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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
     EEEFM HEITOR VILLA- LOBOS




REGIMENTO ESCOLAR




           Ariquemes/RO – 2008
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                                                    SUMÁRIO


TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................                       4
     CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO...                                                     4
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..........................................................                         5
     CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO...................................................................................           5
     CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS..........................                                         6
             Seção I - Da Secretaria Escolar....................................................................          6
                  Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo..                                       7
             Seção II - Dos Serviços de Apoio-Administrativos........................................                     9
                  Subseção I - Da Prestação de Contas...............................................                     10
                  Subseção II- Da Vigilância.................................................................            10
                  Subseção III - Da Merenda Escolar...................................................                   11
                  Subseção IV - Da Zeladoria...............................................................              11
                  Subseção V - Da Portaria...................................................................            12
                  Subseção VI - Da Inspetoria..............................................................              12
                  Subseção VII - Da Digitação..............................................................              13
     CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS...............................                                      13
             Seção I - Da Orientação Educacional...........................................................              14
             Seção II - Da Supervisão Escolar.................................................................           15
             Seção III - Da Biblioteca...............................................................................    16
             Seção IV - Da Sala de Leitura......................................................................         16
             Seção V - Da Videoteca................................................................................      17
             Seção VI - Da Sala de Recursos..................................................................            17
             Seção VII - Do Laboratório de Informática e de Ciências..................                                   18
     CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS......................................................                           19
             Seção I - Do Conselho de Classe.................................................................            19
             Seção II - Do Conselho de Professores........................................................               22
     CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES................................................                            23
             Seção Única - Da Associação de Pais e Professores – APP ......................                              23
                  Subseção Única - Da Cantina Escolar...............................................                     24
TÍTULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR......................................................................                 24
     CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL..........                                                  25
     CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE..................................................................                    25
     CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE.................................................................                   26
     CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS...................................................                           26
TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR .........................................................................              26
     CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.........                                                  26
             Seção I - Dos Direitos ..................................................................................   26
             Seção II - Dos Deveres.................................................................................     27
             Seção III - Das Proibições............................................................................      27
             Seção IV - Das Penalidades.........................................................................         28
     CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE..................................................................                    28
             Seção I - Dos Direitos...................................................................................   29
             Seção II - Dos Deveres.................................................................................     29
             Seção III - Das Proibições............................................................................      30
             Seção IV - Das Penalidades.........................................................................         30
     CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE.................................................................                   31
             Seção I - Dos Direitos...................................................................................   31
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            Seção II - Dos Deveres.................................................................................     32
            Seção III - Das Proibições............................................................................      32
            Seção IV - Das Penalidades.........................................................................         33
     CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS...................................................                          33
            Seção I - Dos Direitos...................................................................................   33
            Seção II - Dos Deveres.................................................................................     34
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDÁGOGICA..........................................                                 35
     CAPÍTULO I - DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO.......................................                                 35
     CAPÍTULO II - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO..........................                                       35
            Seção I - Do Ensino Fundamental Regular..................................................                   36
            Seção II - Do Ensino Médio Regular.............................................................             36
            Seção III - Da Educação de Forma Inclusiva                                                                  36

        CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA CURRICULAR...................................................                       37
             Seção I - Do Ensino Fundamental................................................................            37
             Seção II - Do Ensino Médio..........................................................................       38
             Seção III - Da Educação Especial de Forma Inclusiva                                                        40

TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR................................................................................           40
     CAPÍTULO I - DA MATRÍCULA...............................................................................           40
             Seção I - Da Classificação............................................................................     42
             Seção II - Da Reclassificação.......................................................................       43
             Seção III - Do Aproveitamento de Estudo.....................................................               43
             Seção IV - Da Lacuna Escolar......................................................................         44
     CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA....................................................................                 45
             Seção I - Da Adaptação ...............................................................................     47
     CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM.........                                                 48
     CAPÍTULO IV - DO CALENDÁRIO ESCOLAR.......................................................                         52
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................               53
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                                     TÍTULO I

                     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


                                CAPÍTULO ÚNICO

           DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO


        Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio HEITOR VILLA-
LOBOS localizada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, setor Institucional, Nº
1903, no município de Ariquemes–RO, criada através do Decreto n.º 1232
de14/04/1981 e reconhecida através do Parecer nº124/CCE/RO/90, organizar-se-á e
reger-se-á por este Regimento.

       Art. 2º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e MédioHeitor Villa-
Lobos, pertence à rede pública Estadual de Ensino, tendo como Instituição
mantenedora o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria Estadual de
Educação – SEDUC.

       Art. 3º - Doravante         denominada    Escola   Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos funciona em 03 (três) turnos (Matutino,
Vespertino, e Noturno) e oferta a Educação básica:

      I - Ensino Fundamental com duração de nove anos -1º ao 9º ano;
      II - Ensino Médio – 1º ao 3º ano;
      III - Educação de Jovens e Adultos – curso Seriado Semestral à nível
Fundamental e Médio;
      IV - Educação Especial de forma inclusiva.

         Art. 4º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.

       Art. 5º - O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

       I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
       II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
       III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
       IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
       V - valorização dos profissionais da escola.
       VI - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei 9394/96 e
demais legislações pertinentes;
       VII - garantia de padrão de qualidade;
       VIII - valorização da experiência extra-escolar;
       IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
5




                                     TÍTULO II

                     DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


        Art. 6º - A escola para o alcance dos fins e objetivos a que se propõe, está
estruturada com órgãos destinados a facilitação e racionalização das ações
educativas.

        Art. 7º - São Órgãos da Administração:
        I - direção;
        II - serviços técnico-administrativos;
        III - serviços técnico-pedagógicos;
        IV - órgãos colegiados;
        V - instituições auxiliares da escola.


                                    CAPÍTULO I

                                   DA DIREÇÃO


        Art. 8º - A direção da escola é constituída por um diretor e um vice-diretor
para o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos
objetivos educacionais da escola.

         Art. 9º - O exercício da função de direção será exercido prioritariamente por
profissionais da educação básica com o cargo de professor nível III e em
conformidade com a Constituição Estadual.

        Art. 10 - O Diretor da escola desempenhará todas as suas funções
administrativas e pedagógicas necessárias à manutenção e funcionamento da
escola, tendo para isso, um suporte determinado pelas necessidades e
direcionamento da escola.

        Art. 11 - Compete ao Diretor:

        I - cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações
dos órgãos competentes e o Regimento Escolar;
        II - responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola,
com predominância as de caráter pedagógico;
        III - garantir a execução e a avaliação do projeto político pedagógico;
        IV - garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentação e
informação de interesse da comunidade escolar;
        V - coordenar a elaboração e a divulgação das normas da escola;
        VI - acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo
em vigor, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais
disfunções;
6




         VII - analisar e assinar documentos escolares;
         VIII - deferir matrícula, conforme legislação vigente;
         IX - criar estratégias que garantam aos profissionais da escola, a
participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento
profissional e à formação continuada;
         X - administrar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do poder
público e outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao
órgão competente;
         XI - desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua
utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais,
instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores,
servidores, alunos e comunidade.
         XII - representar a escola perante as autoridades superiores e à
comunidade, prestando informações pertinentes quando for o caso;
         XIII - presidir reuniões do conselho de classe e conselho de professores;
         XIV - diagnosticar e submeter-se à apreciação do conselho de classe ou de
professores casos referentes à avaliação e promoção dos alunos;
         XV - praticar os demais atos necessários ao funcionamento da escola;
         XVI - expedir ordem de serviço em caso de ausência e/ou impedimento do
(a) secretário (a) escolar até que a situação do titular seja regularizada.
         XVII - garantir aos alunos estudos de recuperação;
         XVIII- comunicar aos órgãos competentes a infreqüência dos alunos de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
         XIX - aplicar as sanções aos alunos conforme as regras estabelecidas no
Regimento da Escola.

       Art. 12- Compete ao Vice - Diretor:

        I - prestar assessoramento técnico-administrativo e pedagógico ao diretor,
co-participando de todas as atividades;
        II - substituir o diretor nos seus impedimentos legais e eventuais,
assumindo suas atribuições;
        III - zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento
Escolar.


                                  CAPÍTULO II

               DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS


                                     Seção I

                             Da Secretaria Escolar

        Art. 13 - A secretaria é o setor encarregado da execução dos serviços de
escrituração, arquivo, correspondência e incineração ou eliminação de documentos
escolares.
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        Art. 14 - A Secretaria escolar é constituída de um secretário, nomeado pelo
órgão competente para o exercício da função e auxiliares de secretaria, para os
quais exige-se escolaridade mínima de nível médio.
        Art. 15 - Compete ao Secretário escolar:

         I - assessorar a direção em serviços técnicos- administrativos;
         II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar;
         III - organizar e manter atualizada a escrituração escolar, arquivo, a
coletânea de leis e outros documentos;
         IV - instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
         V - proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
         VI - formar turmas de alunos conforme os critérios estabelecidos;
         VII - assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
         VIII - verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
         IX - incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
         X - atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza
e eficiência;
         XI - responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos;
         XII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades
da secretaria escolar;
         XIII - organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos dos métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um;
         XIV - promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com
seus auxiliares;
         XV - elaborar e executar o plano de ação da secretaria;
         XVI - colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto político pedagógico;
         XVII - preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;


                                 Subseção Única

              Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo


        Art. 16 - Os atos escolares para efeitos de registro, comunicação de
resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas
observando-se no que couber, outras disposições aplicáveis.

         Art. 17 - A autenticidade dos documentos e escrituração escolares se
verificarão e será certificadora, pela aposição da assinatura do Diretor e do
Secretário.
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       Art. 18 - Os livros e fichas de registros escolares constantes na Secretaria
da escola são:

       I-        diário de classe;
       II -      ata de resultados finais;
       III -     registro de entrega de certificados;
       IV -      livro de pedidos de transferência;
       V-        livro de convocação para reuniões;
       VI -      livro ata de reuniões;
       VII -     lista de registro de incineração ou eliminação de documentos;
       VIII -    folha de freqüência de funcionários;
       IX -      relatórios;
       X-        declarações;
       XI -      requerimentos.

       Parágrafo Único: Os livros terão termo de abertura e de encerramento,
efetuados pelo Diretor e Secretário da escola.

        Art. 19 - A secretaria mantém sobre sua guarda e controle os arquivos
coletivos e individuais, sendo arquivos individuais, os pertinentes aos discentes que
possam comprovar a autenticidade da sua vida escolar, assim entendidos:

       I     -   fotocópia de documentos de identificação pessoal devidamente legível;
       II    -   requerimento de matrícula;
       III   -   ficha individual;
       III   -   histórico escolar original;
       IV    -   certificado de conclusão;
       V     -   outros documentos oficiais referentes à situação pessoal do aluno.

        Art. 20 - O arquivamento compreende duas partes, a de movimento e a de
caráter definitivo, assim entendidas:

         I - de movimento, da qual constam documentos e livros sob a escrituração
ou consultas freqüentes, em especial, documentos escolares dos alunos, com
cadastro ativo na escola, sendo intitulado de arquivo ativo.
         II - de caráter definitivo, da qual constam documentos e livros cuja
escrituração foi concluída e que as informações, inalienáveis, invioláveis e
imprescritíveis, serão preservadas, documentos dos funcionários e os documentos
escolares dos alunos que não mais pertencem ao cadastro ativo da escola, sendo
intitulado de arquivo passivo.

        Art. 21 - A documentação dos alunos em atividades escolares deve ser
mantida em pastas individuais, em original e em rigorosa ordem cronológica de
entrada, constantes do arquivo ativo, acondicionadas em ordem alfabética e por ano
de ingresso do aluno.

       Art. 22 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, será
mantido rigorosamente atualizado para pronto e fácil manuseio, consulta e
comprovação.
9




        Art. 23 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, a que
se refere o Art. 26, podem ser processados através de registro gráficos e
microfilmagens, discos digitais (CD-ROM), disquetes e discos de compactação de
dados ou qualquer outro sistema capaz de conservar dados.

        Art. 24 - A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário da
escola, sob supervisão direta do respectivo Diretor, devendo ser mantido em lugar
de total segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à
secretaria.

      Art. 25 - Considera-se incineração ou eliminação a inutilização de
documentos escolares não considerados como de valor permanente.

        Art. 26 - Serão, após cinco anos de arquivamento, incinerados ou
eliminados diários de classe, exames finais, atestados, horários, calendários, editais
e outros documentos cujos dados e informações não tenham valor atual.

        Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderão ser incinerados ou
eliminados documentos referentes à vida escolar do aluno, livros de atas de
reuniões, registro de freqüência de funcionários, atas de resultados finais, e outros
que a escola entender que devem ser preservados.

        Art. 27 - Os documentos a serem incinerados ou eliminados serão antes
registrados em listagem própria da escola, devendo ser arquivada, da qual deve
constar:

       I - a identificação da escola;
       II - número de ordem dos documentos;
       III - identificação, data e assunto do documento;
       IV - observações complementares, se for o caso;
       V - rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos
responsáveis pela incineração ou eliminação.

        Art. 28 - Receberão certificados os alunos que concluírem o Ensino Médio.

        Art. 29 - Após o encerramento das atividades letivas, a Secretaria da escola
fornecerá o certificado ou declaração que comprove o nível de escolaridade, até que
lhe seja entregue o respectivo certificado.

        Parágrafo Único - Acompanhará o certificado, o histórico escolar.


                                      Seção II

                   Dos Serviços de Apoio-Administrativos


        Art. 30 - Os serviços de Apoio-administrativo estão assim constituídos:

        I   - serviço de prestação de contas;
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       II    -   serviço de vigilância;
       III   -   serviço de merenda escolar;
       IV    -   serviço de zeladoria;
       V     -   serviço de inspetoria;
       VI    -   serviço de portaria.
       VII   -   serviço de digitação;



                                      Subseção I

                               Da Prestação de Contas



        Art. 31 - O serviço de prestação de contas é exercido por funcionário
administrativo com escolaridade mínima em nível Médio, designado pelo diretor da
escola.

       Art. 32 - Compete ao prestador de contas:

        I - prestar contas dos recursos, juntamente com a direção e APP,
atendendo os prazos estabelecidos;
        II - manter cópias das prestações de contas em arquivo atualizado;
        III - responsabilizar-se pela movimentação do arquivo de prestação de
contas, sob a supervisão direta do diretor, devendo ser mantido em lugar de total
segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à direção ou
inspeção;
        IV - divulgar a prestação de contas, periodicamente no mural da escola e
em outros meios que se fizerem necessários;
        V - participar de reuniões e capacitações relacionadas à dimensão
financeira da escola;
        VI - presidir a comissão de compras;
        VII - cumprir as determinações da comissão de compras;
        VIII - divulgar o cardápio da merenda no âmbito escolar.



                                      Subseção II

                                     Da Vigilância


        Art. 33 - O serviço de vigilância é exercido por funcionário do quadro
técnico-administrativo educacional e terceirizado.

