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Auditoria ambiental
A Auditoria Ambiental é vista de uma forma bastante abrangente, para González-
Malaxechevarria (1995), um componente ou compartimento da auditoria social, e deve
ser independente, sistemático, periódico, documentado e objetivo; realizado por uma
equipe interdisciplinar de auditores ambientalistas, estes, especializados nos campos
contábil-financeiro-econômico-ambiental. Ele vai mais além, quando sugere que os
profissionais desta auditoria devem possuir conhecimento de biologia, de engenharia, de
direito, de ciências sociais e da indústria e principalmente do Governo Nacional,
capacitados na aplicação dos respectivos procedimentos de auditoria financeira e de
gestão.

Um instrumento de gestão, como a Auditoria Ambiental, deve permitir fazer esta
avaliação não só nos sistemas de gestão mas também, como indica Valle (1995), sobre o
desempenho dos equipamentos instalados em um estabelecimento de uma empresa, para
fiscalizar e limitar o impacto de suas atividades sobre o Meio Ambiente.

Para a Comissão Européia, a Auditoria Ambiental, além de contribuir para salva
guardar o meio avalia o cumprimento de diretrizes da empresa, o que incluiria o
atendimento da exigências de órgãos reguladores e normas aplicáveis.

Quanto à sua periodicidade, nos lembra Malheiros (1996), os procedimentos de
auditoria podem ser também ocasionais, principalmente quando relacionados às
atividades ambientais de uma empresa, sendo considerados como instrumentos de
aprimoramento de seu desempenho ambiental e das ações relativas a essa questão.

Esses procedimentos, conforme assinala a Environmental Protection Agency — EPA,
devem ser utilizados, principalmente, por entidades regulamentadas relacionadas com o
atendimento aos requisitos ambientais.

As Auditorias Ambientais são consideradas ainda, segundo Antunes (1997),
instrumentos voluntários de gestão ambiental que permitem verificar a compatibilidade
da atividade empresarial com a melhoria constante dos padrões ambientais e com o
atendimento das normas aplicáveis.

No Brasil

No Brasil, as normas para Auditoria Ambiental foram publicadas pela ABNT (1997) e
define Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental — SGA como um processo
sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma
objetiva, evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma
organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão
ambiental estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados desse processo
à administração.

Segundo a NBR ISO 14001:1996 (ABNT, 1997), uma organização deve estabelecer e
manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais (produtos ou serviços) de
suas atividades, a fim de determinar aqueles que possam ter impacto da elaboração para
as normas série ISO 14000.

Auditoria Ambiental, para o Tribunal de Contas da União — TCU, é o conjunto de
procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em
políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades
sujeitos ao seu controle (Manual de Auditoria Ambiental. Brasília, TCU: 2001). Os
Tribunais de Contas também exercem o controle externo das ações de responsabilidade
do Governo Federal, assim como da aplicação de recursos federais em atividades
relacionadas à proteção do meio ambiente.

O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, em suas
normas operacionais, assim define a auditoria ambiental: "Auditoria ambiental: um
instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto
ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas
apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e
recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos, o
Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros
casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório." (World Bank, 1999).

Segundo a Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização —
INTOSAI, a Auditoria Ambiental requer um critério totalizador, compreensivo,
holístico e, para o caso das Entidades Fiscalizadoras Superiores (no Brasil, os Tribunais
de Contas), necessariamente um enfoque governamental. São algumas fontes de
critérios geralmente aceitos pela INTOSAI: Organização Mundial de Saúde — OMS,
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA, a norma inglesa
BS7750, dentre outras.

Enfim, a Auditoria Ambiental nada mais é do que um processo de auditoria
convencional, mas que também inclui em seus objetivos, escopo e critérios de
avaliação, o quesito ambiental. Sendo assim, este tipo de auditoria segue o mesmo
processo de uma auditoria operacional.

Objetivos da Auditoria Ambiental

Auditorias Ambientais têm como objetivo detectar problemas ou oportunidades em
áreas ou atividades como:

   •   fontes de poluição e medidas de controle e prevenção
   •   uso de energia e água e medidas de economia
   •   processos de produção e distribuição
   •   pesquisas e desenvolvimentos de produtos
   •   uso, armazanagem, manuseio e transporte de produtos controlados
   •   subprodutos e desperdícios
   •   estações de tratamento de águas residuárias (esgoto)
   •   sítios contaminados
   •   reformas e manutenções de prédios e instalações
   •   panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação
   •   saúde ocupacional e segurança do trabalho



Tipos de Auditorias
Tipo                 Objetivos
Auditoria de
                     Verificar o grau de conformidade com a legislação ambiental.
conformidade
Auditoria de         Avaliar o desempenho de unidades de produção com relação à
desempenho
                     geração de poluentes e ao consumo de energia, água e materiais.
ambiental
                     Verificação das responsabilidades de uma empresa perante
                     acionistas, credores, fornecedores, clientes. Muito usada no
Due diligence
                     processo de fusão/cisão/aquisição para identificação dos passivos
                     ambientais.
Auditoria de
                     Avaliar os desperdícios e seus impactos ambientais e econômicos
desperdícios e de
                     com intenção de melhoria dos processos ou equipamentos.
emissões
Auditoria pós-       Verificar quem é o responsável, quais os danos, e as causas do
acidente             acidente.
Auditoria de
                     Avaliar o desempenho de um fornecedor atual ou provável.
fornecedor
                     Avaliar o desempenho de SGA, o grau de conformidade com os
Auditoria de sistema
                     requisitos da norma utilizada e se está de acordo com a política da
de gestão ambiental
                     empresa.

