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Brasil Progresso e Trânsito Escola
A essência dos Direitos Humanos

“Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com
nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo”. (Buda)
"O pior governo é o que exerce a tirania em nome das leis e da justiça."
(Barão de Montesquieu)
“A psicologia do indivíduo corresponde à psicologia das nações. As nações fazem
exatamente o que cada um faz individualmente; e do modo como o individuo age a
nação também agirá. Somente com a transformação da atitude do indivíduo é que
começara a transformar-se a psicologia da nação.”
(Carl jung)

Este trabalho é um manifesto quanto à essência dos Direitos Humanos para se
entender a Constituição Federal de 1988.
O assunto é abordado sem a pretensão de esgotá-lo, mas resumir, de forma que a
leitura possa ser atrativa a todos e, desta maneira, alcançar o entendimento ao que
seja os Direitos Humanos e as garantias fundamentais da pessoa humana num
Estado Democrático de Direito.
O autor
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A essência dos Direitos Humanos
A essência dos Direitos Humanos

Os brasileiros assistem, diariamente, o poder paralelo (Estado de crime organizado)
dos narcotraficantes, que afronta os Direitos Humanos e garantias fundamentais dos
cidadãos de bem e o próprio Estado de Direito. Por outro lado, o Estado Democrático
de Direito brasileiro está sob ataques constantes numa demonstração de que há, sim,
um Estado paralelo fortemente armado e articulado. Por que não dizer terrorismo? Além
disso, o Brasil tem agentes públicos políticos e agentes militares, ímprobos, contribuindo
para o crescente poder dos narcotraficantes. Os resultados já são conhecidos por todos.
A nação exige que os governantes eleitos tomem atitudes condizentes com a
moral, a civilidade que se espera de um povo altruísta. O povo conclama justiça quanto
ao furto de dinheiro público, quanto aos abusos de autoridades, a vida turbulenta pelos
caóticos meios de transportes públicos, pelo piso salarial nacional que não atende o
artigo 7° da Constituição Federal, pela má distribuição de riquezas que ocasionam
privilégios, pelas imoralidades dos agentes públicos políticos tanto nos atos quanto nos
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A essência dos Direitos Humanos
altíssimos subsídios e mordomias diante de um país que tem milhões na dependência de
Bolsa Família.
Da mesma forma que o povo quer justiça, não há entendimento quanto aos
auxílios aos presos, aos filhos dos presos, das reduções e progressões de penas. Houvese muito sobre Direitos Humanos, mas quem os quer? Principalmente quando se veem
agentes públicos políticos piores que os narcotraficantes – desvio de dinheiro público
mata, lesam-se milhões, de uma vez, balas perdidas matam e ferem milhares.

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5°, define
os casos em que a lei considera crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, assim como os crimes
inafiançáveis e imprescritíveis:
“XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
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eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis
ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
Da mesma forma que determina e pune, a mesma Constituição assegura os
direitos humanos aos presos (artigo 5°):
“XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”
“LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”
“LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que
ficar preso além do tempo fixado na sentença;”
Por sua vez a vida é um bem jurídico valioso e assegurado pela Constituição
(artigo 5°):
“XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...)”.
A Carta Cidadã - Constituição Federal de 1988 (CF/1988) - não permite (artigo 5°,
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção) qualquer forma de julgamento
diferente do que preceitua o ordenamento jurídico vigente, de condenações feitas pelas
próprias mãos dos cidadãos ao calor das emoções. O que norteia o Estado e a nação
é o Estado Democrático de Direito - em síntese é o que está preconizado na CF/1988,
ou seja, todos, indiferentemente, de serem ou não agentes públicos, brasileiros nato ou
naturalizado, e até estrangeiros, que transitem no território brasileiro, devem obedecer
ao que consta na Carta Magna. Aliás, o próprio Estado deve se orientar, atuar, legislar,
encontrar limites em suas ações à nação na restrita observância as máximas contidas
na CF/1988, não se admitindo, qualquer ato divergente, inconstitucional, e, assim,
afastando propensões humanas ao autoritarismo e à concentração de poderes e
privilégios nas mãos de poucos, típicos de Estados déspota, tirano e absolutista.
Por que qualquer criminoso tem direito a
integridade física e psíquica, o respeito à sua imagem?
Por que o preso tem reduções de penas? Por que o
preso não pode ficar encarcerado perpetuamente? Por
que não há pena de morte? Por que não pode ser
coagido a trabalho forçado? Eis as perguntas de muitos
brasileiros diante dos crimes praticados por
narcotraficantes, por pedófilos, por homicidas, por
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sequestradores e por agentes públicos ímrpobos. Apesar dos dispositivos Constitucionais
existentes, que assegurem os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana
(artigo 5°), muitos brasileiros não entendem, ainda assim, o porquê de tanta “proteção”
do Estado brasileiro aos que desdenham da vida humana.

Fatos históricos da humanidade

A humanidade tem seus momentos belos, mas também tenebrosos. De um lado, o
respeito, a proteção, os cuidados com as condutas para ser ter e viver numa sociedade,
ou grupo humano, equilibrada, por outro, a força sobre a razão, o poder a dominar os
desprovidos. Dominação, colonização, escravidão, genocídio, algumas palavras para
configurarem as bestialidades dos seres humanos.

Todavia temos que nos ater que a humanidade floresceu no seio da Terra sem os
conhecimentos tecnológicos, filosóficos e espirituais dos quais conhecemos. Os valores
humanos são formas abstratas, isto é, não existe uma planilha definitiva de como o ser
humano deve se comportar diante de si, dos semelhantes, indiferentemente, de longitude
e latitude. Nos primórdios da humanidade prevalecia os instintos animais sobre a razão,
esta a condutora e frenadora dos instintos. O ser humano é um animal, racional, e
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A essência dos Direitos Humanos
dotado de capacidades intelectual e emocional capazes de transformar, bem mais que
os seres irracionais, o meio ambiente, o que o faz diferente dos animais irracionais.
Assim, a conduta humana não se iguala as condutas dos animais irracionais. Os
sentimentos de vingança, sadismo, perdão, avareza, inferioridade, superioridade e outros
são exclusivos e intensos nos seres humanos, assim como a capacidade de criar
edifícios, maquinários etc.

As condutas humanas são moldadas pelas circunstâncias locais, como topografia,
clima, qualidade do solo, disponibilidade de alimentos, recursos minerais, flora e fauna. E
na aurora humana, as lutas pela sobrevivência entre grupos e povos diferentes eram
ferrenhas. Povos dominados e dominadores. Quem dominava detinha poder, absorvia os
conhecimentos do povo dominado, a este, o dever de servir, de ter cerceamentos diante
de seu modo de vida no qual tinha, antes da dominação.

Mas não era sempre que um povo era dominado e escravizado. O aniquilamento
do povo vencido era prática contumaz. Quando não se dizimava, totalmente, se matava
os homens e crianças para que a povo vencido não mais produzisse forças de
resistências futuras. As mulheres eram poupadas e obrigadas a se relacionarem com o
povo vencedor. Desta maneira, a existência, a força humana existiria no seio do povo
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dominador. Quanto mais guerreiros, mais poderio. Os valores culturais do povo vencido
eram perdidos no tempo. Uma cultura desaparecia.

O controle, a hegemonia, a “pureza”, a confissão através das torturas.
Fragmentos históricos
Talvez, um dos mais aterrorizantes e cruéis instrumentos
de tortura criado pelo homem foi o Touro de Bronze. Também
conhecido como Touro de Fálaris ou Touro Siciliano, o
artefato de tortura foi usado pelo tirano de Agrigento, Sicília,
no século VI AC. O touro era oco possibilitando que as
vítimas eram colocadas dentro dele e assadas. A carne
queimava lentamente, a fumaça enchia o compartimento
interno. Para poder respirar a vítima agonizante colocava sua
boca num tubo interno do touro, para poder respirar. Ao
respirar da vítima, o touro de bronze parecia que tinha vida
própria, pois mugia.
Os objetos de torturas criados pela humanidade foram
institucionalizados com propósitos diversos: arrancar confissões
do inimigo; o apreço pelo sadismo; expurgar o demônio do
corpo do possuído. Não importam as ideologias, mas todas
são agressões, coações.

Na Idade Média foram criados vários
instrumentos de torturas cujos propósitos eram
o expurgo de demônios e obtenções de
confissões dos hereges e demonizados. Era a
Santa Inquisição a transformar, a ditar o certo,
o errado nas vidas dos seres humanos.
Diferente das torturas provocada pelo tirano
de Agrigento, as torturas provocadas pela
Igreja Católica tinham cunho religioso, ou seja,
não era um tirano, como Agrigento, que queria
se vingar, se divertir com as torturas, mas era
um conclave cujas mentalidades supersticiosas
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A essência dos Direitos Humanos
e dogmáticas aniquilaram milhares de seres humanos. Alguns historiadores calculam 30
(trinta) milhões de pessoas exterminadas pela Santa Inquisição, nos quais a maioria eram
mulheres. Nesse período, a sexualidade humana foi reprimida, assim como os
pensamentos, a prática de outras religiões e filosofias, as novas descobertas científicas
na astrologia. Doenças e pestes eram consideradas “vinganças” de Deus aos pecadores.
A Peste Negra foi considerada um sinal de que Deus estava muito zangado.
Tudo era como deveria de ser: controle, pecado, salvação. Deus onipresente e
onipotente, do céu, escolhia os eleitos (para o céu) e os hereges (para o inferno). Na
Terra, seus intermediários e intérpretes eram o papa, os cardeais, os padres. O simples
uso de erva fitoterápico era considerado obra de satã, assim como marcas, sinais em
regiões do corpo. O perdão, um chão no paraíso dos Reinos dos Céus custava caro,
muito caro. Para ascender aos céus, seja durante a vida e depois da morte, nada mais
“justos” que o católico dar dízimos à Igreja Católica, como forma de agradar ao Criador.
Enfim, igreja é a materialização de Deus na Terra, e sem igreja não é possível o homem
se comunicar com Deus. É preciso intermediário. Eis a persuasão para se ter muitos,
mas muitos adeptos e, assim, fortalecer a Igreja.
Alguns estudiosos consideram a Idade Média como a Idade das Trevas diante dos
milhares de mortes ocasionadas pela Igreja Católica através da Santa Inquisição. Outros
a consideram, apesar das mortes, um período de grandes evoluções, nas artes, nas
tecnologias. Para mim, quando o sadismo conduz a vida humana, o desenvolvimento
tecnológico não pode ser justificado como condição de evolução humana, pois sem
civilidade não há o que dizer de evolução, mas estagnação ao desenvolvimento humano
à universalização.

Idade Contemporânea
O ressurgimento da bestialidade humana
Foi na Idade Média que novas fronteiras se abriram ao discernimento humano
diante da maneira de existir. Antes das mudanças, o rei mandava, condenava, absolvia.
Era o senhor da vida, como se fosse faraó. As desigualdades sociais dessa época eram
abissais, onde poucos tinham de tudo, e muitos com muito pouco para suas
subsistências. No topo da cadeia, respectivamente, da sociedade privilegiada ficavam os
senhores feudais, os aristocráticos e os religiosos (Igreja Católica). E o povo? O dever

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A essência dos Direitos Humanos
de trabalhar e sustentar os três. O direito à vida era um direito dado pelos três, que
poderiam tomá-la a qualquer tempo, assim como suas terras, suas esposas e filhos.
As prisões eram muito arbitrárias, ou seja, os Direitos Humanos nos quais tanto se
comenta e se discute neste século XXI, não existiam. O rei, ou qualquer nobre que se
sentisse prejudicado, logo ditavam o destino do camponês. As leis privilegiavam o Clero
ou Primeiro Estado e a Nobreza ou Segundo Estado. O Povo ou Terceiro Estado, não
tinham quase direitos, mas muitos deveres. Suas vidas eram poucas valorizadas, a não
ser quando trabalhavam e davam lucros aos dois primeiros Estados.
Como salienta Leo Huberman, em seu livro A História da riqueza Humana, “O
camponês vivia numa choça do tipo mais miserável. Trabalhando longa e arduamente em
suas faixas de terra espalhadas (todas juntas tinham, em média, uma extensão de 6 a
12 hectares, na Inglaterra, e 15 a 20, na França), conseguia arrancar do solo apenas o
suficiente para uma vida miserável. Teria vivido melhor, não fora o fato de que, dois ou
três dias por semana, tinha que trabalhar a terra do senhor, sem pagamento. Tampouco
era esse o único trabalho a que estava obrigado. Quando havia pressa, como em época
de colheita, tinha primeiro que segar o grão nas terras do senhor. Esses “dias de
dádiva” não faziam parte do trabalho normal, Mas isso ainda não era tudo. Jamais
houve dúvida quanto a terra mais importante. A propriedade do senhor tinha que ser
arada primeiro, semeada primeiro e ceifada primeiro.” (1936: 14)
Diante dos inúmeros problemas sociais e políticos que vivia a França - o
descontentamento da burguesia pela perda de mordomias e poder financeiro, devido às
crises financeiras da França ocasionadas por guerras, as extravagantes e os absurdos
gastos com festanças do rei, da rainha e da corte, da miséria progressiva dos
camponeses – insurgiram vários movimentos ideopolíticos do Terceiro-Estado (burguesia),
que inflamaram os descontentamentos, principalmente, dos camponeses. Surgia a
Revolução Francesa e, através dela, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

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A essência dos Direitos Humanos
A Revolução Francesa representou a ruptura: do poder nas mãos
de poucos (Primeiro-Estado, clérigo; Segundo-Estado, nobres); do
silêncio, da negativa, do Estado, em não prestar contas sobre sua
Administração, assim como de seus agentes públicos, à sociedade; aos
direitos naturais violados, como o direito à vida, seja de qualquer
pessoa; às injustiças sociais, onde as riquezas nacionais se
convergiam, na maioria, para as mãos de poucos, enquanto o povo
passava necessidades, fome; dos cerceamentos do Estado aos
cidadãos, como os direitos políticos; da venda de cargos públicos e
dos privilégios que oneravam os camponeses; do poder da Igreja
Católica sobre as vidas humanas, como a obrigatoriedade de pagar o
dízimo e a aceitação, imperativa, de seus dogmas, liturgias; a isenção tributária das
camadas privilegiadas, que agravava a vida dos camponeses, isto é, aumento da miséria;
as restrições à manifestação do livre pensamento, ao direito de ir e vir, a consciência
religiosa, ao uso da propriedade pelo Estado.
A humanidade viveu um tempo de paz, não total, mas sem muitas das formas de
torturas, dominações e guerras belicosas tão comuns na Antiguidade (de 4.000 antes de
Cristo até o ano de 476 depois de Cristo) e na Idade Média (476 e 1453 depois de
Cristo).

Das cinzas, dos escombros, das mortes sádicas, como a
ave Fênix - pássaro lendário da mitologia grega, que morria,
mas depois renascia das próprias cinzas -, a razão e o
respeito à vida floresceram, de cada alma humana para o
mundo exterior, graças aos ideais iluministas disseminados
pela Revolução Francesa, que materializou a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão.
A Declaração repudia de vez: o poder ditador, totalitário,
do Estado sobre os cidadãos; os abusos de poderes,
conferidos pelo Estado, dos agentes públicos sobre os
cidadãos; as desigualdades de direitos entre todos os homens;
as opressões aos pensamentos, as opiniões, ao falar, ao
escrever, ao imprimir livremente; a não participação do
cidadão nas políticas públicas e sua condução ao bem (qualidade de vida) de todos;
prisões arbitrárias (o que não está definido em lei); a presunção de inocência antes da

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A essência dos Direitos Humanos
culpa (legítima defesa); único poder central, nas mãos de único ser humano; a privação
à propriedade.
Sem as superstições, os dogmas e tabus da Igreja Católica, que controlava a vida
da humanidade do século XVIII o progresso científico, na busca de novos conhecimentos
para entender o homem e a sociedade, foi decisivo para afastar a humanidade das
superstições, dos dogmas, dos tabus do passado. Uma “nova” humanidade surgia no
seio da Terra. A truculência, a crueldade, a força, o subjugar deram lugar ao respeito, a
delicadeza, ao perdão, a negociação pacífica. Mas não durou muito tempo a igualdade,
a fraternidade e a liberdade, preceitos dos iluministas.

Com os passar do tempo, a ciência, com propósitos
universalistas de civilidade na Terra, passou a servir como
meio e fim aos racistas, preconceituosos, segregacionistas.
As concepções teóricas científicas caminhavam para o
obscurecimento dos ideais emancipadores do homem
contemporâneo, para o troglodita do passado. A
bestialidade retornou sobre formas persuasivas, agora
defendidas por estudos científicos. A selvageria humana, a
arquitetura da destruição dos valores altruístas se iniciava.
Alguém, ou algo, deveria ser o motivo capaz de gerar
hegemonias culturais e étnicas. Tal supremacia tinha que ser alcançada com o controle
populacional sobre etnias consideradas “perturbadoras” da ordem e paz social e
mundial. A teoria da Seleção Natural, de Charles Darwin, não escapou aos olhos dos
ávidos bárbaros, da era contemporânea. Nascia, então, o Racismo Científico ou
Darwinismo Social.

“Num período futuro, não muito distante quando medido em séculos, as raças humanas
civilizadas vão certamente exterminar e suplantar as raças selvagens por todo o mundo”.
(Charles Darwin)

Do conceito de Darwin os evolucionistas encontraram bases para construírem seus
pilares segregacionistas.

