SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
Downloaden Sie, um offline zu lesen
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 857 DE 25 DE JUNHO DE 2015
(DOU de 26/06/2015 - Seção 1)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, alínea ‘b’, 12.142 e 12.152 da
Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos,
aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010,
passam a vigorar com as seguintes redações:
12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.5 Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do
processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação
das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem:
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável,
conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC
(sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos,
conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.129 No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta norma, os
manuais reconstituídos devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, "f", “g”,
“i”, “j”, “k", “m”, “n” e “o” do item 12.128.
12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e
exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
12.138 ..........................
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas
pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos
trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2.
12.152 Para fins de aplicação desta Norma, os Anexos contemplam obrigações, disposições especiais ou
exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou equipamento, em caráter prioritário aos
demais requisitos desta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica.
Art. 2º Incluir os itens 12.2A, 12.2B, 12.2C, 12.5A, 12.36.1, 12.126.1, 12.126.1.1, 12.138.1,
12.138.1.1, 12.138.1.2 12.138.2 e 12.153.2 na Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela
Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
12.2A As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do
atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma.
12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos:
a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como
antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que
garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) classificados como eletrodomésticos.
12.2C É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da
empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.5A Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação,
abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das
máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de
máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de
terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado
ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos
nesta Norma;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de
operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de Março de 2012 devem:
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável,
conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em
extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta
volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais
vigentes.
12.126.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de
máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os
seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
12.126.1.1 A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou
pessoa designada por este.
12.138.1. A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser
ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em
entidade oficial de ensino de educação profissional.
12.138.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do item 12.138.1.
12.138.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no
item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a alínea “e”.
12.138.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que
apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional,
desde que atenda o disposto no item 12.138.
12.153.2 O item 12.153 não se aplica:
a) às microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas da elaboração do inventário
de máquinas e equipamentos;
b) a máquinas autopropelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em
frentes de trabalho.
Art. 3º Alterar o título do capítulo Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão
a qualquer título, exposição e utilização para Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão,
cessão a qualquer título e exposição.
Art. 4º Excluir a definição de falha segura do Anexo IV - Glossário - da NR12.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Was ist angesagt? (20)

Endstria HTM - Manual
Endstria HTM - ManualEndstria HTM - Manual
Endstria HTM - Manual
 
Nr 12-2019
Nr 12-2019Nr 12-2019
Nr 12-2019
 
Palestra nr12 trefilacao_2013_leonardo_nascimento
Palestra nr12 trefilacao_2013_leonardo_nascimentoPalestra nr12 trefilacao_2013_leonardo_nascimento
Palestra nr12 trefilacao_2013_leonardo_nascimento
 
171 nr122-110911200456-phpapp01
171 nr122-110911200456-phpapp01171 nr122-110911200456-phpapp01
171 nr122-110911200456-phpapp01
 
NR 12
NR 12NR 12
NR 12
 
Nr 12 comentada
Nr 12 comentadaNr 12 comentada
Nr 12 comentada
 
Nr 12 (atualizada 2010)
Nr 12 (atualizada 2010)Nr 12 (atualizada 2010)
Nr 12 (atualizada 2010)
 
Minuta da nr12 aprovada na ctpp em 07 05 2019
Minuta da nr12 aprovada na ctpp em 07 05 2019Minuta da nr12 aprovada na ctpp em 07 05 2019
Minuta da nr12 aprovada na ctpp em 07 05 2019
 
Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)
Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)
Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 
Workshopnovembro 2013
Workshopnovembro 2013Workshopnovembro 2013
Workshopnovembro 2013
 
Nr 12 - Principais tópicos
Nr 12 - Principais tópicosNr 12 - Principais tópicos
Nr 12 - Principais tópicos
 
Norma nr12
Norma nr12Norma nr12
Norma nr12
 
Workshop NR 12 FIESP - outubro 2013
Workshop NR 12 FIESP - outubro 2013Workshop NR 12 FIESP - outubro 2013
Workshop NR 12 FIESP - outubro 2013
 
Apresentação Clóvis - NR12
Apresentação Clóvis - NR12Apresentação Clóvis - NR12
Apresentação Clóvis - NR12
 
Apresentação nr12-senai-rev.052
Apresentação nr12-senai-rev.052Apresentação nr12-senai-rev.052
Apresentação nr12-senai-rev.052
 
Nr05+ +dds+-+conto+rato+-+p21+-+nov+20
Nr05+ +dds+-+conto+rato+-+p21+-+nov+20Nr05+ +dds+-+conto+rato+-+p21+-+nov+20
Nr05+ +dds+-+conto+rato+-+p21+-+nov+20
 
Apresentação nr12 abraman
Apresentação nr12 abramanApresentação nr12 abraman
Apresentação nr12 abraman
 
Nr 12 texto
Nr 12 textoNr 12 texto
Nr 12 texto
 
Smartcut75
Smartcut75Smartcut75
Smartcut75
 

Ähnlich wie Portaria mte n.º 857 (altera a nr 12) (20)

Nr 12 fundacentro sp nov 2015
Nr 12 fundacentro sp nov 2015Nr 12 fundacentro sp nov 2015
Nr 12 fundacentro sp nov 2015
 
Nr 12 alteração 21.09.2016
Nr 12 alteração 21.09.2016Nr 12 alteração 21.09.2016
Nr 12 alteração 21.09.2016
 
apresentacao.pdf
apresentacao.pdfapresentacao.pdf
apresentacao.pdf
 
Apresentação nr12-senai-rev.052
Apresentação nr12-senai-rev.052Apresentação nr12-senai-rev.052
Apresentação nr12-senai-rev.052
 
APOSTILA NR 12.pdf
APOSTILA NR 12.pdfAPOSTILA NR 12.pdf
APOSTILA NR 12.pdf
 
nr-12-atualizada-2022-1.pdf
nr-12-atualizada-2022-1.pdfnr-12-atualizada-2022-1.pdf
nr-12-atualizada-2022-1.pdf
 
Ciesp nr 12
Ciesp nr 12Ciesp nr 12
Ciesp nr 12
 
NR 12 comentada.pdf
NR 12 comentada.pdfNR 12 comentada.pdf
NR 12 comentada.pdf
 
nr-12.pdf
nr-12.pdfnr-12.pdf
nr-12.pdf
 
Nr 12
Nr  12Nr  12
Nr 12
 
220
220220
220
 
Abraman nr12
Abraman nr12Abraman nr12
Abraman nr12
 
nr-12-atualizada-2022.pdf
nr-12-atualizada-2022.pdfnr-12-atualizada-2022.pdf
nr-12-atualizada-2022.pdf
 
Nr 12 maquinas e equipamentos
Nr 12  maquinas e equipamentosNr 12  maquinas e equipamentos
Nr 12 maquinas e equipamentos
 
Nr12 conceitos
Nr12 conceitosNr12 conceitos
Nr12 conceitos
 
NR-12 - COMENTADA
NR-12 - COMENTADANR-12 - COMENTADA
NR-12 - COMENTADA
 
PALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdf
PALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdfPALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdf
PALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdf
 
Palestra nr12-22062017
Palestra nr12-22062017Palestra nr12-22062017
Palestra nr12-22062017
 
Palestra-NR12-22062017.pdf
Palestra-NR12-22062017.pdfPalestra-NR12-22062017.pdf
Palestra-NR12-22062017.pdf
 
Apresentação nr 12 reciclagem
Apresentação nr 12 reciclagemApresentação nr 12 reciclagem
Apresentação nr 12 reciclagem
 

Mehr von Rosemeire Moreira Souza (8)

Aula 1 tst01 n
Aula 1 tst01 nAula 1 tst01 n
Aula 1 tst01 n
 
Urgência e Emergência
Urgência e EmergênciaUrgência e Emergência
Urgência e Emergência
 
Decreto estadual 56819
Decreto estadual 56819Decreto estadual 56819
Decreto estadual 56819
 
Panfleto brigada.pdf 3
Panfleto brigada.pdf 3Panfleto brigada.pdf 3
Panfleto brigada.pdf 3
 
Panfleto rms
 Panfleto rms Panfleto rms
Panfleto rms
 
Incêndio Residência
Incêndio ResidênciaIncêndio Residência
Incêndio Residência
 
Acidentes doméstico (spat)
Acidentes doméstico (spat)Acidentes doméstico (spat)
Acidentes doméstico (spat)
 
1300110426
13001104261300110426
1300110426
 

Kürzlich hochgeladen

Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 

Portaria mte n.º 857 (altera a nr 12)

  • 1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 857 DE 25 DE JUNHO DE 2015 (DOU de 26/06/2015 - Seção 1) Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, alínea ‘b’, 12.142 e 12.152 da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.5 Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica. 12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem: a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes. 12.129 No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta norma, os manuais reconstituídos devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, "f", “g”, “i”, “j”, “k", “m”, “n” e “o” do item 12.128. 12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. 12.138 .......................... b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; 12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2. 12.152 Para fins de aplicação desta Norma, os Anexos contemplam obrigações, disposições especiais ou exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou equipamento, em caráter prioritário aos demais requisitos desta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica. Art. 2º Incluir os itens 12.2A, 12.2B, 12.2C, 12.5A, 12.36.1, 12.126.1, 12.126.1.1, 12.138.1, 12.138.1.1, 12.138.1.2 12.138.2 e 12.153.2 na Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: 12.2A As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma. 12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos: a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal; b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores; c) classificados como eletrodomésticos.
  • 2. 12.2C É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte. 12.5A Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. 12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de Março de 2012 devem: a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes. 12.126.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens: a) tipo, modelo e capacidade; b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento; c) indicação das medidas de segurança existentes; d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento; e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção; f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável. 12.126.1.1 A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este. 12.138.1. A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em entidade oficial de ensino de educação profissional. 12.138.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do item 12.138.1. 12.138.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a alínea “e”. 12.138.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no item 12.138. 12.153.2 O item 12.153 não se aplica: a) às microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos; b) a máquinas autopropelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
  • 3. Art. 3º Alterar o título do capítulo Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização para Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição. Art. 4º Excluir a definição de falha segura do Anexo IV - Glossário - da NR12. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS