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4758690-156845-737235-156845Instituto Politécnico de Santarém<br />Escola Superior de Educação de Santarém<br />Psicologia da Comunicação<br />2º Ano – Educação e Comunicação Multimédia – PL<br />882015141605<br />Ano Lectivo 2010/2011<br />Discentes: André Silva,nº 090236018 Fábio Estêvão,nº 090236042 Ricardo Caseiro,nº 090236006Docente: Sónia Galinha<br />ÍNDICE<br />1. Introdução…………………………………………………………..……….…….p.3<br />2. Desenvolvimento<br />2.1 – Conceito de Assédio Moral no Trabalho…………………………...p.4<br />2.2 – Assediado e Assediador ……………………………………………p.8<br />2.3 – Tipos de Assédio Moral…………………………………………….p.10<br />2.4 – Consequências do Assédio Moral…………………………………p.11<br />2.5 – Prevenção e Intervenção do Assédio Moral….………………….p.14<br />2.6 – Enquadramento legal………………………………………………..p.15<br />3. Conclusão………………………………………………………………………..p.17<br />4. Bibliografia………………………………………………………………………p.18<br />INTRODUÇÃO<br />Realizámos este trabalho no âmbito da disciplina de Psicologia da Comunicação, sendo esta leccionada pela docente Sónia Galinha.<br />Foi-nos solicitada a elaboração de um trabalho de pesquisa, para o qual escolhemos a temática “Mobbing – Assédio Moral no Trabalho”.<br />Escolhemos este tema, visto ser uma temática pouco abordada. As mudanças no trabalho estão a criar novos contextos profissionais que são favoráveis aos procedimentos de assédio moral.<br />No presente trabalho, iremos abordar os seguintes tópicos: Conceito de Assédio Moral no Trabalho; Assediado e Assediador; Tipos de Assédio Moral; Consequências do Assédio Moral; Prevenção e Intervenção do Assédio Moral e Enquadramento legal.<br />2. DESENVOLVIMENTO<br />2.1 – Conceito de Assédio Moral no Trabalho<br />Meloy, em Garrido, 2002:16, refere que “o assédio compreende diferentes comportamentos de perseguição ao longo do tempo; esta perseguição é vivida pela vítima como uma ameaça, e é potencialmente perigosa”.<br />Trata-se de assédio moral, quando um trabalhador está sujeito a humilhações, ameaças e actos que diminuem a sua auto-estima. Estes actos podem causar diversos constrangimentos para com o assediado, atingindo assim a sua saúde física e mental, bem como, por vezes, a perda do seu posto de trabalho.<br />O assédio, pode manifestar-se de várias formas. Vicente Garrido (2002) afirma que os comportamentos de perseguição obsessiva mais habituais podem ser listados da seguinte forma, desde o mais frequente até ao menos comum:<br />Chamadas telefónicas<br />Vigilância no lar<br />Vigilância no trabalho<br />Perseguição na rua<br />Envio de cartas<br />Envio de correio electrónico<br />Danos à propriedade<br />Ameaçar prejudicar outros (familiares ou amigos)<br />Ameaçar fazer mal ou levar os filhos<br />Entrar em casa<br />Enviar prendas não solicitadas<br />Empurrar, espancar<br />Ameaçar<br />Insultar<br />Agressão/abuso sexual<br />Reter durante algum tempo<br />Maltratar/matar animais domésticos<br />Enviar encomendas contendo coisas estranhas<br />Incendiar algo da ou na propriedade da vitima<br />Apresentar denúncias sem fundamentos à polícia/ao tribunal<br />Roubar algo à vítima<br />Molestar amigos/familiares (chamadas, pedidos absurdos, etc.)<br />Violar ou roubar o carro<br />Ameaçar suicidar-se<br />Usar outras pessoas como meio para assediar<br />Durante a pesquisa, percebemos que o assédio moral é um verdadeiro fenómeno social, visto que embora com designações diferentes, existe em todas as sociedades. Em Portugal e Brasil, denomina-se Assédio Moral; nos países nórdicos, na Suiça, Alemanha e na Itália, Mobbing; nos Estados Unidos da América, Harassment ou Mobbing; no Japão, Ijime; na Espanha, Acoso Moral; na Inglaterra Bullyng e na França, Harcélement moral. Hirigoyen (2002) refere que as várias designações apontam para diferenças culturais e organizacionais.<br />São vários os autores que investigam esta temática, e cada um define o conceito de assédio moral de acordo com os estudos que têm realizado. Deste modo, verificamos que:<br />Segundo Heinz Leyman (2000), o assédio moral é “uma interacção social, através da qual o indivíduo (raramente mais do que um) é atacado por um ou mais (raramente mais que quatro) indivíduos de forma diária e continuada durante meses, levando a pessoa assediada a sentir-se numa posição desprotegido e correndo um elevado risco de exclusão”. <br />Já para Marie-France Hirigoyen (2002) afirma que “o assédio moral no trabalho define-se como sendo qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude, …) que atente, pela sua repetição, ou pela sua sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.