Valorizando o produto com o uso de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas – Palestrante: Representante do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura;
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Beatriz Junqueira MAPA - Valorizando o produto com o uso de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas
1. Valorizando o Produto com Uso da Indicação Geográfica e Marcas Coletivas Coordenação de Incentivo a Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuária Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
2. A parcepção dos consumidores está mudando em relação a qualidade e origem dos produtos Crescimento da procura por selos em produtos (sanidade, origem, controle etc.) Ato identitário, lúdico Vários produtos agregam conceitos, agregam valores… O consumo
3.
4.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL a) Propriedade Industrial a.1) Novidades Patentes Modelos de Utilidade Circuitos Integrados Cultivares (MAPA) Desenhos Industriais b) Direitos Autorais b.1) Originalidade Direitos Autorais Direitos Conexos Programas de Computador Lei nº. 9.279/1996 Lei da Propriedade Industrial a.2) Distinguibilidade Marcas (INPI) IG (INPI)
6. SINAIS DISTINTIVOS São nomes ou elementos gráficos (logotipos) que distinguem produtos ou serviços por sua origem, qualidade, fabricante ou outra característica própria. MARCAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
7. MARCAS São sinais distintivos que servem para diferenciar um produto ou um serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; bem como atestar a conformidade destes a certos parâmetros. Marcas de produtos/serviços Marcas coletivas Marcas de certificação
8.
9.
10. MARCAS COLETIVAS Identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Elemento característico: regulamento de uso determinando as regras de uso da marca. Fortalecimento de Marca exige investimento em qualidade do produto e publicidade – marca coletiva reduz custos e é uma boa opção para pequenos e médios produtores/empresários.
11. MARCAS DE CERTIFICAÇÃO Conformidade de produtos a determinadas normas e padrões específicos. Não distingue produtos e sim atesta quanto ao atendimento de regras. Uso mínimo: marca de produto ou serviço + marca de certificação.
13. Lei nº 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial Duas espécies de Indicações Geográficas : Indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos .
14. “ TERROIR” Fatores naturais dimensão física Características de solo, Clima, relevo, etc. Composição bioquímica Produto típico Fatores humanos dimensão humana Cultura, tradição, ambiente sócio-econômico, etc. Prática de técnicas específicas (Saber-fazer) Fonte: InterGI 2010, La Grande Motte - FR Fatores humanos e naturais não reproduzíveis Saber-fazer: longo prazo de adaptação das técnicas produtivas a realidade local.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS REGISTRADAS NO BRASIL 2002 2005 2006 2007 Vinho tinto, branco e espumantes Carne bovina e seus derivados Café Aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada
22. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS REGISTRADAS NO BRASIL 2009 2009 2010 2010 Couro acabado Vinhos tintos, brancos e espumantes Uvas de mesa e manga Arroz
23. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS REGISTRADAS NO BRASIL REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA DE MINAS GERAIS Processo nº IG200704, de 31/10/200 Espécie: Indicação de Procedência Requerente: Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – APROCAM Produto: Café Publicação da Concessão: RPI 2108, de 31 de maio de 2011 MAIS RECENTE
24.
25.
26. Depende : 1 - Nível de organização dos produtores 2 - Objetivo da proteção 3 - Atendimento dos requisitos de cada modalidade (reputação, qualificação, delimitação geográfica, regulamento de uso etc.) QUAL A MELHOR OPÇÃO?
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33. O objetivo maior é o desenvolvimento sustentável, via agregação de valores aos produtos, ressaltando as diferenças e identidades culturais próprias, organizando as cadeias produtivas e assegurando a inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários ATUAÇÃO DO MAPA
34.
35. 15 Instituições parceiras (BANDES, ELEMENTUS CONSULTORIA, FAES, FAPES, INPI, IPHAN, MAPA, MDA, OCB-SESCOOP/ES, RUMOS CONSULTORIA, INCAPER, SEBRAE, SECULT, SETUR e UFES) 8 reuniões (3-2010 e 5 – 2011) I Seminário Capixaba sobre IG e MC
36. ATUAÇÃO INTERINSTITUCIONAL Preparação do registro REGISTRO Apoio à manutenção e supervisão do registro INPI PREFEITURAS SEBRAE SEBRAE SEAG SEAG Associações Associações Outras Instituições do setor Outras Instituições do setor PREFEITURAS MAPA MAPA
37.
38.
39.
40.
41.
42. BEATRIZ DE ASSIS JUNQUEIRA Fiscal Federal Agropecuário Coordenadora de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuária/SDC/MAPA [email_address] OBRIGADA!