       Art. 34 - Compete ao serviço de vigilância:

       I     - manter sob guarda e vigia todo o patrimônio da escola;
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       II - comunicar à direção da escola qualquer situação suspeita em que
coloque em risco a segurança do patrimônio da escola.




                                  Subseção III

                              Da Merenda Escolar


        Art. 35 - O serviço de merenda é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.

       Art. 36 - Compete ao serviço de merenda escolar:

         I - preparar os alimentos destinados à merenda escolar, de acordo com o
cardápio previamente elaborado pelo PALE/SEDUC e secionado pela comunidade
escolar;
         II - servir a merenda, observando a aceitação dos alunos;
         III - participar de campanhas educativas desenvolvidas pela escola, no que
se refere a:
             a) desperdício de alimentos;
             b) uso adequado dos utensílios da cozinha;
             c) educação e higiene alimentar;
             d) divulgação do cardápio.
         IV - manter a higiene e conservação da cozinha e equipamentos;
         V - recepcionar e conferir os alimentos entregues, verificando quantidade,
prazo de validade, qualidade dos produtos e acondicionamento;
         VI - manter-se uniformizado com avental, touca, sapato fechado e roupa de
cor clara;
         VII - exercer as demais atividades inerentes a sua função.


                                  Subseção IV

                                  Da Zeladoria


        Art. 37 - O serviço de zeladoria é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.

       Art. 38 - Compete ao serviço de zeladoria:

        I - proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar,
fixado pela Direção;
        II - executar tarefas de limpeza e de conservação do prédio;
        III - executar tarefas de manutenção e conservação de equipamentos e
mobiliários;
        IV - realizar outras tarefas compatíveis com sua função;
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                                     Subseção V

                                      Da Portaria


       Art. 39 - O serviço de portaria é exercido por funcionários do quadro técnico-
administrativo educacional.

          Art. 40 - Compete ao serviço de portaria:

         I - recepcionar as pessoas no recinto escolar e encaminhá-las ao setor
solicitado;
         II - dar orientações a toda comunidade escolar, quando solicitada, sobre
os serviços e setores da escola;
         III - zelar pelas normas de acesso e trânsito no ambiente escolar.


                                     Subseção VI

                                    Da Inspetoria


        Art. 41 - O serviço de inspetoria é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.

          Art. 42 - Compete ao serviço inspetoria:

          I   - apresentar aos alunos as devidas orientações quanto às normas da
escola;
        II - dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio,
monitorando atividades em outros períodos em que não houver assistência do
professor;
        III - providenciar atendimento aos alunos, em caso de enfermidade ou
acidente, notificando imediatamente ao Diretor e/ou ao serviço de Orientação
Educacional;
        IV - levar ao conhecimento do Orientador Educacional assuntos pertinentes
à conduta dos alunos;
        V - atender as solicitações dos professores em sala de aula;
        VI - cumprir as normas regulamentadas pelo Regimento Escolar quanto à
entrada de alunos retardatários, como também saída de alunos, antes de findos os
trabalhos escolares;
        VII - auxiliar na organização de atividades cívicas, sociais, culturais e
trabalhos curriculares complementares;
        VIII - executar outras tarefas auxiliares, relacionadas aos serviços técnico-
administrativos e Pedagógicos, que lhe forem atribuídas pela Direção.
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                                       Subseção VII

                                       Da Digitação


        Art. 43 - O serviço de digitação é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional, designados pelo diretor da escola.

        Art. 44 - Compete ao serviço de digitação:

         I - cumprir tarefas relativas à digitação e multiplicação de materiais;
         II - observar prazos para recebimento e devolução de material sob sua
responsabilidade;
         IV - providenciar a revisão do material antes do encaminhamento à
multiplicação;
         V - manter em perfeitas condições de uso o equipamento sob sua
responsabilidade;
         VI - receber e guardar documentos pertinentes;
         VII - impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviço a fim de evitar a
quebra de sigilo;
         VIII - requisitar material necessário e controlar seu consumo.


                                       CAPÍTULO III

                      DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS


       Art. 45 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos têm a função de prover
condições satisfatórias para o desempenho Técnico-Educacional que permitem o
desencadeamento do processo ensino-aprendizagem.

        Art. 46 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos são constituídos por:

        I     -   Orientação Educacional;
        II    -   Supervisão Escolar;
        III   -   Biblioteca;
        IV    -   Sala de leitura;
        V     -   Videoteca;
        VI    -   Laboratório de Informática e de Ciências Físicas e Biológicas;
        VII   -   Sala de recursos;
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                                     Seção I

                          Da Orientação Educacional


       Art. 47 - O serviço de Orientação Educacional é encarregado de assistir o
aluno no desempenho escolar, oferecendo condições adequadas para facilitar o
processo ensino-aprendizagem.

         Art. 48 - A função de orientador escolar é exercida por profissional com
habilitação específica em orientação escolar.

       Art. 49 - Compete ao Orientador Educacional:

        I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da orientação educacional
em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
        II - atuar diretamente junto ao aluno através de orientação individual ou em
grupo;
        III - organizar e manter atualizado um arquivo contendo dados individuais
sobre a situação sócio-econômica e cultural dos alunos;
        IV - promover atividades de integração escola-família-comunidade
juntamente com os demais setores da escola;
        V - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da escola;
        VI - orientar e informar adequadamente o corpo docente e a família sobre
as alternativas de tratamentos aos alunos com problemas especiais, encaminhando-
os quando necessário, a outros especialistas;
        VII - promover e participar de formação continuada;
        VIII - promover a constante integração do corpo discente nas atividades
escolares programadas;
        IX - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente
com a Supervisão Escolar;
        X - acompanhar o processo de avaliação do rendimento e freqüência junto
ao corpo docente e informar os resultados junto aos responsáveis.
        XI - manter contato com órgãos que possam colaborar com o serviço de
Orientação Educacional;
        XII - oferecer subsídios para a formação das turmas de alunos;
        XIII - assessorar a Direção da escola em assunto de sua competência;
        XIV - elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Serviço de
Orientação Educacional e encaminhá-los ao órgão competente;
        XV - encaminhar os alunos que apresentam necessidades especiais de
aprendizagem à sala de recursos;
        XVI - manter contato com os alunos e suas famílias, inteirando-se de
aspectos importantes para a sua vida escolar e profissional;
        XVII - registrar as sanções aplicadas ao pelo diretor;
        XVIII - cumprir o código de ética do orientador educacional conforme
legislação vigente.
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                                      Seção II

                             Da Supervisão Escolar


       Art. 50 - O serviço de Supervisão Escolar é encarregado de assessorar os
professores no planejamento, execução e avaliação do processo ensino-
aprendizagem.

         Art. 51 - A função de Supervisor Escolar é exercida por profissional com
habilitação específica em supervisão escolar e na falta deste por professor nível III.

        Art. 52 - Compete à Supervisão Escolar:

        I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da supervisão em
consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
        II - orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento didático
em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo
meios para correção dos mesmos;
        III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo em entrosamento
direto com os diversos setores da escola.
        IV - adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e
eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educativo na escola;
        V - coletar, estudar e analisar dados estatísticos relativos à educação e
divulgá-los junto aos elementos envolvidos;
        VI - dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e
atualização do pessoal docente;
        VII - organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à
estrutura e funcionamento da escola que possam subsidiar a continuidade da ação
supervisora;
        VIII - elaborar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico
em entrosamento com os demais elementos envolvidos no processo ensino-
aprendizagem tomando por base o diagnóstico das necessidades da escola;
        IX - proporcionar e dinamizar atividades que propiciem a integração escola-
comunidade;
        X - coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico;
        XI - criar condições para que se efetive a participação de todos os setores
da escola na construção do Projeto Político Pedagógico;
        XII - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente
com a Orientação Educacional.




        ,
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                                       Seção III

                                     Da Biblioteca


        Art. 53 - A Biblioteca constitui o centro de leitura, pesquisa de estudos de
alunos, docentes e demais funcionários da escola.

       Art. 54 - A função de bibliotecário é exercida por profissional técnico-
administrativo educacional.

       Parágrafo Único - Supridas as necessidades de lotação em sala de aula, a
função de bibliotecário poderá ser exercida por professor.

         Art. 55 - Ao bibliotecário compete:

         I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com
diagnóstico das necessidades da escola;
         II - participar de capacitação, formação continuada em serviço quando
oferecidas;
         III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
         IV - colaborar com os professores nas composições de resenhas
bibliográficas;
         V - assegurar adequada organização e funcionamento da biblioteca;
         VI - elaborar propostas de aquisição de livros e periódicos diversificados, a
partir das necessidades diagnosticadas;
         VII - organizar e catalogar os livros do acervo;
         VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
         IX - divulgar periodicamente, no âmbito da escola, a bibliografia existente
na biblioteca;
         X - viabilizar o empréstimo de livros;
         XI - manter a guarda e conservação do acervo;
         XII - elaborar inventário anual do acervo da biblioteca.


                                       Seção IV

                                 Da Sala de Leitura


         Art. 56 - A sala de leitura constitui-se em um serviço de apoio pedagógico ao
aluno.

         Art. 57 - A função de coordenador da sala de leitura é exercida por docente.

         Art. 58 - Compete ao coordenador da sala de leitura:

         I    - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação;
         II   - participar de capacitação, formação continuada em serviço;
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       III - manter a organização e o bom funcionamento da sala de leitura
juntamente com os professores e equipe técnico- pedagógica;
       IV - elaborar propostas de aquisição de livros diversificados, a partir das
necessidades diagnosticadas;
       V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
       VI - manter a guarda e conservação do acervo;
       VII - propor e desenvolver projetos de leitura, envolvendo alunos,
professores e comunidade.


                                    Seção V

                                 Da Videoteca


       Art. 59 - A videoteca constitui um serviço de apoio pedagógico ao professor
e demais setores da escola.

        Art. 60 - A função de coordenador da videoteca é exercida por profissional
técnico-administrativo educacional ou por docente. Quando supridas as
necessidades de lotação em sala de aula.

       Art. 61 - O responsável pela videoteca tem as seguintes atribuições:

        I - Elaborar, executar e avaliar Plano de Ação;
        II - divulgar junto aos professores e demais setores da escola, os vídeos
disponíveis;
        III - assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos da videoteca:
            a) organizando o acervo, zelando pala atualização dos registros e
conservação dos mesmos;
            b) elaborando e mantendo atualizados os fichário e catálogos
correspondentes;
            c) orientando o usuário na utilização do acervo;
        IV - divulgar periodicamente o acervo existente e de imediato as novas
aquisições;
        V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
        VI - participar de capacitação e formação continuada em serviço;
        VII - assegurar intercâmbio com outras videotecas;
        VIII - gravar os programas e catalogar as fichas de acordo com a
programação da TV Escola.


                                    Seção VI

                             Da Sala de Recursos


      Art. 62 - O serviço de apoio especializado para os alunos das classes
comuns será realizado na sala de recursos na qual o professor especializado ou
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graduado em Educação Especial realize complementação ou suplementação
curricular utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.

        Art. 63 - Compete ao professor da sala de recursos:

         I - elaborar programa de atendimento individualizado de acordo com as
necessidades de aprendizagem de cada aluno e relatório das atividades
desenvolvidas;
         II - atender individualmente os alunos encaminhados à sala de recursos;
         III - participar de capacitação e formação continuada em serviço;
         IV - participar de forma integrada com serviço de orientação educacional no
diagnóstico dos alunos com necessidades educativas especiais;
         V - manter contato com os pais e/ ou responsáveis para obter maiores
informações sobre o desenvolvimento dos alunos atendidos;
         VI - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
         VII - encaminhar em parceria com o Serviço de Orientação Educacional a
outros especialistas, educandos que necessitam de acompanhamento;
         VIII - registrar as atividades e o desempenho de cada aluno atendido;
         IX - subsidiar os professores da sala de aula comum quanto às adaptações
curriculares quanto aos objetivos, conteúdos, métodos, procedimentos didáticos,
avaliação e temporalidade.


                                     Seção VII

                         Do Laboratório de Informática


         Art. 64 - O laboratório de informática tem como objetivo atender alunos,
professores, gestores e equipe técnica de todos os níveis de ensino em
funcionamento na escola e será utilizado prioritariamente, para as atividades
relativas ao processo de aprendizagem dos alunos e capacitação de professores.

        Art. 65 - A função de professor coordenador do laboratório de informática é
exercida por docente com formação na área de informática.

        Art. 66 - São atribuições do professor coordenador do laboratório de
informática:

         I - coordenar as atividades desenvolvidas pelos professores no laboratório
de informática;
         II - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com as
necessidades diagnosticadas;
         III - elaborar cronograma de atendimento de alunos e professores no
laboratório, assegurando semanalmente 02 (duas) horas para seu aprimoramento
profissional, além de pesquisar na internet, sites e software que subsidie sua prática;
         IV - motivar e capacitar os professores da escola para utilizar com seus
alunos, o laboratório;
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        Art. 67 – o Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, constitui-se em
recurso pró-curricular, a serviço dos trabalhos docentes e discentes.

       Art. 68 – A organização e o funcionamento do laboratório são de
responsabilidade dos professores dos componentes curriculares correspondentes,
quanto ao uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos.


                                  CAPÍTULO IV

                         DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


       Art. 69 - São órgãos Colegiados da Escola:

       I    - Conselho de classe;
       II   - Conselho de professores.


                                      Seção I

                            Do Conselho de Classe


        Art. 70 - O Conselho de Classe é o órgão consultivo, normativo e
deliberativo em assuntos didáticos pedagógicos e disciplinares com atuação restrita
a cada classe da escola em todos os níveis e modalidades de ensino oferecidos pela
escola;

        Art. 71 - A escola realiza 04 (quatro) reuniões de conselho de classe durante
o ano letivo, conforme previsto em calendário escolar;

        Art. 72 - O conselho de classe será realizado a cada final de bimestre em
três etapas:

         I - pré-conselho – o professor conselheiro juntamente com o
representante da turma, orienta as discussões e realiza o levantamento das
problemáticas existentes na turma e quais as expectativas de soluções;
         II - fase executiva – Momento em que exige a presença de todos os
componentes do conselho, que de posse do levantamento da problemática, passa a
tratar das possíveis soluções;
         III - pós-conselho – de posse do levantamento da problemática e decisões
tomadas encaminha as ações visando a solução da problemática.

       Art. 73 - O conselho de classe será realizado mediante a convocação da
escola que estipula local, data e horário para cada etapa do conselho com pelo
menos três dias de antecedência da data de sua realização.

       Parágrafo Único - Todas as determinações estabelecidas em Conselho de
Classe deverão ser cumpridas por todos os seus membros.
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       Art. 74 - São componentes do Conselho de Classe:

       I     -   diretor ou vice-diretor;
       II    -   supervisor escolar;
       III   -   orientador educacional;
       IV    -   professores conselheiros das turmas;
       V     -   professores das turmas;
       VI    -   secretário escolar;
       VII   -   alunos representantes de turmas.

