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O testamento vital no Brasil 
Realidade e prática notarial 
Paulo Roberto Gaiger Ferreira 
I Simposio Notarial Mineiro 
Belo Horizonte, 2012
Morte 
DDeemmêênncciiaa 
Ausência
Ferramentas jurídicas 
• Testamento 
• Ausência 
•• IInntteerrddiiççããoo 
• Curatela 
• Saisine
Nova ferramenta 
• Testamento Vital ? 
•• TTeessttaammeennttoo VViivvoo ?? 
• Declaração? Diretrizes? 
• Diretivas Antecipadas de Vontade – DAVs ? 
• Resolução CFM 1931, de 24.09.2009
Conceito 
Ato de vontade de quem, prevendo a doença, o 
acidente ou a ausência, e a impossibilidade de 
manifestar a vontade , preleciona ddiirreettiivvaass 
gerais ou específicas sobre...
Conceito 
• o tratamento de saúde 
• procedimentos médicos 
• disposição sobre oo pprróópprriioo ccoorrppoo 
• representante para estas diretivas e para 
outras de caráter ordinário ou empresarial.
Caracteres 
• Ato personalíssimo: não admite representação 
• Exceção: menores e pessoas sob curatela 
• Ato unilateral, podendo ter cláusulas bbiillaatteerraaiiss 
• Ato gratuito ou oneroso 
• Ato intuitu personae 
• Essencialmente revogável
Forma 
• Escritura pública ? 
• Instrumento particular ?
Fundamentos legais - CF 
• Direito à dignidade: art. 1º, inc. III 
• Direito à vida: aarrtt.. 55º,, ccaappuutt 
• Direito à liberdade de ação: art. 5º, inc. II 
• Direito à integridade física: art. 5º, inc. III 
• Direito à liberdade de crença ou religião: 
art. 5º, inc. VI
Fundamentos legais 
Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 
O paciente ou de seu representante legal tem o 
direito de: 
• decidir o diagnóstico ou ttrraattaammeennttoo ,, ssaallvvoo 
em caso de iminente risco de morte 
• o médico deve usar todos os meios 
disponíveis de diagnóstico e tratamento, 
cientificamente reconhecidos e a seu 
alcance, em favor do paciente
Fundamentos legais 
Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 
Ortotanasia – Princípios, art. 22 – Art. 41 
Nos casos de doença incurável e terminal, deve 
o médico oferecer todos os cuidados ppaalliiaattiivvooss 
disponíveis sem empreender ações diagnósticas 
ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando 
sempre em consideração a vontade expressa do 
paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu 
representante legal
Fundamentos legais 
Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 
Distanasia 
É vveeddaaddoo aaoo mmééddiiccoo...... 
Art. 32. Deixar de usar todos os meios 
disponíveis de diagnóstico e tratamento, 
cientificamente reconhecidos e a seu alcance, 
em favor do paciente.
Fundamentos legais - SP 
Lei estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999 
O paciente tem o direito de: 
- Recusar tratamentos dolorosos ou 
extraordinários para tentar prolongar a vida 
- Optar pelo local de morte
Atividade notarial 
• Terry Schiavo 
• Herbert Vianna 
•• TTeessttaammeennttoo vviittaall 
• Escritura dispositiva de direitos do corpo e 
da personalidade 
• DAVs – Diretivas Antecipadas de Vontade 
• DAVs to go - portáteis
Testamento Vital ou DAV 
Tratamento notarial 
• Tratamento de saúde 
• Transfusão, amputação, procedimentos 
autorizados ee vveettaaddooss 
• Opção pela morte prolongada ou breve 
• Distanasia ou Ortotanasia 
• Doação de órgãos 
• Destino do corpo
Testamento Vital ou DAV 
Tratamento notarial 
• Cláusulas de representação 
• Tratamento médico 
• Mandato com fins ordinários 
• Mandato com poderes especiais 
• Mandato com fins empresariais
DAVs - Cláusulas 
• Fundamentação legal 
• CF, arts. 1º, inc. III, ee 55º,, iinncciissoo IIIIII 
• Código de Ética Médica - Resolução CFM 1931, 
de 24 de setembro de 2009 
• CC, arts. 12 e 13 
• CC, arts. 653 e segs., 682, II e III 
• CC, art. 1.780 – Previsão ou Exclusão
DAVs - Cláusulas 
• Seção II - Da Curatela do Nascituro e do 
Enfermo ou Portador de Deficiência Física 
• Art. 1.780. A requerimento ddoo eennffeerrmmoo oouu 
portador de deficiência física, ou, na 
impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das 
pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe- 
á curador para cuidar de todos ou 
alguns de seus negócios ou bens.
DAVs - Cláusulas 
• Fundamentação fática – Hipótese de aplicação 
• Eventualidade de moléstia grave, acidente que 
impeça de expressar a vontade ou ausencia 
• Fundamentação fática – Cessa a aplicação 
• Retorno da consciência 
• Morte
DAVs - Cláusulas 
• Diretivas médicas 
• Escolhas relativas aos procedimentos diagnósticos 
e terapêuticos 
• Situações clínicas irreversíveis ee tteerrmmiinnaaiiss 
• Recepção de sangue ou órgãos 
• Autorização para a ortotanasia ou distanasia 
• Possibilidade de gravidez/inseminação pos mortem 
• Doação de órgãos
DAVs - Cláusulas 
• Diretivas de representação médica 
• Indica pessoas para representar aa vvoonnttaaddee 
• Outorga poderes e define limites 
• Autoriza a violação de domicílio, com justa causa 
• Autoriza a liberação do corpo 
• Exéquias
DAVs - Cláusulas 
• Diretivas de representação – Mandato 
ordinário 
• Poderes gerais 
• Poderes especiais – alugar, comprar, receber, dar 
quitação 
• Poderes ad judicia
DAVs - Cláusulas 
• Diretivas de representação – Mandato 
empresarial 
• Poderes de representação na sociedade 
• Disposições sobre a administração da sociedade 
• Poderes para alienar ou condicionar a participação 
social 
• Poderes para receber e dar quitação dos haveres
DAVs - Estatística 
2009 147 atos 
22001100 228833 aattooss 
2011 406 atos 
2012 382 (até maio)
DAVs - Futuro 
Ano População + 65 anos 
22001100 1133,,44 mmiillhhõõeess 
2020 19 milhões 
2030 28,8 milhões 
Fonte: IBGE
DAVs x Estatísticas médicas 
Doença 2010 2020 
Parkinson 113300 mmiill ((22)) 119900 mmiill 
Alzheimer 1 milhão (1) 1,5 milhão 
AVC 1,3 milhão (3) 1,9 milhão 
Fonte: (1) Rev. Bras. Clin. Med., 2009;7:27-35; 
(2) Wikipedia pt; (3) Wikipedia en; IBGE.
DAVs – Publicidade notarial 
• Direito à intimidade e vida privada - CF 
• Sigilo da escritura pública 
• Tabelião é agente público delegado 
• Escritura é documento pprriivvaaddoo ccoomm fféé 
pública 
• Publicidade do ato é contida 
• Restrita às partes 
• Legítimo interesse – ordem judicial
DAVs – E a Eutanasia ? 
• Eutanasia = morte boa, suave, indolor 
• Pessoa em situação irreversível e incurável 
• Pessoa em intenso sofrimento físico e 
ppssííqquuiiccoo 
• Finalidade benevolente 
• Permitida: 
• EUA (Oregon), Bélgica, Holanda (ativa) 
• Suíça, Alemanha, Áustria (passiva) 
• Uruguai – homicídio piedoso: exclui pena
Referências 
• José Renato Nalini 
• Phillipe Ariés 
• O Escafandro e a Borboleta 
•• MMaarr AAddeennttrroo 
• You don´t know Jack 
• Os Descendentes
Referências 
“Tudo quanto vive, vive porque muda; muda 
porque passa; e, porque passa, morre. Tudo 
quanto vive perpetuamente se torna outra 
coisa, constantemente se nega, se furta à 
vida” 
Fernando Pessoa

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Palestra testamento vital_paulo_gaiger_2012

  • 1. O testamento vital no Brasil Realidade e prática notarial Paulo Roberto Gaiger Ferreira I Simposio Notarial Mineiro Belo Horizonte, 2012
  • 3.
  • 4.
  • 5. Ferramentas jurídicas • Testamento • Ausência •• IInntteerrddiiççããoo • Curatela • Saisine
  • 6. Nova ferramenta • Testamento Vital ? •• TTeessttaammeennttoo VViivvoo ?? • Declaração? Diretrizes? • Diretivas Antecipadas de Vontade – DAVs ? • Resolução CFM 1931, de 24.09.2009
  • 7. Conceito Ato de vontade de quem, prevendo a doença, o acidente ou a ausência, e a impossibilidade de manifestar a vontade , preleciona ddiirreettiivvaass gerais ou específicas sobre...
  • 8. Conceito • o tratamento de saúde • procedimentos médicos • disposição sobre oo pprróópprriioo ccoorrppoo • representante para estas diretivas e para outras de caráter ordinário ou empresarial.
  • 9. Caracteres • Ato personalíssimo: não admite representação • Exceção: menores e pessoas sob curatela • Ato unilateral, podendo ter cláusulas bbiillaatteerraaiiss • Ato gratuito ou oneroso • Ato intuitu personae • Essencialmente revogável
  • 10. Forma • Escritura pública ? • Instrumento particular ?
  • 11. Fundamentos legais - CF • Direito à dignidade: art. 1º, inc. III • Direito à vida: aarrtt.. 55º,, ccaappuutt • Direito à liberdade de ação: art. 5º, inc. II • Direito à integridade física: art. 5º, inc. III • Direito à liberdade de crença ou religião: art. 5º, inc. VI
  • 12. Fundamentos legais Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 O paciente ou de seu representante legal tem o direito de: • decidir o diagnóstico ou ttrraattaammeennttoo ,, ssaallvvoo em caso de iminente risco de morte • o médico deve usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente
  • 13. Fundamentos legais Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 Ortotanasia – Princípios, art. 22 – Art. 41 Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados ppaalliiaattiivvooss disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal
  • 14. Fundamentos legais Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 Distanasia É vveeddaaddoo aaoo mmééddiiccoo...... Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
  • 15. Fundamentos legais - SP Lei estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999 O paciente tem o direito de: - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida - Optar pelo local de morte
  • 16. Atividade notarial • Terry Schiavo • Herbert Vianna •• TTeessttaammeennttoo vviittaall • Escritura dispositiva de direitos do corpo e da personalidade • DAVs – Diretivas Antecipadas de Vontade • DAVs to go - portáteis
  • 17. Testamento Vital ou DAV Tratamento notarial • Tratamento de saúde • Transfusão, amputação, procedimentos autorizados ee vveettaaddooss • Opção pela morte prolongada ou breve • Distanasia ou Ortotanasia • Doação de órgãos • Destino do corpo
  • 18. Testamento Vital ou DAV Tratamento notarial • Cláusulas de representação • Tratamento médico • Mandato com fins ordinários • Mandato com poderes especiais • Mandato com fins empresariais
  • 19. DAVs - Cláusulas • Fundamentação legal • CF, arts. 1º, inc. III, ee 55º,, iinncciissoo IIIIII • Código de Ética Médica - Resolução CFM 1931, de 24 de setembro de 2009 • CC, arts. 12 e 13 • CC, arts. 653 e segs., 682, II e III • CC, art. 1.780 – Previsão ou Exclusão
  • 20. DAVs - Cláusulas • Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física • Art. 1.780. A requerimento ddoo eennffeerrmmoo oouu portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe- á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
  • 21. DAVs - Cláusulas • Fundamentação fática – Hipótese de aplicação • Eventualidade de moléstia grave, acidente que impeça de expressar a vontade ou ausencia • Fundamentação fática – Cessa a aplicação • Retorno da consciência • Morte
  • 22. DAVs - Cláusulas • Diretivas médicas • Escolhas relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos • Situações clínicas irreversíveis ee tteerrmmiinnaaiiss • Recepção de sangue ou órgãos • Autorização para a ortotanasia ou distanasia • Possibilidade de gravidez/inseminação pos mortem • Doação de órgãos
  • 23. DAVs - Cláusulas • Diretivas de representação médica • Indica pessoas para representar aa vvoonnttaaddee • Outorga poderes e define limites • Autoriza a violação de domicílio, com justa causa • Autoriza a liberação do corpo • Exéquias
  • 24. DAVs - Cláusulas • Diretivas de representação – Mandato ordinário • Poderes gerais • Poderes especiais – alugar, comprar, receber, dar quitação • Poderes ad judicia
  • 25. DAVs - Cláusulas • Diretivas de representação – Mandato empresarial • Poderes de representação na sociedade • Disposições sobre a administração da sociedade • Poderes para alienar ou condicionar a participação social • Poderes para receber e dar quitação dos haveres
  • 26. DAVs - Estatística 2009 147 atos 22001100 228833 aattooss 2011 406 atos 2012 382 (até maio)
  • 27. DAVs - Futuro Ano População + 65 anos 22001100 1133,,44 mmiillhhõõeess 2020 19 milhões 2030 28,8 milhões Fonte: IBGE
  • 28. DAVs x Estatísticas médicas Doença 2010 2020 Parkinson 113300 mmiill ((22)) 119900 mmiill Alzheimer 1 milhão (1) 1,5 milhão AVC 1,3 milhão (3) 1,9 milhão Fonte: (1) Rev. Bras. Clin. Med., 2009;7:27-35; (2) Wikipedia pt; (3) Wikipedia en; IBGE.
  • 29. DAVs – Publicidade notarial • Direito à intimidade e vida privada - CF • Sigilo da escritura pública • Tabelião é agente público delegado • Escritura é documento pprriivvaaddoo ccoomm fféé pública • Publicidade do ato é contida • Restrita às partes • Legítimo interesse – ordem judicial
  • 30. DAVs – E a Eutanasia ? • Eutanasia = morte boa, suave, indolor • Pessoa em situação irreversível e incurável • Pessoa em intenso sofrimento físico e ppssííqquuiiccoo • Finalidade benevolente • Permitida: • EUA (Oregon), Bélgica, Holanda (ativa) • Suíça, Alemanha, Áustria (passiva) • Uruguai – homicídio piedoso: exclui pena
  • 31. Referências • José Renato Nalini • Phillipe Ariés • O Escafandro e a Borboleta •• MMaarr AAddeennttrroo • You don´t know Jack • Os Descendentes
  • 32. Referências “Tudo quanto vive, vive porque muda; muda porque passa; e, porque passa, morre. Tudo quanto vive perpetuamente se torna outra coisa, constantemente se nega, se furta à vida” Fernando Pessoa