2. O objetivo deste plano é estabelecer os requisitos básicos de
proteção radiológica para os equipamentos, pessoas e para os
profissionais que trabalham na indústria petroleira.
1. OBJETIVO
3. 2. AREA ADMINISTRATIVA:
RUA 12 DE OUTUBRO, Nº 197 – NOVA ESPERANÇA – RIO
BRANCO - ACRE
2.1 CAMPO DE ATUAÇÃO:
ESTRADA FLORIANO PEIXOTO, Nº 213 - NOVO HORIZONTE - SC
1.1 - PLANO DE RADIO PROTEÇÃO PARA A
EMPRESA RADIACRE LTDA.
4. DIRETOR GERAL:
ADRIAN BRUNA DE OLIVEIRA SOMOSA
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
ALINE MIRANDA FERREIRA RODRIGUES
SUPERVISOR DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA EM
RADIOLOGIA INDUSTRIAL): ANTONIO SOUZA DA COSTA
RESPONSAVEL TÉCNICO: CELINA FERREIRA COSTA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL: DEBOTA LUSTOSA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL: EVELINE DE
SOUZA OLIVEIRA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL: FRANCISCO
DAS CHAGAS LIMA DA COSTA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL: GLANIA DE
SOUZA CORDEIRO
3. PROFISSIONAIS
5. 9. TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
IZANE SANTANA DA SILVA
10.TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
JACKSON DE ARAÚJO TAVEIRA
11. TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
KAROLINE NASCIMENTO QUEIROZ
12. TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
ROBERTO WINYCIUS DA SILVA
13. TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
SARA DANIELA DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
3. PROFISSIONAIS
6.
7. 1. Fontes de Radiação: Serão utilizadas fontes de Irídio192 e
Selênio75 para os serviços de radiografia industrial.
2. Irradiador:.
3. Equipamentos de Raios X:
4. Equipamento Crawler
5. Colimador. O Fator de redução mínimo do colimador e de17 vezes
6. Medidores de Área
7. Medidores Individuais
8.Monitores Individuais
9.Sinalização de Área:
a) Cordas ou faixas / fitas de advertências (fitas zebradas),
cavaletes e/ou cones.
b) Placas de sinalização com símbolo internacional de
presença de radiação ionizante.
c) Sinais luminosos para serviços noturnos.
OPERAÇÕES DE ROTINA - Os seguintes equipamentos de rotinas
serão utilizados para fins deste Plano.
EQUIPAMENTOS
8.
9.
10.
11.
12. 5. PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA
5.2 - Serão adotadas medidas de segurança em radioproteção
por todas as pessoas envolvidas com os serviços de radiografia
industrial.
Ações de Segurança e Radioproteção: Os serviços de radiografia
serão realizados preferencialmente nos horários de menor
circulação possível de veículos e de indivíduos.
5.1 JUSTIFICAÇÃO é o princípio básico de proteção radiológica
que estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma
prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente
benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a
compensar o detrimento que possa ser causado.
13. 5.3 - OTIMIZAÇÃO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA estabelece que
as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e
executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o
número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições
acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis,
levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das
restrições de dose aplicáveis.
5. PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA
5.4 - A empresa promoverá meios e condições necessárias à
realização segura dos serviços de radiografia (iluminação,
condições de vala, andaimes, proteção física e patrimonial, etc.).
A empresa assinará um Termo de Compromisso com a empresa
prestadora de serviço de radiografia, garantindo condições de
trabalho.
14. 5.5 - LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS
Os limites de doses individuais são valores de dose efetiva ou de
dose equivalente, estabelecidos para exposição ocupacional e
exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas
magnitudes não devem ser excedidas.
5. PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA
5.6 - A empresa compromete - se a respeitar os valores de
Limite de dose efetiva média anual não excedendo 20 mSv em
qualquer período de 5 anos consecutivos, não excederá 50 mSv
em nenhum ano. A dose equivalente anual não excederá 500
mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino. Obedecendo
tambem todos os item referentes a limitação de dose da NR
453/98.
15. 5. PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA
5.7 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES No projeto e operação de
equipamentos e de instalações deve-se minimizar a probabilidade
de ocorrência de acidentes (exposições potenciais). Deve-se
desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para
minimizar a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência
de exposições acidentais.
5.8 - A empresa se compromete a não construir instalação,
modificar ou desativar nenhum equipamento, vender, transferir do
local sem que a Contratante esteja de acordo com os requisitos
estabelecidos neste plano. Obedecendo também todos os item
referentes a prevenção de acidentes da NR 453/98.
16. 6. VALORES
6.2 - Previsão de Início da obra : 12/04/2015 e previsão de Término
da obra: 25/01/2017 .
6.1 - Para a realização do Plano de proteção radiológica será
cobrado o valor d e R$4.000,00 (quatro mil reais ), a serem pagos a
partir do inicio da obra divididos em 6 meses. 1ª parcela em
12/04/2015 e ultima parcela em 12/09/2014.
17. ADRIAN BRUNA DE O. SOMÔSA
ALINE M. FERREIRA RODRIGUES
ANTONIO SOUZA DA COSTA
CELINA FERREIRA COSTA
DEBORA ARAÚJO L. DE MELO
EVELINE DE SOUZA OLIVEIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS L. DA COSTA
GLANIA DE SOUZA CORDEIRO
IZANE SANTANA DA SILVA
JACKSON DE ARAÚJO TAVEIRA
KAROLINE NASCIMENTO QUEIROZ
ROBERTO WINYCIUS DA SILVA BEIRUTH
SARA DANIELA DE ARÁUJO ALBUQUERQUE
CST. RADIOLOGIA - 3º PERIODO
Disciplina: PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Profº ADEILSON