       Art. 75 - São atribuições do Diretor ou vice-diretor no conselho:

       I - participar do planejamento para realização do conselho de classe;
       II - comparecer e participar em todas as reuniões em sua totalidade;
       III - abrir e encerrar as atividades do conselho de classe;
       IV - emitir parecer de possível solução dos problemas de ordem
administrativa;
       V - zelar pelo cumprimento das decisões do conselho de classe;
       VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
       VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe.

       Art. 76 - São atribuições do Supervisor Escolar no conselho:

        I - participar juntamente com a orientação educacional do planejamento
para a realização do conselho de classe;
        II - coordenar as reuniões do conselho de classe;
        III - sugerir estratégias que dinamizem o processo de avaliação e
recuperação, orientando os professores no uso de metodologias, recursos etc.
        IV - efetuar o levantamento das dificuldades encontradas pela equipe no
processo ensino e aprendizagem durante as reuniões e propor estratégias de
solução;
        V - elaborar gráficos de aproveitamento da turma e de cada aluno
juntamente com o orientador educacional;
        VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe.
        VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe.

       Art. 77 - São atribuições do Orientador Educacional no conselho:

        I - participar juntamente com a supervisão escolar do planejamento para a
realização do conselho de classe;
        II - construir o perfil da turma;
        III - reunir com o professor conselheiro, representante de turma, supervisor
escolar, diretor para analisar problemas relacionados com a turma;
        IV - encaminhar ou sugerir, juntamente com o supervisor, formas de
atuação dos elementos envolvidos no processo ensino e aprendizagem, como forma
de amenizar os problemas que inferem na aprendizagem do aluno;
        V - subsidiar os membros do conselho com informações sobre os alunos e
as turmas;
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         VI - elaborar e analisar gráficos do aproveitamento da turma e de cada
aluno, juntamente com a equipe gestora;
         VII - propor roteiros para o conselho de classe (pré-conselho, fase executiva
e pós-conselho);
         VIII - desenvolver reuniões com as turmas, referente aos dados colhidos no
conselho de classe, desenvolvendo reflexões e fazendo encaminhamentos;
         IX - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
         X - efetuar a auto-avaliação como elemento da equipe.

        Art. 78 - São atribuições do Secretário Escolar no conselho de classe:

       I - participar da reunião do conselho na sua totalidade;
       II - manter atualizado os dados de registro necessário à realização do
conselho tais como mapas de rendimentos, fichas individuais e entre outros;
       III - atender as decisões do conselho;
       IV - redigir e arquivar a ata de reunião do conselho;
       V - manter a ética do que foi discutido no conselho;
       VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.

        Art. 79 - São atribuições do Professor Conselheiro:

         I - coordenar as reuniões da turma, juntamente com o representante da
turma, no sentido de promover a união e a melhoria do processo ensino e
aprendizagem, detectando os problemas de ordem pedagógica, administrativa,
disciplinar entre outros;
         II - comunicar aos alunos juntamente com o representante da turma e
equipe gestora as decisões apontadas no conselho de classe (pré-conselho);
         III - promover o entrosamento permanente entre os professores da turma e
equipe gestora;
         IV - colher informações e analisar as dificuldades específicas da turma;
         V - representar a turma no conselho de classe, fazendo uma análise
criteriosa do comportamento, interesse, habilidades, socialização, aspirações e
dificuldades;
         VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
         VII - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.

        Art. 80 - São atribuições do professor da turma no conselho:

         I - colaborar com o desenvolvimento integral da formação do aluno,
fornecendo informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das
dificuldades de cada um;
         II - relatar novas experiências pedagógicas como contribuições para o
enriquecimento do trabalho dos colegas;
         III - buscar adequação de novas técnicas metodológicas de ensino que
demandam acompanhamento específico dos alunos;
         IV - fornecer dados relevantes ao perfil da turma quanto às atividades
realizadas: trabalho individual e em equipe, pontualidade, responsabilidade etc.
         V - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
         VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
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       Art. 81 - São atribuições do aluno representante da turma no conselho:

      I - representar a turma em suas reivindicações, sugestões, justificativas
ou comunicações;
      II - auxiliar o professor conselheiro durante a reunião com a turma;
      III - manter a ética do que foi discutido no conselho;
      IV - realizar sua auto-avaliação no conselho.

       Art. 82 - Compete ao Conselho de Classe analisar os dados apresentados
de cada turma e deliberar decisões cabíveis.


                                     Seção II

                         Do Conselho de Professores


        Art. 83 - O Conselho de Professores é o órgão normativo, consultivo e
deliberativo em assuntos atinentes às atividades disciplinares e didático-
pedagógicas nos limites da legislação específica em vigor.

        Art. 84 - O Conselho de Professores é constituído pela Direção por todos os
professores em exercício na escola, Secretário Escolar, Supervisão Escolar e
Orientação Educacional.

       Parágrafo Único - O Conselho de Professores é presidido pelo Diretor e,
em sua ausência, pelo vice-diretor.

       Art. 85 - O Conselho de Professores compete:

         I - deliberar sobre os programas curriculares e outras questões, a respeito
das quais seja solicitado o seu pronunciamento em consonância à legislação
vigente;
         II - aprovar o calendário escolar, turnos e horário de funcionamento da
escola;
         III - aprovar o Regimento e estatutos dos órgãos da escola, desde que
preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em vigor,
sem perder de vista a própria forma legal de funcionamento dos referidos órgãos;
         IV - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias ao bom
funcionamento da escola;
         V - opinar sobre as medidas sócio educativas quando solicitado sempre
em observância à legislação;
         VI - decidir, em grau de recurso, sobre todos os componentes curriculares,
quando levados à sua consideração pelo Diretor da escola;
         VII - decidir sobre a equivalência das atividades, áreas de estudo e
componentes curriculares e de programas, para fins de matrículas de alunos,
oriundos de outras escolas do país e de países estrangeiros;
         VIII- decidir sobre a adaptação e aproveitamento de estudos de alunos
provenientes de outras escolas;
         IX - decidir sobre as faltas coletivas dos alunos;
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        X - regularizar a vida escolar dos alunos; abrangidos em uma das
situações:
             a) transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo à
avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado;
             b) matriculados no decorrer do (s) bimestre (s) letivo (s) e quando não
conste de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado,
do elenco curricular, da escola de origem.
        XI - analisar, decidir e opinar quanto à anulação ou repetição de testes e
provas destinados a avaliação do rendimento escolar, bem como quanto à
aprovação e retenção dos alunos com notas insuficientes.

       Art. 86 - O conselho de professores reunir-se-á ordinariamente 02 (duas)
vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constar no calendário escolar.

        Parágrafo Único - O conselho de professores poderá reunir-se,
extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do
Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros.


                                  CAPÍTULO V

                       DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES


         Art. 87 - A escola conta com a Associação de Pais e Professores como
instituição auxiliar, com o objetivo de colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-
comunidade.


                                  Seção Única

                Da Associação de Pais e Professores – APP


         Art. 88 - A APP – Associação de Pais e Professores atua como órgão
coletivo e de apoio por delegação de competência em atividades e terá por
finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência e
participação das atividades da escola, bem como na integração família-escola-
comunidade.

        Art. 89 - A APP é composta por elementos da comunidade escolar,
funcionários da escola, pais de alunos, alunos maiores de 18 (dezoito) anos,
conforme legislação vigente.

       Art. 90 - Compete à Associação de Pais e Professores:

         I - participar da elaboração das metas da escola, previstas no Projeto
Político Pedagógico, centrados em suas prioridades e necessidades;
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         II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades educacionais em
face das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, em consonância com
a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;
         III - incentivar as atividades voltadas para a prática da cultura literária,
artística, desportiva, buscando o estreitamento entre escola e comunidade;
         IV - incentivar e auxiliar a implantação, manutenção e conservação de
hortas em áreas disponíveis na escola;
         V - movimentar diretamente a cantina escolar ou indiretamente por
intermédio de terceiro interessado (pessoa física), mediante permissão de uso
oriunda de licitação pública;
         VI - acompanhar o gerenciamento através dos órgãos administrativos da
associação, os recursos públicos transferidos, sua execução e destinação, bem
assim o cumprimento das normas públicas vigentes que disciplinam o uso e a forma
de gasto desses recursos, zelando pela transparência e observância aos princípios
da legalidade, moralidade, publicidade e finalidade, dentre outros;
         VII - exigir dos membros da APP, o cumprimento de suas atribuições e
competências.


                                 Subseção Única

                               Da Cantina Escolar


        Art. 91 - A cantina escolar é destinada a auxiliar a escola com a geração de
recursos financeiros, os quais são utilizados no atendimento das necessidades
materiais da escola, de assistência ao educando e outras.

         § 1º - A cantina da escola é administrada pela Associação de Pais e
Professores – APP;
         § 2º - A cantina quando administrada diretamente pela APP prestará conta
quanto à receita, despesas e lucros, mensalmente à Direção e comunidade escolar;
         § 3º - na hipótese da não administração pela APP a cantina poderá ser
arrendada a pretendente da comunidade mediante a permissão de uso e através de
licitação, conforme legislação vigente.

       Art. 92 - Os produtos a serem comercializados na cantina escolar deverão
ser supervisionados e autorizados, conforme legislação vigente,

       Art. 93 - A cantina será supervisionada pela Secretaria de Saúde do
Município, quanto à higiene e condições dos produtos à venda.



        Art. 94 - O lucro obtido na cantina é revertido em benefício dos educandos
e da escola.
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                                       TÍTULO III

                            DA COMUNIDADE ESCOLAR


       Art. 95 - Para fins deste Regimento integram a comunidade escolar:

       I     -   o Corpo Técnico-Administrativo Educacional;
       II    -   o Corpo Docente;
       III   -   o Corpo Discente;
       IV    -   os Pais ou Responsáveis.


                                      CAPÍTULO I

         DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL


        Art. 96 - O Corpo Técnico-Administrativo educacional é responsável pela
execução dos serviços técnicos pedagógicos, administrativos e de apoio que dão
sustentação ao desenvolvimento das atividades na escola.

        Parágrafo Único - Integram o Corpo Técnico-Administrativo educacional
todos os funcionários que prestam serviços à escola, excetuando-se os docentes.


                                      CAPÍTULO II

                                DO CORPO DOCENTE


        Art. 97 - o corpo docente é constituído pelos professores em efetivo
exercício de sala de aula.

       Art. 98 - Compete ao corpo docente:

        I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola e de
todo tipo de projetos que proporcionem uma educação de qualidade;
        II - elaborar e executar o plano de trabalho segundo Projeto Pedagógico e
programação referente à regência de classe e outras atividades afins;
        III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
        IV - proceder a avaliação formativa, buscando avaliar as competências
adquiridas e realizar atividades de recuperação para os que dela necessitar;
        V - proceder a observação dos alunos para, identificação de necessidades
e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na
aprendizagem, encaminhando-os quando necessário aos setores especializados de
assistência;
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         VI - participar do Conselho de Classe e do Conselho de Professores, da
Associação de Pais e Professores e de outras instituições auxiliares da escola, bem
como de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
         VII - informar e orientar, os Pais ou responsáveis pelos educando sobre o
seu desenvolvimento e desempenho do educando e levantar dados de interesse
para o processo educativo;
         VIII - ministrar os conteúdos mantendo atualizados os registros escolares e
os relativos às suas atividades específicas;
         IX - fornecer informações aos demais serviços existentes na escola
conforme as normas estabelecidas neste Regimento;
         X - responsabilizar-se pela utilização e conservação de equipamentos e
instrumentos em uso nas dependências da escola.
         XI - ministrar os dias letivos e horas-aula programados pela Escola;
         XII - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
         XIII - controlar a freqüência dos alunos que estão sob sua responsabilidade;
         XIV - colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e
a comunidade;
         XV - acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de
ensino.
         XVI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
a comunidade;


                                  CAPÍTULO III

                             DO CORPO DISCENTE


        Art. 99 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na escola, na forma deste Regimento.


                                  CAPÍTULO IV

                        DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS


        Art. 100 - Integram a comunidade escolar os pais ou responsáveis por
alunos devidamente matriculados na escola.
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                                        TÍTULO IV

                                 DO REGIME DISCIPLINAR


                                       CAPÍTULO I

             DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL


                                          Seção I

                                       Dos Direitos


           Art. 101 - Constituem direitos do Corpo Técnico-Administrativo Educacional:

        I - propor a direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos
de trabalho;
        II - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua
função;
        III - participar da vida comunitária escolar;
        V - dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua função;
        VI - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade no que for
concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis Vigentes.


                                         Seção II

                                       Dos Deveres


           Art. 102 - São deveres do Corpo Técnico-Administrativo Educacional

           I     -   assiduidade e pontualidade;
           II    -   urbanidade;
           III   -   observância das normas legais regulamentares;
           IV    -   obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
           V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio;
           VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
           VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver
ciência;
        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
        IX - participar de reuniões quando for convocado, ainda que em horário e
data diferente do usual;
        X - zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.
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                                     Seção III

                                 Das Proibições


       Art. 103 - São proibições do Corpo Técnico-Administrativo Educacional:

         I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
do chefe imediato;
         II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento
ou objeto da repartição;
         III - recusar fé a documentos públicos;
         IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
de execução de serviços;
         V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar;
         VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade;
         VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação
sindical, ou partido político;
         VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
         IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em
atividades particulares;
         X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários
da escola, durante o expediente de trabalho;
         XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
         XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar;
         XIII - fumar no ambiente escolar
         XIV - acessar a internet para fins que não sejam de interesse da prática
escolar;
         XV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho.


                                     Seção IV

                                Das Penalidades


        Art. 104 - Ao Corpo Técnico administrativo Educacional, são aplicadas as
penalidades de advertência oral e/ ou escrita e disponibilidade do funcionário para a
representação de Ensino local, através de memorando acompanhado de relatório.
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                                       CAPÍTULO II

                                  DO CORPO DOCENTE


                                          Seção I

                                       Dos Direitos


           Art. 105 - Constituem direitos do Corpo Docente:

         I - requisitar o material didático julgado necessário às aulas, dentro das
possibilidades da escola;
         II - utilizar-se das dependências e instalações da escola necessárias ao
exercício das atividades;
         III - opinar sobre o programa de currículo e sua execução, plano de curso,
técnicas e métodos a serem utilizados e adoção de livros didáticos;
         IV - propor a direção medidas que objetivam o aprimoramento de métodos
de ensino, avaliação de aprendizagem, administração e atos disciplinares;
         V - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua
missão de educador;
         VI - participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que
seja membro nato ou eleito;
         VII - dispor de meios adequados para o desempenho do ensino;
         VIII - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for
concernente a seu trabalho como professor, além dos direitos previstos na Lei
vigente;


                                         Seção II

                                       Dos Deveres


           Art. 106 - São deveres do Corpo Docente:

           I     -   assiduidade e pontualidade;
           II    -   urbanidade;
           III   -   observância das normas legais regulamentares;
           IV    -   obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
           V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio;
           VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
           VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver
ciência;
           VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
           IX - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
           X - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto da escola;
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        XI - zelar pela aprendizagem dos alunos;
        XII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
        XIII - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
        XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade.



