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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE                          Coordenação
                      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                                Edinéia Solange Coral
              GERÊNCIA DA UNIDADE DE GESTÃO DE ENSINO
                                                                            Equipe de Organização, Digitação e Revisão
                                                                            Carlos Magno Filardo
                                                                            Deisy Godói
                                                                            Edson Luiz Tavares
                                   PREFEITO                                 Elhoni Sallete Fernandes
                                 Carlito Merss                              Juliano Agapito
                                                                            Margaret Schmalz
                                                                            Marilene Cardozo Koch
                                                                            Solange da Veiga da Maia
                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                      Surama Aparecida S. Oliveira
                         Marcos Aurélio Fernandes                           Tatiana Santos Possamai Gomes


                                                                            Capa
                   GERENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DE ENSINO                   Imagens dos Eventos
                    Raquel Alves dos Santos de Quieroz


                                                                            Gráfica
                        Joinville, dezembro de 2011.
                                                                            Tiragem
                                                                            Exemplares 4.000
CATALOGAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Joinville. Secretaria de Educação.                 Apoio
 Regimento Único da Rede Municipal de Educação em Joinville / Organização
 da Gerência da Unidade de Gestão de Ensino. 2011.




                Copyright 2011 by Secretaria de Educação
                                                                                               SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                                                                       Rua: Itajaí, 390 – Centro / Joinville – SC – CEP 89201-090
                                                                                        Telefone: (47) 3431-3000 - www.cidadedoslivros.com
APRESENTAÇÃO


       Regimento Escolar é um importante documento orientador legal, de
caráter obrigatório, que fixa a organização administrativa, didática,
pedagógica e disciplinar das unidades educativas, regulando as relações
internas e com a comunidade. Assim, define os direitos, os deveres e os
                                                                            RESOLUÇÃO Nº 0169/2011/C.M.E.
objetivos de todos os envolvidos na ação educativa, isto é,
professores/as, funcionários/as, alunos/as e pais. Em outras palavras, é
um conjunto de normas com o objetivo de regular as atividades cotidianas                        Aprova o Regimento Único das Unidades Escolares
educativas, de modo a garantir uma boa aprendizagem e convivência.                                       da Rede Municipal de Ensino de Joinville.
       O presente Regimento Escolar é resultado de uma intensiva e
ampla discussão com todos os segmentos envolvidos no processo ensino        O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso das
e aprendizagem, inaugurando um novo modo de escrever a educação na          atribuições que lhe são conferidas no Inciso VIII, do Art.11, do Regimento
cidade de Joinville. Por meio de diferentes fóruns, cada segmento do        Interno deste Conselho e, deliberado em sessão Plenária do dia 13 de
                                                                            dezembro de 2011,
regimento foi estudado, discutido e por fim definido. Com participação
ativa de técnicos da Secretaria Municipal de Educação, que nesse            Resolve:
processo assumiram o papel de mediadores, professores/as, pais,
alunos/as e equipe técnica das unidades educativas consolidaram as          Art.1º. Aprovar o Regimento único das Unidades Escolares da Rede
                                                                            Municipal de Ensino de Joinville.
diretrizes que devem balizar a organização e o funcionamento das
instituições educativas da Rede Municipal de Joinville.                     Art.2º. Revoga-se o Regimento Único das Escolas da Rede Municipal de
       Tendo por base a Constituição da República Federativa do Brasil de   Ensino de Joinville anterior e demais disposições em contrário.
1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e
                                                                            Conselho Municipal de Educação de Joinville, aos treze dias do mês de
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a presente edição     dezembro de dois mil e onze.
do regimento é organizada a partir da concepção de uma educação
realizada por meio da transparência, participação coletiva e
comprometimento político com a tarefa da educação.
       A Secretaria Municipal de Educação agradece a todos (as)
envolvidos nesse processo e reafirma seu compromisso com a
consolidação de uma educação pública de qualidade.



                     Marcos Aurélio Fernandes
                  Secretario Municipal de Educação
                                                                                  Rua Itajaí,390–Centro – 89201- 090–Fone (47) 3431-3015/3431-3000.
                                                                                 Fone Fax (47) - 3433-1122-Joinville – SC e-mail- cme@joinville.sc.gov.br
7
                                                           ÍNDICE                                                                       SEÇÃO I-DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL ...................................................................... 44
                                                                                                                                        SEÇÃO II-DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................. 45
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES                                                                                        SEÇÃO III-DA RECUPERAÇÃO ................................................................................................. 47
                                                                                                                                        SEÇÃO IV-DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .................................................. 48
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS ..................................................................................... 09               SUBSEÇÃO I-DA AVALIAÇÃO NO ENSINO REGULAR PARA ADOLESCENTES COM DEFASAGEM
CAPÍTULO II - DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ............................................................... 10                         IDADE/SÉRIE ................................................................................................................... 48
  SEÇÃO I -DA DIREÇÃO ......................................................................................................... 10        SUBSEÇÃO II-NO ENSINO PRESENCIAL .................................................................................. 48
  SEÇÃO II-DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ......................... 14                                        SUBSEÇÃO III-NO ENSINO MODULARIZADO .......................................................................... 49
  SEÇÃO III-DO PROFESSOR NA COORDENAÇÃO DA EJA ................................................................ 15                        SUBSEÇÃO IV-NA TELESSALA ............................................................................................. 50
  SEÇÃO VI-DA SUPERVISÃO ESCOLAR ...................................................................................... 16
  SEÇÃO V-DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL ................................................................................ 17              TÍTULO III-DA ESTRUTURA DO ENSINO
  SEÇÃO VI-DO PROFESSOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES..................................................... 19
  SEÇÃO VII-DO PROFESSOR DA SALA DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICA ............................................ 20                           CAPÍTULO I-DA EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................... 51
  SEÇÃO VIII- DO RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA ....................................................................... 22              CAPÍTULO II-DO ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................................... 53
CAPÍTULO III-DO CORPO DOCENTE E DISCENTE ........................................................................ 23                   SEÇÃO I-DA SALA DE APOIO PEDAGOGICO ............................................................................... 55
  SEÇÃO I-DO CORPO DOCENTE ............................................................................................... 23          SEÇÃO II-DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA ............................... 55
  SEÇÃO II-DO AUXILIAR DE EDUCADOR .................................................................................... 25               SUBSEÇÃO I-DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.............................. 56
  SEÇÃO III-DO PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ................................... 27                               SEÇÃO III-DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA .............................................................. 57
  SEÇÃO IV-DO PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO..................................................................... 27                      SUBSEÇÃO I – DO ENSINO REGULAR SEQUENCIAL PARA ADOLESCENTES COM DEFASAGEM
  SEÇÃO V-DO CORPO DISCENTE .............................................................................................. 28            IDADE/SÉRIE .................................................................................................................... 57
    SUBSEÇÃO I-DOS DEVERES................................................................................................. 28           SUBSEÇÃO II-DO ENSINO PRESENCIAL ................................................................................. 58
    SUBSEÇÃO II-DOS DIREITOS ............................................................................................... 29          SUBSEÇÃO III-DO MODULARIZADO ..................................................................................... 59
    SUBSEÇÃO III-DAS PROIBIÇÕES ........................................................................................... 31           SUBSEÇÃO IV-DA TELESSALA .............................................................................................. 60
CAPÍTULO IV-DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS .......................................................... 32                           SUBSEÇÃO V-DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ............................................................................ 61
  SEÇÃO I-DA SECRETARIA ....................................................................................................... 32       SUBSEÇÃO VI-DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE NIVEL BÁSICO ........................................... 61
  SEÇÃO II-DOS SERVIÇOS GERAIS ............................................................................................. 33
CAPÍTULO V-DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS............................................................................... 35                TÍTULO IV-DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO VI-DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA ....................................................................... 37
CAPÍTULO VII-DO REGIME DISCIPLINAR .................................................................................. 37             CAPÍTULO I-DO ANO LETIVO ............................................................................................... 62
  SEÇÃO I-DOS FUNCIONÁRIOS ................................................................................................. 37      CAPÍTULO II-DA MATRÍCULA ............................................................................................... 63
  SEÇÃO II-DOS DISCENTES ...................................................................................................... 38
                                                                                                                                       SEÇÃO I-DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ..................................................................... 63
                                                                                                                                       SEÇÃO II-DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................... 64
TÍTULO II-DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA                                                                                                    SEÇÃO III-DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................. 65
                                                                                                                                     CAPÍTULO III-DA FREQUÊNCIA .............................................................................................. 66
CAPÍTULO I-DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PPP ............................................................ 40                        SEÇÃO I-DO ABANDONO DE ESTUDO ..................................................................................... 67
CAPÍTULO II-DO CONSELHO DE CLASSE .................................................................................. 42                SEÇÃO II-DO AFASTAMENTO DA CRIANÇA ................................................................................ 67
CAPÍTULO III-DA REUNIÃO PEDAGÓGICA................................................................................ 43                CAPÍTULO IV-DA TRANSFERÊNCIA ......................................................................................... 67
CAPÍTULO IV-DA AVALIAÇÃO .............................................................................................. 43             SEÇÃO I-DA TRANSFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................................... 67
8
   SEÇÃO II-DA TRANSFERÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................... 68                                                   TÍTULO I
   SEÇÃO III-DA TRANSFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ........................................... 68                                          DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

TÍTULO V-DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA                                                                                          Art. 1° As unidades escolares, mantidas pelo Município de Joinville e
                                                                                                                                     administradas pela Secretaria de Educação, serão regulamentadas por este
CAPÍTULO I-DA DIREÇÃO ......................................................................................................... 69   Regimento, nos termos da legislação do ensino em vigor e das normas do
CAPÍTULO II-DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES APP ............................................................ 70
                                                                                                                                     Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO III-DO REGISTRO, DA ESCRITURAÇÃO E DOS ARQUIVOS ESCOLARES ................................... 70
                                                                                                                                        Art. 2° A educação escolar na Rede Municipal de Ensino de Joinville é
                                                                                                                                     formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
TÍTULO VI-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 72
                                                                                                                                     Adultos – EJA.
                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 73                             DOS PRINCÍPIOS E FINS
GRUPOS DE REESTRUTURAÇÃO DO REGIMENTO E OS SEUS REPRESENTANTES .................................. 74
                                                                                                                                        Art. 3° As unidades escolares adotarão como norteadores das políticas
                                                                                                                                     educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
                                                                                                                                        I – éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à
                                                                                                                                     dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de
                                                                                                                                     todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de
                                                                                                                                     preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
                                                                                                                                     discriminação;
                                                                                                                                        II – políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania; de
                                                                                                                                     respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos
                                                                                                                                     ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho,
                                                                                                                                     aos bens culturais e outros benefícios; de exigência da diversidade de
                                                                                                                                     tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que
                                                                                                                                     apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das
                                                                                                                                     desigualdades sociais e regionais;
                                                                                                                                        III – estéticos: de cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade;
                                                                                                                                     de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de
                                                                                                                                     valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura
                                                                                                                                     brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias;
                                                                                                                                        IV - valorização integral do profissional da educação;
                                                                                                                                        V - promoção de espaços de formação para todos os profissionais, na
                                                                                                                                     perspectiva da construção de sujeitos criativos, participativos e críticos e de
                                                                                                                                     investigadores permanentes da realidade social, tendo como objetivo a melhoria
                                                                                                                                     na qualidade da ação pedagógica.
10                                                                                 11
                               CAPÍTULO II                                             II - compreender os condicionamentos políticos e sociais que interferem no
                    DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES                                cotidiano da escola, para promover a integração e participação da comunidade
                                                                                    escolar, construindo relações de cooperação que favoreçam a formação de redes
   Art. 4° A gestão escolar rege o processo de funcionamento das unidades           de apoio e de aprendizagem recíproca;
escolares, compreendendo a tomada de decisão conjunta no planejamento,                 III - propor e planejar ações que, voltadas para o contexto socioeconômico e
organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões                      cultural em que a escola esteja inserida, incorporem as demandas e os anseios
administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da            da comunidade local aos propósitos pedagógicos da escola;
comunidade escolar.                                                                    IV - valorizar a gestão democrática como forma de fortalecimento
   Parágrafo único. A comunidade escolar é o conjunto constituído pelos             institucional e de melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos;
profissionais da educação, alunos regularmente matriculados, pais, responsáveis        V - reconhecer a importância das ações de formação continuada para o
e demais funcionários que protagonizam a ação educativa.                            aprimoramento pessoal e dos demais profissionais que atuam na unidade
                                                                                    escolar, criando mecanismos que favoreçam o seu desenvolvimento;
                                   Seção I                                             VI - cuidar para que as ações de formação continuada se traduzam
                                  Da Direção                                        efetivamente em contribuição ao enriquecimento da prática pedagógica em sala
                                                                                    de aula e à melhoria da aprendizagem, com ênfase no acesso, na permanência e
   Art. 5° A Direção é responsável pela coordenação do trabalho coletivo e tem      no sucesso do aluno;
como funções a articulação, a proposição, a mediação, a operacionalização e o          VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e os
acompanhamento do pensar-fazer político-pedagógico-administrativo da                indicadores de aprendizagem, os resultados das avaliações externas e os
comunidade escolar, a partir das deliberações e encaminhamentos do Projeto          indicadores de desempenho divulgados pelos institutos vinculados ao Ministério
Político Pedagógico – PPP e de acordo com as diretrizes da política educacional     da Educação – MEC, com vistas à melhoria do desempenho da unidade escolar;
da Secretaria de Educação.                                                             VIII - conhecer os princípios e as diretrizes da administração pública, bem
                                                                                    como a legislação e as normas vigentes, e incorporá-los à prática gestora no
   Art. 6° À Direção, constituída pelo Diretor e Auxiliar de Direção, compete       cotidiano da administração escolar.
cumprir o Termo de Compromisso assinado no ato da posse, que contemplarão a
gestão democrática nos aspectos administrativo, pedagógico e financeiro, além          Art. 8º São atribuições e responsabilidades da Direção:
daqueles decorrentes do cargo e das atribuições definidas pela Secretaria de           I - cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do
Educação.                                                                           Adolescente – ECA, a legislação educacional vigente, a Lei Orgânica do
   Parágrafo único. As funções de Diretor e Auxiliar de Direção serão exercidas     Município, o Projeto Político Pedagógico, bem como o presente Regimento
por servidores efetivos da rede municipal de ensino, em cargos constantes do        Escolar;
Plano de Carreira do Magistério,( verificar os 5 anos de experiencia) providos em      II - conhecer os princípios e as diretrizes da administração pública, bem como
ato próprio pelo Secretário de Educação.                                            a legislação e normas vigentes, incorporando-as à prática gestora no cotidiano
                                                                                    escolar;
   Art. 7º Para os cargos de Diretor e Auxiliar de Direção, o servidor deverá          III - elaborar e/ou revisar e atualizar coletivamente o Projeto Político
apresentar perfil e características que possibilitem:                               Pedagógico da unidade escolar sempre que necessário;
   I - articular, liderar e executar políticas educacionais, na qualidade de           IV – articular com a diretoria da APP as ações emanadas do estatuto;
mediador dos trabalhos de construção do Projeto Político Pedagógico e de               V - garantir a lisura e a transparência na utilização e regular prestação de
coordenador das atividades administrativas da unidade escolar, em conjunto          contas dos recursos repassados à unidade escolar, bem como daqueles por ela
com a comunidade, observadas as diretrizes e metas gerais da política               diretamente recebidos através da APP; conforme determinações dos artigos 195
educacional definida pela Secretaria de Educação;                                   e 196 que versa sobre a Gestão Financeira; presente neste Regimento.
