O projeto de lei proíbe eventos que requeiram o fechamento das avenidas Boa Viagem e Conde da Boa Vista em Recife, exceto nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, para evitar transtornos constantes no trânsito nestas vias importantes para a mobilidade da região metropolitana.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Projeto de lei que proibe eventos nas avenidas boa viagem e conde da boa vista
1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Gabinete Vereador SÉRGIO MAGALHÃES
Rua Princesa Isabel, 410 Boa Vista – CEP: 50.050-908/ Recife-Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº / 2011
EMENTA: Proibir qualquer evento,que não permita o
livre trânsito nas avenidas Boa Viagem e Conde da Boa
Vista.
Art° 1º- Fica proibido, qualquer evento nas avenidas Boa Viagem e Conde da Boa Vista,
que seja preciso interditar as referidas avenidas.
Parágrafo único – Serão permitidos eventos com interdição de trânsito apenas nos dias
31 de dezembro e 01 de janeiro.
Artº 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 27 de setembro de 2011.
SÉRGIO MAGALHÃES
VEREADOR
2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Gabinete Vereador SÉRGIO MAGALHÃES
Rua Princesa Isabel, 410 Boa Vista – CEP: 50.050-908/ Recife-Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão visa evitar os transtornos constantes na questão da mobilidade em
duas vias fundamentais para fluidez do trânsito do Recife.
Não podemos mais, pensar o Recife isolado, mas sim como Região Metropolitana. Na
Avenida Boa Viagem, o apelo pela sua beleza, tem feito desse corredor quase que uma
passarela.
Para ser mais preciso, recentemente, tivemos duas grandes manifestações em menos de
30 dias, o que nos levou a conclusão de que, o trânsito não suporta tamanha interdição.
Ao fechar a Av. Boa Viagem, a Zona Sul parou literalmente. Enquanto não existir a Via
Mangue, que permitirá o livre trânsito, inclusive para os moradores do Jaboatão dos
Guararapes, não existe mais condições de interditar a Av. Boa Viagem.
Quanto a Av. Conde da Boa Vista, o critério é o mesmo. Toda manifestação que acontece
usando este corredor, aí quem para é outro lado do Recife, principalmente pelo fato de
existir o corredor de ônibus.
Quero deixar claro, que em época de eleição tem sido comum – o uso destas duas vias. E
os transtornos são os mesmos.
Entendo, portanto, que este projeto está em sintonia com o que deseja o povo do Recife.
Quanto à liberação dos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro, é pelo fato de que a
comemoração da virada do ano em cidades litorâneas virou tradição usar a praia como
ponto principal e configura-se como o dia em que se juntam todas as classes sociais para
este grande evento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 27 de setembro de 2011.
SÉRGIO MAGALHÃES
VEREADOR