ENFERMAGEM - MÓDULO I - HISTORIA DA ENFERMAGEM, ETICA E LEGISLACAO.pptx.pdf
Iniciativa hospital amigo da criança
1. INICIATIVA HOSPITAL
AMIGO DA CRIANÇA
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Graduação em Enfermagem – 5º Semestre
Disciplina de Processo do Cuidar do Ciclo Vital II
Profª Rita Janicas
Beatriz Portella; Camila Ferreira; Hellen Gouveia; Jéssica
Zebini
2. IHAC
Elaborada em 1990
pela OMS e UNICEF
OBJETIVOS:
o reduzir as taxas de
Morbi e Mortalidade
Infantil
• Como?
o Incentivando o
ALEITAMENTO
MATERNO
3. ALEITAMENTO MATERNO UMA
SOLUÇÃO
OMS – 1,5milhão de mortes poderiam ser
evitadas
OMS – A incidência de doenças em crianças que
só mamam é 2,5x menor comparada às que
utilizam fórmulas artificiais.
Para a mulher que amamenta os benefícios são :
< risco de contrair câncer de ovário e mama
< risco de Diabetes II
4. Lançada em 1991-92
Total de Hospitais credenciados à
IHAC: >20mil em 156 países
5. Declaração de Innocenti
Produzida e adotada por representantes de
organizações governamentais, ONGs, defensores
da amamentação de países de todo o mundo, no
encontro "Breastfeeding in the 1990s: A Global
Initiative" organizado pela OMS/UNICEF com
apoio da A.I.D United States Agency for
International Development e da SIDA - Swedish
International Development
Authority, em, Florença, na Itália, entre os dias 30
de Julho e 1 de Agosto de 1990.
6. Declaração de Innocenti
“Conjunto de metas criadas com o objetivo de resgatar
o direito da mulher de aprender e praticar a
amamentação com sucesso”
Sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao
Aleitamento Materno
Uso do leite materno desde o
nascimento até os primeiros 4 e 6 meses
de vida
2 anos de idade ou > mesmo depois de
começarem a ser alimentadas devem
continuar sendo amamentadas
7. Assegura o acesso ao Planejamento
Familiar;
Incentivo a Campanhas de
mobilização social;
Estabelecer metas a curto e longo
prazo para os anos 90;
8. Metas Estabelecidas:
Todos os países até 1995, devem ter:
Nomeado uma autoridade coordenador nacional de
aleitamento materno
Estabelecido um comitê nacional de aleitamento materno
composto por membros do Governo e de organizações não-
governamentais;
Assegurado que as maternidades coloquem em prática todos
os "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno";
Implementado totalmente o Código Internacional de
Comercialização de Substitutos do Leite Materno
Elaborado uma legislação criativa de proteção ao direito ao
aleitamento da mulher trabalhadora e estabelecido meios
para sua implementação.
9. Metas da IHAC
IHAC soma-se ao Programa Nacional de
Incentivo ao Aleitamento Materno
(PNIAM/MS):
◦ Informar profissionais de saúde e o público em
geral;
◦ Trabalhar pela adoção de leis que protejam o
trabalho da mulher que está amamentando;
◦ Apoiar rotinas de serviços que promovam o
aleitamento materno;
◦ Combater a livre propaganda de leites artificiais
para bebês, bem como bicos, chupetas e
10. Benefícios:
Redução dos
custos com
medicação, intern
ação, material de
consumo
hospitalar;
Aumento do
espaço físico do
hospital pela
diminuição do
berçário;
11. Redução de
infecções clínicas em
bebês;
Aumento do vínculo
(mãe-bebê)
Aumento do prestígio
do hospital;
Diminuição de
crianças
abandonadas;
12. Aleitamento Materno no Brasil
O tempo médio de aleitamento
materno exclusivo é de 54,1 Dias;
O tempo médio em crianças de 9-
11meses é de 341,6 dias;
13. 10 Passos para o Sucesso do
Aleitamento Materno
O que é?
◦ “São recomendações que favorecem a
amamentação a partir de práticas e
orientações no período pré-natal, no
atendimento à mãe e ao recém-nascido
ao longo do trabalho do parto e
parto, durante a internação após o parto e
nascimento e no retorno ao
domicílio, com apoio da comunidade.”
