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ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES DOS LIXÕES E
INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA
DE CATADORES E CATADORAS
DE MATERIAL REUTILIZÁVEIS E
RECICLÁVEIS.
Como potencializar as iniciativas
econômicas solidárias de
catadores e catadoras para
promover o desenvolvimento
nacional sustentável e solidário?
1. Garantir a capacitação permanente dos catadores
e catadoras através da implantação de CFES Pró-
Catador;
2. Garantir recursos para o MNCR para formação
política e capacitação de forma continuada dos
catadores e catadoras residentes em lixões e rua
em situação de vulnerabilidade;
3. Garantir a aposentadoria dos catadores e
catadoras na Previdência especial;
4. Isentar as cooperativas e associações de
catadores e catadoras da licença ambiental;
Como potencializar as iniciativas
econômicas solidárias de
catadores e catadoras para
promover o desenvolvimento
nacional sustentável e solidário?
5. Reverter os recursos oriundos da comercialização
do gás metano e créditos de carbono para os
catadores e catadoras remanescentes dos lixões;
6. Elaborar legislação específica da Previdência
Social para as cooperativas e associações com
vistas a diminuir os encargos sociais;
7. Respeitar os aspectos culturais, sociais, políticos,
e ambientais inerentes a cada estado, município e
território;
8. Sensibilizar e fortalecer o catador e a catadora da
importância da sua identidade;
Como potencializar as
iniciativas econômicas
solidárias de catadores e
catadoras para promover o
desenvolvimento nacional
sustentável e solidário?
9. Isentar de Tributos e Taxas:
a) Municipal - isenção do ISS e demais taxas (Alvará,
etc..);
b) Estadual - diferimento do ICMS mesmo quando
ultrapassar a UF para todos os produtos;
comercializados e industrializados pelas associações
e cooperativas de catadores/as
c) União /Estado – isenção de todas as taxas
cobradas pela junta comercial.
Como potencializar as
iniciativas econômicas
solidárias de catadores e
catadoras para promover o
desenvolvimento nacional
sustentável e solidário?
d. União – Isenção do IPI para todos os produtos
industrializados pelas cooperativas e associações
de catadores;
e. Previdência social – tratamento similar as Me e
EPP enquadradas no simples nacional ( 11% p/
contribuição patronal/individual e percentual p/
aposentadoria especial);
f. Isenção das multas sobre obrigações assessórias
das associações e cooperativas de catadores de
material recicláveis (incluindo créditos tributários
já lançados) – Município./Estado/União;
h. Isenção da taxa de vistoria dos bombeiros;
i. Isenção da taxa de vigilância sanitária;
j. Isenção do COFINS e do PIS incidente sobre o ato
cooperado – Federal;
10. Garantir o acesso dos catadores e catadoras e
seus dependentes ao ensino técnico e superior;
11. Regulamentar a profissão de catador e catadora;
Como potencializar as
iniciativas econômicas
solidárias de catadores e
catadoras para promover o
desenvolvimento nacional
sustentável e solidário?
Como atuar junto aos governos
municipais para garantir a
inclusão dos catadores e
catadoras com renda digna com
a extinção dos lixões e a
implementação da PNRS?
12. Garantir moradias para catadores e catadoras;
13. Garantir a participação de representante dos
catadores e catadoras na elaboração no
monitoramento e na avaliação da PNRS (Plano
Municipal);
14. O encerramento dos lixões deverá
necessariamente ser precedido ao levantamento
dos catadores e catadoras, e seus familiares
,garantindo inclusão social e econômica;
15. Garantir o pagamento por serviços ambientais
prestados pelos catadores e catadoras pelo tempo
de trabalho nos lixões;
Como atuar junto aos governos
municipais para garantir a
inclusão dos catadores e
catadoras com renda digna com
a extinção dos lixões e a
implementação da PNRS?
16. Garantir formação do judiciário, através do Ministério
Público do Trabalho, para lidar com questões que
envolvam a atividade laboral e social dos catador es e
catadoras;
17. Priorizar o atendimento dos catadores e catadoras no
encaminhamento das demandas no CADÚNICO, CRAS,
CREAS, CAPS e acesso aos programas sociais;
18. Integrar as ações do MP, Prefeitura - CADÚNICO, CRAS,
CREAS, CAPS, catadores e catadoras, no processo de
encerramento dos lixões;
19. Cumprir o Art. 57 , § XXVII da PNRS que orienta quanto à
estruturação dos empreendimentos econômicos
solidários dos catadores;
Como atuar junto aos governos
municipais para garantir a
inclusão dos catadores e
catadoras com renda digna
com a extinção dos lixões e a
implementação da PNRS?
19. As multas geradas dos TAC’s deverão ser
destinadas para o fomento e o desenvolvimento
de empreendimentos econômicos solidários;
20. Garantir que as cooperativas e associações sejam
contratadas para realização de sensibilização e
educação ambiental sendo remunerada pelo
serviço prestado.

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Inclusão de catadores e PNRS

  • 1. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DOS LIXÕES E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAL REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS.
  • 2. Como potencializar as iniciativas econômicas solidárias de catadores e catadoras para promover o desenvolvimento nacional sustentável e solidário? 1. Garantir a capacitação permanente dos catadores e catadoras através da implantação de CFES Pró- Catador; 2. Garantir recursos para o MNCR para formação política e capacitação de forma continuada dos catadores e catadoras residentes em lixões e rua em situação de vulnerabilidade; 3. Garantir a aposentadoria dos catadores e catadoras na Previdência especial; 4. Isentar as cooperativas e associações de catadores e catadoras da licença ambiental;
  • 3. Como potencializar as iniciativas econômicas solidárias de catadores e catadoras para promover o desenvolvimento nacional sustentável e solidário? 5. Reverter os recursos oriundos da comercialização do gás metano e créditos de carbono para os catadores e catadoras remanescentes dos lixões; 6. Elaborar legislação específica da Previdência Social para as cooperativas e associações com vistas a diminuir os encargos sociais; 7. Respeitar os aspectos culturais, sociais, políticos, e ambientais inerentes a cada estado, município e território; 8. Sensibilizar e fortalecer o catador e a catadora da importância da sua identidade;
  • 4. Como potencializar as iniciativas econômicas solidárias de catadores e catadoras para promover o desenvolvimento nacional sustentável e solidário? 9. Isentar de Tributos e Taxas: a) Municipal - isenção do ISS e demais taxas (Alvará, etc..); b) Estadual - diferimento do ICMS mesmo quando ultrapassar a UF para todos os produtos; comercializados e industrializados pelas associações e cooperativas de catadores/as c) União /Estado – isenção de todas as taxas cobradas pela junta comercial.
  • 5. Como potencializar as iniciativas econômicas solidárias de catadores e catadoras para promover o desenvolvimento nacional sustentável e solidário? d. União – Isenção do IPI para todos os produtos industrializados pelas cooperativas e associações de catadores; e. Previdência social – tratamento similar as Me e EPP enquadradas no simples nacional ( 11% p/ contribuição patronal/individual e percentual p/ aposentadoria especial); f. Isenção das multas sobre obrigações assessórias das associações e cooperativas de catadores de material recicláveis (incluindo créditos tributários já lançados) – Município./Estado/União;
  • 6. h. Isenção da taxa de vistoria dos bombeiros; i. Isenção da taxa de vigilância sanitária; j. Isenção do COFINS e do PIS incidente sobre o ato cooperado – Federal; 10. Garantir o acesso dos catadores e catadoras e seus dependentes ao ensino técnico e superior; 11. Regulamentar a profissão de catador e catadora; Como potencializar as iniciativas econômicas solidárias de catadores e catadoras para promover o desenvolvimento nacional sustentável e solidário?
  • 7. Como atuar junto aos governos municipais para garantir a inclusão dos catadores e catadoras com renda digna com a extinção dos lixões e a implementação da PNRS? 12. Garantir moradias para catadores e catadoras; 13. Garantir a participação de representante dos catadores e catadoras na elaboração no monitoramento e na avaliação da PNRS (Plano Municipal); 14. O encerramento dos lixões deverá necessariamente ser precedido ao levantamento dos catadores e catadoras, e seus familiares ,garantindo inclusão social e econômica; 15. Garantir o pagamento por serviços ambientais prestados pelos catadores e catadoras pelo tempo de trabalho nos lixões;
  • 8. Como atuar junto aos governos municipais para garantir a inclusão dos catadores e catadoras com renda digna com a extinção dos lixões e a implementação da PNRS? 16. Garantir formação do judiciário, através do Ministério Público do Trabalho, para lidar com questões que envolvam a atividade laboral e social dos catador es e catadoras; 17. Priorizar o atendimento dos catadores e catadoras no encaminhamento das demandas no CADÚNICO, CRAS, CREAS, CAPS e acesso aos programas sociais; 18. Integrar as ações do MP, Prefeitura - CADÚNICO, CRAS, CREAS, CAPS, catadores e catadoras, no processo de encerramento dos lixões; 19. Cumprir o Art. 57 , § XXVII da PNRS que orienta quanto à estruturação dos empreendimentos econômicos solidários dos catadores;
  • 9. Como atuar junto aos governos municipais para garantir a inclusão dos catadores e catadoras com renda digna com a extinção dos lixões e a implementação da PNRS? 19. As multas geradas dos TAC’s deverão ser destinadas para o fomento e o desenvolvimento de empreendimentos econômicos solidários; 20. Garantir que as cooperativas e associações sejam contratadas para realização de sensibilização e educação ambiental sendo remunerada pelo serviço prestado.