1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EEEFM HEITOR VILLA- LOBOS
REGIMENTO ESCOLAR
Ariquemes/RO – 2008
2. 2
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................ 4
CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO... 4
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................... 5
CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO................................................................................... 5
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS.......................... 6
Seção I - Da Secretaria Escolar.................................................................... 6
Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo.. 7
Seção II - Dos Serviços de Apoio-Administrativos........................................ 9
Subseção I - Da Prestação de Contas............................................... 10
Subseção II- Da Vigilância................................................................. 10
Subseção III - Da Merenda Escolar................................................... 11
Subseção IV - Da Zeladoria............................................................... 11
Subseção V - Da Portaria................................................................... 12
Subseção VI - Da Inspetoria.............................................................. 12
Subseção VII - Da Digitação.............................................................. 13
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS............................... 13
Seção I - Da Orientação Educacional........................................................... 14
Seção II - Da Supervisão Escolar................................................................. 15
Seção III - Da Biblioteca............................................................................... 16
Seção IV - Da Sala de Leitura...................................................................... 16
Seção V - Da Videoteca................................................................................ 17
Seção VI - Da Sala de Recursos.................................................................. 17
Seção VII - Do Laboratório de Informática e de Ciências.................. 18
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS...................................................... 19
Seção I - Do Conselho de Classe................................................................. 19
Seção II - Do Conselho de Professores........................................................ 22
CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES................................................ 23
Seção Única - Da Associação de Pais e Professores – APP ...................... 23
Subseção Única - Da Cantina Escolar............................................... 24
TÍTULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR...................................................................... 24
CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.......... 25
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE.................................................................. 25
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE................................................................. 26
CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS................................................... 26
TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR ......................................................................... 26
CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL......... 26
Seção I - Dos Direitos .................................................................................. 26
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 27
Seção III - Das Proibições............................................................................ 27
Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 28
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE.................................................................. 28
Seção I - Dos Direitos................................................................................... 29
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 29
Seção III - Das Proibições............................................................................ 30
Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 30
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE................................................................. 31
Seção I - Dos Direitos................................................................................... 31
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Seção II - Dos Deveres................................................................................. 32
Seção III - Das Proibições............................................................................ 32
Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 33
CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS................................................... 33
Seção I - Dos Direitos................................................................................... 33
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 34
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDÁGOGICA.......................................... 35
CAPÍTULO I - DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO....................................... 35
CAPÍTULO II - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO.......................... 35
Seção I - Do Ensino Fundamental Regular.................................................. 36
Seção II - Do Ensino Médio Regular............................................................. 36
Seção III - Da Educação de Forma Inclusiva 36
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA CURRICULAR................................................... 37
Seção I - Do Ensino Fundamental................................................................ 37
Seção II - Do Ensino Médio.......................................................................... 38
Seção III - Da Educação Especial de Forma Inclusiva 40
TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR................................................................................ 40
CAPÍTULO I - DA MATRÍCULA............................................................................... 40
Seção I - Da Classificação............................................................................ 42
Seção II - Da Reclassificação....................................................................... 43
Seção III - Do Aproveitamento de Estudo..................................................... 43
Seção IV - Da Lacuna Escolar...................................................................... 44
CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA.................................................................... 45
Seção I - Da Adaptação ............................................................................... 47
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM......... 48
CAPÍTULO IV - DO CALENDÁRIO ESCOLAR....................................................... 52
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................... 53
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio HEITOR VILLA-
LOBOS localizada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, setor Institucional, Nº
1903, no município de Ariquemes–RO, criada através do Decreto n.º 1232
de14/04/1981 e reconhecida através do Parecer nº124/CCE/RO/90, organizar-se-á e
reger-se-á por este Regimento.
Art. 2º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e MédioHeitor Villa-
Lobos, pertence à rede pública Estadual de Ensino, tendo como Instituição
mantenedora o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria Estadual de
Educação – SEDUC.
Art. 3º - Doravante denominada Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos funciona em 03 (três) turnos (Matutino,
Vespertino, e Noturno) e oferta a Educação básica:
I - Ensino Fundamental com duração de nove anos -1º ao 9º ano;
II - Ensino Médio – 1º ao 3º ano;
III - Educação de Jovens e Adultos – curso Seriado Semestral à nível
Fundamental e Médio;
IV - Educação Especial de forma inclusiva.
Art. 4º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º - O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização dos profissionais da escola.
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei 9394/96 e
demais legislações pertinentes;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - valorização da experiência extra-escolar;
IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A escola para o alcance dos fins e objetivos a que se propõe, está
estruturada com órgãos destinados a facilitação e racionalização das ações
educativas.
Art. 7º - São Órgãos da Administração:
I - direção;
II - serviços técnico-administrativos;
III - serviços técnico-pedagógicos;
IV - órgãos colegiados;
V - instituições auxiliares da escola.
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 8º - A direção da escola é constituída por um diretor e um vice-diretor
para o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos
objetivos educacionais da escola.
Art. 9º - O exercício da função de direção será exercido prioritariamente por
profissionais da educação básica com o cargo de professor nível III e em
conformidade com a Constituição Estadual.
Art. 10 - O Diretor da escola desempenhará todas as suas funções
administrativas e pedagógicas necessárias à manutenção e funcionamento da
escola, tendo para isso, um suporte determinado pelas necessidades e
direcionamento da escola.
Art. 11 - Compete ao Diretor:
I - cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações
dos órgãos competentes e o Regimento Escolar;
II - responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola,
com predominância as de caráter pedagógico;
III - garantir a execução e a avaliação do projeto político pedagógico;
IV - garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentação e
informação de interesse da comunidade escolar;
V - coordenar a elaboração e a divulgação das normas da escola;
VI - acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo
em vigor, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais
disfunções;
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VII - analisar e assinar documentos escolares;
VIII - deferir matrícula, conforme legislação vigente;
IX - criar estratégias que garantam aos profissionais da escola, a
participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento
profissional e à formação continuada;
X - administrar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do poder
público e outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao
órgão competente;
XI - desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua
utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais,
instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores,
servidores, alunos e comunidade.
XII - representar a escola perante as autoridades superiores e à
comunidade, prestando informações pertinentes quando for o caso;
XIII - presidir reuniões do conselho de classe e conselho de professores;
XIV - diagnosticar e submeter-se à apreciação do conselho de classe ou de
professores casos referentes à avaliação e promoção dos alunos;
XV - praticar os demais atos necessários ao funcionamento da escola;
XVI - expedir ordem de serviço em caso de ausência e/ou impedimento do
(a) secretário (a) escolar até que a situação do titular seja regularizada.
XVII - garantir aos alunos estudos de recuperação;
XVIII- comunicar aos órgãos competentes a infreqüência dos alunos de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIX - aplicar as sanções aos alunos conforme as regras estabelecidas no
Regimento da Escola.
Art. 12- Compete ao Vice - Diretor:
I - prestar assessoramento técnico-administrativo e pedagógico ao diretor,
co-participando de todas as atividades;
II - substituir o diretor nos seus impedimentos legais e eventuais,
assumindo suas atribuições;
III - zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento
Escolar.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Seção I
Da Secretaria Escolar
Art. 13 - A secretaria é o setor encarregado da execução dos serviços de
escrituração, arquivo, correspondência e incineração ou eliminação de documentos
escolares.