<br />Barreto (2004), define assédio moral como “exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e a éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, destabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”.<br />As estratégias da vítima para superar o assédio, alteram de pessoa para pessoa, visto que estas estratégias terão muito a ver com as próprias características do indivíduo, bem como, a própria situação de abuso.<br />Hirigoyen (2002), refere ainda que por vezes confunde-se o assédio moral com as seguintes situações:<br />O Stress<br />As virtudes do conflito normal (conflitos interpessoais e organizacionais)<br />As injúrias dos gestores e do pessoal dirigente<br />As agressões (físicas e verbais) ocasionais não premeditadas<br />Outras formas de agressão, como o racismo<br />As condições de trabalho insalubres, perigosas, etc.<br />Os constrangimentos profissionais, ou seja, o legitimo exercício do poder hierárquico e disciplinar na empresa (exemplo: a avaliação de desempenho, instaurar um processo disciplinar, etc.)<br />2.2 – Assediado e Assediador<br />Em alguns casos, o assediado é um alvo fácil de assédio moral, devido à pouca confiança em si próprio, ao facto de desempenhar as suas funções de forma menos correcta e com pouco profissionalismo. Por outro lado, os indivíduos com qualidades profissionais e pessoais, podem ser também alvos de assédio, devido ao ciúme ou à inveja.<br />Segundo Hirigoyen (1999), “o assédio acontece quando uma vítima reage ao autoritarismo de um chefe e recusa deixar-se subjugar”.<br />O género (feminino) e a idade (indivíduos de faixa etária entre os 40 e 45 anos), são factores que contribuem em grande medida para que o assédio aconteça.<br />O assediador pode ser um indivíduo ou mais do que um. As principais características do assediador assentam na personalidade, nas ameaças de perda de poder e controle e ainda na liderança negativa.<br />“O agressor pode engrandecer-se rebaixando o outro, sem culpa e sem sofrimento; trata-se da perversão moral (…) a perversidade não provém de um problema psiquiátrico, mas de uma racionalidade fria combinada a uma incapacidade de considerar os outros como seres humanos” (Freitas, 2001).<br />Segundo vários autores, a experiencia de vida do indivíduo, a sanidade mental e os problemas com o consumo de álcool ou drogas são aspectos que se podem verificar no perfil do assediador.<br />Hirigoyen (2002) explica que os actos menos correctos do assediador para com o assediado são agrupados em quatro categorias, iniciando da mais difícil de detectar para a mais evidente:<br />Atentados às condições de trabalho – colocar a vítima em falta para a fazer parecer incompetente. O agressor passa a recriminá-la ao ponto de a conseguir afastar<br />Isolamento e recusa da comunicação – são procedimentos dolorosos para a vítima mas banalizadas ou negados pelo agressor<br />Atentados à dignidade – são gestos de desprezo, atitudes que desqualificam notados por todos, mas a vítima é tida como responsável por eles<br />Violência verbal, física ou sexual – este tipo de violência surge quando o assédio já está instalado apesar de notado por todos a vítima está extremamente fragilizada e não tem o apoio de quem testemunha os factos.<br />Barreto (2004) em Assédio Moral no Trabalho, com base nos relatos feitos pelos trabalhadores, traça o perfil dos assediadores:<br />Profeta: exalta as suas qualidades e a sua missão é enxaguar a máquina, demitindo indiscriminadamente mas humilha com cautela e reservadamente;<br />Pit-bull: agressivo, violento e perverso nas palavras demitindo friamente e que humilha por prazer;<br />Tigrão: esconde a sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita do público;<br />Troglodita: brusco que não admite discussão e não aceita reclamações;<br />Garganta: não conhece bem o seu trabalho mas vive contando vantagens e não admite que saibam mais que ele;<br />Grande-irmão: primeiro protege para depois atacar, ou seja, aproxima-se e mostra-se sensível aos problemas de cada um e de seguida usa o que sabe para rebaixar ou demitir.