Este documento descreve o regulamento do 1o Prêmio Natal Mais Sustentável de Jornalismo Ambiental promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal. O prêmio visa reconhecer reportagens sobre ações sustentáveis no município de Natal publicadas entre 1o de junho e 15 de setembro de 2011 em veículos de imprensa, rádio, TV ou internet. Serão premiados os 1o e 2o lugares de cada categoria com valores de R$3.000,00 e R$1.500,00 respectivamente.
1. 1.° PRÊMIO NATAL MAIS SUSTENTÁVEL- PROFESSOR
NIVALDO CALIXTO -DE JORNALISMO AMBIENTAL
REGULAMENTO
I - INTRODUÇÃO
1. Com o objetivo de incentivar a publicação de matérias
jornalísticas sobre ações sustentáveis praticadas no Município
de Natal, assim como reconhecer o trabalho dos meios de
comunicação na difusão destas ações, ideias e iniciativas que
visam o bem-estar do planeta, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo – SEMURB realiza o 1.º Prêmio Natal Mais
Sustentável de Jornalismo Ambiental.
II - OBJETIVOS
2. A iniciativa visa premiar reportagens publicadas em veículos
de comunicação com circulação em Natal, que tenham como
objetivo central a exposição de práticas ambientais sustentáveis
realizadas no âmbito municipal.
III – PARTICIPANTES E CATEGORIAS
3. Poderão participar do 1.º Prêmio Natal Mais Sustentável de
Jornalismo Ambiental os profissionais de imprensa, com diploma
de jornalista, atuação reconhecida pelo Sindicato dos
Jornalistas ou estudantes de escola de jornalismo superior, que
hajam publicado trabalhos jornalísticos versando sobre os
assuntos apontados no item II do presente Regulamento, no
âmbito do Município de Natal.
4. As categorias do 1.º Prêmio Natal Mais Sustentável de
Jornalismo Ambiental são as seguintes:
4.1. JORNALISMO IMPRESSO (categoria jornal e revista)
4.1.1. Poderão concorrer reportagens e cadernos especiais, que
versem sobre os assuntos indicados no item II deste Regulamento,
desde que veiculados em revistas e jornais com circulação no
Município de Natal.
4.1.2. Deverá ser enviado 1 (um) original do trabalho
acompanhado de 5 (cinco) cópias em que seja possível visualizar
o nome do veículo jornalístico em que foi publicado e a respectiva
data de publicação, obedecendo-se, quanto à identificação dos
seus autores, ao disposto no item IV deste Regulamento.
4.1.3. Critérios de avaliação: a adequação ao tema; qualidade
editorial (texto, desenvolvimento,abordagem e edição);
iconografia (qualidade e equilíbrio de fotos e ilustrações);
criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos);
estratégia utilizada; serviços e pesquisas de interesse do público-
alvo.
4.2. RADIOJORNALISMO
4.2.1. Poderão concorrer reportagens, que versem sobre os
assuntos indicados no item II deste Regulamento, desde que
veiculadas em emissoras de radiodifusão no âmbito do município de
Natal.
4.2.2. Deverão ser enviados 1 (um) original e 5 (cinco)
reproduções do trabalho em CD, em que seja possível ouvir o
nome do veículo de radiodifusão responsável pela veiculação do
trabalho, obedecendo-se, quanto à identificação dos seus autores,
ao disposto no item IV deste Regulamento.
2. 4.2.3. Deverá igualmente ser fornecido um atestado da emissora
de rádio indicando a data da veiculação e a autoria da
reportagem para fins de comprovação da respectiva veiculação.
4.2.4. Critérios de avaliação: adequação ao tema; qualidade do
áudio (texto, locução,abordagem e edição); criatividade e
inovação (introdução de novas idéias e conceitos); estratégia
utilizada; serviços e pesquisas de interesse do público-alvo.
4.3. TELEJORNALISMO
4.3.1. Poderão concorrer reportagens, que versem sobre os
assuntos indicados no item II deste Regulamento, veiculadas em
emissoras de televisão no Município de Natal (canal aberto ou
fechado).
4.3.2. Deverão ser enviados 1 (um) original e 5 (cinco)
reproduções do trabalho em DVD, constando identificação da
emissora, a data em que a matéria foi ao ar, sua duração em
minutos, devendo-se obedecer, quanto à identificação dos
respectivos autores, ao disposto no item IV deste Regulamento.
4.3.3.Critérios de avaliação: adequação ao tema;
apresentação; qualidade editorial (texto, desenvolvimento,
abordagem e edição); qualidade do áudio; qualidade de imagem;
fotografia; qualidade da trilha sonora; criatividade e inovação
(introdução de novas ideias e conceitos); serviços e pesquisas de
interesse do público-alvo.
4.4. WEBJORNALISMO
4.4.1. Poderão concorrer reportagens, que versem sobre os
assuntos indicados no item II deste Regulamento, veiculadas em
sites, portais e blogs de cunho jornalístico, que tenham iniciado
suas atividades antes do dia 1.° de junho de 2011 e que sejam
dirigidos por jornalistas com atividade profissional no Município
de Natal.
4.4.2. Não poderão ser inscritos trabalhos publicados em blogs,
sites e páginas de relacionamento
que tenham mero interesse de diversão, de divulgação pessoal ou
sem conteúdo jornalístico.
4.4.3. Deverão ser enviados 1 (um) original e 5 (cinco)
reproduções do trabalho em que seja possível ver o nome do
veículo e a data em que foi publicado, obedecendo-se, quanto à
identificação dos seus autores, ao disposto no item IV deste
Regulamento.
4.4.4. Deverá igualmente ser fornecido o link da reportagem
inscrita no presente concurso para fins de comprovação da
respectiva veiculação.
4.4.5. Critérios de avaliação: adequação ao tema; qualidade
editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição);
iconografia (qualidade e equilíbrio de fotos e ilustrações);
criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos);
estratégia utilizada; serviços e pesquisas de interesse do público-
alvo.
5. Não poderão participar deste concurso os jornalistas
envolvidos diretamente na organização e/ou no julgamento do 1º
Prêmio Natal Mais Sustentável de Jornalismo Ambiental,
tampouco parentes e/ou funcionários da SEMURB e/ou dos
organizadores e/ou jurados.
IV – INSCRIÇÕES
6. As inscrições estarão abertas a partir de 27 de julho de 2011,
às 9:00 horas, sendo encerradas na data de 15 de setembro de
3. 2011, às 15:00 horas, devendo ser realizadas na sede da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB,
localizada na Rua Raimundo Chaves, n.º 2000, Candelária,
Natal/RN, no setor de Assessoria de Comunicação, mediante o
preenchimento de formulário específico, ou pelo endereço
eletrônico www.natal.rn.gov.br/semurb.
7. As inscrições deverão vir acompanhadas de 1 (um) original do
trabalho jornalístico e 5 (cinco) cópias digitalizadas em CD ou
DVD, observadas as especificações técnicas da categoria
indicadas no item III deste Regulamento, além da ficha de
inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo respectivo
autor ou pelo representante da equipe, quando for o caso.
8. Para trabalhos postados pelos Correios, valerá como
comprovação do prazo de entrega o carimbo postal.
9. Para a inscrição exigir-se-á do interessado:
I – os documentos pessoais (cópias autenticadas de RG e CPF),
assim como o diploma e DRT (enquadramento específico para os
profissionais de jornalismo);
II – que as matérias apresentadas para concorrer à premiação
tenham sido publicadas em veículos de comunicação de jornalismo
impresso, ou radiojornalismo, ou telejornalismo, ou
webjornalismo, publicadas no âmbito do Município de Natal, a
partir e 1º de junho de 2011 até 15 de setembro de 2011, descrito
neste Regulamento;
III – que as matérias/reportagens tenham sido necessariamente
editadas no idioma oficial do Brasil, o português.
10. As inscrições poderão ser realizadas através de
representante devidamente constituído para tal finalidade, desde
que este esteja munido do correspondente instrumento
procuratório.
11. As matérias inscritas poderão ser desenvolvidas individual ou
coletivamente. No caso de trabalhos coletivos, a inscrição
deverá ser formalizada por apenas um membro da equipe e, no
caso de premiação, esta será entregue ao representante inscrito,
ficando a SEMURB isenta de qualquer responsabilidade quanto a
eventual rateio do prêmio entre os membros da equipe.
12. Na categoria Telejornalismo deverá ser anexada uma sinopse
escrita do trabalho a cada uma das 5 (cinco) cópias da matéria
em DVD.
13. Na categoria Radiojornalismo, os trabalhos deverão ser
apresentados em meio digital editado, CD, com data de
apresentação, duração, e sinopse escrita.
14. As inscrições serão gratuitas.
15. Não há limite de inscrições por categoria, sendo que cada
candidato poderá se inscrever em uma ou mais categorias, com um
ou mais trabalhos, ficando estabelecido, contudo, que séries de
reportagens com matérias veiculadas ou publicadas em múltiplos
dias serão consideradas como um único trabalho, correspondendo
a uma única inscrição.
16. Os trabalhos inscritos necessariamente deverão tratar do
tema central do 1º Prêmio Natal Mais Sustentável de Jornalismo
Ambiental, atendendo aos objetivos propostos neste
Regulamento, sendo que os organizadores do concurso reservam-
se o direito de indeferir inscrições que não estejam relacionadas
ao tema respectivo.
17. As inscrições que não preencherem os requisitos acima
mencionados não serão aceitas.
4. 18. Em caso de matérias publicadas sem assinatura, ou assinadas
com pseudônimo, a respectiva autoria deverá ser atestada, por
ocasião da inscrição no concurso, por meio de declaração da
direção ou chefia responsável pela publicação do trabalho
(Editores, Chefe de Reportagem ou de Redação, Secretário de
Redação, Editor-Chefe, Diretor de Redação).
19. Os trabalhos deverão ser entregues sem identificação da
autoria na capa ou no âmbito do trabalho original e respectivas
cópias, a fim de que sejam resguardadas a lisura e a objetividade
no julgamento do concurso, sob pena de serem de plano
desclassificados do concurso.
20. Não serão consideradas informações fornecidas
posteriormente ao ato de inscrição, exceção feita aos casos em
que se fizerem necessários esclarecimentos sobre os trabalhos
inscritos, motivados por dúvidas suscitadas pela Comissão
Julgadora.
21. As páginas de jornais ou revistas, recortes, reproduções,
cópias ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos
inscritos no presente concurso não serão devolvidos, o mesmo
ocorrendo com o material fotográfico e o de criação gráfica.
V – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DOS
PRÊMIOS
22. Os trabalhos vencedores em cada uma das categorias
(Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo e
Webjornalismo) receberão, respectivamente, os seguintes
prêmios:
Primeiro lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais);
Segundo lugar- R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
23. A divulgação e entrega das premiações referentes ao 1º
Prêmio Natal Mais Sustentável de Jornalismo Ambiental serão
feitas em evento a ser realizado na data prevista de 22 de
setembro de 2011, em horário e local a ser definido e divulgado
posteriormente.
24. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis.
VI – COMISSÃO JULGADORA
25 - O julgamento dos trabalhos será coordenado pela
Assessoria de Comunicação Social da SEMURB, sob a tutela do
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal.
26. A Comissão Julgadora será presidida pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, cabendo ao presidente
apenas a coordenação administrativa dos trabalhos no que diz
respeito à convocação de reunião dos jurados, bem como a
homologação do resultado.
O voto do presidente só será efetuado no caso de ocorrência de
empate no resultado do julgamento em uma ou mais categorias.
27. A Comissão Julgadora do 1º Prêmio Natal Mais Sustentável
de Jornalismo Ambiental será integrada por representantes das
seguintes instituições/órgãos da área de jornalismo e da área
ambiental:
• Representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do
Estado do Rio Grande do Norte (SINDJORN);
• Representante da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de
Natal (SECOM);
• Representante da Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental (ABES-RN);
5. • Representante da SEMURB;
• Representante do Departamento de Comunicação Social da
Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte – UFRN.
28. Das decisões da Comissão Julgadora quanto ao julgamento
dos trabalhos inscritos neste concurso não caberá nenhum tipo de
recurso. A formalização da inscrição implica na aceitação de
todos os termos constantes do presente Regulamento.
29. A Comissão Julgadora poderá realizar reuniões periódicas
para encaminhamento de eventuais problemas e para dirimir
dúvidas na preparação e execução do presente concurso.
30. A mesma Comissão Julgadora será responsável pela escolha
dos vencedores dos prêmios em todas as categorias.
VII – CONDIÇÕES GERAIS DO PRÊMIO
31. A Comissão Organizadora poderá optar por homenagear
alguns jornalistas participantes ou equipes com Menções
Honrosas.
32. Dúvidas ou quaisquer tipos de omissões serão sanados
exclusivamente pela Comissão Organizadora do 1.º Prêmio Natal
Mais Sustentável de Jornalismo Ambiental.
33. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no
todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos
organizadores do 1.º Prêmio Natal Mais Sustentável de
Jornalismo Ambiental, tais como peças promocionais, livros,
revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites da Internet, catálogos e
exposições em que predomine o caráter informativo/educacional,
com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico,
independentemente de qualquer licença, remuneração ou
pagamento ao seu autor ou autores, ressalvando-se apenas os
casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo
obrigatória, contudo, a menção da autoria.
34. Cabe, exclusivamente, ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) toda
e qualquer responsabilidade perante terceiros em decorrência do
conteúdo do material inscrito.
Natal/RN, 27 de julho de 2011.
JOÃO BOSCO AFONSO
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO - SEMURB.