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Prestando contasPrestando contas
03/2015 a 03/201603/2015 a 03/2016
Edimilson José Campos
Presidente da CAPREM
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Previdência do Servidor
Equílibrio Financeiro e
Atuarial
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Regimes de Previdência Social
RGPS
Regime GERAL
de Previdência
Social
RPPS
Regime Próprio
de Previdência
Social
( Art. 201, da CRFB ) ( Art. 40, da CRFB )
Regime Jurídico Único – 1º Estatuto
Lei Mun. nº 1.247, de 29/06/1994
. A CAPREM foi criada através de Lei Mun.
nº 1.248 de 29/06/1994
. Atual Estatuto atual da CAPREM
Lei Mun. 1264/2015
. Plano de cargos e salários
Lei Mun. 1263/2015
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
GESTÃO ADMINISTRATIVA até 03/2017
Diretoria: Presidente (eleito)
Conselho Municipal de Previdência - 10 membros:
- 05 membros eleitos (ativos)
- 02 membros eleitos (inativos)
- 02 membros do Executivo - indicados
- 01 membro da Câmara - indicado
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
 Nova composição do Conselho Mun. De Previdência,
conforme art. 28 da Lei Mun. 1264/2015
 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicado pelo
Prefeito;
 01 (um) representante do Poder Legislativo, podendo ser
servidor ou vereador, com vínculo estatutário, indicado pelo
Chefe do Legislativo;
 03 (três) representantes dos servidores ativos, eleitos em
assembléia geral;
 01 (um) representante dos servidores inativos e pensionistas,
eleitos em assembléia geral;
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Comitê de Investimentos – art. 34 da Lei Mun. 1264/2015
Art. 34 - O Comitê de Investimentos será composto pelos
seguintes membros:
I – Presidente da CAPREM, que o presidirá;
II - Gestor de Investimentos, responsável técnico pela gestão dos
recursos, devidamente certificado para tal encargo em
conformidade com o Ministério da Previdência Social;
III – 03 (três) servidores titulares de cargo efetivo ou de livre
nomeação e exoneração do Município, incluídas Autarquias e
Fundações Municipais, livremente nomeados pela Presidência
da CAPREM;
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Equipe de profissionais
01 Médico perito
01 Advogado
01 Técnico em contabilidade
01 Tesoureiro
02 Agentes administrativos previdenciários
01 Servente
01 Controlador interno (Cargo em comissão)
01 Diretor de Pessoal (Cargo em comissão)
01 Diretor de Patrimônio (Cargo em comissão)
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Avaliação atuarial – Situação atual
Ente (Prefeitura e Câmara): (12,25 %)
Segurados: 11 %
Evolução ente: 11 % – 11,8 % – 15,4 % – 15,57 %
As avaliações atuariais são feitas anualmente e
devem estar inseridas no site do MPAS até 31/03
de cada ano
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Regras de custeio – Despesas administrativas
2% do valor total da folha de contribuição do ano
anterior (PMP, Câmara e Segurados)
Valor da folha de 2015: R$ 29.189.397,56
Valor para 2016: R$ 583.787,95
Média mensal: R$ 48.649,00
Obs: Em caso de sobra de recursos, estes podem
ser reutilizados no exercício seguinte
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Situação atual da CAPREM - 03/2016
Parte administrativa:
Diretoria...................................R$ 2.730,50 (01)
Conselho...................................R$ 2.292,30 (10)
Servidores.................................R$ 23.380,82 (07)
Comitê de Investimentos.........R$ 3.420,42 (05)
Total...................R$ 31.824,04
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Benefícios Situação atual da CAPREM - 03/2016
. 148 aposentados.............................R$ 324.186,02
. 33 pensionistas..............................R$ 50.455,77
. 34 auxílios-doença........................R$ 42.363,56
. 05 licenças-maternidade...............R$ 11.022,85
. 01 auxílio-reclusão.........................R$ 985,60
Total................R$ 429.013,80
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Demonstrativo do mês de 03/2016
805 segurados ativos (PMP + Câmara + Caprem)
 Contribuições........................... R$ 406.795,58
 Aplicações financeiras............. R$ 681,225,70
 Receita total.............................. R$ 1.088.021,28
 Pagamento de benefícios...........R$ 429.361,25
 Despesas administrativas..........R$ 43.444,16
 Despesa total..................R$ 472.805,41
 Saldo atual (31/03/16)...............R$ 53.170.444,15Saldo atual (31/03/16)...............R$ 53.170.444,15
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
 Receita total de 2015 : R$ 10.819.885,78
Receita Valor anual Média mensal
Contribuição
servidor
2.539.240,46 211.603,37
