1. LEI N°, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a colocação de placas com avisos em
Estabelecimentos proibindo abuso de crianças e
Adolescentes e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber ao povo que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
ART. 1º Fica na obrigatoriedade das pessoas que possuem estabelecimentos de origem festivas
e/ ou que vendam produtos alcoólicos, tabacos, como bares, restaurantes, mercados e outros
colocarem placas avisando que é proibida a exploração de menores.
ART. 2º Os proprietários dos estabelecimentos serão de fato fiscais e contribuintes do
município, na tentativa de erradicar as possíveis manifestações contra a criança e o
adolescente.
ART. 3º Qualquer pessoa que emita gestos obscenos que induza através de meios de
comunicação a criança e/ou adolescente a cometer atos ilícitos estará sujeita as penas da LEI
8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
ART. 4º Será criado dentro da esfera municipal o DISK DENUNCIA, no intuito de preservar a
identidade do denunciante quando de forma lícita manifesta a intenção de coibir a
criminalidade.
ART. 5º Fica a Política Militar do município assiduamente responsável por estar fazendo BLITZ
nos recintos ou locais públicos para inibir a produção de meios que leve a desviar-se da
conduta legal.
ART. 6º A secretária de Educação Municipal se responsibilizará por palestras, fórum e outros
meios de divulgação em locais públicos no sentido de preservar e dar conhecimento
educacional aos menores que infringem os bons costumes.
ART. 7º Os estabelecimentos que não cumprirem o determinado pela LEI, estarão sujeitos a
multa de 01 (um) salário mínimo, por conta de o município entender que omissão favorece a
criminalidade.
ART. 8º O município se responsibilizará pela confecção das placas indicando á proibição da
exploração de crianças e de adolescentes, mencionando o número da lei e do DISK DENUNCIA.
GABINETE DO PREFEITO, PÉ DE SERRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010.