1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC. PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL – PPGEC Professores: Amir e Eunice Mestrandos: Carlos Rene Lopez Candela GianeDelai Florianópolis, Maio/2011
2. ESTRUTURA DO TRABALHO 1/35 Introdução 1 Funções gerais dos dispositivos de controle de tráfego. 2 Funções específicas dos dispositivos de controle de tráfego. 3 Uniformidade dos sinais 4 Problemas com dispositivo de controle de tráfego - Colocação e instalação. 5
3. ESTRUTURA DO TRABALHO 2/35 Código de trânsito brasileiro 6 Dispositivos (traffic calming) 7 Dispositivos de controle de velocidade (Horizontais e verticais) 8 Controladores eletrônicos de velocidade Dispositivos detectores de veículos 10 11 Dispositivos de controle de Volume 9
4. INTRODUÇÃO 1. INTRODUÇÃO 3/35 São símbolos, sinais, marcações no pavimento e outros dispositivos colocados ao longo das avenidas e ruas para mobilizar veículos e pedestres de forma segura. Eles são colocados nos principais locais para guiar o movimento de tráfego, controlar as velocidades, alertar condições potencialmente perigosas, fornecer informações importantes e fiscalizar motoristas infratores.
5. FUNÇÕES GERAIS DOS DISPOSITIVOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO 2. FUNÇÕES GERAIS 4/35 O principal objetivo é fornecer informações aos motoristas para que possam operar seus veículos com segurança em uma estrada o rua. Quando cumpre-se este objetivo motoristas e pedestres pode usufruir a segurança das operações.
6. SATISFAZER UMA NECESSIDADE E GERAR ATENÇÃO 3. FUNÇÕES ESPECÍFICAS 5/35 Satisfazer uma necessidade Gerar atenção
7. TRANSMITIR SIGNIFICADO E DAR TEMPO SUFICIENTE DE RESPOSTA 2. FUNÇÕES ESPECÍFICAS 6/35 Transmitir um significado - claro e simples Dar tempo suficiente para a resposta.
8. GERAR RESPEITO E FISCALIZAR 2. FUNÇÕES ESPECÍFICAS 7/35 Gerar Respeito pelos usuários às ruas. Fiscalizar
21. A não utilização de dispositivos de controle de tráfego em locais necessários12/35
22. CAPÍTULOS E ANEXOS 6. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Cap. 7 Da sinalização de trânsito Anexo 2 1- Sinalização Vertical 2- Sinalização Horizontal 3- Dispositivos e Sinalização Auxiliares 4- Sinalização Semafórica 5- Tapume 6- Gestos 7- Sinais Sonoros 13/35
23. DEFINIÇÃO 7. DISPOSITIVOS - TRAFFIC CALMING Acalmar o tráfego (trafficcalming) envolve alterações no alinhamento da rua, instalação de barreiras físicas e outras medidas para reduzir a velocidade do tráfego e/ou cortes de volumes de tráfego no interesse da segurança da rua, habitabilidade, e outros fins públicos. 14/35
24. TIPOS DE DISPOSITIVOS 7. DISPOSITIVOS - TRAFFIC CALMING Dispositivos de controle de velocidade (Horizontais e verticais) Dispositivos de controle de Volume 15/35
73. Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo à medição ao longo da via (Radar móvel)
74. Portátil: direcionado manualmente para o veículo (Radar portátil). Atendendo à Resolução 146 de 27.08.03, as imagens dos veículos somente são capturadas quando os mesmos trafegam amais de 7km/h acima da velocidade regulamentada. 26/35
75.
76. Adequado para vias expressas e vias arteriais, em locais que necessitem de fiscalização permanente em grandes extensões.27/35
77.
78. São especialmente indicada para áreas com restrição de visibilidade e de conflito pedestres x veículos.28/35
79.
80. Indicada para áreas de circulação intensa de veículos e com restrição de visibilidade.29/35
84. Adequado para locais e períodos que necessitem de fiscalização eventual do respeito à velocidade regulamentada.31/35
85. Resolução 214 do CONTRAN 10. CONTROLADORES ELECTRÔNICOS DE VELOCIDADE “É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas....” ANEXO IV RESOLUÇAO DO CONTRAN EXEMPLO DE SINALIZAÇAO 32/35
86. Resolução 214 do CONTRAN 10. CONTROLADORES ELECTRÔNICOS DE VELOCIDADE Em entrevista ao Jornal O Globo (18/05) o Diretor Geral do Denatran, Alfredo Peres, disse o seguinte: “que o motorista que for multado após o dia 21 maio do 2007, em local que não esteja sinalizado, poderá recorrer da multa que será cancelada. Carta sobre Resolução 214 ao Ministro das Cidades "Senhor Ministro, confessamos nossa preocupação com as conseqüências da Resolução 214 que obriga a que qualquer medidor de velocidade visando a detectar excessos seja visível e que o motorista seja alertado, previamente, do local em que está instalado. Como já deve ser de seu conhecimento, muitos técnicos e educadores de trânsito consideram essa medida inadequada pelo fato de garantir aos motoristas que fora desses locais não haverá controle de velocidade por meio de medidores". ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PEDESTRES São Paulo, 19 de maio de 2.007 33/35
88. FONTÉ BIBLIOGRAFICA: http://www.aca-m.org/pontos_negros/por_gravidade.html http://www.pedestre.org.br/noticias/noticia-nova/ http://www.perkons.com.br/?page=produtos&pageid=73&sub=ver http://www.fhwa.dot.gov/environment/tcalm/part2.htm http://www2.transportes.gov.br/bit/trodo/codigo/index.htm LUCÉLIA FEHLBERG- Um procedimento de apoio a decisão para escolha De sistemas de controle de tráfego considerando a Coleta automatizada de dados.- Dissertação de Mestrado-2005 Institute of TransportationEngineers-Traffic Control Devices: Uses and Misuses. U.S Departament of Transportation-manual On uniform traffic control devices-2009 35/35