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Art. 14 - A Secretaria escolar é constituída de um secretário, nomeado pelo
órgão competente para o exercício da função e auxiliares de secretaria, para os
quais exige-se escolaridade mínima de nível médio.
Art. 15 - Compete ao Secretário escolar:
I - assessorar a direção em serviços técnicos- administrativos;
II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar;
III - organizar e manter atualizada a escrituração escolar, arquivo, a
coletânea de leis e outros documentos;
IV - instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
V - proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
VI - formar turmas de alunos conforme os critérios estabelecidos;
VII - assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
VIII - verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
IX - incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
X - atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza
e eficiência;
XI - responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos;
XII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades
da secretaria escolar;
XIII - organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos dos métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um;
XIV - promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com
seus auxiliares;
XV - elaborar e executar o plano de ação da secretaria;
XVI - colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto político pedagógico;
XVII - preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
Subseção Única
Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo
Art. 16 - Os atos escolares para efeitos de registro, comunicação de
resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas
observando-se no que couber, outras disposições aplicáveis.
Art. 17 - A autenticidade dos documentos e escrituração escolares se
verificarão e será certificadora, pela aposição da assinatura do Diretor e do
Secretário.
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Art. 18 - Os livros e fichas de registros escolares constantes na Secretaria
da escola são:
I- diário de classe;
II - ata de resultados finais;
III - registro de entrega de certificados;
IV - livro de pedidos de transferência;
V- livro de convocação para reuniões;
VI - livro ata de reuniões;
VII - lista de registro de incineração ou eliminação de documentos;
VIII - folha de freqüência de funcionários;
IX - relatórios;
X- declarações;
XI - requerimentos.
Parágrafo Único: Os livros terão termo de abertura e de encerramento,
efetuados pelo Diretor e Secretário da escola.
Art. 19 - A secretaria mantém sobre sua guarda e controle os arquivos
coletivos e individuais, sendo arquivos individuais, os pertinentes aos discentes que
possam comprovar a autenticidade da sua vida escolar, assim entendidos:
I - fotocópia de documentos de identificação pessoal devidamente legível;
II - requerimento de matrícula;
III - ficha individual;
III - histórico escolar original;
IV - certificado de conclusão;
V - outros documentos oficiais referentes à situação pessoal do aluno.
Art. 20 - O arquivamento compreende duas partes, a de movimento e a de
caráter definitivo, assim entendidas:
I - de movimento, da qual constam documentos e livros sob a escrituração
ou consultas freqüentes, em especial, documentos escolares dos alunos, com
cadastro ativo na escola, sendo intitulado de arquivo ativo.
II - de caráter definitivo, da qual constam documentos e livros cuja
escrituração foi concluída e que as informações, inalienáveis, invioláveis e
imprescritíveis, serão preservadas, documentos dos funcionários e os documentos
escolares dos alunos que não mais pertencem ao cadastro ativo da escola, sendo
intitulado de arquivo passivo.
Art. 21 - A documentação dos alunos em atividades escolares deve ser
mantida em pastas individuais, em original e em rigorosa ordem cronológica de
entrada, constantes do arquivo ativo, acondicionadas em ordem alfabética e por ano
de ingresso do aluno.
Art. 22 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, será
mantido rigorosamente atualizado para pronto e fácil manuseio, consulta e
comprovação.
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Art. 23 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, a que
se refere o Art. 26, podem ser processados através de registro gráficos e
microfilmagens, discos digitais (CD-ROM), disquetes e discos de compactação de
dados ou qualquer outro sistema capaz de conservar dados.
Art. 24 - A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário da
escola, sob supervisão direta do respectivo Diretor, devendo ser mantido em lugar
de total segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à
secretaria.
Art. 25 - Considera-se incineração ou eliminação a inutilização de
documentos escolares não considerados como de valor permanente.
Art. 26 - Serão, após cinco anos de arquivamento, incinerados ou
eliminados diários de classe, exames finais, atestados, horários, calendários, editais
e outros documentos cujos dados e informações não tenham valor atual.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderão ser incinerados ou
eliminados documentos referentes à vida escolar do aluno, livros de atas de
reuniões, registro de freqüência de funcionários, atas de resultados finais, e outros
que a escola entender que devem ser preservados.
Art. 27 - Os documentos a serem incinerados ou eliminados serão antes
registrados em listagem própria da escola, devendo ser arquivada, da qual deve
constar:
I - a identificação da escola;
II - número de ordem dos documentos;
III - identificação, data e assunto do documento;
IV - observações complementares, se for o caso;
V - rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos
responsáveis pela incineração ou eliminação.
Art. 28 - Receberão certificados os alunos que concluírem o Ensino Médio.
Art. 29 - Após o encerramento das atividades letivas, a Secretaria da escola
fornecerá o certificado ou declaração que comprove o nível de escolaridade, até que
lhe seja entregue o respectivo certificado.
Parágrafo Único - Acompanhará o certificado, o histórico escolar.
Seção II
Dos Serviços de Apoio-Administrativos
Art. 30 - Os serviços de Apoio-administrativo estão assim constituídos:
I - serviço de prestação de contas;
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II - serviço de vigilância;
III - serviço de merenda escolar;
IV - serviço de zeladoria;
V - serviço de inspetoria;
VI - serviço de portaria.
VII - serviço de digitação;
Subseção I
Da Prestação de Contas
Art. 31 - O serviço de prestação de contas é exercido por funcionário
administrativo com escolaridade mínima em nível Médio, designado pelo diretor da
escola.
Art. 32 - Compete ao prestador de contas:
I - prestar contas dos recursos, juntamente com a direção e APP,
atendendo os prazos estabelecidos;
II - manter cópias das prestações de contas em arquivo atualizado;
III - responsabilizar-se pela movimentação do arquivo de prestação de
contas, sob a supervisão direta do diretor, devendo ser mantido em lugar de total
segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à direção ou
inspeção;
IV - divulgar a prestação de contas, periodicamente no mural da escola e
em outros meios que se fizerem necessários;
V - participar de reuniões e capacitações relacionadas à dimensão
financeira da escola;
VI - presidir a comissão de compras;
VII - cumprir as determinações da comissão de compras;
VIII - divulgar o cardápio da merenda no âmbito escolar.
Subseção II
Da Vigilância
Art. 33 - O serviço de vigilância é exercido por funcionário do quadro
técnico-administrativo educacional e terceirizado.
Art. 34 - Compete ao serviço de vigilância:
I - manter sob guarda e vigia todo o patrimônio da escola;
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II - comunicar à direção da escola qualquer situação suspeita em que
coloque em risco a segurança do patrimônio da escola.
Subseção III
Da Merenda Escolar
Art. 35 - O serviço de merenda é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.
Art. 36 - Compete ao serviço de merenda escolar:
I - preparar os alimentos destinados à merenda escolar, de acordo com o
cardápio previamente elaborado pelo PALE/SEDUC e secionado pela comunidade
escolar;
II - servir a merenda, observando a aceitação dos alunos;
III - participar de campanhas educativas desenvolvidas pela escola, no que
se refere a:
a) desperdício de alimentos;
b) uso adequado dos utensílios da cozinha;
c) educação e higiene alimentar;
d) divulgação do cardápio.
IV - manter a higiene e conservação da cozinha e equipamentos;
V - recepcionar e conferir os alimentos entregues, verificando quantidade,
prazo de validade, qualidade dos produtos e acondicionamento;
VI - manter-se uniformizado com avental, touca, sapato fechado e roupa de
cor clara;
VII - exercer as demais atividades inerentes a sua função.