<br />2.3 – Tipos de Assédio Moral<br />Segundo Hirigoyen (2002), existem diversos tipos de assédio, tais como:<br />Assédio vertical descendente (proveniente da hierarquia), ou seja, procedimentos abusivos de um superior para com um subordinado. A subordinação hierárquica pode introduzir o superior a tirar partido do seu poder, abusando dele e tendo prazer em submeter o subordinado à sua vontade<br />Assédio horizontal (proveniente de colegas). Este tipo de assédio é frequente quando dois colegas disputam um lugar ou uma promoção;<br />Assédio misto (um assédio horizontal que passa a assédio vertical descendente). O assédio horizontal prolongado e sem interferência da hierarquia, que desta forma se torna cúmplice, passa a ser um assédio vertical descendente;<br />Assédio ascendente (proveniente de um ou mais subordinados que assediam um superior).<br />Hirigoyes (2002) afirma ainda que o assédio vertical é o tipo de assédio que ocorre com maior frequência e que é através do mesmo que ocorrem as consequências mais graves.<br />2.4 – Consequências do Assédio Moral<br />O assédio moral origina diversos efeitos a vários níveis. <br />Hirigoyen (2002) afirma que “o assédio moral tem consequências físicas e psicológicas com sintomas semelhantes aos do stress, da ansiedade, da depressão e ainda perturbações psicossomáticas”. A autora refere ainda algumas consequências específicas, como a vergonha e a humilhação.<br />Já Rocha Pacheco (2007) declara que “o assédio moral pode ter repercussões negativas difíceis de contabilizar. Pode originar na vítima danos irreversíveis e, em casos extremos, poderá, inclusivamente, levar ao cometimento de suicídio. As consequências podem ser extremamente nefastas, com possíveis reflexos ao nível da saúde, física ou psíquica do assediado, influindo negativamente na sua própria família tal como nas relações sociais. Os seus efeitos nocivos poderão estender-se mesmo à própria empresa que permite este fenómeno, mas, por fim, repercutir-se-ão sempre sobre a sociedade”.<br />O custo para as empresas é outra consequência do assédio moral. Cape Gateway (2005) relembra que as empresas podem perder empregados valiosos, pois muitas das vitimas preferem abandonar os postos de trabalho do que estarem sujeitas a desagradáveis conflitos. <br />Outra das consequências são os custos legais, em que as empresas podem estar sujeitas a coimas se não for dada a devida relevância à situação.<br />Como referimos anteriormente, os custos pessoais são também uma das consequências, em que as vitimas poderão até vir a sofrer momentos de terror devido ao assédio sexual.<br />“O assédio é, portanto, uma questão que afecta as mulheres, enquanto grupo, e não enquanto indivíduos (…) tem consequências graves para as suas vítimas, em particular, de acordo com os nossos resultados, ao nível emocional, mas também de âmbito mais largo, como a acentuação da insegurança no emprego, das dificuldades na progressão da carreira e no desempenho no próprio posto de trabalho. Neste sentido, o assédio constitui uma forma de descriminação sexual no trabalho, na medida em que as suas consequências não fazem senão reforçar e reproduzir uma imagem de «instabilidade emocional nas mulheres, impeditiva de um bom desempenho no trabalho» (Amâncio e Lima, 1994).<br />Como curiosidade, indicamos abaixo os dados recolhidos através da pesquisa por nós realizada no site http://www.assediomoral.org/spip.php?article7:<br />SintomasMulheresHomensCrises de choro100-Dores generalizadas8080Palpitações, tremores8040Sentimento de inutilidade7240Insônia ou sonolência excessiva69,663,6Depressão6070Diminuição da libido6015Sede de vingança50100Aumento da pressão arterial4051,6Dor de cabeça4033,2Distúrbios digestivos4015Tonturas22,33,2Idéia de suicídio16,2100Falta de apetite13,62,1Falta de ar1030Passa a beber563Tentativa de suicídio-18,3<br />2.5 – Prevenção e Intervenção do Assédio Moral<br />Sabemos que o abandono do posto de trabalho seria a medida mais fácil, mas nem sempre isso é possível. Assim, importa referir que existem diversos mecanismos que inibem a prática do assédio moral.<br />Segundo Leymann (2000), “numa fase inicial, o empregador deverá estabelecer uma politica de prevenção de conflitos, de informação e formação dos quadros dirigentes para evitar futuras situações de assédio, isto é, praticar uma boa prevenção, porém, quando o processo já se encontra numa fase avançada, o empregador deveria possibilitar à vítima entrar em processo de reabilitação profissional”.