                                      Seção III

                                  Das Proibições


        Art. 107 - São proibições do Corpo Docente:

         I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
do chefe imediato;
         II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento
ou objeto da repartição;
         III - recusar fé a documentos públicos;
         IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
de execução de serviços;
         V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar;
         VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade;
         VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação
sindical, ou partido político;
         VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
         IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em
atividades particulares;
         X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários
da escola, durante o expediente de trabalho;
         XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
         XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar;
         XIII - utilizar aparelhos celulares e similares durante as aulas;
         XIV - fumar no ambiente escolar;
         XV - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da
prática escolar;
         XVI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho.
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                                       Seção IV

                                  Das Penalidades


         Art. 108 - Ao Corpo docente, são aplicadas as penalidades de advertência
oral e/ou escrita e disponibilidade do funcionário para a representação de Ensino
local, através de memorando acompanhado de relatório.


                                    CAPÍTULO III

                               DO CORPO DISCENTE


                                        Seção I

                                     Dos Direitos


          Art. 109 - Constituem direitos do Corpo Discente:

          I    - gozar das vantagens que a escola possa lhe oferecer;
          II   - participar de Grêmios Esportivos, Associações que forem criados na
Escola;
        III - participar do Conselho de Classe;
        IV - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos
professores;
        V - ter oportunidade de fazer avaliação em outro período, quando por
motivo justo;
        VI - ter representante eleito democraticamente para a classe;
        VII - apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os
problemas que prejudiquem sua educação;
        VIII - ausentar-se da escola, quando autorizado;
        IX - participar de todas as atividades proporcionadas pela escola;
        X - ser atendido pelo pessoal docente, técnico-administrativo educacional
no trato de seu legítimo interesse e receber a assistência e orientação adequada às
suas necessidades;
        XI - utilizar as instalações e dependências da escola que lhe forem
necessárias, na forma e nos horários a eles reservados;
        XII - ser esclarecido quanto ao sistema de avaliação;
        XIII - tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua
aprendizagem;
        XIV - requerer cancelamento de matrícula ou transferência;
        XV - ser tratado com urbanidade, respeito e atenção por todos os elementos
da escola;
        XVI - gozar dos demais direitos assegurados pelas Leis e por este
Regimento.
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                                     Seção II

                                  Dos Deveres


       Art. 110 - São deveres do Corpo Discente:

         I - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos
de boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;
         II - cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos
funcionários, nas respectivas esferas de competência;
         III - participar efetivamente das aulas e demais atividades escolares;
         IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade
escolar;
         V - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências,
materiais, móveis, utensílios e equipamentos, ressarcindo o estabelecimento de
prejuízos que causar;
         VI - apresentar-se devidamente uniformizado;
         VII - estudar e obter o máximo de proveito nos estudos;
         VIII - atender ao regime didático e disciplinar bem como à orientação
escolar;
         IX - realizar com eficiência os trabalhos práticos;
         X - portar-se convenientemente em todas as dependências da escola;
         XI - zelar pelo nome da escola;
         XII - cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe
couber;
         XIII - contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola;
         XIV - comunicar e definir junto aos professores e Serviço de Orientação
Educacional e Supervisão Escolar a realização de atividades de iniciativa pessoal ou
de grupos seja em ambiente interno ou externo da escola;
         XV - comparecer pontual e assiduamente as aulas, devidamente
uniformizado, empenhando-se no sucesso das atividades;
         XVI - permanecer na escola e/ou classe no horário definido para atividades
escolares.


                                     Seção III

                                 Das Proibições


       Art. 111 - São proibições do Corpo Discente:

        I - ausentar-se da sala de aula, ou da escola sem autorização do
professor ou direção;
        II - promover manifestações coletivas de qualquer natureza no recinto
escolar sem autorização da direção;
        III - coagir ou aliciar professores ou funcionários no sentido de obter
vantagens pessoais;
33




        IV - trajar roupas impróprias para o ambiente escolar;
        V - utilizar aparelhos celulares, áudio-visuais ou similares durante as aulas;
        VI - usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar;
        VII - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da
prática escolar;
        VIII - portar objetos que representem perigo para a sua saúde, segurança e
integridade física e moral ou de outrem;
        IX - causar danos ao patrimônio escolar.


                                     Seção IV

                                 Das Penalidades


        Art. 112 - São penalidades aplicáveis ao corpo discente, depois de
constatadas as responsabilidades por ato (s) cometido (s) que atentem contra as
regras estabelecidas na forma deste Regimento, respeitando o direito de defesa dos
mesmos:

        I - advertência oral;
        II - advertência escrita;
        III - afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula.

        § 1º - As advertências orais e escrita serão registradas em fichas específicas
junto à pasta do aluno pelo Serviço de Orientação Educacional e direção.
        § 2º - Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso III deste artigo,
o aluno permanecerá no espaço escolar a fim de assegurar sua freqüência,
realizando atividades de aprendizagem e avaliação dos conteúdos referentes aos
componentes curriculares, obedecendo ao horário estabelecido, acompanhado pelo
Serviço de Orientação Educacional através de registros, e na falta deste pela direção
da escola.

        Art. 113 - Esgotadas as possibilidades de conscientização do aluno e
trabalhos desenvolvidos junto à família no âmbito escolar, o caso será encaminhado
aos órgãos competentes, devidamente acompanhado de registros.

       § 1º - Quando se tratar de alunos menores, após comunicação à família,
esses serão encaminhados aos órgãos de proteção, obedecendo a seguinte ordem:

        I - Conselho Tutelar;
        II - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente;
        III - Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais.

       § 2º - Os casos de alunos maiores de idade serão encaminhados à
Delegacia de Polícia mais próxima ou acionada a Patrulha Escolar.
34




                                   CAPÍTULO IV

                         DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS


                                       Seção I

                                    Dos Direitos


        Art. 114 - São direitos dos Pais ou Responsáveis:

         I - tomar conhecimento da freqüência e dos resultados das avaliações de
seu filho;
         II - participar APP, atividades esportivas e culturais oferecidas pela escola;
         III - ser ouvido e receber orientações da direção, equipe técnica,
administrativa em suas dúvidas e necessidades;
         IV - sugerir medidas que venham colaborar com o processo ensino e
aprendizagem de seus filhos;
         V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola.


                                      Seção II

                                   Dos Deveres


        Art. 115 - São deveres dos Pais ou Responsáveis:

       I - efetivar a matrícula do filho nas datas estabelecidas pela escola;
       II - acompanhar a freqüência escolar dos filhos;
       III - apresentar atestado médico no prazo 48h, a contar do início do
afastamento do aluno por motivo de doença;
       III - acompanhar a vida escolar de seu filho;
       IV - participar da Associação de Pais e Professores – APP;
       V - participar das reuniões quando convocado pela escola para que seja
informado e esclarecido sobre a vida escolar de seu filho;
       VI - zelar pelo asseio e conservação do uniforme e livro didático do filho;
       VII - ressarcir a escola dos prejuízos causados pelo filho e na
impossibilidade deste, propor medidas ou outra solução;
       VIII - providenciar toda a documentação referente à vida escolar de seu filho
em tempo hábil.
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                                   TÍTULO V

               DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA


                                  CAPÍTULO I

                  DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO


         Art. 116 - A escola, respeitadas as normas comuns e as do sistema de
ensino, fará a construção do projeto político pedagógico como proposta que norteia
o processo ensino e aprendizagem, pautada na gestão democrática e construção
coletiva.

         Parágrafo Único - O Projeto Político Pedagógico, construído com a
participação de toda a comunidade escolar, com reformulação anualmente.

                                  CAPÍTULO II

              DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO


        Art. 117 - A educação básica oferecida na escola tem por finalidade,
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.


                                    Seção I

                      Do Ensino Fundamental Regular


       Art. 118 - O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, será
organizado em anos, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito terá
como objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

        I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
        II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
        III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
        IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
36




        § 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado
especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais.
        § 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.


                                      Seção II

                            Do Ensino Médio Regular


       Art. 119 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
mínima de 03(três) anos, terá como finalidades:

         I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
         II - a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
         III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
         IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

        § 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado
especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais.
        § 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.


                                     Seção IV

                             Da Educação Inclusiva


       Art. 120 - Por educação especial, modalidade da educação escolar,
entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que
assegure recursos e serviços educacionais especiais para complementar,
suplementar de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento
das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educativas
especiais, nos níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola.

        Art. 121 - A educação especial se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar:
37




         I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de
realizar seus projetos de estudo, trabalho e de inserção na vida social.
         II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a
valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades
educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a
constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e
competências.
         III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento
de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
         IV - condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva
entre professores e equipe gestora pedagógica, articulando experiência e
conhecimento a favor da inclusão;
         V - sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem
cooperativa em sala de aula e trabalho de equipe na escola e constituição de redes
de apoio.
         VI - professores capacitados e especializados para o atendimento às
necessidades educacionais dos alunos.

       Art. 122 - Consideram-se educandos com necessidades especiais os que,
no ato da matrícula, já diagnosticados ou não, ou ainda durante o processo
educacional, apresentarem:

       I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo
de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares
compreendidas em dois grupos:
       a) aquelas vinculadas a uma causa orgânica específica;
       b) aquelas relacionadas às condições, disfunções, limitações ou deficiências;

        II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais
alunos demanda a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
        III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem
que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

        Art. 123 - A escola assegurará a acessibilidade aos alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras
arquitetônicas, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário, bem como de
barreiras nas comunicações.

       Art. 124 - A escola assegurará a organização das turmas com número
menor de alunos com objetivo de garantir a permanência do aluno com
necessidades educativas especiais.
38




                                   CAPÍTULO III

                        DA ESTRUTURA CURRICULAR


                                      Seção I

                            Do Ensino Fundamental


         Art. 125 - O currículo do Ensino Fundamental compreende uma base
nacional comum e sua parte diversificada que integrarão em torno do paradigma
curricular, visando estabelecer a relação entre educação e a vida cidadã através da
articulação entre vários dos seus aspectos.

         § 1º - A base nacional comum compreende os seguintes componentes
curriculares:
         a) Língua Portuguesa;
         b) Matemática;
         c) Ciências;
         d) Geografia, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado
de Rondônia;
         e) História, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado de
Rondônia;
         f) Educação Física;
         g) Arte;
         h) Educação Religiosa, como parte integrante da formação básica do
cidadão, constituindo-se disciplina do horário normal da escola, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
         § 2º - A parte diversificada compreende os seguintes componentes
curriculares:
         a) Língua Inglesa;
         b) Sociologia.
         § 3º - Serão tratados no currículo, na forma de temas transversais, os
aspectos da vida cidadã tais como saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio
ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura e trânsito.
         § 4º - Nos anos iniciais do 1º ao 5º ano - deverá ser garantido o processo de
letramento, como eixo teórico à composição do programa de estudo, sendo que as
atividades relativas ao processo de alfabetização, compreende como processo
efetivo do domínio da escrita e da leitura enquanto decodificação dos signos, suas
relações com os sons e significados, deverão ser oferecidas no 2º ano do ensino
fundamental de nove anos, englobando todas as áreas do conhecimento.
         § 5º - no 1º ano, os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da
convergência das atividades lúdicas do antigo 3º período da pré-escola e da
iniciação científica do ensino fundamental, englobando todas as áreas do
conhecimento.
39




       Art. 126 - É obrigatório o ensino sobre História, Cultura Afro-Brasileira e
Indígena compreenderá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, os povos indígenas, resgatando a contribuição do povo negro e indígena
nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.


                                    Seção II

                               Do Ensino Médio


       Art. 127 - O Currículo do Ensino Médio, no que se refere a Base Nacional
Comum contempla os componentes curriculares, distribuídos por áreas de
conhecimento, assim especificadas:

         I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, os componentes
curriculares de Língua Portuguesa, Literatura com ênfase para a brasileira,
Educação Física e Arte.
         II - área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, os
componentes curriculares de Matemática, Física, Química e Biologia.
         III - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, os componentes
curriculares de História e Geografia, onde devem ser contemplados conhecimentos
sobre a História, a Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

        Art. 128 - A parte diversificada contempla os componentes curriculares que
serão trabalhados com a correspondência às áreas de conhecimentos afins da
seguinte forma:

       I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Inglesa e
Língua Espanhola.
       II - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: História de Rondônia,
Geografia de Rondônia como componentes curriculares obrigatórios em
cumprimento a Constituição Estadual e os componentes curriculares de Filosofia e
Sociologia necessários ao exercício da cidadania.

       Art. 129 - O tratamento metodológico adotado para o trabalho com os
componentes curriculares do Ensino Médio, sendo os conteúdos desenvolvidos no
que couber, de forma interdisciplinar e contextualizado.
       Art. 130 - O currículo do Ensino Médio será elaborado, observando:

          I - destaque especial deve ser dado a educação tecnológica básica, a
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico
de transformação da sociedade e da cultura; a Língua Portuguesa como instrumento
de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
          II - as metodologias de ensino e de avaliação adotadas devem estimular a
iniciativa dos estudantes;
40




         Parágrafo Único - Os conteúdos, as metodologias e o sistema de avaliação
adotados serão organizados de forma a que o aluno demonstre ao final do nível
escolar:

        I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a
produção moderna;
        II - conhecimentos das formas contemporâneas de linguagem;
        III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao
exercício de cidadania.

                                    Seção IV

                 Da Educação Especial de Forma Inclusiva


         Art. 131 - A flexibilidade e adaptação curricular ocorrerão a partir do
significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e
recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao
desenvolvimento dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais,
em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência
obrigatória.

         Parágrafo Único - Deve ser assegurada no processo educativo dos alunos
que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos
demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e língua de
sinais, sem prejuízo do aprendizado da Língua Portuguesa, facultando-lhes e às
suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequadas ouvidos
os profissionais especializados em cada caso.


                                   TÍTULO VI

                            DO REGIME ESCOLAR


        Art. 132 - O Regime Escolar incluirá: matrícula, transferência, sistema de
avaliação e recuperação da aprendizagem e calendário escolar.


                                  CAPÍTULO I

                               DA MATRÍCULA


        Art. 133 - O ingresso do aluno no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, dar-
se-á prioritariamente:
        I - com 06 (seis) anos completos.
        II - ou a completar até 31 de março do ano letivo.
41




        Parágrafo único - na matrícula por transferência, a escola deverá proceder
a análise e equivalência de estudos, com base na identidade de currículos,
observando o princípio do não retrocesso e os demais dispositivos da Legislação
específica em vigor.

