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INICIATIVA HOSPITAL
AMIGO DA CRIANÇA
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Graduação em Enfermagem – 5º Semestre
Disciplina de Processo do Cuidar do Ciclo Vital II
Profª Rita Janicas
Beatriz Portella; Camila Ferreira; Hellen Gouveia; Jéssica
Zebini
IHAC
 Elaborada em 1990
pela OMS e UNICEF
 OBJETIVOS:
o reduzir as taxas de
Morbi e Mortalidade
Infantil
• Como?
o Incentivando o
ALEITAMENTO
MATERNO
ALEITAMENTO MATERNO UMA
SOLUÇÃO
 OMS – 1,5milhão de mortes poderiam ser
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 OMS – A incidência de doenças em crianças que
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 Para a mulher que amamenta os benefícios são :
 < risco de contrair câncer de ovário e mama
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 Lançada em 1991-92
 Total de Hospitais credenciados à
IHAC: >20mil em 156 países
Declaração de Innocenti
Produzida e adotada por representantes de
organizações governamentais, ONGs, defensores
da amamentação de países de todo o mundo, no
encontro "Breastfeeding in the 1990s: A Global
Initiative" organizado pela OMS/UNICEF com
apoio da A.I.D United States Agency for
International Development e da SIDA - Swedish
International Development
Authority, em, Florença, na Itália, entre os dias 30
de Julho e 1 de Agosto de 1990.
Declaração de Innocenti
“Conjunto de metas criadas com o objetivo de resgatar
o direito da mulher de aprender e praticar a
amamentação com sucesso”
 Sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao
Aleitamento Materno
 Uso do leite materno desde o
nascimento até os primeiros 4 e 6 meses
de vida
 2 anos de idade ou > mesmo depois de
começarem a ser alimentadas devem
continuar sendo amamentadas
 Assegura o acesso ao Planejamento
Familiar;
 Incentivo a Campanhas de
mobilização social;
 Estabelecer metas a curto e longo
prazo para os anos 90;
Metas Estabelecidas:
Todos os países até 1995, devem ter:
 Nomeado uma autoridade coordenador nacional de
aleitamento materno
 Estabelecido um comitê nacional de aleitamento materno
composto por membros do Governo e de organizações não-
governamentais;
 Assegurado que as maternidades coloquem em prática todos
os "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno";
 Implementado totalmente o Código Internacional de
Comercialização de Substitutos do Leite Materno
 Elaborado uma legislação criativa de proteção ao direito ao
aleitamento da mulher trabalhadora e estabelecido meios
para sua implementação.
Metas da IHAC
 IHAC soma-se ao Programa Nacional de
Incentivo ao Aleitamento Materno
(PNIAM/MS):
◦ Informar profissionais de saúde e o público em
geral;
◦ Trabalhar pela adoção de leis que protejam o
trabalho da mulher que está amamentando;
◦ Apoiar rotinas de serviços que promovam o
aleitamento materno;
◦ Combater a livre propaganda de leites artificiais
para bebês, bem como bicos, chupetas e
Benefícios:
 Redução dos
custos com
medicação, intern
ação, material de
consumo
hospitalar;
 Aumento do
espaço físico do
hospital pela
diminuição do
berçário;
 Redução de
infecções clínicas em
bebês;
 Aumento do vínculo
(mãe-bebê)
 Aumento do prestígio
do hospital;
 Diminuição de
crianças
abandonadas;
Aleitamento Materno no Brasil
 O tempo médio de aleitamento
materno exclusivo é de 54,1 Dias;
 O tempo médio em crianças de 9-
11meses é de 341,6 dias;
10 Passos para o Sucesso do
Aleitamento Materno
 O que é?
◦ “São recomendações que favorecem a
amamentação a partir de práticas e
orientações no período pré-natal, no
atendimento à mãe e ao recém-nascido
ao longo do trabalho do parto e
parto, durante a internação após o parto e
nascimento e no retorno ao
domicílio, com apoio da comunidade.”
1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento
materno, que deve ser rotineiramente
transmitida a toda a equipe do serviço.
2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para
implementar essa norma.
3. Informar todas as gestantes atendidas
sobre as vantagens e o manejo da
amamentação.
4. Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na
primeira meia hora após o parto.
5. Mostrar às mães como amamentar e como
manter a lactação, mesmo se vierem a ser
separadas de seus filhos.
6. Não dar a recém-nascido nenhum outro
alimento ou bebida além do leite materno, a não
ser que tenha indicação clínica.
7. Praticar o alojamento conjunto – permitir que
mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por
dia.
8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.
9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças
amamentadas.
10. Encorajar o estabelecimento de grupos de
apoio à amamentação, para onde as mães
devem ser encaminhadas por ocasião da alta
hospitalar.
Avanços na Legislação
 Quanto ao Alojamento Conjunto:
 1982 – Portaria 18 do Inamps/Ministério da
Saúde, que estabeleceu a obrigatoriedade do
alojamento conjunto.