<br />Tal como refere Hirigoyen (2002), “ é importante atribuir responsabilidades à organização laboral na prevenção do assédio moral. Como tal, esta deverá definir estratégias de prevenção e funcionar com regras de ética porque estas políticas permitem dissuadir os assediadores através dos seus métodos de gestão, dê o exemplo de modos de funcionamento claros, que permitam um bom ambiente de trabalho”.<br />Para além dos empregadores, cabe também ao assediado manter uma postura segura de si, devendo assim estar atento e resistir, manter a sua auto-estima, criar laços de inter-ajuda e solidariedade para com os colegas e ainda procurar um interlocutor que possa actuar em caso de assédio, procurando apoio jurídico e médico.<br />2.6 – Enquadramento legal<br />“O assédio moral, para ser juridicamente relevante, terá de ter por objectivo ou efeito tratos que sejam objectivamente degradantes, humilhantes ou vexatórios que afectem a integridade moral dos trabalhadores” (Rocha Pacheco, 2007).<br />Assim, em Portugal, tal como em muitos outros países, as vítimas de assédio moral, têm diversas fontes de direito a onde recorrer, tal como “na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a partir do artigo 2 refere que qualquer tipo de discriminações é punível, sendo que o artigo 3 defende o direito que qualquer ser humano tem à vida, à liberdade, e à segurança. Além disso, ninguém deve ser sujeito a um tratamento cruel ou degradante, tal como formulado no artigo 5. Por conseguinte, o artigo 12 refere que ninguém deve ser sujeito a interferências arbitrárias na sua privacidade, nem ataques à sua honra e onde todos têm direito à protecção de leis” (Vilas Boas, 2003).<br />Quanto à Constituição da República Portuguesa, Vilas Boas (2003) cita os seguintes artigos:<br />Artigo 25.º:<br />“1-A integridade moral e física das pessoas é inviolável.<br />2-Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.<br />Artigo 26º:<br />“1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.”<br />Artigo 59º:<br />“Todos os trabalhadores […] têm direito: […] b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde”.<br />Uma outra fonte é a Directiva Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 89/391/CEE de 12 de Junho de 1991.<br />No novo código de trabalho (Lei nº99/2003 de 27 de Agosto), já é possível verificar a sanção perante situações de assédio.<br />Importa salientar que a maioria dos assediados apelam a acções como o despedimento sem justa causa, atentado à dignidade e ainda solicitam indemnizações. <br />CONCLUSÃO<br />Através da realização deste trabalho, percebemos que existem certos contextos profissionais em que, as próprias condições de trabalho, originam situações de assédio. Achamos ainda que a nossa sociedade deve estar desperta para este fenómeno do assédio moral, já que este origina diversas consequências, tanto a nível social como económico.<br />Percebemos que é uma temática que se encontra em análise por diversos autores, como por exemplo, Heinz Leyman, Marie-France Hirigoyen, Barreto e Rocha Pacheco.<br />Pretendemos com este trabalho sensibilizar as vítimas de assédio moral de modo a que estas tomem conhecimento de todos os recursos disponíveis a que podem recorrer.<br />BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA<br />Amâncio, Lígia e Lima, Maria (1994), Assédio sexual no mercado de trabalho, Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego da Segurança Social. Lisboa: Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE<br />Freitas, Maria Ester de (2001), “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações”. RAE Revista de Administração de Empresas, 41 (2), 8-19.<br />Garrido, Vicente (2002), Amores que matam. Assédio e violência contra as mulheres. Lisboa: Pricipia<br />Hirigoyen, Marie-France (1999), Assédio, coacção e violência do quotidiano. Lisboa: Pergaminho.<br />Hirigoyen, Marie-France (2002), O assédio no trabalho. Como distinguir a verdade. Cascais: Pergaminho.<br />Leymann, Heinz (2000a), “Mobbing”, disponível em http://www.leymann.se/English/12100E.HTM<br />Rocha Pacheco, Mago Graciano de (2007), O assédio moral no trabalho “O elo mais fraco”. Coimbra: Almedina.<br />Site Assédio Moral no Trabalho (2004a), “Assédio moral no trabalho: chega de humilhações!”, disponível em http://www.assediomoral.org/site/assedio/AMconceito.php<br />Http://escrevercompalavras.blogspot.com/2008/10/o-que-o-mobbing.html<br />Http://elasnasnoticias.wordpress.com/2008/10/06/assedio-sexual-casos-no-trabalho-estao-a-aumentar-estima-se-que-40-das-mulheres-sao-vitimas/<br />http://www.assediomoral.org/spip.php?article7<br />
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  • 1. 4758690-156845-737235-156845Instituto Politécnico de Santarém<br />Escola Superior de Educação de Santarém<br />Psicologia da Comunicação<br />2º Ano – Educação e Comunicação Multimédia – PL<br />882015141605<br />Ano Lectivo 2010/2011<br />Discentes: André Silva,nº 090236018 Fábio Estêvão,nº 090236042 Ricardo Caseiro,nº 090236006Docente: Sónia Galinha<br />ÍNDICE<br />1. Introdução…………………………………………………………..……….…….p.3<br />2. Desenvolvimento<br />2.1 – Conceito de Assédio Moral no Trabalho…………………………...p.4<br />2.2 – Assediado e Assediador ……………………………………………p.8<br />2.3 – Tipos de Assédio Moral…………………………………………….p.10<br />2.4 – Consequências do Assédio Moral…………………………………p.11<br />2.5 – Prevenção e Intervenção do Assédio Moral….………………….p.14<br />2.6 – Enquadramento legal………………………………………………..p.15<br />3. Conclusão………………………………………………………………………..p.17<br />4. Bibliografia………………………………………………………………………p.18<br />INTRODUÇÃO<br />Realizámos este trabalho no âmbito da disciplina de Psicologia da Comunicação, sendo esta leccionada pela docente Sónia Galinha.<br />Foi-nos solicitada a elaboração de um trabalho de pesquisa, para o qual escolhemos a temática “Mobbing – Assédio Moral no Trabalho”.<br />Escolhemos este tema, visto ser uma temática pouco abordada. As mudanças no trabalho estão a criar novos contextos profissionais que são favoráveis aos procedimentos de assédio moral.<br />No presente trabalho, iremos abordar os seguintes tópicos: Conceito de Assédio Moral no Trabalho; Assediado e Assediador; Tipos de Assédio Moral; Consequências do Assédio Moral; Prevenção e Intervenção do Assédio Moral e Enquadramento legal.<br />2. DESENVOLVIMENTO<br />2.1 – Conceito de Assédio Moral no Trabalho<br />Meloy, em Garrido, 2002:16, refere que “o assédio compreende diferentes comportamentos de perseguição ao longo do tempo; esta perseguição é vivida pela vítima como uma ameaça, e é potencialmente perigosa”.<br />Trata-se de assédio moral, quando um trabalhador está sujeito a humilhações, ameaças e actos que diminuem a sua auto-estima. Estes actos podem causar diversos constrangimentos para com o assediado, atingindo assim a sua saúde física e mental, bem como, por vezes, a perda do seu posto de trabalho.<br />O assédio, pode manifestar-se de várias formas. Vicente Garrido (2002) afirma que os comportamentos de perseguição obsessiva mais habituais podem ser listados da seguinte forma, desde o mais frequente até ao menos comum:<br />Chamadas telefónicas<br />Vigilância no lar<br />Vigilância no trabalho<br />Perseguição na rua<br />Envio de cartas<br />Envio de correio electrónico<br />Danos à propriedade<br />Ameaçar prejudicar outros (familiares ou amigos)<br />Ameaçar fazer mal ou levar os filhos<br />Entrar em casa<br />Enviar prendas não solicitadas<br />Empurrar, espancar<br />Ameaçar<br />Insultar<br />Agressão/abuso sexual<br />Reter durante algum tempo<br />Maltratar/matar animais domésticos<br />Enviar encomendas contendo coisas estranhas<br />Incendiar algo da ou na propriedade da vitima<br />Apresentar denúncias sem fundamentos à polícia/ao tribunal<br />Roubar algo à vítima<br />Molestar amigos/familiares (chamadas, pedidos absurdos, etc.)<br />Violar ou roubar o carro<br />Ameaçar suicidar-se<br />Usar outras pessoas como meio para assediar<br />Durante a pesquisa, percebemos que o assédio moral é um verdadeiro fenómeno social, visto que embora com designações diferentes, existe em todas as sociedades. Em Portugal e Brasil, denomina-se Assédio Moral; nos países nórdicos, na Suiça, Alemanha e na Itália, Mobbing; nos Estados Unidos da América, Harassment ou Mobbing; no Japão, Ijime; na Espanha, Acoso Moral; na Inglaterra Bullyng e na França, Harcélement moral. Hirigoyen (2002) refere que as várias designações apontam para diferenças culturais e organizacionais.<br />São vários os autores que investigam esta temática, e cada um define o conceito de assédio moral de acordo com os estudos que têm realizado. Deste modo, verificamos que:<br />Segundo Heinz Leyman (2000), o assédio moral é “uma interacção social, através da qual o indivíduo (raramente mais do que um) é atacado por um ou mais (raramente mais que quatro) indivíduos de forma diária e continuada durante meses, levando a pessoa assediada a sentir-se numa posição desprotegido e correndo um elevado risco de exclusão”. <br />Já para Marie-France Hirigoyen (2002) afirma que “o assédio moral no trabalho define-se como sendo qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude, …) que atente, pela sua repetição, ou pela sua sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.