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A essência dos Direitos Humanos
“O Fuhrer alemão é um evolucionista, tal como eu tenho dito consistentemente. Ele tem
conscientemente tentado que a Alemanha esteja de acordo com a teoria da evolução”.
(Arthur Keith)

As origens para a eugenia nazista
Com o tempo, os belicosos e os segregacionistas passaram a usar os estudos genéticos
para justificarem supremacias étnicas, já que o Darwinismo Social foi desmistificado - os
seres humanos considerados “menos aptos” (negros) estavam se reproduzindo mais que
os “mais aptos” (brancos). Não podemos esquecer que as primeiras descobertas sobre
genética (Johann Mendel) não tiveram qualquer propósito segregador e belicoso.
A imagem ao lado é do filme Tomorrow’s Children. O
filme retrata a política, compulsória, do Estado (EUA) para
exterminar os futuros norte-americanos criminosos. As
mulheres que possuíam históricos familiares contendo
estupros, pedofilias, homicídios e alcoolismos eram
submetidas à esterilização forçada.
Francis Galton (1822-1911), primo de Darwin, criou o
termo eugenia (1883). Para Galton, o comportamento de uma
pessoa tinha profunda relação com genética. “Sangue-bom” e
“sangue-ruim” foram as concepções de Galton para
diferenciar, respectivamente, indivíduos não propensos e
propensos a crimes.
Sim, o movimento eugênico, que se iniciou nos EUA,
se espalhou pelo mundo. Tais conceitos serviram de justificativas para dominação,
aniquilamento e cerceamento de etnias. Sim, a humanidade mais uma vez viu a
bestialidade nos corações humanos ressurgir. As guerras na Idade Média, por exemplo,
tinham justificativas expansionistas, obtenções de alimentos, mas, na Idade da “razão”
(Contemporâneo), as guerras passaram a ser pela supremacia étnica – não se pode
omitir que muitos países, durante a Segunda Guerra Mundial, se aproveitaram do conflito
mundial, para lucrarem com vendas de armamentos, aquisições, de imporem leis
eugênicas. Aliás, muitas guerras na contemporaneidade acontecem por questões
econômicas, o vender de armamentos passou a ser um grande negocio lucrativo, mesmo
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A essência dos Direitos Humanos
que custem vidas, o que não deixa de ser barbarismo, justificado pela necessidade de
paz e ordem mundial.
Sim, a Alemanha Nazista, de Adolph Hitler, não deixou escapar a oportunidade de
justificar seus atos nefastos graças às teorias eugênicas. O Holocausto foi a mais
tenebrosa realidade humana, de que a fera bestial, de tempos longínquos, ainda estava
latente nos âmagos dos seres humanos. Negros, prostitutas, deficientes físicos e
psíquicos (idosos, crianças adolescentes e adultos), judeus, ciganos, nada escapavam da
vociferação de conceitos de mentes insanas.
Os pseudocientistas, os que queria dominar, usurpar bens e riquezas, de outras
nações, de consolidar conceitos segregacionistas e de genocídios étnicos, não mediram
esforços quanto à ciência da verdade à perfeição humana. Mas não só os
pseudocientistas são culpados, mas só alcançam as máximas se seus discursos
enfadonhos graças a não cientistas, que também compartilham as mesmas ideias. Os
acontecimentos históricos demonstram a índole perversa dos que se acham superiores.

A ciência a serviço do mal! A banalização do
mal!
A Segunda Guerra Mundial estarreceu o mundo, o
Homo Sapiens, diante das barbaridades cometidas em
pleno século XX. Nesse século, os avanços científico e
tecnológico proporcionaram melhorias na qualidade de
vida, o conhecimento passou a ser livre (livros etc.). A
Segunda Guerra Mundial mostrou o quanto de
animalidade ainda havia na essência humana, a besta
represada por séculos – graças aos conceitos
iluministas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade achou terreno fértil para agir livremente através de
ideologias sádicas disfarçadas de “desenvolvimento” econômico, de “aniquilamento” aos
problemas humanos através das modificações genéticas, de extermínio de etnias
“inferiores” propensas à criminalidade.

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A essência dos Direitos Humanos

A Alemanha, depois da Primeira Guerra Mundial, não
suportava a hiperinflação, a falta de alimentos, os
desempregos. A nação queria mudanças rápidas aos seus
problemas. Um cidadão, com promessas de desenvolvimento,
não excitou em inflamar o patriotismo, a explanar suas
concepções ideopolíticas sobre os causadores das lamentações
e desgraças dos alemães. Sim, um líder surgiu, e com ele toda
conduta de revolta contra os “causadores” das desgraças na
Alemanha e no mundo.

"Cuidado com o líder que rufa os tambores da guerra para urgir os cidadãos em
fervor patriótico, pois o patriotismo é realmente uma espada de dois gumes. Ele tanto
encoraja o sangue, como também encolhe a mente. E quando os tambores da guerra
alcançam uma tensão e o sangue ferve com ódio e a mente se fecha, o líder não terá
necessidade de assumir as obrigações de cidadão, que infundidos com medo e cegados
pelo patriotismo, oferecerão todos os seus direitos para o líder com satisfação. Como
vou saber? Por isso, já basta. E eu sou Júlio César." [ Julius César ]

A frase acima não enseja muitas explicações, pois, por si mesma, já nos mostra
os perigos do desespero diante dos problemas e a cegueira em seguir líderes. E dessas
maneiras, Adolf Hitler conseguiu a adesão da maioria, ou totalidade, dos alemães.
Contudo, não podemos esquecer que os intentos de Hitler foram manipulados para
persuasão eficaz dos alemães contra os judeus, a expansão territorial da Alemanha. Não
me aprofundarei, pois se trata de acontecimento notório, mas que sirvam de lição sobre
preconceitos, hegemonia étnica, líderes, desespero e a perversidade humana. Por último,
não podemos esquecer que Hitler sofreu atentados dentro do próprio país e por
alemães.

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A essência dos Direitos Humanos
Apharteit (separação), uma demonstração de "superioridade racial"
A maioria da população era
negra (África do Sul), mas os
brancos dominaram tudo, de forma
que a educação, os locais públicos,
as opiniões, os pensamentos dos
negros eram controlados. O “Estado
branco” detinha, aprisionava e
matava os negros, que se rebelasse
contra ele. O poder da propaganda
foi muito usado, pelos dirigentes do
“Estado branco”, para manipular as
opiniões e incutir, nas mentes da
população branca, a ideia de que os
negros queriam tomar suas casas,
seus filhos, suas terras, suas
mulheres, que eram terroristas. A Carta da Liberdade, com participação de Nelson
Mandela, preconizava a igualdade de direitos para todos os cidadãos sul-africanos,
independente de sua etnia.
Os atos de Nelson Mandela foram atos corajosos para seu povo (negros), mas
considerados atos de terrorismo pelo Estado Sul-Africano branco. Sim, Mandela aprendeu
táticas de guerrilhas, para se defender e enfrentar a tirania do Estado. Seu propósito
não era de hegemonia, dos negros sobre os brancos, mas na libertação dos negros
diante das truculências e tirania do Estado. Seu desejo era que cada ser humano,
indiferentemente de sua etnia, não fosse ridicularizado, aprisionado arbitrariamente,
cerceado de usufruir sua propriedade, de praticar seu culto religioso, de transitar
livremente pelas vias públicas e locais privados abertos ao público, de ter que manter
distancia física de outro ser humano pela diferença étnica.
Graças às sanções internacionais, de seres humanos cujos âmagos pulsavam o
amor ao próximo, mesmo que longínquo, o povo negro, os irmãos africanos negros, não
foram, possivelmente, exterminados. Mas escravidão no mundo só foi imputada aos
negros? Claro que não. Judeus foram escravizados pelos egípcios, os romanos antigos
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A essência dos Direitos Humanos
escravizaram muitos povos. Exacerbar a escravidão negra é esquecer que escravidão não
tem cor diferente da negra. É preciso focar na diversidade de etnias, com suas cores
epiteliais, e evitar qualquer tipo de escravidão, servidão no mundo.

Não se pode esquecer que eugenia é uma palavra, por assim dizer, moderna, mas
que já se aplicava desde a aurora humana. Nos primórdios da humanidade era comum,
entre algumas tribos nômades, o extermínio de crianças, quando a quantidade de
alimento era insuficiente para todos. Os adultos jovens é que tinham forças para
defender o grupo de possíveis ataques de animais e de outros seres humanos. Também
eram mortas as crianças que nasciam defeituosas, o que acarretaria maiores exigências
de tempo e dedicação dos pais. Como o ser humano ainda não tinha descoberto a
agricultura, a vida era de um lado para outro, e em locais desprovidos de alimentos em
abundância, ou de fácil acesso, qualquer dificuldade a mais poderia ocasionar prejuízos
ao grupo. Os idosos também eram sacrificados, em algumas tribos nômades, quando
representavam “empecilhos” ao grupo – dependendo do idoso este demanda de ajuda
de terceiros para andar, comer, fazer as necessidades fisiológicas.
Havia, também, os extermínios consentidos pelo grupo, quando se tratava de
agradecer aos deuses. E as crianças eram, na maioria das vezes, as que tinham mais
valores aos deuses. Escassez de alimento, doenças, incapacidades locomotoras,
aumento populacional versus quantidade, disponibilidade de alimentos e água, ideologias
religiosas, extermínios com intuitos para desaparecer certa tribo, eis a eugenia. Talvez se
explique, um pouco, as teorias cientificas do século XX, o primarismo de sentimentos e
as ações eugênicas ainda se apresentavam no seio da humanidade, e que se presencia
atualmente neste século (XXI). O genocídio, em certas circunstância, está associada a
eugenia.

“O maior princípio da beleza é a saúde”.
(Adolf Hitler) [1]
Com essa frase Hitler dizia que os
problemas estéticos eram problemas médicos.
Eis que médicos nazistas buscavam “perfeição”
humana através de suas cobaias humanas. A
eugenia ganhou força com o carimbo da ciência
culta.
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A essência dos Direitos Humanos
Ainda existem conceitos eugênicos muitos arraigados e intensificados, a perfeição,
a superioridade deve ser conquistada, mesmo que a vida esteja em perigo, mesmo que
desprovendo o semelhante de sua dignidade, sua saúde mental. Assim se tem o culto à
perfeição, à grandiosidade: do corpo; do estilo de roupa e do tecido; do modo de
comer; da forma que se escreve (caligrafia); da maneira que se reproduz os fonemas. O
ser humano das aparências é o soberano. A falácia da preeminência se sobrepõe ao
direito de viver dignamente, de se permitir que todos coexistam pacificamente, mesmo
que sejam diferentes.

O diferente é errado, aberrativo, e deve ser modificado, distanciado, represado,
costurado e remendado. E nos inconscientes coletivos, a massa humana se digladia pela
oportunidade de se alcançar o topo dos “maiorais”, dos “perfeitos”. Acentuam-se
“defeitos” humanos como celulite, cicatriz, ruga, tipo e cor de cabelo, expressões
regionais, e tudo que seja desigual dos manuais ditos “corretos”, “soberanos”, “perfeitos”.
O complexo de inferioridade é mãe das desgraças humanas a querer conquistar a
superioridade.

Por sua vez, os que exigem seus direitos, na grande maioria, não respeitam os
direitos alheios, numa demonstração visível de imaturidade – como no caso de usar o
direito Constitucional de se negar fazer o teste etilômetro (bafômetro). Apesar de ser
legal, não há objeções na lei, mas é imoral – conduta apática. Sim, a lei a serviço de
quem se acha superior. O narcisismo também é dos males que afligem a vida cotidiana
dos seres humanos.
Não pense que eugenia e narcisismo estão
desvinculados. Ambas são coesas. Do narcisista, o
comportamento soberbo e desprezível aos que são
considerados “imperfeitos”, “inferiores”. E assim, da
mesma forma, a eugenia alcança os corações narcisistas,
de sobremaneira que as desgraças humanas acontecem e
estarrecem os que enxergam além de seus corpos,
pensamentos, inteligências, conflitos interiores e vidas
circunscritas em um pedaço de solo na vastidão da
Terra.

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A essência dos Direitos Humanos
Conflitos de ideologias religiosas, políticas e filosóficas nos século XX e XXI

Não se pode dizer que os séculos XX e XXI são os séculos da luz, mas das
trevas. Trevas, no sentido de que todos os ideais iluministas estão fragmentados e em
débil presença na humanidade. Os séculos onde ocorreram os desenvolvimentos nas
filosofias, nas políticas voltadas aos Direitos Humanos, agora, não passam de lendas,
contos e meras discussões. O mundo está armado, não na posse de armas bélicas, mas
nos pensamentos e atitudes humanas. E o que dizer da Guerra Fria onde se
cristalizaram, acentuadamente, os ímpetos de hegemonia, vaidades, explorações
econômicas (transnacionais), espionagem e contraespionagem? O terrorismo de hoje é o
resultado da Guerra Fria.
E o que dizer da Operação Condor, na América Latina, cujos acontecimentos
destoaram-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro, de
1948)? Simplesmente tais direitos não passavam de tinta gasta nas folhas.

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A essência dos Direitos Humanos
Tais disputas representam a necessidade de educação universalista diante das
mais variadas formas de condutas, filosofias e diversidades, naturais, aos seres humanos.
Claro que há países onde vigoram os “direitos supremos” de homens sobre as mulheres,
de etnias sobre outras, de exploração econômica etc. Mas como mudar tais
comportamentos? Guerras declaradas em nome dos Direitos Humanos? Sanções
econômicas? Sempre é mais fácil guerrear para se ter paz?

As guerras atuais são as mesmas dos tempos imemoriais da humanidade: controle
econômico; prevalência cultural; subjugações filosóficas e religiosas. O que mudou foi o
tipo de tecnologia. Outro importante motivo de distanciamento à civilidade se diz
respeito ao capitalismo selvagem. Na luta ferrenha para se alcançar “um milhão de
dólares” – ter é ser feliz -, se faz o que se pode: indústrias destroem e contaminam o
ecossistema; remédios industrializados são colocados nos mercados mundiais muito
antes de serem seguros – sem os ensaios necessários para prevenções de efeitos
colaterais graves – para o consumo humano; agricultores destroem hectares, para
encarecerem os alimentos; animais são abatidos, indiscriminadamente, para também se
elevarem os preços ocasionados por “doenças estranhas”; a indústria eugênica da
perfeição estética gasta bilhões de dólares para persuadir multidões femininas com
problemas de disformia; publicidades engendradas por profissionais habilidosos e
conhecedores da psicologia comportamental humana não medem esforços para
persuadirem e aflorarem o complexo de inferioridade, as neuroses humanas; os
governantes, os eleitos pelo povo, não defendem interesses coletivos, mas da
coletividade de empresários da inciativa privada, o caos nos serviços públicos é um sinal
das intenções dos governantes; parlamentares protegem, da cassação, seus aliados,
enquanto os lesados, pelas atitudes do ímprobo parlamentar, não têm saúde, educação,
saneamento, segurança pública eficiente restando a miséria como consoladora e
companheira.
Enfim, as dores têm várias nuances e formas, assim como os descasos. As
provocadas por guerras bélicas chocam as opiniões públicas, mas os corpos que se
amontoam nos hospitais, por falta de recursos, não comovem tanto, já que tais
acontecimentos não estão aos olhos dos homens civilizados, que assistem, avidamente,
aos programas de entretenimento. Na era das notícias digitais, muitos sabem, mas
poucos agem em defesa dos direitos humanos universalistas. Comentários são feitos
contra o Estado conduzido por gestores públicos ímprobos, mas os mesmo que
reclamam dos governantes e do Estado não perdem tempo quando surge alguma
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A essência dos Direitos Humanos
oportunidade de ingressar em carreira pública, de forma fraudulenta, ou com ajuda do
recém-político que “dá” um cargo comissionado.

Educação. Diretrizes à humanidade. Mas qual?

Mas quem quer ensinar? Quem deseja que as novas gerações sejam ensinadas,
realmente? Quem não deseja que o povo saiba de seus Direitos Humanos? Por que não
se ensinam valores de civilidade em todos os anos de vida acadêmica? Por que não há
filosofia em todos os cursos? Por que o acesso à informação só acontece quando há
revoltas populares contra o sistema manipulador? Por que das aprovações automáticas?
Por que os livros são acessíveis a poucos cidadãos? Por que as existências de poucos
telejornais? Por que da censura? Por que o direito de informar e investigar devem ser
apenas para os que possuem diploma?
Falam que a nova geração é que mudará o mundo. Não. A nova geração só
poderá mudar o mundo quando a atual geração transmitir valores universalistas. As
teorias racistas, segregacionistas lições para se educar ao individualismo, a aversão a
outras étnicas. O primeiro contato do bebê com o mundo exterior se faz com pais.
Estes transmitirão seus valores pessoais, que possuem os valores de seus ascendentes e
que por sua vez são mesclados aos valores culturais.

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A essência dos Direitos Humanos
O ser humano não é um
produto imutável da localidade. Se
assim fosse, não haveria de ter
solidariedade em ambiente
desprovido de recursos materiais e
da ausência do Estado. Nas
localidades nos quais se
encontram a presença do Estado,
em dar os direitos sociais (artigo
6°, da CF/1988), e onde os pais
possuem condições materiais boas,
não se veria egoísmos, crimes. O
meio influencia, mas não
determina. Há de se considerar a
essência intrínseca de todos os
seres vivos. Cada qual tem personalidade própria, que coexistirá, pacificamente ou não,
com o grupo social. A personalidade pode ser esmerilhada, isto é, pode ser trabalhada
para um propósito, mas, em algum momento da vida, o próprio ser é que conduzirá o
seu destino. Disso podemos raciocinar que cada ser humano pode ser motivado a um
comportamento, mas sua conduta ao meio exterior será conforme o seu universo
interior.
Como pensa sobre si, sobre o mundo, sobre outras pessoas, sobre os costumes
sociais, religiosos e políticos. Eis o ser individualizado. Os conflitos existenciais nada
mais são do que a luta entre o ego e superego. Freud dizia que a sociedade produz
forte pressão nas condutas de um indivíduo. A personalidade se conflita com as
personalidades de outros seres humanos e, por sua vez, os valores culturais, produzindo,
inquietações, nervosismos, estresses excessivos. Disso podem surgir neuroses. Não se
pode afirmar que o convício social é um mal necessário, mas é através do convívio
social que o ser humano se descobre, aprende com as condutas alheias o que é bom e
ruim, para si, sem precisar passar, experimentar, sentir na pele.
Se por um lado temos a personalidade própria do ser, que a traz desde a sua
existência (primeiro suspiro), por outro se tem a personalidade construída pelos valores
culturais. Se o indivíduo, em si, apresenta traços de apatia, e a sociedade assim age, a
conduta do indivíduo será equânime, isto é, não haverá conflitos entre personalidade e
sociedade. Mas quando o ser é apático, e a sociedade não, há conflitos entre ambos. O
indivíduo apático agirá até onde puder, sem ser notado pela sociedade, ou agirá
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A essência dos Direitos Humanos
conforme concepções nas leis, que o permita agir de forma apática, por exemplo, o
direito de não se submeter teste etilômetro (bafômetro) – quem não tem culpa, não se
negará a contribuir para o bem coletivo, que é o desejo de se reduzir os acidentes de
trânsito.
Por muito tempo se considerou que os problemas de criminalidade tinham origens
no tipo de habitat, isto é, um ambiente desprovido de recursos do Estado (educação,
saúde, segurança pública, saneamento básico e políticas de desenvolvimento de trabalho
remunerado) aliado à mentalidade social (preconceito, racismo e segregação) favorecia a
comportamentos delituosos. Já o habitat com recursos do Estado e sociedade
universalista favoreciam a formação de indivíduo civilizado.
Tais teorias, porém, não explicavam, satisfatoriamente, como, em habitats
desprovidos de recursos do Estado e com valores sociais segregacionistas e
preconceituosos, certos indivíduos tinham comportamentos universalistas. E por que, em
habitats providos de recursos do Estado e valores sociais universalistas, certos indivíduos
se comportavam antissocialmente. Eis as dúvidas inquietantes para juristas, sociólogos,
psicólogos, criminalistas, psiquiatras e pessoas comuns.
Somente com o aprofundamento da científica aos mecanismos cerebrais é que tais
dúvidas foram parcialmente respondidas – a área humana não é uma ciência exata. O
problema do comportamento antissocial não estava em razão de ausências das
necessidades básicas e educacionais (civilidade), mas nas características cerebrais (lobo
frontal) do indivíduo. O cérebro passou a ter grande participação nas explicações nos
comportamentos do indivíduo a si e aos demais seres humanos. Os estudiosos, dos
comportamentos humanos, continuaram os estudos sobre as condutas antissociais
(sociopatias), e novas descobertas surgiram. O comportamento antissocial não está
apenas associado às características cerebrais (genética), mas nos tipos e quantidades de
alimentos consumidos, no consumo de drogas (lícitas ou não) e nas lesões
intracranianas. A violência, a conduta antissocial passou a ter outros conceitos e
concepções do que seja um indivíduo criminoso.

