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Colégio Estadual Protásio Alves
TRABALHO DE INFORMÁTICA NA
SOCIEDADE
DIREITO DO CONSUMIDOR
EM
COMPRAS NA WEB
NOMES : LUCAS NUNES
JULIANO DA SILVA
PROFESSORA : MARCELA
A LEI APLICADA
• O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável
nas compras feitas via Internet?
• Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no
Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação
obrigatória.
• Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial
ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá
encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor.
• De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir
produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu
endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de
fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.
NOVA LEI / 2013
• A Lei 7.962 exige uma conduta
diferente dos sites de compra. Em caso
de infração, os proprietários das lojas
virtuais podem sofrer penas que vão de
multa ao fechamento do
estabelecimento.
• Um conjunto de regras mais rígidas ao varejo
online passará a valer, com obrigações e
punições para o site vendedor que deixar de
prestar informações básicas, como fornecer
nome e número do CNPJ da empresa,
endereço físico e eletrônico, contrato de
compra, além de um canal de atendimento
válido para o consumidor. Antes, essas
informações não eram obrigatórias. "A nova
lei vai regulamentar algo já era previsto no
CDC, mas de forma mais detalhada para o
comércio eletrônico", afirma Daniel Mendes
Santana, do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec).
Dúvidas mais frequentes:
1) O Código de Defesa do Consumidor se aplica às
compras pela Internet?
2)Como provo que contratei via Internet ?
3)O que devo fazer se o produto ou serviço
apresenta vícios ?
4)Quando posso me arrepender das compras que
fiz via Internet ?
5)Quais os cuidados necessários para as compras
via Internet ?
RESPOSTA
1)SIM NA SEGUINTE LEI, O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável
nas compras feitas via Internet.
2) Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação
contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e
permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local, tanto quanto
possível, seguro.
3) O que devo fazer se o produto entregue ou serviço realizado apresenta vícios?
Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios o consumidor poderá
solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):
O que é vício?
Vício é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do
Consumido(CDC)que, genericamente, indica disparidades entre as condições do
produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e
do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado.
4) Conquanto existam opiniões isoladas em sentido contrário, pode o consumidor, desde
que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando:
a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou
b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão.
Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da
assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução
da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC.
RESPOSTA
5) Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não
contratação.
Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu
Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para
esclarecimento de eventuais dúvidas.
Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de
pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com
o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da
mercadoria ou execução do serviço;
Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando
www.registro.br;
Exigir Nota Fiscal;
Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura
impressão.
REFERÊNCIAS
• http://www.soleis.com.br/consumidor_comer
cio_elet.html
• http://veja.abril.com.br
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato201
1-2014/2013/decreto/d7962.htm
• www.receita.fazenda.gov.br
• www.safernet.org.br

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  • 1. Colégio Estadual Protásio Alves TRABALHO DE INFORMÁTICA NA SOCIEDADE DIREITO DO CONSUMIDOR EM COMPRAS NA WEB NOMES : LUCAS NUNES JULIANO DA SILVA PROFESSORA : MARCELA
  • 2. A LEI APLICADA • O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet? • Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória. • Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. • De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.
  • 3. NOVA LEI / 2013 • A Lei 7.962 exige uma conduta diferente dos sites de compra. Em caso de infração, os proprietários das lojas virtuais podem sofrer penas que vão de multa ao fechamento do estabelecimento. • Um conjunto de regras mais rígidas ao varejo online passará a valer, com obrigações e punições para o site vendedor que deixar de prestar informações básicas, como fornecer nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, além de um canal de atendimento válido para o consumidor. Antes, essas informações não eram obrigatórias. "A nova lei vai regulamentar algo já era previsto no CDC, mas de forma mais detalhada para o comércio eletrônico", afirma Daniel Mendes Santana, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
  • 4. Dúvidas mais frequentes: 1) O Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras pela Internet? 2)Como provo que contratei via Internet ? 3)O que devo fazer se o produto ou serviço apresenta vícios ? 4)Quando posso me arrepender das compras que fiz via Internet ? 5)Quais os cuidados necessários para as compras via Internet ?
  • 5. RESPOSTA 1)SIM NA SEGUINTE LEI, O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet. 2) Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local, tanto quanto possível, seguro. 3) O que devo fazer se o produto entregue ou serviço realizado apresenta vícios? Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC): O que é vício? Vício é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do Consumido(CDC)que, genericamente, indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado. 4) Conquanto existam opiniões isoladas em sentido contrário, pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando: a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão. Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC.
  • 6. RESPOSTA 5) Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação. Portanto, recomendamos os seguintes cuidados: Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família; Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas. Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários; Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra; Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc; Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições; Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br; Exigir Nota Fiscal; Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
  • 7. REFERÊNCIAS • http://www.soleis.com.br/consumidor_comer cio_elet.html • http://veja.abril.com.br • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato201 1-2014/2013/decreto/d7962.htm • www.receita.fazenda.gov.br • www.safernet.org.br