11. TEMOS NOSSA MISSÃO!
Criação e desenvolvimento de ações na área cultural,
alinhadas com as demandas sociais, com potencial
para integrar o maior número possível de
participantes, gerando as melhores experiências e
garantindo um ótimo retorno.
16. A emoção e as
marcas
As pessoas precisam de uma fuga e
de uma experiência diferente da vida
cotidiana. Devemos proporcionar a
elas grandes momentos.
17. A cultura é um veículo de grandes
experiências. A cultura proporciona
grandes momentos.
A empresa que promove cultura está
andando de mãos dadas com a
sociedade.
19. "(...) um conjunto de características distintas
espirituais, materiais, intelectuais e
OPORTUNIDADE
afetivas que caracterizam uma sociedade ou
um grupo social. Abarca, além das artes e
DE ENVOLVIMENTO
das letras, os modos de vida, os sistemas
de valores, as tradições e as crenças."
UNESCO
20. "(...) a cultura é a finalidade última da espécie
humana, ou seja, o objetivo final da nossa
OPORTUNIDADE
natureza, vista como 'cenário da sabedoria
suprema', por ser aquilo que torna as
DE ENVOLVIMENTO
pessoas suscetíveis às idéias '".
KANT
21. "A ação cultural leva em conta públicos
OPORTUNIDADE
determinados, procurando estabelecer
uma ponte entre a comunidade e uma
DE ENVOLVIMENTO
obra de cultura e arte."
Teixeira Coelho
23. 1. Através de investimento direto, sem
apoio das Leis de incentivo.
2. Através do aporte de verba deduzida
de impostos devidos (IR ou ICMS).
24. O que é uma Lei de
Incentivo à cultura?
É uma lei que oferece benefício fiscal (à pessoa
física ou jurídica) como atrativo para investimentos
em cultura. Existem hoje leis de incentivo federais,
estaduais e municipais. Dependendo da lei utilizada,
o abatimento em impostos pode chegar até a 100%
do investimento.
25. Lei Rouanet
(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
Federal
// O valor total do projeto pode ser abatido em até 6%
do imposto total (IR) devido no caso de pessoa física
e até 4% no caso de pessoa jurídica;
// O valor é depositado na conta do projeto, aberta
pelo Ministério da Cultura, e movimentada pelo
proponente. Após o encerramento do projeto
apresentamos (Maria Cultura) a prestação de contas
ao Ministério comprovando a aplicação dos recursos
através de notas fiscais, recibos, planilha de custos e
demais documentos pedidos pelo MINC;
// Aprovado o incentivo ao projeto, solicitamos alguns
documentos junto à empresa patrocinadora e
orientamos a condução do patrocínio.
26. LIC/RS
Estadual
// O valor total do projeto é abatido 100% do ICMS
devido;
// A título de contrapartida, 10% do valor do projeto
deverá ser destinado pela empresa patrocinadora ao
FAC - Fundo de apoio à cultura do RS. Esse valor
é independente do valor total do projeto e deve ser
depositado direto na conta do FAC (não é deduzido
do ICMS);
// Aprovado o incentivo a este projeto, solicitaremos
alguns documentos junto à empresa patrocinadora e
orientaremos a condução do patrocínio.
27. UM PASSO A PASSO DO INVESTIDOR
a) Identificar as necessidades da marca em
relação ao trabalho de marketing;
b) Identificar e/ou reservar no orçamento uma
margem para trabalho com incentivo direto;
c) Identificar se a empresa pode operar através
das Leis de Incentivo (Procultura / Rouanet);
d) Organizar no planejamento anual um tempo
para pesquisa e/ou desenvolvimento de projetos;
e) Traçar um plano de investimento e um
cronograma de implementação;
f) Ter uma verba reservada para investimentos
de oportunidade.