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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR: (dono do imóvel) nome, profissão, estado civil, CPF, RG, residente e
domiciliado
LOCATÁRIO: nome, profissão, estado civil, CPF, RG(confira com os documentos),
residente e domiciliado
FIADORES: nome e qualificação inclusive do cônjuge
IMÓVEL: tipo e endereço
FINALIDADE: residencial
PRAZO DA LOCAÇÃO: duração da locação colocar em meses
INÍCIO: 00/00/0000
TÉRMINO: 00/00/0000
VENCIMENTO: DIA tal DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em algarismos e por extenso
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: anualmente conforme o
O contrato se rege pelas seguintes cláusulas:
1ª – Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial localizado
no endereço tal, cujo locador é o legítimo proprietário do imóvel, dando-o em locação
ao locatário para fim exclusivamente residencial.
2ª – PRAZO – O prazo de locação é de tantos meses, com termo inicial em 00/00/0000
e termo final em 00/00/0000, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel
livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu.
§ 1º – Passado o prazo estipulado, operar-se-á o término do contrato somente através
de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a
renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei
12.112/09).
3ª – VISTORIA – A LOCATÁRIO e o LOCADOR, declaram que vistoriarão o imóvel
deste Contrato, registrando suas reais condições por meio de fotografias, as quais
seguem em anexo, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que
servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega
do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e/ou alterações no imóvel.
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4ª – VALOR E PAGAMENTO – O aluguel mensal fica estipulado em R$ 000,00 (iiiiii
reais), devendo ser pago todo dia 00 de cada mês, por meio de [depósito bancário ou
pagamento pessoal mediante recibo], na conta corrente em nome do LOCADOR, Banco,
agência, conta. Quando o vencimento ocorrer em feriados e finais de semana fica
automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte.
§1º – DESCONTO – O LOCADOR concederá um desconto de 10% sobre o valor
avençado, caso o aluguel seja pago até o dia do vencimento. (isso é uma boa opção para
multa disfarçada)
§2º – REAJUSTE – O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a
variação acumulada do IGP-M/FGV. Na ausência deste índice será eleito outro
legalmente previsto, conforme prévia convenção das partes.
§3º – MULTA – Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa
moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês,
mais correção monetária pelo INPC. Ultrapassado 3 (três) meses de atraso, haverá
cobrança extrajudicial por advogado, fazendo jus a cobrança de 10% (dez por cento)
de honorários.
5ª – SUBLOCAÇÃO – Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos
decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a
que título for, por parte da LOCATÓRIO, sem a anuência, por escrito, do
LOCADOR.
6ª – DESPESAS EXTRAS – Além do aluguel mensal, incumbirá ao LOCATÁRIO o
pagamento de 50% todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, como, por
exemplo, taxas de energia elétrica, água, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
etc. (isso deve ser acertado entre as partes). Os encargos da locação, especificados no
caput desta cláusula, são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIO, que se obriga
a pagá-los em seus respectivos vencimentos, devendo comprová-los ao LOCADOR
sempre que solicitado, e, em especial, quando do encerramento do Contrato.
7ª – OBRAS E BENFEITORIAS – Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de
qualquer natureza for, poderá ser feita no imóvel sem o prévio consentimento por
escrito do LOCADOR e, quando feitas, o LOCATÁRIO não poderá em caso algum
pleitear indenização a qualquer título, ficando desde logo incorporadas ao imóvel,
passando a plena propriedade e posse do LOCADOR.
8ª – Os FIADORES assumem, em caráter solidário, as obrigações contraídas pela
LOCATÁRIO. Compromete-se o LOCATÁRIO, na hipótese de falecimento ou
insolvência dos FIADORES, proceder à competente substituição, a qual deverá
contar a anuência do LOCADOR. Que declaram aceitar a responsabilidade, ciente
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ainda de estender-se também a herdeiro(s) do LOCATÁRIO que ficarem legalmente
subrogados na locação do imóvel, subsistindo a responsabilidade até a efetiva
entrega das chaves o LOCADOR mediante recibo, nas exatas condições neste
contrato estipuladas, permanecendo válidas, portanto, mesmo no caso de
prorrogação da locação ou de alteração legal, judicial ou amigável dos aluguéis e
encargos. A fiadora desde já declara que não se opõe que faça o LOCATÁRIO
acordos com o LOCADOR para reajustar o aluguel, aceitando a responsabilidade
disso decorrente. Declaram, também, que assumem plena responsabilidade pelos
ônus sucumbenciais, em quaisquer processos derivados deste contrato,
independentemente de intimação ou notificação.
9ª – MULTA 2 – A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato pagará à
outra multa pecuniária correspondente ao valor de dois aluguéis vigentes na data da
infração. A multa será sempre paga por inteiro, atualizada, independente do tempo
decorrido do Contrato.
10ª – VISTORIA – O LOCADOR fica autorizado a vistoriar o imóvel, objeto da
locação, desde que agende antecipadamente tal visita com o LOCATÁRIO, de forma
a não causar constrangimentos ou perturbações a este.
11ª – RESPEITO – O LOCATÁRIO está obrigado a atender os direitos de vizinhança e
levarão em consideração a não perturbação do sossego alheio, respeitando, dessa
forma, horários e bons costumes.
12ª – CHAVES – Fica convencionado que a restituição das chaves ao LOCADOR
somente será aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado.
Caso haja necessidade de execução de obras, somente após terminadas é que as
chaves serão aceitas pelo LOCADOR, obrigando-se o LOCATÁRIO, neste caso, pelo
pagamento dos aluguéis e encargos devidos como se o imóvel ainda estivesse
ocupado, ficando acertado que se a devolução se proceder de forma diversa do aqui
pactuado, fica o LOCADOR autorizado a executar as obras e reparos que se fizerem
necessários, independentemente de vistoria prévia, cobrando o custo executivamente
do LOCATÁRIO mediante simples recibo de execução de tais obras ou reparos.
13ª – FORO – Fica eleito o Foro da comarca de Brasília para dirimir eventuais
controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, mesmo considerando o foro de onde o imóvel é situado.
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo
presentes e que de tudo dão fé.
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Brasília, 11 de junho de 2013
_____________________________ ______________________________
LOCADOR LOCATÁRIO
______________________________ ______________________________
FIADOR 1 ESPOSA FIADOR 1
_______________________________ _______________________________
FIADOR 2 ESPOSA FIADOR 2
_______________________________ _______________________________
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
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Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br

  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCADOR: (dono do imóvel) nome, profissão, estado civil, CPF, RG, residente e domiciliado LOCATÁRIO: nome, profissão, estado civil, CPF, RG(confira com os documentos), residente e domiciliado FIADORES: nome e qualificação inclusive do cônjuge IMÓVEL: tipo e endereço FINALIDADE: residencial PRAZO DA LOCAÇÃO: duração da locação colocar em meses INÍCIO: 00/00/0000 TÉRMINO: 00/00/0000 VENCIMENTO: DIA tal DE CADA MÊS. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em algarismos e por extenso PERIODICIDADE DO REAJUSTE: anualmente conforme o O contrato se rege pelas seguintes cláusulas: 1ª – Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial localizado no endereço tal, cujo locador é o legítimo proprietário do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fim exclusivamente residencial. 2ª – PRAZO – O prazo de locação é de tantos meses, com termo inicial em 00/00/0000 e termo final em 00/00/0000, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu. § 1º – Passado o prazo estipulado, operar-se-á o término do contrato somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09). 3ª – VISTORIA – A LOCATÁRIO e o LOCADOR, declaram que vistoriarão o imóvel deste Contrato, registrando suas reais condições por meio de fotografias, as quais seguem em anexo, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e/ou alterações no imóvel. SDS - Edifício Eldorado, sala 208, CEP 70.392-901 - Brasília - DF - Fones: 3226-8817 e 3322-7037 Celular 9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com
  • 2. 4ª – VALOR E PAGAMENTO – O aluguel mensal fica estipulado em R$ 000,00 (iiiiii reais), devendo ser pago todo dia 00 de cada mês, por meio de [depósito bancário ou pagamento pessoal mediante recibo], na conta corrente em nome do LOCADOR, Banco, agência, conta. Quando o vencimento ocorrer em feriados e finais de semana fica automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte. §1º – DESCONTO – O LOCADOR concederá um desconto de 10% sobre o valor avençado, caso o aluguel seja pago até o dia do vencimento. (isso é uma boa opção para multa disfarçada) §2º – REAJUSTE – O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-M/FGV. Na ausência deste índice será eleito outro legalmente previsto, conforme prévia convenção das partes. §3º – MULTA – Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária pelo INPC. Ultrapassado 3 (três) meses de atraso, haverá cobrança extrajudicial por advogado, fazendo jus a cobrança de 10% (dez por cento) de honorários. 5ª – SUBLOCAÇÃO – Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte da LOCATÓRIO, sem a anuência, por escrito, do LOCADOR. 6ª – DESPESAS EXTRAS – Além do aluguel mensal, incumbirá ao LOCATÁRIO o pagamento de 50% todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, como, por exemplo, taxas de energia elétrica, água, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), etc. (isso deve ser acertado entre as partes). Os encargos da locação, especificados no caput desta cláusula, são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIO, que se obriga a pagá-los em seus respectivos vencimentos, devendo comprová-los ao LOCADOR sempre que solicitado, e, em especial, quando do encerramento do Contrato. 7ª – OBRAS E BENFEITORIAS – Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de qualquer natureza for, poderá ser feita no imóvel sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR e, quando feitas, o LOCATÁRIO não poderá em caso algum pleitear indenização a qualquer título, ficando desde logo incorporadas ao imóvel, passando a plena propriedade e posse do LOCADOR. 8ª – Os FIADORES assumem, em caráter solidário, as obrigações contraídas pela LOCATÁRIO. Compromete-se o LOCATÁRIO, na hipótese de falecimento ou insolvência dos FIADORES, proceder à competente substituição, a qual deverá contar a anuência do LOCADOR. Que declaram aceitar a responsabilidade, ciente SDS - Edifício Eldorado, sala 208, CEP 70.392-901 - Brasília - DF - Fones: 3226-8817 e 3322-7037 Celular 9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com
  • 3. ainda de estender-se também a herdeiro(s) do LOCATÁRIO que ficarem legalmente subrogados na locação do imóvel, subsistindo a responsabilidade até a efetiva entrega das chaves o LOCADOR mediante recibo, nas exatas condições neste contrato estipuladas, permanecendo válidas, portanto, mesmo no caso de prorrogação da locação ou de alteração legal, judicial ou amigável dos aluguéis e encargos. A fiadora desde já declara que não se opõe que faça o LOCATÁRIO acordos com o LOCADOR para reajustar o aluguel, aceitando a responsabilidade disso decorrente. Declaram, também, que assumem plena responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, em quaisquer processos derivados deste contrato, independentemente de intimação ou notificação. 9ª – MULTA 2 – A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato pagará à outra multa pecuniária correspondente ao valor de dois aluguéis vigentes na data da infração. A multa será sempre paga por inteiro, atualizada, independente do tempo decorrido do Contrato. 10ª – VISTORIA – O LOCADOR fica autorizado a vistoriar o imóvel, objeto da locação, desde que agende antecipadamente tal visita com o LOCATÁRIO, de forma a não causar constrangimentos ou perturbações a este. 11ª – RESPEITO – O LOCATÁRIO está obrigado a atender os direitos de vizinhança e levarão em consideração a não perturbação do sossego alheio, respeitando, dessa forma, horários e bons costumes. 12ª – CHAVES – Fica convencionado que a restituição das chaves ao LOCADOR somente será aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado. Caso haja necessidade de execução de obras, somente após terminadas é que as chaves serão aceitas pelo LOCADOR, obrigando-se o LOCATÁRIO, neste caso, pelo pagamento dos aluguéis e encargos devidos como se o imóvel ainda estivesse ocupado, ficando acertado que se a devolução se proceder de forma diversa do aqui pactuado, fica o LOCADOR autorizado a executar as obras e reparos que se fizerem necessários, independentemente de vistoria prévia, cobrando o custo executivamente do LOCATÁRIO mediante simples recibo de execução de tais obras ou reparos. 13ª – FORO – Fica eleito o Foro da comarca de Brasília para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo considerando o foro de onde o imóvel é situado. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes e que de tudo dão fé. SDS - Edifício Eldorado, sala 208, CEP 70.392-901 - Brasília - DF - Fones: 3226-8817 e 3322-7037 Celular 9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com
  • 4. Brasília, 11 de junho de 2013 _____________________________ ______________________________ LOCADOR LOCATÁRIO ______________________________ ______________________________ FIADOR 1 ESPOSA FIADOR 1 _______________________________ _______________________________ FIADOR 2 ESPOSA FIADOR 2 _______________________________ _______________________________ 1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA SDS - Edifício Eldorado, sala 208, CEP 70.392-901 - Brasília - DF - Fones: 3226-8817 e 3322-7037 Celular 9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com