12                                                                               13
    VI - implantar e/ou fortalecer a participação da APP no cotidiano escolar,          XIX - garantir a circulação e o acesso às informações pertinentes e de
adotando medidas que estimulem a comunidade a corresponsabilizar-se pelo            interesse da comunidade escolar, da equipe docente, dos funcionários e dos
desenvolvimento pedagógico e pela preservação da estrutura física e dos             alunos da unidade;
equipamentos escolares;                                                                 XX – realizar sistematicamente a avaliação de desempenho dos profissionais
    VII - garantir o cumprimento dos dias letivos e da carga horária, de acordo     da unidade escolar, conforme Estatuto dos Servidores, através de instrumentos
com o calendário escolar estabelecido pela Secretaria de Educação;                  próprios, tomando as devidas providências a fim de promover a melhoria da
    VIII - distribuir a carga horária dos professores, bem como organizar e fazer   qualidade do trabalho desenvolvido;
cumprir o horário de trabalho de todos os funcionários, segundo as normas               XXI – informar mensalmente à gestão de pessoas, o ponto dos servidores da
estabelecidas pela Secretaria de Educação;                                          unidade;
    IX – estabelecer e acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho da             XXII – aplicar as medidas disciplinares e penalidades previstas em lei aos
equipe gestora;                                                                     funcionários e alunos da unidade escolar;
    X – garantir o acesso do aluno e prezar pela sua permanência na unidade             XXIII - acompanhar o ensino dos conteúdos da matriz curricular, bem como o
escolar, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de      planejamento dos professores e sua atuação pedagógica;
Educação;                                                                               XXIV – assegurar aos pais e responsáveis, informações sobre o calendário
    XI – viabilizar visitas domiciliares com fins de resgate e/ou localização de    escolar, Projeto Político Pedagógico e demais assuntos pertinentes ao
alunos infrequentes, afastados por problemas de saúde ou outros, na tentativa       funcionamento, normas e diretrizes da unidade escolar;
de reintegração desse ao ambiente escolar.                                              XXV – coordenar a elaboração do cronograma anual, definindo os dias de
    XII - organizar o recreio, estabelecendo escala de acompanhamento pela          reuniões com os pais e responsáveis;
equipe gestora;                                                                         XXVI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
    XIII – Comunicar ao Serviço de Alimentação Escolar (SANE) irregularidades       integração com a escola;
que interfiram na produção das refeições e qualidade da alimentação escolar;            XXVII – elaborar e cumprir, com a equipe gestora, o cronograma de
orientar as cozinheiras quanto ao cumprimento das ações determinadas pelo           atendimento às turmas, na falta de professores;
Manual de Higiene e Manipulação para as Unidades Escolares Municipais quanto            XXVIII – organizar o processo de matrícula a partir das orientações da
ao preparo da alimentação.                                                          Secretaria de Educação;
    XIV - acompanhar o recebimento e realizar o controle de estoques da                 XXIX – Organizar, acompanhar e executar os procedimentos necessários para
alimentação escolar, material escolar e de expediente, uniformes, mobiliário,       a localização e resgate dos alunos com problema de infrequência ou saúde,
equipamentos e demais utensílios recebidos na unidade escolar, zelando pelo         esgotando todos os recursos;
bom uso e providenciando manutenção e substituição dos mesmos, quando                   XXX - notificar ao Conselho Tutelar, conforme diretrizes da Secretaria de
necessário;                                                                         Educação, através do Programa APOIA, sobre os alunos que apresentem
    XV – realizar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais da unidade        problemas de infrequência (Aviso por Infrequência);
escolar;                                                                                XXXI - notificar ao Conselho Tutelar situações de maus-tratos, conforme
    XVI – Acompanhar e orientar pais, responsáveis de alunos e alunos que           diretrizes da Secretaria de Educação, através do Programa APOMT (Aviso Por
necessitam de alimentação especial, encaminhando laudos médicos ao Serviço          Maus-Tratos );
de Alimentação Escolar (SANE)/Secretaria de Educação para fornecimento da               XXXII – resolver os casos omissos neste Regimento, conjuntamente com a
alimentação especial.                                                               equipe gestora da unidade escolar e/ou APP, sempre que esse procedimento se
    XVII – assegurar a qualidade das informações disponibilizadas por meio do       fizer necessário;
sistema de informação adotado, mediante atualização contínua dos dados;                 XXXIII – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
    XVIII – manter atualizada e organizada a documentação e assegurar a
prestação de informações solicitadas pela Secretaria de Educação e demais
órgãos, respeitando prazos;
14                                                                                 15
                                Seção II                                                  XII - atender as turmas na falta de professores, de acordo com o cronograma
     Da Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil – CEI’s                estabelecido com a direção;
                                                                                          XIII - promover reuniões pedagógicas com professores e demais funcionários,
   Art. 9º. A Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil – CEI’s          com pais e responsáveis, bem como com grupos de estudos e outras atividades
integra-se ao trabalho da Gestão Escolar e tem por finalidade atuar na formação,       que se fizerem necessárias;
orientação e acompanhamento das ações pedagogicas. Será exercida por um                   XIV - comprometer-se na elaboração e na execução da Proposta Pedagógica,
professor habilitado em pedagogia, com especialização em educação infantil e,          do Projeto Político Pedagógico, dos planos de trabalho e dos planos de aula;
no mínimo, com cinco anos de experiência docente na educação infantil.                    XV – acompanhar e orientar os professores novos quanto ao processo
   Parágrafo único. Nas unidades onde não houver o coordenador pedagógico,             pedagógico;
esta função será exercida pelo auxiliar de direção.                                       XVI - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.

    Art. 10. São atribuições do Coordenador Pedagógico:                                                                  Seção III
    I - diagnosticar, planejar, registrar e avaliar o trabalho pedagógico                                     Do Professor na Coordenação da
constantemente, acompanhando e assessorando os professores na elaboração                                       Educação de Jovens e Adultos
do plano de aula;
    II - acompanhar sistematicamente o trabalho pedagógico das turmas, por                Art. 11. O cargo de Coordenador integra a Equipe Gestora e será exercido por
meio de reuniões, visita às salas, planejamentos e diálogos com os professores,        um professor indicado pela Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA,
visando a análise, a reflexão e a orientação da prática desenvolvida;                  habilitado em séries iniciais (Pedagogia) ou áreas do conhecimento, com
    III - elaborar o plano de trabalho, definindo as metas e as estratégias a partir   experiência docente na EJA, concursado na Rede Municipal de Ensino.
do Projeto Político Pedagógico;
    IV - acompanhar a evolução do desenvolvimento e da aprendizagem das                    Art. 12. São atribuições do professor na Coordenação da EJA:
crianças, observando suas necessidades específicas e, quando necessário,                   I - comprometer-se com o processo de ensino e de aprendizagem,
fazendo os devidos encaminhamentos;                                                    fornecendo ao professor as devidas orientações pedagógicas, de acordo com os
    V - incentivar os professores para que coloquem em prática os conceitos            referenciais teórico-metodológicos de cada programa;
teóricos construídos nos diferentes espaços de formação profissional e                     II - orientar os professores do Ensino Modularizado para que façam trabalhos
contribuir para que as trocas entre os professores sejam produtivas, imprimindo        e pesquisas paralelos às provas, durante os períodos de aulas coletivas;
uma marca colaborativa ao trabalho pedagógico;                                             III - encaminhar os alunos novos do Ensino Modularizado ao professor que
    VI - coordenar os projetos institucionais, do ponto de vista pedagógico, e         tiver o menor número de alunos, mantendo assim um equilíbrio e possibilitando
estabelecer parcerias, de modo que revertam em melhorias da qualidade de               boas condições para o desenvolvimento dos trabalhos;
aprendizagem para as crianças;                                                             IV - realizar a matrícula nas modalidades da EJA;
    VII - divulgar e incentivar a participação de professores em atividades                V - organizar documentos da EJA na secretaria da escola e junto aos
culturais e outras que contribuam para o aprimoramento profissional;                   professores;
    VIII - planejar ações com as famílias que possibilitem a corresponsabilidade           VI - substituir professores quando necessário;
no processo educativo das crianças;                                                        VII – na ausência do professor, o coordenador deverá aplicar as avaliações
    IX - responsabilizar-se na busca de materiais, contribuindo com indicações         referentes às respectivas disciplinas;
acerca da qualidade e quantidade de material que se faz necessário adquirir e de           VIII – aplicar teste e fornecer declaração de escolaridade;
recursos e meios desejáveis ao trabalho dos professores com as crianças;                   IX – acompanhar a frequência e o aproveitamento dos alunos;
    X - acompanhar e orientar os estagiários quanto ao trabalho desenvolvido na            X - elaborar, juntamente com a direção da escola, relatórios avaliativos do
unidade;                                                                               desempenho da equipe docente;
    XI - utilizar novas tecnologias em favor da atuação profissional;
16                                                                                      17
   XI - manter atualizados no sistema, os dados dos alunos, notas, históricos,           VIII - assistir aulas periodicamente, verificando o Plano de Aula, observando
frequência e movimentações;                                                           se o mesmo está em consonância com a aula ministrada, com a atuação do
   XII - orientar e acompanhar o preenchimento do diário de classe do professor       professor e com o cumprimento do Programa de Ensino e, quando necessário,
dos programas Telessala e Presencial, Primeiro e Segundo Segmentos, e fichas          intervir de forma a qualificar a prática docente sempre que necessário;
de acompanhamento do Modularizado;                                                       IX - mobilizar o corpo docente e a comunidade escolar na perspectiva da
   XIII - acompanhar planos de aula de todos os programas, orientando e               superação do fracasso escolar;
auxiliando os professores quando necessário;                                             X - articular, planejar e acompanhar, juntamente com a Orientação
   XIV - realizar trabalho junto à comunidade no sentido de divulgar os               Educacional, com os profissionais que atuam no Apoio Pedagógico e no
programas da EJA, promovendo acesso e permanência do aluno, garantindo o              Atendimento Educacional Especializado, intervenções necessárias à
aumento de escolaridade de jovens e adultos.                                          aprendizagem dos alunos com dificuldades, deficiência, transtornos globais do
                                                                                      desenvolvimento e altas habiliades (superdotação);
                                    Seção IV                                             XI - acompanhar o trabalho das Salas de Recursos Multifuncionais, Salas de
                              Da Supervisão Escolar                                   Apoio Pedagógico, Salas de Aceleração, Sala de Informática Pedagógica e
                                                                                      Biblioteca;
   Art. 13. A Supervisão Escolar integra-se ao trabalho da gestão escolar e tem          XII – promover, orientar e acompanhar o aluno, juntamente com a orientação
por finalidade atuar na formação, articulação e transformação das ações               educacional, o aluno afastado por atestado ou laudo médico;
pedagógicas da unidade escolar.                                                          XIII - promover reuniões com os pais e/ou responsáveis, envolvendo-os no
   Paragráfo único: O cargo de Supervisor Escolar será designado de acordo            processo de ensino e de aprendizagem;
com a legislação vigente.                                                                XIV - participar da organização do Conselho de Classe, consolidando,
                                                                                      trimestralmente o resultado do processo de ensino e de aprendizagem para
   Art. 14. São atribuições do Supervisor Escolar:                                    análise e implementação do plano de intervenção;
   I - mediar a articulação coletiva de elaboração, implementação,                       XV - encaminhar à direção todos os relatórios referentes ao desempenho dos
acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;         professores e dos alunos;
   II - orientar e acompanhar os docentes recém-nomeados ou contratados                  XVI – atender as turmas na falta de professores, de acordo com o cronograma
quanto ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica;                                     estabelecido com a direção;
   III - elaborar o plano de trabalho, definindo as metas e as estratégias a partir      XVII - propor a aquisição de materiais didáticos, incentivando e auxiliando os
do PPP;                                                                               professores no uso desses materiais;
   IV - registrar sistematicamente a sua práxis, como instrumento de reflexão,           XVIII - orientar os docentes sobre o preenchimento correto dos documentos
documentação e vínculo com o corpo docente;                                           de responsabilidade do professor;
   V - cuidar da própria formação continuada, reservando tempo para ler,                 XIX - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
estudar, pensar, criticar a prática cotidiana e rever constantemente o plano de
trabalho;                                                                                                                Seção V
   VI - coordenar o processo de formação continuada, socializando o saber                                       Da Orientação Educacional
docente, estimulando a troca de experiências entre os segmentos da
comunidade escolar e a sistematização da prática pedagógica, visando a                   Art. 15. A Orientação Educacional integra-se ao trabalho da equipe gestora e
construção da teoria e prática;                                                       tem por finalidade desenvolver ações pedagógicas da unidade através de
   VII - acompanhar e assessorar os professores na elaboração do Plano de Aula,       intervenções junto à comunidade escolar, na identificação, na prevenção e na
considerando o Programa de Ensino da Secretaria de Educação, a Proposta               mediação de questões, colaborando para o desenvolvimento do ensino e da
Pedagógica da unidade escolar e as necessidades dos alunos;                           aprendizagem.
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   Parágrafo único. O cargo de Orientador Educacional será exercido pelo por         XII - acompanhar situações com indícios de maus-tratos, encaminhando ao
profissional habilitado para a função, na forma da lei.                           Conselho Tutelar, conforme diretrizes da Secretaria de Educação, através do
                                                                                  Programa APOMT (Aviso Por Maus-Tratos);
   Art. 16. São atribuições do Orientador Educacional:                               XIII – garantir o acesso aos conteúdos e atividades pedagógicas aos alunos
   I - planejar, implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional,     afastados por atestado, declaração ou laudos médicos.
através do plano de trabalho, incorporando-o ao processo educativo global, na        XIV – promover, orientar e acompanhar o aluno afastado por atestado, laudo
perspectiva da Educação Inclusiva e da Educação para a Diversidade, com ações     ou médico, juntamente com o serviço de supervisão escolar.
integradas às demais instâncias pedagógicas da unidade escolar;                      XV – manter a ficha individual do aluno atualizada, garantindo informações
   II - participar do processo de conhecimento da comunidade escolar,             aos pais ou responsável, bem como devolutivas aos professores, salvaguardando
identificando suas potencialidades, interesses e necessidades;                    o direito à privacidade;
   III - participar do processo de elaboração, execução e acompanhamento do          XVI – registrar as ocorrências envolvendo alunos dentro da unidade escolar
Projeto Político Pedagógico;                                                      ou no entorno, aplicando as medidas cabíveis previstas neste Regimento sempre
   IV - cuidar da própria formação continuada, reservando tempo para ler,         que este procedimento se fizer necessário.