14. 1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento
materno, que deve ser rotineiramente
transmitida a toda a equipe do serviço.
2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para
implementar essa norma.
3. Informar todas as gestantes atendidas
sobre as vantagens e o manejo da
amamentação.
4. Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na
primeira meia hora após o parto.
5. Mostrar às mães como amamentar e como
manter a lactação, mesmo se vierem a ser
separadas de seus filhos.
15. 6. Não dar a recém-nascido nenhum outro
alimento ou bebida além do leite materno, a não
ser que tenha indicação clínica.
7. Praticar o alojamento conjunto – permitir que
mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por
dia.
8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.
9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças
amamentadas.
10. Encorajar o estabelecimento de grupos de
apoio à amamentação, para onde as mães
devem ser encaminhadas por ocasião da alta
hospitalar.
16. Avanços na Legislação
Quanto ao Alojamento Conjunto:
1982 – Portaria 18 do Inamps/Ministério da
Saúde, que estabeleceu a obrigatoriedade do
alojamento conjunto.
1986 – Portaria do Ministério da Educação
(MEC), tornando obrigatório o alojamento
conjunto nos hospitais universitários.
1993 – Portaria GM/MS nº 1016, com a
atualização das normas.
17. Das Normas de Comercialização:
1988 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de
Saúde, a Norma para Comercialização de Alimentos
para Lactentes (Resolução Nº 5), elaborada com
base no Código Internacional de Comercialização
de Substitutos do Leite Materno.
1990 – Aprovação do Código de Defesa do
Consumidor, que reforça vários artigos da Norma de
Comercialização de Alimentos para Lactentes.
1992 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de
Saúde, do novo texto da Norma Brasileira para
Comercialização de Alimentos para Lactentes
(Resolução Nº 31), que inclui item específico sobre
o uso de bicos e mamadeiras.
18. ◦ 1992 – Acordo mundial entre o UNICEF e OMS com a
Associação Internacional de Fabricantes de
Alimentos, para cessar o fornecimento gratuito ou a
baixo custo de leites artificiais a maternidades e
hospitais.
◦ 1994 – Publicado parecer Nº 62/94 da Consultoria
Jurídica do Ministério da Saúde, que redefine as
penalidades para as infrações à norma.
◦ 2006 – Aprovada a lei federal nº 11.265/06, que
regulamenta a propaganda abusiva dos produtos que
interferem na amamentação. A lei foi elaborada com
base na Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira
Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras
(NBCAL), constituída pela Portaria MS nº 2.051/01 e
pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) nº 221 e nº 222/02. A lei prevê
autuação e punição para estabelecimentos de saúde e
empresas que não se enquadrarem nos dispositivos da
legislação.
19. Quanto à Constituição:
1988 – Promulgação da constituição, que
assegura licença-maternidade de 120 dias,
licença-paternidade de cinco dias, proteção ao
trabalho da mulher e o direito às presidiárias de
permanecer com os filhos durante o período de
amamentação.
Quanto ao Estatuto:
1990 – Aprovação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Nº 8069, que assegura à
gestante, pelo Sistema Único de Saúde, o
atendimento antes e após o parto. Também trata
da obrigatoriedade do alojamento conjunto.
20. Quanto ao Hospital Amigo da Criança:
1994 – Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde,
que assegura pagamento de 10% a mais sobre a
assistência ao parto, a Hospitais Amigo da
Criança vinculados ao Sistema Único de Saúde.
1994 – Portaria Nº 155, da Secretaria de
Assistência à Saúde (MS), que estabelece os
critérios para o credenciamento dos Hospitais
como Amigo da Criança.
21. Referências
UNICEF. Nossas Prioridades. Iniciativa
Hospital Amigo da Criança. Disponível em:
http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994.
htm
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital
Amigo da Criança. Brasília 2010. Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/r
elatorioihacatualizado.pdf
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A
INFÂNCIA(UNICEF). O Município e a
Criança de até 6 anos, Direitos
Cumpridos, Respeitados e Protegidos.
Disponível em :
http://www.unicef.org/brazil/pt/municipio.pdf