<br />Barreto (2004), define assédio moral como “exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e a éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, destabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”.<br />As estratégias da vítima para superar o assédio, alteram de pessoa para pessoa, visto que estas estratégias terão muito a ver com as próprias características do indivíduo, bem como, a própria situação de abuso.<br />Hirigoyen (2002), refere ainda que por vezes confunde-se o assédio moral com as seguintes situações:<br />O Stress<br />As virtudes do conflito normal (conflitos interpessoais e organizacionais)<br />As injúrias dos gestores e do pessoal dirigente<br />As agressões (físicas e verbais) ocasionais não premeditadas<br />Outras formas de agressão, como o racismo<br />As condições de trabalho insalubres, perigosas, etc.<br />Os constrangimentos profissionais, ou seja, o legitimo exercício do poder hierárquico e disciplinar na empresa (exemplo: a avaliação de desempenho, instaurar um processo disciplinar, etc.)<br />2.2 – Assediado e Assediador<br />Em alguns casos, o assediado é um alvo fácil de assédio moral, devido à pouca confiança em si próprio, ao facto de desempenhar as suas funções de forma menos correcta e com pouco profissionalismo. Por outro lado, os indivíduos com qualidades profissionais e pessoais, podem ser também alvos de assédio, devido ao ciúme ou à inveja.<br />Segundo Hirigoyen (1999), “o assédio acontece quando uma vítima reage ao autoritarismo de um chefe e recusa deixar-se subjugar”.<br />O género (feminino) e a idade (indivíduos de faixa etária entre os 40 e 45 anos), são factores que contribuem em grande medida para que o assédio aconteça.<br />O assediador pode ser um indivíduo ou mais do que um. As principais características do assediador assentam na personalidade, nas ameaças de perda de poder e controle e ainda na liderança negativa.<br />“O agressor pode engrandecer-se rebaixando o outro, sem culpa e sem sofrimento; trata-se da perversão moral (…) a perversidade não provém de um problema psiquiátrico, mas de uma racionalidade fria combinada a uma incapacidade de considerar os outros como seres humanos” (Freitas, 2001).<br />Segundo vários autores, a experiencia de vida do indivíduo, a sanidade mental e os problemas com o consumo de álcool ou drogas são aspectos que se podem verificar no perfil do assediador.<br />Hirigoyen (2002) explica que os actos menos correctos do assediador para com o assediado são agrupados em quatro categorias, iniciando da mais difícil de detectar para a mais evidente:<br />Atentados às condições de trabalho – colocar a vítima em falta para a fazer parecer incompetente. O agressor passa a recriminá-la ao ponto de a conseguir afastar<br />Isolamento e recusa da comunicação – são procedimentos dolorosos para a vítima mas banalizadas ou negados pelo agressor<br />Atentados à dignidade – são gestos de desprezo, atitudes que desqualificam notados por todos, mas a vítima é tida como responsável por eles<br />Violência verbal, física ou sexual – este tipo de violência surge quando o assédio já está instalado apesar de notado por todos a vítima está extremamente fragilizada e não tem o apoio de quem testemunha os factos.<br />Barreto (2004) em Assédio Moral no Trabalho, com base nos relatos feitos pelos trabalhadores, traça o perfil dos assediadores:<br />Profeta: exalta as suas qualidades e a sua missão é enxaguar a máquina, demitindo indiscriminadamente mas humilha com cautela e reservadamente;<br />Pit-bull: agressivo, violento e perverso nas palavras demitindo friamente e que humilha por prazer;<br />Tigrão: esconde a sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita do público;<br />Troglodita: brusco que não admite discussão e não aceita reclamações;<br />Garganta: não conhece bem o seu trabalho mas vive contando vantagens e não admite que saibam mais que ele;<br />Grande-irmão: primeiro protege para depois atacar, ou seja, aproxima-se e mostra-se sensível aos problemas de cada um e de seguida usa o que sabe para rebaixar ou demitir.