estudar, pensar, criticar a prática cotidiana e rever constantemente o plano de      XVII – registrar as orientações, combinados, acordos, termos de
trabalho;                                                                         compromisso, advertências e suspensões, solicitando a assinatura dos
   V - proporcionar reflexões e promover ações com a comunidade escolar,          responsáveis legais;
auxiliando na sensibilização e no desenvolvimento de práticas na perspectiva da      XVIII – buscar, permanentemente, conhecimentos teóricos para aprofundar
Educação Inclusiva;                                                               sua ação, com disponibilidade de formação continuada;
   VI - estabelecer canais de comunicação com toda a comunidade escolar,             XIX – atender as turmas, na falta de professores, de acordo com o
promovendo reflexões sobre a prática pedagógica por meio de discussões            cronograma estabelecido com a direção, ministrando práticas da área do Serviço
quanto ao sistema de avaliação, questões de evasão, repetência, normas            de Orientação Educacional;
disciplinares e outros;                                                              XX – colaborar na composição das turmas;
   VII - participar da identificação dos alunos que apresentem dificuldades de       XXI – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
adaptação ao ambiente escolar, às normas escolares, dificuldade de
aprendizagem, comportamentais ou outras que influenciem no seu sucesso                                              Seção VI
escolar, bem como promover os encaminhamentos junto aos pais ou                                    Do Professor de Atividades Complementares
responsáveis legais para atendimento junto aos órgãos competentes;
   VIII - promover ações que propiciem a integração escola-família-comunidade,        Art. 17. A função de Atividades Complementares será exercida por
favorecendo o envolvimento no processo de superação de dificuldades               professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, com habilitação mínima em
apresentadas pelos alunos, a fim de garantir o ensino e a aprendizagem;           licenciatura, que possuam, no mínimo, cinco anos de exercício docente na rede e
   IX - coordenar o processo de interação do aluno ao ambiente escolar, através   que apresentem o seguinte perfil:
do conhecimento e cumprimento do Regimento Escolar;                                   I - liderança para trabalhar em equipe, habilidades de comunicação e
   X - acompanhar o rendimento do aluno, participando do Conselho de Classe,      criatividade para mobilizar a comunidade escolar visando desenvolver atividades
registrando decisões e adotando medidas conjuntas, escola-família, que visem      artísticas, desportivas e culturais;
ao sucesso escolar;                                                                   II - mobilizar múltiplos recursos para responder às diferentes demandas
   XI - acompanhar a frequência escolar do aluno, tomando as providências         inerentes à sua função;
cabíveis junto aos pais ou responsável ou encaminhando ao Conselho Tutelar,           III - competência profissional e autonomia para tomar decisões.
conforme diretrizes da Secretaria de Educação, através do Programa APOIA
(Aviso Por Infrequência ), quando esta medida se fizer necessária;                   Art. 18. Compete ao Professor de Atividades Complementares:
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    I - promover e divulgar a cultura entre os segmentos escolares, priorizando a       IV – construir meios para o acesso de cada um ao saber e ao conhecimento,
execução das atividades propostas no processo pedagógico;                           (auto) formação e trabalho em equipe, incluindo-se como elemento em
    II - atuar conjuntamente com supervisores, orientadores, professores, alunos    interação com o mundo;
e lideranças da comunidade;                                                             V – conhecer a contribuição das TIC’s para o desenvolvimento da autonomia
    III – contribuir com a direção na busca de parceria;                            e da autoaprendizagem do aluno;
    IV – elaborar plano de trabalho, definindo metas e estratégias que favoreçam        VI – conhecer a dimensão educativa do currículo, de forma a agir em
o processo educativo, em consonância com o PPP;                                     conformidade com os conteúdos disciplinares e estar atento aos projetos
    V – coordenar os diferentes projetos e eventos sociais, cívicos, artísticos e   pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição;
culturais da unidade escolar, integrando a comunidade;                                  VII - conhecer as técnicas de ensino e de aprendizagem à distância,
    VI - atender as turmas, na falta de professores, de acordo com o cronograma     integrando-se a comunidades virtuais de aprendizagem;
estabelecido pela equipe gestora;                                                       VIII - pesquisar as potencialidades das TIC’s no apoio aos alunos com
    VII - gerenciar e controlar equipamentos e demais materiais sob sua             necessidades educacionais especiais;
responsabilidade;                                                                       IX – ser crítico em relação às fontes de informações utilizadas, avaliando
    VIII - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.                       criteriosamente os documentos eletrônicos e desenvolvendo instrumentos de
                                                                                    análise e avaliação em relação à informação veiculada;
                                   Seção VII                                            X – organizar a agenda de uso da Sala de Informática Pedagógica com os
                Do Professor da Sala de Informática Pegagógica                      demais professores e divulgá-la para toda a comunidade escolar;
                                                                                        XI – divulgar o trabalho desenvolvido na Sala de Informática Pedagógica
    Art. 19. A função de Professor da Sala de Informática Pedagógica será           através de informativos, jornal escolar, atualização do blog da escola e
exercida por professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, com habilitação      participação da rede social “Conhecimento em Rede”, entre outros;
mínima em licenciatura, formação básica em informática e que possuam, no                XII – multiplicar e promover a formação continuada em serviço dos
mínimo, cinco anos de exercício docente na rede, apresentando o seguinte            professores da unidade escolar, integrando as TIC’s no processo de ensino e de
perfil:                                                                             aprendizagem, em parceria com a supervisão da unidade escolar, utilizando as
    I - liderança para trabalhar em equipe e habilidade para coordenar as           reuniões pedagógicas e horas-atividade;
atividades pedagógicas realizadas na Sala de Informática Pedagógica;                    XIII – disponibilizar sugestões de sites para pesquisas, estudos e atualização
    II - competência profissional no uso dos diferentes recursos tecnológicos;      do corpo docente;
    III - abertura à inovação tecnológica e capacidade de adaptabilidade aos            XIV – incentivar a cooperação entre alunos e turmas, fomentando o trabalho
novos cenários educacionais, reconhecendo e favorecendo as práticas                 de equipe e de resolução de problemas numa lógica de desenvolvimento de
pedagógicas inovadoras.                                                             cidadania;
                                                                                        XV – estimular o desenvolvimento de projetos de forma abrangente e
    Art. 20. Compete ao Professor da Sala de Informática Pedagógica:                interativa, visando integrar, partilhar e desenvolver as competências dos alunos
    I – elaborar junto a equipe gestora escolar o regulamento de funcionamento      e o seu desenvolvimento pessoal e social;
da Sala de Informática Pedagógica;                                                      XVI – favorecer as atividades colaborativas entre estabelecimentos escolares
    II – elaborar, em parceria com os professores do ensino regular, um plano de    locais, nacionais e internacionais promovendo intercâmbios culturais, visando a
atividades que atenda as necessidades dos alunos, bem como acompanhar as            interculturalidade através da participação de atividades em rede;
atividades desenvolvidas na Sala Informática Pedagógica;                                XVII – orientar os alunos na pesquisa, seleção e tratamento de informações
    III – Atuar como agente integrador das Tecnologias da Informação e              recolhidas em vários suportes, sendo mediador dos alunos para a utilização
Comunicação – TIC e multimeios, no processo de ensino e de aprendizagem;            crítica e criteriosa das fontes de informação;
22                                                                                      23
   XVIII – oportunizar o acesso às TIC’s, desenvolvendo espírito de                     II - selecionar junto aos docentes, supervisores e orientadores todo o material
responsabilidade e de cidadania através do conhecimento e respeito às leis dos       bibliográfico desejado e solicitar a sua aquisição;
direitos autorais;                                                                      III - planejar atividades diversificadas que consolidem a Biblioteca como
   XIX – instalar softwares autorizados pela Prefeitura Municipal de                 espaço cultural e pedagógico, incentivando o gosto pela leitura e pela pesquisa;
Joinville/Secretaria de Educação ou softwares livres;                                   IV - colocar a Biblioteca a disposição da comunidade em geral, atendendo
   XX – zelar pela conservação da Sala de Informática Pedagógica, observando o       prioritariamente os alunos em sua pesquisa e consulta, realizando o registro e o
estado de funcionamento dos equipamentos (hardware e software) e                     controle dos empréstimos;
comunicando à assistência técnica ou setor da Secretaria de Educação                    V - zelar, controlar, inventariar, organizar e classificar os documentos
responsável em caso de alguma irregularidade;                                        bibliográficos;
   XXI – elaborar, juntamente com a direção, um cronograma que reserve o                VI - selecionar e disponibilizar assuntos de interesse pedagógico;
mínimo de 20% de horas-atividade para pesquisa, manutenção, atualização de              VII - coordenar e controlar a distribuição dos livros didáticos, dos dicionários e
softwares, instalação de programas e publicação de projetos, atividades e            demais materiais;
notícias no blog da escola;                                                             VIII - orientar os usuário sobre o funcionamento e o bom uso da Biblioteca;
   XXII – atender as turmas na Sala de Informática Pedagógica, na necessidade           IX - orientar e respeitar os alunos quanto à escolha de livros adequados;
de substituição do professor, respeitando o agendamento pré-definido das                X - participar de formação continuada proposta pela SE;
aulas;                                                                                  XI - atender as turmas na Biblioteca Escolar na falta de professores, de acordo
   XXIII – acessar periodicamente o blog da supervisão de Tecnologias da             com o cronograma estabelecido pela direção;
Informação e da Comunicação, para manter-se informado sobre cursos, avisos,             XII - elaborar, juntamente com a direção, um cronograma que reserve tempo
reuniões e demais informações da área;                                               na Biblioteca para pesquisa, manutenção e conservação do acervo;
   XXIV – participar de reuniões e cursos oferecidos pela Secretaria de Educação;       XIII - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
   XXVI – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
                                                                                                                     CAPÍTULO III
                                 Seção VIII                                                                  DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
                        Do Responsável pela Biblioteca
                                                                                                                          Seção I
    Art. 21. A função do responsável pela biblioteca será exercida por um agente                                     Do Corpo Docente
IV, habilitado em magistério.
                                                                                        Art. 24. A docência será exercida exclusivamente por professores
   Art. 22. O responsável pela Biblioteca deverá ter o seguinte perfil:              devidamente habilitados e concursados pela Rede Municipal de Ensino.
   I - liderança para exercer atividades de coordenação dentro da Biblioteca,           §1º - A Educação Infantil contará no seu quadro funcional com o professor
mobilizando a comunidade escolar no desenvolvimento de habilidades de leitura        volante. Compete a este profissional, além das atribuições inerentes a docência,
e de pesquisa;                                                                       substituir o professor regente na sua hora atividade.
   II - capacidade de articular múltiplos recursos, promovendo estratégias que          §2º - Não havendo professores concursados, a Secretaria de Educação
visem desenvolver o gosto pela leitura e pela pesquisa;                              contratará professores com habilitação específica na área, por tempo
   III – competência, iniciativa e criatividade para tornar a Biblioteca um centro   determinado.
de aprendizagem e de cultura.
                                                                                        Art. 25. Compete aos docentes:
   Art. 23. Compete ao responsável pela Biblioteca:                                     I – respeitar os direitos fundamentais da criança e do adolescente;
   I - elaborar com a equipe gestora o regulamento de funcionamento da                  II – comprometer-se com a qualidade do processo de ensino e de
Biblioteca Escolar;                                                                  aprendizagem;
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    III – respeitar o aluno enquanto sujeito em condição peculiar de                      XIX – informar à direção as situações de doenças e acidentes que envolvam os
desenvolvimento, comprometendo-se com a eficácia de seu aprendizado,                  membros da comunidade escolar;
colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou                         XX – responsabilizar-se por procedimentos que são necessários nas situações
constrangedor;                                                                        de passeio-estudo, como autorização dos pais por escrito e identificação das
    IV – participar coletiva e cooperativamente da elaboração, do                     crianças;
desenvolvimento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico;                            XXI – comunicar à equipe gestora quando retiver alunos após horário regular
    V – orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por princípios    de aulas, ou sobre desenvolvimento de atividades de pesquisa em outros
éticos e por pressupostos epistemológicos, definidos na Proposta Pedagógica;          espeços, assegurando-se do consetimento dos pais ou responsáveis por meio de
    VI – elaborar e planejar suas aulas de acordo com o Programa de Ensino da         autorização escrita e assinada;
Secretaria da Educação e Proposta Pedagógica da unidade escolar;                          XXII – zelar pela conservação dos materiais e equipamentos;
    VII – fazer da prática docente um processo interativo de aprendizagem,                XXIII – orientar a prática pedagógica, se professor da Educação Infantil, dos
valorizando o diálogo, o respeito, a cooperação e a participação;                     auxiliares de educador;
    VIII – utilizar estratégias diversificadas na avaliação do processo de ensino e       XXIV – acompanhar e orientar as crianças, se professor da Educação Infantil,
de aprendizagem e, a partir dos resultados, formular propostas de intervenção         quanto à alimentação, ao uso de talheres, à postura, às boas maneiras e à
pedagógica, estabelecendo e registrando estratégias de recuperação para os            higiene pessoal numa perspectiva pedagógica;
alunos de menor rendimento;                                                               XXV – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
    IX – entregar para os alunos as avaliações corrigidas em tempo hábil,
favorecendo a recuperação pedagógica caso seja necessário;                                                                Seção II
    X – participar da formação continuada conforme deliberações da Secretaria                                     Do Auxiliar de Educador
de Educação;
    XI – participar do Conselho de Classe, de eventos e reuniões promovidas pela          Art. 26. O Auxiliar de Educador é um profissional concursado com formação
unidade escolar e pela Secretaria de Educação;                                        mínima em Magistério, responsável pelo suporte ao professor na execução de
    XII – comunicar, por escrito, à autoridade imediata e/ou às autoridades           atividades pedagógicas junto às crianças e adolescentes.
superiores, as irregularidades de que tiver conhecimento;
    XIII – entregar nos prazos determinados a documentação solicitada pela                Art. 27. O serviço de Auxiliar de Educador abrange também o auxílio a
unidade escolar, apresentando-a de forma legível e sem rasuras;                       crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, dependentes
    XIV – entregar por escrito aos pais e alunos, a síntese do conteúdo               nas suas Atividades de Vida Diária – AVD’s, com necessidade de apoio na higiene,
programático, por disciplina, prevista para o ano;                                    alimentação e locomoção, e casos psiquiátricos, que exijam auxílio no cotidiano
    XV – orientar os alunos para a organização do material escolar de acordo          escolar (Portaria Nº 115 – GAB/SE – 2008).
comp horário de aula do dia, evitando sobrepeso na mochila;
    XVI – utilizar devidamente a hora atividade para planejamentos, registros,           Art. 28. Compete ao Auxiliar de Educador da Educação Infantil:
estudos e formação organizada pela unidade escolar ou SE;                                I - respeitar os direitos fundamentais da criança;
    XVII – informar ao Diretor e/ou Orientador Educacional, suspeita ou                  II - assumir a turma nos diferentes horários, realizando atividades
confirmação de maus-tratos envolvendo os alunos. Também, relatar problemas            pedagógicas planejadas pelo professor;
comportamentais ou de saúde que estejam interferindo no desenvolvimento                  III - participar de formação e reuniões, qualificando a prática e visando o
pedagógico e emocional, propiciando ações com foco na solução da dificuldade          crescimento profissional;
apresentada;                                                                             IV - atender as famílias na entrada e saída das crianças;
    XVIII – prestar atendimento emergencial aos alunos na unidade escolar e              V - entregar as crianças aos pais ou responsáveis;
comunicar imediatamente à direção;                                                       VI - anotar recados referentes ao dia a dia da turma, informando ao professor
                                                                                      e direção as ocorrências;
26                                                                                          27
   VII - observar diariamente as cadernetas de recados;                                                                Seção III
   VIII - manter atualizada a documentação da sala de aula;                                      Do Professor de Atendimento Educacional Especializado
   IX - manter a sala organizada, bem como todos os materiais;
   X - zelar por um clima agradável de inter-relações;                                  Art. 30. Para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE, o
   XI - manter higienizados os brinquedos e materiais usados pelos bebês;            professor deve ter formação inicial em Pedagogia e formação específica para a
   XII - acompanhar e orientar as crianças nas necessidades básicas de               Educação Especial.