Não se pode desconsiderar que um indivíduo, que
viva em habitat desprovido de subsídios do Estado e
cuja sociedade o cerceia (guetos), vá se comportar
civilizadamente quando passa fome, se vê doente e
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A essência dos Direitos Humanos
sem acesso aos tratamentos, quando familiar agoniza e não tem acesso à saúde,
enquanto minorias detêm as riquezas nacionais em suas mãos, o poder sobre a vida e
a morte dos “incapacitados”. Seria hipocrisia querer e exigir que cidadãos desprovidos
dos recursos sociais e estatais se comportassem como mudos, surdos e cegos diante
de suas condições miseráveis.
A palavra miséria soa como condição subumana onde há, somente, privação de
alimento, moradia, saúde, educação. Não, a necessidade também é miséria humana
quando há a presença do Estado, mas tal presença não condiz com as potencialidades
econômicas, com as riquezas produzidas em solo nacional, e, mesmo assim, cidadãos
estão subnutridos, suas moradias são construídas em locais de risco – pelo crescimento
desordenado e sem controle da prefeitura e, de certo, a formação de guetos -, os
centros de tratamento e prevenções à saúde humana não passam de faixadas ao
populismo cujo propósito é de dar as necessidades básicas (dignidade humana), que já
devem estar nos processos das políticas públicas, indiferentemente, de qual partido, e
seu representantes, venha a alcançar os Poderes Públicos.

Numa floresta, o ser humano tem como sobreviver - cortar árvores para construir
casa; obter alimentos para sua nutrição e ervas para assepsia, profilaxia – pela sua
própria força e vontade. Não há cerceamentos que possam reduzir a sua atuação. Bem
diferente, é a vida numa cidade ou megacidade. Nas metrópoles há leis sociopolíticas
delimitando, norteando a vida do ser humano. Sabemos que a vida de um indivíduo na
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Brasil Progresso e Trânsito Escola
A essência dos Direitos Humanos
cidade é bem diferente, de outro que mora numa floresta. Nas metrópoles, o ser
humano é tão dependente de outro ser humano (sociedade) e do Estado, quanto ao
próprio ar que respira. Os alimentos, a água, a residência, a manutenção da saúde, tudo
só é possível de se obter quando se tem dinheiro. Sem dinheiro o ser humano não
bebe água, não tem residência, alimento, medicamentos que o possa ajudar na cura de
doenças.
São nas políticas de governos e nas posturas da sociedade, que se analisa o grau
de civilidade (compromisso humanitário) com os semelhantes, os menos favorecidos de
recursos. Pessoas que não trabalham são consideradas “vagabundas”, parasitas sociais e
do Estado, e há àqueles que digam que o Estado não tem qualquer responsabilidade
social. Tais conceitos têm suas raízes, sim, no Darwinismo Social e na eugenia. E não é
à toa que muitos condenam o assistencialismo do Estado e de ONG’s (Organizações
Não Governamentais) aos necessitados.
Como a humanidade foi moldada por conceitos (políticos, científicos e religiosos)
de “superioridade” e de “inferioridade”, nas relações humanas – por exemplo, de castas,
na Índia – não há de se estranhar que o descaso é uma das formas de primarismo do
sentimento humano – a luta pela sobrevivência na aurora humana se baseava mais nos
instintos do que nas emoções.
A educação tem função primordial na formação do caráter e da personalidade do
ser humano. Quando valores de xenofobia e de intolerâncias não são ensinados,
transmitidos, de pai para filho, da sociedade, da religião, das políticas de governo a
criança, se vê uma melhor conduta entre os membros adultos de uma sociedade. A
criminalidade é reduzida, as participações sociais são mais incisivas, assim como do
Estado, com medidas socioeducativas e a ressocialização de presidiários. Porém, a
prevenção é a base da sociedade organizada imbuída na universalização e, desta
maneira, os direitos humanos já são ensinados nos primeiros anos de vida das crianças,
concomitantemente, pelos pais, pelas instituições de ensinos pública e privada.
Todavia, quando se tem xenofobismo, racismo, preconceito, segregação,
transmitidas pelos pais, pelas instituições religiosas, de ensinos público e privado, e pelo
próprio Estado, não há os direitos humanos nas relações interpessoais. A barbárie
desponta em todos os segmentos sociopolíticos. Trânsito terrestre, convívio entre
vizinhos, colegas de trabalho, patrão e empregado e este àquele, aluno e professor e
estes àqueles, jovens aos idosos e estes àqueles, fornecedores de produtos e serviços
aos consumidores, o Estado ao cidadão.
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Brasil Progresso e Trânsito Escola
A essência dos Direitos Humanos

Qual tipo de Governo
deve nortear a vida dos seres
humanos? Monárquico ou
Democrático?

As escolhas nem sempre
correspondem ao bem da
própria nação e do mundo. Não
podemos esquecer que dentro da própria Alemanha Nazista cidadãos alemães foram
mortos, pois a Raça Ariana não poderia ter e mostrar ao mundo doenças e doentes.
Sendo mostrados ou descobertos pelo mundo “imperfeito” – externo a Alemanha Nazista
- os planos de Hitler, e demais coniventes (cientistas, generais etc.) com as barbáries,
não teriam efeitos convincentes.

Leis são criadas para a existência dos próprios seres humanos. Viver em
sociedade exigem-se regras. Cada ser humano possui sua personalidade, e sem regras
definidoras de comportamento (permitido ou não), a vida humana seria muito mais
turbulenta. Uma constituição serve para direcionar a vida em grupo de forma que todos
possam se beneficiar, quando há universalidade nas leis constitucionais. Mas as leis, por
si só, não têm vida própria para se manifestar. São os seres humanos que dão vida as
leis. E o que tem a ver Constituição com educação? Muito. No Brasil, por exemplo, antes
de 1988, mulheres não tinham direitos iguais aos dos homens, a religião oficial era a
católica, os negros poderiam ser vendidos como escravos, matar em nome da honra era
permitido. Agora pensem na relação entre lei e comportamento humano. Pense ainda no
que foi dito sobre personalidade. Podemos dizer que a lei pode favorecer conduta
sádica? Podemos dizer que a lei pode reprimir conduta sádica? Podemos dizer que a lei
pode aflorar o altruísmo ou barbárie? Sim, podemos dizer que a lei tem influência no
comportamento humano. Eis por que das existências, por exemplo, do Pacto de São
José da Costa Rica, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da
Convenção Americana de Direitos Humanos, cujas essências estão na valorização, no
respeito, na tolerância à vida, às desigualdades étnicas, na conduta de civilidade em
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Brasil Progresso e Trânsito Escola
A essência dos Direitos Humanos
todos os segmentos sociopolíticos. Mas para que sejam possíveis tais preceitos se faz
necessário educar ao amor universal.
Qual a finalidade da educação?
Dicionário Aurélio século XXI:
[Do lat. educatione.]
S. f.
1.
Ato ou efeito de educar (-se).
2.
Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e
do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social:
3.
Os conhecimentos ou as aptidões resultantes de tal processo; preparo:
4.
O cabedal científico e os métodos empregados na obtenção de tais resultados;
instrução, ensino:
5.
Nível ou tipo de ensino:
6.
Aperfeiçoamento integral de todas as faculdades humanas.
7.
Conhecimento e prática dos usos de sociedade; civilidade, delicadeza, polidez,
cortesia:
8.
Arte de ensinar e adestrar animais; adestramento:
9.
Arte de cultivar as plantas e de as fazer reproduzir nas melhores condições
possíveis para se auferirem bons resultados.
Dicionário Houaiss 3.0
Substantivo feminino

1 ato ou processo de educar (-se)
1.1 qualquer estágio desse processo
Ex.: e. infantil
2 aplicação dos métodos próprios para assegurar a formação e o desenvolvimento físico,
intelectual e moral de um ser humano; pedagogia, didática, ensino
3 o conjunto desses métodos; pedagogia, instrução, ensino
4 desenvolvimento metódico de uma faculdade, de um sentido, de um órgão
Ex.: e. da memória, do paladar
5 conhecimento e observação dos costumes da vida social; civilidade, delicadeza, polidez,
cortesia

A palavra educação, em si, não significa ensinar ao bem de todos,
indiferentemente de etnia, credo, morfologia etc., como muitos esperam que seja.

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A essência dos Direitos Humanos
Na cidade grega de Esparta, as crianças do sexo masculino de sete anos de
idade eram tiradas de casa, com o consentimento dos pais, para aprenderem táticas de
luta corporal etc. O propósito era formar guerreiros a defender a Grécia de ataques
inimigos. As mulheres participavam de atividades desportivas e torneios, de forma a
terem saúde e forma, e conceberem homens fortes e saudáveis. A guerra era a forma
que motivava os espartamos em seus modos de vida. Seus ensinamentos e condutas
tinham o propósito de defender a Grécia Antiga contra as invasões persas. [3]
Na Alemanha Nazista [2] educavam-se os jovens para a guerra, para consolidar a
hegemonia nazista sobre o mundo. Muito diferente dos ensinamentos espartamos, a
educação nazista tinha como meta a dominação mundial, o extermínios de “impuros”.
E a bíblia? Se considerarmos como correto à vida humana através do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 6°), a própria Bíblia não pode ser
recepcionada:
"Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu
poder, terá que ser executado”. (Êxodo 21:16)
"Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma
mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem
a morte”. (Levítico 20:13)
“Quando houve moça virgem desposada, e um homem a achar na cidade, e se
deitar com ela, então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que
morram. Deuteronômio (22:23-24)
E o que dizer da mulher adúltera? Será que o homem traído poderia apedrejá-la
em pleno século XXI sob o mando religioso?
A mulher acusada de adultério era arrastada para praça pública. Suas vestes eram
rasgadas deixando os seios à mostra e, logo em seguida, apedrejadas, sem piedade. O
sangue escorrendo não fazia ninguém parar.
Se verificarmos os Dez Mandamentos, de Moisés, o ato de matar alguém é
proibido: “não matará”. “Não matará” não diz quem não pode ser morto, em quais
condições, apenas não se pode matar.
E no Brasil colonial? Os homens detinham poderes sobre as mulheres:

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A essência dos Direitos Humanos
“Na Colônia, no Império e até nos primórdios da República, a função jurídica da
mulher era ser subserviente ao marido. Da mesma forma que era dono da fazenda e
dos escravos, o homem era dono da mulher. Se ela não o obedecia, sofria as sanções.
As sanções eram pesadíssimas. Os arquivos paroquiais dos séculos 18 e 19 estão
repletos de relatos de senhoras que apanhavam com varas cravejadas de espinhos, que
eram obrigadas a dormir ao relento, que ficavam proibidas de comer por vários dias e
até que eram amarradas ao pé da cama enquanto o marido, no mesmo aposento,
deitava-se com a amante. As esposas eram tão brutalizadas que os bispos, em certos
casos, atendiam-lhes as súplicas e concediam a separação de corpos”. [7]
E o que dizer do Código Civil, de 1916, onde homens tinham mais direitos do que
as mulheres?
Será que os religiosos poderiam invocar o direito de apedrejar uma mulher
adúltera? Será que o homem poderia invocar seu poder de “direito” sobre a vida da
mulher?
Como podemos ver, a forma de se educar varia conforme as épocas, os conceitos
religiosos e ideopolíticos, que direcionam o modo de vida entre os seres humanos, de
um povo, internamente, e entre todos os povos. Podemos dizer também que as leis
mudam conforme a evolução, o entendimento, as circunstâncias mundiais. Depois da
Segunda Guerra Mundial, e todos os eventos que a deflagraram, a humanidade não
pode mais conceber as atrocidades do passado, o barbarismo. As armas usadas na
Segunda Guerra Mundial eram armas superiores em tecnologias quando comparadas com
os armamentos da Idade Média, e as usadas durante a Primeira Guerra Mundial, o uso
do conhecimento científico, genética, representava grave ameaça as diferentes etnias, a
belicosidade humana se torneou grave ameaça mundialmente. Eis as criações ONU
(Organização das Nações Unidas).

A ONU foi fundada em 1945, depois da Segunda Guerra Mundial, com objetivos de
deter guerra entre países, de estabelecer os Direitos Humanos nas relações internas e
externas no mundo etc. Sua atuação não é bélica, mas através de diálogos e sanções
econômicas ao país que venha a transgredir os Direitos Humanos, principalmente.
Os tratados, convenções, pactos e declarações internacionais aos Direitos
Humanos passaram a serem diretrizes mundiais, de forma que a educação fosse
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A essência dos Direitos Humanos
positivada a valorização da vida humana – em todos os seus
aspectos, da igualdade, da liberdade, da fraternidade dentro
dos países e nas relações entre eles. Assim, mulheres
possuiriam direitos iguais aos dos homens, portadores de
necessidades especiais recebendo garantias contra violações
aos seus direitos e criações efetivas de políticas públicas
para suas inclusões na sociedade, os cidadãos cobrando
explicações e direcionando as condutas do Estado para o
bem da nação – assim como as condutas dos agentes
públicos, os presos tendo o respeito do Estado, da sociedade
e, juntos, a ressocialização. Eis alguns.
Mas para o alcance se faz necessário à educação
universalista. Teorias científicas, filosofias, liturgias e todo o
pensamento humano deveriam mudar para se criar uma nova ordem mundial fundada no
respeito à vida. Não o simples viver, como respirar, alimentar, dormir, procriar, mas na
liberdade de viver expressando pensamentos, sem que gere guerras motivadas por
ambições pessoais, o puro sadismo. Os conflitos devem ser resolvidos sem guerras, sem
prisões arbitrárias – o que não está na lei -, sem enaltecimentos de superioridade e
inferioridade etc.
Sim, a educação universalista não faz diferenças entre pessoas, sejam elas gordas
ou magras, com ou sem necessidades especiais, cor, sexualidade, etnia. O que importa,
no início, meio e fim, é a vida, a paz entre as nações, mas a paz a começar nos
corações dos homens. A educação universalista deve começar pelos primeiros anos de
vida do novo ser humano. Pelos pais, pelos tutores, professores, pelo Estado, por todos.
A ressocialização, por sua vez, é trazer ao crivo da consciência do presidiário as suas
posturas perante a nação e ao Estado. Mas para isso, Estado e nação também devem
estar consubstanciados nos Direitos Humanos, senão, como o presidiário poderá se
ressocializar? Hipocrisias da nação e do Estado não podem mais existirem sob condição
de perpetuar a criminalidade.

E o que dizer das políticas econômicas? No século XXI o capitalismo selvagem
toma conta do mundo e destroem vidas. Políticas complacentes entre Estado e
empresários favorecem mortes. Por exemplo, a indústria tabagista [4]. Em países onde as
leis são complacentes com publicidades, cultivos e vendas, o tabaco se dissemina sem
maiores controles chegando colocar as crianças em risco. Tal conduta é fácil de
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intender. Crianças e adolescentes fumando são adultos potencializados a consumidor
(dependentes químicos). Os lucros das empresas tabagistas não cessam, enquanto
nascerem seres humanos. Se a o direito à vida é um dos preceitos dos Direitos
Humanos, como pode o Estado postergar o direito à vida? Sim, o direito à vida se inicia
em medidas governamentais em proteger a vida, desde a sua concepção.
No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) [5] concedeu o direito
às empresas tabagistas de continuarem vendendo cigarro com 'sabor', contrariando a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cigarro exala aroma para encobrir o
verdadeiro cheiro do cigarro. As vítimas seriam, mais uma vez, os adolescentes.
Quem se lembra dos comerciais dos anos de 1980 no Brasil? Hollywood, por
exemplo, associava esportes ao habito de fumar – esportes é saúde, o que já se opõe
com o tabaco. Muitas outras marcas buscavam angariar consumidores com apelos
emotivos, intelectuais, como “fumar é ser diferente”, “seja elegante” etc.
A psicologia do comportamento humano era - e ainda é -, usada para se alcançar
sucesso de vendas, mesmo que a vida alheia não importe. [6].

