O documento descreve os antecedentes e consequências da Declaração Universal dos Direitos Humanos no mundo e no Brasil. Analisa os eventos que levaram à sua criação após a Segunda Guerra Mundial, bem como as violações de direitos humanos que continuaram a ocorrer globalmente. No Brasil, discute o período da ditadura militar de 1964 a 1985 e as falhas na implementação dos direitos humanos mesmo após a Constituição de 1988.
1. Os Direitos Humanos no século XXI
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O artigo analisa acontecimentos sociopolíticos antecessores e
posteriores a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a atual
situação mundial e brasileira (2014).
1. Antecedentes a Declaração Universal dos Direitos Humanos
1.1) No mundo
Na década de 1930 o surgimento do nazifacismo desencadeou
inúmeros acontecimentos mundiais, como a Primeira e a Segunda
Guerra Mundial. Durante a Segunda Guerra Mundial, as barbarias
cometidas pelos nazistas demonstraram o quanto de perversidade
humana ainda existia nos âmagos dos seres humanos, a fera
ancestral despertara, mas agora, com potenciais intelectuais e
científicos jamais vistos na história humana. O mal se banalizou.
Com o findo da Segunda Guerra mundial, a Organização das
Nações Unidas (ONU), por meio de Assembleia Geral, lançou, em
dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos
cujo documento é formado por 30 artigos. Tal declaração tentou
sintetizar todos os anseios pós-guerra (Segunda Guerra Mundial),
um mundo onde todos os seres humanos, independentemente de
religião, raça, etnia e sexo pudessem coexistir pacificamente e se
ajudarem mutuamente para a evolução material e espiritual de
todos os seres humanos. No preâmbulo da Declaração é possível
ver a preocupação com a essência da universalidade fraterna entre
os povos e os perigos dos descasos a vida humana, qualquer que
seja:
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Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos
resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade
e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo
Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último
recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta,
sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da
pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e
que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida
em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver,
em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos
humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e
liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é
da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.
Na parte onde a Assembleia Geral proclama a Declaração, também
é possível ver e sentir (essência) o fomento a universalidade
fraterna entre os povos, onde qualquer cidadão, indiferente de etnia,
sexo, crença religiosa etc., os próprios Estados, todos, não podem
se eximirem de responsabilidades aos Direitos Humanos:
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A Assembleia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo
de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente
esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por
promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o
seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os
povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos
territórios sob sua jurisdição.
Apesar de resplandecente em sua essência, a Declaração não foi
aplicada substancialmente, mas parcialmente. Depois de 1948, ano
da proclamação da Declaração, guerras ocorreram em todas as
partes do globo, principalmente durante a Guerra Fria entre os EUA
e a (ex) União Soviética.
1.2) No Brasil
Conflitos ideológicos causaram mortes, perseguições e direitos
foram supridos em nome de um modo de vida dito correto. Na era
Vargas (1930-1945/1951-1955), comunistas foram cassados. Na
Constituição de 1937 (preâmbulo) é visível a preocupação política
com as ações dos comunistas no Brasil:
“ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e
social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem,
resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma,
notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e
da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu
desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a
Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração
comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo
remédios, de caráter radical e permanente;
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ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o
Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança
e do bem-estar do povo;
Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião
nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos
que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a
decomposição das nossas instituições civis e políticas;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua
independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e
social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua
prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde
hoje em todo o Pais”.
No Brasil, o Golpe Militar de 1964 desencadeou ações violadoras
aos direitos humanos dos cidadãos civis: mortes, prisões arbitrárias,
torturas. Mas tal acontecimento não foi uma ação exclusiva dos
militares brasileiros. Segundo a historiadora Solange Simões, em
seu livro “Deus, Pátria e Família: As mulheres no golpe de 1964”, a
inserção das mulheres na conspiração que resultou no golpe militar
foi estratégica, diz a pesquisadora:
“Aqueles homens, empresários, políticos ou padres apelavam às mulheres
não enquanto cidadãs, mas enquanto figuras ideológicas santificadas como
mães.”
A elite (empresarial) brasileira, infelizmente, coordenou essas
manifestações. As principais líderes da Marcha da Família eram
parentas próximas dos grandes nomes do setor empresarial e
militar. Se o setor empresariado brasileiro vinha agindo para o golpe
militar de 1964, suas intenções e ações podem ter fortes ligações
com organizações internacionais e anticomunistas, segundo a
pesquisadora Martina Spohr (Martina Spohr é coordenadora do
setor de Documentação do CPDOC/FGV e doutoranda em História
Social pela UFRJ):
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“Trabalho com a existência de uma elite orgânica transnacional, que não
estava só no Brasil e tinha seus braços internacionais. Personagens
importantes do empresariado latino-americano estavam de alguma
maneira envolvidos com os norte-americanos.”
Recentemente vários jornais impressos, televisivos e eletrônicos se
desculparam publicamente por terem apoiado o Golpe Militar de
1964. Através de rápida análise, o trabalho da pesquisadora Martina
Spohr não é sofismável, quando se verifica as desculpas dos
setores empresariais que apoiaram a ditadura, de alguma forma.
Sem maiores explanações sobre o Golpe Militar (1964 a 1985) é
percebível que o golpe não foi um invenção Tupiniquim, mas um
acontecimento global (Guerra Fria) que levou o Brasil a tomar uma
atitude, no caso, o apoio aos EUA. Imagine o Brasil, não muito
longe dos EUA virar, na época, um país comunista, como Cuba
virou. Certo ou errado, a escolha dos brasileiros na época só é
entendível com análises racionais e não puramente emocionais. A
necessidade na época, ou comunista ou capitalista, fez com que os
concidadãos optassem por uma ideologia sociopolítica. A adesão
ao capitalismo e a perseguição aos comunistas foi, até certo
momento, até que todos os fatos venham à luz, uma escolha
obrigatória. Claro que alguns cidadãos da época vislumbraram
riquezas através do conflito.
2. Depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos
2.1) No Brasil
Não se pode dizer que o Brasil foi o único violador (Golpe Militar de
1964) dos direitos humanos. Mesmo após a da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, em 1948, o mundo prosseguiu
com guerras (EUA e ex-união Soviética desencadearam várias
guerras como a do Vietnã, no Afeganistão, na Coréia), com
segregações raciais (A apartheid, de 1948 a 1994, na África). A
Declaração somente era uma utopia.
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Pois bem, e o Brasil, depois do término do Golpe Militar e a
promulgação da Constituição Federal de 1988, o que fez para
concretizar os direitos humanos?
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Estado
brasileiro, melhor dizendo, os governantes há décadas vem sendo
negligentes a própria Constituição Federal de 1988, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e demais convenções e tratados
internacionais sobre direitos humanos, quando o Brasil se tornou
signatário – em muitos casos usurpam as garantias fundamentais
para se protegerem quando acusados de improbidade
administrativa, isto é, os direitos humanos são plenos e tangíveis,
desde a invocação de prisão domiciliar até cuidados médicos
especiais, aos presos comuns a certeza de uma ideia do que seja o
inferno na Terra (prisões brasileiras).
Na Carta Cidadão, no artigo 1°, parágrafo único, “Todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”, todavia tal poder é
aparente, e não mediato, pois se percebe muito a desigualdade
entre fazer parte da Administração Pública e não fazer. Aos que
fazem parte de algum cargo da Administração Pública, muitos dos
benefícios são surreais (absolutistas) quando comparados com os
benefícios em que os não servidores públicos têm, a começar pela
aposentadoria – o que digam os agentes públicos políticos.
Ocupando algum cargo público, ou quando há apadrinhamento, o
que é comum entre políticos e empresariados, se é possível agilizar
processos, solicitar viatura policial imediatamente, conseguir planta
baixa de edificação, asfaltamento de rua, canalização de água
potável, coleta de lixo.
A socialização e ressocialização não existem praticamente. A
educação (formação acadêmica) somente privilegia e centraliza a
formação intelectual dos nacionais para o mercado de trabalho, a
civilidade humana é letra e conduta mortas nas salas de aulas, as
instituições de ensino se tornaram máquinas tipográficas frenéticas
de certificados através das “aprovações automáticas”, esta
impedindo, limitando o sagrado direito ao saber e questionar valores
sociopolíticos. A não ressocialização dos presos, e somado as
reduções de pena por normas contidas nas doutrinas brasileiras e
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convenções e tratados internacionais, nos quais o Brasil é
signatário, favorecem ao reincitamento de crimes que chocam a
opinião pública – quanto aos direitos humanos dos presos, tais
direitos não são os desencadeadores de criminalidades
reincidentes, mas a exata abrangência da inercia do Estado
(governantes) em não criar mecanismos de ressocialização.
O sistema econômico brasileiro é desumano, trabalhadores são
violados, constantemente, em seus direitos e garantias
fundamentais (artigo 7°, da Constituição de 1988) e, quando em
litígios trabalhistas, resta-lhes a certeza de aceitarem quaisquer
acordos trabalhistas, já que os recursos trabalhistas podem levar
seus processos à esteira eterna nos fóruns trabalhistas - como o
trabalhador precisa de dinheiro, qualquer acordo é bem-vindo.
Há duas justiças no Brasil, aos que podem pagar para obterem
melhores e rápidas defesas, soluções, ou até prescrições de
processos, aos que não podem pagar resta à boa vontade da
Administração Pública burocrática em prestar serviços de “justiça”
(Defensoria Pública e Juizados) – a Emenda Constitucional n° 19
(Princípio da Eficiência) é mera tinta injetada no papel.
Crianças e adolescentes são pervertidas em suas purezas, por
políticos ímprobos, quando estes vendem seus votos, permitem que
as concessionárias e permissionárias de prestem serviços públicos
deploráveis, assim, aos olhos dos futuros construtores da nação
(crianças e adolescentes), a normose do jeitinho brasileiro é a
conduta a ser seguida.
Sim, tudo isso desencadeia revoltas íntimas, principalmente quando
os famintos não podem saciar suas agonizantes sensações de fome
em suas entranhas, quando os cidadãos, que não podem pagar
para terem segurança (carro blindado, parafernálias tecnológicas de
segurança) se veem acuados em seus lares, nas vias públicas, por
ações de criminosos reincidentes, quando moradores de regiões,
desprovidas de serviços públicos, ou quando não eficientes, e tendo
que pagar tributos, se vê na realidade dos descasos de seus
governantes (absolutistas), em contrapartida, estes possuem
condições de vida surreais aos padrões brasileiros.
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Sim, os linchamentos nem sempre estão associados à pessoa das
vítimas, mas suas catarses são contra o próprio Estado
(insegurança pública, ímprobos políticos retornado aos cargos
públicos ou lesando a pátria etc.) que torna a vida brasileira no
Inferno de Dantes. Mas os linchadores nada mais são que
criminosos neuróticos, pois transformam em atos o que os doentes
neuróticos deixaram no domínio dos sintomas, ou seja, doentes
neuróticos represam toda carga emocional nociva (inconsciente),
depois, esta mesma carga emocional vai para os órgãos humanos,
eis as doenças psicossomáticas.
Os doentes neuróticos detêm as ações mais truculentas (homicídio,
lesão corporal), pois ainda há o superego – a censura social e o
medo de perder as suas liberdades. Mas esses doentes chutam
cadeiras, empurrão outras pessoas para ter o “direito” de sair ou
entrar em algum ressinto, aceleram e ameaçam o pedestre que
esteja cruzando uma via, eis alguns exemplos. O criminoso
neurótico rompe o contrato com a sociedade e com o Estado, isto é,
as barreiras morais, sociais e legais são rompidas pelos atos do
criminoso. Sendo criminoso neurótico ou um doente neurótico, no
fundo, todos são iguais, doentes psiquicamente. Quando o Estado
de Direito é deturpado se prolifera a selvageria, a crueldade, o
troglodita (instintos) milenar rompe a fina crisálida que fica entre a
razão e a emoção.
Seja o linchamento provocado pela revolta contra o Estado, diante
de sua negligência ou omissão aos direitos humanos, seja por
ideologias de darwinismo social ou eugênica, nada se justifica por
tais ações. As ações cruéis a qualquer ser humano mostram o
quanto de selvageria há numa nação. Em melhores palavras,
qualquer ação cruel serve como parâmetro ao estado de civilidade
de cada nação.
O Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos,
sociais e econômicos e nos lembra de que a tirania e a ilegalidade
(improbidades administrativas, por exemplo) são desencadeadoras
de ignóbeis ações contra a vida, ao bem-estar, a dignidade dos
seres humanos; as guerras civis, o poder pela força
(narcotraficantes, facções), as maracutais entre políticos e
empresários (bancos, empresas de ônibus, empresas da
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construção civil etc.), os desvios de finalidade e de poder, pelos
servidores públicos civis e militares, eis as monstruosidades a
corromper os corações dos homens e perverter as leis
democráticas de um país.
2.2) No Mundo
A corrida pelo poder continua. As economias mundiais se baseiam
no consumismo predatório tanto ambiental como aos seres
humanos. A China, em primeiro momento, quando abriu suas portas
aos mercados estrangeiros e permitiu que transnacionais se
instalassem dentro de seu território. Mesmo cientes de que a China
é um dos maiores violadores dos direitos humanos, as
transnacionais se instalaram. Chineses (crianças, principalmente),
então, trabalham como escravos, mas, mesmo assim, não foi o
suficiente para boicotes internacionais e retiradas das
transnacionais. O Brasil, o dito protetor dos direitos humanos,
também viu ótima oportunidade de investimentos na China. A
guerra da paz, pela imposição da Democracia no mundo esconde
interesses: o petróleo.
3) Conclusão
A Declaração se dissolve no tempo, pois não há força, por ser
apenas formada por folhas de papéis, suficiente para se manter nas
memórias humanas. As atrocidades ocorridas durante a Segunda
Guerra Mundial parecem que não existiram, e o mundo, mais uma
vez, demonstra que o ser humano é o único ser vivo racional nada
racional.
10. Os Direitos Humanos no século XXI
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Sobre o autor:
Sérgio Henrique
Educador, escritor, produtor:
1)De vídeo aulas
(http://www.youtube.com/user/caletro?ob=0&feature=results_main);
2) Mapas mentais sobre direito
(http://mapasmentaistransitoescola.blogspot.com.br/ ).
Dono de Trânsito Escola (http://transitoescola.net), no qual tem
artigo sobre direitos do consumidor, e Brasil Progresso
(http://brasilprogresso.blogspot.com).
Colunista do Portal Educação:
1) https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/53226/no-
brasil-consumidores-sao-violados-em-seus-direitos-constitucionais
2) https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52555/os-
direitos-do-consumidor-aluno-de-autoescola;
11. Os Direitos Humanos no século XXI
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3) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/54443/qual-a-
velocidade-maxima-nas-vias-brasileiras ;
4) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/53287/nelson-
rolihlahla-mandela-sua-trajetoria-a-universalizacao-de-direitos ;
5) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52723/questao-
da-cespe-sobre-os-artigos-61-e-90-do-ctb ;
6) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52554/blitz-
policial-no-estado-democratico-de-direito ;
7)
http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/52557/sup
eravit-nao-e-sinonimo-de-desenvolvimento-a-nacao .
Artigos:
1) JusBrasil (http://transitoescola.jusbrasil.com.br/artigos) e Jus
Navigandi (http://jus.com.br/248819-sergio-henrique/publicacoes).
2) Jus Navigandi (http://jus.com.br/248819-sergio-
henrique/publicacoes)
FanPage:
https://www.facebook.com/pages/Trânsito-Escola-tudo-sobre-leis-
de-trânsito/232016096886423