Contribuição
patronal
2.797.747,30 233.145,61
Rendimentos 5.482.898,02 456.908,16
Totais 10.819.885,78 901.657,15
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Despesas totais: R$ 4.833.073,90
Tipo de despesa Valor anual Média mensal
Aposentadorias 3.236.171,90 269.680,99
Pensões 610.866,50 50.905,54
Demais benefícios 545.375,51 45.447,95
Despesas
administrativas
440.659,99 36.721,66
Total 4.833.073,90 402.756,15
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Comparativo de média mensal
Receitas: R$ 10.819.885,78.............média mensal: R$ 901.657,15
Despesas: R$ 4.833.073,90.............média mensal: R$ 402.756,15
Contribuições.....R$ 5.336.987,76.......média mensal: R$ 444.748,98
Rendimentos......R$ 5.482.898,02......média mensal: R$ 456.908,16
Situação preocupante???? Solução????
Concurso público Aumento de alíquota patronal
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Benefícios – Lei Mun. 1264/2015
Art. 36 - O RPPS compreende os seguintes benefícios:
I - Quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial de professor;
f) auxílio-doença;
g) salário-família;
h) salário-maternidade.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria por invalidez
 Art. 37 - O servidor que, estando ou não em gozo de auxílio-
doença, for considerado incapaz de readaptação para o
exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a
habilitação exigida, será aposentado por invalidez.
 § 1º - Os proventos da aposentadoria por invalidez serão
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão
integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art.
69.
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria por invalidez
§ 2º - Os proventos de aposentadoria por invalidez de
servidores que tenha ingressado no serviço público até a data
de publicação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, serão
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, não se aplicando a média prevista no
art. 69, observando-se, em cada caso, se os proventos serão
proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, nos
termos do parágrafo anterior.
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
I - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço
público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos
Municípios;
II - tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição, se
homem, e 55 anos de idade e 30 de tempo de contribuição,
se mulher.
(Cálculo pela média)
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Da Aposentadoria Voluntária por Idade
I - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço
público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos
Municípios;
II - tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria; e
III – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se
mulher.
Cálculo pela média
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria especial de professores
 Lei Federal 11301/2006 - § 2o
Para os efeitos do disposto no § 5o
do
art. 40 e no § 8o
do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em
educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas
em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e
modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.”
(NR).
 ADI 3722/2009 do STF - I - A função de magistério não se circunscreve
apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação
de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a
coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de
unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e
assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde
que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores
de carreira, excluídos os especialistas em educação...
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria especial de professores
Art. 41 da Lei Mun. 1264/2015 – Estatuto da CAPREM
 Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, são
consideradas funções de magistério as exercidas
exclusivamente por professores de carreira no desempenho
de suas atividades, quando exercidas em estabelecimento de
educação básica, em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício de docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento
pedagógico, quando exercidas em estabelecimento de ensino
básico.
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria Especial por exercício de atividade sob
condições de periculosidade e insalubridade
Súmula vinculante nº 33/2014 do STF
 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do
regime geral da previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição
Federal, até a edição de lei complementar específica.