alimentação e higiene, na troca de roupas, na organização dos pertences e no
atendimento emergencial;                                                                 Art. 31. Compete ao professor do Atendimento Educacional Especializado:
   XIII - encaminhar à direção os casos de doença e acidentes, observando as             I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e
normas da unidade escolar;                                                           de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos
   XIV - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.                          alunos da Educação Especial;
                                                                                         II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado,
    Art. 29. Compete ao Auxiliar de Educador que atua com crianças e                 avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
adolescentes da Educação Especial:                                                   acessibilidade;
    I - auxiliar e acompanhar as crianças com deficiência e transtornos globais do       III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de
desenvolvimento, dependentes nas atividades de locomoção, higiene e                  recursos multifuncionais;
alimentação;                                                                             IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos
    II - auxiliar os alunos que fazem uso de cadeira de roda no manejo com a         e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em
mesma, bem como na transferência para outra cadeira e/ou outro espaço,               outros ambientes da escola;
quando necessário;                                                                       V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de
    III - acompanhar o aluno com deficiência, com transtornos globais do             estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
desenvolvimento e em casos psiquiátricos, nos diversos ambientes, inclusive em           VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
atividades pedagógicas realizadas fora da unidade escolar no horário no qual         acessibilidade utilizados pelo aluno;
está matriculado;                                                                        VII - ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades
    IV - acompanhar e auxiliar as crianças nas aulas de Educação Física e outras     funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
atividades que se fizerem necessárias;                                                   VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
    V – auxiliar, orientar e acompanhar as atividades específicas desenvolvidas      visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
em sala de aula;                                                                     acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas
    VI - confeccionar e adaptar materiais didático-pedagógicos específicos, em       atividades escolares.
conjunto com o professor, visando atender às necessidades educacionais
especiais das crianças com deficiência e com transtornos globais do                                                     Seção IV
desenvolvimento;                                                                                            Do Professor de Apoio Pedagógico
    VII – vistoriar diariamente o ambiente escolar e os equipamentos
pedagógicos de uso particular/individual das crianças, garantindo sua segurança.       Art. 32. O professor da Sala de Apoio Pedagógico deverá ter
    VIII - registrar diariamente as atividades desenvolvidas no atendimento às       comprometimento profissional com as seguintes competências:
crianças que estão sendo auxiliadas.                                                   I – conhecimento dos processos de aprendizagem dos alunos e dos conteúdos
                                                                                     que têm lugar na de alfabetização;
                                                                                       II – experiência e reconhecimento como professor alfabetizador;
                                                                                       III – habilidade em trabalhar com dificuldades de aprendizagem;
                                                                                       IV – conhecimento sobre as concepções de ensino e de aprendizagem,
28                                                                                 29
   V – habilidade em organizar o espaço e o tempo racionalmente;                       V – responsabilizar-se pela conservação de todo o espaço físico e dos
   VI – capacidade para identificar problemas e buscar soluções;                    materiais e equipamentos existentes na unidade escolar;
   VII – inciciativa para garantir a frequência dos alunos.                            VI - responsabilizar-se pelos danos ou avarias causados ao patrimônio escolar
                                                                                    e outros, quando devidamente comprovada sua participação;
   Parágrafo único. Não será permitida a designação de professor:                      VII – comprometer-se com a conservação do material de uso pessoal e
   I - sem o perfil adequado;                                                       coletivo e responsabilizar-se pelo livro didático;
   II - para complementação da carga horária;                                          VIII – participar das atividades educacionais complementares desenvolvidas
   III - que exceda 40 horas semanais de trabalho.                                  pela unidade escolar, justificando, através dos pais ou responsável, quando não
                                                                                    for possível comparecer;
   Art. 33. São atribuições do professor da Sala de Apoio Pedagógico:                  XIX – cumprir as deliberações da unidade escolar referente às medidas de
   I – organizar o ambiente da sala, criando condições facilitadoras da             recuperação e/ou enturmação;
aprendizagem;                                                                          X - elevar o conceito da unidade escolar em todos os procedimentos;
   II – elaborar o planejamento de acordo com as necessidades de                       XI - manter e promover relações cooperativas com todos os envolvidos no
aprendizagem coletiva ou individual;                                                âmbito escolar, o respeito e a solidariedade, repudiando qualquer tipo de
   III - estabelecer estratégias pedagógicas que priorizem a ludicidade e           discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crença, de
contemplem a utilização de material didático diversificado;                         sexo, de etnia ou de outras características individuais e sociais;
   IV - incentivar a frequência dos alunos;                                            XII - cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como
   V - trabalhar o processo de alfabetização dos alunos, apresentando a leitura e   um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em
a escrita de forma contextualizada em seus diversos usos.                           relação à sua saúde e à saúde coletiva;
                                                                                       XIII - justificar à direção, ao Serviço de Orientação Educacional e/ou aos
                                   Seção V                                          professores, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsável, a
                                Do Corpo Discente                                   ausência em provas e a omissão na entrega de trabalhos com data prevista;
                                                                                       XIV – cumprir e respeitar as disposições deste Regimento.
   Art. 34. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados na unidade
escolar.                                                                                                               Subseção II
                                    Subseção I                                                                         Dos Direitos
                                   Dos Deveres
                                                                                       Art. 36. A criança e o adolescente têm direito à educação de qualidade,
   Art. 35. É dever do corpo discente:                                              visando seu pleno desenvolvimento, ao seu preparo para o exercício da
   I – conhecer, cumprir e respeitar as normas da unidade escolar;                  cidadania e à continuidade em estudos posteriores, tendo ainda assegurado o
   II – comprometer-se com o seu processo de aprendizagem em sala de aula e         direito de:
no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, à assiduidade, à                   I – igualdade de condições para o acesso e permanência na unidade escolar;
realização de tarefas diárias e à entrega de trabalhos escolares;                      II – acesso à escola pública, gratuita e de qualidade, próximo à sua residência;
   III – comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares                III – ser respeitado por funcionários e colegas da unidade escolar na sua
devidamente uniformizado, conforme Instrução Normativa da Secretaria de             dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa,
Educação;                                                                           política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, nacionalidade ou alguma
   IV – justificar, por intermédio dos pais ou responsável, pessoalmente ou         necessidade educacional especial;
através de atestado médico, as faltas, as chegadas tardias e as saídas                 IV – participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico, bem
antecipadas;                                                                        como dos princípios de convivência da turma e da unidade escolar;
                                                                                       V – tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência;
30                                                                                 31
    VI – solicitar a revisão de provas à Direção, por escrito e no prazo de 3 (três)      XXIII – participar de organizações e entidades estudantis;
dias letivos, a partir da divulgação das notas, podendo inclusive contestar os            XXIV – apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e
critérios avaliativos junto às instâncias escolares superiores;                        ser ouvido pelos professores, equipe administrativa e demais funcionários em
    VII - dispor de espaço físico adequado;                                            todos os assuntos que forem de seu interesse;
    VIII - reivindicar o cumprimento do conteúdo e da carga horária prevista na           XXV – receber acompanhamento educacional domiciliar, na impossibilidade
matriz curricular;                                                                     de frequentar regularmente as aulas, devendo esse procedimento estar
    XIX – participar e / ou indicar representante de turma para compor o               condicionado à apresentação de atestado, laudo ou declaração médica, de
Conselho de Classe, de acordo com as definições do PPP da unidade escolar;             acordo com Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, artigos 2º e 3º,
    X – participar de aulas de recuperação, também no contraturno, nos casos de        somente para o Ensino Fundamental;
insuficiência de rendimento escolar;                                                      XXVI – ter acesso à alimentação escolar de boa qualidade;
    XI – receber atendimento educacional especializado, no contra turno do                XXVII – votar e ser votado como representantes de classe por meio de
ensino regular, nos casos de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento       eleição, com a colaboração do Serviço de Orientação Educacional e professores.
e altas habilidades, em Salas de Recursos Multifuncionais, Centros de Apoio
Pedagógico e outras instituições afins;                                                                                  Subseção III
    XII – frequentar o ensino fundamental gratuito, por meio de programas                                               Das Proibições
específicos, quando não tiveram acesso ou continuidade de estudos em idade
própria;                                                                                  Art. 37. Não será permitido ao aluno:
    XIII – participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico,           I – praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
bem como dos princípios de convivência da turma e da unidade escolar;                     II – desrespeitar diretores, professores, funcionários e colegas;
    XIV – receber atendimento em programas suplementares de material didático             III – praticar qualquer ato de violência física, psicológica, bullying ou
e de transporte escolar, quando necessário, conforme prescreve a lei;                  cyberbullying;
    XV – conhecer e ter acesso, no ato da matrícula e em qualquer tempo, às               IV – causar dano ao patrimônio da unidade escolar;
disposições do Regimento Escolar da unidade;                                              V – entrar ou sair da sala de aula ou da unidade escolar sem autorização do
    XVI – fazer uso de medicação prescrita por receita médica atualizada e             responsável pelo ambiente;
autorizada por escrito pelos pais e/ou responsáveis, respeitando as orientações           VI – ocupar-se durante as aulas com atividades alheias à mesma, salvo com a
da Secretaria Municipal de Saúde;                                                      autorização prévia do professor;
    XVII – adequação de matrícula mediante diagnóstico da verificação da                  VII – causar tumulto nas dependências da unidade escolar e em seu entorno;
aprendizagem, em consonância com a lei;                                                   VIII – utilizar celulares ou outros aparelhos eletrônicos durante as aulas, de
    XVIII – usar as dependências da unidade escolar para fins educativos e de          acordo com a Lei nº 6.046, de 14 de janeiro de 2008, salvo para fins pedagógicos
lazer, de acordo com as normas estabelecidas pela unidade escolar;                     e com a supervisão do professor;
    XIX – receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela unidade          IX – usar imagens de funcionários da escola e/ou de alunos, sem autorização
escolar;                                                                               prévia dos mesmos e/ou do responsável legal;
    XX – expor à direção, Orientação Educacional ou Supervisão Escolar                    X – praticar qualquer tipo de jogo ilegal nas dependências da unidade escolar;
dificuldades pessoais e problemas relacionados ao processo de ensino e de                 XI – portar e/ou fazer uso de objetos ou substâncias que representem perigo
aprendizagem;                                                                          à saúde, segurança e integridade física, pessoal ou de outrem;
    XXI – contar com a ética dos profissionais da escola em relação às                    XII – promover, na unidade escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade
informações confidenciais;                                                             sem prévia autorização da direção;
    XXII – ser tratado com respeito e atenção, cabendo denúncia de qualquer               XIII – consumir guloseimas e outros alimentos durante a aula;
atitude de discriminação ou de violação dos direitos da criança, do adolescente e         XIV – alterar o modelo do uniforme escolar ou danificá-lo intencionalmente.
do cidadão;
32                                                                            33
                               CAPÍTULO IV                                             XIII – participar da formação continuada proposta pela Secretaria de
                  DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS                              Educação;
                                                                                       XIV – comunicar à direção irregularidades de que tiver conhecimento;
   Art. 38. O Serviço Técnico-Administrativo é o setor de suporte para o bom           XV – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
funcionamento de todos os setores da unidade escolar.
   Parágrafo único. O Serviço Técnico-Administrativo é composto pela                                                   Seção II
Secretaria e Serviços Gerais.                                                                                     Dos Serviços Gerais

                                    Seção I                                            Art. 42. Os Serviços Gerais, coordenados pela Direção, abrangem a
                                 Da Secretaria                                      manutenção, a conservação e a limpeza da unidade escolar.
                                                                                       Parágrafo único. Os Serviços Gerais serão compostos pelos seguintes cargos:
   Art. 39. A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de          servente, cozinheira, lactarista, agente ooperacional e vigia.
escrituração, documentação e correspondência da unidade escolar.
                                                                                       Art. 43. Compete aos serventes:
  Art. 40. O serviço de Secretaria será composto por funcionários do cargo de          I - zelar pela conservação e limpeza da unidade escolar;
Agente Administrativo, concursados pela Prefeitura Municipal de Joinville.             II - solicitar, com a devida antecedência, o material necessário à manutenção
                                                                                    da limpeza;
   Art. 41. Compete ao funcionário responsável pela Secretaria:                        III - fazer a limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e
   I – organizar e manter atualizados a escrituração, documentação e arquivos       equipamentos sob sua responsabilidade;
escolares;                                                                             IV - responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de
   II – manter em dia o protocolo, o arquivo-escolar, o histórico dos alunos e os   limpeza, material permanente e de consumo, ressarcindo os danos causados
quadros demonstrativos de frequência e de desempenho;                               pelo mau uso;
   III – organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, diretrizes,        V - verificar, diariamente, as condições de ordem e higiene de todas as
ordens de serviços e demais documentos;                                             dependências da unidade escolar sob sua responsabilidade;
   IV – redigir correspondências que lhe forem confiadas;                              VI - armazenar adequadamente produtos químicos e de limpeza, não os
   V – rever todo o material a ser submetido e despachado pela Direção;             deixando ao alcance das crianças;
   VI – apresentar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem            VII – comunicar a direção as irregularidades que tiver conhecimento;
ser assinados;                                                                         VIII - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
   VII – responsabilizar-se pela impressão dos boletins, fichas de matrícula e
transferências;                                                                         Art. 44. Compete às cozinheiras:
   VIII – zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais            I – preparar e servir a alimentação escolar de acordo com o cardápio
do setor;                                                                           elaborado pela equipe de nutricionistas do Serviço de Alimentação Escolar da
   IX – orientar os docentes sobre a digitação de notas, login e senha;             Secretaria de Educação;
   X – manter registros atualizados da matrícula, da aprovação, da reprovação,          II – prezar pelas normas de higiene conforme Manual de Boas Práticas e
da evasão de crianças e da documentação profissional de todos os professores e      manipulação de Alimentos, elaborado para unidades escolares municipais;
demais funcionários;                                                                    III – receber e conferir qualitativa e quantitativamente os gêneros
   XI – fornecer, em tempo hábil, a documentação necessária para o Conselho         alimentícios, de acordo com a requisição de entrega, informando à direção
de Classe;                                                                          situações irregulares que ocorrerem;
   XII – participar de eventos e reuniões promovidos pela unidade escolar e pela        IV – encarregar-se pelo acondicionamento e pela conservação dos alimentos;
Secretaria de Educação;
34                                                                                    35
   V – responsabilizar-se pela conservação e uso adequado dos materiais e              X – comunicar a direção as irregularidades que tiver conhecimento;
equipamentos sob sua responsabilidade, informando quanto à necessidade de              XI – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
consertos ou substituição, bem como pelo ressarcimento aos danos causados
pelo mau uso;                                                                          Art. 46. Compete ao agente ooperacional:
   VI – zelar pelo local de armazenamento e distribuição da alimentação escolar,       I - zelar pela limpeza externa e pela manutenção da unidade escolar e dos
mantendo-o limpo e organizado;                                                      equipamentos de trabalho, ressarcindo os danos causados pelo mau uso;
   VII – comunicar com a devida antecedência, falta de materiais, gás e                II - executar os consertos que se fizerem necessários;
alimentos;                                                                             III - realizar os serviços de jardinagem e horta;
   VIII – responsabilizar-se pela limpeza e organização da cozinha, dos                IV - comunicar à direção as irregularidades de que tiver conhecimento;
equipamentos e utensílios e pelo depósito da alimentação escolar;                      V - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
   IX – permitir a entrada na cozinha somente de pessoas que irão executar
alguma atividade inerente à alimentação escolar e que estiverem usando touca;           Art. 47. Compete aos vigias:
   X – comunicar à direção as irregularidades de que tiver conhecimento;                I - zelar pela vigilância e segurança da unidade escolar;
   XI – efetuar as demais funções correlatas à sua função.                              II - controlar a entrada nas dependências da unidade escolar de pessoas sem
                                                                                    identificação ou autorização, como medida de segurança;
    Art. 45. Compete à cozinheira lactarista:                                           III - comunicar à direção da unidade escolar ou à chefia imediata, qualquer
    I - preparar as refeições para o Berçário I, orientando-se pelo cardápio        irregularidade ocorrida durante seu plantão para que sejam tomadas as devidas
elaborado pela equipe de nutricionistas da Secretaria de Educação e pelo            providências;
Manual de Alimentação Complementar, seguindo horários determinados ou                   IV - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.