 1986 – Portaria do Ministério da Educação
(MEC), tornando obrigatório o alojamento
conjunto nos hospitais universitários.
 1993 – Portaria GM/MS nº 1016, com a
atualização das normas.
 Das Normas de Comercialização:
 1988 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de
Saúde, a Norma para Comercialização de Alimentos
para Lactentes (Resolução Nº 5), elaborada com
base no Código Internacional de Comercialização
de Substitutos do Leite Materno.
 1990 – Aprovação do Código de Defesa do
Consumidor, que reforça vários artigos da Norma de
Comercialização de Alimentos para Lactentes.
 1992 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de
Saúde, do novo texto da Norma Brasileira para
Comercialização de Alimentos para Lactentes
(Resolução Nº 31), que inclui item específico sobre
o uso de bicos e mamadeiras.
◦ 1992 – Acordo mundial entre o UNICEF e OMS com a
Associação Internacional de Fabricantes de
Alimentos, para cessar o fornecimento gratuito ou a
baixo custo de leites artificiais a maternidades e
hospitais.
◦ 1994 – Publicado parecer Nº 62/94 da Consultoria
Jurídica do Ministério da Saúde, que redefine as
penalidades para as infrações à norma.
◦ 2006 – Aprovada a lei federal nº 11.265/06, que
regulamenta a propaganda abusiva dos produtos que
interferem na amamentação. A lei foi elaborada com
base na Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira
Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras
(NBCAL), constituída pela Portaria MS nº 2.051/01 e
pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) nº 221 e nº 222/02. A lei prevê
autuação e punição para estabelecimentos de saúde e
empresas que não se enquadrarem nos dispositivos da
legislação.
 Quanto à Constituição:
 1988 – Promulgação da constituição, que
assegura licença-maternidade de 120 dias,
licença-paternidade de cinco dias, proteção ao
trabalho da mulher e o direito às presidiárias de
permanecer com os filhos durante o período de
amamentação.
 Quanto ao Estatuto:
 1990 – Aprovação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Nº 8069, que assegura à
gestante, pelo Sistema Único de Saúde, o
atendimento antes e após o parto. Também trata
da obrigatoriedade do alojamento conjunto.
 Quanto ao Hospital Amigo da Criança:
 1994 – Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde,
que assegura pagamento de 10% a mais sobre a
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Criança vinculados ao Sistema Único de Saúde.
 1994 – Portaria Nº 155, da Secretaria de
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como Amigo da Criança.
Referências
 UNICEF. Nossas Prioridades. Iniciativa
Hospital Amigo da Criança. Disponível em:
http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994.
htm
 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital
Amigo da Criança. Brasília 2010. Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/r
elatorioihacatualizado.pdf
 FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A
INFÂNCIA(UNICEF). O Município e a
Criança de até 6 anos, Direitos
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Disponível em :
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  • 1. INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI Graduação em Enfermagem – 5º Semestre Disciplina de Processo do Cuidar do Ciclo Vital II Profª Rita Janicas Beatriz Portella; Camila Ferreira; Hellen Gouveia; Jéssica Zebini
  • 2. IHAC  Elaborada em 1990 pela OMS e UNICEF  OBJETIVOS: o reduzir as taxas de Morbi e Mortalidade Infantil • Como? o Incentivando o ALEITAMENTO MATERNO
  • 3. ALEITAMENTO MATERNO UMA SOLUÇÃO  OMS – 1,5milhão de mortes poderiam ser evitadas  OMS – A incidência de doenças em crianças que só mamam é 2,5x menor comparada às que utilizam fórmulas artificiais.  Para a mulher que amamenta os benefícios são :  < risco de contrair câncer de ovário e mama  < risco de Diabetes II
  • 4.  Lançada em 1991-92  Total de Hospitais credenciados à IHAC: >20mil em 156 países
  • 5. Declaração de Innocenti Produzida e adotada por representantes de organizações governamentais, ONGs, defensores da amamentação de países de todo o mundo, no encontro "Breastfeeding in the 1990s: A Global Initiative" organizado pela OMS/UNICEF com apoio da A.I.D United States Agency for International Development e da SIDA - Swedish International Development Authority, em, Florença, na Itália, entre os dias 30 de Julho e 1 de Agosto de 1990.