       Art. 134 - Para fins de matrícula, a escola divulgará edital contendo:

       I     -   documentos necessários à matrícula;
       II    -   número de vagas por ano e turno;
       III   -   níveis e modalidades de ensino oferecidas pela escola;
       IV    -   período e horário de matrícula;
       V     -   idade mínima para matrícula e conclusão de níveis de ensino.

       Art. 135 - A efetivação da matrícula dá-se quando o candidato entrega e se
responsabiliza pela documentação exigida para o ingresso na escola, conforme lista
constante de edital.

        Art. 136 - O ato da matrícula é o compromisso formal assumido pelo pai
e/ou responsável, candidato quando maior de 18 anos de que a documentação
apresentada é verdadeira e que respeita e acata as Leis do presente Regimento e
outras normas que vierem a ser baixadas para o bem estar da comunidade escolar.

        Parágrafo Único - A matrícula obtida com documentação comprovadamente
falsa será automaticamente cancelada.

       Art. 137 - Os pedidos de matrícula, rematrícula e cancelamento, não são
automáticos e sim da responsabilidade dos pais e responsáveis ou de cada aluno
quando maior de 18 anos, observadas as normas baixadas e as datas previstas no
calendário escolar.

        Parágrafo Único - Para fins do presente Regimento, entende-se por
matrícula, a inicial; rematrícula, a continuidade do ensino e cancelamento, a
descontinuidade do ensino.

        Art. 138 - Do estudante que se matricular na escola pela primeira vez, serão
exigidos os seguintes documentos:

        I - fotocópia de Certidão do Registro de Nascimento ou Casamento e
Carteira de Identidade e/ou Carteira de Estrangeiro;
        II - Histórico Escolar completo ou Certificado de Conclusão de Exames
Supletivos ou de estudos equivalentes, originais, devidamente assinados,
carimbados sem rasuras.
        III - quando a matrícula se fizer em razão de transferência, no decorrer do
período letivo, para arquivamento durante o decurso do mesmo, deverá o candidato
apresentar a Ficha Individual, em que conste aproveitamento, freqüência, número de
horas trabalhadas.
42




        Art. 139 - No ato da matrícula os pais ou responsáveis, ou mesmo o próprio
aluno, quando maior de 18 anos, poderão fazer a opção, pela não participação nas
aulas de Educação Religiosa, com observação na ficha do aluno.

       Art. 140 - Na renovação da matrícula só serão exigidos documentos cujos
dados devam ser atualizados ou daquele que, por acaso, não tiver o candidato
apresentado ainda.

       Art. 141 - O aluno estrangeiro deverá apresentar documentação escolar
devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro com sede no país onde funciona
o estabelecimento de ensino que a expedir.

         Art. 142 - Por determinação legal ou dos órgãos competentes ainda por
razão de conveniências administrativas ou pedagógicas poderá o estabelecimento
exigir outros documentos para a aceitação da matrícula.

         Art. 143 - Será admitida a apresentação de cópias mecânicas
acompanhadas do original, para fins de autenticação, na escola, com exceção de
histórico escolar e ficha individual.

        Art. 144 - Em hipótese alguma serão devolvidas originais de documentos
referentes à vida escolar do aluno.

         Art. 145 - A matrícula de aluno estrangeiro, só deverá ocorrer com a
apresentação da documentação completa conforme exigido na norma especifica
vigente.

       Parágrafo Único - Só será exigida uma tradução oficial em caso de
incompreensão dos estudos realizados pelo aluno no País estrangeiro.

        Art. 146 - Será matriculado no ano escolar legalmente equivalente após
análise do documento escolar, procedida à equivalência de estudos, quando
necessário, será submetido a adaptações curriculares, o aluno transferido do
estabelecimento de ensino de país estrangeiro.

       Parágrafo Único - O Conselho de Professores decidirá sobre a equivalência
e aproveitamento de estudos, bem como as adaptações necessárias.
        Art. 147 - A escola não adota o regime de matrícula com dependência.

                                     Seção I

                                Da Classificação


        Art. 148 - Entende-se por classificação o acesso do aluno ao ano escolar ou
outras formas adotadas, no respectivo nível de ensino, equivalentes ao nível de
conhecimentos e experiências comprovados mediante avaliação aplicada pela
equipe pedagógica.

       I   - a classificação ocorrerá nas três seguintes formas:
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
Regimento 2009
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Regimento 2009

