Conjunto de dispositivos utilizados para o acompanhamento pedagógico da sessão dupla dedicada à «História e Geografia da União Europeia» integrada no XIV Seminário de Estudos Europeus 2012/2013 (o SEE resulta de uma parceria entre o Gabinete do Parlamento Europeu, a Representação da Comissão Europeia, o CENJOR e o jornal Público).
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
História e Geografia da União Europeia - Parte II
1. XIV Seminário de Estudos Europeus
Breve História da
União Europeia
Parte II
Carlos Medeiros
2. O futuro
n A construção do futuro (2000-2010)
• A Convenção Europeia
• O Tratado Constitucional
• A Estratégia de Lisboa
• O Alargamento
n A (re)construção do futuro
• Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n O futuro projectado (2010-2020)
• Tratado de Lisboa
• Estratégia Europa 2020
n O futuro (já a ser) adaptado
• Alterações ao Tratado de Lisboa
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3. A construção do futuro:
Aprofundamento
n O aprofundamento implica:
• Mais políticas comuns
• Mais Europa social
• Mais cooperação política
• Instituições comunitárias mais fortes
• Delegação de soberania
n atribuição de poderes às instituições comuns para
ajudar a atingir objectivos
• Pooling de soberania
n Competências exclusivas
n Adopção de votação por maioria no conselho
n Instrumentos de solidariedade
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4. A construção do futuro:
Aprofundamento
n Tratados de Fundação (ou constitutivos)
• 1952 (Tratado de Paris – CECA)
• 1958 (Tratado de Roma – CEE e CEEA)
n Revisões principais
• 1967 (Tratado de Fusão)
• 1987 (Acto Único Europeu)
• 1992 (TUE / Tratado de Maastricht)
• 1999 (Tratado de Amsterdão)
• 2001 (Tratado de Nice)
• 2009 (Tratado de Lisboa)
• 2013 (?) (Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM)
n Convenções Europeias
• 1999/2000 - Projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia
• 2003/2004 - Projecto de Tratado Constitucional para a União Europeia
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5. A construção do futuro:
Aprofundamento
1950-51 Tratado CECA
Tratados
1955-57 Tratado de Roma - CEE e CEEA
1985 AUE
1990-91 TUE
1995-96 Tratado de Amesterdão
1998-99 Tratado de Nice
----- Tratado Constitucional (referendos negativos)
2009 Tratado de Lisboa
1950 Plano Schuman
fundamentais
Documentos
1955 Relatório Spaak
1985 Relatório Dooge / Livro Branco para a Realização do Mercado Interno
1990-91 Relatório Delors sobre a União Económica e Monetária
1995 Inquérito à População dos Estados-membros da UE
1998 Leftovers de Amesterdão
2003 Projecto de Tratado Constitucional (Convenção Europeia)
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6. A construção do futuro:
Convenção Europeia
n A Convenção sobre o Futuro da União Europeia foi
convocada pelo Conselho Europeu de Laeken
(Dez. 2001).
n Cumpria à Convenção assegurar uma preparação
tão ampla e transparente quanto possível da
próxima CIG.
n Foram debatidos os problemas essenciais
colocados pelos futuro desenvolvimento da União:
• O que esperam os cidadãos europeus da União?
• Como organizar a repartição de competências entre a UE
e os EM?
• Como assegurar a legitimidade democrática da UE?
• Como assegurar a coerência e a eficácia da acção externa
da UE?
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7. A construção do futuro:
Convenção Europeia
n Convenção
• um presidente, Giscard d'Estaing
• um praesidium composto por doze
personalidades para orientar a reflexão
• Sessões plenárias e grupos de trabalho
• Todos os documentos foram publicados no sítio
da Convenção
• Fórum da Sociedade Civil
n Consenso da Convenção:
• Apresentação de um projecto de Constituição
tendo em vista a CIG
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8. A construção do futuro:
Convenção Europeia
n Composição:
• Presidente – Valéry Giscard d´Estaing
• 2 Vice-presidentes – Giuliano Amato e Jean Luc Dehaene
• 15 representantes dos Chefes de Estado ou de Governo
n Ernâni Lopes, Manuel Lobo Antunes (sup.)
• 30 representantes dos Parlamentos Nacionais
n Alberto Costa, Eduarda Azevedo
n Guilherme d´Oliveira Martins, António Nazaré-Pereira (sups.)
• 16 representantes do Parlamento Europeu
n Luís Marinho
n Teresa Almeida Garrett, Luís Queiró (sups.)
• 2 representantes da Comissão Europeia
n António Vitorino
• Observadores (CES [3]; CR [6] e Prov. Justiça)
n Parceiros Sociais [3] – João Cravinho
• 13 representantes dos países candidatos à adesão e 26 representantes
dos Parlamentos Nacionais dos países candidatos à adesão
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10. A construção do futuro:
Tratado Constitucional
n Características Gerais
• Um texto único
• Uma personalidade jurídica
• Generalização do procedimento legislativo
• Um número reduzido de instrumentos
• Uma repartição de competências clara
• Carta dos Direitos Fundamentais no
Tratado
• Sessões públicas do Conselho quando este
reúne para legislar
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11. A construção do futuro:
Tratado Constitucional
n Características Gerais
• Papel reforçado dos Parlamentos
Nacionais
• Implicação da Sociedade Civil
• Sistema institucional equilibrado
• Restrição do Direito de Veto
• Progressos em matéria de Liberdade,
Segurança e Justiça
• Afirmação do papel da União na cena
internacional (criação do cargo de MNE)
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12. A construção do futuro:
Tratado Constitucional
Um texto único: O projecto de Constituição substitui por um
o Tratado Constitucional da texto único, e por razões de legibilidade e
clareza, o conjunto dos tratados existentes.
União Europeia
A primeira parte contém as disposições que
I. Disposições fundamentais definem a União, os seus objectivos,
da Constituição competências, processos de decisão e
instituições.
A Carta dos Direitos Fundamentais, proclamada
II. Carta dos Direitos solenemente no Conselho Europeu de Nice, foi
Fundamentais incorporada neste projecto de Tratado, de que
constitui a parte II.
A terceira parte do projecto de Constituição
trata das políticas e das acções da União e
III. As políticas da União retoma um grande número de disposições dos
tratados actuais.
A quarta parte contém as cláusulas finais,
IV. As cláusulas finais nomeadamente os procedimentos de adopção e
revisão desta Constituição
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13. A construção do futuro:
Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais
Reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus!
Quais os objectivos?
Colocar o Ser Humano no cerne
Preservar e desenvolver os da acção da União Europeia
valores comuns
Respeitar a diversidade das Respeitar a identidade nacional
diferentes culturas e tradições dos Estados-Membros
Promover um desenvolvimento
equilibrado e duradouro
Assegurar a livre circulação
Assegurar a liberdade de (pessoas, bens, serviços,
estabelecimento capitais)
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14. A construção do futuro:
Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais
Capítulo I Capítulo IV
Dignidade Solidariedade
Artigos Artigos
Exº Artº 2 “Ninguém pode ser
condenado à morte, nem executado” Exº Artº 33 “É assegurada a protecção da família
nos planos jurídico, económico e social”
Capítulo II Capítulo V
Liberdades Cidadania
Artigos Artigos
Exº Artº 10 “Todas as pessoas têm direito Exº Artº 45 “Qualquer cidadão da União goza do
à liberdade de pensamento, de consciência direito de circular e permanecer livremente no
e de religião” território dos Estados-Membros”
Capítulo III Capítulo VI
Igualdade Justiça
Artigos Artigos
Exº Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e
Exº Artº 20 “Todas as pessoas são liberdades garantidos pelo direito da União tenham
iguais perante a lei” sido violados, tem direito a acção perante um
tribunal”
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16. A construção do futuro:
Estratégia de Lisboa
n Mais crescimento
• Tornar a UE mais atractiva para os investidores e trabalhadores através do
desenvolvimento do mercado interno, da melhoria das regulamentações europeias e
nacionais, da garantia de mercados abertos e competitivos dentro e fora da Europa, e,
finalmente, do alargamento e desenvolvimento das infra-estruturas europeias.
• Encorajar o conhecimento e a inovação, melhorando o investimento na investigação e no
desenvolvimento, facilitando a inovação, a adopção das tecnologias da
informação e da comunicação (TIC) e uma utilização sustentável dos recursos,
bem como apoiando a criação de uma base industrial europeia sólida.
n Mais e melhores empregos
• Atrair um maior número de pessoas para o mercado de trabalho e modernizar os
sistemas de protecção social.
• Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar a
flexibilidade dos mercados de trabalho, para promover a adaptação da Europa aos
processos de reestruturação e à evolução dos mercados.
