1. ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES DOS LIXÕES E
INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA
DE CATADORES E CATADORAS
DE MATERIAL REUTILIZÁVEIS E
RECICLÁVEIS.
2. Como potencializar as iniciativas
econômicas solidárias de
catadores e catadoras para
promover o desenvolvimento
nacional sustentável e solidário?
1. Garantir a capacitação permanente dos catadores
e catadoras através da implantação de CFES Pró-
Catador;
2. Garantir recursos para o MNCR para formação
política e capacitação de forma continuada dos
catadores e catadoras residentes em lixões e rua
em situação de vulnerabilidade;
3. Garantir a aposentadoria dos catadores e
catadoras na Previdência especial;
4. Isentar as cooperativas e associações de
catadores e catadoras da licença ambiental;
3. Como potencializar as iniciativas
econômicas solidárias de
catadores e catadoras para
promover o desenvolvimento
nacional sustentável e solidário?
5. Reverter os recursos oriundos da comercialização
do gás metano e créditos de carbono para os
catadores e catadoras remanescentes dos lixões;
6. Elaborar legislação específica da Previdência
Social para as cooperativas e associações com
vistas a diminuir os encargos sociais;
7. Respeitar os aspectos culturais, sociais, políticos,
e ambientais inerentes a cada estado, município e
território;
8. Sensibilizar e fortalecer o catador e a catadora da
importância da sua identidade;
4. Como potencializar as
iniciativas econômicas
solidárias de catadores e
catadoras para promover o
desenvolvimento nacional
sustentável e solidário?
9. Isentar de Tributos e Taxas:
a) Municipal - isenção do ISS e demais taxas (Alvará,
etc..);
b) Estadual - diferimento do ICMS mesmo quando
ultrapassar a UF para todos os produtos;
comercializados e industrializados pelas associações
e cooperativas de catadores/as
c) União /Estado – isenção de todas as taxas
cobradas pela junta comercial.
5. Como potencializar as
iniciativas econômicas
solidárias de catadores e
catadoras para promover o
desenvolvimento nacional
sustentável e solidário?
d. União – Isenção do IPI para todos os produtos
industrializados pelas cooperativas e associações
de catadores;
e. Previdência social – tratamento similar as Me e
EPP enquadradas no simples nacional ( 11% p/
contribuição patronal/individual e percentual p/
aposentadoria especial);
f. Isenção das multas sobre obrigações assessórias
das associações e cooperativas de catadores de
material recicláveis (incluindo créditos tributários
já lançados) – Município./Estado/União;
6. h. Isenção da taxa de vistoria dos bombeiros;
i. Isenção da taxa de vigilância sanitária;
j. Isenção do COFINS e do PIS incidente sobre o ato
cooperado – Federal;
10. Garantir o acesso dos catadores e catadoras e
seus dependentes ao ensino técnico e superior;
11. Regulamentar a profissão de catador e catadora;
Como potencializar as
iniciativas econômicas
solidárias de catadores e
catadoras para promover o
desenvolvimento nacional
sustentável e solidário?
7. Como atuar junto aos governos
municipais para garantir a
inclusão dos catadores e
catadoras com renda digna com
a extinção dos lixões e a
implementação da PNRS?
12. Garantir moradias para catadores e catadoras;
13. Garantir a participação de representante dos
catadores e catadoras na elaboração no
monitoramento e na avaliação da PNRS (Plano
Municipal);
14. O encerramento dos lixões deverá
necessariamente ser precedido ao levantamento
dos catadores e catadoras, e seus familiares
,garantindo inclusão social e econômica;
15. Garantir o pagamento por serviços ambientais
prestados pelos catadores e catadoras pelo tempo
de trabalho nos lixões;
8. Como atuar junto aos governos
municipais para garantir a
inclusão dos catadores e
catadoras com renda digna com
a extinção dos lixões e a
implementação da PNRS?
16. Garantir formação do judiciário, através do Ministério
Público do Trabalho, para lidar com questões que
envolvam a atividade laboral e social dos catador es e
catadoras;
17. Priorizar o atendimento dos catadores e catadoras no
encaminhamento das demandas no CADÚNICO, CRAS,
CREAS, CAPS e acesso aos programas sociais;
18. Integrar as ações do MP, Prefeitura - CADÚNICO, CRAS,
CREAS, CAPS, catadores e catadoras, no processo de
encerramento dos lixões;
19. Cumprir o Art. 57 , § XXVII da PNRS que orienta quanto à
estruturação dos empreendimentos econômicos
solidários dos catadores;
9. Como atuar junto aos governos
municipais para garantir a
inclusão dos catadores e
catadoras com renda digna
com a extinção dos lixões e a
implementação da PNRS?
19. As multas geradas dos TAC’s deverão ser
destinadas para o fomento e o desenvolvimento
de empreendimentos econômicos solidários;
20. Garantir que as cooperativas e associações sejam
contratadas para realização de sensibilização e
educação ambiental sendo remunerada pelo
serviço prestado.