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Auditoria ambiental

  • 1. Auditoria ambiental A Auditoria Ambiental é vista de uma forma bastante abrangente, para González- Malaxechevarria (1995), um componente ou compartimento da auditoria social, e deve ser independente, sistemático, periódico, documentado e objetivo; realizado por uma equipe interdisciplinar de auditores ambientalistas, estes, especializados nos campos contábil-financeiro-econômico-ambiental. Ele vai mais além, quando sugere que os profissionais desta auditoria devem possuir conhecimento de biologia, de engenharia, de direito, de ciências sociais e da indústria e principalmente do Governo Nacional, capacitados na aplicação dos respectivos procedimentos de auditoria financeira e de gestão. Um instrumento de gestão, como a Auditoria Ambiental, deve permitir fazer esta avaliação não só nos sistemas de gestão mas também, como indica Valle (1995), sobre o desempenho dos equipamentos instalados em um estabelecimento de uma empresa, para fiscalizar e limitar o impacto de suas atividades sobre o Meio Ambiente. Para a Comissão Européia, a Auditoria Ambiental, além de contribuir para salva guardar o meio avalia o cumprimento de diretrizes da empresa, o que incluiria o atendimento da exigências de órgãos reguladores e normas aplicáveis. Quanto à sua periodicidade, nos lembra Malheiros (1996), os procedimentos de auditoria podem ser também ocasionais, principalmente quando relacionados às atividades ambientais de uma empresa, sendo considerados como instrumentos de aprimoramento de seu desempenho ambiental e das ações relativas a essa questão. Esses procedimentos, conforme assinala a Environmental Protection Agency — EPA, devem ser utilizados, principalmente, por entidades regulamentadas relacionadas com o atendimento aos requisitos ambientais. As Auditorias Ambientais são consideradas ainda, segundo Antunes (1997), instrumentos voluntários de gestão ambiental que permitem verificar a compatibilidade da atividade empresarial com a melhoria constante dos padrões ambientais e com o atendimento das normas aplicáveis. No Brasil No Brasil, as normas para Auditoria Ambiental foram publicadas pela ABNT (1997) e define Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental — SGA como um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados desse processo à administração. Segundo a NBR ISO 14001:1996 (ABNT, 1997), uma organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais (produtos ou serviços) de suas atividades, a fim de determinar aqueles que possam ter impacto da elaboração para as normas série ISO 14000. Auditoria Ambiental, para o Tribunal de Contas da União — TCU, é o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em
  • 2. políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle (Manual de Auditoria Ambiental. Brasília, TCU: 2001). Os Tribunais de Contas também exercem o controle externo das ações de responsabilidade do Governo Federal, assim como da aplicação de recursos federais em atividades relacionadas à proteção do meio ambiente. O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, em suas normas operacionais, assim define a auditoria ambiental: "Auditoria ambiental: um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos, o Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório." (World Bank, 1999). Segundo a Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização — INTOSAI, a Auditoria Ambiental requer um critério totalizador, compreensivo, holístico e, para o caso das Entidades Fiscalizadoras Superiores (no Brasil, os Tribunais de Contas), necessariamente um enfoque governamental. São algumas fontes de critérios geralmente aceitos pela INTOSAI: Organização Mundial de Saúde — OMS, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA, a norma inglesa BS7750, dentre outras. Enfim, a Auditoria Ambiental nada mais é do que um processo de auditoria convencional, mas que também inclui em seus objetivos, escopo e critérios de avaliação, o quesito ambiental. Sendo assim, este tipo de auditoria segue o mesmo processo de uma auditoria operacional. Objetivos da Auditoria Ambiental Auditorias Ambientais têm como objetivo detectar problemas ou oportunidades em áreas ou atividades como: • fontes de poluição e medidas de controle e prevenção • uso de energia e água e medidas de economia • processos de produção e distribuição • pesquisas e desenvolvimentos de produtos • uso, armazanagem, manuseio e transporte de produtos controlados • subprodutos e desperdícios • estações de tratamento de águas residuárias (esgoto) • sítios contaminados • reformas e manutenções de prédios e instalações • panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação • saúde ocupacional e segurança do trabalho Tipos de Auditorias Tipo Objetivos Auditoria de Verificar o grau de conformidade com a legislação ambiental. conformidade Auditoria de Avaliar o desempenho de unidades de produção com relação à
  • 3. desempenho geração de poluentes e ao consumo de energia, água e materiais. ambiental Verificação das responsabilidades de uma empresa perante acionistas, credores, fornecedores, clientes. Muito usada no Due diligence processo de fusão/cisão/aquisição para identificação dos passivos ambientais. Auditoria de Avaliar os desperdícios e seus impactos ambientais e econômicos desperdícios e de com intenção de melhoria dos processos ou equipamentos. emissões Auditoria pós- Verificar quem é o responsável, quais os danos, e as causas do acidente acidente. Auditoria de Avaliar o desempenho de um fornecedor atual ou provável. fornecedor Avaliar o desempenho de SGA, o grau de conformidade com os Auditoria de sistema requisitos da norma utilizada e se está de acordo com a política da de gestão ambiental empresa.