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de
vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o
consumidor”.
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados
por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;”
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Algo que me inquieta muito é “desenvolvimento” econômico versus saúde humana.
O capitalismo selvagem faz com que os Estados se conduzam pelas obtenções de bens,
mesmo que se ocasionem destruições, mortes, em outros Estados, afinal, os outros são
os outros. O país para crescer economicamente, e assim se desenvolver em
infraestruturas internas, precisa gerar riquezas. Tais riquezas devem prover do que
possuem de valor ao mercado internacional, ao que é considerado de valor para os
seres humanos. Por exemplo, uma simples pedra não tem valor comercial, mas uma
pedra preciosa, sim. Um carro antigo não possui valor de mercado, a não ser que seja
de coleção. A água doce, por exemplo, neste século XXI passou a ter muito valor de
mercado. A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que cerca de 1 bilhão de
pessoas não têm acesso à água potável e, pelo menos, 2 bilhões não conseguem água
adequada para beber. Para driblar a escassez de água doce, países estão economizando
suas reservas internas e importando grãos. A lógica é simples: plantações consomem
grandes quantidades de água. Importar economiza água. E dessa maneira, quem
economiza tem “ouro”. E o que dizer da pecuária?
“A produção de um quilo de carne bovina exige 17.100 litros de água, enquanto
um quilo de carne suína demanda 5.250 litros. Por outro lado, há 1.000 litros de “água
virtual” em um quilo de legumes ou de raízes e tubérculos”. [8]
E o que tem a ver economia com os Direitos Humanos? Muito, pois todas as
nações devem agir pelo bem de todos, não através de privilégio, conduta que lese outro
país, bloco – melhor dizendo, outros seres humanos. A educação e postura econômica
devem ser universalistas, de forma que todos os povos se ajudem, sem explorações
neocolonizadoras. As transnacionais são, em muitos casos, produtoras de mazelas de
um povo em detrimento de outro. Por exemplo, na China [9]. O povo chinês não tem os
direitos trabalhistas (um dos Direitos Humanos), nos quais os países democráticos têm,
mas, mesmo assim, empresas estrangeiras se instalaram na China. Sendo a mão de obra
chinesa “barata”, o lucro muitíssimo maior para as transnacionais. “Made in China”, mas
através de violações dos Direitos Humanos, afinal, por que se importar com os outros
seres humanos que não sejam da mesma pátria? E o que dizer quando a própria China
quer investir em outros países mantendo violações dos Direitos Humanos internamente?
Mais uma vez vemos que dinheiro tem mais poder que os Direitos Humanos. Qual o país
dirá “não” aos investimentos chineses enquanto continuarem com suas condutas
contrárias a Declaração universal dos Direitos Humanos?

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A essência dos Direitos Humanos
A educação universalista é possível e capaz de mudar a personalidade humana,
para melhor. O ser humano não é um “produto” genético – nasceu e será o que é pelo
resto da vida - e muito menos um “produto” do habitat – o tipo de habitat social
determina o comportamento humano. O habitat (ausência do Estado, descaso social com
seus conceitos soberbos a catalogar “melhor” ou “pior” etnia, religião, sexualidade –
neste último com fulcro no Darwinismo Social), assim como o fator genético podem
influenciar, mas não determinam os comportamentos de um ser humano. A educação,
por sua vez, aflorará ou não as tendências antissociais. Como já dito sobre pessoas
criadas em ambientes com a presença do Estado e ações sociais humanitárias, mas
mesmo assim, delinguem, em oposição aos indivíduos que não tiveram a presença do
Estado, as ações sociais humanitárias, mas, ainda assim, se comportam com urbanidade.
O neurologista James Fallon [10], professor de psiquiatria e comportamento
humano da University of California, Irvine (UCI), se descobriu sendo psicopata, quando
comparou a tomografia de seu cérebro, com as tomografias de outras pessoas
consideradas psicopatas. "O exame mostrava baixa atividade em certas áreas dos lobos
frontal e temporal que estão associadas à empatia, moralidade e ao autocontrole".
O que se pode colher desta descoberta? Muito. A educação tem a capacidade de
direcionar condutas humanas, para melhor (civilidade) ou para pior (barbaria). A
educação deve ser tanto para a socialização quanto para a ressocialização. As políticas
de governo, as ações sociais devem priorizar o ser humano, de forma que todos
possam viver em paz. Quando há privilégios através da miséria humana, não se pode
dizer que haja civilidade. Quando agentes públicos usam as instituições Democráticas
para viverem luxuosamente, enquanto há subnutridos, mendigos, enfermos morrendo nos
hospitais públicos por falta de atendimento, não se pode dizer que há Direitos Humanos,
pois o Estado, através das ilegalidades e imoralidade administrativas, dos agentes
públicos políticos, de Estado Democrático de Direito se transforma em Estado Absolutista.
Os gastos imorais (artigo 37° da CF/1988) – que se diga dos fios implantados na
calvície do presidente do Senado Federal Renan Calheiros -, os altos subsídios dos
agentes públicos políticos – em contraposição ao piso salarial nacional miserável,
violador dos Direitos Humanos -, não representam condutas que se espera de um
Estado Democrático de Direito, que tem, na Constituição Federal de 1988: a soberania
do povo sobre o Estado (artigo 1°, parágrafo único); os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil (artigo 3°) norteadoras de uma sociedade politicamente
organizada e humanizada; as Garantias Fundamentais (artigo 5°) como universalização de
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direitos (inciso I); a proteção do cidadão contra as arbitrariedades do Estado (incisos
LXVIII "habeas-corpus", LXXII "habeas-data", LXXIII “ação popular”; os DIREITOS SOCIAIS
(artigo 6°) em que o Estado deve resguardar, preservar, buscar, concretizar; a melhoria
da condição social do trabalhador (artigo 7°, inciso IV); os princípios da Administração
Pública (artigo 37) como diretrizes condicionadas, inevitáveis, que devem ser seguidos
pelos aplicadores da lei. E o que se vê, diariamente? Os noticiários já falam por si.
O mal do Brasil é cultural. Há os péssimos, ímprobos administradores públicos,
assim como de legisladores das duas casas do Congresso Nacional, a tornarem a vida
dos administrados (povo) num inferno em vida, seja na educação, na segurança pública,
na saúde, na moradia, na alimentação, no péssimo piso salarial nacional. A educação no
Brasil é de péssima qualidade tanto intelectual quanto, pior, aos Direitos Humanos.
Valores humanísticos não são ensinados nos estabelecimentos de ensino, isto é, a
tolerância às diferenças religiosa, sexual, morfológica, política, regional. Os que reclamam
dos agentes públicos e militares são os mesmo que querem vantagens ilícitas: ingressar
em cargo público sem o próprio esforço (concurso público); adquirir habilitação de
trânsito de forma fraudulenta; dar uma “ajudinha” ao guarda de trânsito que vê
irregularidade real e aplica a infração de trânsito; os pais que vão às autoescolas e
pedem que seus filhos sejam “poupados” do “sacrifício” de assistirem às aulas. Fraudes
no INSS, nas relações jurídicas entre particulares e a Administração Pública. E quem
pagará mais pelo aumento da normose brasileira? [11]
Finalizando, alguns poderão pensar “e o que tem a ver os Direitos Humanos
(convenções, tratados, pactos internacionais) com os direitos fundamentais (artigo 5°, da
CF/1988) dos mensaleiros e dos presidiários”? Mais ainda podem pensar “e como fica
os Direitos Humanos e as garantias fundamentais das pessoas de bem quando os
mensaleiros e presidiários possuem mais direitos que os cidadãos”?
E o que é ser cidadão?
“[De cidade + -ão2.]
S. m.
1.
Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no
desempenho de seus deveres para com este”. (Dicionário Aurélio Século XXI)
Quando um cidadão comete algum crime e, depois de contraditório e ampla
defesa até a última instância judiciária (Supremo tribunal Federal – STF), é proferido o
veredicto de “culpado”, o cidadão passa a ser criminoso. O Estado, por sua vez irá
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A essência dos Direitos Humanos
aplicar o tipo de pena, regime mais adequado ao caso concreto. Enquanto se está sob
tutela do Estado, cumprido pena, o cidadão perde o gozo dos direitos civis e políticos
que tinha. Acontece que a palavra condenado, na mentalidade brasileira, em pleno
século XXI, é ser humano vil que deve ser trancafiado, enjaulado e, por segurança, que
se joguem as chaves no mar. Tal pensamento é típico da Idade Média, e sabemos quais
direitos tinham os que não eram “privilegiados” socialmente, como os camponeses. Uma
noite mal dormida do soberano (rei) era motivo de leis mais duras, de prisões
arbitrárias, de ordens de torturas aos presos, que na maioria eram presos políticos –
contra a desumanidade do soberano sobre seus súditos. As leis eram ao gosto, as
emoções do soberano.
E o que falar do Darwinismo Social que criava guetos, Apharteit e colonização
europeia na África? E que dizer da Eugenia a criar campos de concentração e extermínio
na Alemanha, políticas públicas “saneadoras”, nos EUA, através de esterilizações forçadas
às mulheres cujas famílias tinham “tendências” a gerarem proles delinquentes? O Brasil
ficou de fora? Não. Tais conceitos moldaram os comportamentos, os pensamentos, as
políticas públicas, as leis, as divisões nas estratificações sociais. Crianças aprendiam nos
lares preconceitos e segregações: à etnia; às pessoas portadoras de necessidades
especiais (Síndrome de Down, por exemplo); ao tipo de emprego; ao tipo de tecido; de
religião etc.
O resultado de tanta baderna, de tantos homicídios, de tantas improbidades
administrativas representam o tipo de mentalidade, em nossa cultura brasileira, passada
de geração a geração. O “certo”, civilidade, é o “errado”; o “errado”, transgressões aos
Direitos Humanos, as garantias fundamentais da pessoa humana (artigo 5°, da CF/1988),
assim como os direitos sociais (artigo 6°, da CF/1988) e do trabalho (artigo 7, inciso IV,
da CF/1988), as improbidades administrativas (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992),
aos direitos da mulheres (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006), é o “certo”.
Nada se faz se não há anteriormente. Todo arcabouço de violência aos Direitos
Humanos e das garantias fundamentais, em pleno século XXI, com a vigência da
Constituição Federal de 1988, não são frutos recentes, mas sementes do passado.
Enquanto não mudar a maneira de se educar os jovens, o Brasil caminhará para
construções de presídios faraônicos para “conter” a violência. Novos guetos serão
construídos e aumentados, agora, os guetos serão das classes média-alta e alta, cujos
condomínios afastarão, excessivamente, a materialização da universalidade étnica e
social. O medo de tais classes criará preconceitos, segregações aos “baderneiros”, os
excluídos de seus direitos Constitucionais. Pais, de tais classes sociais, com medo dos
“vândalos”, “arruaceiros”, “vagabundos”, que são ameaças reais a integridade física dos
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A essência dos Direitos Humanos
filhos, não hesitarão em dizer “não se misture com estas pessoas”. E mais uma vez o
Darwinismo Social ganhará força para conter, distanciar, excluir e proteger os “eleitos”
dos “não eleitos”. A eugenia, então, será o próximo passo, o método mais rápido para
se resolver os problemas do Brasil. A pena de morte será a solução, e sabemos qual
indivíduo irá para a câmara de gás, a cadeira elétrica, a injeção letal.
Não serão os narcotraficantes endinheirados, os mensaleiros, os empresários
milionários que irão parar nas mãos da “justiça” da pena de morte. A justiça, da
injustiça, será acessível aos que podem contratar escritórios de advocacia, cujos
honorários não são possíveis de se pagar pelos excluídos (os geneticamente incapazes,
ou que nasceram em habitat desprovido de civilidade). Com certeza, os presídios
brasileiros são representações do Darwinismo Social. Não é à toa que os mensaleiros
não querem “residir” em tais presídios, onde se assemelham em verdadeiros calabouços
medievais e inquisitórios.
E qual a posição dos Direitos Humanos, através das convenções, pactos,
declarações internacionais, no ordenamento jurídico brasileiro? Quando o Brasil se torna
signatário, os Direitos Humanos passam a ter status constitucional, em outras palavras,
os tratados de Direitos Humanos estariam abaixo da Constituição Federal (CF), de 1988,
todavia àquela tem primazia sobre a legislação interna brasileira. As leis brasileiras, que
colidem como os tratados internacionais sobre Direitos Humanos, nos quais o Brasil seja
signatário, não é inconstitucional – lembrando que inconstitucional é tudo ato que
infringe a própria CF -, porém perdem as suas eficácias. Ou seja, quando algum artigo
ou inciso, próprios da Constituição Federal, ou inseridos através de Emenda
Constitucional, não são compatíveis, com algum artigo de algum tratado, convenção
internacional, dos Direitos Humanos, prevalecem os tratados e convenções.
E como se chegou a esse entendimento? Através do voto do Ministro Celso de
Mello, no julgamento do RE 349.703/RS [13]. Se a própria CF/1988 recepciona os
tratados internacionais, nada mais coerente, no entendimento brilhante ministro, a
supralegalidade dos tratados internacionais (Direitos Humanos) sobre a legislação
brasileira. Dessa forma, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
passam a deter status de ‘norma Constitucional’ ampliando o rol (bloco de
constitucionalidade) dos direitos e garantias fundamentais (artigo 5°, da CF/1988).
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do

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direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais
em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)”

Conclusão
Espero que este e-book tenha alcançado meu propósito de alertar sobre as
realidades no Brasil. A violência é produto do Darwinismo Social e da eugenia – e quem
dirá que as cadeias brasileiras não sirvam para tais propósitos quando se tem pessoas
que não tiveram, ou não têm, a presença do Estado e ações sociais humanitárias?
O assistencialismo social do Estado é um engodo político quando se analisam as
potencialidades naturais do Brasil e as más distribuições de recursos financeiros para os
estados-membros, as vantagens remuneratórias, absolutistas, dos agentes públicos
políticos, a posse e o controle dos recursos gerados em um município, por prefeitos que
superelevam seus subsídios enquanto a população não tem água, ruas asfaltadas,
segurança pública, saúde e educação, quando a educação pública é deficiente
didaticamente favorecendo a criação de reservas de vaga. O povo quer políticas públicas
eficientes, nos transportes públicos, na saúde, na educação, na segurança pública. Chega
de esmola, de assistencialismo para o mundo ver o quanto o Brasil, em suas políticas
internas, “evoluiu”. Muitos dos direitos vigentes no Brasil (Lei Maria da Penha, profissão
de empregado doméstico etc.) só foram alcançados por pressões internacionais, pois os
políticos brasileiros, em sua grande maioria, só querem gastar o dinheiro do povo.
Brasília passou a ser o Palácio de Versalhes [12] moderno. O Estado Absolutismo impera
com roupagem de Estado Democrático.
A saber, a Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), que
rege todo ordenamento jurídico penal. O objetivo da referida lei é “efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica
integração social do condenado e do internado.” (artigo 1°)
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A essência dos Direitos Humanos
Ainda se tem,
“Art. 5°. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e
personalidade, para orientar a individualização da execução penal”.
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com
a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o
preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom
comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as
normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)”.
“Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os
seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências
Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais”
“Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi
submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de
responsabilidade, ao novo regime.” (grifos meu)
Pelos grifos é possível ter ideia de que o preso só pode passar de um regime
para outro quando da avaliação positiva e seu comportamento na prisão, por exemplo.
O problema está na avaliação, pois o juiz, muitas vezes, permite a troca de regime com
base nos laudos psicossocial e psicológico do preso. O simples comportamento do
preso não é passível de confirmar que venha a se comportar civilizadamente junta da
sociedade. Fingir é um dos atributos da personalidade humana. E quanto às condições
físicas dos presídios brasileiros? Podemos dizer que um ser humano pode ser comportar
civilizadamente diante de uma masmorra medieval moderna? Suas revoltas são
embasadas de fundamentos ou não? Eis as perguntas. Aprisionar e querer que o
presidiário tenha uma postura civilizada e, ainda, demonstre que está de bem com a
vida e a sociedade é, no mínimo, maquiavélico. Da bagunça no sistema prisional não
resta dúvida que confusões surjam, ora defendendo os Direitos Humanos dos
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A essência dos Direitos Humanos
presidiários, ora a sociedade cansada das revoltas nos presídios, que oneram os cofres
públicos, e dos comandos dentro dos presídios por facções criminosas que atormentam
as vidas dos cidadãos. O Brasil tentar ser honesto, humanitário aos olhos do mundo,
mas internamente apregoa a segregação, o barbarismo através das masmorras
pressionais dignas da Idade Média. A culpa? De todo o sistema que se tem dentro do
Brasil, desde as políticas miseráveis ao desenvolvimento social e econômico, a ignorância
política de milhões de brasileiros até a soberba dos evolucionistas de plantão.
Misturando tudo se tem uma “vitamina” de caos, rancor, desilusões, gritos. Quem lucra?
Os que estão dentro do Palácio de Versalhes (Brasília), as indústrias de segurança
privada e os narcotraficantes.

Para meditar: ciência sem religião é eugenia, religião sem ciência é Santa
Inquisição, cidadania sem participação do povo às condutas dos agentes públicos
políticos é consolidação do absolutismo.

Sobre o autor

Sérgio Henrique – educador, escritor, colunista (Portal
Educação e Artigonal), autor de Brasil Progresso e de Trânsito
Escola. Patriota humanista que contribui para a efetiva aplicação
do artigo 3° (objetivos fundamentais), do artigo 5° (Direitos e
Garantias Fundamentais da Pessoa Humana), do artigo 37
(princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; principalmente sobre a moralidade
administrativa) da Constituição Federal de 1988; e Tratados
Internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. NÃO HÁ
DIGNIDADE HUMANA NUMA NAÇÃO QUANDO A MAIORIA DO POVO NÃO TEM QUALIDADE
DE VIDA SEJA POR: SALÁRIO MÍNIMO QUE NÃO ATENDE AS NECESSIDADES BÁSICAS;
ESCASSEZ OU AUSÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; SERVIÇOS PÚBLICOS INEFICIENTES;
IMORALIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS; IMPUNIDADE; SUBTRAÇÃO DO BEM-ESTAR DO
POVO PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; DOENÇAS PROVOCADAS POR PRECARIEDADE NA
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A essência dos Direitos Humanos
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1. Wikipédia. Eugenia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Eugenia
2. Torturas na 2ª Guerra Mundial http://tortura.wordpress.com/category/tortura-na-segunda-guerra-mundial/ 3. A HERANÇA EUGENISTA E RACISTA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR http://www.trdd.org/EUGBR_2P.HTM
4. BBC - Racismo Científico, Darwinismo Social e Eugenia - http://youtu.be/Gw4mb6TWkQ
5. William Walsh. Aspectos genéticos e bioquímicos da criminalidade http://www.taps.org.br/Paginas/violartigo10.html
6. Youtube – Revolução Francesa http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolução_francesa
7. Mendonça, R.. MASS MURDER: CRIMINALIDADE SINTOMÁTICA COMO
CONSEQUÊNCIA PURA DE UMA ANORMALIDADE MENTAL. Intertem@s ISSN
1677-1281, América do Norte, 22 7 02 2012.
http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/view/2871/26
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8. Wikipédia. Idade Contemporânea.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Idade_Contemporânea
9. Wikipédia. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidadão
#cite_note-Biblioteca_Virtual-1 –
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11. Wikipédia. Racismo. http://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo
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http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/gregor-mendel/gregor-mendel-6.php
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16. Wikipédia. Misoginia a aversão ao sexo feminino http://pt.wikipedia.org/wiki/Misoginia
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Letras, 1994.
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25. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16ª
edição. Editora Lumen Juris, Rio de janeiro, 2006.
26. Albuquerque, Eric Sarmanho de. Série Roteiro, Direito Administrativo. 4ª
edição. Editora Fortium, Brasília, 2008.
Caso Imperial do Brasil. DIFERENÇA ENTRE MONARQUIA E REPÚBLICA.
http://www.monarquia.org.br/-/obrasilimperial/monarquiaourepublica.html
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Para enteder os direitos humanos