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EEEFM HEITOR VILLA- LOBOS REGIMENTO ESCOLAR Ariquemes/RO – 2008
  • 2. 2 SUMÁRIO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................ 4 CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO... 4 TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................... 5 CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO................................................................................... 5 CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS.......................... 6 Seção I - Da Secretaria Escolar.................................................................... 6 Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo.. 7 Seção II - Dos Serviços de Apoio-Administrativos........................................ 9 Subseção I - Da Prestação de Contas............................................... 10 Subseção II- Da Vigilância................................................................. 10 Subseção III - Da Merenda Escolar................................................... 11 Subseção IV - Da Zeladoria............................................................... 11 Subseção V - Da Portaria................................................................... 12 Subseção VI - Da Inspetoria.............................................................. 12 Subseção VII - Da Digitação.............................................................. 13 CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS............................... 13 Seção I - Da Orientação Educacional........................................................... 14 Seção II - Da Supervisão Escolar................................................................. 15 Seção III - Da Biblioteca............................................................................... 16 Seção IV - Da Sala de Leitura...................................................................... 16 Seção V - Da Videoteca................................................................................ 17 Seção VI - Da Sala de Recursos.................................................................. 17 Seção VII - Do Laboratório de Informática e de Ciências.................. 18 CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS...................................................... 19 Seção I - Do Conselho de Classe................................................................. 19 Seção II - Do Conselho de Professores........................................................ 22 CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES................................................ 23 Seção Única - Da Associação de Pais e Professores – APP ...................... 23 Subseção Única - Da Cantina Escolar............................................... 24 TÍTULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR...................................................................... 24 CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.......... 25 CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE.................................................................. 25 CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE................................................................. 26 CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS................................................... 26 TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR ......................................................................... 26 CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL......... 26 Seção I - Dos Direitos .................................................................................. 26 Seção II - Dos Deveres................................................................................. 27 Seção III - Das Proibições............................................................................ 27 Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 28 CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE.................................................................. 28 Seção I - Dos Direitos................................................................................... 29 Seção II - Dos Deveres................................................................................. 29 Seção III - Das Proibições............................................................................ 30 Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 30 CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE................................................................. 31 Seção I - Dos Direitos................................................................................... 31
  • 3. 3 Seção II - Dos Deveres................................................................................. 32 Seção III - Das Proibições............................................................................ 32 Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 33 CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS................................................... 33 Seção I - Dos Direitos................................................................................... 33 Seção II - Dos Deveres................................................................................. 34 TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDÁGOGICA.......................................... 35 CAPÍTULO I - DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO....................................... 35 CAPÍTULO II - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO.......................... 35 Seção I - Do Ensino Fundamental Regular.................................................. 36 Seção II - Do Ensino Médio Regular............................................................. 36 Seção III - Da Educação de Forma Inclusiva 36 CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA CURRICULAR................................................... 37 Seção I - Do Ensino Fundamental................................................................ 37 Seção II - Do Ensino Médio.......................................................................... 38 Seção III - Da Educação Especial de Forma Inclusiva 40 TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR................................................................................ 40 CAPÍTULO I - DA MATRÍCULA............................................................................... 40 Seção I - Da Classificação............................................................................ 42 Seção II - Da Reclassificação....................................................................... 43 Seção III - Do Aproveitamento de Estudo..................................................... 43 Seção IV - Da Lacuna Escolar...................................................................... 44 CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA.................................................................... 45 Seção I - Da Adaptação ............................................................................... 47 CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM......... 48 CAPÍTULO IV - DO CALENDÁRIO ESCOLAR....................................................... 52 TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................... 53
  • 4. 4 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio HEITOR VILLA- LOBOS localizada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, setor Institucional, Nº 1903, no município de Ariquemes–RO, criada através do Decreto n.º 1232 de14/04/1981 e reconhecida através do Parecer nº124/CCE/RO/90, organizar-se-á e reger-se-á por este Regimento. Art. 2º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e MédioHeitor Villa- Lobos, pertence à rede pública Estadual de Ensino, tendo como Instituição mantenedora o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC. Art. 3º - Doravante denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos funciona em 03 (três) turnos (Matutino, Vespertino, e Noturno) e oferta a Educação básica: I - Ensino Fundamental com duração de nove anos -1º ao 9º ano; II - Ensino Médio – 1º ao 3º ano; III - Educação de Jovens e Adultos – curso Seriado Semestral à nível Fundamental e Médio; IV - Educação Especial de forma inclusiva. Art. 4º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 5º - O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - valorização dos profissionais da escola. VI - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei 9394/96 e demais legislações pertinentes; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - valorização da experiência extra-escolar; IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
  • 5. 5 TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A escola para o alcance dos fins e objetivos a que se propõe, está estruturada com órgãos destinados a facilitação e racionalização das ações educativas. Art. 7º - São Órgãos da Administração: I - direção; II - serviços técnico-administrativos; III - serviços técnico-pedagógicos; IV - órgãos colegiados; V - instituições auxiliares da escola. CAPÍTULO I DA DIREÇÃO Art. 8º - A direção da escola é constituída por um diretor e um vice-diretor para o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da escola. Art. 9º - O exercício da função de direção será exercido prioritariamente por profissionais da educação básica com o cargo de professor nível III e em conformidade com a Constituição Estadual. Art. 10 - O Diretor da escola desempenhará todas as suas funções administrativas e pedagógicas necessárias à manutenção e funcionamento da escola, tendo para isso, um suporte determinado pelas necessidades e direcionamento da escola. Art. 11 - Compete ao Diretor: I - cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações dos órgãos competentes e o Regimento Escolar; II - responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola, com predominância as de caráter pedagógico; III - garantir a execução e a avaliação do projeto político pedagógico; IV - garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentação e informação de interesse da comunidade escolar; V - coordenar a elaboração e a divulgação das normas da escola; VI - acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais disfunções;
  • 6. 6 VII - analisar e assinar documentos escolares; VIII - deferir matrícula, conforme legislação vigente; IX - criar estratégias que garantam aos profissionais da escola, a participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento profissional e à formação continuada; X - administrar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do poder público e outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao órgão competente; XI - desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais, instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores, alunos e comunidade. XII - representar a escola perante as autoridades superiores e à comunidade, prestando informações pertinentes quando for o caso; XIII - presidir reuniões do conselho de classe e conselho de professores; XIV - diagnosticar e submeter-se à apreciação do conselho de classe ou de professores casos referentes à avaliação e promoção dos alunos; XV - praticar os demais atos necessários ao funcionamento da escola; XVI - expedir ordem de serviço em caso de ausência e/ou impedimento do (a) secretário (a) escolar até que a situação do titular seja regularizada. XVII - garantir aos alunos estudos de recuperação; XVIII- comunicar aos órgãos competentes a infreqüência dos alunos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; XIX - aplicar as sanções aos alunos conforme as regras estabelecidas no Regimento da Escola. Art. 12- Compete ao Vice - Diretor: I - prestar assessoramento técnico-administrativo e pedagógico ao diretor, co-participando de todas as atividades; II - substituir o diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições; III - zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar. CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS Seção I Da Secretaria Escolar Art. 13 - A secretaria é o setor encarregado da execução dos serviços de escrituração, arquivo, correspondência e incineração ou eliminação de documentos escolares.
  • 7. 7 Art. 14 - A Secretaria escolar é constituída de um secretário, nomeado pelo órgão competente para o exercício da função e auxiliares de secretaria, para os quais exige-se escolaridade mínima de nível médio. Art. 15 - Compete ao Secretário escolar: I - assessorar a direção em serviços técnicos- administrativos; II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar; III - organizar e manter atualizada a escrituração escolar, arquivo, a coletânea de leis e outros documentos; IV - instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar; V - proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes; VI - formar turmas de alunos conforme os critérios estabelecidos; VII - assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente; VIII - verificar regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; IX - incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente; X - atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza e eficiência; XI - responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos; XII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar; XIII - organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos dos métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um; XIV - promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares; XV - elaborar e executar o plano de ação da secretaria; XVI - colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das discussões para elaboração do projeto político pedagógico; XVII - preparar e fornecer dados sobre o censo escolar; Subseção Única Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo Art. 16 - Os atos escolares para efeitos de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas observando-se no que couber, outras disposições aplicáveis. Art. 17 - A autenticidade dos documentos e escrituração escolares se verificarão e será certificadora, pela aposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
  • 8. 8 Art. 18 - Os livros e fichas de registros escolares constantes na Secretaria da escola são: I- diário de classe; II - ata de resultados finais; III - registro de entrega de certificados; IV - livro de pedidos de transferência; V- livro de convocação para reuniões; VI - livro ata de reuniões; VII - lista de registro de incineração ou eliminação de documentos; VIII - folha de freqüência de funcionários; IX - relatórios; X- declarações; XI - requerimentos. Parágrafo Único: Os livros terão termo de abertura e de encerramento, efetuados pelo Diretor e Secretário da escola. Art. 19 - A secretaria mantém sobre sua guarda e controle os arquivos coletivos e individuais, sendo arquivos individuais, os pertinentes aos discentes que possam comprovar a autenticidade da sua vida escolar, assim entendidos: I - fotocópia de documentos de identificação pessoal devidamente legível; II - requerimento de matrícula; III - ficha individual; III - histórico escolar original; IV - certificado de conclusão; V - outros documentos oficiais referentes à situação pessoal do aluno. Art. 20 - O arquivamento compreende duas partes, a de movimento e a de caráter definitivo, assim entendidas: I - de movimento, da qual constam documentos e livros sob a escrituração ou consultas freqüentes, em especial, documentos escolares dos alunos, com cadastro ativo na escola, sendo intitulado de arquivo ativo. II - de caráter definitivo, da qual constam documentos e livros cuja escrituração foi concluída e que as informações, inalienáveis, invioláveis e imprescritíveis, serão preservadas, documentos dos funcionários e os documentos escolares dos alunos que não mais pertencem ao cadastro ativo da escola, sendo intitulado de arquivo passivo. Art. 21 - A documentação dos alunos em atividades escolares deve ser mantida em pastas individuais, em original e em rigorosa ordem cronológica de entrada, constantes do arquivo ativo, acondicionadas em ordem alfabética e por ano de ingresso do aluno. Art. 22 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, será mantido rigorosamente atualizado para pronto e fácil manuseio, consulta e comprovação.
  • 9. 9 Art. 23 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, a que se refere o Art. 26, podem ser processados através de registro gráficos e microfilmagens, discos digitais (CD-ROM), disquetes e discos de compactação de dados ou qualquer outro sistema capaz de conservar dados. Art. 24 - A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário da escola, sob supervisão direta do respectivo Diretor, devendo ser mantido em lugar de total segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à secretaria. Art. 25 - Considera-se incineração ou eliminação a inutilização de documentos escolares não considerados como de valor permanente. Art. 26 - Serão, após cinco anos de arquivamento, incinerados ou eliminados diários de classe, exames finais, atestados, horários, calendários, editais e outros documentos cujos dados e informações não tenham valor atual. Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderão ser incinerados ou eliminados documentos referentes à vida escolar do aluno, livros de atas de reuniões, registro de freqüência de funcionários, atas de resultados finais, e outros que a escola entender que devem ser preservados. Art. 27 - Os documentos a serem incinerados ou eliminados serão antes registrados em listagem própria da escola, devendo ser arquivada, da qual deve constar: I - a identificação da escola; II - número de ordem dos documentos; III - identificação, data e assunto do documento; IV - observações complementares, se for o caso; V - rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos responsáveis pela incineração ou eliminação. Art. 28 - Receberão certificados os alunos que concluírem o Ensino Médio. Art. 29 - Após o encerramento das atividades letivas, a Secretaria da escola fornecerá o certificado ou declaração que comprove o nível de escolaridade, até que lhe seja entregue o respectivo certificado. Parágrafo Único - Acompanhará o certificado, o histórico escolar. Seção II Dos Serviços de Apoio-Administrativos Art. 30 - Os serviços de Apoio-administrativo estão assim constituídos: I - serviço de prestação de contas;
  • 10. 10 II - serviço de vigilância; III - serviço de merenda escolar; IV - serviço de zeladoria; V - serviço de inspetoria; VI - serviço de portaria. VII - serviço de digitação; Subseção I Da Prestação de Contas Art. 31 - O serviço de prestação de contas é exercido por funcionário administrativo com escolaridade mínima em nível Médio, designado pelo diretor da escola. Art. 32 - Compete ao prestador de contas: I - prestar contas dos recursos, juntamente com a direção e APP, atendendo os prazos estabelecidos; II - manter cópias das prestações de contas em arquivo atualizado; III - responsabilizar-se pela movimentação do arquivo de prestação de contas, sob a supervisão direta do diretor, devendo ser mantido em lugar de total segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à direção ou inspeção; IV - divulgar a prestação de contas, periodicamente no mural da escola e em outros meios que se fizerem necessários; V - participar de reuniões e capacitações relacionadas à dimensão financeira da escola; VI - presidir a comissão de compras; VII - cumprir as determinações da comissão de compras; VIII - divulgar o cardápio da merenda no âmbito escolar. Subseção II Da Vigilância Art. 33 - O serviço de vigilância é exercido por funcionário do quadro técnico-administrativo educacional e terceirizado. Art. 34 - Compete ao serviço de vigilância: I - manter sob guarda e vigia todo o patrimônio da escola;
  • 11. 11 II - comunicar à direção da escola qualquer situação suspeita em que coloque em risco a segurança do patrimônio da escola. Subseção III Da Merenda Escolar Art. 35 - O serviço de merenda é exercido por funcionários do quadro técnico-administrativo educacional. Art. 36 - Compete ao serviço de merenda escolar: I - preparar os alimentos destinados à merenda escolar, de acordo com o cardápio previamente elaborado pelo PALE/SEDUC e secionado pela comunidade escolar; II - servir a merenda, observando a aceitação dos alunos; III - participar de campanhas educativas desenvolvidas pela escola, no que se refere a: a) desperdício de alimentos; b) uso adequado dos utensílios da cozinha; c) educação e higiene alimentar; d) divulgação do cardápio. IV - manter a higiene e conservação da cozinha e equipamentos; V - recepcionar e conferir os alimentos entregues, verificando quantidade, prazo de validade, qualidade dos produtos e acondicionamento; VI - manter-se uniformizado com avental, touca, sapato fechado e roupa de cor clara; VII - exercer as demais atividades inerentes a sua função. Subseção IV Da Zeladoria Art. 37 - O serviço de zeladoria é exercido por funcionários do quadro técnico-administrativo educacional. Art. 38 - Compete ao serviço de zeladoria: I - proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela Direção; II - executar tarefas de limpeza e de conservação do prédio; III - executar tarefas de manutenção e conservação de equipamentos e mobiliários; IV - realizar outras tarefas compatíveis com sua função;
  • 12. 12 Subseção V Da Portaria Art. 39 - O serviço de portaria é exercido por funcionários do quadro técnico- administrativo educacional. Art. 40 - Compete ao serviço de portaria: I - recepcionar as pessoas no recinto escolar e encaminhá-las ao setor solicitado; II - dar orientações a toda comunidade escolar, quando solicitada, sobre os serviços e setores da escola; III - zelar pelas normas de acesso e trânsito no ambiente escolar. Subseção VI Da Inspetoria Art. 41 - O serviço de inspetoria é exercido por funcionários do quadro técnico-administrativo educacional. Art. 42 - Compete ao serviço inspetoria: I - apresentar aos alunos as devidas orientações quanto às normas da escola; II - dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio, monitorando atividades em outros períodos em que não houver assistência do professor; III - providenciar atendimento aos alunos, em caso de enfermidade ou acidente, notificando imediatamente ao Diretor e/ou ao serviço de Orientação Educacional; IV - levar ao conhecimento do Orientador Educacional assuntos pertinentes à conduta dos alunos; V - atender as solicitações dos professores em sala de aula; VI - cumprir as normas regulamentadas pelo Regimento Escolar quanto à entrada de alunos retardatários, como também saída de alunos, antes de findos os trabalhos escolares; VII - auxiliar na organização de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares; VIII - executar outras tarefas auxiliares, relacionadas aos serviços técnico- administrativos e Pedagógicos, que lhe forem atribuídas pela Direção.
  • 13. 13 Subseção VII Da Digitação Art. 43 - O serviço de digitação é exercido por funcionários do quadro técnico-administrativo educacional, designados pelo diretor da escola. Art. 44 - Compete ao serviço de digitação: I - cumprir tarefas relativas à digitação e multiplicação de materiais; II - observar prazos para recebimento e devolução de material sob sua responsabilidade; IV - providenciar a revisão do material antes do encaminhamento à multiplicação; V - manter em perfeitas condições de uso o equipamento sob sua responsabilidade; VI - receber e guardar documentos pertinentes; VII - impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviço a fim de evitar a quebra de sigilo; VIII - requisitar material necessário e controlar seu consumo. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS Art. 45 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos têm a função de prover condições satisfatórias para o desempenho Técnico-Educacional que permitem o desencadeamento do processo ensino-aprendizagem. Art. 46 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos são constituídos por: I - Orientação Educacional; II - Supervisão Escolar; III - Biblioteca; IV - Sala de leitura; V - Videoteca; VI - Laboratório de Informática e de Ciências Físicas e Biológicas; VII - Sala de recursos;
  • 14. 14 Seção I Da Orientação Educacional Art. 47 - O serviço de Orientação Educacional é encarregado de assistir o aluno no desempenho escolar, oferecendo condições adequadas para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Art. 48 - A função de orientador escolar é exercida por profissional com habilitação específica em orientação escolar. Art. 49 - Compete ao Orientador Educacional: I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da orientação educacional em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar; II - atuar diretamente junto ao aluno através de orientação individual ou em grupo; III - organizar e manter atualizado um arquivo contendo dados individuais sobre a situação sócio-econômica e cultural dos alunos; IV - promover atividades de integração escola-família-comunidade juntamente com os demais setores da escola; V - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; VI - orientar e informar adequadamente o corpo docente e a família sobre as alternativas de tratamentos aos alunos com problemas especiais, encaminhando- os quando necessário, a outros especialistas; VII - promover e participar de formação continuada; VIII - promover a constante integração do corpo discente nas atividades escolares programadas; IX - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente com a Supervisão Escolar; X - acompanhar o processo de avaliação do rendimento e freqüência junto ao corpo docente e informar os resultados junto aos responsáveis. XI - manter contato com órgãos que possam colaborar com o serviço de Orientação Educacional; XII - oferecer subsídios para a formação das turmas de alunos; XIII - assessorar a Direção da escola em assunto de sua competência; XIV - elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Serviço de Orientação Educacional e encaminhá-los ao órgão competente; XV - encaminhar os alunos que apresentam necessidades especiais de aprendizagem à sala de recursos; XVI - manter contato com os alunos e suas famílias, inteirando-se de aspectos importantes para a sua vida escolar e profissional; XVII - registrar as sanções aplicadas ao pelo diretor; XVIII - cumprir o código de ética do orientador educacional conforme legislação vigente.
  • 15. 15 Seção II Da Supervisão Escolar Art. 50 - O serviço de Supervisão Escolar é encarregado de assessorar os professores no planejamento, execução e avaliação do processo ensino- aprendizagem. Art. 51 - A função de Supervisor Escolar é exercida por profissional com habilitação específica em supervisão escolar e na falta deste por professor nível III. Art. 52 - Compete à Supervisão Escolar: I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da supervisão em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar; II - orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo meios para correção dos mesmos; III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo em entrosamento direto com os diversos setores da escola. IV - adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educativo na escola; V - coletar, estudar e analisar dados estatísticos relativos à educação e divulgá-los junto aos elementos envolvidos; VI - dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente; VII - organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à estrutura e funcionamento da escola que possam subsidiar a continuidade da ação supervisora; VIII - elaborar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico em entrosamento com os demais elementos envolvidos no processo ensino- aprendizagem tomando por base o diagnóstico das necessidades da escola; IX - proporcionar e dinamizar atividades que propiciem a integração escola- comunidade; X - coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; XI - criar condições para que se efetive a participação de todos os setores da escola na construção do Projeto Político Pedagógico; XII - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente com a Orientação Educacional. ,
  • 16. 16 Seção III Da Biblioteca Art. 53 - A Biblioteca constitui o centro de leitura, pesquisa de estudos de alunos, docentes e demais funcionários da escola. Art. 54 - A função de bibliotecário é exercida por profissional técnico- administrativo educacional. Parágrafo Único - Supridas as necessidades de lotação em sala de aula, a função de bibliotecário poderá ser exercida por professor. Art. 55 - Ao bibliotecário compete: I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com diagnóstico das necessidades da escola; II - participar de capacitação, formação continuada em serviço quando oferecidas; III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; IV - colaborar com os professores nas composições de resenhas bibliográficas; V - assegurar adequada organização e funcionamento da biblioteca; VI - elaborar propostas de aquisição de livros e periódicos diversificados, a partir das necessidades diagnosticadas; VII - organizar e catalogar os livros do acervo; VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação; IX - divulgar periodicamente, no âmbito da escola, a bibliografia existente na biblioteca; X - viabilizar o empréstimo de livros; XI - manter a guarda e conservação do acervo; XII - elaborar inventário anual do acervo da biblioteca. Seção IV Da Sala de Leitura Art. 56 - A sala de leitura constitui-se em um serviço de apoio pedagógico ao aluno. Art. 57 - A função de coordenador da sala de leitura é exercida por docente. Art. 58 - Compete ao coordenador da sala de leitura: I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação; II - participar de capacitação, formação continuada em serviço;
  • 17. 17 III - manter a organização e o bom funcionamento da sala de leitura juntamente com os professores e equipe técnico- pedagógica; IV - elaborar propostas de aquisição de livros diversificados, a partir das necessidades diagnosticadas; V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; VI - manter a guarda e conservação do acervo; VII - propor e desenvolver projetos de leitura, envolvendo alunos, professores e comunidade. Seção V Da Videoteca Art. 59 - A videoteca constitui um serviço de apoio pedagógico ao professor e demais setores da escola. Art. 60 - A função de coordenador da videoteca é exercida por profissional técnico-administrativo educacional ou por docente. Quando supridas as necessidades de lotação em sala de aula. Art. 61 - O responsável pela videoteca tem as seguintes atribuições: I - Elaborar, executar e avaliar Plano de Ação; II - divulgar junto aos professores e demais setores da escola, os vídeos disponíveis; III - assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos da videoteca: a) organizando o acervo, zelando pala atualização dos registros e conservação dos mesmos; b) elaborando e mantendo atualizados os fichário e catálogos correspondentes; c) orientando o usuário na utilização do acervo; IV - divulgar periodicamente o acervo existente e de imediato as novas aquisições; V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; VI - participar de capacitação e formação continuada em serviço; VII - assegurar intercâmbio com outras videotecas; VIII - gravar os programas e catalogar as fichas de acordo com a programação da TV Escola. Seção VI Da Sala de Recursos Art. 62 - O serviço de apoio especializado para os alunos das classes comuns será realizado na sala de recursos na qual o professor especializado ou
  • 18. 18 graduado em Educação Especial realize complementação ou suplementação curricular utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos. Art. 63 - Compete ao professor da sala de recursos: I - elaborar programa de atendimento individualizado de acordo com as necessidades de aprendizagem de cada aluno e relatório das atividades desenvolvidas; II - atender individualmente os alunos encaminhados à sala de recursos; III - participar de capacitação e formação continuada em serviço; IV - participar de forma integrada com serviço de orientação educacional no diagnóstico dos alunos com necessidades educativas especiais; V - manter contato com os pais e/ ou responsáveis para obter maiores informações sobre o desenvolvimento dos alunos atendidos; VI - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; VII - encaminhar em parceria com o Serviço de Orientação Educacional a outros especialistas, educandos que necessitam de acompanhamento; VIII - registrar as atividades e o desempenho de cada aluno atendido; IX - subsidiar os professores da sala de aula comum quanto às adaptações curriculares quanto aos objetivos, conteúdos, métodos, procedimentos didáticos, avaliação e temporalidade. Seção VII Do Laboratório de Informática Art. 64 - O laboratório de informática tem como objetivo atender alunos, professores, gestores e equipe técnica de todos os níveis de ensino em funcionamento na escola e será utilizado prioritariamente, para as atividades relativas ao processo de aprendizagem dos alunos e capacitação de professores. Art. 65 - A função de professor coordenador do laboratório de informática é exercida por docente com formação na área de informática. Art. 66 - São atribuições do professor coordenador do laboratório de informática: I - coordenar as atividades desenvolvidas pelos professores no laboratório de informática; II - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com as necessidades diagnosticadas; III - elaborar cronograma de atendimento de alunos e professores no laboratório, assegurando semanalmente 02 (duas) horas para seu aprimoramento profissional, além de pesquisar na internet, sites e software que subsidie sua prática; IV - motivar e capacitar os professores da escola para utilizar com seus alunos, o laboratório;
  • 19. 19 Art. 67 – o Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, constitui-se em recurso pró-curricular, a serviço dos trabalhos docentes e discentes. Art. 68 – A organização e o funcionamento do laboratório são de responsabilidade dos professores dos componentes curriculares correspondentes, quanto ao uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 69 - São órgãos Colegiados da Escola: I - Conselho de classe; II - Conselho de professores. Seção I Do Conselho de Classe Art. 70 - O Conselho de Classe é o órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didáticos pedagógicos e disciplinares com atuação restrita a cada classe da escola em todos os níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola; Art. 71 - A escola realiza 04 (quatro) reuniões de conselho de classe durante o ano letivo, conforme previsto em calendário escolar; Art. 72 - O conselho de classe será realizado a cada final de bimestre em três etapas: I - pré-conselho – o professor conselheiro juntamente com o representante da turma, orienta as discussões e realiza o levantamento das problemáticas existentes na turma e quais as expectativas de soluções; II - fase executiva – Momento em que exige a presença de todos os componentes do conselho, que de posse do levantamento da problemática, passa a tratar das possíveis soluções; III - pós-conselho – de posse do levantamento da problemática e decisões tomadas encaminha as ações visando a solução da problemática. Art. 73 - O conselho de classe será realizado mediante a convocação da escola que estipula local, data e horário para cada etapa do conselho com pelo menos três dias de antecedência da data de sua realização. Parágrafo Único - Todas as determinações estabelecidas em Conselho de Classe deverão ser cumpridas por todos os seus membros.
  • 20. 20 Art. 74 - São componentes do Conselho de Classe: I - diretor ou vice-diretor; II - supervisor escolar; III - orientador educacional; IV - professores conselheiros das turmas; V - professores das turmas; VI - secretário escolar; VII - alunos representantes de turmas. Art. 75 - São atribuições do Diretor ou vice-diretor no conselho: I - participar do planejamento para realização do conselho de classe; II - comparecer e participar em todas as reuniões em sua totalidade; III - abrir e encerrar as atividades do conselho de classe; IV - emitir parecer de possível solução dos problemas de ordem administrativa; V - zelar pelo cumprimento das decisões do conselho de classe; VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe; VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe. Art. 76 - São atribuições do Supervisor Escolar no conselho: I - participar juntamente com a orientação educacional do planejamento para a realização do conselho de classe; II - coordenar as reuniões do conselho de classe; III - sugerir estratégias que dinamizem o processo de avaliação e recuperação, orientando os professores no uso de metodologias, recursos etc. IV - efetuar o levantamento das dificuldades encontradas pela equipe no processo ensino e aprendizagem durante as reuniões e propor estratégias de solução; V - elaborar gráficos de aproveitamento da turma e de cada aluno juntamente com o orientador educacional; VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe. VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe. Art. 77 - São atribuições do Orientador Educacional no conselho: I - participar juntamente com a supervisão escolar do planejamento para a realização do conselho de classe; II - construir o perfil da turma; III - reunir com o professor conselheiro, representante de turma, supervisor escolar, diretor para analisar problemas relacionados com a turma; IV - encaminhar ou sugerir, juntamente com o supervisor, formas de atuação dos elementos envolvidos no processo ensino e aprendizagem, como forma de amenizar os problemas que inferem na aprendizagem do aluno; V - subsidiar os membros do conselho com informações sobre os alunos e as turmas;
  • 21. 21 VI - elaborar e analisar gráficos do aproveitamento da turma e de cada aluno, juntamente com a equipe gestora; VII - propor roteiros para o conselho de classe (pré-conselho, fase executiva e pós-conselho); VIII - desenvolver reuniões com as turmas, referente aos dados colhidos no conselho de classe, desenvolvendo reflexões e fazendo encaminhamentos; IX - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe; X - efetuar a auto-avaliação como elemento da equipe. Art. 78 - São atribuições do Secretário Escolar no conselho de classe: I - participar da reunião do conselho na sua totalidade; II - manter atualizado os dados de registro necessário à realização do conselho tais como mapas de rendimentos, fichas individuais e entre outros; III - atender as decisões do conselho; IV - redigir e arquivar a ata de reunião do conselho; V - manter a ética do que foi discutido no conselho; VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe. Art. 79 - São atribuições do Professor Conselheiro: I - coordenar as reuniões da turma, juntamente com o representante da turma, no sentido de promover a união e a melhoria do processo ensino e aprendizagem, detectando os problemas de ordem pedagógica, administrativa, disciplinar entre outros; II - comunicar aos alunos juntamente com o representante da turma e equipe gestora as decisões apontadas no conselho de classe (pré-conselho); III - promover o entrosamento permanente entre os professores da turma e equipe gestora; IV - colher informações e analisar as dificuldades específicas da turma; V - representar a turma no conselho de classe, fazendo uma análise criteriosa do comportamento, interesse, habilidades, socialização, aspirações e dificuldades; VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe; VII - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe. Art. 80 - São atribuições do professor da turma no conselho: I - colaborar com o desenvolvimento integral da formação do aluno, fornecendo informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das dificuldades de cada um; II - relatar novas experiências pedagógicas como contribuições para o enriquecimento do trabalho dos colegas; III - buscar adequação de novas técnicas metodológicas de ensino que demandam acompanhamento específico dos alunos; IV - fornecer dados relevantes ao perfil da turma quanto às atividades realizadas: trabalho individual e em equipe, pontualidade, responsabilidade etc. V - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe; VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
  • 22. 22 Art. 81 - São atribuições do aluno representante da turma no conselho: I - representar a turma em suas reivindicações, sugestões, justificativas ou comunicações; II - auxiliar o professor conselheiro durante a reunião com a turma; III - manter a ética do que foi discutido no conselho; IV - realizar sua auto-avaliação no conselho. Art. 82 - Compete ao Conselho de Classe analisar os dados apresentados de cada turma e deliberar decisões cabíveis. Seção II Do Conselho de Professores Art. 83 - O Conselho de Professores é o órgão normativo, consultivo e deliberativo em assuntos atinentes às atividades disciplinares e didático- pedagógicas nos limites da legislação específica em vigor. Art. 84 - O Conselho de Professores é constituído pela Direção por todos os professores em exercício na escola, Secretário Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional. Parágrafo Único - O Conselho de Professores é presidido pelo Diretor e, em sua ausência, pelo vice-diretor. Art. 85 - O Conselho de Professores compete: I - deliberar sobre os programas curriculares e outras questões, a respeito das quais seja solicitado o seu pronunciamento em consonância à legislação vigente; II - aprovar o calendário escolar, turnos e horário de funcionamento da escola; III - aprovar o Regimento e estatutos dos órgãos da escola, desde que preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em vigor, sem perder de vista a própria forma legal de funcionamento dos referidos órgãos; IV - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da escola; V - opinar sobre as medidas sócio educativas quando solicitado sempre em observância à legislação; VI - decidir, em grau de recurso, sobre todos os componentes curriculares, quando levados à sua consideração pelo Diretor da escola; VII - decidir sobre a equivalência das atividades, áreas de estudo e componentes curriculares e de programas, para fins de matrículas de alunos, oriundos de outras escolas do país e de países estrangeiros; VIII- decidir sobre a adaptação e aproveitamento de estudos de alunos provenientes de outras escolas; IX - decidir sobre as faltas coletivas dos alunos;
  • 23. 23 X - regularizar a vida escolar dos alunos; abrangidos em uma das situações: a) transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo à avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado; b) matriculados no decorrer do (s) bimestre (s) letivo (s) e quando não conste de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado, do elenco curricular, da escola de origem. XI - analisar, decidir e opinar quanto à anulação ou repetição de testes e provas destinados a avaliação do rendimento escolar, bem como quanto à aprovação e retenção dos alunos com notas insuficientes. Art. 86 - O conselho de professores reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constar no calendário escolar. Parágrafo Único - O conselho de professores poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros. CAPÍTULO V DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES Art. 87 - A escola conta com a Associação de Pais e Professores como instituição auxiliar, com o objetivo de colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola- comunidade. Seção Única Da Associação de Pais e Professores – APP Art. 88 - A APP – Associação de Pais e Professores atua como órgão coletivo e de apoio por delegação de competência em atividades e terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência e participação das atividades da escola, bem como na integração família-escola- comunidade. Art. 89 - A APP é composta por elementos da comunidade escolar, funcionários da escola, pais de alunos, alunos maiores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação vigente. Art. 90 - Compete à Associação de Pais e Professores: I - participar da elaboração das metas da escola, previstas no Projeto Político Pedagógico, centrados em suas prioridades e necessidades;
  • 24. 24 II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades educacionais em face das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação; III - incentivar as atividades voltadas para a prática da cultura literária, artística, desportiva, buscando o estreitamento entre escola e comunidade; IV - incentivar e auxiliar a implantação, manutenção e conservação de hortas em áreas disponíveis na escola; V - movimentar diretamente a cantina escolar ou indiretamente por intermédio de terceiro interessado (pessoa física), mediante permissão de uso oriunda de licitação pública; VI - acompanhar o gerenciamento através dos órgãos administrativos da associação, os recursos públicos transferidos, sua execução e destinação, bem assim o cumprimento das normas públicas vigentes que disciplinam o uso e a forma de gasto desses recursos, zelando pela transparência e observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e finalidade, dentre outros; VII - exigir dos membros da APP, o cumprimento de suas atribuições e competências. Subseção Única Da Cantina Escolar Art. 91 - A cantina escolar é destinada a auxiliar a escola com a geração de recursos financeiros, os quais são utilizados no atendimento das necessidades materiais da escola, de assistência ao educando e outras. § 1º - A cantina da escola é administrada pela Associação de Pais e Professores – APP; § 2º - A cantina quando administrada diretamente pela APP prestará conta quanto à receita, despesas e lucros, mensalmente à Direção e comunidade escolar; § 3º - na hipótese da não administração pela APP a cantina poderá ser arrendada a pretendente da comunidade mediante a permissão de uso e através de licitação, conforme legislação vigente. Art. 92 - Os produtos a serem comercializados na cantina escolar deverão ser supervisionados e autorizados, conforme legislação vigente, Art. 93 - A cantina será supervisionada pela Secretaria de Saúde do Município, quanto à higiene e condições dos produtos à venda. Art. 94 - O lucro obtido na cantina é revertido em benefício dos educandos e da escola.
  • 25. 25 TÍTULO III DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 95 - Para fins deste Regimento integram a comunidade escolar: I - o Corpo Técnico-Administrativo Educacional; II - o Corpo Docente; III - o Corpo Discente; IV - os Pais ou Responsáveis. CAPÍTULO I DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Art. 96 - O Corpo Técnico-Administrativo educacional é responsável pela execução dos serviços técnicos pedagógicos, administrativos e de apoio que dão sustentação ao desenvolvimento das atividades na escola. Parágrafo Único - Integram o Corpo Técnico-Administrativo educacional todos os funcionários que prestam serviços à escola, excetuando-se os docentes. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art. 97 - o corpo docente é constituído pelos professores em efetivo exercício de sala de aula. Art. 98 - Compete ao corpo docente: I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola e de todo tipo de projetos que proporcionem uma educação de qualidade; II - elaborar e executar o plano de trabalho segundo Projeto Pedagógico e programação referente à regência de classe e outras atividades afins; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - proceder a avaliação formativa, buscando avaliar as competências adquiridas e realizar atividades de recuperação para os que dela necessitar; V - proceder a observação dos alunos para, identificação de necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os quando necessário aos setores especializados de assistência;
  • 26. 26 VI - participar do Conselho de Classe e do Conselho de Professores, da Associação de Pais e Professores e de outras instituições auxiliares da escola, bem como de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; VII - informar e orientar, os Pais ou responsáveis pelos educando sobre o seu desenvolvimento e desempenho do educando e levantar dados de interesse para o processo educativo; VIII - ministrar os conteúdos mantendo atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas; IX - fornecer informações aos demais serviços existentes na escola conforme as normas estabelecidas neste Regimento; X - responsabilizar-se pela utilização e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nas dependências da escola. XI - ministrar os dias letivos e horas-aula programados pela Escola; XII - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIII - controlar a freqüência dos alunos que estão sob sua responsabilidade; XIV - colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; XV - acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. XVI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art. 99 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola, na forma deste Regimento. CAPÍTULO IV DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Art. 100 - Integram a comunidade escolar os pais ou responsáveis por alunos devidamente matriculados na escola.