 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
 25 anos de trabalho em local com exposição a riscos
Cálculo pela média
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Regras de transição – Ecs 20/98, 41/03 e 47/05
A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por
marco, a impactante alteração realizada no
campo das Aposentadorias por Tempo de
Serviço, bem como a imposição de observância
do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos
Regimes de Previdência Social
H = 53 + 35 e M = 48 + 30
Criou pedágio de 20% sobre o tempo que em
12/1998, faltaria para atingir o tempo de
contribuição (35/30)
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
A Emenda Constitucional nº 41/03 – Servidores que
entraram no serviço público até 19/12/2003
Homem: 35 contribuição e 60 de idade
Mulher : 30 contribuição e 55 de idade
Ambos os casos: 20 anos de serviço público
Aposentadoria integral: última remuneração e
paridade
A Emenda Constitucional nº EC 47/2005 – Servidores que
entraram no serviço público até 16/12/1998
Homem: 35 contribuição e 60 de idade
Mulher : 30 contribuição e 55 de idade
25 anos de serviço público. 15 anos de carreira e 05 no
cargo
Ex: Homem com 58 anos de idade e 37 de contribuição
Mulher com 53 anos e 32 de contribuição
Aposentadoria integral: última remuneração e paridade
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Auxílio doença – Lei Mun. 1264/2015
Art. 42 - O auxílio-doença será devido ao
segurado que ficar incapacitado para o trabalho
por mais de quinze dias consecutivos, e
consistirá numa renda mensal correspondente
aos valores fixos e permanentes constantes do
último salário de contribuição (vencimento
base, triênio e incorporação quando houver)
acrescido das médias das verbas transitórias
em que o servidor tenha optado em contribuir
para a CAPREM.
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Pensão por morte
Art. 51 - A pensão por morte será devida ao conjunto dos
dependentes do segurado, definidos no art. 8º, quando do
seu falecimento e consistirá numa renda mensal
correspondente à:
I – totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na
data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por
cento da parcela excedente a este limite;
II – totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na
data anterior a do óbito, constituída pelos vencimentos e
pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo
cargo estabelecidas em lei municipal, acrescidos dos
adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais
permanentes, até o valor do limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS.
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
CASP
Lei Mun. 2185/2016 – Plano de Cargos e Carreiras
01 Assessor Jurídico
01 Controlador Interno
01 Técnico em Contabilidade
01 Agente Administrativo
01 Tesoureiro
01 Servente
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Conselho Fiscal
02 representantes do Pode Executivo indicado pelo Prefeito
03 representantes dos servidores ativos – eleição
Gratificação de 25% da Ref. 3
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
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www.casp.rj.gov.br

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Prestação de contas 03/2015 a 03/2016

  • 1. Prestando contasPrestando contas 03/2015 a 03/201603/2015 a 03/2016 Edimilson José Campos Presidente da CAPREM
  • 2. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Previdência do Servidor Equílibrio Financeiro e Atuarial
  • 3. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Regimes de Previdência Social RGPS Regime GERAL de Previdência Social RPPS Regime Próprio de Previdência Social ( Art. 201, da CRFB ) ( Art. 40, da CRFB )
  • 4. Regime Jurídico Único – 1º Estatuto Lei Mun. nº 1.247, de 29/06/1994 . A CAPREM foi criada através de Lei Mun. nº 1.248 de 29/06/1994 . Atual Estatuto atual da CAPREM Lei Mun. 1264/2015 . Plano de cargos e salários Lei Mun. 1263/2015 Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
  • 5. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 GESTÃO ADMINISTRATIVA até 03/2017 Diretoria: Presidente (eleito) Conselho Municipal de Previdência - 10 membros: - 05 membros eleitos (ativos) - 02 membros eleitos (inativos) - 02 membros do Executivo - indicados - 01 membro da Câmara - indicado
  • 6. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016  Nova composição do Conselho Mun. De Previdência, conforme art. 28 da Lei Mun. 1264/2015  02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;  01 (um) representante do Poder Legislativo, podendo ser servidor ou vereador, com vínculo estatutário, indicado pelo Chefe do Legislativo;  03 (três) representantes dos servidores ativos, eleitos em assembléia geral;  01 (um) representante dos servidores inativos e pensionistas, eleitos em assembléia geral;
  • 7. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Comitê de Investimentos – art. 34 da Lei Mun. 1264/2015 Art. 34 - O Comitê de Investimentos será composto pelos seguintes membros: I – Presidente da CAPREM, que o presidirá; II - Gestor de Investimentos, responsável técnico pela gestão dos recursos, devidamente certificado para tal encargo em conformidade com o Ministério da Previdência Social; III – 03 (três) servidores titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração do Município, incluídas Autarquias e Fundações Municipais, livremente nomeados pela Presidência da CAPREM;
  • 8. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Equipe de profissionais 01 Médico perito 01 Advogado 01 Técnico em contabilidade 01 Tesoureiro 02 Agentes administrativos previdenciários 01 Servente 01 Controlador interno (Cargo em comissão) 01 Diretor de Pessoal (Cargo em comissão) 01 Diretor de Patrimônio (Cargo em comissão)
  • 9. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Avaliação atuarial – Situação atual Ente (Prefeitura e Câmara): (12,25 %) Segurados: 11 % Evolução ente: 11 % – 11,8 % – 15,4 % – 15,57 % As avaliações atuariais são feitas anualmente e devem estar inseridas no site do MPAS até 31/03 de cada ano
  • 10. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Regras de custeio – Despesas administrativas 2% do valor total da folha de contribuição do ano anterior (PMP, Câmara e Segurados) Valor da folha de 2015: R$ 29.189.397,56 Valor para 2016: R$ 583.787,95 Média mensal: R$ 48.649,00 Obs: Em caso de sobra de recursos, estes podem ser reutilizados no exercício seguinte
  • 11. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Situação atual da CAPREM - 03/2016 Parte administrativa: Diretoria...................................R$ 2.730,50 (01) Conselho...................................R$ 2.292,30 (10) Servidores.................................R$ 23.380,82 (07) Comitê de Investimentos.........R$ 3.420,42 (05) Total...................R$ 31.824,04
  • 12. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Benefícios Situação atual da CAPREM - 03/2016 . 148 aposentados.............................R$ 324.186,02 . 33 pensionistas..............................R$ 50.455,77 . 34 auxílios-doença........................R$ 42.363,56 . 05 licenças-maternidade...............R$ 11.022,85 . 01 auxílio-reclusão.........................R$ 985,60 Total................R$ 429.013,80
  • 13. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Demonstrativo do mês de 03/2016 805 segurados ativos (PMP + Câmara + Caprem)  Contribuições........................... R$ 406.795,58  Aplicações financeiras............. R$ 681,225,70  Receita total.............................. R$ 1.088.021,28  Pagamento de benefícios...........R$ 429.361,25  Despesas administrativas..........R$ 43.444,16  Despesa total..................R$ 472.805,41  Saldo atual (31/03/16)...............R$ 53.170.444,15Saldo atual (31/03/16)...............R$ 53.170.444,15
  • 14. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016  Receita total de 2015 : R$ 10.819.885,78 Receita Valor anual Média mensal Contribuição servidor 2.539.240,46 211.603,37 Contribuição patronal 2.797.747,30 233.145,61 Rendimentos 5.482.898,02 456.908,16 Totais 10.819.885,78 901.657,15
  • 15. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Despesas totais: R$ 4.833.073,90 Tipo de despesa Valor anual Média mensal Aposentadorias 3.236.171,90 269.680,99 Pensões 610.866,50 50.905,54 Demais benefícios 545.375,51 45.447,95 Despesas administrativas 440.659,99 36.721,66 Total 4.833.073,90 402.756,15
  • 16. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Comparativo de média mensal Receitas: R$ 10.819.885,78.............média mensal: R$ 901.657,15 Despesas: R$ 4.833.073,90.............média mensal: R$ 402.756,15 Contribuições.....R$ 5.336.987,76.......média mensal: R$ 444.748,98 Rendimentos......R$ 5.482.898,02......média mensal: R$ 456.908,16 Situação preocupante???? Solução???? Concurso público Aumento de alíquota patronal
  • 17. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Benefícios – Lei Mun. 1264/2015 Art. 36 - O RPPS compreende os seguintes benefícios: I - Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial de professor; f) auxílio-doença; g) salário-família; h) salário-maternidade. II - Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão
  • 18. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Aposentadoria por invalidez  Art. 37 - O servidor que, estando ou não em gozo de auxílio- doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, será aposentado por invalidez.  § 1º - Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 69.