• Aumentar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as
competências. Adopção de um programa comunitário para a educação e a formação
ao longo da vida.
n Melhor governação
• Políticas do mercado de emprego (Processo de Luxemburgo)
• Reformas microeconómicas e estruturais (Processo de Cardiff)
• Medidas macroeconómicas e orçamentais (Processo de Colónia)
• Prevê também a apresentação de orientações integradas. Estas orientações abrangerão
as políticas macroeconómicas, o emprego e as reformas estruturais.
• A Comissão propõe a designação, por administração nacional, de um Sr./Sr.ª Lisboa.
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17. A construção do futuro:
Estratégia de Lisboa
Comissão Europeia - Os objectivos estratégicos para 2005-2009
n Europa 2010: Uma parceria para a renovação europeia – Prosperidade, Solidariedade e
Segurança
Crescimento e emprego – O Programa Comunitário de Lisboa
n Trabalhando juntos para o futuro da Europa – um novo começo para a Estratégia de
Lisboa
Perspectivas Financeiras 2007-2013
n As Perspectivas Financeiras para 2007-2013 – os meios para as nossas ambições?
Europa 2010 - Europe as a World Partner
n A Europa no Mundo – um modelo de paz, segurança e estabilidade
Educação e Formação para 2010
n Educação e formação ao longo da vida – a urgência das reformas necessárias para o
sucesso da estratégia de Lisboa
Agenda Social 2005-2010
n Apresentação da Agenda Social 2005-2010
Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha
n O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente – o nosso futuro, a
nossa escolha
Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria
de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)
n Investir na investigação: um plano de acção para a Europa
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19. A construção do futuro:
Alargamento
n Este conceito designa as vagas sucessivas de
novas adesões à Comunidade, por meio das quais
nove países se vieram, até agora, a associar ao
grupo dos seis países fundadores
n Face ao número crescente de países candidatos à
adesão, o conceito de alargamento reveste-se,
actualmente, de um significado muito especial:
• Sem uma reforma das Instituições e de certas políticas
da União Europeia, o sistema instituído pelo Tratado de
Roma deixará de poder funcionar eficazmente numa
União com 25 a 30 membros.
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20. Estados-membros –
27
• RFA, França, Itália,
Holanda, Bélgica e
Luxemburgo (1952)
• Reino Unido, Irlanda
e Dinamarca (1973)
• Grécia (1981)
• Portugal e Espanha
(1986)
• Unificação Alemã
(1989)
• Áustria, Suécia e
Finlândia (1995)
• Polónia, Hungria,
República Checa,
Estónia, Eslovénia,
Chipre, Eslováquia,
Lituânia, Letónia,
Malta (2004)
• Bulgária e Roménia
(2007)
Alargamento – 6 (?)
Estados
• Croácia (2013)
• Islândia (201?)
• Turquia, Sérvia,
Montenegro e
Macedónia (20??)
21. The Hagia St. Mark’s
Sofia, Church,
Istambul, Zagreb, Croácia
Turquia
Reiquiavique,
Islândia
Stone Bridge, Skopje,
Macedónia
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 21
23. A construção do futuro:
Alargamento
n Processo de adesão
• O Estado candidato apresenta ao Conselho o seu pedido de
adesão. Após consulta à Comissão, e tendo o Parlamento
Europeu aprovado, por maioria absoluta dos seus membros,
um parecer favorável, o Conselho delibera por unanimidade.
• As condições da adesão e as correspondentes adaptações dos
Tratados são objecto de um acordo entre a União e o Estado
candidato, que depois será sujeito à ratificação de todos os
Estados-Membros.
n Condições de Base (art.º 49º TUE)
• Os países candidatos devem:
n fazer parte do continente europeu;
n respeitar os princípios fundadores da UE (art.º 2º): democracia,
respeito pelos direitos do Homem e liberdades fundamentais,
Estado de direito.
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24. A construção do futuro:
Alargamento
Critérios de Adesão
Conselho Europeu, Copenhaga, Junho 1993
critério político
• presença de instituições estáveis, que garantam a democracia,
o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas
minorias e a sua protecção
critério económico
• existência de uma economia de mercado em funcionamento e
a capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às
forças de mercado no interior da UE
critério da adopção do acervo comunitário
• capacidade do país candidato para assumir as obrigações
decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união
política, económica e monetária
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 24
25. A construção do futuro:
Alargamento
n Pedidos de adesão que não conduziram a alargamentos
Data do pedido de
País Resultados
adesão
Noruega Abril 1962 Pedido de adesão rejeitado por referendo em Setembro 1972
Marrocos Julho 1987 Rejeitado pelo Conselho por não ser um Estado europeu
Adesão ao Espaço Económico Europeu rejeitado por referendo em
Suíça Junho 1992 Setembro em Dezembro 1992. O pedido de adesão foi, em
consequência, retirado.
Pedido de adesão rejeitado de novo por referendo em Novembro
Noruega Dezembro 1992
1994
n Estabelecimento de parcerias europeias com os Balcãs
Ocidentais (candidatos potenciais)
• São estabelecidas parcerias europeias com a Albânia, a Bósnia e
Herzegovina, a Croácia*, a Antiga República Jugoslava da Macedónia*,
a Sérvia* e Montenegro*, incluindo o Kosovo, tal como definido na
Resolução n.° 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de
10 de Junho de 1999.
* Já com estatuto de candidato.
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27. O futuro
n A construção do futuro (2000-2010)
• A Convenção Europeia
• O Tratado Constitucional
• A Estratégia de Lisboa
• O Alargamento
n A (re)construção do futuro
• Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n O futuro projectado (2010-2020)
• Tratado de Lisboa
• Estratégia Europa 2020
n O futuro (já a ser) adaptado
• Alterações ao Tratado de Lisboa
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28. A (re)construção do futuro:
Grupo de Reflexão –
Futuro da UE 2030
The Group is chaired by Mr. Felipe
Gonzalez Marquez, assisted by two
Vice-Chairs, Ms. Vaira Vike-Freiberga
and Mr. Jorma Ollila, and includes 9
more members, all eminent experts in
their own fields: Ms. Lykke Friis, Mr.
Rem Koolhaas, Mr. Richard Lambert,
Mr. Mario Monti, Mr. Rainer Munz,
Ms. Kalypso Nicolaidis, Ms. Nicole
Notat, Mr. Wolfgang Schuster and
Mr. Lech Walesa. The Group is
supported by a secretariat headed by
Secretary-General, Mr. Žiga Turk.
15-11-2012 28
29. A (re)construção do futuro:
Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
Grandes transformações:
Abundância e automação da
produção industrial
BRICs e globalização
Climáticas, alterações e energia
Demografia
E-tudo (e-everything)
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 29
30. A (re)construção do futuro:
Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
A Europa tem escolhas:
A n sociedade pós-
industrial
n manter a tradição
industrial
B
n agente de mudança, n antigas super-potências,
estabelece padrões passivas e viradas para
papel activo si próprias
C n favorece a família e
a imigração
n muros para imigrantes
e barreiras nos mares
D
n manter liderança n um continente of
tecnológica, política velhos rezingões
E
n abraçar o digital tal n manter a sociedade
como o papel baseada no papel
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 30
31. A (re)construção do futuro:
Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
Resultados:
§ UE será um actor internacional se:
• capacity to secure solid growth and internal cohesion within
the Union
§ UE terá crescimento sustentável se:
• Above all, our focus must be on creating growth and jobs
• Our shared vision is that technological change, globalization
and ageing populations call for urgent structural reforms
with a view to enhancing flexibility, competitiveness and
dynamism
§ UE será coesa se:
• falar a uma só voz (para o exterior)
• tiver políticas comuns (e não apenas mercados)
• tiver as competências necessárias a todos os níveis
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 31
32. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 32
33. A (re)construção do futuro:
Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n A eurosclerose dos anos 70 levou ao
lançamento do projecto mercado
único/interno;
n As desvalorizações das divisas europeias
no final dos anos 80 geraram a energia
política necessária para criar o euro;
n Esta crise pode levar-nos a ?
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 33
35. O futuro
n A construção do futuro (2000-2010)
• A Convenção Europeia
• O Tratado Constitucional
• A Estratégia de Lisboa
• O Alargamento
n A (re)construção do futuro
• Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n O futuro projectado (2010-2020)
• Tratado de Lisboa
• Estratégia Europa 2020
n O futuro (já a ser) adaptado
• Alterações ao Tratado de Lisboa
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36. O futuro projectado:
Tratado de Lisboa
n Mais Democracia
• «direito de iniciativa popular» - 1 milhão de cidadãos europeus poderão lançar
uma iniciativa europeia;
• Parlamentos Nacionais e Parlamento Europeu adquirem novas competências
(mecanismo de alerta rápido).
n Mais Eficácia
• Simplificação do processo de tomada de decisão – o cálculo da maioria
qualificada passa a consistir numa dupla maioria dos EM e da população. A
partir de 2014, a aprovação implica o voto favorável de 55 % dos Estados-
Membros representando um mínimo de 65% da população da EU;
• O Presidente Conselho Europeu passa a ser nomeado por 2 anos e meio;
• O nº de comissários é limitado para 2/3 dos EM, a partir de 2014;
• O número de deputados europeus é fixado em 751 (750 mais o presidente);
• O número de deputados por Estado-Membro não pode ser inferior a 6 nem
superior a 96 (Portugal – 22).
n Melhor Política Externa
• O Tratado cria o cargo de Alto-Representante da União Europeia para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:
n reúne numa só pessoa as tarefas hoje desempenhadas pelo Alto Representante para
a PESC e pelo Comissário Europeu responsável pelas Relações Externas;
n será simultaneamente Representante do Conselho e Vice-presidente da Comissão
Europeia.
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 36
37. O futuro projectado:
Tratado de Lisboa
n Mais Liberdade, Segurança e Justiça
• Introdução de cláusula de solidariedade que permite aos EM prestar
apoio recíproco em caso de atentado terrorista ou de ocorrência de
catástrofes;
• O compromisso de se definir uma política de imigração e um regime de
asilo comuns a toda a Europa.
n Novas políticas
• A consagração do objectivo de combater as alterações climáticas;
• Introdução de novas disposições sobre a política energética – promoção
da eficiência e poupança energética e desenvolvimento de energias
novas e renováveis;
• Introdução de cláusula social geral - as questões sociais (promoção de
um nível elevado de emprego, protecção social adequada, luta contra a
exclusão social, etc.) serão tidas em conta quando da definição e
aplicação de todas as políticas;
• Novas disposições prevendo políticas europeias em domínios como o
espaço, o turismo, o desporto e a protecção civil.
n Mais Transparência
• Estabelece uma repartição mais clara de competências entre o nível
europeu e os níveis nacionais.
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 37
38. Versões consolidadas do Tratado da União
Europeia e do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia
Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia
A presente brochura contém as versões
consolidadas do Tratado da União Europeia e do
Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, bem como dos seus protocolos e
anexos, tal como resultam das alterações
introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que foi
assinado em 13 de Dezembro de 2007 e entrou
em vigor em 1 de Dezembro de 2009.
Contém igualmente as declarações anexadas à
acta final da Conferência Intergovernamental
que aprovou o Tratado de Lisboa.
Consta igualmente da presente publicação a
Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia, proclamada em Estrasburgo em 12
de Dezembro de 2007 pelo Parlamento
Europeu, o Conselho e a Comissão.
Por força do primeiro parágrafo do n.º 1 do
artigo 6.º do Tratado da União Europeia, a
Carta proclamada em 2007 tem o mesmo valor
jurídico que os Tratados.
http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop-
Site/pt_PT/-/EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=QC3209190
39. O futuro projectado:
Estratégia Europa 2020
Redefinição de
•Acentuou as prioridades •Crescimento
dificuldades com Inteligente
que a Europa se •Sair da Crise •Crescimento
depara •Definir uma sustentável
Estratégia médio •Crescimento
longo prazo inclusivo
Crise económica
Europa 2020
e financeira
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 39
40. O futuro projectado:
Estratégia Europa 2020
5 Objectivos
Emprego
•75% da população de idade compreendida entre os 20 e os 64 anos deve estar
empregada
Investigação e Desenvolvimento
• 3% do PIB da UE deve ser investido em I&D
Energia e alterações Climáticas
• Os objectivos “20/20/20” deverão ser cumpridos
Educação
• A taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10% e pelo menos 40%
da geração mais jovem deve dispor de um diploma de Ensino Superior
Combate à pobreza
• 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza e de
exclusão
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 40
41. O futuro projectado:
Estratégia Europa 2020
Crescimento Inteligente - Iniciativas
SOCIEDADE
INOVAÇÃO EDUCAÇÃO
DIGITAL
Iniciativa Iniciativa Iniciativa
Uma União para a Juventude em Agenda Digital para a
Inovação Movimento Europa
Objectivos Objectivos Objectivos
Melhorar as condições Melhorar os resultados Acelerar a implantação da
gerais e o acesso ao dos sistemas de ensino e Internet de alta
financiamento para a reforçar a capacidade de velocidade, para que as
investigação e a inovação atracção internacional do famílias e as empresas
e para reforçar a cadeia ensino superior da Europa possam tirar partido de
de inovação e acelerar os um mercado único digital
níveis de investimento em
toda a União
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42. O futuro projectado:
Estratégia Europa 2020
Crescimento Sustentável - Iniciativas
CLIMA, ENERGIA E
COMPETITIVIDADE
MOBILIDADE
Iniciativa Iniciativa
Uma Europa eficiente em Uma política industrial
termos de recursos para a era da globalização
Objectivos Objectivos
Contribuir para dissociar Melhorar o ambiente
crescimento económico da empresarial, especialmente
utilização dos recursos, para as PME, e apoiar o
através da descarbonização desenvolvimento de uma
da economia, do aumento da base industrial sólida e
utilização das fontes de sustentável, susceptível de
energia renováveis, da enfrentar a concorrência
modernização do sector dos mundial
transportes e da promoção
da eficiência energética
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 42
43. O futuro projectado:
Estratégia Europa 2020
Crescimento Inclusivo - Iniciativas
EMPREGO E LUTA CONTRA A
QUALIFICAÇÕES POBREZA
Iniciativa
Iniciativa
Plataforam europeia
Agenda para novas
contra a pobreza
qualificações e novos
empregos
Objectivos
Objectivos
Assegurar através da coesão
Modernizar os mercados de
social e territorial uma ampla
trabalho, facilitando a
distribuição dos benefícios do
mobilidade da mão-de-obra e
crescimento e do emprego
o desenvolvimento das
para que as pessoas,
qualificações ao longo da
actualmente, em situação de
vida, com vista a aumentar a
pobreza e de exclusão social,
participação no mercado de
possam viver dignamente e
trabalho e a estabelecer uma
participar activamente na
melhor correspondência
sociedade
entre a oferta e a procura
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 43
44. O futuro projectado:
Estratégia Europa 2020
• Assegurar a qualidade e a sustentabilidade das
finanças públicas
Orientações • Corrigir os desequilíbrios macroeconómicos
gerais para as • Reduzir os desequilíbrios na área do euro
políticas • Optimizar o apoio à I&D e à inovação, reforçar o
triângulo do conhecimento e libertar o potencial da
económicas dos economia digital
Estados-Membros • Melhorar a eficiência em termos de recursos e reduzir
e da UE as emissões de gases com efeito de estufa
• Melhorar o enquadramento para as empresas e os
consumidores e modernizar a base industrial
• Aumentar a participação no mercado de trabalho e
reduzir o desemprego estrutural
• Desenvolver uma mão-de-obra qualificada em resposta
Orientações para às necessidades do mercado de trabalho, promover a
as políticas de qualidade do emprego e a aprendizagem ao longo da
vida
emprego dos • Melhorar o desempenho dos sistemas de ensino e de
Estados-Membros formação a todos os níveis e aumentar a participação
no ensino superior
• Promover a integração social e combater a pobreza
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 44
45. O futuro
n A construção do futuro (2000-2010)
• A Convenção Europeia
• O Tratado Constitucional
• A Estratégia de Lisboa
• O Alargamento
n A (re)construção do futuro
• Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n O futuro projectado (2010-2020)
• Tratado de Lisboa
• Estratégia Europa 2020
n O futuro (já a ser) adaptado
• Alterações ao Tratado de Lisboa
15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 45
46. O futuro (já a ser) adaptado:
Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade
O Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) foi
assinado em 21 julho 2011 e revisto em 2 fevereiro 2012 pelos
embaixadores em Bruxelas dos países da área do euro.
Este mecanismo permanente da UE para a resolução de crises ficou
operacional a partir de 8 outubro 2012 e substitui o Fundo Europeu de
Estabilização Financeira [criado em maio 2010, o FEEF foi um organismo
intergovernamental habilitado a conceder empréstimos até 440 mil milhões €
aos países da zona euro que necessitassem de assistência financeira. As
garantias eram fornecidas por esses mesmos EM] e o Mecanismo Europeu
de Estabilização Financeira [igualmente criado em maio 2010, o MEEF
tinha uma capacidade máxima de concessão de empréstimos de 60 mil
milhões € aos EM da zona euro que necessitassem de assistência financeira.
O MEEF era garantido pelo orçamento da UE embora sem ser efetivamente
pago por ele].
O Conselho Europeu de março de 2011 aprovou os termos do MEE que terá
uma capacidade efetiva de empréstimo de 500 mil milhões de EUR. Para
permitir a criação do MEE, foi acordada uma alteração ao art.º 136.º TFUE.
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47. Tratado que cria o Mecanismo
Europeu de Estabilidade entre o
Reino da Bélgica, a República
Federal da Alemanha, a República da
Estónia, a Irlanda, a República
Helénica, o Reino de Espanha, a
República Francesa, a República
Italiana, a República de Chipre, o
Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta,
o Reino dos Países Baixos, a
República da Áustria, a República
Portuguesa, a República da
Eslovénia, a República Eslovaca e a
República da Finlândia
O Presidente do Conselho Europeu,
Herman Van Rompuy, congratulou-se
com a assinatura do Tratado e declarou
que este mecanismo permanente contra
situações de crise contribuirá para
aumentar a confiança e garantir a
solidariedade e a estabilidade financeira
na área do euro.
https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048144/documento/0001/
48. O futuro (já a ser) adaptado:
Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e
Governação na União Económica e Monetária
O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e
Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e
de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina
orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior
fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.
Pacto Orçamental
O TECG exige que os orçamentos nacionais estejam em situação de equilíbrio ou
excedentária, regra que deverá ser incorporada no direito nacional no prazo de 1 ano
após a entrada em vigor do tratado (1jan2013 –> 12 EM Zona Euro) mediante disposições
cujo cumprimento seja assegurado ao longo dos processos orçamentais nacionais.
Nos termos do tratado, considera-se que a regra é respeitada se tiver sido atingido o
objetivo de médio prazo específico do país, tal como definido no PEC revisto, com um limite
inferior de défice estrutural de 0,5 % do PIB (o défice estrutural resulta da diferença
entre as receitas e as despesas públicas, excluindo os efeitos temporários e conjunturais).
Se for constatado um desvio significativo desse objetivo ou da respetiva trajetória de
ajustamento, prevê-se que seja automaticamente acionado um mecanismo de correção,
obrigando à aplicação de medidas adequadas dentro de um determinado prazo.
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49. O futuro (já a ser) adaptado:
Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e
Governação na União Económica e Monetária
O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e
Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e
de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina
orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior
fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.
Coordenação das políticas económicas e convergência
O TECG estabelece igualmente regras sobre a coordenação das políticas económicas e a
convergência: os Estados-Membros signatários passarão a ter de comunicar os seus planos
de emissão de dívida pública e a certificar-se de que as reformas mais importantes em
matéria de política económica são debatidas previamente e, quando possível, objeto de
coordenação com os demais Estados-Membros.
Governação da área do euro
Em matéria de governação, o TECG consagra a realização de Cimeiras do Euro informais,
que reunirão os Chefes de Estado ou de Governo dos países que integram a área do euro.
Os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros signatários do tratado que não
tenham o euro por moeda podem participar nos debates das cimeiras, nomeadamente
sobre competitividade ou as regras fundamentais que se apliquem à área do euro e,
quando adequado (e, pelo menos, uma vez por ano), nos debates sobre questões
específicas relativas à aplicação do TECG.
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50. Tratado sobre Estabilidade, Coordenação
e Governação na União Económica e
Monetária entre o Reino da Bélgica, a
República da Bulgária, o Reino da
Dinamarca, a República Federal da
Alemanha, a República da Estónia, a
Irlanda, a República Helénica, o Reino de
Espanha, a República Francesa, a
República Italiana, a República de Chipre,
a República da Letónia, a República da
Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo,
a Hungria, Malta, o Reino dos Países
Baixos, a República da Áustria, a
República da Polónia, a República
Portuguesa, a Roménia, a República da
Eslovénia, a República Eslovaca, a
República da Finlândia e o Reino da
Suécia
Índice:
Título I – Objetivo e Âmbito de Aplicação
Título II – Compatibilidade e Relação com o
Direito da União
Título III – Pacto Orçamental
Título IV – Coordenação das Políticas
Económicas e Convergência
Título V – Governação da Área do EURO
Título VI – Disposições Gerais e Finais
https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048242/documento/0001/