Subseção IV
Da Zeladoria
Art. 37 - O serviço de zeladoria é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.
Art. 38 - Compete ao serviço de zeladoria:
I - proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar,
fixado pela Direção;
II - executar tarefas de limpeza e de conservação do prédio;
III - executar tarefas de manutenção e conservação de equipamentos e
mobiliários;
IV - realizar outras tarefas compatíveis com sua função;
12. 12
Subseção V
Da Portaria
Art. 39 - O serviço de portaria é exercido por funcionários do quadro técnico-
administrativo educacional.
Art. 40 - Compete ao serviço de portaria:
I - recepcionar as pessoas no recinto escolar e encaminhá-las ao setor
solicitado;
II - dar orientações a toda comunidade escolar, quando solicitada, sobre
os serviços e setores da escola;
III - zelar pelas normas de acesso e trânsito no ambiente escolar.
Subseção VI
Da Inspetoria
Art. 41 - O serviço de inspetoria é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.
Art. 42 - Compete ao serviço inspetoria:
I - apresentar aos alunos as devidas orientações quanto às normas da
escola;
II - dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio,
monitorando atividades em outros períodos em que não houver assistência do
professor;
III - providenciar atendimento aos alunos, em caso de enfermidade ou
acidente, notificando imediatamente ao Diretor e/ou ao serviço de Orientação
Educacional;
IV - levar ao conhecimento do Orientador Educacional assuntos pertinentes
à conduta dos alunos;
V - atender as solicitações dos professores em sala de aula;
VI - cumprir as normas regulamentadas pelo Regimento Escolar quanto à
entrada de alunos retardatários, como também saída de alunos, antes de findos os
trabalhos escolares;
VII - auxiliar na organização de atividades cívicas, sociais, culturais e
trabalhos curriculares complementares;
VIII - executar outras tarefas auxiliares, relacionadas aos serviços técnico-
administrativos e Pedagógicos, que lhe forem atribuídas pela Direção.
13. 13
Subseção VII
Da Digitação
Art. 43 - O serviço de digitação é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional, designados pelo diretor da escola.
Art. 44 - Compete ao serviço de digitação:
I - cumprir tarefas relativas à digitação e multiplicação de materiais;
II - observar prazos para recebimento e devolução de material sob sua
responsabilidade;
IV - providenciar a revisão do material antes do encaminhamento à
multiplicação;
V - manter em perfeitas condições de uso o equipamento sob sua
responsabilidade;
VI - receber e guardar documentos pertinentes;
VII - impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviço a fim de evitar a
quebra de sigilo;
VIII - requisitar material necessário e controlar seu consumo.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Art. 45 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos têm a função de prover
condições satisfatórias para o desempenho Técnico-Educacional que permitem o
desencadeamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 46 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos são constituídos por:
I - Orientação Educacional;
II - Supervisão Escolar;
III - Biblioteca;
IV - Sala de leitura;
V - Videoteca;
VI - Laboratório de Informática e de Ciências Físicas e Biológicas;
VII - Sala de recursos;
14. 14
Seção I
Da Orientação Educacional
Art. 47 - O serviço de Orientação Educacional é encarregado de assistir o
aluno no desempenho escolar, oferecendo condições adequadas para facilitar o
processo ensino-aprendizagem.
Art. 48 - A função de orientador escolar é exercida por profissional com
habilitação específica em orientação escolar.
Art. 49 - Compete ao Orientador Educacional:
I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da orientação educacional
em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
II - atuar diretamente junto ao aluno através de orientação individual ou em
grupo;
III - organizar e manter atualizado um arquivo contendo dados individuais
sobre a situação sócio-econômica e cultural dos alunos;
IV - promover atividades de integração escola-família-comunidade
juntamente com os demais setores da escola;
V - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da escola;
VI - orientar e informar adequadamente o corpo docente e a família sobre
as alternativas de tratamentos aos alunos com problemas especiais, encaminhando-
os quando necessário, a outros especialistas;
VII - promover e participar de formação continuada;
VIII - promover a constante integração do corpo discente nas atividades
escolares programadas;
IX - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente
com a Supervisão Escolar;
X - acompanhar o processo de avaliação do rendimento e freqüência junto
ao corpo docente e informar os resultados junto aos responsáveis.
XI - manter contato com órgãos que possam colaborar com o serviço de
Orientação Educacional;
XII - oferecer subsídios para a formação das turmas de alunos;
XIII - assessorar a Direção da escola em assunto de sua competência;
XIV - elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Serviço de
Orientação Educacional e encaminhá-los ao órgão competente;
XV - encaminhar os alunos que apresentam necessidades especiais de
aprendizagem à sala de recursos;
XVI - manter contato com os alunos e suas famílias, inteirando-se de
aspectos importantes para a sua vida escolar e profissional;
XVII - registrar as sanções aplicadas ao pelo diretor;
XVIII - cumprir o código de ética do orientador educacional conforme
legislação vigente.
15. 15
Seção II
Da Supervisão Escolar
Art. 50 - O serviço de Supervisão Escolar é encarregado de assessorar os
professores no planejamento, execução e avaliação do processo ensino-
aprendizagem.
Art. 51 - A função de Supervisor Escolar é exercida por profissional com
habilitação específica em supervisão escolar e na falta deste por professor nível III.
Art. 52 - Compete à Supervisão Escolar:
I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da supervisão em
consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
II - orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento didático
em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo
meios para correção dos mesmos;
III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo em entrosamento
direto com os diversos setores da escola.
IV - adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e
eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educativo na escola;
V - coletar, estudar e analisar dados estatísticos relativos à educação e
divulgá-los junto aos elementos envolvidos;
VI - dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e
atualização do pessoal docente;
VII - organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à
estrutura e funcionamento da escola que possam subsidiar a continuidade da ação
supervisora;
VIII - elaborar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico
em entrosamento com os demais elementos envolvidos no processo ensino-
aprendizagem tomando por base o diagnóstico das necessidades da escola;
IX - proporcionar e dinamizar atividades que propiciem a integração escola-
comunidade;
X - coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico;
XI - criar condições para que se efetive a participação de todos os setores
da escola na construção do Projeto Político Pedagógico;
XII - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente
com a Orientação Educacional.
,
16. 16
Seção III
Da Biblioteca
Art. 53 - A Biblioteca constitui o centro de leitura, pesquisa de estudos de
alunos, docentes e demais funcionários da escola.
Art. 54 - A função de bibliotecário é exercida por profissional técnico-
administrativo educacional.
Parágrafo Único - Supridas as necessidades de lotação em sala de aula, a
função de bibliotecário poderá ser exercida por professor.
Art. 55 - Ao bibliotecário compete:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com
diagnóstico das necessidades da escola;
II - participar de capacitação, formação continuada em serviço quando
oferecidas;
III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
IV - colaborar com os professores nas composições de resenhas
bibliográficas;
V - assegurar adequada organização e funcionamento da biblioteca;
VI - elaborar propostas de aquisição de livros e periódicos diversificados, a
partir das necessidades diagnosticadas;
VII - organizar e catalogar os livros do acervo;
VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
IX - divulgar periodicamente, no âmbito da escola, a bibliografia existente
na biblioteca;
X - viabilizar o empréstimo de livros;
XI - manter a guarda e conservação do acervo;
XII - elaborar inventário anual do acervo da biblioteca.
