora dos Navegantes. (Projeto de Lei n° 024/2013, de autoria do Antonio Esmael Alves de Mira) 0 PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA, Estado de Sao Paulo, em conformidade com a Lei Organica do Municipio, e nos termos da Resolucao n° 3.905/2013, da Camara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1.° Fica declarado de Utilidade Publica a Associacao Nossa Senhora dos Navegantes, corn sede na Rua Benjamin Constant, n° 411, municipio de Ibitinga — SP, inscrito no CNPJ sob o n° 11.456.317/0001-53, fundado em 02 (dois) de Dezembro de 2009 (dois mil e nove), e estatuto social devidamente cadastrado sob o n° 1.771, do Cartorio de Registro Civil de Pessoas Juridicas, em 15 de dezembro de 2009. Paragrafo Unico — A Associacao Nossa Senhora dos Navegantes, é uma sociedade juridica de direitos privados, sem fins lucrativos, que tern por objetivo promover e comemorar o dia de "Nossa Senhora dos Navegantes" (02 de fevereiro de cada ano/exercicio), no municipio de Ibitinga, Estado de sao Paulo, devendo desenvolver projetos para a realizacao de uma "Semana Comemorativa", promovendo: oracOes, cancOes e encenacOes em embarcaceies licenciadas e inspecionadas pelos orgaos competentes da Marinha do Brasil, para navegaeao de turismo, nos rios navegaveis situados no Estado de Sao Paulo, dentre os quais aqueles rios e afluentes que fazem parte do Completo Tiete-Parand, envolvendo seu auxilio, incentivo e participacao nas questOes ambientais e ecologicas, para o combate a degradacao do meio ambiente, da protecao a fauna, atraves do desenvolvimento de seus projetos. Art. 2.° Fica assegurada a Associacao mencionada no caput desta Lei, todos os direitos e vantagens da legislacao vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA T ICA DE IBITINGA Rua Miguel Landim, 333 - Centro - Ibitinga / SP - CEP 14.940-000 - CP 51 TeleFone (16) 3352-7000 / Fax (16) 3352-7001 - www.ibitinga.sp.gov.br CNPJ 45.321.460/0001-50
  • 2. • ESTANCIA TURISTICA DE Art. 3.° E-ta lei entrard em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiceies em co tali°. 0 FIORENTINO FLORISVALDO Pry = o Municipal Registrada Administracao da P. M., em 20 de marco de 20 • ublicada na PEDRO A e NER RAMOS Administracao Seer PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Rua Miguel Landim, 333 - Centro - Ibitinga / SP - CEP 14.940-000 - CP 51 Telefone (16) 3352-7000 / Fax (16) 3352-7001 - www.ibitinga.sp.gov.br CNPJ 45.321.460/0001-50 Secretaria de