  • 1. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos “Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo”. (Buda) "O pior governo é o que exerce a tirania em nome das leis e da justiça." (Barão de Montesquieu) “A psicologia do indivíduo corresponde à psicologia das nações. As nações fazem exatamente o que cada um faz individualmente; e do modo como o individuo age a nação também agirá. Somente com a transformação da atitude do indivíduo é que começara a transformar-se a psicologia da nação.” (Carl jung) Este trabalho é um manifesto quanto à essência dos Direitos Humanos para se entender a Constituição Federal de 1988. O assunto é abordado sem a pretensão de esgotá-lo, mas resumir, de forma que a leitura possa ser atrativa a todos e, desta maneira, alcançar o entendimento ao que seja os Direitos Humanos e as garantias fundamentais da pessoa humana num Estado Democrático de Direito. O autor O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 1
  • 2. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos A essência dos Direitos Humanos Os brasileiros assistem, diariamente, o poder paralelo (Estado de crime organizado) dos narcotraficantes, que afronta os Direitos Humanos e garantias fundamentais dos cidadãos de bem e o próprio Estado de Direito. Por outro lado, o Estado Democrático de Direito brasileiro está sob ataques constantes numa demonstração de que há, sim, um Estado paralelo fortemente armado e articulado. Por que não dizer terrorismo? Além disso, o Brasil tem agentes públicos políticos e agentes militares, ímprobos, contribuindo para o crescente poder dos narcotraficantes. Os resultados já são conhecidos por todos. A nação exige que os governantes eleitos tomem atitudes condizentes com a moral, a civilidade que se espera de um povo altruísta. O povo conclama justiça quanto ao furto de dinheiro público, quanto aos abusos de autoridades, a vida turbulenta pelos caóticos meios de transportes públicos, pelo piso salarial nacional que não atende o artigo 7° da Constituição Federal, pela má distribuição de riquezas que ocasionam privilégios, pelas imoralidades dos agentes públicos políticos tanto nos atos quanto nos O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 2
  • 3. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos altíssimos subsídios e mordomias diante de um país que tem milhões na dependência de Bolsa Família. Da mesma forma que o povo quer justiça, não há entendimento quanto aos auxílios aos presos, aos filhos dos presos, das reduções e progressões de penas. Houvese muito sobre Direitos Humanos, mas quem os quer? Principalmente quando se veem agentes públicos políticos piores que os narcotraficantes – desvio de dinheiro público mata, lesam-se milhões, de uma vez, balas perdidas matam e ferem milhares. Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 A Constituição Federal de 1988, no artigo 5°, define os casos em que a lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, assim como os crimes inafiançáveis e imprescritíveis: “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 3
  • 4. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;” Da mesma forma que determina e pune, a mesma Constituição assegura os direitos humanos aos presos (artigo 5°): “XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;” “LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;” “LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;” Por sua vez a vida é um bem jurídico valioso e assegurado pela Constituição (artigo 5°): “XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...)”. A Carta Cidadã - Constituição Federal de 1988 (CF/1988) - não permite (artigo 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção) qualquer forma de julgamento diferente do que preceitua o ordenamento jurídico vigente, de condenações feitas pelas próprias mãos dos cidadãos ao calor das emoções. O que norteia o Estado e a nação é o Estado Democrático de Direito - em síntese é o que está preconizado na CF/1988, ou seja, todos, indiferentemente, de serem ou não agentes públicos, brasileiros nato ou naturalizado, e até estrangeiros, que transitem no território brasileiro, devem obedecer ao que consta na Carta Magna. Aliás, o próprio Estado deve se orientar, atuar, legislar, encontrar limites em suas ações à nação na restrita observância as máximas contidas na CF/1988, não se admitindo, qualquer ato divergente, inconstitucional, e, assim, afastando propensões humanas ao autoritarismo e à concentração de poderes e privilégios nas mãos de poucos, típicos de Estados déspota, tirano e absolutista. Por que qualquer criminoso tem direito a integridade física e psíquica, o respeito à sua imagem? Por que o preso tem reduções de penas? Por que o preso não pode ficar encarcerado perpetuamente? Por que não há pena de morte? Por que não pode ser coagido a trabalho forçado? Eis as perguntas de muitos brasileiros diante dos crimes praticados por narcotraficantes, por pedófilos, por homicidas, por O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 4
  • 5. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos sequestradores e por agentes públicos ímrpobos. Apesar dos dispositivos Constitucionais existentes, que assegurem os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana (artigo 5°), muitos brasileiros não entendem, ainda assim, o porquê de tanta “proteção” do Estado brasileiro aos que desdenham da vida humana. Fatos históricos da humanidade A humanidade tem seus momentos belos, mas também tenebrosos. De um lado, o respeito, a proteção, os cuidados com as condutas para ser ter e viver numa sociedade, ou grupo humano, equilibrada, por outro, a força sobre a razão, o poder a dominar os desprovidos. Dominação, colonização, escravidão, genocídio, algumas palavras para configurarem as bestialidades dos seres humanos. Todavia temos que nos ater que a humanidade floresceu no seio da Terra sem os conhecimentos tecnológicos, filosóficos e espirituais dos quais conhecemos. Os valores humanos são formas abstratas, isto é, não existe uma planilha definitiva de como o ser humano deve se comportar diante de si, dos semelhantes, indiferentemente, de longitude e latitude. Nos primórdios da humanidade prevalecia os instintos animais sobre a razão, esta a condutora e frenadora dos instintos. O ser humano é um animal, racional, e O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 5
  • 6. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos dotado de capacidades intelectual e emocional capazes de transformar, bem mais que os seres irracionais, o meio ambiente, o que o faz diferente dos animais irracionais. Assim, a conduta humana não se iguala as condutas dos animais irracionais. Os sentimentos de vingança, sadismo, perdão, avareza, inferioridade, superioridade e outros são exclusivos e intensos nos seres humanos, assim como a capacidade de criar edifícios, maquinários etc. As condutas humanas são moldadas pelas circunstâncias locais, como topografia, clima, qualidade do solo, disponibilidade de alimentos, recursos minerais, flora e fauna. E na aurora humana, as lutas pela sobrevivência entre grupos e povos diferentes eram ferrenhas. Povos dominados e dominadores. Quem dominava detinha poder, absorvia os conhecimentos do povo dominado, a este, o dever de servir, de ter cerceamentos diante de seu modo de vida no qual tinha, antes da dominação. Mas não era sempre que um povo era dominado e escravizado. O aniquilamento do povo vencido era prática contumaz. Quando não se dizimava, totalmente, se matava os homens e crianças para que a povo vencido não mais produzisse forças de resistências futuras. As mulheres eram poupadas e obrigadas a se relacionarem com o povo vencedor. Desta maneira, a existência, a força humana existiria no seio do povo O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 6
  • 7. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos dominador. Quanto mais guerreiros, mais poderio. Os valores culturais do povo vencido eram perdidos no tempo. Uma cultura desaparecia. O controle, a hegemonia, a “pureza”, a confissão através das torturas. Fragmentos históricos Talvez, um dos mais aterrorizantes e cruéis instrumentos de tortura criado pelo homem foi o Touro de Bronze. Também conhecido como Touro de Fálaris ou Touro Siciliano, o artefato de tortura foi usado pelo tirano de Agrigento, Sicília, no século VI AC. O touro era oco possibilitando que as vítimas eram colocadas dentro dele e assadas. A carne queimava lentamente, a fumaça enchia o compartimento interno. Para poder respirar a vítima agonizante colocava sua boca num tubo interno do touro, para poder respirar. Ao respirar da vítima, o touro de bronze parecia que tinha vida própria, pois mugia. Os objetos de torturas criados pela humanidade foram institucionalizados com propósitos diversos: arrancar confissões do inimigo; o apreço pelo sadismo; expurgar o demônio do corpo do possuído. Não importam as ideologias, mas todas são agressões, coações. Na Idade Média foram criados vários instrumentos de torturas cujos propósitos eram o expurgo de demônios e obtenções de confissões dos hereges e demonizados. Era a Santa Inquisição a transformar, a ditar o certo, o errado nas vidas dos seres humanos. Diferente das torturas provocada pelo tirano de Agrigento, as torturas provocadas pela Igreja Católica tinham cunho religioso, ou seja, não era um tirano, como Agrigento, que queria se vingar, se divertir com as torturas, mas era um conclave cujas mentalidades supersticiosas O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 7
  • 8. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos e dogmáticas aniquilaram milhares de seres humanos. Alguns historiadores calculam 30 (trinta) milhões de pessoas exterminadas pela Santa Inquisição, nos quais a maioria eram mulheres. Nesse período, a sexualidade humana foi reprimida, assim como os pensamentos, a prática de outras religiões e filosofias, as novas descobertas científicas na astrologia. Doenças e pestes eram consideradas “vinganças” de Deus aos pecadores. A Peste Negra foi considerada um sinal de que Deus estava muito zangado. Tudo era como deveria de ser: controle, pecado, salvação. Deus onipresente e onipotente, do céu, escolhia os eleitos (para o céu) e os hereges (para o inferno). Na Terra, seus intermediários e intérpretes eram o papa, os cardeais, os padres. O simples uso de erva fitoterápico era considerado obra de satã, assim como marcas, sinais em regiões do corpo. O perdão, um chão no paraíso dos Reinos dos Céus custava caro, muito caro. Para ascender aos céus, seja durante a vida e depois da morte, nada mais “justos” que o católico dar dízimos à Igreja Católica, como forma de agradar ao Criador. Enfim, igreja é a materialização de Deus na Terra, e sem igreja não é possível o homem se comunicar com Deus. É preciso intermediário. Eis a persuasão para se ter muitos, mas muitos adeptos e, assim, fortalecer a Igreja. Alguns estudiosos consideram a Idade Média como a Idade das Trevas diante dos milhares de mortes ocasionadas pela Igreja Católica através da Santa Inquisição. Outros a consideram, apesar das mortes, um período de grandes evoluções, nas artes, nas tecnologias. Para mim, quando o sadismo conduz a vida humana, o desenvolvimento tecnológico não pode ser justificado como condição de evolução humana, pois sem civilidade não há o que dizer de evolução, mas estagnação ao desenvolvimento humano à universalização. Idade Contemporânea O ressurgimento da bestialidade humana Foi na Idade Média que novas fronteiras se abriram ao discernimento humano diante da maneira de existir. Antes das mudanças, o rei mandava, condenava, absolvia. Era o senhor da vida, como se fosse faraó. As desigualdades sociais dessa época eram abissais, onde poucos tinham de tudo, e muitos com muito pouco para suas subsistências. No topo da cadeia, respectivamente, da sociedade privilegiada ficavam os senhores feudais, os aristocráticos e os religiosos (Igreja Católica). E o povo? O dever O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 8
  • 9. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de trabalhar e sustentar os três. O direito à vida era um direito dado pelos três, que poderiam tomá-la a qualquer tempo, assim como suas terras, suas esposas e filhos. As prisões eram muito arbitrárias, ou seja, os Direitos Humanos nos quais tanto se comenta e se discute neste século XXI, não existiam. O rei, ou qualquer nobre que se sentisse prejudicado, logo ditavam o destino do camponês. As leis privilegiavam o Clero ou Primeiro Estado e a Nobreza ou Segundo Estado. O Povo ou Terceiro Estado, não tinham quase direitos, mas muitos deveres. Suas vidas eram poucas valorizadas, a não ser quando trabalhavam e davam lucros aos dois primeiros Estados. Como salienta Leo Huberman, em seu livro A História da riqueza Humana, “O camponês vivia numa choça do tipo mais miserável. Trabalhando longa e arduamente em suas faixas de terra espalhadas (todas juntas tinham, em média, uma extensão de 6 a 12 hectares, na Inglaterra, e 15 a 20, na França), conseguia arrancar do solo apenas o suficiente para uma vida miserável. Teria vivido melhor, não fora o fato de que, dois ou três dias por semana, tinha que trabalhar a terra do senhor, sem pagamento. Tampouco era esse o único trabalho a que estava obrigado. Quando havia pressa, como em época de colheita, tinha primeiro que segar o grão nas terras do senhor. Esses “dias de dádiva” não faziam parte do trabalho normal, Mas isso ainda não era tudo. Jamais houve dúvida quanto a terra mais importante. A propriedade do senhor tinha que ser arada primeiro, semeada primeiro e ceifada primeiro.” (1936: 14) Diante dos inúmeros problemas sociais e políticos que vivia a França - o descontentamento da burguesia pela perda de mordomias e poder financeiro, devido às crises financeiras da França ocasionadas por guerras, as extravagantes e os absurdos gastos com festanças do rei, da rainha e da corte, da miséria progressiva dos camponeses – insurgiram vários movimentos ideopolíticos do Terceiro-Estado (burguesia), que inflamaram os descontentamentos, principalmente, dos camponeses. Surgia a Revolução Francesa e, através dela, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 9
  • 10. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos A Revolução Francesa representou a ruptura: do poder nas mãos de poucos (Primeiro-Estado, clérigo; Segundo-Estado, nobres); do silêncio, da negativa, do Estado, em não prestar contas sobre sua Administração, assim como de seus agentes públicos, à sociedade; aos direitos naturais violados, como o direito à vida, seja de qualquer pessoa; às injustiças sociais, onde as riquezas nacionais se convergiam, na maioria, para as mãos de poucos, enquanto o povo passava necessidades, fome; dos cerceamentos do Estado aos cidadãos, como os direitos políticos; da venda de cargos públicos e dos privilégios que oneravam os camponeses; do poder da Igreja Católica sobre as vidas humanas, como a obrigatoriedade de pagar o dízimo e a aceitação, imperativa, de seus dogmas, liturgias; a isenção tributária das camadas privilegiadas, que agravava a vida dos camponeses, isto é, aumento da miséria; as restrições à manifestação do livre pensamento, ao direito de ir e vir, a consciência religiosa, ao uso da propriedade pelo Estado. A humanidade viveu um tempo de paz, não total, mas sem muitas das formas de torturas, dominações e guerras belicosas tão comuns na Antiguidade (de 4.000 antes de Cristo até o ano de 476 depois de Cristo) e na Idade Média (476 e 1453 depois de Cristo). Das cinzas, dos escombros, das mortes sádicas, como a ave Fênix - pássaro lendário da mitologia grega, que morria, mas depois renascia das próprias cinzas -, a razão e o respeito à vida floresceram, de cada alma humana para o mundo exterior, graças aos ideais iluministas disseminados pela Revolução Francesa, que materializou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A Declaração repudia de vez: o poder ditador, totalitário, do Estado sobre os cidadãos; os abusos de poderes, conferidos pelo Estado, dos agentes públicos sobre os cidadãos; as desigualdades de direitos entre todos os homens; as opressões aos pensamentos, as opiniões, ao falar, ao escrever, ao imprimir livremente; a não participação do cidadão nas políticas públicas e sua condução ao bem (qualidade de vida) de todos; prisões arbitrárias (o que não está definido em lei); a presunção de inocência antes da O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 10
  • 11. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos culpa (legítima defesa); único poder central, nas mãos de único ser humano; a privação à propriedade. Sem as superstições, os dogmas e tabus da Igreja Católica, que controlava a vida da humanidade do século XVIII o progresso científico, na busca de novos conhecimentos para entender o homem e a sociedade, foi decisivo para afastar a humanidade das superstições, dos dogmas, dos tabus do passado. Uma “nova” humanidade surgia no seio da Terra. A truculência, a crueldade, a força, o subjugar deram lugar ao respeito, a delicadeza, ao perdão, a negociação pacífica. Mas não durou muito tempo a igualdade, a fraternidade e a liberdade, preceitos dos iluministas. Com os passar do tempo, a ciência, com propósitos universalistas de civilidade na Terra, passou a servir como meio e fim aos racistas, preconceituosos, segregacionistas. As concepções teóricas científicas caminhavam para o obscurecimento dos ideais emancipadores do homem contemporâneo, para o troglodita do passado. A bestialidade retornou sobre formas persuasivas, agora defendidas por estudos científicos. A selvageria humana, a arquitetura da destruição dos valores altruístas se iniciava. Alguém, ou algo, deveria ser o motivo capaz de gerar hegemonias culturais e étnicas. Tal supremacia tinha que ser alcançada com o controle populacional sobre etnias consideradas “perturbadoras” da ordem e paz social e mundial. A teoria da Seleção Natural, de Charles Darwin, não escapou aos olhos dos ávidos bárbaros, da era contemporânea. Nascia, então, o Racismo Científico ou Darwinismo Social. “Num período futuro, não muito distante quando medido em séculos, as raças humanas civilizadas vão certamente exterminar e suplantar as raças selvagens por todo o mundo”. (Charles Darwin) Do conceito de Darwin os evolucionistas encontraram bases para construírem seus pilares segregacionistas. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 11
  • 12. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos “O Fuhrer alemão é um evolucionista, tal como eu tenho dito consistentemente. Ele tem conscientemente tentado que a Alemanha esteja de acordo com a teoria da evolução”. (Arthur Keith) As origens para a eugenia nazista Com o tempo, os belicosos e os segregacionistas passaram a usar os estudos genéticos para justificarem supremacias étnicas, já que o Darwinismo Social foi desmistificado - os seres humanos considerados “menos aptos” (negros) estavam se reproduzindo mais que os “mais aptos” (brancos). Não podemos esquecer que as primeiras descobertas sobre genética (Johann Mendel) não tiveram qualquer propósito segregador e belicoso. A imagem ao lado é do filme Tomorrow’s Children. O filme retrata a política, compulsória, do Estado (EUA) para exterminar os futuros norte-americanos criminosos. As mulheres que possuíam históricos familiares contendo estupros, pedofilias, homicídios e alcoolismos eram submetidas à esterilização forçada. Francis Galton (1822-1911), primo de Darwin, criou o termo eugenia (1883). Para Galton, o comportamento de uma pessoa tinha profunda relação com genética. “Sangue-bom” e “sangue-ruim” foram as concepções de Galton para diferenciar, respectivamente, indivíduos não propensos e propensos a crimes. Sim, o movimento eugênico, que se iniciou nos EUA, se espalhou pelo mundo. Tais conceitos serviram de justificativas para dominação, aniquilamento e cerceamento de etnias. Sim, a humanidade mais uma vez viu a bestialidade nos corações humanos ressurgir. As guerras na Idade Média, por exemplo, tinham justificativas expansionistas, obtenções de alimentos, mas, na Idade da “razão” (Contemporâneo), as guerras passaram a ser pela supremacia étnica – não se pode omitir que muitos países, durante a Segunda Guerra Mundial, se aproveitaram do conflito mundial, para lucrarem com vendas de armamentos, aquisições, de imporem leis eugênicas. Aliás, muitas guerras na contemporaneidade acontecem por questões econômicas, o vender de armamentos passou a ser um grande negocio lucrativo, mesmo O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 12
  • 13. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos que custem vidas, o que não deixa de ser barbarismo, justificado pela necessidade de paz e ordem mundial. Sim, a Alemanha Nazista, de Adolph Hitler, não deixou escapar a oportunidade de justificar seus atos nefastos graças às teorias eugênicas. O Holocausto foi a mais tenebrosa realidade humana, de que a fera bestial, de tempos longínquos, ainda estava latente nos âmagos dos seres humanos. Negros, prostitutas, deficientes físicos e psíquicos (idosos, crianças adolescentes e adultos), judeus, ciganos, nada escapavam da vociferação de conceitos de mentes insanas. Os pseudocientistas, os que queria dominar, usurpar bens e riquezas, de outras nações, de consolidar conceitos segregacionistas e de genocídios étnicos, não mediram esforços quanto à ciência da verdade à perfeição humana. Mas não só os pseudocientistas são culpados, mas só alcançam as máximas se seus discursos enfadonhos graças a não cientistas, que também compartilham as mesmas ideias. Os acontecimentos históricos demonstram a índole perversa dos que se acham superiores. A ciência a serviço do mal! A banalização do mal! A Segunda Guerra Mundial estarreceu o mundo, o Homo Sapiens, diante das barbaridades cometidas em pleno século XX. Nesse século, os avanços científico e tecnológico proporcionaram melhorias na qualidade de vida, o conhecimento passou a ser livre (livros etc.). A Segunda Guerra Mundial mostrou o quanto de animalidade ainda havia na essência humana, a besta represada por séculos – graças aos conceitos iluministas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade achou terreno fértil para agir livremente através de ideologias sádicas disfarçadas de “desenvolvimento” econômico, de “aniquilamento” aos problemas humanos através das modificações genéticas, de extermínio de etnias “inferiores” propensas à criminalidade. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 13
  • 14. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos A Alemanha, depois da Primeira Guerra Mundial, não suportava a hiperinflação, a falta de alimentos, os desempregos. A nação queria mudanças rápidas aos seus problemas. Um cidadão, com promessas de desenvolvimento, não excitou em inflamar o patriotismo, a explanar suas concepções ideopolíticas sobre os causadores das lamentações e desgraças dos alemães. Sim, um líder surgiu, e com ele toda conduta de revolta contra os “causadores” das desgraças na Alemanha e no mundo. "Cuidado com o líder que rufa os tambores da guerra para urgir os cidadãos em fervor patriótico, pois o patriotismo é realmente uma espada de dois gumes. Ele tanto encoraja o sangue, como também encolhe a mente. E quando os tambores da guerra alcançam uma tensão e o sangue ferve com ódio e a mente se fecha, o líder não terá necessidade de assumir as obrigações de cidadão, que infundidos com medo e cegados pelo patriotismo, oferecerão todos os seus direitos para o líder com satisfação. Como vou saber? Por isso, já basta. E eu sou Júlio César." [ Julius César ] A frase acima não enseja muitas explicações, pois, por si mesma, já nos mostra os perigos do desespero diante dos problemas e a cegueira em seguir líderes. E dessas maneiras, Adolf Hitler conseguiu a adesão da maioria, ou totalidade, dos alemães. Contudo, não podemos esquecer que os intentos de Hitler foram manipulados para persuasão eficaz dos alemães contra os judeus, a expansão territorial da Alemanha. Não me aprofundarei, pois se trata de acontecimento notório, mas que sirvam de lição sobre preconceitos, hegemonia étnica, líderes, desespero e a perversidade humana. Por último, não podemos esquecer que Hitler sofreu atentados dentro do próprio país e por alemães. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 14
  • 15. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Apharteit (separação), uma demonstração de "superioridade racial" A maioria da população era negra (África do Sul), mas os brancos dominaram tudo, de forma que a educação, os locais públicos, as opiniões, os pensamentos dos negros eram controlados. O “Estado branco” detinha, aprisionava e matava os negros, que se rebelasse contra ele. O poder da propaganda foi muito usado, pelos dirigentes do “Estado branco”, para manipular as opiniões e incutir, nas mentes da população branca, a ideia de que os negros queriam tomar suas casas, seus filhos, suas terras, suas mulheres, que eram terroristas. A Carta da Liberdade, com participação de Nelson Mandela, preconizava a igualdade de direitos para todos os cidadãos sul-africanos, independente de sua etnia. Os atos de Nelson Mandela foram atos corajosos para seu povo (negros), mas considerados atos de terrorismo pelo Estado Sul-Africano branco. Sim, Mandela aprendeu táticas de guerrilhas, para se defender e enfrentar a tirania do Estado. Seu propósito não era de hegemonia, dos negros sobre os brancos, mas na libertação dos negros diante das truculências e tirania do Estado. Seu desejo era que cada ser humano, indiferentemente de sua etnia, não fosse ridicularizado, aprisionado arbitrariamente, cerceado de usufruir sua propriedade, de praticar seu culto religioso, de transitar livremente pelas vias públicas e locais privados abertos ao público, de ter que manter distancia física de outro ser humano pela diferença étnica. Graças às sanções internacionais, de seres humanos cujos âmagos pulsavam o amor ao próximo, mesmo que longínquo, o povo negro, os irmãos africanos negros, não foram, possivelmente, exterminados. Mas escravidão no mundo só foi imputada aos negros? Claro que não. Judeus foram escravizados pelos egípcios, os romanos antigos O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 15
  • 16. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos escravizaram muitos povos. Exacerbar a escravidão negra é esquecer que escravidão não tem cor diferente da negra. É preciso focar na diversidade de etnias, com suas cores epiteliais, e evitar qualquer tipo de escravidão, servidão no mundo. Não se pode esquecer que eugenia é uma palavra, por assim dizer, moderna, mas que já se aplicava desde a aurora humana. Nos primórdios da humanidade era comum, entre algumas tribos nômades, o extermínio de crianças, quando a quantidade de alimento era insuficiente para todos. Os adultos jovens é que tinham forças para defender o grupo de possíveis ataques de animais e de outros seres humanos. Também eram mortas as crianças que nasciam defeituosas, o que acarretaria maiores exigências de tempo e dedicação dos pais. Como o ser humano ainda não tinha descoberto a agricultura, a vida era de um lado para outro, e em locais desprovidos de alimentos em abundância, ou de fácil acesso, qualquer dificuldade a mais poderia ocasionar prejuízos ao grupo. Os idosos também eram sacrificados, em algumas tribos nômades, quando representavam “empecilhos” ao grupo – dependendo do idoso este demanda de ajuda de terceiros para andar, comer, fazer as necessidades fisiológicas. Havia, também, os extermínios consentidos pelo grupo, quando se tratava de agradecer aos deuses. E as crianças eram, na maioria das vezes, as que tinham mais valores aos deuses. Escassez de alimento, doenças, incapacidades locomotoras, aumento populacional versus quantidade, disponibilidade de alimentos e água, ideologias religiosas, extermínios com intuitos para desaparecer certa tribo, eis a eugenia. Talvez se explique, um pouco, as teorias cientificas do século XX, o primarismo de sentimentos e as ações eugênicas ainda se apresentavam no seio da humanidade, e que se presencia atualmente neste século (XXI). O genocídio, em certas circunstância, está associada a eugenia. “O maior princípio da beleza é a saúde”. (Adolf Hitler) [1] Com essa frase Hitler dizia que os problemas estéticos eram problemas médicos. Eis que médicos nazistas buscavam “perfeição” humana através de suas cobaias humanas. A eugenia ganhou força com o carimbo da ciência culta. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 16
  • 17. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Ainda existem conceitos eugênicos muitos arraigados e intensificados, a perfeição, a superioridade deve ser conquistada, mesmo que a vida esteja em perigo, mesmo que desprovendo o semelhante de sua dignidade, sua saúde mental. Assim se tem o culto à perfeição, à grandiosidade: do corpo; do estilo de roupa e do tecido; do modo de comer; da forma que se escreve (caligrafia); da maneira que se reproduz os fonemas. O ser humano das aparências é o soberano. A falácia da preeminência se sobrepõe ao direito de viver dignamente, de se permitir que todos coexistam pacificamente, mesmo que sejam diferentes. O diferente é errado, aberrativo, e deve ser modificado, distanciado, represado, costurado e remendado. E nos inconscientes coletivos, a massa humana se digladia pela oportunidade de se alcançar o topo dos “maiorais”, dos “perfeitos”. Acentuam-se “defeitos” humanos como celulite, cicatriz, ruga, tipo e cor de cabelo, expressões regionais, e tudo que seja desigual dos manuais ditos “corretos”, “soberanos”, “perfeitos”. O complexo de inferioridade é mãe das desgraças humanas a querer conquistar a superioridade. Por sua vez, os que exigem seus direitos, na grande maioria, não respeitam os direitos alheios, numa demonstração visível de imaturidade – como no caso de usar o direito Constitucional de se negar fazer o teste etilômetro (bafômetro). Apesar de ser legal, não há objeções na lei, mas é imoral – conduta apática. Sim, a lei a serviço de quem se acha superior. O narcisismo também é dos males que afligem a vida cotidiana dos seres humanos. Não pense que eugenia e narcisismo estão desvinculados. Ambas são coesas. Do narcisista, o comportamento soberbo e desprezível aos que são considerados “imperfeitos”, “inferiores”. E assim, da mesma forma, a eugenia alcança os corações narcisistas, de sobremaneira que as desgraças humanas acontecem e estarrecem os que enxergam além de seus corpos, pensamentos, inteligências, conflitos interiores e vidas circunscritas em um pedaço de solo na vastidão da Terra. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 17
  • 18. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Conflitos de ideologias religiosas, políticas e filosóficas nos século XX e XXI Não se pode dizer que os séculos XX e XXI são os séculos da luz, mas das trevas. Trevas, no sentido de que todos os ideais iluministas estão fragmentados e em débil presença na humanidade. Os séculos onde ocorreram os desenvolvimentos nas filosofias, nas políticas voltadas aos Direitos Humanos, agora, não passam de lendas, contos e meras discussões. O mundo está armado, não na posse de armas bélicas, mas nos pensamentos e atitudes humanas. E o que dizer da Guerra Fria onde se cristalizaram, acentuadamente, os ímpetos de hegemonia, vaidades, explorações econômicas (transnacionais), espionagem e contraespionagem? O terrorismo de hoje é o resultado da Guerra Fria. E o que dizer da Operação Condor, na América Latina, cujos acontecimentos destoaram-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro, de 1948)? Simplesmente tais direitos não passavam de tinta gasta nas folhas. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 18
  • 19. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Tais disputas representam a necessidade de educação universalista diante das mais variadas formas de condutas, filosofias e diversidades, naturais, aos seres humanos. Claro que há países onde vigoram os “direitos supremos” de homens sobre as mulheres, de etnias sobre outras, de exploração econômica etc. Mas como mudar tais comportamentos? Guerras declaradas em nome dos Direitos Humanos? Sanções econômicas? Sempre é mais fácil guerrear para se ter paz? As guerras atuais são as mesmas dos tempos imemoriais da humanidade: controle econômico; prevalência cultural; subjugações filosóficas e religiosas. O que mudou foi o tipo de tecnologia. Outro importante motivo de distanciamento à civilidade se diz respeito ao capitalismo selvagem. Na luta ferrenha para se alcançar “um milhão de dólares” – ter é ser feliz -, se faz o que se pode: indústrias destroem e contaminam o ecossistema; remédios industrializados são colocados nos mercados mundiais muito antes de serem seguros – sem os ensaios necessários para prevenções de efeitos colaterais graves – para o consumo humano; agricultores destroem hectares, para encarecerem os alimentos; animais são abatidos, indiscriminadamente, para também se elevarem os preços ocasionados por “doenças estranhas”; a indústria eugênica da perfeição estética gasta bilhões de dólares para persuadir multidões femininas com problemas de disformia; publicidades engendradas por profissionais habilidosos e conhecedores da psicologia comportamental humana não medem esforços para persuadirem e aflorarem o complexo de inferioridade, as neuroses humanas; os governantes, os eleitos pelo povo, não defendem interesses coletivos, mas da coletividade de empresários da inciativa privada, o caos nos serviços públicos é um sinal das intenções dos governantes; parlamentares protegem, da cassação, seus aliados, enquanto os lesados, pelas atitudes do ímprobo parlamentar, não têm saúde, educação, saneamento, segurança pública eficiente restando a miséria como consoladora e companheira. Enfim, as dores têm várias nuances e formas, assim como os descasos. As provocadas por guerras bélicas chocam as opiniões públicas, mas os corpos que se amontoam nos hospitais, por falta de recursos, não comovem tanto, já que tais acontecimentos não estão aos olhos dos homens civilizados, que assistem, avidamente, aos programas de entretenimento. Na era das notícias digitais, muitos sabem, mas poucos agem em defesa dos direitos humanos universalistas. Comentários são feitos contra o Estado conduzido por gestores públicos ímprobos, mas os mesmo que reclamam dos governantes e do Estado não perdem tempo quando surge alguma O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 19
  • 20. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos oportunidade de ingressar em carreira pública, de forma fraudulenta, ou com ajuda do recém-político que “dá” um cargo comissionado. Educação. Diretrizes à humanidade. Mas qual? Mas quem quer ensinar? Quem deseja que as novas gerações sejam ensinadas, realmente? Quem não deseja que o povo saiba de seus Direitos Humanos? Por que não se ensinam valores de civilidade em todos os anos de vida acadêmica? Por que não há filosofia em todos os cursos? Por que o acesso à informação só acontece quando há revoltas populares contra o sistema manipulador? Por que das aprovações automáticas? Por que os livros são acessíveis a poucos cidadãos? Por que as existências de poucos telejornais? Por que da censura? Por que o direito de informar e investigar devem ser apenas para os que possuem diploma? Falam que a nova geração é que mudará o mundo. Não. A nova geração só poderá mudar o mundo quando a atual geração transmitir valores universalistas. As teorias racistas, segregacionistas lições para se educar ao individualismo, a aversão a outras étnicas. O primeiro contato do bebê com o mundo exterior se faz com pais. Estes transmitirão seus valores pessoais, que possuem os valores de seus ascendentes e que por sua vez são mesclados aos valores culturais. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 20
  • 21. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos O ser humano não é um produto imutável da localidade. Se assim fosse, não haveria de ter solidariedade em ambiente desprovido de recursos materiais e da ausência do Estado. Nas localidades nos quais se encontram a presença do Estado, em dar os direitos sociais (artigo 6°, da CF/1988), e onde os pais possuem condições materiais boas, não se veria egoísmos, crimes. O meio influencia, mas não determina. Há de se considerar a essência intrínseca de todos os seres vivos. Cada qual tem personalidade própria, que coexistirá, pacificamente ou não, com o grupo social. A personalidade pode ser esmerilhada, isto é, pode ser trabalhada para um propósito, mas, em algum momento da vida, o próprio ser é que conduzirá o seu destino. Disso podemos raciocinar que cada ser humano pode ser motivado a um comportamento, mas sua conduta ao meio exterior será conforme o seu universo interior. Como pensa sobre si, sobre o mundo, sobre outras pessoas, sobre os costumes sociais, religiosos e políticos. Eis o ser individualizado. Os conflitos existenciais nada mais são do que a luta entre o ego e superego. Freud dizia que a sociedade produz forte pressão nas condutas de um indivíduo. A personalidade se conflita com as personalidades de outros seres humanos e, por sua vez, os valores culturais, produzindo, inquietações, nervosismos, estresses excessivos. Disso podem surgir neuroses. Não se pode afirmar que o convício social é um mal necessário, mas é através do convívio social que o ser humano se descobre, aprende com as condutas alheias o que é bom e ruim, para si, sem precisar passar, experimentar, sentir na pele. Se por um lado temos a personalidade própria do ser, que a traz desde a sua existência (primeiro suspiro), por outro se tem a personalidade construída pelos valores culturais. Se o indivíduo, em si, apresenta traços de apatia, e a sociedade assim age, a conduta do indivíduo será equânime, isto é, não haverá conflitos entre personalidade e sociedade. Mas quando o ser é apático, e a sociedade não, há conflitos entre ambos. O indivíduo apático agirá até onde puder, sem ser notado pela sociedade, ou agirá O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 21
  • 22. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos conforme concepções nas leis, que o permita agir de forma apática, por exemplo, o direito de não se submeter teste etilômetro (bafômetro) – quem não tem culpa, não se negará a contribuir para o bem coletivo, que é o desejo de se reduzir os acidentes de trânsito. Por muito tempo se considerou que os problemas de criminalidade tinham origens no tipo de habitat, isto é, um ambiente desprovido de recursos do Estado (educação, saúde, segurança pública, saneamento básico e políticas de desenvolvimento de trabalho remunerado) aliado à mentalidade social (preconceito, racismo e segregação) favorecia a comportamentos delituosos. Já o habitat com recursos do Estado e sociedade universalista favoreciam a formação de indivíduo civilizado. Tais teorias, porém, não explicavam, satisfatoriamente, como, em habitats desprovidos de recursos do Estado e com valores sociais segregacionistas e preconceituosos, certos indivíduos tinham comportamentos universalistas. E por que, em habitats providos de recursos do Estado e valores sociais universalistas, certos indivíduos se comportavam antissocialmente. Eis as dúvidas inquietantes para juristas, sociólogos, psicólogos, criminalistas, psiquiatras e pessoas comuns. Somente com o aprofundamento da científica aos mecanismos cerebrais é que tais dúvidas foram parcialmente respondidas – a área humana não é uma ciência exata. O problema do comportamento antissocial não estava em razão de ausências das necessidades básicas e educacionais (civilidade), mas nas características cerebrais (lobo frontal) do indivíduo. O cérebro passou a ter grande participação nas explicações nos comportamentos do indivíduo a si e aos demais seres humanos. Os estudiosos, dos comportamentos humanos, continuaram os estudos sobre as condutas antissociais (sociopatias), e novas descobertas surgiram. O comportamento antissocial não está apenas associado às características cerebrais (genética), mas nos tipos e quantidades de alimentos consumidos, no consumo de drogas (lícitas ou não) e nas lesões intracranianas. A violência, a conduta antissocial passou a ter outros conceitos e concepções do que seja um indivíduo criminoso. Não se pode desconsiderar que um indivíduo, que viva em habitat desprovido de subsídios do Estado e cuja sociedade o cerceia (guetos), vá se comportar civilizadamente quando passa fome, se vê doente e O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 22
  • 23. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos sem acesso aos tratamentos, quando familiar agoniza e não tem acesso à saúde, enquanto minorias detêm as riquezas nacionais em suas mãos, o poder sobre a vida e a morte dos “incapacitados”. Seria hipocrisia querer e exigir que cidadãos desprovidos dos recursos sociais e estatais se comportassem como mudos, surdos e cegos diante de suas condições miseráveis. A palavra miséria soa como condição subumana onde há, somente, privação de alimento, moradia, saúde, educação. Não, a necessidade também é miséria humana quando há a presença do Estado, mas tal presença não condiz com as potencialidades econômicas, com as riquezas produzidas em solo nacional, e, mesmo assim, cidadãos estão subnutridos, suas moradias são construídas em locais de risco – pelo crescimento desordenado e sem controle da prefeitura e, de certo, a formação de guetos -, os centros de tratamento e prevenções à saúde humana não passam de faixadas ao populismo cujo propósito é de dar as necessidades básicas (dignidade humana), que já devem estar nos processos das políticas públicas, indiferentemente, de qual partido, e seu representantes, venha a alcançar os Poderes Públicos. Numa floresta, o ser humano tem como sobreviver - cortar árvores para construir casa; obter alimentos para sua nutrição e ervas para assepsia, profilaxia – pela sua própria força e vontade. Não há cerceamentos que possam reduzir a sua atuação. Bem diferente, é a vida numa cidade ou megacidade. Nas metrópoles há leis sociopolíticas delimitando, norteando a vida do ser humano. Sabemos que a vida de um indivíduo na O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 23
  • 24. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos cidade é bem diferente, de outro que mora numa floresta. Nas metrópoles, o ser humano é tão dependente de outro ser humano (sociedade) e do Estado, quanto ao próprio ar que respira. Os alimentos, a água, a residência, a manutenção da saúde, tudo só é possível de se obter quando se tem dinheiro. Sem dinheiro o ser humano não bebe água, não tem residência, alimento, medicamentos que o possa ajudar na cura de doenças. São nas políticas de governos e nas posturas da sociedade, que se analisa o grau de civilidade (compromisso humanitário) com os semelhantes, os menos favorecidos de recursos. Pessoas que não trabalham são consideradas “vagabundas”, parasitas sociais e do Estado, e há àqueles que digam que o Estado não tem qualquer responsabilidade social. Tais conceitos têm suas raízes, sim, no Darwinismo Social e na eugenia. E não é à toa que muitos condenam o assistencialismo do Estado e de ONG’s (Organizações Não Governamentais) aos necessitados. Como a humanidade foi moldada por conceitos (políticos, científicos e religiosos) de “superioridade” e de “inferioridade”, nas relações humanas – por exemplo, de castas, na Índia – não há de se estranhar que o descaso é uma das formas de primarismo do sentimento humano – a luta pela sobrevivência na aurora humana se baseava mais nos instintos do que nas emoções. A educação tem função primordial na formação do caráter e da personalidade do ser humano. Quando valores de xenofobia e de intolerâncias não são ensinados, transmitidos, de pai para filho, da sociedade, da religião, das políticas de governo a criança, se vê uma melhor conduta entre os membros adultos de uma sociedade. A criminalidade é reduzida, as participações sociais são mais incisivas, assim como do Estado, com medidas socioeducativas e a ressocialização de presidiários. Porém, a prevenção é a base da sociedade organizada imbuída na universalização e, desta maneira, os direitos humanos já são ensinados nos primeiros anos de vida das crianças, concomitantemente, pelos pais, pelas instituições de ensinos pública e privada. Todavia, quando se tem xenofobismo, racismo, preconceito, segregação, transmitidas pelos pais, pelas instituições religiosas, de ensinos público e privado, e pelo próprio Estado, não há os direitos humanos nas relações interpessoais. A barbárie desponta em todos os segmentos sociopolíticos. Trânsito terrestre, convívio entre vizinhos, colegas de trabalho, patrão e empregado e este àquele, aluno e professor e estes àqueles, jovens aos idosos e estes àqueles, fornecedores de produtos e serviços aos consumidores, o Estado ao cidadão. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 24
  • 25. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Qual tipo de Governo deve nortear a vida dos seres humanos? Monárquico ou Democrático? As escolhas nem sempre correspondem ao bem da própria nação e do mundo. Não podemos esquecer que dentro da própria Alemanha Nazista cidadãos alemães foram mortos, pois a Raça Ariana não poderia ter e mostrar ao mundo doenças e doentes. Sendo mostrados ou descobertos pelo mundo “imperfeito” – externo a Alemanha Nazista - os planos de Hitler, e demais coniventes (cientistas, generais etc.) com as barbáries, não teriam efeitos convincentes. Leis são criadas para a existência dos próprios seres humanos. Viver em sociedade exigem-se regras. Cada ser humano possui sua personalidade, e sem regras definidoras de comportamento (permitido ou não), a vida humana seria muito mais turbulenta. Uma constituição serve para direcionar a vida em grupo de forma que todos possam se beneficiar, quando há universalidade nas leis constitucionais. Mas as leis, por si só, não têm vida própria para se manifestar. São os seres humanos que dão vida as leis. E o que tem a ver Constituição com educação? Muito. No Brasil, por exemplo, antes de 1988, mulheres não tinham direitos iguais aos dos homens, a religião oficial era a católica, os negros poderiam ser vendidos como escravos, matar em nome da honra era permitido. Agora pensem na relação entre lei e comportamento humano. Pense ainda no que foi dito sobre personalidade. Podemos dizer que a lei pode favorecer conduta sádica? Podemos dizer que a lei pode reprimir conduta sádica? Podemos dizer que a lei pode aflorar o altruísmo ou barbárie? Sim, podemos dizer que a lei tem influência no comportamento humano. Eis por que das existências, por exemplo, do Pacto de São José da Costa Rica, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, cujas essências estão na valorização, no respeito, na tolerância à vida, às desigualdades étnicas, na conduta de civilidade em O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 25
  • 26. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos todos os segmentos sociopolíticos. Mas para que sejam possíveis tais preceitos se faz necessário educar ao amor universal. Qual a finalidade da educação? Dicionário Aurélio século XXI: [Do lat. educatione.] S. f. 1. Ato ou efeito de educar (-se). 2. Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social: 3. Os conhecimentos ou as aptidões resultantes de tal processo; preparo: 4. O cabedal científico e os métodos empregados na obtenção de tais resultados; instrução, ensino: 5. Nível ou tipo de ensino: 6. Aperfeiçoamento integral de todas as faculdades humanas. 7. Conhecimento e prática dos usos de sociedade; civilidade, delicadeza, polidez, cortesia: 8. Arte de ensinar e adestrar animais; adestramento: 9. Arte de cultivar as plantas e de as fazer reproduzir nas melhores condições possíveis para se auferirem bons resultados. Dicionário Houaiss 3.0 Substantivo feminino 1 ato ou processo de educar (-se) 1.1 qualquer estágio desse processo Ex.: e. infantil 2 aplicação dos métodos próprios para assegurar a formação e o desenvolvimento físico, intelectual e moral de um ser humano; pedagogia, didática, ensino 3 o conjunto desses métodos; pedagogia, instrução, ensino 4 desenvolvimento metódico de uma faculdade, de um sentido, de um órgão Ex.: e. da memória, do paladar 5 conhecimento e observação dos costumes da vida social; civilidade, delicadeza, polidez, cortesia A palavra educação, em si, não significa ensinar ao bem de todos, indiferentemente de etnia, credo, morfologia etc., como muitos esperam que seja. O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 26
  • 27. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Na cidade grega de Esparta, as crianças do sexo masculino de sete anos de idade eram tiradas de casa, com o consentimento dos pais, para aprenderem táticas de luta corporal etc. O propósito era formar guerreiros a defender a Grécia de ataques inimigos. As mulheres participavam de atividades desportivas e torneios, de forma a terem saúde e forma, e conceberem homens fortes e saudáveis. A guerra era a forma que motivava os espartamos em seus modos de vida. Seus ensinamentos e condutas tinham o propósito de defender a Grécia Antiga contra as invasões persas. [3] Na Alemanha Nazista [2] educavam-se os jovens para a guerra, para consolidar a hegemonia nazista sobre o mundo. Muito diferente dos ensinamentos espartamos, a educação nazista tinha como meta a dominação mundial, o extermínios de “impuros”. E a bíblia? Se considerarmos como correto à vida humana através do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 6°), a própria Bíblia não pode ser recepcionada: "Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado”. (Êxodo 21:16) "Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a morte”. (Levítico 20:13) “Quando houve moça virgem desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que morram. Deuteronômio (22:23-24) E o que dizer da mulher adúltera? Será que o homem traído poderia apedrejá-la em pleno século XXI sob o mando religioso? A mulher acusada de adultério era arrastada para praça pública. Suas vestes eram rasgadas deixando os seios à mostra e, logo em seguida, apedrejadas, sem piedade. O sangue escorrendo não fazia ninguém parar. Se verificarmos os Dez Mandamentos, de Moisés, o ato de matar alguém é proibido: “não matará”. “Não matará” não diz quem não pode ser morto, em quais condições, apenas não se pode matar. E no Brasil colonial? Os homens detinham poderes sobre as mulheres: O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 27
  • 28. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos “Na Colônia, no Império e até nos primórdios da República, a função jurídica da mulher era ser subserviente ao marido. Da mesma forma que era dono da fazenda e dos escravos, o homem era dono da mulher. Se ela não o obedecia, sofria as sanções. As sanções eram pesadíssimas. Os arquivos paroquiais dos séculos 18 e 19 estão repletos de relatos de senhoras que apanhavam com varas cravejadas de espinhos, que eram obrigadas a dormir ao relento, que ficavam proibidas de comer por vários dias e até que eram amarradas ao pé da cama enquanto o marido, no mesmo aposento, deitava-se com a amante. As esposas eram tão brutalizadas que os bispos, em certos casos, atendiam-lhes as súplicas e concediam a separação de corpos”. [7] E o que dizer do Código Civil, de 1916, onde homens tinham mais direitos do que as mulheres? Será que os religiosos poderiam invocar o direito de apedrejar uma mulher adúltera? Será que o homem poderia invocar seu poder de “direito” sobre a vida da mulher? Como podemos ver, a forma de se educar varia conforme as épocas, os conceitos religiosos e ideopolíticos, que direcionam o modo de vida entre os seres humanos, de um povo, internamente, e entre todos os povos. Podemos dizer também que as leis mudam conforme a evolução, o entendimento, as circunstâncias mundiais. Depois da Segunda Guerra Mundial, e todos os eventos que a deflagraram, a humanidade não pode mais conceber as atrocidades do passado, o barbarismo. As armas usadas na Segunda Guerra Mundial eram armas superiores em tecnologias quando comparadas com os armamentos da Idade Média, e as usadas durante a Primeira Guerra Mundial, o uso do conhecimento científico, genética, representava grave ameaça as diferentes etnias, a belicosidade humana se torneou grave ameaça mundialmente. Eis as criações ONU (Organização das Nações Unidas). A ONU foi fundada em 1945, depois da Segunda Guerra Mundial, com objetivos de deter guerra entre países, de estabelecer os Direitos Humanos nas relações internas e externas no mundo etc. Sua atuação não é bélica, mas através de diálogos e sanções econômicas ao país que venha a transgredir os Direitos Humanos, principalmente. Os tratados, convenções, pactos e declarações internacionais aos Direitos Humanos passaram a serem diretrizes mundiais, de forma que a educação fosse O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 28
  • 29. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos positivada a valorização da vida humana – em todos os seus aspectos, da igualdade, da liberdade, da fraternidade dentro dos países e nas relações entre eles. Assim, mulheres possuiriam direitos iguais aos dos homens, portadores de necessidades especiais recebendo garantias contra violações aos seus direitos e criações efetivas de políticas públicas para suas inclusões na sociedade, os cidadãos cobrando explicações e direcionando as condutas do Estado para o bem da nação – assim como as condutas dos agentes públicos, os presos tendo o respeito do Estado, da sociedade e, juntos, a ressocialização. Eis alguns. Mas para o alcance se faz necessário à educação universalista. Teorias científicas, filosofias, liturgias e todo o pensamento humano deveriam mudar para se criar uma nova ordem mundial fundada no respeito à vida. Não o simples viver, como respirar, alimentar, dormir, procriar, mas na liberdade de viver expressando pensamentos, sem que gere guerras motivadas por ambições pessoais, o puro sadismo. Os conflitos devem ser resolvidos sem guerras, sem prisões arbitrárias – o que não está na lei -, sem enaltecimentos de superioridade e inferioridade etc. Sim, a educação universalista não faz diferenças entre pessoas, sejam elas gordas ou magras, com ou sem necessidades especiais, cor, sexualidade, etnia. O que importa, no início, meio e fim, é a vida, a paz entre as nações, mas a paz a começar nos corações dos homens. A educação universalista deve começar pelos primeiros anos de vida do novo ser humano. Pelos pais, pelos tutores, professores, pelo Estado, por todos. A ressocialização, por sua vez, é trazer ao crivo da consciência do presidiário as suas posturas perante a nação e ao Estado. Mas para isso, Estado e nação também devem estar consubstanciados nos Direitos Humanos, senão, como o presidiário poderá se ressocializar? Hipocrisias da nação e do Estado não podem mais existirem sob condição de perpetuar a criminalidade. E o que dizer das políticas econômicas? No século XXI o capitalismo selvagem toma conta do mundo e destroem vidas. Políticas complacentes entre Estado e empresários favorecem mortes. Por exemplo, a indústria tabagista [4]. Em países onde as leis são complacentes com publicidades, cultivos e vendas, o tabaco se dissemina sem maiores controles chegando colocar as crianças em risco. Tal conduta é fácil de O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 29
  • 30. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos intender. Crianças e adolescentes fumando são adultos potencializados a consumidor (dependentes químicos). Os lucros das empresas tabagistas não cessam, enquanto nascerem seres humanos. Se a o direito à vida é um dos preceitos dos Direitos Humanos, como pode o Estado postergar o direito à vida? Sim, o direito à vida se inicia em medidas governamentais em proteger a vida, desde a sua concepção. No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) [5] concedeu o direito às empresas tabagistas de continuarem vendendo cigarro com 'sabor', contrariando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cigarro exala aroma para encobrir o verdadeiro cheiro do cigarro. As vítimas seriam, mais uma vez, os adolescentes. Quem se lembra dos comerciais dos anos de 1980 no Brasil? Hollywood, por exemplo, associava esportes ao habito de fumar – esportes é saúde, o que já se opõe com o tabaco. Muitas outras marcas buscavam angariar consumidores com apelos emotivos, intelectuais, como “fumar é ser diferente”, “seja elegante” etc. A psicologia do comportamento humano era - e ainda é -, usada para se alcançar sucesso de vendas, mesmo que a vida alheia não importe. [6]. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências: “Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”. “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;” O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 30
  • 31. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Algo que me inquieta muito é “desenvolvimento” econômico versus saúde humana. O capitalismo selvagem faz com que os Estados se conduzam pelas obtenções de bens, mesmo que se ocasionem destruições, mortes, em outros Estados, afinal, os outros são os outros. O país para crescer economicamente, e assim se desenvolver em infraestruturas internas, precisa gerar riquezas. Tais riquezas devem prover do que possuem de valor ao mercado internacional, ao que é considerado de valor para os seres humanos. Por exemplo, uma simples pedra não tem valor comercial, mas uma pedra preciosa, sim. Um carro antigo não possui valor de mercado, a não ser que seja de coleção. A água doce, por exemplo, neste século XXI passou a ter muito valor de mercado. A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que cerca de 1 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e, pelo menos, 2 bilhões não conseguem água adequada para beber. Para driblar a escassez de água doce, países estão economizando suas reservas internas e importando grãos. A lógica é simples: plantações consomem grandes quantidades de água. Importar economiza água. E dessa maneira, quem economiza tem “ouro”. E o que dizer da pecuária? “A produção de um quilo de carne bovina exige 17.100 litros de água, enquanto um quilo de carne suína demanda 5.250 litros. Por outro lado, há 1.000 litros de “água virtual” em um quilo de legumes ou de raízes e tubérculos”. [8] E o que tem a ver economia com os Direitos Humanos? Muito, pois todas as nações devem agir pelo bem de todos, não através de privilégio, conduta que lese outro país, bloco – melhor dizendo, outros seres humanos. A educação e postura econômica devem ser universalistas, de forma que todos os povos se ajudem, sem explorações neocolonizadoras. As transnacionais são, em muitos casos, produtoras de mazelas de um povo em detrimento de outro. Por exemplo, na China [9]. O povo chinês não tem os direitos trabalhistas (um dos Direitos Humanos), nos quais os países democráticos têm, mas, mesmo assim, empresas estrangeiras se instalaram na China. Sendo a mão de obra chinesa “barata”, o lucro muitíssimo maior para as transnacionais. “Made in China”, mas através de violações dos Direitos Humanos, afinal, por que se importar com os outros seres humanos que não sejam da mesma pátria? E o que dizer quando a própria China quer investir em outros países mantendo violações dos Direitos Humanos internamente? Mais uma vez vemos que dinheiro tem mais poder que os Direitos Humanos. Qual o país dirá “não” aos investimentos chineses enquanto continuarem com suas condutas contrárias a Declaração universal dos Direitos Humanos? O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 31
  • 32. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos A educação universalista é possível e capaz de mudar a personalidade humana, para melhor. O ser humano não é um “produto” genético – nasceu e será o que é pelo resto da vida - e muito menos um “produto” do habitat – o tipo de habitat social determina o comportamento humano. O habitat (ausência do Estado, descaso social com seus conceitos soberbos a catalogar “melhor” ou “pior” etnia, religião, sexualidade – neste último com fulcro no Darwinismo Social), assim como o fator genético podem influenciar, mas não determinam os comportamentos de um ser humano. A educação, por sua vez, aflorará ou não as tendências antissociais. Como já dito sobre pessoas criadas em ambientes com a presença do Estado e ações sociais humanitárias, mas mesmo assim, delinguem, em oposição aos indivíduos que não tiveram a presença do Estado, as ações sociais humanitárias, mas, ainda assim, se comportam com urbanidade. O neurologista James Fallon [10], professor de psiquiatria e comportamento humano da University of California, Irvine (UCI), se descobriu sendo psicopata, quando comparou a tomografia de seu cérebro, com as tomografias de outras pessoas consideradas psicopatas. "O exame mostrava baixa atividade em certas áreas dos lobos frontal e temporal que estão associadas à empatia, moralidade e ao autocontrole". O que se pode colher desta descoberta? Muito. A educação tem a capacidade de direcionar condutas humanas, para melhor (civilidade) ou para pior (barbaria). A educação deve ser tanto para a socialização quanto para a ressocialização. As políticas de governo, as ações sociais devem priorizar o ser humano, de forma que todos possam viver em paz. Quando há privilégios através da miséria humana, não se pode dizer que haja civilidade. Quando agentes públicos usam as instituições Democráticas para viverem luxuosamente, enquanto há subnutridos, mendigos, enfermos morrendo nos hospitais públicos por falta de atendimento, não se pode dizer que há Direitos Humanos, pois o Estado, através das ilegalidades e imoralidade administrativas, dos agentes públicos políticos, de Estado Democrático de Direito se transforma em Estado Absolutista. Os gastos imorais (artigo 37° da CF/1988) – que se diga dos fios implantados na calvície do presidente do Senado Federal Renan Calheiros -, os altos subsídios dos agentes públicos políticos – em contraposição ao piso salarial nacional miserável, violador dos Direitos Humanos -, não representam condutas que se espera de um Estado Democrático de Direito, que tem, na Constituição Federal de 1988: a soberania do povo sobre o Estado (artigo 1°, parágrafo único); os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 3°) norteadoras de uma sociedade politicamente organizada e humanizada; as Garantias Fundamentais (artigo 5°) como universalização de O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 32
  • 33. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos direitos (inciso I); a proteção do cidadão contra as arbitrariedades do Estado (incisos LXVIII "habeas-corpus", LXXII "habeas-data", LXXIII “ação popular”; os DIREITOS SOCIAIS (artigo 6°) em que o Estado deve resguardar, preservar, buscar, concretizar; a melhoria da condição social do trabalhador (artigo 7°, inciso IV); os princípios da Administração Pública (artigo 37) como diretrizes condicionadas, inevitáveis, que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. E o que se vê, diariamente? Os noticiários já falam por si. O mal do Brasil é cultural. Há os péssimos, ímprobos administradores públicos, assim como de legisladores das duas casas do Congresso Nacional, a tornarem a vida dos administrados (povo) num inferno em vida, seja na educação, na segurança pública, na saúde, na moradia, na alimentação, no péssimo piso salarial nacional. A educação no Brasil é de péssima qualidade tanto intelectual quanto, pior, aos Direitos Humanos. Valores humanísticos não são ensinados nos estabelecimentos de ensino, isto é, a tolerância às diferenças religiosa, sexual, morfológica, política, regional. Os que reclamam dos agentes públicos e militares são os mesmo que querem vantagens ilícitas: ingressar em cargo público sem o próprio esforço (concurso público); adquirir habilitação de trânsito de forma fraudulenta; dar uma “ajudinha” ao guarda de trânsito que vê irregularidade real e aplica a infração de trânsito; os pais que vão às autoescolas e pedem que seus filhos sejam “poupados” do “sacrifício” de assistirem às aulas. Fraudes no INSS, nas relações jurídicas entre particulares e a Administração Pública. E quem pagará mais pelo aumento da normose brasileira? [11] Finalizando, alguns poderão pensar “e o que tem a ver os Direitos Humanos (convenções, tratados, pactos internacionais) com os direitos fundamentais (artigo 5°, da CF/1988) dos mensaleiros e dos presidiários”? Mais ainda podem pensar “e como fica os Direitos Humanos e as garantias fundamentais das pessoas de bem quando os mensaleiros e presidiários possuem mais direitos que os cidadãos”? E o que é ser cidadão? “[De cidade + -ão2.] S. m. 1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este”. (Dicionário Aurélio Século XXI) Quando um cidadão comete algum crime e, depois de contraditório e ampla defesa até a última instância judiciária (Supremo tribunal Federal – STF), é proferido o veredicto de “culpado”, o cidadão passa a ser criminoso. O Estado, por sua vez irá O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 33
  • 34. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos aplicar o tipo de pena, regime mais adequado ao caso concreto. Enquanto se está sob tutela do Estado, cumprido pena, o cidadão perde o gozo dos direitos civis e políticos que tinha. Acontece que a palavra condenado, na mentalidade brasileira, em pleno século XXI, é ser humano vil que deve ser trancafiado, enjaulado e, por segurança, que se joguem as chaves no mar. Tal pensamento é típico da Idade Média, e sabemos quais direitos tinham os que não eram “privilegiados” socialmente, como os camponeses. Uma noite mal dormida do soberano (rei) era motivo de leis mais duras, de prisões arbitrárias, de ordens de torturas aos presos, que na maioria eram presos políticos – contra a desumanidade do soberano sobre seus súditos. As leis eram ao gosto, as emoções do soberano. E o que falar do Darwinismo Social que criava guetos, Apharteit e colonização europeia na África? E que dizer da Eugenia a criar campos de concentração e extermínio na Alemanha, políticas públicas “saneadoras”, nos EUA, através de esterilizações forçadas às mulheres cujas famílias tinham “tendências” a gerarem proles delinquentes? O Brasil ficou de fora? Não. Tais conceitos moldaram os comportamentos, os pensamentos, as políticas públicas, as leis, as divisões nas estratificações sociais. Crianças aprendiam nos lares preconceitos e segregações: à etnia; às pessoas portadoras de necessidades especiais (Síndrome de Down, por exemplo); ao tipo de emprego; ao tipo de tecido; de religião etc. O resultado de tanta baderna, de tantos homicídios, de tantas improbidades administrativas representam o tipo de mentalidade, em nossa cultura brasileira, passada de geração a geração. O “certo”, civilidade, é o “errado”; o “errado”, transgressões aos Direitos Humanos, as garantias fundamentais da pessoa humana (artigo 5°, da CF/1988), assim como os direitos sociais (artigo 6°, da CF/1988) e do trabalho (artigo 7, inciso IV, da CF/1988), as improbidades administrativas (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), aos direitos da mulheres (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006), é o “certo”. Nada se faz se não há anteriormente. Todo arcabouço de violência aos Direitos Humanos e das garantias fundamentais, em pleno século XXI, com a vigência da Constituição Federal de 1988, não são frutos recentes, mas sementes do passado. Enquanto não mudar a maneira de se educar os jovens, o Brasil caminhará para construções de presídios faraônicos para “conter” a violência. Novos guetos serão construídos e aumentados, agora, os guetos serão das classes média-alta e alta, cujos condomínios afastarão, excessivamente, a materialização da universalidade étnica e social. O medo de tais classes criará preconceitos, segregações aos “baderneiros”, os excluídos de seus direitos Constitucionais. Pais, de tais classes sociais, com medo dos “vândalos”, “arruaceiros”, “vagabundos”, que são ameaças reais a integridade física dos O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 34
  • 35. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos filhos, não hesitarão em dizer “não se misture com estas pessoas”. E mais uma vez o Darwinismo Social ganhará força para conter, distanciar, excluir e proteger os “eleitos” dos “não eleitos”. A eugenia, então, será o próximo passo, o método mais rápido para se resolver os problemas do Brasil. A pena de morte será a solução, e sabemos qual indivíduo irá para a câmara de gás, a cadeira elétrica, a injeção letal. Não serão os narcotraficantes endinheirados, os mensaleiros, os empresários milionários que irão parar nas mãos da “justiça” da pena de morte. A justiça, da injustiça, será acessível aos que podem contratar escritórios de advocacia, cujos honorários não são possíveis de se pagar pelos excluídos (os geneticamente incapazes, ou que nasceram em habitat desprovido de civilidade). Com certeza, os presídios brasileiros são representações do Darwinismo Social. Não é à toa que os mensaleiros não querem “residir” em tais presídios, onde se assemelham em verdadeiros calabouços medievais e inquisitórios. E qual a posição dos Direitos Humanos, através das convenções, pactos, declarações internacionais, no ordenamento jurídico brasileiro? Quando o Brasil se torna signatário, os Direitos Humanos passam a ter status constitucional, em outras palavras, os tratados de Direitos Humanos estariam abaixo da Constituição Federal (CF), de 1988, todavia àquela tem primazia sobre a legislação interna brasileira. As leis brasileiras, que colidem como os tratados internacionais sobre Direitos Humanos, nos quais o Brasil seja signatário, não é inconstitucional – lembrando que inconstitucional é tudo ato que infringe a própria CF -, porém perdem as suas eficácias. Ou seja, quando algum artigo ou inciso, próprios da Constituição Federal, ou inseridos através de Emenda Constitucional, não são compatíveis, com algum artigo de algum tratado, convenção internacional, dos Direitos Humanos, prevalecem os tratados e convenções. E como se chegou a esse entendimento? Através do voto do Ministro Celso de Mello, no julgamento do RE 349.703/RS [13]. Se a própria CF/1988 recepciona os tratados internacionais, nada mais coerente, no entendimento brilhante ministro, a supralegalidade dos tratados internacionais (Direitos Humanos) sobre a legislação brasileira. Dessa forma, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passam a deter status de ‘norma Constitucional’ ampliando o rol (bloco de constitucionalidade) dos direitos e garantias fundamentais (artigo 5°, da CF/1988). “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 35
  • 36. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)” Conclusão Espero que este e-book tenha alcançado meu propósito de alertar sobre as realidades no Brasil. A violência é produto do Darwinismo Social e da eugenia – e quem dirá que as cadeias brasileiras não sirvam para tais propósitos quando se tem pessoas que não tiveram, ou não têm, a presença do Estado e ações sociais humanitárias? O assistencialismo social do Estado é um engodo político quando se analisam as potencialidades naturais do Brasil e as más distribuições de recursos financeiros para os estados-membros, as vantagens remuneratórias, absolutistas, dos agentes públicos políticos, a posse e o controle dos recursos gerados em um município, por prefeitos que superelevam seus subsídios enquanto a população não tem água, ruas asfaltadas, segurança pública, saúde e educação, quando a educação pública é deficiente didaticamente favorecendo a criação de reservas de vaga. O povo quer políticas públicas eficientes, nos transportes públicos, na saúde, na educação, na segurança pública. Chega de esmola, de assistencialismo para o mundo ver o quanto o Brasil, em suas políticas internas, “evoluiu”. Muitos dos direitos vigentes no Brasil (Lei Maria da Penha, profissão de empregado doméstico etc.) só foram alcançados por pressões internacionais, pois os políticos brasileiros, em sua grande maioria, só querem gastar o dinheiro do povo. Brasília passou a ser o Palácio de Versalhes [12] moderno. O Estado Absolutismo impera com roupagem de Estado Democrático. A saber, a Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), que rege todo ordenamento jurídico penal. O objetivo da referida lei é “efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.” (artigo 1°) O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 36
  • 37. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos Ainda se tem, “Art. 5°. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal”. “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)”. “Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais” “Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.” (grifos meu) Pelos grifos é possível ter ideia de que o preso só pode passar de um regime para outro quando da avaliação positiva e seu comportamento na prisão, por exemplo. O problema está na avaliação, pois o juiz, muitas vezes, permite a troca de regime com base nos laudos psicossocial e psicológico do preso. O simples comportamento do preso não é passível de confirmar que venha a se comportar civilizadamente junta da sociedade. Fingir é um dos atributos da personalidade humana. E quanto às condições físicas dos presídios brasileiros? Podemos dizer que um ser humano pode ser comportar civilizadamente diante de uma masmorra medieval moderna? Suas revoltas são embasadas de fundamentos ou não? Eis as perguntas. Aprisionar e querer que o presidiário tenha uma postura civilizada e, ainda, demonstre que está de bem com a vida e a sociedade é, no mínimo, maquiavélico. Da bagunça no sistema prisional não resta dúvida que confusões surjam, ora defendendo os Direitos Humanos dos O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 37
  • 38. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos presidiários, ora a sociedade cansada das revoltas nos presídios, que oneram os cofres públicos, e dos comandos dentro dos presídios por facções criminosas que atormentam as vidas dos cidadãos. O Brasil tentar ser honesto, humanitário aos olhos do mundo, mas internamente apregoa a segregação, o barbarismo através das masmorras pressionais dignas da Idade Média. A culpa? De todo o sistema que se tem dentro do Brasil, desde as políticas miseráveis ao desenvolvimento social e econômico, a ignorância política de milhões de brasileiros até a soberba dos evolucionistas de plantão. Misturando tudo se tem uma “vitamina” de caos, rancor, desilusões, gritos. Quem lucra? Os que estão dentro do Palácio de Versalhes (Brasília), as indústrias de segurança privada e os narcotraficantes. Para meditar: ciência sem religião é eugenia, religião sem ciência é Santa Inquisição, cidadania sem participação do povo às condutas dos agentes públicos políticos é consolidação do absolutismo. Sobre o autor Sérgio Henrique – educador, escritor, colunista (Portal Educação e Artigonal), autor de Brasil Progresso e de Trânsito Escola. Patriota humanista que contribui para a efetiva aplicação do artigo 3° (objetivos fundamentais), do artigo 5° (Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana), do artigo 37 (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; principalmente sobre a moralidade administrativa) da Constituição Federal de 1988; e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. NÃO HÁ DIGNIDADE HUMANA NUMA NAÇÃO QUANDO A MAIORIA DO POVO NÃO TEM QUALIDADE DE VIDA SEJA POR: SALÁRIO MÍNIMO QUE NÃO ATENDE AS NECESSIDADES BÁSICAS; ESCASSEZ OU AUSÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; SERVIÇOS PÚBLICOS INEFICIENTES; IMORALIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS; IMPUNIDADE; SUBTRAÇÃO DO BEM-ESTAR DO POVO PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; DOENÇAS PROVOCADAS POR PRECARIEDADE NA O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 38
  • 39. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO; OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS QUANTO AO USO INDISCRIMINADO DE AGROTÓXICOS NA ALIMENTAÇÃO HUMANA; VOTAÇÃO SECRETA DE PARLAMENTARES PARA ABSOLVER AGENTE POLÍTICO CORRUPTO. P.S: peço doações, ajudas para continuar o meu trabalho de responsabilidade social. Os e-books demandam pesquisas, tempo, dinheiro para pagar a nossa “maravilhosa” banda larga etc. Quem quiser doar pode fazer através de Trânsito Escola (http://transitoescola.net) que há o botão PagSeguro que se encontra dentro das materiais divulgadas ou na página principal. Ou clique sobre a imagem acima. Obrigado! Referências bibliográficas: 1. Wikipédia. Eugenia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Eugenia 2. Torturas na 2ª Guerra Mundial http://tortura.wordpress.com/category/tortura-na-segunda-guerra-mundial/ 3. A HERANÇA EUGENISTA E RACISTA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR http://www.trdd.org/EUGBR_2P.HTM 4. BBC - Racismo Científico, Darwinismo Social e Eugenia - http://youtu.be/Gw4mb6TWkQ 5. William Walsh. Aspectos genéticos e bioquímicos da criminalidade http://www.taps.org.br/Paginas/violartigo10.html 6. Youtube – Revolução Francesa http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolução_francesa 7. Mendonça, R.. MASS MURDER: CRIMINALIDADE SINTOMÁTICA COMO CONSEQUÊNCIA PURA DE UMA ANORMALIDADE MENTAL. Intertem@s ISSN 1677-1281, América do Norte, 22 7 02 2012. http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/view/2871/26 49 O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 39
  • 40. Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos 8. Wikipédia. Idade Contemporânea. http://pt.wikipedia.org/wiki/Idade_Contemporânea 9. Wikipédia. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. http://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidadão #cite_note-Biblioteca_Virtual-1 – 10. http://www.bioetica.ufrgs.br/eugenia.htm - Eugenia 11. Wikipédia. Racismo. http://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo 12. Portal São Francisco. Gregor Mendel, o pai da genética. http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/gregor-mendel/gregor-mendel-6.php 13. Darwin, Charles. Coleção Pensamento Vivo. Editora Ediouro. 14. http://pt.wikipedia.org/wiki/Arianos#Conota.C3.A7.C3.A3o_racial 15. Crianças do Amanhã (Tomorrow's Children) https://archive.org/details/TomorrowsChildren1934AmericanForcedSterilization-PublicDomain 16. Wikipédia. Misoginia a aversão ao sexo feminino http://pt.wikipedia.org/wiki/Misoginia 17. Wikipédia. Carta da Liberdade e Apharteit http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_da_Liberdade – 18. Wikipédia. Revolução Francesa (Youtube) - http://youtu.be/xpiAQRqVZtQ 19. Werner, Dennis. Uma introdução às culturas humanas. Petrópolis: Vozes. 1987. 20. Wikipédia. Sistema de castas da Índia. http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_castas_da_Índia (janeiro/2010) 21. Silva, Valmir Adamor da. Psicanálise Surpreendente. 3ª edição. Ediouro, 1985. A História da loucura. Ediouro, 1979. Nossos Desvios Sexuais. Ediouro, 1986. 22. Barcellos, Fernanda. Psicologia Geral e Infantil. Ediouro, 1982. A Psicologia Aplicada à Administração de Empresas. Ediouro, 1984. 23. Damásio, António R. O Erro de Descarte. 8ª reimpressão. Companhia das Letras, 1994. 24. Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 26ª edição. Editora Atlas, São Paulo, 2010. 25. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16ª edição. Editora Lumen Juris, Rio de janeiro, 2006. 26. Albuquerque, Eric Sarmanho de. Série Roteiro, Direito Administrativo. 4ª edição. Editora Fortium, Brasília, 2008. Caso Imperial do Brasil. DIFERENÇA ENTRE MONARQUIA E REPÚBLICA. http://www.monarquia.org.br/-/obrasilimperial/monarquiaourepublica.html O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 40