Seção IV
Da Sala de Leitura
Art. 56 - A sala de leitura constitui-se em um serviço de apoio pedagógico ao
aluno.
Art. 57 - A função de coordenador da sala de leitura é exercida por docente.
Art. 58 - Compete ao coordenador da sala de leitura:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação;
II - participar de capacitação, formação continuada em serviço;
17. 17
III - manter a organização e o bom funcionamento da sala de leitura
juntamente com os professores e equipe técnico- pedagógica;
IV - elaborar propostas de aquisição de livros diversificados, a partir das
necessidades diagnosticadas;
V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VI - manter a guarda e conservação do acervo;
VII - propor e desenvolver projetos de leitura, envolvendo alunos,
professores e comunidade.
Seção V
Da Videoteca
Art. 59 - A videoteca constitui um serviço de apoio pedagógico ao professor
e demais setores da escola.
Art. 60 - A função de coordenador da videoteca é exercida por profissional
técnico-administrativo educacional ou por docente. Quando supridas as
necessidades de lotação em sala de aula.
Art. 61 - O responsável pela videoteca tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar, executar e avaliar Plano de Ação;
II - divulgar junto aos professores e demais setores da escola, os vídeos
disponíveis;
III - assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos da videoteca:
a) organizando o acervo, zelando pala atualização dos registros e
conservação dos mesmos;
b) elaborando e mantendo atualizados os fichário e catálogos
correspondentes;
c) orientando o usuário na utilização do acervo;
IV - divulgar periodicamente o acervo existente e de imediato as novas
aquisições;
V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VI - participar de capacitação e formação continuada em serviço;
VII - assegurar intercâmbio com outras videotecas;
VIII - gravar os programas e catalogar as fichas de acordo com a
programação da TV Escola.
Seção VI
Da Sala de Recursos
Art. 62 - O serviço de apoio especializado para os alunos das classes
comuns será realizado na sala de recursos na qual o professor especializado ou
18. 18
graduado em Educação Especial realize complementação ou suplementação
curricular utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.
Art. 63 - Compete ao professor da sala de recursos:
I - elaborar programa de atendimento individualizado de acordo com as
necessidades de aprendizagem de cada aluno e relatório das atividades
desenvolvidas;
II - atender individualmente os alunos encaminhados à sala de recursos;
III - participar de capacitação e formação continuada em serviço;
IV - participar de forma integrada com serviço de orientação educacional no
diagnóstico dos alunos com necessidades educativas especiais;
V - manter contato com os pais e/ ou responsáveis para obter maiores
informações sobre o desenvolvimento dos alunos atendidos;
VI - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VII - encaminhar em parceria com o Serviço de Orientação Educacional a
outros especialistas, educandos que necessitam de acompanhamento;
VIII - registrar as atividades e o desempenho de cada aluno atendido;
IX - subsidiar os professores da sala de aula comum quanto às adaptações
curriculares quanto aos objetivos, conteúdos, métodos, procedimentos didáticos,
avaliação e temporalidade.
Seção VII
Do Laboratório de Informática
Art. 64 - O laboratório de informática tem como objetivo atender alunos,
professores, gestores e equipe técnica de todos os níveis de ensino em
funcionamento na escola e será utilizado prioritariamente, para as atividades
relativas ao processo de aprendizagem dos alunos e capacitação de professores.
Art. 65 - A função de professor coordenador do laboratório de informática é
exercida por docente com formação na área de informática.
Art. 66 - São atribuições do professor coordenador do laboratório de
informática:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelos professores no laboratório
de informática;
II - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com as
necessidades diagnosticadas;
III - elaborar cronograma de atendimento de alunos e professores no
laboratório, assegurando semanalmente 02 (duas) horas para seu aprimoramento
profissional, além de pesquisar na internet, sites e software que subsidie sua prática;
IV - motivar e capacitar os professores da escola para utilizar com seus
alunos, o laboratório;
19. 19
Art. 67 – o Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, constitui-se em
recurso pró-curricular, a serviço dos trabalhos docentes e discentes.
Art. 68 – A organização e o funcionamento do laboratório são de
responsabilidade dos professores dos componentes curriculares correspondentes,
quanto ao uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 69 - São órgãos Colegiados da Escola:
I - Conselho de classe;
II - Conselho de professores.
Seção I
Do Conselho de Classe
Art. 70 - O Conselho de Classe é o órgão consultivo, normativo e
deliberativo em assuntos didáticos pedagógicos e disciplinares com atuação restrita
a cada classe da escola em todos os níveis e modalidades de ensino oferecidos pela
escola;
Art. 71 - A escola realiza 04 (quatro) reuniões de conselho de classe durante
o ano letivo, conforme previsto em calendário escolar;
Art. 72 - O conselho de classe será realizado a cada final de bimestre em
três etapas:
I - pré-conselho – o professor conselheiro juntamente com o
representante da turma, orienta as discussões e realiza o levantamento das
problemáticas existentes na turma e quais as expectativas de soluções;
II - fase executiva – Momento em que exige a presença de todos os
componentes do conselho, que de posse do levantamento da problemática, passa a
tratar das possíveis soluções;
III - pós-conselho – de posse do levantamento da problemática e decisões
tomadas encaminha as ações visando a solução da problemática.
Art. 73 - O conselho de classe será realizado mediante a convocação da
escola que estipula local, data e horário para cada etapa do conselho com pelo
menos três dias de antecedência da data de sua realização.
Parágrafo Único - Todas as determinações estabelecidas em Conselho de
Classe deverão ser cumpridas por todos os seus membros.
20. 20
Art. 74 - São componentes do Conselho de Classe:
I - diretor ou vice-diretor;
II - supervisor escolar;
III - orientador educacional;
IV - professores conselheiros das turmas;
V - professores das turmas;
VI - secretário escolar;
VII - alunos representantes de turmas.
Art. 75 - São atribuições do Diretor ou vice-diretor no conselho:
I - participar do planejamento para realização do conselho de classe;
II - comparecer e participar em todas as reuniões em sua totalidade;
III - abrir e encerrar as atividades do conselho de classe;
IV - emitir parecer de possível solução dos problemas de ordem
administrativa;
V - zelar pelo cumprimento das decisões do conselho de classe;
VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 76 - São atribuições do Supervisor Escolar no conselho:
I - participar juntamente com a orientação educacional do planejamento
para a realização do conselho de classe;
II - coordenar as reuniões do conselho de classe;
III - sugerir estratégias que dinamizem o processo de avaliação e
recuperação, orientando os professores no uso de metodologias, recursos etc.
IV - efetuar o levantamento das dificuldades encontradas pela equipe no
processo ensino e aprendizagem durante as reuniões e propor estratégias de
solução;
V - elaborar gráficos de aproveitamento da turma e de cada aluno
juntamente com o orientador educacional;
VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe.
VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 77 - São atribuições do Orientador Educacional no conselho:
I - participar juntamente com a supervisão escolar do planejamento para a
realização do conselho de classe;
II - construir o perfil da turma;
III - reunir com o professor conselheiro, representante de turma, supervisor
escolar, diretor para analisar problemas relacionados com a turma;
IV - encaminhar ou sugerir, juntamente com o supervisor, formas de
atuação dos elementos envolvidos no processo ensino e aprendizagem, como forma
de amenizar os problemas que inferem na aprendizagem do aluno;
V - subsidiar os membros do conselho com informações sobre os alunos e
as turmas;
21. 21
VI - elaborar e analisar gráficos do aproveitamento da turma e de cada
aluno, juntamente com a equipe gestora;
VII - propor roteiros para o conselho de classe (pré-conselho, fase executiva
e pós-conselho);
VIII - desenvolver reuniões com as turmas, referente aos dados colhidos no
conselho de classe, desenvolvendo reflexões e fazendo encaminhamentos;
IX - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
X - efetuar a auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 78 - São atribuições do Secretário Escolar no conselho de classe:
I - participar da reunião do conselho na sua totalidade;
II - manter atualizado os dados de registro necessário à realização do
conselho tais como mapas de rendimentos, fichas individuais e entre outros;
III - atender as decisões do conselho;
IV - redigir e arquivar a ata de reunião do conselho;
V - manter a ética do que foi discutido no conselho;
VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 79 - São atribuições do Professor Conselheiro:
I - coordenar as reuniões da turma, juntamente com o representante da
turma, no sentido de promover a união e a melhoria do processo ensino e
aprendizagem, detectando os problemas de ordem pedagógica, administrativa,
disciplinar entre outros;
II - comunicar aos alunos juntamente com o representante da turma e
equipe gestora as decisões apontadas no conselho de classe (pré-conselho);
III - promover o entrosamento permanente entre os professores da turma e
equipe gestora;
IV - colher informações e analisar as dificuldades específicas da turma;
V - representar a turma no conselho de classe, fazendo uma análise
criteriosa do comportamento, interesse, habilidades, socialização, aspirações e
dificuldades;
VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
VII - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 80 - São atribuições do professor da turma no conselho:
I - colaborar com o desenvolvimento integral da formação do aluno,
fornecendo informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das
dificuldades de cada um;
II - relatar novas experiências pedagógicas como contribuições para o
enriquecimento do trabalho dos colegas;
III - buscar adequação de novas técnicas metodológicas de ensino que
demandam acompanhamento específico dos alunos;
IV - fornecer dados relevantes ao perfil da turma quanto às atividades
realizadas: trabalho individual e em equipe, pontualidade, responsabilidade etc.
V - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
22. 22
Art. 81 - São atribuições do aluno representante da turma no conselho:
I - representar a turma em suas reivindicações, sugestões, justificativas
ou comunicações;
II - auxiliar o professor conselheiro durante a reunião com a turma;
III - manter a ética do que foi discutido no conselho;
IV - realizar sua auto-avaliação no conselho.
Art. 82 - Compete ao Conselho de Classe analisar os dados apresentados
de cada turma e deliberar decisões cabíveis.
Seção II
Do Conselho de Professores
Art. 83 - O Conselho de Professores é o órgão normativo, consultivo e
deliberativo em assuntos atinentes às atividades disciplinares e didático-
pedagógicas nos limites da legislação específica em vigor.
Art. 84 - O Conselho de Professores é constituído pela Direção por todos os
professores em exercício na escola, Secretário Escolar, Supervisão Escolar e
Orientação Educacional.
Parágrafo Único - O Conselho de Professores é presidido pelo Diretor e,
em sua ausência, pelo vice-diretor.
Art. 85 - O Conselho de Professores compete:
I - deliberar sobre os programas curriculares e outras questões, a respeito
das quais seja solicitado o seu pronunciamento em consonância à legislação
vigente;
II - aprovar o calendário escolar, turnos e horário de funcionamento da
escola;
III - aprovar o Regimento e estatutos dos órgãos da escola, desde que
preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em vigor,
sem perder de vista a própria forma legal de funcionamento dos referidos órgãos;
IV - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias ao bom
funcionamento da escola;
V - opinar sobre as medidas sócio educativas quando solicitado sempre
em observância à legislação;
VI - decidir, em grau de recurso, sobre todos os componentes curriculares,
quando levados à sua consideração pelo Diretor da escola;
VII - decidir sobre a equivalência das atividades, áreas de estudo e
componentes curriculares e de programas, para fins de matrículas de alunos,
oriundos de outras escolas do país e de países estrangeiros;
VIII- decidir sobre a adaptação e aproveitamento de estudos de alunos
provenientes de outras escolas;
IX - decidir sobre as faltas coletivas dos alunos;
23. 23
X - regularizar a vida escolar dos alunos; abrangidos em uma das
situações:
a) transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo à
avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado;
b) matriculados no decorrer do (s) bimestre (s) letivo (s) e quando não
conste de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado,
do elenco curricular, da escola de origem.
XI - analisar, decidir e opinar quanto à anulação ou repetição de testes e
provas destinados a avaliação do rendimento escolar, bem como quanto à
aprovação e retenção dos alunos com notas insuficientes.
Art. 86 - O conselho de professores reunir-se-á ordinariamente 02 (duas)
vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constar no calendário escolar.
Parágrafo Único - O conselho de professores poderá reunir-se,
extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do
Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros.
CAPÍTULO V
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Art. 87 - A escola conta com a Associação de Pais e Professores como
instituição auxiliar, com o objetivo de colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-
comunidade.
Seção Única
Da Associação de Pais e Professores – APP
Art. 88 - A APP – Associação de Pais e Professores atua como órgão
coletivo e de apoio por delegação de competência em atividades e terá por
finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência e
participação das atividades da escola, bem como na integração família-escola-
comunidade.
Art. 89 - A APP é composta por elementos da comunidade escolar,
funcionários da escola, pais de alunos, alunos maiores de 18 (dezoito) anos,
conforme legislação vigente.
Art. 90 - Compete à Associação de Pais e Professores:
I - participar da elaboração das metas da escola, previstas no Projeto
Político Pedagógico, centrados em suas prioridades e necessidades;
24. 24
II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades educacionais em
face das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, em consonância com
a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;
III - incentivar as atividades voltadas para a prática da cultura literária,
artística, desportiva, buscando o estreitamento entre escola e comunidade;
IV - incentivar e auxiliar a implantação, manutenção e conservação de
hortas em áreas disponíveis na escola;
V - movimentar diretamente a cantina escolar ou indiretamente por
intermédio de terceiro interessado (pessoa física), mediante permissão de uso
oriunda de licitação pública;
VI - acompanhar o gerenciamento através dos órgãos administrativos da
associação, os recursos públicos transferidos, sua execução e destinação, bem
assim o cumprimento das normas públicas vigentes que disciplinam o uso e a forma
de gasto desses recursos, zelando pela transparência e observância aos princípios
da legalidade, moralidade, publicidade e finalidade, dentre outros;
VII - exigir dos membros da APP, o cumprimento de suas atribuições e
competências.
Subseção Única
Da Cantina Escolar
Art. 91 - A cantina escolar é destinada a auxiliar a escola com a geração de
recursos financeiros, os quais são utilizados no atendimento das necessidades
materiais da escola, de assistência ao educando e outras.
§ 1º - A cantina da escola é administrada pela Associação de Pais e
Professores – APP;
§ 2º - A cantina quando administrada diretamente pela APP prestará conta
quanto à receita, despesas e lucros, mensalmente à Direção e comunidade escolar;
§ 3º - na hipótese da não administração pela APP a cantina poderá ser
arrendada a pretendente da comunidade mediante a permissão de uso e através de
licitação, conforme legislação vigente.