  • 6. Declaração de Innocenti “Conjunto de metas criadas com o objetivo de resgatar o direito da mulher de aprender e praticar a amamentação com sucesso”  Sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno  Uso do leite materno desde o nascimento até os primeiros 4 e 6 meses de vida  2 anos de idade ou > mesmo depois de começarem a ser alimentadas devem continuar sendo amamentadas
  • 7.  Assegura o acesso ao Planejamento Familiar;  Incentivo a Campanhas de mobilização social;  Estabelecer metas a curto e longo prazo para os anos 90;
  • 8. Metas Estabelecidas: Todos os países até 1995, devem ter:  Nomeado uma autoridade coordenador nacional de aleitamento materno  Estabelecido um comitê nacional de aleitamento materno composto por membros do Governo e de organizações não- governamentais;  Assegurado que as maternidades coloquem em prática todos os "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno";  Implementado totalmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno  Elaborado uma legislação criativa de proteção ao direito ao aleitamento da mulher trabalhadora e estabelecido meios para sua implementação.
  • 9. Metas da IHAC  IHAC soma-se ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM/MS): ◦ Informar profissionais de saúde e o público em geral; ◦ Trabalhar pela adoção de leis que protejam o trabalho da mulher que está amamentando; ◦ Apoiar rotinas de serviços que promovam o aleitamento materno; ◦ Combater a livre propaganda de leites artificiais para bebês, bem como bicos, chupetas e
  • 10. Benefícios:  Redução dos custos com medicação, intern ação, material de consumo hospitalar;  Aumento do espaço físico do hospital pela diminuição do berçário;
  • 11.  Redução de infecções clínicas em bebês;  Aumento do vínculo (mãe-bebê)  Aumento do prestígio do hospital;  Diminuição de crianças abandonadas;
  • 12. Aleitamento Materno no Brasil  O tempo médio de aleitamento materno exclusivo é de 54,1 Dias;  O tempo médio em crianças de 9- 11meses é de 341,6 dias;
  • 13. 10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno  O que é? ◦ “São recomendações que favorecem a amamentação a partir de práticas e orientações no período pré-natal, no atendimento à mãe e ao recém-nascido ao longo do trabalho do parto e parto, durante a internação após o parto e nascimento e no retorno ao domicílio, com apoio da comunidade.”
  • 14. 1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe do serviço. 2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para implementar essa norma. 3. Informar todas as gestantes atendidas sobre as vantagens e o manejo da amamentação. 4. Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto. 5. Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos.
  • 15. 6. Não dar a recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que tenha indicação clínica. 7. Praticar o alojamento conjunto – permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia. 8. Encorajar a amamentação sob livre demanda. 9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas. 10. Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para onde as mães devem ser encaminhadas por ocasião da alta hospitalar.
  • 16. Avanços na Legislação  Quanto ao Alojamento Conjunto:  1982 – Portaria 18 do Inamps/Ministério da Saúde, que estabeleceu a obrigatoriedade do alojamento conjunto.  1986 – Portaria do Ministério da Educação (MEC), tornando obrigatório o alojamento conjunto nos hospitais universitários.  1993 – Portaria GM/MS nº 1016, com a atualização das normas.
  • 17.  Das Normas de Comercialização:  1988 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, a Norma para Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 5), elaborada com base no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno.  1990 – Aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que reforça vários artigos da Norma de Comercialização de Alimentos para Lactentes.  1992 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, do novo texto da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 31), que inclui item específico sobre o uso de bicos e mamadeiras.
  • 18. ◦ 1992 – Acordo mundial entre o UNICEF e OMS com a Associação Internacional de Fabricantes de Alimentos, para cessar o fornecimento gratuito ou a baixo custo de leites artificiais a maternidades e hospitais. ◦ 1994 – Publicado parecer Nº 62/94 da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que redefine as penalidades para as infrações à norma. ◦ 2006 – Aprovada a lei federal nº 11.265/06, que regulamenta a propaganda abusiva dos produtos que interferem na amamentação. A lei foi elaborada com base na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), constituída pela Portaria MS nº 2.051/01 e pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 221 e nº 222/02. A lei prevê autuação e punição para estabelecimentos de saúde e empresas que não se enquadrarem nos dispositivos da legislação.
  • 19.  Quanto à Constituição:  1988 – Promulgação da constituição, que assegura licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade de cinco dias, proteção ao trabalho da mulher e o direito às presidiárias de permanecer com os filhos durante o período de amamentação.  Quanto ao Estatuto:  1990 – Aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8069, que assegura à gestante, pelo Sistema Único de Saúde, o atendimento antes e após o parto. Também trata da obrigatoriedade do alojamento conjunto.
  • 20.  Quanto ao Hospital Amigo da Criança:  1994 – Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde, que assegura pagamento de 10% a mais sobre a assistência ao parto, a Hospitais Amigo da Criança vinculados ao Sistema Único de Saúde.  1994 – Portaria Nº 155, da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), que estabelece os critérios para o credenciamento dos Hospitais como Amigo da Criança.
  • 21. Referências  UNICEF. Nossas Prioridades. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994. htm  MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Brasília 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/r elatorioihacatualizado.pdf  FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA(UNICEF). O Município e a Criança de até 6 anos, Direitos Cumpridos, Respeitados e Protegidos. Disponível em : http://www.unicef.org/brazil/pt/municipio.pdf