<br />2.3 – Tipos de Assédio Moral<br />Segundo Hirigoyen (2002), existem diversos tipos de assédio, tais como:<br />Assédio vertical descendente (proveniente da hierarquia), ou seja, procedimentos abusivos de um superior para com um subordinado. A subordinação hierárquica pode introduzir o superior a tirar partido do seu poder, abusando dele e tendo prazer em submeter o subordinado à sua vontade<br />Assédio horizontal (proveniente de colegas). Este tipo de assédio é frequente quando dois colegas disputam um lugar ou uma promoção;<br />Assédio misto (um assédio horizontal que passa a assédio vertical descendente). O assédio horizontal prolongado e sem interferência da hierarquia, que desta forma se torna cúmplice, passa a ser um assédio vertical descendente;<br />Assédio ascendente (proveniente de um ou mais subordinados que assediam um superior).<br />Hirigoyes (2002) afirma ainda que o assédio vertical é o tipo de assédio que ocorre com maior frequência e que é através do mesmo que ocorrem as consequências mais graves.<br />2.4 – Consequências do Assédio Moral<br />O assédio moral origina diversos efeitos a vários níveis. <br />Hirigoyen (2002) afirma que “o assédio moral tem consequências físicas e psicológicas com sintomas semelhantes aos do stress, da ansiedade, da depressão e ainda perturbações psicossomáticas”. A autora refere ainda algumas consequências específicas, como a vergonha e a humilhação.<br />Já Rocha Pacheco (2007) declara que “o assédio moral pode ter repercussões negativas difíceis de contabilizar. Pode originar na vítima danos irreversíveis e, em casos extremos, poderá, inclusivamente, levar ao cometimento de suicídio. As consequências podem ser extremamente nefastas, com possíveis reflexos ao nível da saúde, física ou psíquica do assediado, influindo negativamente na sua própria família tal como nas relações sociais. Os seus efeitos nocivos poderão estender-se mesmo à própria empresa que permite este fenómeno, mas, por fim, repercutir-se-ão sempre sobre a sociedade”.<br />O custo para as empresas é outra consequência do assédio moral. Cape Gateway (2005) relembra que as empresas podem perder empregados valiosos, pois muitas das vitimas preferem abandonar os postos de trabalho do que estarem sujeitas a desagradáveis conflitos. <br />Outra das consequências são os custos legais, em que as empresas podem estar sujeitas a coimas se não for dada a devida relevância à situação.<br />Como referimos anteriormente, os custos pessoais são também uma das consequências, em que as vitimas poderão até vir a sofrer momentos de terror devido ao assédio sexual.<br />“O assédio é, portanto, uma questão que afecta as mulheres, enquanto grupo, e não enquanto indivíduos (…) tem consequências graves para as suas vítimas, em particular, de acordo com os nossos resultados, ao nível emocional, mas também de âmbito mais largo, como a acentuação da insegurança no emprego, das dificuldades na progressão da carreira e no desempenho no próprio posto de trabalho. Neste sentido, o assédio constitui uma forma de descriminação sexual no trabalho, na medida em que as suas consequências não fazem senão reforçar e reproduzir uma imagem de «instabilidade emocional nas mulheres, impeditiva de um bom desempenho no trabalho» (Amâncio e Lima, 1994).<br />Como curiosidade, indicamos abaixo os dados recolhidos através da pesquisa por nós realizada no site http://www.assediomoral.org/spip.php?article7:<br />SintomasMulheresHomensCrises de choro100-Dores generalizadas8080Palpitações, tremores8040Sentimento de inutilidade7240Insônia ou sonolência excessiva69,663,6Depressão6070Diminuição da libido6015Sede de vingança50100Aumento da pressão arterial4051,6Dor de cabeça4033,2Distúrbios digestivos4015Tonturas22,33,2Idéia de suicídio16,2100Falta de apetite13,62,1Falta de ar1030Passa a beber563Tentativa de suicídio-18,3<br />2.5 – Prevenção e Intervenção do Assédio Moral<br />Sabemos que o abandono do posto de trabalho seria a medida mais fácil, mas nem sempre isso é possível. Assim, importa referir que existem diversos mecanismos que inibem a prática do assédio moral.<br />Segundo Leymann (2000), “numa fase inicial, o empregador deverá estabelecer uma politica de prevenção de conflitos, de informação e formação dos quadros dirigentes para evitar futuras situações de assédio, isto é, praticar uma boa prevenção, porém, quando o processo já se encontra numa fase avançada, o empregador deveria possibilitar à vítima entrar em processo de reabilitação profissional”.<br />Tal como refere Hirigoyen (2002), “ é importante atribuir responsabilidades à organização laboral na prevenção do assédio moral. Como tal, esta deverá definir estratégias de prevenção e funcionar com regras de ética porque estas políticas permitem dissuadir os assediadores através dos seus métodos de gestão, dê o exemplo de modos de funcionamento claros, que permitam um bom ambiente de trabalho”.<br />Para além dos empregadores, cabe também ao assediado manter uma postura segura de si, devendo assim estar atento e resistir, manter a sua auto-estima, criar laços de inter-ajuda e solidariedade para com os colegas e ainda procurar um interlocutor que possa actuar em caso de assédio, procurando apoio jurídico e médico.<br />2.6 – Enquadramento legal<br />“O assédio moral, para ser juridicamente relevante, terá de ter por objectivo ou efeito tratos que sejam objectivamente degradantes, humilhantes ou vexatórios que afectem a integridade moral dos trabalhadores” (Rocha Pacheco, 2007).<br />Assim, em Portugal, tal como em muitos outros países, as vítimas de assédio moral, têm diversas fontes de direito a onde recorrer, tal como “na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a partir do artigo 2 refere que qualquer tipo de discriminações é punível, sendo que o artigo 3 defende o direito que qualquer ser humano tem à vida, à liberdade, e à segurança. Além disso, ninguém deve ser sujeito a um tratamento cruel ou degradante, tal como formulado no artigo 5. Por conseguinte, o artigo 12 refere que ninguém deve ser sujeito a interferências arbitrárias na sua privacidade, nem ataques à sua honra e onde todos têm direito à protecção de leis” (Vilas Boas, 2003).<br />Quanto à Constituição da República Portuguesa, Vilas Boas (2003) cita os seguintes artigos:<br />Artigo 25.º:<br />“1-A integridade moral e física das pessoas é inviolável.<br />2-Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.<br />Artigo 26º:<br />“1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.”<br />Artigo 59º:<br />“Todos os trabalhadores […] têm direito: […] b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde”.<br />Uma outra fonte é a Directiva Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 89/391/CEE de 12 de Junho de 1991.<br />No novo código de trabalho (Lei nº99/2003 de 27 de Agosto), já é possível verificar a sanção perante situações de assédio.<br />Importa salientar que a maioria dos assediados apelam a acções como o despedimento sem justa causa, atentado à dignidade e ainda solicitam indemnizações. <br />CONCLUSÃO<br />Através da realização deste trabalho, percebemos que existem certos contextos profissionais em que, as próprias condições de trabalho, originam situações de assédio. Achamos ainda que a nossa sociedade deve estar desperta para este fenómeno do assédio moral, já que este origina diversas consequências, tanto a nível social como económico.<br />Percebemos que é uma temática que se encontra em análise por diversos autores, como por exemplo, Heinz Leyman, Marie-France Hirigoyen, Barreto e Rocha Pacheco.<br />Pretendemos com este trabalho sensibilizar as vítimas de assédio moral de modo a que estas tomem conhecimento de todos os recursos disponíveis a que podem recorrer.<br />BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA<br />Amâncio, Lígia e Lima, Maria (1994), Assédio sexual no mercado de trabalho, Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego da Segurança Social. Lisboa: Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE<br />Freitas, Maria Ester de (2001), “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações”. RAE Revista de Administração de Empresas, 41 (2), 8-19.<br />Garrido, Vicente (2002), Amores que matam. Assédio e violência contra as mulheres. Lisboa: Pricipia<br />Hirigoyen, Marie-France (1999), Assédio, coacção e violência do quotidiano. Lisboa: Pergaminho.<br />Hirigoyen, Marie-France (2002), O assédio no trabalho. Como distinguir a verdade. Cascais: Pergaminho.<br />Leymann, Heinz (2000a), “Mobbing”, disponível em http://www.leymann.se/English/12100E.HTM<br />Rocha Pacheco, Mago Graciano de (2007), O assédio moral no trabalho “O elo mais fraco”. Coimbra: Almedina.<br />Site Assédio Moral no Trabalho (2004a), “Assédio moral no trabalho: chega de humilhações!”, disponível em http://www.assediomoral.org/site/assedio/AMconceito.php<br />Http://escrevercompalavras.blogspot.com/2008/10/o-que-o-mobbing.html<br />Http://elasnasnoticias.wordpress.com/2008/10/06/assedio-sexual-casos-no-trabalho-estao-a-aumentar-estima-se-que-40-das-mulheres-sao-vitimas/<br />http://www.assediomoral.org/spip.php?article7<br />