Art. 92 - Os produtos a serem comercializados na cantina escolar deverão
ser supervisionados e autorizados, conforme legislação vigente,
Art. 93 - A cantina será supervisionada pela Secretaria de Saúde do
Município, quanto à higiene e condições dos produtos à venda.
Art. 94 - O lucro obtido na cantina é revertido em benefício dos educandos
e da escola.
25. 25
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 95 - Para fins deste Regimento integram a comunidade escolar:
I - o Corpo Técnico-Administrativo Educacional;
II - o Corpo Docente;
III - o Corpo Discente;
IV - os Pais ou Responsáveis.
CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 96 - O Corpo Técnico-Administrativo educacional é responsável pela
execução dos serviços técnicos pedagógicos, administrativos e de apoio que dão
sustentação ao desenvolvimento das atividades na escola.
Parágrafo Único - Integram o Corpo Técnico-Administrativo educacional
todos os funcionários que prestam serviços à escola, excetuando-se os docentes.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 97 - o corpo docente é constituído pelos professores em efetivo
exercício de sala de aula.
Art. 98 - Compete ao corpo docente:
I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola e de
todo tipo de projetos que proporcionem uma educação de qualidade;
II - elaborar e executar o plano de trabalho segundo Projeto Pedagógico e
programação referente à regência de classe e outras atividades afins;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - proceder a avaliação formativa, buscando avaliar as competências
adquiridas e realizar atividades de recuperação para os que dela necessitar;
V - proceder a observação dos alunos para, identificação de necessidades
e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na
aprendizagem, encaminhando-os quando necessário aos setores especializados de
assistência;
26. 26
VI - participar do Conselho de Classe e do Conselho de Professores, da
Associação de Pais e Professores e de outras instituições auxiliares da escola, bem
como de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VII - informar e orientar, os Pais ou responsáveis pelos educando sobre o
seu desenvolvimento e desempenho do educando e levantar dados de interesse
para o processo educativo;
VIII - ministrar os conteúdos mantendo atualizados os registros escolares e
os relativos às suas atividades específicas;
IX - fornecer informações aos demais serviços existentes na escola
conforme as normas estabelecidas neste Regimento;
X - responsabilizar-se pela utilização e conservação de equipamentos e
instrumentos em uso nas dependências da escola.
XI - ministrar os dias letivos e horas-aula programados pela Escola;
XII - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIII - controlar a freqüência dos alunos que estão sob sua responsabilidade;
XIV - colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e
a comunidade;
XV - acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de
ensino.
XVI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
a comunidade;
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 99 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na escola, na forma deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art. 100 - Integram a comunidade escolar os pais ou responsáveis por
alunos devidamente matriculados na escola.
27. 27
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Seção I
Dos Direitos
Art. 101 - Constituem direitos do Corpo Técnico-Administrativo Educacional:
I - propor a direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos
de trabalho;
II - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua
função;
III - participar da vida comunitária escolar;
V - dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua função;
VI - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade no que for
concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis Vigentes.
Seção II
Dos Deveres
Art. 102 - São deveres do Corpo Técnico-Administrativo Educacional
I - assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - observância das normas legais regulamentares;
IV - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio;
VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver
ciência;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IX - participar de reuniões quando for convocado, ainda que em horário e
data diferente do usual;
X - zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.
28. 28
Seção III
Das Proibições
Art. 103 - São proibições do Corpo Técnico-Administrativo Educacional:
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
de execução de serviços;
V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar;
VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação
sindical, ou partido político;
VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em
atividades particulares;
X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários
da escola, durante o expediente de trabalho;
XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar;
XIII - fumar no ambiente escolar
XIV - acessar a internet para fins que não sejam de interesse da prática
escolar;
XV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 104 - Ao Corpo Técnico administrativo Educacional, são aplicadas as
penalidades de advertência oral e/ ou escrita e disponibilidade do funcionário para a
representação de Ensino local, através de memorando acompanhado de relatório.
29. 29
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Dos Direitos
Art. 105 - Constituem direitos do Corpo Docente:
I - requisitar o material didático julgado necessário às aulas, dentro das
possibilidades da escola;
II - utilizar-se das dependências e instalações da escola necessárias ao
exercício das atividades;
III - opinar sobre o programa de currículo e sua execução, plano de curso,
técnicas e métodos a serem utilizados e adoção de livros didáticos;
IV - propor a direção medidas que objetivam o aprimoramento de métodos
de ensino, avaliação de aprendizagem, administração e atos disciplinares;
V - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua
missão de educador;
VI - participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que
seja membro nato ou eleito;
VII - dispor de meios adequados para o desempenho do ensino;
VIII - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for
concernente a seu trabalho como professor, além dos direitos previstos na Lei
vigente;
Seção II
Dos Deveres
Art. 106 - São deveres do Corpo Docente:
I - assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - observância das normas legais regulamentares;
IV - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio;
VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver
ciência;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IX - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
X - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto da escola;
30. 30
XI - zelar pela aprendizagem dos alunos;
XII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
XIII - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade.
Seção III
Das Proibições
Art. 107 - São proibições do Corpo Docente:
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
de execução de serviços;
V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar;
VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação
sindical, ou partido político;
VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em
atividades particulares;
X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários
da escola, durante o expediente de trabalho;
XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar;
XIII - utilizar aparelhos celulares e similares durante as aulas;
XIV - fumar no ambiente escolar;
XV - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da
prática escolar;
XVI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho.
31. 31
Seção IV
Das Penalidades
Art. 108 - Ao Corpo docente, são aplicadas as penalidades de advertência
oral e/ou escrita e disponibilidade do funcionário para a representação de Ensino
local, através de memorando acompanhado de relatório.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Dos Direitos
Art. 109 - Constituem direitos do Corpo Discente:
I - gozar das vantagens que a escola possa lhe oferecer;
II - participar de Grêmios Esportivos, Associações que forem criados na
Escola;
III - participar do Conselho de Classe;
IV - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos
professores;
V - ter oportunidade de fazer avaliação em outro período, quando por
motivo justo;
VI - ter representante eleito democraticamente para a classe;
VII - apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os
problemas que prejudiquem sua educação;
VIII - ausentar-se da escola, quando autorizado;
IX - participar de todas as atividades proporcionadas pela escola;
X - ser atendido pelo pessoal docente, técnico-administrativo educacional
no trato de seu legítimo interesse e receber a assistência e orientação adequada às
suas necessidades;
XI - utilizar as instalações e dependências da escola que lhe forem
necessárias, na forma e nos horários a eles reservados;
XII - ser esclarecido quanto ao sistema de avaliação;
XIII - tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua
aprendizagem;
XIV - requerer cancelamento de matrícula ou transferência;
XV - ser tratado com urbanidade, respeito e atenção por todos os elementos
da escola;
XVI - gozar dos demais direitos assegurados pelas Leis e por este
Regimento.
32. 32
Seção II
Dos Deveres
Art. 110 - São deveres do Corpo Discente:
I - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos
de boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;
II - cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos
funcionários, nas respectivas esferas de competência;
III - participar efetivamente das aulas e demais atividades escolares;
IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade
escolar;
V - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências,
materiais, móveis, utensílios e equipamentos, ressarcindo o estabelecimento de
prejuízos que causar;
VI - apresentar-se devidamente uniformizado;
VII - estudar e obter o máximo de proveito nos estudos;
VIII - atender ao regime didático e disciplinar bem como à orientação
escolar;
IX - realizar com eficiência os trabalhos práticos;
X - portar-se convenientemente em todas as dependências da escola;
XI - zelar pelo nome da escola;
XII - cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe
couber;
XIII - contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola;
XIV - comunicar e definir junto aos professores e Serviço de Orientação
Educacional e Supervisão Escolar a realização de atividades de iniciativa pessoal ou
de grupos seja em ambiente interno ou externo da escola;
XV - comparecer pontual e assiduamente as aulas, devidamente
uniformizado, empenhando-se no sucesso das atividades;
XVI - permanecer na escola e/ou classe no horário definido para atividades
escolares.