conforme a demanda individual, a fim de suprir a necessidade nutricional da
criança no período em que ela se encontra na unidade escolar;                                                        CAPÍTULO V
    II - atuar no Programa Mama Nenê, de incentivo ao aleitamento materno,                                    DOS PAIS OU RESPONSÁVEL
seguindo corretamente os passos descritos no Manual do Programa;
    III - separar e responsabilizar-se pelos alimentos específicos do Berçário I,       Art. 48. Compete aos pais ou responsável:
participando da conferência no ato do recebimento de gêneros alimentícios e             I – responsabilizar-se pela educação dos seus filhos;
realizando controle de estoque dos itens pertinentes, bem como comunicando à            II – matricular e manter na unidade escolar os filhos na faixa etária
Direção da unidade escolar quaisquer irregularidades;                               respaldada por lei, levando em consideração a escola mais próxima da sua
    IV - responsabilizar-se pela conservação e uso adequado dos materiais e         residência;
equipamentos, informando quando da necessidade de manutenção ou                         III – manter atualizados os dados da ficha de matrícula e anamnese;
substituição, bem como ressarcindo os danos causados pelo mau uso;                      IV – autorizar por escrito, na ficha de matrícula, quando outras pessoas forem
    V - zelar pelo local de armazenamento e distribuição da alimentação escolar,    buscar o aluno na unidade escolar;
mantendo-o limpo e organizado;                                                          V – solicitar o atendimento à criança no Centro de Educação Infantil (CEI) nos
    VI - comunicar com a devida antecedência, falta de materiais, gás e             dias de ponto facultativo, recesso de julho e plantão de janeiro, de acordo com
alimentos;                                                                          a instrução normativa;
    VII - responsabilizar-se pela limpeza e organização do lactário, dos                VI – responsabilizar-se pelo filho nos dias em que a unidade escolar realizar
equipamentos, utensílios e pelo depósito da alimentação escolar;                    reunião pedagógica;
    VIII - permitir a entrada na cozinha somente de pessoas que irão executar           VII – manter a assistência integral à saúde do aluno;
alguma atividade inerente à alimentação escolar e que estiverem usando touca;           VIII – providenciar atendimento médico, quando necessário;
    IX - colaborar no preparo das refeições realizadas pela cozinha geral,              IX – comunicar qualquer afastamento do aluno, bem como a data de retorno;
conforme a disponibilidade durante o horário de trabalho;
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Regimento Escolar

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE Coordenação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Edinéia Solange Coral GERÊNCIA DA UNIDADE DE GESTÃO DE ENSINO Equipe de Organização, Digitação e Revisão Carlos Magno Filardo Deisy Godói Edson Luiz Tavares PREFEITO Elhoni Sallete Fernandes Carlito Merss Juliano Agapito Margaret Schmalz Marilene Cardozo Koch Solange da Veiga da Maia SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Surama Aparecida S. Oliveira Marcos Aurélio Fernandes Tatiana Santos Possamai Gomes Capa GERENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DE ENSINO Imagens dos Eventos Raquel Alves dos Santos de Quieroz Gráfica Joinville, dezembro de 2011. Tiragem Exemplares 4.000 CATALOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Joinville. Secretaria de Educação. Apoio Regimento Único da Rede Municipal de Educação em Joinville / Organização da Gerência da Unidade de Gestão de Ensino. 2011. Copyright 2011 by Secretaria de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Itajaí, 390 – Centro / Joinville – SC – CEP 89201-090 Telefone: (47) 3431-3000 - www.cidadedoslivros.com
  • 2. APRESENTAÇÃO Regimento Escolar é um importante documento orientador legal, de caráter obrigatório, que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar das unidades educativas, regulando as relações internas e com a comunidade. Assim, define os direitos, os deveres e os RESOLUÇÃO Nº 0169/2011/C.M.E. objetivos de todos os envolvidos na ação educativa, isto é, professores/as, funcionários/as, alunos/as e pais. Em outras palavras, é um conjunto de normas com o objetivo de regular as atividades cotidianas Aprova o Regimento Único das Unidades Escolares educativas, de modo a garantir uma boa aprendizagem e convivência. da Rede Municipal de Ensino de Joinville. O presente Regimento Escolar é resultado de uma intensiva e ampla discussão com todos os segmentos envolvidos no processo ensino O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso das e aprendizagem, inaugurando um novo modo de escrever a educação na atribuições que lhe são conferidas no Inciso VIII, do Art.11, do Regimento cidade de Joinville. Por meio de diferentes fóruns, cada segmento do Interno deste Conselho e, deliberado em sessão Plenária do dia 13 de dezembro de 2011, regimento foi estudado, discutido e por fim definido. Com participação ativa de técnicos da Secretaria Municipal de Educação, que nesse Resolve: processo assumiram o papel de mediadores, professores/as, pais, alunos/as e equipe técnica das unidades educativas consolidaram as Art.1º. Aprovar o Regimento único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville. diretrizes que devem balizar a organização e o funcionamento das instituições educativas da Rede Municipal de Joinville. Art.2º. Revoga-se o Regimento Único das Escolas da Rede Municipal de Tendo por base a Constituição da República Federativa do Brasil de Ensino de Joinville anterior e demais disposições em contrário. 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e Conselho Municipal de Educação de Joinville, aos treze dias do mês de o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a presente edição dezembro de dois mil e onze. do regimento é organizada a partir da concepção de uma educação realizada por meio da transparência, participação coletiva e comprometimento político com a tarefa da educação. A Secretaria Municipal de Educação agradece a todos (as) envolvidos nesse processo e reafirma seu compromisso com a consolidação de uma educação pública de qualidade. Marcos Aurélio Fernandes Secretario Municipal de Educação Rua Itajaí,390–Centro – 89201- 090–Fone (47) 3431-3015/3431-3000. Fone Fax (47) - 3433-1122-Joinville – SC e-mail- cme@joinville.sc.gov.br
  • 3. 7 ÍNDICE SEÇÃO I-DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL ...................................................................... 44 SEÇÃO II-DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................. 45 TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES SEÇÃO III-DA RECUPERAÇÃO ................................................................................................. 47 SEÇÃO IV-DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .................................................. 48 CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS ..................................................................................... 09 SUBSEÇÃO I-DA AVALIAÇÃO NO ENSINO REGULAR PARA ADOLESCENTES COM DEFASAGEM CAPÍTULO II - DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ............................................................... 10 IDADE/SÉRIE ................................................................................................................... 48 SEÇÃO I -DA DIREÇÃO ......................................................................................................... 10 SUBSEÇÃO II-NO ENSINO PRESENCIAL .................................................................................. 48 SEÇÃO II-DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ......................... 14 SUBSEÇÃO III-NO ENSINO MODULARIZADO .......................................................................... 49 SEÇÃO III-DO PROFESSOR NA COORDENAÇÃO DA EJA ................................................................ 15 SUBSEÇÃO IV-NA TELESSALA ............................................................................................. 50 SEÇÃO VI-DA SUPERVISÃO ESCOLAR ...................................................................................... 16 SEÇÃO V-DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL ................................................................................ 17 TÍTULO III-DA ESTRUTURA DO ENSINO SEÇÃO VI-DO PROFESSOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES..................................................... 19 SEÇÃO VII-DO PROFESSOR DA SALA DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICA ............................................ 20 CAPÍTULO I-DA EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................... 51 SEÇÃO VIII- DO RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA ....................................................................... 22 CAPÍTULO II-DO ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................................... 53 CAPÍTULO III-DO CORPO DOCENTE E DISCENTE ........................................................................ 23 SEÇÃO I-DA SALA DE APOIO PEDAGOGICO ............................................................................... 55 SEÇÃO I-DO CORPO DOCENTE ............................................................................................... 23 SEÇÃO II-DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA ............................... 55 SEÇÃO II-DO AUXILIAR DE EDUCADOR .................................................................................... 25 SUBSEÇÃO I-DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.............................. 56 SEÇÃO III-DO PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ................................... 27 SEÇÃO III-DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA .............................................................. 57 SEÇÃO IV-DO PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO..................................................................... 27 SUBSEÇÃO I – DO ENSINO REGULAR SEQUENCIAL PARA ADOLESCENTES COM DEFASAGEM SEÇÃO V-DO CORPO DISCENTE .............................................................................................. 28 IDADE/SÉRIE .................................................................................................................... 57 SUBSEÇÃO I-DOS DEVERES................................................................................................. 28 SUBSEÇÃO II-DO ENSINO PRESENCIAL ................................................................................. 58 SUBSEÇÃO II-DOS DIREITOS ............................................................................................... 29 SUBSEÇÃO III-DO MODULARIZADO ..................................................................................... 59 SUBSEÇÃO III-DAS PROIBIÇÕES ........................................................................................... 31 SUBSEÇÃO IV-DA TELESSALA .............................................................................................. 60 CAPÍTULO IV-DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS .......................................................... 32 SUBSEÇÃO V-DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ............................................................................ 61 SEÇÃO I-DA SECRETARIA ....................................................................................................... 32 SUBSEÇÃO VI-DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE NIVEL BÁSICO ........................................... 61 SEÇÃO II-DOS SERVIÇOS GERAIS ............................................................................................. 33 CAPÍTULO V-DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS............................................................................... 35 TÍTULO IV-DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO VI-DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA ....................................................................... 37 CAPÍTULO VII-DO REGIME DISCIPLINAR .................................................................................. 37 CAPÍTULO I-DO ANO LETIVO ............................................................................................... 62 SEÇÃO I-DOS FUNCIONÁRIOS ................................................................................................. 37 CAPÍTULO II-DA MATRÍCULA ............................................................................................... 63 SEÇÃO II-DOS DISCENTES ...................................................................................................... 38 SEÇÃO I-DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ..................................................................... 63 SEÇÃO II-DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................... 64 TÍTULO II-DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA SEÇÃO III-DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................. 65 CAPÍTULO III-DA FREQUÊNCIA .............................................................................................. 66 CAPÍTULO I-DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PPP ............................................................ 40 SEÇÃO I-DO ABANDONO DE ESTUDO ..................................................................................... 67 CAPÍTULO II-DO CONSELHO DE CLASSE .................................................................................. 42 SEÇÃO II-DO AFASTAMENTO DA CRIANÇA ................................................................................ 67 CAPÍTULO III-DA REUNIÃO PEDAGÓGICA................................................................................ 43 CAPÍTULO IV-DA TRANSFERÊNCIA ......................................................................................... 67 CAPÍTULO IV-DA AVALIAÇÃO .............................................................................................. 43 SEÇÃO I-DA TRANSFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................................... 67
  • 4. 8 SEÇÃO II-DA TRANSFERÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................... 68 TÍTULO I SEÇÃO III-DA TRANSFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ........................................... 68 DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES TÍTULO V-DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 1° As unidades escolares, mantidas pelo Município de Joinville e administradas pela Secretaria de Educação, serão regulamentadas por este CAPÍTULO I-DA DIREÇÃO ......................................................................................................... 69 Regimento, nos termos da legislação do ensino em vigor e das normas do CAPÍTULO II-DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES APP ............................................................ 70 Conselho Municipal de Educação. CAPÍTULO III-DO REGISTRO, DA ESCRITURAÇÃO E DOS ARQUIVOS ESCOLARES ................................... 70 Art. 2° A educação escolar na Rede Municipal de Ensino de Joinville é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e TÍTULO VI-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 72 Adultos – EJA. CAPÍTULO I REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 73 DOS PRINCÍPIOS E FINS GRUPOS DE REESTRUTURAÇÃO DO REGIMENTO E OS SEUS REPRESENTANTES .................................. 74 Art. 3° As unidades escolares adotarão como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios: I – éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; II – políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania; de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência da diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais; III – estéticos: de cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias; IV - valorização integral do profissional da educação; V - promoção de espaços de formação para todos os profissionais, na perspectiva da construção de sujeitos criativos, participativos e críticos e de investigadores permanentes da realidade social, tendo como objetivo a melhoria na qualidade da ação pedagógica.
  • 5. 10 11 CAPÍTULO II II - compreender os condicionamentos políticos e sociais que interferem no DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES cotidiano da escola, para promover a integração e participação da comunidade escolar, construindo relações de cooperação que favoreçam a formação de redes Art. 4° A gestão escolar rege o processo de funcionamento das unidades de apoio e de aprendizagem recíproca; escolares, compreendendo a tomada de decisão conjunta no planejamento, III - propor e planejar ações que, voltadas para o contexto socioeconômico e organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões cultural em que a escola esteja inserida, incorporem as demandas e os anseios administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da da comunidade local aos propósitos pedagógicos da escola; comunidade escolar. IV - valorizar a gestão democrática como forma de fortalecimento Parágrafo único. A comunidade escolar é o conjunto constituído pelos institucional e de melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos; profissionais da educação, alunos regularmente matriculados, pais, responsáveis V - reconhecer a importância das ações de formação continuada para o e demais funcionários que protagonizam a ação educativa. aprimoramento pessoal e dos demais profissionais que atuam na unidade escolar, criando mecanismos que favoreçam o seu desenvolvimento; Seção I VI - cuidar para que as ações de formação continuada se traduzam Da Direção efetivamente em contribuição ao enriquecimento da prática pedagógica em sala de aula e à melhoria da aprendizagem, com ênfase no acesso, na permanência e Art. 5° A Direção é responsável pela coordenação do trabalho coletivo e tem no sucesso do aluno; como funções a articulação, a proposição, a mediação, a operacionalização e o VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e os acompanhamento do pensar-fazer político-pedagógico-administrativo da indicadores de aprendizagem, os resultados das avaliações externas e os comunidade escolar, a partir das deliberações e encaminhamentos do Projeto indicadores de desempenho divulgados pelos institutos vinculados ao Ministério Político Pedagógico – PPP e de acordo com as diretrizes da política educacional da Educação – MEC, com vistas à melhoria do desempenho da unidade escolar; da Secretaria de Educação. VIII - conhecer os princípios e as diretrizes da administração pública, bem como a legislação e as normas vigentes, e incorporá-los à prática gestora no Art. 6° À Direção, constituída pelo Diretor e Auxiliar de Direção, compete cotidiano da administração escolar. cumprir o Termo de Compromisso assinado no ato da posse, que contemplarão a gestão democrática nos aspectos administrativo, pedagógico e financeiro, além Art. 8º São atribuições e responsabilidades da Direção: daqueles decorrentes do cargo e das atribuições definidas pela Secretaria de I - cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Educação. Adolescente – ECA, a legislação educacional vigente, a Lei Orgânica do Parágrafo único. As funções de Diretor e Auxiliar de Direção serão exercidas Município, o Projeto Político Pedagógico, bem como o presente Regimento por servidores efetivos da rede municipal de ensino, em cargos constantes do Escolar; Plano de Carreira do Magistério,( verificar os 5 anos de experiencia) providos em II - conhecer os princípios e as diretrizes da administração pública, bem como ato próprio pelo Secretário de Educação. a legislação e normas vigentes, incorporando-as à prática gestora no cotidiano escolar; Art. 7º Para os cargos de Diretor e Auxiliar de Direção, o servidor deverá III - elaborar e/ou revisar e atualizar coletivamente o Projeto Político apresentar perfil e características que possibilitem: Pedagógico da unidade escolar sempre que necessário; I - articular, liderar e executar políticas educacionais, na qualidade de IV – articular com a diretoria da APP as ações emanadas do estatuto; mediador dos trabalhos de construção do Projeto Político Pedagógico e de V - garantir a lisura e a transparência na utilização e regular prestação de coordenador das atividades administrativas da unidade escolar, em conjunto contas dos recursos repassados à unidade escolar, bem como daqueles por ela com a comunidade, observadas as diretrizes e metas gerais da política diretamente recebidos através da APP; conforme determinações dos artigos 195 educacional definida pela Secretaria de Educação; e 196 que versa sobre a Gestão Financeira; presente neste Regimento.
  • 6. 12 13 VI - implantar e/ou fortalecer a participação da APP no cotidiano escolar, XIX - garantir a circulação e o acesso às informações pertinentes e de adotando medidas que estimulem a comunidade a corresponsabilizar-se pelo interesse da comunidade escolar, da equipe docente, dos funcionários e dos desenvolvimento pedagógico e pela preservação da estrutura física e dos alunos da unidade; equipamentos escolares; XX – realizar sistematicamente a avaliação de desempenho dos profissionais VII - garantir o cumprimento dos dias letivos e da carga horária, de acordo da unidade escolar, conforme Estatuto dos Servidores, através de instrumentos com o calendário escolar estabelecido pela Secretaria de Educação; próprios, tomando as devidas providências a fim de promover a melhoria da VIII - distribuir a carga horária dos professores, bem como organizar e fazer qualidade do trabalho desenvolvido; cumprir o horário de trabalho de todos os funcionários, segundo as normas XXI – informar mensalmente à gestão de pessoas, o ponto dos servidores da estabelecidas pela Secretaria de Educação; unidade; IX – estabelecer e acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho da XXII – aplicar as medidas disciplinares e penalidades previstas em lei aos equipe gestora; funcionários e alunos da unidade escolar; X – garantir o acesso do aluno e prezar pela sua permanência na unidade XXIII - acompanhar o ensino dos conteúdos da matriz curricular, bem como o escolar, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de planejamento dos professores e sua atuação pedagógica; Educação; XXIV – assegurar aos pais e responsáveis, informações sobre o calendário XI – viabilizar visitas domiciliares com fins de resgate e/ou localização de escolar, Projeto Político Pedagógico e demais assuntos pertinentes ao alunos infrequentes, afastados por problemas de saúde ou outros, na tentativa funcionamento, normas e diretrizes da unidade escolar; de reintegração desse ao ambiente escolar. XXV – coordenar a elaboração do cronograma anual, definindo os dias de XII - organizar o recreio, estabelecendo escala de acompanhamento pela reuniões com os pais e responsáveis; equipe gestora; XXVI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de XIII – Comunicar ao Serviço de Alimentação Escolar (SANE) irregularidades integração com a escola; que interfiram na produção das refeições e qualidade da alimentação escolar; XXVII – elaborar e cumprir, com a equipe gestora, o cronograma de orientar as cozinheiras quanto ao cumprimento das ações determinadas pelo atendimento às turmas, na falta de professores; Manual de Higiene e Manipulação para as Unidades Escolares Municipais quanto XXVIII – organizar o processo de matrícula a partir das orientações da ao preparo da alimentação. Secretaria de Educação; XIV - acompanhar o recebimento e realizar o controle de estoques da XXIX – Organizar, acompanhar e executar os procedimentos necessários para alimentação escolar, material escolar e de expediente, uniformes, mobiliário, a localização e resgate dos alunos com problema de infrequência ou saúde, equipamentos e demais utensílios recebidos na unidade escolar, zelando pelo esgotando todos os recursos; bom uso e providenciando manutenção e substituição dos mesmos, quando XXX - notificar ao Conselho Tutelar, conforme diretrizes da Secretaria de necessário; Educação, através do Programa APOIA, sobre os alunos que apresentem XV – realizar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais da unidade problemas de infrequência (Aviso por Infrequência); escolar; XXXI - notificar ao Conselho Tutelar situações de maus-tratos, conforme XVI – Acompanhar e orientar pais, responsáveis de alunos e alunos que diretrizes da Secretaria de Educação, através do Programa APOMT (Aviso Por necessitam de alimentação especial, encaminhando laudos médicos ao Serviço Maus-Tratos ); de Alimentação Escolar (SANE)/Secretaria de Educação para fornecimento da XXXII – resolver os casos omissos neste Regimento, conjuntamente com a alimentação especial. equipe gestora da unidade escolar e/ou APP, sempre que esse procedimento se XVII – assegurar a qualidade das informações disponibilizadas por meio do fizer necessário; sistema de informação adotado, mediante atualização contínua dos dados; XXXIII – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. XVIII – manter atualizada e organizada a documentação e assegurar a prestação de informações solicitadas pela Secretaria de Educação e demais órgãos, respeitando prazos;
  • 7. 14 15 Seção II XII - atender as turmas na falta de professores, de acordo com o cronograma Da Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil – CEI’s estabelecido com a direção; XIII - promover reuniões pedagógicas com professores e demais funcionários, Art. 9º. A Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil – CEI’s com pais e responsáveis, bem como com grupos de estudos e outras atividades integra-se ao trabalho da Gestão Escolar e tem por finalidade atuar na formação, que se fizerem necessárias; orientação e acompanhamento das ações pedagogicas. Será exercida por um XIV - comprometer-se na elaboração e na execução da Proposta Pedagógica, professor habilitado em pedagogia, com especialização em educação infantil e, do Projeto Político Pedagógico, dos planos de trabalho e dos planos de aula; no mínimo, com cinco anos de experiência docente na educação infantil. XV – acompanhar e orientar os professores novos quanto ao processo Parágrafo único. Nas unidades onde não houver o coordenador pedagógico, pedagógico; esta função será exercida pelo auxiliar de direção. XVI - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. Art. 10. São atribuições do Coordenador Pedagógico: Seção III I - diagnosticar, planejar, registrar e avaliar o trabalho pedagógico Do Professor na Coordenação da constantemente, acompanhando e assessorando os professores na elaboração Educação de Jovens e Adultos do plano de aula; II - acompanhar sistematicamente o trabalho pedagógico das turmas, por Art. 11. O cargo de Coordenador integra a Equipe Gestora e será exercido por meio de reuniões, visita às salas, planejamentos e diálogos com os professores, um professor indicado pela Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, visando a análise, a reflexão e a orientação da prática desenvolvida; habilitado em séries iniciais (Pedagogia) ou áreas do conhecimento, com III - elaborar o plano de trabalho, definindo as metas e as estratégias a partir experiência docente na EJA, concursado na Rede Municipal de Ensino. do Projeto Político Pedagógico; IV - acompanhar a evolução do desenvolvimento e da aprendizagem das Art. 12. São atribuições do professor na Coordenação da EJA: crianças, observando suas necessidades específicas e, quando necessário, I - comprometer-se com o processo de ensino e de aprendizagem, fazendo os devidos encaminhamentos; fornecendo ao professor as devidas orientações pedagógicas, de acordo com os V - incentivar os professores para que coloquem em prática os conceitos referenciais teórico-metodológicos de cada programa; teóricos construídos nos diferentes espaços de formação profissional e II - orientar os professores do Ensino Modularizado para que façam trabalhos contribuir para que as trocas entre os professores sejam produtivas, imprimindo e pesquisas paralelos às provas, durante os períodos de aulas coletivas; uma marca colaborativa ao trabalho pedagógico; III - encaminhar os alunos novos do Ensino Modularizado ao professor que VI - coordenar os projetos institucionais, do ponto de vista pedagógico, e tiver o menor número de alunos, mantendo assim um equilíbrio e possibilitando estabelecer parcerias, de modo que revertam em melhorias da qualidade de boas condições para o desenvolvimento dos trabalhos; aprendizagem para as crianças; IV - realizar a matrícula nas modalidades da EJA; VII - divulgar e incentivar a participação de professores em atividades V - organizar documentos da EJA na secretaria da escola e junto aos culturais e outras que contribuam para o aprimoramento profissional; professores; VIII - planejar ações com as famílias que possibilitem a corresponsabilidade VI - substituir professores quando necessário; no processo educativo das crianças; VII – na ausência do professor, o coordenador deverá aplicar as avaliações IX - responsabilizar-se na busca de materiais, contribuindo com indicações referentes às respectivas disciplinas; acerca da qualidade e quantidade de material que se faz necessário adquirir e de VIII – aplicar teste e fornecer declaração de escolaridade; recursos e meios desejáveis ao trabalho dos professores com as crianças; IX – acompanhar a frequência e o aproveitamento dos alunos; X - acompanhar e orientar os estagiários quanto ao trabalho desenvolvido na X - elaborar, juntamente com a direção da escola, relatórios avaliativos do unidade; desempenho da equipe docente; XI - utilizar novas tecnologias em favor da atuação profissional;
  • 8. 16 17 XI - manter atualizados no sistema, os dados dos alunos, notas, históricos, VIII - assistir aulas periodicamente, verificando o Plano de Aula, observando frequência e movimentações; se o mesmo está em consonância com a aula ministrada, com a atuação do XII - orientar e acompanhar o preenchimento do diário de classe do professor professor e com o cumprimento do Programa de Ensino e, quando necessário, dos programas Telessala e Presencial, Primeiro e Segundo Segmentos, e fichas intervir de forma a qualificar a prática docente sempre que necessário; de acompanhamento do Modularizado; IX - mobilizar o corpo docente e a comunidade escolar na perspectiva da XIII - acompanhar planos de aula de todos os programas, orientando e superação do fracasso escolar; auxiliando os professores quando necessário; X - articular, planejar e acompanhar, juntamente com a Orientação XIV - realizar trabalho junto à comunidade no sentido de divulgar os Educacional, com os profissionais que atuam no Apoio Pedagógico e no programas da EJA, promovendo acesso e permanência do aluno, garantindo o Atendimento Educacional Especializado, intervenções necessárias à aumento de escolaridade de jovens e adultos. aprendizagem dos alunos com dificuldades, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habiliades (superdotação); Seção IV XI - acompanhar o trabalho das Salas de Recursos Multifuncionais, Salas de Da Supervisão Escolar Apoio Pedagógico, Salas de Aceleração, Sala de Informática Pedagógica e Biblioteca; Art. 13. A Supervisão Escolar integra-se ao trabalho da gestão escolar e tem XII – promover, orientar e acompanhar o aluno, juntamente com a orientação por finalidade atuar na formação, articulação e transformação das ações educacional, o aluno afastado por atestado ou laudo médico; pedagógicas da unidade escolar. XIII - promover reuniões com os pais e/ou responsáveis, envolvendo-os no Paragráfo único: O cargo de Supervisor Escolar será designado de acordo processo de ensino e de aprendizagem; com a legislação vigente. XIV - participar da organização do Conselho de Classe, consolidando, trimestralmente o resultado do processo de ensino e de aprendizagem para Art. 14. São atribuições do Supervisor Escolar: análise e implementação do plano de intervenção; I - mediar a articulação coletiva de elaboração, implementação, XV - encaminhar à direção todos os relatórios referentes ao desempenho dos acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; professores e dos alunos; II - orientar e acompanhar os docentes recém-nomeados ou contratados XVI – atender as turmas na falta de professores, de acordo com o cronograma quanto ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica; estabelecido com a direção; III - elaborar o plano de trabalho, definindo as metas e as estratégias a partir XVII - propor a aquisição de materiais didáticos, incentivando e auxiliando os do PPP; professores no uso desses materiais; IV - registrar sistematicamente a sua práxis, como instrumento de reflexão, XVIII - orientar os docentes sobre o preenchimento correto dos documentos documentação e vínculo com o corpo docente; de responsabilidade do professor; V - cuidar da própria formação continuada, reservando tempo para ler, XIX - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. estudar, pensar, criticar a prática cotidiana e rever constantemente o plano de trabalho; Seção V VI - coordenar o processo de formação continuada, socializando o saber Da Orientação Educacional docente, estimulando a troca de experiências entre os segmentos da comunidade escolar e a sistematização da prática pedagógica, visando a Art. 15. A Orientação Educacional integra-se ao trabalho da equipe gestora e construção da teoria e prática; tem por finalidade desenvolver ações pedagógicas da unidade através de VII - acompanhar e assessorar os professores na elaboração do Plano de Aula, intervenções junto à comunidade escolar, na identificação, na prevenção e na considerando o Programa de Ensino da Secretaria de Educação, a Proposta mediação de questões, colaborando para o desenvolvimento do ensino e da Pedagógica da unidade escolar e as necessidades dos alunos; aprendizagem.
  • 9. 18 19 Parágrafo único. O cargo de Orientador Educacional será exercido pelo por XII - acompanhar situações com indícios de maus-tratos, encaminhando ao profissional habilitado para a função, na forma da lei. Conselho Tutelar, conforme diretrizes da Secretaria de Educação, através do Programa APOMT (Aviso Por Maus-Tratos); Art. 16. São atribuições do Orientador Educacional: XIII – garantir o acesso aos conteúdos e atividades pedagógicas aos alunos I - planejar, implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional, afastados por atestado, declaração ou laudos médicos. através do plano de trabalho, incorporando-o ao processo educativo global, na XIV – promover, orientar e acompanhar o aluno afastado por atestado, laudo perspectiva da Educação Inclusiva e da Educação para a Diversidade, com ações ou médico, juntamente com o serviço de supervisão escolar. integradas às demais instâncias pedagógicas da unidade escolar; XV – manter a ficha individual do aluno atualizada, garantindo informações II - participar do processo de conhecimento da comunidade escolar, aos pais ou responsável, bem como devolutivas aos professores, salvaguardando identificando suas potencialidades, interesses e necessidades; o direito à privacidade; III - participar do processo de elaboração, execução e acompanhamento do XVI – registrar as ocorrências envolvendo alunos dentro da unidade escolar Projeto Político Pedagógico; ou no entorno, aplicando as medidas cabíveis previstas neste Regimento sempre IV - cuidar da própria formação continuada, reservando tempo para ler, que este procedimento se fizer necessário. estudar, pensar, criticar a prática cotidiana e rever constantemente o plano de XVII – registrar as orientações, combinados, acordos, termos de trabalho; compromisso, advertências e suspensões, solicitando a assinatura dos V - proporcionar reflexões e promover ações com a comunidade escolar, responsáveis legais; auxiliando na sensibilização e no desenvolvimento de práticas na perspectiva da XVIII – buscar, permanentemente, conhecimentos teóricos para aprofundar Educação Inclusiva; sua ação, com disponibilidade de formação continuada; VI - estabelecer canais de comunicação com toda a comunidade escolar, XIX – atender as turmas, na falta de professores, de acordo com o promovendo reflexões sobre a prática pedagógica por meio de discussões cronograma estabelecido com a direção, ministrando práticas da área do Serviço quanto ao sistema de avaliação, questões de evasão, repetência, normas de Orientação Educacional; disciplinares e outros; XX – colaborar na composição das turmas; VII - participar da identificação dos alunos que apresentem dificuldades de XXI – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. adaptação ao ambiente escolar, às normas escolares, dificuldade de aprendizagem, comportamentais ou outras que influenciem no seu sucesso Seção VI escolar, bem como promover os encaminhamentos junto aos pais ou Do Professor de Atividades Complementares responsáveis legais para atendimento junto aos órgãos competentes; VIII - promover ações que propiciem a integração escola-família-comunidade, Art. 17. A função de Atividades Complementares será exercida por favorecendo o envolvimento no processo de superação de dificuldades professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, com habilitação mínima em apresentadas pelos alunos, a fim de garantir o ensino e a aprendizagem; licenciatura, que possuam, no mínimo, cinco anos de exercício docente na rede e IX - coordenar o processo de interação do aluno ao ambiente escolar, através que apresentem o seguinte perfil: do conhecimento e cumprimento do Regimento Escolar; I - liderança para trabalhar em equipe, habilidades de comunicação e X - acompanhar o rendimento do aluno, participando do Conselho de Classe, criatividade para mobilizar a comunidade escolar visando desenvolver atividades registrando decisões e adotando medidas conjuntas, escola-família, que visem artísticas, desportivas e culturais; ao sucesso escolar; II - mobilizar múltiplos recursos para responder às diferentes demandas XI - acompanhar a frequência escolar do aluno, tomando as providências inerentes à sua função; cabíveis junto aos pais ou responsável ou encaminhando ao Conselho Tutelar, III - competência profissional e autonomia para tomar decisões. conforme diretrizes da Secretaria de Educação, através do Programa APOIA (Aviso Por Infrequência ), quando esta medida se fizer necessária; Art. 18. Compete ao Professor de Atividades Complementares:
  • 10. 20 21 I - promover e divulgar a cultura entre os segmentos escolares, priorizando a IV – construir meios para o acesso de cada um ao saber e ao conhecimento, execução das atividades propostas no processo pedagógico; (auto) formação e trabalho em equipe, incluindo-se como elemento em II - atuar conjuntamente com supervisores, orientadores, professores, alunos interação com o mundo; e lideranças da comunidade; V – conhecer a contribuição das TIC’s para o desenvolvimento da autonomia III – contribuir com a direção na busca de parceria; e da autoaprendizagem do aluno; IV – elaborar plano de trabalho, definindo metas e estratégias que favoreçam VI – conhecer a dimensão educativa do currículo, de forma a agir em o processo educativo, em consonância com o PPP; conformidade com os conteúdos disciplinares e estar atento aos projetos V – coordenar os diferentes projetos e eventos sociais, cívicos, artísticos e pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição; culturais da unidade escolar, integrando a comunidade; VII - conhecer as técnicas de ensino e de aprendizagem à distância, VI - atender as turmas, na falta de professores, de acordo com o cronograma integrando-se a comunidades virtuais de aprendizagem; estabelecido pela equipe gestora; VIII - pesquisar as potencialidades das TIC’s no apoio aos alunos com VII - gerenciar e controlar equipamentos e demais materiais sob sua necessidades educacionais especiais; responsabilidade; IX – ser crítico em relação às fontes de informações utilizadas, avaliando VIII - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. criteriosamente os documentos eletrônicos e desenvolvendo instrumentos de análise e avaliação em relação à informação veiculada; Seção VII X – organizar a agenda de uso da Sala de Informática Pedagógica com os Do Professor da Sala de Informática Pegagógica demais professores e divulgá-la para toda a comunidade escolar; XI – divulgar o trabalho desenvolvido na Sala de Informática Pedagógica Art. 19. A função de Professor da Sala de Informática Pedagógica será através de informativos, jornal escolar, atualização do blog da escola e exercida por professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, com habilitação participação da rede social “Conhecimento em Rede”, entre outros; mínima em licenciatura, formação básica em informática e que possuam, no XII – multiplicar e promover a formação continuada em serviço dos mínimo, cinco anos de exercício docente na rede, apresentando o seguinte professores da unidade escolar, integrando as TIC’s no processo de ensino e de perfil: aprendizagem, em parceria com a supervisão da unidade escolar, utilizando as I - liderança para trabalhar em equipe e habilidade para coordenar as reuniões pedagógicas e horas-atividade; atividades pedagógicas realizadas na Sala de Informática Pedagógica; XIII – disponibilizar sugestões de sites para pesquisas, estudos e atualização II - competência profissional no uso dos diferentes recursos tecnológicos; do corpo docente; III - abertura à inovação tecnológica e capacidade de adaptabilidade aos XIV – incentivar a cooperação entre alunos e turmas, fomentando o trabalho novos cenários educacionais, reconhecendo e favorecendo as práticas de equipe e de resolução de problemas numa lógica de desenvolvimento de pedagógicas inovadoras. cidadania; XV – estimular o desenvolvimento de projetos de forma abrangente e Art. 20. Compete ao Professor da Sala de Informática Pedagógica: interativa, visando integrar, partilhar e desenvolver as competências dos alunos I – elaborar junto a equipe gestora escolar o regulamento de funcionamento e o seu desenvolvimento pessoal e social; da Sala de Informática Pedagógica; XVI – favorecer as atividades colaborativas entre estabelecimentos escolares II – elaborar, em parceria com os professores do ensino regular, um plano de locais, nacionais e internacionais promovendo intercâmbios culturais, visando a atividades que atenda as necessidades dos alunos, bem como acompanhar as interculturalidade através da participação de atividades em rede; atividades desenvolvidas na Sala Informática Pedagógica; XVII – orientar os alunos na pesquisa, seleção e tratamento de informações III – Atuar como agente integrador das Tecnologias da Informação e recolhidas em vários suportes, sendo mediador dos alunos para a utilização Comunicação – TIC e multimeios, no processo de ensino e de aprendizagem; crítica e criteriosa das fontes de informação;
  • 11. 22 23 XVIII – oportunizar o acesso às TIC’s, desenvolvendo espírito de II - selecionar junto aos docentes, supervisores e orientadores todo o material responsabilidade e de cidadania através do conhecimento e respeito às leis dos bibliográfico desejado e solicitar a sua aquisição; direitos autorais; III - planejar atividades diversificadas que consolidem a Biblioteca como XIX – instalar softwares autorizados pela Prefeitura Municipal de espaço cultural e pedagógico, incentivando o gosto pela leitura e pela pesquisa; Joinville/Secretaria de Educação ou softwares livres; IV - colocar a Biblioteca a disposição da comunidade em geral, atendendo XX – zelar pela conservação da Sala de Informática Pedagógica, observando o prioritariamente os alunos em sua pesquisa e consulta, realizando o registro e o estado de funcionamento dos equipamentos (hardware e software) e controle dos empréstimos; comunicando à assistência técnica ou setor da Secretaria de Educação V - zelar, controlar, inventariar, organizar e classificar os documentos responsável em caso de alguma irregularidade; bibliográficos; XXI – elaborar, juntamente com a direção, um cronograma que reserve o VI - selecionar e disponibilizar assuntos de interesse pedagógico; mínimo de 20% de horas-atividade para pesquisa, manutenção, atualização de VII - coordenar e controlar a distribuição dos livros didáticos, dos dicionários e softwares, instalação de programas e publicação de projetos, atividades e demais materiais; notícias no blog da escola; VIII - orientar os usuário sobre o funcionamento e o bom uso da Biblioteca; XXII – atender as turmas na Sala de Informática Pedagógica, na necessidade IX - orientar e respeitar os alunos quanto à escolha de livros adequados; de substituição do professor, respeitando o agendamento pré-definido das X - participar de formação continuada proposta pela SE; aulas; XI - atender as turmas na Biblioteca Escolar na falta de professores, de acordo XXIII – acessar periodicamente o blog da supervisão de Tecnologias da com o cronograma estabelecido pela direção; Informação e da Comunicação, para manter-se informado sobre cursos, avisos, XII - elaborar, juntamente com a direção, um cronograma que reserve tempo reuniões e demais informações da área; na Biblioteca para pesquisa, manutenção e conservação do acervo; XXIV – participar de reuniões e cursos oferecidos pela Secretaria de Educação; XIII - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. XXVI – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. CAPÍTULO III Seção VIII DO CORPO DOCENTE E DISCENTE Do Responsável pela Biblioteca Seção I Art. 21. A função do responsável pela biblioteca será exercida por um agente Do Corpo Docente IV, habilitado em magistério. Art. 24. A docência será exercida exclusivamente por professores Art. 22. O responsável pela Biblioteca deverá ter o seguinte perfil: devidamente habilitados e concursados pela Rede Municipal de Ensino. I - liderança para exercer atividades de coordenação dentro da Biblioteca, §1º - A Educação Infantil contará no seu quadro funcional com o professor mobilizando a comunidade escolar no desenvolvimento de habilidades de leitura volante. Compete a este profissional, além das atribuições inerentes a docência, e de pesquisa; substituir o professor regente na sua hora atividade. II - capacidade de articular múltiplos recursos, promovendo estratégias que §2º - Não havendo professores concursados, a Secretaria de Educação visem desenvolver o gosto pela leitura e pela pesquisa; contratará professores com habilitação específica na área, por tempo III – competência, iniciativa e criatividade para tornar a Biblioteca um centro determinado. de aprendizagem e de cultura. Art. 25. Compete aos docentes: Art. 23. Compete ao responsável pela Biblioteca: I – respeitar os direitos fundamentais da criança e do adolescente; I - elaborar com a equipe gestora o regulamento de funcionamento da II – comprometer-se com a qualidade do processo de ensino e de Biblioteca Escolar; aprendizagem;
  • 12. 24 25 III – respeitar o aluno enquanto sujeito em condição peculiar de XIX – informar à direção as situações de doenças e acidentes que envolvam os desenvolvimento, comprometendo-se com a eficácia de seu aprendizado, membros da comunidade escolar; colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou XX – responsabilizar-se por procedimentos que são necessários nas situações constrangedor; de passeio-estudo, como autorização dos pais por escrito e identificação das IV – participar coletiva e cooperativamente da elaboração, do crianças; desenvolvimento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico; XXI – comunicar à equipe gestora quando retiver alunos após horário regular V – orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por princípios de aulas, ou sobre desenvolvimento de atividades de pesquisa em outros éticos e por pressupostos epistemológicos, definidos na Proposta Pedagógica; espeços, assegurando-se do consetimento dos pais ou responsáveis por meio de VI – elaborar e planejar suas aulas de acordo com o Programa de Ensino da autorização escrita e assinada; Secretaria da Educação e Proposta Pedagógica da unidade escolar; XXII – zelar pela conservação dos materiais e equipamentos; VII – fazer da prática docente um processo interativo de aprendizagem, XXIII – orientar a prática pedagógica, se professor da Educação Infantil, dos valorizando o diálogo, o respeito, a cooperação e a participação; auxiliares de educador; VIII – utilizar estratégias diversificadas na avaliação do processo de ensino e XXIV – acompanhar e orientar as crianças, se professor da Educação Infantil, de aprendizagem e, a partir dos resultados, formular propostas de intervenção quanto à alimentação, ao uso de talheres, à postura, às boas maneiras e à pedagógica, estabelecendo e registrando estratégias de recuperação para os higiene pessoal numa perspectiva pedagógica; alunos de menor rendimento; XXV – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. IX – entregar para os alunos as avaliações corrigidas em tempo hábil, favorecendo a recuperação pedagógica caso seja necessário; Seção II X – participar da formação continuada conforme deliberações da Secretaria Do Auxiliar de Educador de Educação; XI – participar do Conselho de Classe, de eventos e reuniões promovidas pela Art. 26. O Auxiliar de Educador é um profissional concursado com formação unidade escolar e pela Secretaria de Educação; mínima em Magistério, responsável pelo suporte ao professor na execução de XII – comunicar, por escrito, à autoridade imediata e/ou às autoridades atividades pedagógicas junto às crianças e adolescentes. superiores, as irregularidades de que tiver conhecimento; XIII – entregar nos prazos determinados a documentação solicitada pela Art. 27. O serviço de Auxiliar de Educador abrange também o auxílio a unidade escolar, apresentando-a de forma legível e sem rasuras; crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, dependentes XIV – entregar por escrito aos pais e alunos, a síntese do conteúdo nas suas Atividades de Vida Diária – AVD’s, com necessidade de apoio na higiene, programático, por disciplina, prevista para o ano; alimentação e locomoção, e casos psiquiátricos, que exijam auxílio no cotidiano XV – orientar os alunos para a organização do material escolar de acordo escolar (Portaria Nº 115 – GAB/SE – 2008). comp horário de aula do dia, evitando sobrepeso na mochila; XVI – utilizar devidamente a hora atividade para planejamentos, registros, Art. 28. Compete ao Auxiliar de Educador da Educação Infantil: estudos e formação organizada pela unidade escolar ou SE; I - respeitar os direitos fundamentais da criança; XVII – informar ao Diretor e/ou Orientador Educacional, suspeita ou II - assumir a turma nos diferentes horários, realizando atividades confirmação de maus-tratos envolvendo os alunos. Também, relatar problemas pedagógicas planejadas pelo professor; comportamentais ou de saúde que estejam interferindo no desenvolvimento III - participar de formação e reuniões, qualificando a prática e visando o pedagógico e emocional, propiciando ações com foco na solução da dificuldade crescimento profissional; apresentada; IV - atender as famílias na entrada e saída das crianças; XVIII – prestar atendimento emergencial aos alunos na unidade escolar e V - entregar as crianças aos pais ou responsáveis; comunicar imediatamente à direção; VI - anotar recados referentes ao dia a dia da turma, informando ao professor e direção as ocorrências;
  • 13. 26 27 VII - observar diariamente as cadernetas de recados; Seção III VIII - manter atualizada a documentação da sala de aula; Do Professor de Atendimento Educacional Especializado IX - manter a sala organizada, bem como todos os materiais; X - zelar por um clima agradável de inter-relações; Art. 30. Para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE, o XI - manter higienizados os brinquedos e materiais usados pelos bebês; professor deve ter formação inicial em Pedagogia e formação específica para a XII - acompanhar e orientar as crianças nas necessidades básicas de Educação Especial. alimentação e higiene, na troca de roupas, na organização dos pertences e no atendimento emergencial; Art. 31. Compete ao professor do Atendimento Educacional Especializado: XIII - encaminhar à direção os casos de doença e acidentes, observando as I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e normas da unidade escolar; de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos XIV - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. alunos da Educação Especial; II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, Art. 29. Compete ao Auxiliar de Educador que atua com crianças e avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de adolescentes da Educação Especial: acessibilidade; I - auxiliar e acompanhar as crianças com deficiência e transtornos globais do III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de desenvolvimento, dependentes nas atividades de locomoção, higiene e recursos multifuncionais; alimentação; IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos II - auxiliar os alunos que fazem uso de cadeira de roda no manejo com a e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em mesma, bem como na transferência para outra cadeira e/ou outro espaço, outros ambientes da escola; quando necessário; V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de III - acompanhar o aluno com deficiência, com transtornos globais do estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; desenvolvimento e em casos psiquiátricos, nos diversos ambientes, inclusive em VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de atividades pedagógicas realizadas fora da unidade escolar no horário no qual acessibilidade utilizados pelo aluno; está matriculado; VII - ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades IV - acompanhar e auxiliar as crianças nas aulas de Educação Física e outras funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; atividades que se fizerem necessárias; VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, V – auxiliar, orientar e acompanhar as atividades específicas desenvolvidas visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de em sala de aula; acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas VI - confeccionar e adaptar materiais didático-pedagógicos específicos, em atividades escolares. conjunto com o professor, visando atender às necessidades educacionais especiais das crianças com deficiência e com transtornos globais do Seção IV desenvolvimento; Do Professor de Apoio Pedagógico VII – vistoriar diariamente o ambiente escolar e os equipamentos pedagógicos de uso particular/individual das crianças, garantindo sua segurança. Art. 32. O professor da Sala de Apoio Pedagógico deverá ter VIII - registrar diariamente as atividades desenvolvidas no atendimento às comprometimento profissional com as seguintes competências: crianças que estão sendo auxiliadas. I – conhecimento dos processos de aprendizagem dos alunos e dos conteúdos que têm lugar na de alfabetização; II – experiência e reconhecimento como professor alfabetizador; III – habilidade em trabalhar com dificuldades de aprendizagem; IV – conhecimento sobre as concepções de ensino e de aprendizagem,
  • 14. 28 29 V – habilidade em organizar o espaço e o tempo racionalmente; V – responsabilizar-se pela conservação de todo o espaço físico e dos VI – capacidade para identificar problemas e buscar soluções; materiais e equipamentos existentes na unidade escolar; VII – inciciativa para garantir a frequência dos alunos. VI - responsabilizar-se pelos danos ou avarias causados ao patrimônio escolar e outros, quando devidamente comprovada sua participação; Parágrafo único. Não será permitida a designação de professor: VII – comprometer-se com a conservação do material de uso pessoal e I - sem o perfil adequado; coletivo e responsabilizar-se pelo livro didático; II - para complementação da carga horária; VIII – participar das atividades educacionais complementares desenvolvidas III - que exceda 40 horas semanais de trabalho. pela unidade escolar, justificando, através dos pais ou responsável, quando não for possível comparecer; Art. 33. São atribuições do professor da Sala de Apoio Pedagógico: XIX – cumprir as deliberações da unidade escolar referente às medidas de I – organizar o ambiente da sala, criando condições facilitadoras da recuperação e/ou enturmação; aprendizagem; X - elevar o conceito da unidade escolar em todos os procedimentos; II – elaborar o planejamento de acordo com as necessidades de XI - manter e promover relações cooperativas com todos os envolvidos no aprendizagem coletiva ou individual; âmbito escolar, o respeito e a solidariedade, repudiando qualquer tipo de III - estabelecer estratégias pedagógicas que priorizem a ludicidade e discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crença, de contemplem a utilização de material didático diversificado; sexo, de etnia ou de outras características individuais e sociais; IV - incentivar a frequência dos alunos; XII - cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como V - trabalhar o processo de alfabetização dos alunos, apresentando a leitura e um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em a escrita de forma contextualizada em seus diversos usos. relação à sua saúde e à saúde coletiva; XIII - justificar à direção, ao Serviço de Orientação Educacional e/ou aos Seção V professores, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsável, a Do Corpo Discente ausência em provas e a omissão na entrega de trabalhos com data prevista; XIV – cumprir e respeitar as disposições deste Regimento. Art. 34. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados na unidade escolar. Subseção II Subseção I Dos Direitos Dos Deveres Art. 36. A criança e o adolescente têm direito à educação de qualidade, Art. 35. É dever do corpo discente: visando seu pleno desenvolvimento, ao seu preparo para o exercício da I – conhecer, cumprir e respeitar as normas da unidade escolar; cidadania e à continuidade em estudos posteriores, tendo ainda assegurado o II – comprometer-se com o seu processo de aprendizagem em sala de aula e direito de: no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, à assiduidade, à I – igualdade de condições para o acesso e permanência na unidade escolar; realização de tarefas diárias e à entrega de trabalhos escolares; II – acesso à escola pública, gratuita e de qualidade, próximo à sua residência; III – comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares III – ser respeitado por funcionários e colegas da unidade escolar na sua devidamente uniformizado, conforme Instrução Normativa da Secretaria de dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, Educação; política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, nacionalidade ou alguma IV – justificar, por intermédio dos pais ou responsável, pessoalmente ou necessidade educacional especial; através de atestado médico, as faltas, as chegadas tardias e as saídas IV – participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico, bem antecipadas; como dos princípios de convivência da turma e da unidade escolar; V – tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência;
  • 15. 30 31 VI – solicitar a revisão de provas à Direção, por escrito e no prazo de 3 (três) XXIII – participar de organizações e entidades estudantis; dias letivos, a partir da divulgação das notas, podendo inclusive contestar os XXIV – apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e critérios avaliativos junto às instâncias escolares superiores; ser ouvido pelos professores, equipe administrativa e demais funcionários em VII - dispor de espaço físico adequado; todos os assuntos que forem de seu interesse; VIII - reivindicar o cumprimento do conteúdo e da carga horária prevista na XXV – receber acompanhamento educacional domiciliar, na impossibilidade matriz curricular; de frequentar regularmente as aulas, devendo esse procedimento estar XIX – participar e / ou indicar representante de turma para compor o condicionado à apresentação de atestado, laudo ou declaração médica, de Conselho de Classe, de acordo com as definições do PPP da unidade escolar; acordo com Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, artigos 2º e 3º, X – participar de aulas de recuperação, também no contraturno, nos casos de somente para o Ensino Fundamental; insuficiência de rendimento escolar; XXVI – ter acesso à alimentação escolar de boa qualidade; XI – receber atendimento educacional especializado, no contra turno do XXVII – votar e ser votado como representantes de classe por meio de ensino regular, nos casos de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento eleição, com a colaboração do Serviço de Orientação Educacional e professores. e altas habilidades, em Salas de Recursos Multifuncionais, Centros de Apoio Pedagógico e outras instituições afins; Subseção III XII – frequentar o ensino fundamental gratuito, por meio de programas Das Proibições específicos, quando não tiveram acesso ou continuidade de estudos em idade própria; Art. 37. Não será permitido ao aluno: XIII – participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico, I – praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes; bem como dos princípios de convivência da turma e da unidade escolar; II – desrespeitar diretores, professores, funcionários e colegas; XIV – receber atendimento em programas suplementares de material didático III – praticar qualquer ato de violência física, psicológica, bullying ou e de transporte escolar, quando necessário, conforme prescreve a lei; cyberbullying; XV – conhecer e ter acesso, no ato da matrícula e em qualquer tempo, às IV – causar dano ao patrimônio da unidade escolar; disposições do Regimento Escolar da unidade; V – entrar ou sair da sala de aula ou da unidade escolar sem autorização do XVI – fazer uso de medicação prescrita por receita médica atualizada e responsável pelo ambiente; autorizada por escrito pelos pais e/ou responsáveis, respeitando as orientações VI – ocupar-se durante as aulas com atividades alheias à mesma, salvo com a da Secretaria Municipal de Saúde; autorização prévia do professor; XVII – adequação de matrícula mediante diagnóstico da verificação da VII – causar tumulto nas dependências da unidade escolar e em seu entorno; aprendizagem, em consonância com a lei; VIII – utilizar celulares ou outros aparelhos eletrônicos durante as aulas, de XVIII – usar as dependências da unidade escolar para fins educativos e de acordo com a Lei nº 6.046, de 14 de janeiro de 2008, salvo para fins pedagógicos lazer, de acordo com as normas estabelecidas pela unidade escolar; e com a supervisão do professor; XIX – receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela unidade IX – usar imagens de funcionários da escola e/ou de alunos, sem autorização escolar; prévia dos mesmos e/ou do responsável legal; XX – expor à direção, Orientação Educacional ou Supervisão Escolar X – praticar qualquer tipo de jogo ilegal nas dependências da unidade escolar; dificuldades pessoais e problemas relacionados ao processo de ensino e de XI – portar e/ou fazer uso de objetos ou substâncias que representem perigo aprendizagem; à saúde, segurança e integridade física, pessoal ou de outrem; XXI – contar com a ética dos profissionais da escola em relação às XII – promover, na unidade escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade informações confidenciais; sem prévia autorização da direção; XXII – ser tratado com respeito e atenção, cabendo denúncia de qualquer XIII – consumir guloseimas e outros alimentos durante a aula; atitude de discriminação ou de violação dos direitos da criança, do adolescente e XIV – alterar o modelo do uniforme escolar ou danificá-lo intencionalmente. do cidadão;
  • 16. 32 33 CAPÍTULO IV XIII – participar da formação continuada proposta pela Secretaria de DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS Educação; XIV – comunicar à direção irregularidades de que tiver conhecimento; Art. 38. O Serviço Técnico-Administrativo é o setor de suporte para o bom XV – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. funcionamento de todos os setores da unidade escolar. Parágrafo único. O Serviço Técnico-Administrativo é composto pela Seção II Secretaria e Serviços Gerais. Dos Serviços Gerais Seção I Art. 42. Os Serviços Gerais, coordenados pela Direção, abrangem a Da Secretaria manutenção, a conservação e a limpeza da unidade escolar. Parágrafo único. Os Serviços Gerais serão compostos pelos seguintes cargos: Art. 39. A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de servente, cozinheira, lactarista, agente ooperacional e vigia. escrituração, documentação e correspondência da unidade escolar. Art. 43. Compete aos serventes: Art. 40. O serviço de Secretaria será composto por funcionários do cargo de I - zelar pela conservação e limpeza da unidade escolar; Agente Administrativo, concursados pela Prefeitura Municipal de Joinville. II - solicitar, com a devida antecedência, o material necessário à manutenção da limpeza; Art. 41. Compete ao funcionário responsável pela Secretaria: III - fazer a limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e I – organizar e manter atualizados a escrituração, documentação e arquivos equipamentos sob sua responsabilidade; escolares; IV - responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de II – manter em dia o protocolo, o arquivo-escolar, o histórico dos alunos e os limpeza, material permanente e de consumo, ressarcindo os danos causados quadros demonstrativos de frequência e de desempenho; pelo mau uso; III – organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, V - verificar, diariamente, as condições de ordem e higiene de todas as ordens de serviços e demais documentos; dependências da unidade escolar sob sua responsabilidade; IV – redigir correspondências que lhe forem confiadas; VI - armazenar adequadamente produtos químicos e de limpeza, não os V – rever todo o material a ser submetido e despachado pela Direção; deixando ao alcance das crianças; VI – apresentar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem VII – comunicar a direção as irregularidades que tiver conhecimento; ser assinados; VIII - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. VII – responsabilizar-se pela impressão dos boletins, fichas de matrícula e transferências; Art. 44. Compete às cozinheiras: VIII – zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais I – preparar e servir a alimentação escolar de acordo com o cardápio do setor; elaborado pela equipe de nutricionistas do Serviço de Alimentação Escolar da IX – orientar os docentes sobre a digitação de notas, login e senha; Secretaria de Educação; X – manter registros atualizados da matrícula, da aprovação, da reprovação, II – prezar pelas normas de higiene conforme Manual de Boas Práticas e da evasão de crianças e da documentação profissional de todos os professores e manipulação de Alimentos, elaborado para unidades escolares municipais; demais funcionários; III – receber e conferir qualitativa e quantitativamente os gêneros XI – fornecer, em tempo hábil, a documentação necessária para o Conselho alimentícios, de acordo com a requisição de entrega, informando à direção de Classe; situações irregulares que ocorrerem; XII – participar de eventos e reuniões promovidos pela unidade escolar e pela IV – encarregar-se pelo acondicionamento e pela conservação dos alimentos; Secretaria de Educação;
  • 17. 34 35 V – responsabilizar-se pela conservação e uso adequado dos materiais e X – comunicar a direção as irregularidades que tiver conhecimento; equipamentos sob sua responsabilidade, informando quanto à necessidade de XI – efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. consertos ou substituição, bem como pelo ressarcimento aos danos causados pelo mau uso; Art. 46. Compete ao agente ooperacional: VI – zelar pelo local de armazenamento e distribuição da alimentação escolar, I - zelar pela limpeza externa e pela manutenção da unidade escolar e dos mantendo-o limpo e organizado; equipamentos de trabalho, ressarcindo os danos causados pelo mau uso; VII – comunicar com a devida antecedência, falta de materiais, gás e II - executar os consertos que se fizerem necessários; alimentos; III - realizar os serviços de jardinagem e horta; VIII – responsabilizar-se pela limpeza e organização da cozinha, dos IV - comunicar à direção as irregularidades de que tiver conhecimento; equipamentos e utensílios e pelo depósito da alimentação escolar; V - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. IX – permitir a entrada na cozinha somente de pessoas que irão executar alguma atividade inerente à alimentação escolar e que estiverem usando touca; Art. 47. Compete aos vigias: X – comunicar à direção as irregularidades de que tiver conhecimento; I - zelar pela vigilância e segurança da unidade escolar; XI – efetuar as demais funções correlatas à sua função. II - controlar a entrada nas dependências da unidade escolar de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança; Art. 45. Compete à cozinheira lactarista: III - comunicar à direção da unidade escolar ou à chefia imediata, qualquer I - preparar as refeições para o Berçário I, orientando-se pelo cardápio irregularidade ocorrida durante seu plantão para que sejam tomadas as devidas elaborado pela equipe de nutricionistas da Secretaria de Educação e pelo providências; Manual de Alimentação Complementar, seguindo horários determinados ou IV - efetuar as demais tarefas correlatas à sua função. conforme a demanda individual, a fim de suprir a necessidade nutricional da criança no período em que ela se encontra na unidade escolar; CAPÍTULO V II - atuar no Programa Mama Nenê, de incentivo ao aleitamento materno, DOS PAIS OU RESPONSÁVEL seguindo corretamente os passos descritos no Manual do Programa; III - separar e responsabilizar-se pelos alimentos específicos do Berçário I, Art. 48. Compete aos pais ou responsável: participando da conferência no ato do recebimento de gêneros alimentícios e I – responsabilizar-se pela educação dos seus filhos; realizando controle de estoque dos itens pertinentes, bem como comunicando à II – matricular e manter na unidade escolar os filhos na faixa etária Direção da unidade escolar quaisquer irregularidades; respaldada por lei, levando em consideração a escola mais próxima da sua IV - responsabilizar-se pela conservação e uso adequado dos materiais e residência; equipamentos, informando quando da necessidade de manutenção ou III – manter atualizados os dados da ficha de matrícula e anamnese; substituição, bem como ressarcindo os danos causados pelo mau uso; IV – autorizar por escrito, na ficha de matrícula, quando outras pessoas forem V - zelar pelo local de armazenamento e distribuição da alimentação escolar, buscar o aluno na unidade escolar; mantendo-o limpo e organizado; V – solicitar o atendimento à criança no Centro de Educação Infantil (CEI) nos VI - comunicar com a devida antecedência, falta de materiais, gás e dias de ponto facultativo, recesso de julho e plantão de janeiro, de acordo com alimentos; a instrução normativa; VII - responsabilizar-se pela limpeza e organização do lactário, dos VI – responsabilizar-se pelo filho nos dias em que a unidade escolar realizar equipamentos, utensílios e pelo depósito da alimentação escolar; reunião pedagógica; VIII - permitir a entrada na cozinha somente de pessoas que irão executar VII – manter a assistência integral à saúde do aluno; alguma atividade inerente à alimentação escolar e que estiverem usando touca; VIII – providenciar atendimento médico, quando necessário; IX - colaborar no preparo das refeições realizadas pela cozinha geral, IX – comunicar qualquer afastamento do aluno, bem como a data de retorno; conforme a disponibilidade durante o horário de trabalho;