  • 19. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Aposentadoria por invalidez § 2º - Os proventos de aposentadoria por invalidez de servidores que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não se aplicando a média prevista no art. 69, observando-se, em cada caso, se os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, nos termos do parágrafo anterior.
  • 20. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
  • 21. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição I - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; II - tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; III - 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de tempo de contribuição, se mulher. (Cálculo pela média)
  • 22. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Da Aposentadoria Voluntária por Idade I - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; II - tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e III – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Cálculo pela média
  • 23. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Aposentadoria especial de professores  Lei Federal 11301/2006 - § 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR).  ADI 3722/2009 do STF - I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação...
  • 24. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Aposentadoria especial de professores Art. 41 da Lei Mun. 1264/2015 – Estatuto da CAPREM  Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, são consideradas funções de magistério as exercidas exclusivamente por professores de carreira no desempenho de suas atividades, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, quando exercidas em estabelecimento de ensino básico.
  • 25. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Aposentadoria Especial por exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade Súmula vinculante nº 33/2014 do STF  Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário  25 anos de trabalho em local com exposição a riscos Cálculo pela média
  • 26. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Regras de transição – Ecs 20/98, 41/03 e 47/05 A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco, a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social H = 53 + 35 e M = 48 + 30 Criou pedágio de 20% sobre o tempo que em 12/1998, faltaria para atingir o tempo de contribuição (35/30)
  • 27. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 A Emenda Constitucional nº 41/03 – Servidores que entraram no serviço público até 19/12/2003 Homem: 35 contribuição e 60 de idade Mulher : 30 contribuição e 55 de idade Ambos os casos: 20 anos de serviço público Aposentadoria integral: última remuneração e paridade
  • 28. A Emenda Constitucional nº EC 47/2005 – Servidores que entraram no serviço público até 16/12/1998 Homem: 35 contribuição e 60 de idade Mulher : 30 contribuição e 55 de idade 25 anos de serviço público. 15 anos de carreira e 05 no cargo Ex: Homem com 58 anos de idade e 37 de contribuição Mulher com 53 anos e 32 de contribuição Aposentadoria integral: última remuneração e paridade Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
  • 29. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Auxílio doença – Lei Mun. 1264/2015 Art. 42 - O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, e consistirá numa renda mensal correspondente aos valores fixos e permanentes constantes do último salário de contribuição (vencimento base, triênio e incorporação quando houver) acrescido das médias das verbas transitórias em que o servidor tenha optado em contribuir para a CAPREM.
  • 30. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Pensão por morte Art. 51 - A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos no art. 8º, quando do seu falecimento e consistirá numa renda mensal correspondente à: I – totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite; II – totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior a do óbito, constituída pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo cargo estabelecidas em lei municipal, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, até o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
  • 31. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 CASP Lei Mun. 2185/2016 – Plano de Cargos e Carreiras 01 Assessor Jurídico 01 Controlador Interno 01 Técnico em Contabilidade 01 Agente Administrativo 01 Tesoureiro 01 Servente
  • 32. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Conselho Fiscal 02 representantes do Pode Executivo indicado pelo Prefeito 03 representantes dos servidores ativos – eleição Gratificação de 25% da Ref. 3
  • 33. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016 Maiores informações procure nossa sede ou visite o nosso site www.caprem.rj.gov.br www.casp.rj.gov.br