3. Universo de Beneficiários
• Abarca mais beneficiários familiares do
que a ADSE
• Cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens;
• Filhos maiores “a cargo”, sem limite de idade
• Afins na linha recta (sogros)
• Pessoas que sejam titulares de outro subsistema
• Outros familiares “a cargo”
4. Número de Beneficiários
GNR
• Titulares (activo+aposentados) 46.729
• Beneficiários familiares 76.332
• TOTAL 123.061
PSP
• Titulares (activo+aposentados) 38.313
• Beneficiários familiares 64.414
• TOTAL 102.727
5. Número de familiares por titular
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
GNR PSP ADSE
6. Regime de benefícios
(diferenças face à ADSE)
• Comparticipação nos medicamentos de 100%
para aposentados e seus familiares;
• Actos médicos sem valores máximos na tabela
de comparticipação;
• Ausência de limites ao número de actos
médicos praticados por ano;
• Uso gratuito de hospitais militares, postos de
saúde próprios da PSP e GNR e instalações
clínicas da GNR.
• Ausência de quotização (desconto no
vencimento) para a assistência na doença
7. Despesa
• Despesa orçamentada p/ 2005:
€ 96 milhões
• Despesa previsível em 2005:
€ 165 milhões
• Dívida de 2004, por pagar:
€ 73 milhões
11. Limitação de Beneficiários
• Equiparação à ADSE no acesso à condição de
beneficiário familiar;
• Exclusão dos beneficiários que sejam titulares
de outro sistema de assistência;
• Exclusão dos aposentados compulsivamente na
sequência de processo disciplinar
• Manutenção transitória da condição de
beneficiários familiares para os actuais
beneficiários com mais de 65 anos ou sofrendo
de doença crónica.
12. Limitação de benefícios:
• Equiparação à ADSE na comparticipação em medicamentos;
• Equiparação à ADSE na comparticipação em actos médicos no regime livre
(com limites de valor e limites de número de actos);
• Manutenção da autonomia de contratação de convenções com prestadores
privados, em condições a definir pela tutela;
• Taxas moderadoras idênticas às do SNS pelo uso dos estabelecimentos
clínicos da PSP e GNR e dos hospitais militares;
• Cobrar ao utilizador o custo adicional de uso dos hospitais militares em
relação aos hospitais públicos;
• Limitar o uso dos postos de saúde em instalações da PSP e GNR a fins de
medicina no trabalho.
• Quotização idêntica à da ADSE (1%), introduzida progressivamente,
tornando em simultâneo facultativa a actual quotização obrigatória para os
Serviços Sociais