Seção III
Das Proibições
Art. 111 - São proibições do Corpo Discente:
I - ausentar-se da sala de aula, ou da escola sem autorização do
professor ou direção;
II - promover manifestações coletivas de qualquer natureza no recinto
escolar sem autorização da direção;
III - coagir ou aliciar professores ou funcionários no sentido de obter
vantagens pessoais;
33. 33
IV - trajar roupas impróprias para o ambiente escolar;
V - utilizar aparelhos celulares, áudio-visuais ou similares durante as aulas;
VI - usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar;
VII - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da
prática escolar;
VIII - portar objetos que representem perigo para a sua saúde, segurança e
integridade física e moral ou de outrem;
IX - causar danos ao patrimônio escolar.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 112 - São penalidades aplicáveis ao corpo discente, depois de
constatadas as responsabilidades por ato (s) cometido (s) que atentem contra as
regras estabelecidas na forma deste Regimento, respeitando o direito de defesa dos
mesmos:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula.
§ 1º - As advertências orais e escrita serão registradas em fichas específicas
junto à pasta do aluno pelo Serviço de Orientação Educacional e direção.
§ 2º - Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso III deste artigo,
o aluno permanecerá no espaço escolar a fim de assegurar sua freqüência,
realizando atividades de aprendizagem e avaliação dos conteúdos referentes aos
componentes curriculares, obedecendo ao horário estabelecido, acompanhado pelo
Serviço de Orientação Educacional através de registros, e na falta deste pela direção
da escola.
Art. 113 - Esgotadas as possibilidades de conscientização do aluno e
trabalhos desenvolvidos junto à família no âmbito escolar, o caso será encaminhado
aos órgãos competentes, devidamente acompanhado de registros.
§ 1º - Quando se tratar de alunos menores, após comunicação à família,
esses serão encaminhados aos órgãos de proteção, obedecendo a seguinte ordem:
I - Conselho Tutelar;
II - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente;
III - Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais.
§ 2º - Os casos de alunos maiores de idade serão encaminhados à
Delegacia de Polícia mais próxima ou acionada a Patrulha Escolar.
34. 34
CAPÍTULO IV
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 114 - São direitos dos Pais ou Responsáveis:
I - tomar conhecimento da freqüência e dos resultados das avaliações de
seu filho;
II - participar APP, atividades esportivas e culturais oferecidas pela escola;
III - ser ouvido e receber orientações da direção, equipe técnica,
administrativa em suas dúvidas e necessidades;
IV - sugerir medidas que venham colaborar com o processo ensino e
aprendizagem de seus filhos;
V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola.
Seção II
Dos Deveres
Art. 115 - São deveres dos Pais ou Responsáveis:
I - efetivar a matrícula do filho nas datas estabelecidas pela escola;
II - acompanhar a freqüência escolar dos filhos;
III - apresentar atestado médico no prazo 48h, a contar do início do
afastamento do aluno por motivo de doença;
III - acompanhar a vida escolar de seu filho;
IV - participar da Associação de Pais e Professores – APP;
V - participar das reuniões quando convocado pela escola para que seja
informado e esclarecido sobre a vida escolar de seu filho;
VI - zelar pelo asseio e conservação do uniforme e livro didático do filho;
VII - ressarcir a escola dos prejuízos causados pelo filho e na
impossibilidade deste, propor medidas ou outra solução;
VIII - providenciar toda a documentação referente à vida escolar de seu filho
em tempo hábil.
35. 35
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Art. 116 - A escola, respeitadas as normas comuns e as do sistema de
ensino, fará a construção do projeto político pedagógico como proposta que norteia
o processo ensino e aprendizagem, pautada na gestão democrática e construção
coletiva.
Parágrafo Único - O Projeto Político Pedagógico, construído com a
participação de toda a comunidade escolar, com reformulação anualmente.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO
Art. 117 - A educação básica oferecida na escola tem por finalidade,
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
Seção I
Do Ensino Fundamental Regular
Art. 118 - O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, será
organizado em anos, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito terá
como objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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§ 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado
especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais.
§ 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.
Seção II
Do Ensino Médio Regular
Art. 119 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
mínima de 03(três) anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
§ 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado
especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais.
§ 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.
Seção IV
Da Educação Inclusiva
Art. 120 - Por educação especial, modalidade da educação escolar,
entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que
assegure recursos e serviços educacionais especiais para complementar,
suplementar de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento
das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educativas
especiais, nos níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola.
Art. 121 - A educação especial se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar:
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I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de
realizar seus projetos de estudo, trabalho e de inserção na vida social.
II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a
valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades
educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a
constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e
competências.
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento
de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
IV - condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva
entre professores e equipe gestora pedagógica, articulando experiência e
conhecimento a favor da inclusão;
V - sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem
cooperativa em sala de aula e trabalho de equipe na escola e constituição de redes
de apoio.
VI - professores capacitados e especializados para o atendimento às
necessidades educacionais dos alunos.
Art. 122 - Consideram-se educandos com necessidades especiais os que,
no ato da matrícula, já diagnosticados ou não, ou ainda durante o processo
educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo
de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares
compreendidas em dois grupos:
a) aquelas vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas às condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais
alunos demanda a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem
que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Art. 123 - A escola assegurará a acessibilidade aos alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras
arquitetônicas, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário, bem como de
barreiras nas comunicações.
Art. 124 - A escola assegurará a organização das turmas com número
menor de alunos com objetivo de garantir a permanência do aluno com
necessidades educativas especiais.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Seção I
Do Ensino Fundamental
Art. 125 - O currículo do Ensino Fundamental compreende uma base
nacional comum e sua parte diversificada que integrarão em torno do paradigma
curricular, visando estabelecer a relação entre educação e a vida cidadã através da
articulação entre vários dos seus aspectos.
§ 1º - A base nacional comum compreende os seguintes componentes
curriculares:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Ciências;
d) Geografia, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado
de Rondônia;
e) História, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado de
Rondônia;
f) Educação Física;
g) Arte;
h) Educação Religiosa, como parte integrante da formação básica do
cidadão, constituindo-se disciplina do horário normal da escola, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
§ 2º - A parte diversificada compreende os seguintes componentes
curriculares:
a) Língua Inglesa;
b) Sociologia.
§ 3º - Serão tratados no currículo, na forma de temas transversais, os
aspectos da vida cidadã tais como saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio
ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura e trânsito.
§ 4º - Nos anos iniciais do 1º ao 5º ano - deverá ser garantido o processo de
letramento, como eixo teórico à composição do programa de estudo, sendo que as
atividades relativas ao processo de alfabetização, compreende como processo
efetivo do domínio da escrita e da leitura enquanto decodificação dos signos, suas
relações com os sons e significados, deverão ser oferecidas no 2º ano do ensino
fundamental de nove anos, englobando todas as áreas do conhecimento.
§ 5º - no 1º ano, os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da
convergência das atividades lúdicas do antigo 3º período da pré-escola e da
iniciação científica do ensino fundamental, englobando todas as áreas do
conhecimento.
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Art. 126 - É obrigatório o ensino sobre História, Cultura Afro-Brasileira e
Indígena compreenderá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, os povos indígenas, resgatando a contribuição do povo negro e indígena
nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.
Seção II
Do Ensino Médio
Art. 127 - O Currículo do Ensino Médio, no que se refere a Base Nacional
Comum contempla os componentes curriculares, distribuídos por áreas de
conhecimento, assim especificadas:
I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, os componentes
curriculares de Língua Portuguesa, Literatura com ênfase para a brasileira,
Educação Física e Arte.
II - área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, os
componentes curriculares de Matemática, Física, Química e Biologia.
III - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, os componentes
curriculares de História e Geografia, onde devem ser contemplados conhecimentos
sobre a História, a Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Art. 128 - A parte diversificada contempla os componentes curriculares que
serão trabalhados com a correspondência às áreas de conhecimentos afins da
seguinte forma:
I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Inglesa e
Língua Espanhola.
II - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: História de Rondônia,
Geografia de Rondônia como componentes curriculares obrigatórios em
cumprimento a Constituição Estadual e os componentes curriculares de Filosofia e
Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Art. 129 - O tratamento metodológico adotado para o trabalho com os
componentes curriculares do Ensino Médio, sendo os conteúdos desenvolvidos no
que couber, de forma interdisciplinar e contextualizado.
Art. 130 - O currículo do Ensino Médio será elaborado, observando:
I - destaque especial deve ser dado a educação tecnológica básica, a
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico
de transformação da sociedade e da cultura; a Língua Portuguesa como instrumento
de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - as metodologias de ensino e de avaliação adotadas devem estimular a
iniciativa dos estudantes;
40. 40
Parágrafo Único - Os conteúdos, as metodologias e o sistema de avaliação
adotados serão organizados de forma a que o aluno demonstre ao final do nível
escolar:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a
produção moderna;
II - conhecimentos das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao
exercício de cidadania.
Seção IV
Da Educação Especial de Forma Inclusiva
Art. 131 - A flexibilidade e adaptação curricular ocorrerão a partir do
significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e
recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao
desenvolvimento dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais,
em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência
obrigatória.
Parágrafo Único - Deve ser assegurada no processo educativo dos alunos
que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos
demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e língua de
sinais, sem prejuízo do aprendizado da Língua Portuguesa, facultando-lhes e às
suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequadas ouvidos
os profissionais especializados em cada caso.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
Art. 132 - O Regime Escolar incluirá: matrícula, transferência, sistema de
avaliação e recuperação da aprendizagem e calendário escolar.
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Art. 133 - O ingresso do aluno no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, dar-
se-á prioritariamente:
I - com 06 (seis) anos completos.
II - ou a completar até 31 de março do ano letivo.
41. 41
Parágrafo único - na matrícula por transferência, a escola deverá proceder
a análise e equivalência de estudos, com base na identidade de currículos,
observando o princípio do não retrocesso e os demais dispositivos da Legislação
específica em vigor.
Art. 134 - Para fins de matrícula, a escola divulgará edital contendo:
I - documentos necessários à matrícula;
II - número de vagas por ano e turno;
III - níveis e modalidades de ensino oferecidas pela escola;
IV - período e horário de matrícula;
V - idade mínima para matrícula e conclusão de níveis de ensino.
Art. 135 - A efetivação da matrícula dá-se quando o candidato entrega e se
responsabiliza pela documentação exigida para o ingresso na escola, conforme lista
constante de edital.
Art. 136 - O ato da matrícula é o compromisso formal assumido pelo pai
e/ou responsável, candidato quando maior de 18 anos de que a documentação
apresentada é verdadeira e que respeita e acata as Leis do presente Regimento e
outras normas que vierem a ser baixadas para o bem estar da comunidade escolar.
Parágrafo Único - A matrícula obtida com documentação comprovadamente
falsa será automaticamente cancelada.
Art. 137 - Os pedidos de matrícula, rematrícula e cancelamento, não são
automáticos e sim da responsabilidade dos pais e responsáveis ou de cada aluno
quando maior de 18 anos, observadas as normas baixadas e as datas previstas no
calendário escolar.
Parágrafo Único - Para fins do presente Regimento, entende-se por
matrícula, a inicial; rematrícula, a continuidade do ensino e cancelamento, a
descontinuidade do ensino.
Art. 138 - Do estudante que se matricular na escola pela primeira vez, serão
exigidos os seguintes documentos:
I - fotocópia de Certidão do Registro de Nascimento ou Casamento e
Carteira de Identidade e/ou Carteira de Estrangeiro;
II - Histórico Escolar completo ou Certificado de Conclusão de Exames
Supletivos ou de estudos equivalentes, originais, devidamente assinados,
carimbados sem rasuras.
III - quando a matrícula se fizer em razão de transferência, no decorrer do
período letivo, para arquivamento durante o decurso do mesmo, deverá o candidato
apresentar a Ficha Individual, em que conste aproveitamento, freqüência, número de
horas trabalhadas.
42. 42
Art. 139 - No ato da matrícula os pais ou responsáveis, ou mesmo o próprio
aluno, quando maior de 18 anos, poderão fazer a opção, pela não participação nas
aulas de Educação Religiosa, com observação na ficha do aluno.
Art. 140 - Na renovação da matrícula só serão exigidos documentos cujos
dados devam ser atualizados ou daquele que, por acaso, não tiver o candidato
apresentado ainda.
Art. 141 - O aluno estrangeiro deverá apresentar documentação escolar
devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro com sede no país onde funciona
o estabelecimento de ensino que a expedir.
Art. 142 - Por determinação legal ou dos órgãos competentes ainda por
razão de conveniências administrativas ou pedagógicas poderá o estabelecimento
exigir outros documentos para a aceitação da matrícula.
Art. 143 - Será admitida a apresentação de cópias mecânicas
acompanhadas do original, para fins de autenticação, na escola, com exceção de
histórico escolar e ficha individual.
Art. 144 - Em hipótese alguma serão devolvidas originais de documentos
referentes à vida escolar do aluno.
Art. 145 - A matrícula de aluno estrangeiro, só deverá ocorrer com a
apresentação da documentação completa conforme exigido na norma especifica
vigente.
Parágrafo Único - Só será exigida uma tradução oficial em caso de
incompreensão dos estudos realizados pelo aluno no País estrangeiro.
Art. 146 - Será matriculado no ano escolar legalmente equivalente após
análise do documento escolar, procedida à equivalência de estudos, quando
necessário, será submetido a adaptações curriculares, o aluno transferido do
estabelecimento de ensino de país estrangeiro.
Parágrafo Único - O Conselho de Professores decidirá sobre a equivalência
e aproveitamento de estudos, bem como as adaptações necessárias.
Art. 147 - A escola não adota o regime de matrícula com dependência.
Seção I
Da Classificação
Art. 148 - Entende-se por classificação o acesso do aluno ao ano escolar ou
outras formas adotadas, no respectivo nível de ensino, equivalentes ao nível de
conhecimentos e experiências comprovados mediante avaliação aplicada pela
equipe pedagógica.
I - a classificação ocorrerá nas três seguintes formas: