A 62a Promotora de Justiça da Comarca de Natal abriu um Inquérito Civil para investigar as ações municipais que podem ser desenvolvidas em favor do paciente hemofílico, com base na Lei 8080/90, tendo como alvo a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
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Portaria n 012 pacientes hemofilicos
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE
NATAL
PORTARIA Nº 012/2011 - 62ªPJ
A 62ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal em substituição legal, com fulcro no artigo 67, IV, a, da
Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para investigar:
FATO: Ações municipais que possam ser desenvolvidas em favor do paciente hemofílico
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA INVESTIGADAS: Secretaria Municipal de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: de ofício
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Realização de abertura de Inquérito Civil para acompanhamento. Junte-se aos
autos os documentos que seguem e cumpra-se despacho.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal/RN, 14 de julho de 2011.
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque
62ª Promotora de Justiça, em substituição legal