  • 27. 27 TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Seção I Dos Direitos Art. 101 - Constituem direitos do Corpo Técnico-Administrativo Educacional: I - propor a direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho; II - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua função; III - participar da vida comunitária escolar; V - dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua função; VI - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis Vigentes. Seção II Dos Deveres Art. 102 - São deveres do Corpo Técnico-Administrativo Educacional I - assiduidade e pontualidade; II - urbanidade; III - observância das normas legais regulamentares; IV - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio; VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver ciência; VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IX - participar de reuniões quando for convocado, ainda que em horário e data diferente do usual; X - zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.
  • 28. 28 Seção III Das Proibições Art. 103 - São proibições do Corpo Técnico-Administrativo Educacional: I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo de execução de serviços; V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar; VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação sindical, ou partido político; VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em atividades particulares; X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários da escola, durante o expediente de trabalho; XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar; XIII - fumar no ambiente escolar XIV - acessar a internet para fins que não sejam de interesse da prática escolar; XV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Seção IV Das Penalidades Art. 104 - Ao Corpo Técnico administrativo Educacional, são aplicadas as penalidades de advertência oral e/ ou escrita e disponibilidade do funcionário para a representação de Ensino local, através de memorando acompanhado de relatório.
  • 29. 29 CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Seção I Dos Direitos Art. 105 - Constituem direitos do Corpo Docente: I - requisitar o material didático julgado necessário às aulas, dentro das possibilidades da escola; II - utilizar-se das dependências e instalações da escola necessárias ao exercício das atividades; III - opinar sobre o programa de currículo e sua execução, plano de curso, técnicas e métodos a serem utilizados e adoção de livros didáticos; IV - propor a direção medidas que objetivam o aprimoramento de métodos de ensino, avaliação de aprendizagem, administração e atos disciplinares; V - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educador; VI - participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que seja membro nato ou eleito; VII - dispor de meios adequados para o desempenho do ensino; VIII - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for concernente a seu trabalho como professor, além dos direitos previstos na Lei vigente; Seção II Dos Deveres Art. 106 - São deveres do Corpo Docente: I - assiduidade e pontualidade; II - urbanidade; III - observância das normas legais regulamentares; IV - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio; VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver ciência; VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IX - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; X - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto da escola;
  • 30. 30 XI - zelar pela aprendizagem dos alunos; XII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; XIII - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Seção III Das Proibições Art. 107 - São proibições do Corpo Docente: I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo de execução de serviços; V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar; VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação sindical, ou partido político; VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em atividades particulares; X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários da escola, durante o expediente de trabalho; XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar; XIII - utilizar aparelhos celulares e similares durante as aulas; XIV - fumar no ambiente escolar; XV - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da prática escolar; XVI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
  • 31. 31 Seção IV Das Penalidades Art. 108 - Ao Corpo docente, são aplicadas as penalidades de advertência oral e/ou escrita e disponibilidade do funcionário para a representação de Ensino local, através de memorando acompanhado de relatório. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Seção I Dos Direitos Art. 109 - Constituem direitos do Corpo Discente: I - gozar das vantagens que a escola possa lhe oferecer; II - participar de Grêmios Esportivos, Associações que forem criados na Escola; III - participar do Conselho de Classe; IV - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores; V - ter oportunidade de fazer avaliação em outro período, quando por motivo justo; VI - ter representante eleito democraticamente para a classe; VII - apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua educação; VIII - ausentar-se da escola, quando autorizado; IX - participar de todas as atividades proporcionadas pela escola; X - ser atendido pelo pessoal docente, técnico-administrativo educacional no trato de seu legítimo interesse e receber a assistência e orientação adequada às suas necessidades; XI - utilizar as instalações e dependências da escola que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a eles reservados; XII - ser esclarecido quanto ao sistema de avaliação; XIII - tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua aprendizagem; XIV - requerer cancelamento de matrícula ou transferência; XV - ser tratado com urbanidade, respeito e atenção por todos os elementos da escola; XVI - gozar dos demais direitos assegurados pelas Leis e por este Regimento.
  • 32. 32 Seção II Dos Deveres Art. 110 - São deveres do Corpo Discente: I - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos de boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras; II - cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos funcionários, nas respectivas esferas de competência; III - participar efetivamente das aulas e demais atividades escolares; IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade escolar; V - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos, ressarcindo o estabelecimento de prejuízos que causar; VI - apresentar-se devidamente uniformizado; VII - estudar e obter o máximo de proveito nos estudos; VIII - atender ao regime didático e disciplinar bem como à orientação escolar; IX - realizar com eficiência os trabalhos práticos; X - portar-se convenientemente em todas as dependências da escola; XI - zelar pelo nome da escola; XII - cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber; XIII - contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola; XIV - comunicar e definir junto aos professores e Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Escolar a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos seja em ambiente interno ou externo da escola; XV - comparecer pontual e assiduamente as aulas, devidamente uniformizado, empenhando-se no sucesso das atividades; XVI - permanecer na escola e/ou classe no horário definido para atividades escolares. Seção III Das Proibições Art. 111 - São proibições do Corpo Discente: I - ausentar-se da sala de aula, ou da escola sem autorização do professor ou direção; II - promover manifestações coletivas de qualquer natureza no recinto escolar sem autorização da direção; III - coagir ou aliciar professores ou funcionários no sentido de obter vantagens pessoais;
  • 33. 33 IV - trajar roupas impróprias para o ambiente escolar; V - utilizar aparelhos celulares, áudio-visuais ou similares durante as aulas; VI - usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar; VII - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da prática escolar; VIII - portar objetos que representem perigo para a sua saúde, segurança e integridade física e moral ou de outrem; IX - causar danos ao patrimônio escolar. Seção IV Das Penalidades Art. 112 - São penalidades aplicáveis ao corpo discente, depois de constatadas as responsabilidades por ato (s) cometido (s) que atentem contra as regras estabelecidas na forma deste Regimento, respeitando o direito de defesa dos mesmos: I - advertência oral; II - advertência escrita; III - afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula. § 1º - As advertências orais e escrita serão registradas em fichas específicas junto à pasta do aluno pelo Serviço de Orientação Educacional e direção. § 2º - Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso III deste artigo, o aluno permanecerá no espaço escolar a fim de assegurar sua freqüência, realizando atividades de aprendizagem e avaliação dos conteúdos referentes aos componentes curriculares, obedecendo ao horário estabelecido, acompanhado pelo Serviço de Orientação Educacional através de registros, e na falta deste pela direção da escola. Art. 113 - Esgotadas as possibilidades de conscientização do aluno e trabalhos desenvolvidos junto à família no âmbito escolar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, devidamente acompanhado de registros. § 1º - Quando se tratar de alunos menores, após comunicação à família, esses serão encaminhados aos órgãos de proteção, obedecendo a seguinte ordem: I - Conselho Tutelar; II - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente; III - Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais. § 2º - Os casos de alunos maiores de idade serão encaminhados à Delegacia de Polícia mais próxima ou acionada a Patrulha Escolar.
  • 34. 34 CAPÍTULO IV DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Seção I Dos Direitos Art. 114 - São direitos dos Pais ou Responsáveis: I - tomar conhecimento da freqüência e dos resultados das avaliações de seu filho; II - participar APP, atividades esportivas e culturais oferecidas pela escola; III - ser ouvido e receber orientações da direção, equipe técnica, administrativa em suas dúvidas e necessidades; IV - sugerir medidas que venham colaborar com o processo ensino e aprendizagem de seus filhos; V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola. Seção II Dos Deveres Art. 115 - São deveres dos Pais ou Responsáveis: I - efetivar a matrícula do filho nas datas estabelecidas pela escola; II - acompanhar a freqüência escolar dos filhos; III - apresentar atestado médico no prazo 48h, a contar do início do afastamento do aluno por motivo de doença; III - acompanhar a vida escolar de seu filho; IV - participar da Associação de Pais e Professores – APP; V - participar das reuniões quando convocado pela escola para que seja informado e esclarecido sobre a vida escolar de seu filho; VI - zelar pelo asseio e conservação do uniforme e livro didático do filho; VII - ressarcir a escola dos prejuízos causados pelo filho e na impossibilidade deste, propor medidas ou outra solução; VIII - providenciar toda a documentação referente à vida escolar de seu filho em tempo hábil.
  • 35. 35 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO I DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO Art. 116 - A escola, respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, fará a construção do projeto político pedagógico como proposta que norteia o processo ensino e aprendizagem, pautada na gestão democrática e construção coletiva. Parágrafo Único - O Projeto Político Pedagógico, construído com a participação de toda a comunidade escolar, com reformulação anualmente. CAPÍTULO II DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO Art. 117 - A educação básica oferecida na escola tem por finalidade, desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Seção I Do Ensino Fundamental Regular Art. 118 - O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, será organizado em anos, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito terá como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
  • 36. 36 § 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais. § 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula. Seção II Do Ensino Médio Regular Art. 119 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de 03(três) anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores. III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. § 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais. § 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula. Seção IV Da Educação Inclusiva Art. 120 - Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais para complementar, suplementar de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educativas especiais, nos níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola. Art. 121 - A educação especial se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
  • 37. 37 I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, trabalho e de inserção na vida social. II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências. III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos. IV - condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva entre professores e equipe gestora pedagógica, articulando experiência e conhecimento a favor da inclusão; V - sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula e trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio. VI - professores capacitados e especializados para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos. Art. 122 - Consideram-se educandos com necessidades especiais os que, no ato da matrícula, já diagnosticados ou não, ou ainda durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares compreendidas em dois grupos: a) aquelas vinculadas a uma causa orgânica específica; b) aquelas relacionadas às condições, disfunções, limitações ou deficiências; II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos demanda a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Art. 123 - A escola assegurará a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário, bem como de barreiras nas comunicações. Art. 124 - A escola assegurará a organização das turmas com número menor de alunos com objetivo de garantir a permanência do aluno com necessidades educativas especiais.
  • 38. 38 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA CURRICULAR Seção I Do Ensino Fundamental Art. 125 - O currículo do Ensino Fundamental compreende uma base nacional comum e sua parte diversificada que integrarão em torno do paradigma curricular, visando estabelecer a relação entre educação e a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos. § 1º - A base nacional comum compreende os seguintes componentes curriculares: a) Língua Portuguesa; b) Matemática; c) Ciências; d) Geografia, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado de Rondônia; e) História, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado de Rondônia; f) Educação Física; g) Arte; h) Educação Religiosa, como parte integrante da formação básica do cidadão, constituindo-se disciplina do horário normal da escola, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 2º - A parte diversificada compreende os seguintes componentes curriculares: a) Língua Inglesa; b) Sociologia. § 3º - Serão tratados no currículo, na forma de temas transversais, os aspectos da vida cidadã tais como saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura e trânsito. § 4º - Nos anos iniciais do 1º ao 5º ano - deverá ser garantido o processo de letramento, como eixo teórico à composição do programa de estudo, sendo que as atividades relativas ao processo de alfabetização, compreende como processo efetivo do domínio da escrita e da leitura enquanto decodificação dos signos, suas relações com os sons e significados, deverão ser oferecidas no 2º ano do ensino fundamental de nove anos, englobando todas as áreas do conhecimento. § 5º - no 1º ano, os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da convergência das atividades lúdicas do antigo 3º período da pré-escola e da iniciação científica do ensino fundamental, englobando todas as áreas do conhecimento.
  • 39. 39 Art. 126 - É obrigatório o ensino sobre História, Cultura Afro-Brasileira e Indígena compreenderá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, os povos indígenas, resgatando a contribuição do povo negro e indígena nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil. Seção II Do Ensino Médio Art. 127 - O Currículo do Ensino Médio, no que se refere a Base Nacional Comum contempla os componentes curriculares, distribuídos por áreas de conhecimento, assim especificadas: I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Literatura com ênfase para a brasileira, Educação Física e Arte. II - área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, os componentes curriculares de Matemática, Física, Química e Biologia. III - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, os componentes curriculares de História e Geografia, onde devem ser contemplados conhecimentos sobre a História, a Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Art. 128 - A parte diversificada contempla os componentes curriculares que serão trabalhados com a correspondência às áreas de conhecimentos afins da seguinte forma: I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Inglesa e Língua Espanhola. II - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: História de Rondônia, Geografia de Rondônia como componentes curriculares obrigatórios em cumprimento a Constituição Estadual e os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania. Art. 129 - O tratamento metodológico adotado para o trabalho com os componentes curriculares do Ensino Médio, sendo os conteúdos desenvolvidos no que couber, de forma interdisciplinar e contextualizado. Art. 130 - O currículo do Ensino Médio será elaborado, observando: I - destaque especial deve ser dado a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a Língua Portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - as metodologias de ensino e de avaliação adotadas devem estimular a iniciativa dos estudantes;
  • 40. 40 Parágrafo Único - Os conteúdos, as metodologias e o sistema de avaliação adotados serão organizados de forma a que o aluno demonstre ao final do nível escolar: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimentos das formas contemporâneas de linguagem; III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício de cidadania. Seção IV Da Educação Especial de Forma Inclusiva Art. 131 - A flexibilidade e adaptação curricular ocorrerão a partir do significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória. Parágrafo Único - Deve ser assegurada no processo educativo dos alunos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e língua de sinais, sem prejuízo do aprendizado da Língua Portuguesa, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequadas ouvidos os profissionais especializados em cada caso. TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR Art. 132 - O Regime Escolar incluirá: matrícula, transferência, sistema de avaliação e recuperação da aprendizagem e calendário escolar. CAPÍTULO I DA MATRÍCULA Art. 133 - O ingresso do aluno no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, dar- se-á prioritariamente: I - com 06 (seis) anos completos. II - ou a completar até 31 de março do ano letivo.
  • 41. 41 Parágrafo único - na matrícula por transferência, a escola deverá proceder a análise e equivalência de estudos, com base na identidade de currículos, observando o princípio do não retrocesso e os demais dispositivos da Legislação específica em vigor. Art. 134 - Para fins de matrícula, a escola divulgará edital contendo: I - documentos necessários à matrícula; II - número de vagas por ano e turno; III - níveis e modalidades de ensino oferecidas pela escola; IV - período e horário de matrícula; V - idade mínima para matrícula e conclusão de níveis de ensino. Art. 135 - A efetivação da matrícula dá-se quando o candidato entrega e se responsabiliza pela documentação exigida para o ingresso na escola, conforme lista constante de edital. Art. 136 - O ato da matrícula é o compromisso formal assumido pelo pai e/ou responsável, candidato quando maior de 18 anos de que a documentação apresentada é verdadeira e que respeita e acata as Leis do presente Regimento e outras normas que vierem a ser baixadas para o bem estar da comunidade escolar. Parágrafo Único - A matrícula obtida com documentação comprovadamente falsa será automaticamente cancelada. Art. 137 - Os pedidos de matrícula, rematrícula e cancelamento, não são automáticos e sim da responsabilidade dos pais e responsáveis ou de cada aluno quando maior de 18 anos, observadas as normas baixadas e as datas previstas no calendário escolar. Parágrafo Único - Para fins do presente Regimento, entende-se por matrícula, a inicial; rematrícula, a continuidade do ensino e cancelamento, a descontinuidade do ensino. Art. 138 - Do estudante que se matricular na escola pela primeira vez, serão exigidos os seguintes documentos: I - fotocópia de Certidão do Registro de Nascimento ou Casamento e Carteira de Identidade e/ou Carteira de Estrangeiro; II - Histórico Escolar completo ou Certificado de Conclusão de Exames Supletivos ou de estudos equivalentes, originais, devidamente assinados, carimbados sem rasuras. III - quando a matrícula se fizer em razão de transferência, no decorrer do período letivo, para arquivamento durante o decurso do mesmo, deverá o candidato apresentar a Ficha Individual, em que conste aproveitamento, freqüência, número de horas trabalhadas.
  • 42. 42 Art. 139 - No ato da matrícula os pais ou responsáveis, ou mesmo o próprio aluno, quando maior de 18 anos, poderão fazer a opção, pela não participação nas aulas de Educação Religiosa, com observação na ficha do aluno. Art. 140 - Na renovação da matrícula só serão exigidos documentos cujos dados devam ser atualizados ou daquele que, por acaso, não tiver o candidato apresentado ainda. Art. 141 - O aluno estrangeiro deverá apresentar documentação escolar devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro com sede no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a expedir. Art. 142 - Por determinação legal ou dos órgãos competentes ainda por razão de conveniências administrativas ou pedagógicas poderá o estabelecimento exigir outros documentos para a aceitação da matrícula. Art. 143 - Será admitida a apresentação de cópias mecânicas acompanhadas do original, para fins de autenticação, na escola, com exceção de histórico escolar e ficha individual. Art. 144 - Em hipótese alguma serão devolvidas originais de documentos referentes à vida escolar do aluno. Art. 145 - A matrícula de aluno estrangeiro, só deverá ocorrer com a apresentação da documentação completa conforme exigido na norma especifica vigente. Parágrafo Único - Só será exigida uma tradução oficial em caso de incompreensão dos estudos realizados pelo aluno no País estrangeiro. Art. 146 - Será matriculado no ano escolar legalmente equivalente após análise do documento escolar, procedida à equivalência de estudos, quando necessário, será submetido a adaptações curriculares, o aluno transferido do estabelecimento de ensino de país estrangeiro. Parágrafo Único - O Conselho de Professores decidirá sobre a equivalência e aproveitamento de estudos, bem como as adaptações necessárias. Art. 147 - A escola não adota o regime de matrícula com dependência. Seção I Da Classificação Art. 148 - Entende-se por classificação o acesso do aluno ao ano escolar ou outras formas adotadas, no respectivo nível de ensino, equivalentes ao nível de conhecimentos e experiências comprovados mediante avaliação aplicada pela equipe pedagógica. I - a classificação ocorrerá nas três seguintes formas: