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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL nº 065 / 2009

                                  DISPÕE   SOBRE   A   EFETIVAÇÃO     DE
                                  CONTRATO    DE    CONCESSÃO      PARA
                                  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO
                                  FINAL E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
                                  SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DEFINE
                                  AJUDA DE CUSTO TEMPORÁRIA PARA
                                  CATADORES DEPENDENTES DO ATERRO
                                  CONTROLADO DA MURIBECA E DÁ OUTRAS
                                  PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO o interesse público em dispor o Poder Municipal do efetivo
controle sobre o aterro sanitário, equipamento para destinação final de
resíduos sólidos, principalmente em se tratando de serviço cuja natureza e
utilidade pública são inegavelmente relevantes à população em geral;

CONSIDERANDO que em razão da identificada necessidade de controle
público sobre o mencionado equipamento foi expedido o Decreto Municipal n°
049, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 71, de 23 de maio
último, cujo objeto consiste na declaração de utilidade pública para fins de
desapropriação das áreas, com suas respectivas benfeitorias, onde se localiza
o atual aterro sanitário denominado CTR CANDEIAS, com vistas à constituição
de Aterro Sanitário Municipal, a ser utilizado para o tratamento e destinação
final de resíduos sólidos do Município de Jaboatão dos Guararapes, sem que
para isso seja necessária a construção de novo aterro;

CONSIDERANDO que o Aterro Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca),
local onde os municípios de Recife e de Moreno ainda depositam os resíduos
sólidos urbanos gerados em seus territórios, encontra-se em fase final de
desativação, determinada para o próximo dia 2 de julho de 2009;

CONSIDERANDO a existência de aterro sanitário privado devidamente
licenciado no âmbito do Município, denominado CTR CANDEIAS, operado pela
empresa Ecopesa Ambiental Ltda;

CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Prestação de Serviços n°
013/2007, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa
Ecopesa Ambiental Ltda, fundado em inexigibilidade de licitação, que tem por
objeto a execução de serviços de tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos urbanos gerados pelo Município;

CONSIDERANDO o impedimento expresso contido na Lei Municipal nº 216, de
8 de abril de 2008, que suspende a expedição de licenças para a implantação
                Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE
                      CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083
GABINETE DO PREFEITO

de novos aterros sanitários no Município de Jaboatão dos Guararapes pelo
prazo de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade e obrigatoriedade de se remediar o
passivo ambiental causado pelo atual Aterro Controlado (Lixão da Muribeca),
antes de se possibilitar a construção de novo aterro sanitário, conforme
claramente objetiva a citada Lei Municipal n° 216, de 8 de abril de 2008, e
consoante entendimento do Ministério Público expresso na Recomendação
Conjunta n° 02/2008 (Considerando n° 42 da referida Recomendação);

CONSIDERANDO a constatação da clara possibilidade de formalização de
contrato de concessão pública junto a atual operadora do aterro sanitário
denominado CTR CANDEIAS, a partir de processo de inexigibilidade de
licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei
Federal n° 8.666/1993, aplicável supletivamente aos contratos de concessão e
permissão de serviço público, disciplinados pela Lei Federal nº 8.987/1995, nos
termos de parecer específico da lavra do eminente Professor Doutor MARÇAL
JUSTEN FILHO, bem como de acordo com o Parecer n° 38/2009, expedido
pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO que nas reuniões entre os municípios de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Moreno, com a participação do Governo do Estado,
através da Secretaria das Cidades, restou definido que o modelo de concessão
é o mais apropriado para operação de aterro sanitário, em razão da
especificidade do objeto e da conseqüente inviabilidade de execução direta dos
serviços por parte do Poder Público e em face das garantias que confere ao
Poder Concedente, notadamente a adequação e continuidade dos serviços e a
modicidade da tarifa;

CONSIDERANDO que a solução da formalização de contrato de concessão
pública junto a atual operadora do aterro sanitário a partir de processo de
inexigibilidade de licitação, sem necessidade de indenização, além de garantir
o mesmo controle público definido entre os municípios de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Moreno, com a participação do Governo do Estado,
através da Secretaria das Cidades, é inegavelmente mais vantajoso do ponto
de vista econômico e financeiro, uma vez que o considerável montante a ser
aplicado na desapropriação ou mesmo na construção de novo aterro sanitário,
vedada por lei, poderá ser direcionado para outras necessidades da população
dos entes envolvidos;

CONSIDERANDO a concordância da empresa Ecopesa Ambiental Ltda,
operadora do atual aterro denominado CTR CANDEIAS, em se submeter à
operação do equipamento sob o modelo de contrato de concessão pública,
com todo o controle dele decorrente;

CONSIDERANDO a situação degradante das pessoas e famílias que
dependem, para sua subsistência, do lixo depositado no atual Aterro
                 Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE
                       CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083
GABINETE DO PREFEITO

Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca);

CONSIDERANDO a histórica contribuição dos municípios de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Moreno para a consolidação da situação indigna em que
sobrevivem os catadores do Lixão da Muribeca, bem como para degradação do
meio ambiente neste Município, o que, em termos objetivos, ocorreu de
maneira proporcional, em razão dos quantitativos de resíduos depositados,
sendo o Município de Jaboatão dos Guararapes, ao longo dos anos,
responsável por aproximadamente 20% (vinte por cento) deste total de
resíduos;

CONSIDERANDO o dever constitucional de observância aos princípios da
moralidade, legalidade, economicidade, eficiência, primazia do interesse
público e dignidade da pessoa humana;


DECRETA:

Art. 1° Ficam determinadas as providências prévias necessárias à formalização
de contrato de concessão pública, a partir de inexigibilidade de licitação, junto à
empresa Ecopesa Ambiental Ltda, operadora do aterro atualmente denominado
CTR CANDEIAS, para a prestação de serviços de destinação final e tratamento
de resíduos sólidos no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, entre
as quais deverão constar, inclusive, a expedição dos necessários atos
normativos, a formatação de termo de referência e a verificação dos demais
sistemas em funcionamento na região e no país, obedecidos os termos da
Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.987/1995 e da Lei Federal n°
8.666/1993.

Parágrafo primeiro. O termo de referência a que se refere o caput deverá
contemplar a absorção de parte dos resíduos sólidos oriundos do Município do
Recife, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), e daqueles oriundos
dos municípios de Moreno e Cabo de Santo Agostinho, bem como a delegação
da regulação de tarifa, por meio de convênio, à Agência de Regulação de
Pernambuco – ARPE.

Parágrafo segundo. O prazo para implementação da concessão de que trata
o caput será de até 90 (noventa) dias contados da expedição do presente
Decreto.

Art. 2° O Município de Jaboatão dos Guararapes envidará esforços no sentido
da concretização do Consórcio Metropolitano para solução definitiva da
questão do tratamento e destinação final de resíduos sólidos, definindo-se pela
construção do aterro na área oeste e pela incorporação ao Sistema
Metropolitano do atual aterro sanitário existente na área norte da Região
Metropolitana, no Município de Igarassu.

                 Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE
                       CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083
GABINETE DO PREFEITO

Art. 3° Fica estabelecida uma ajuda financeira, a título de bolsa para
capacitação, aos 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) catadores de lixo
dependentes do “Lixão da Muribeca”, previamente cadastrados junto à
Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e à Secretaria Especial
de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo primeiro. O quantitativo estabelecido no caput deste artigo refere-
se ao percentual de 20% (vinte por cento) do total de catadores cadastrados
junto ao Aterro Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca).

Parágrafo segundo. Os catadores a que se refere o presente artigo deverão
ser capacitados para o mundo do trabalho pela Secretaria de Promoção
Humana e Assistência Social em conjunto com a Secretaria Especial de Meio
Ambiente de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo terceiro. A ajuda financeira, a título de bolsa para capacitação, a
que se refere o caput, estender-se-á pelo prazo máximo de 6 (seis) meses,
tendo como teto mensal o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais), observados os demais benefícios sociais recebidos pelos cadastrados.

Parágrafo quarto. Os recursos financeiros para execução do disposto no
caput do presente artigo serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 08.125.2035.2233 – Fortalecimento do Controle Social;
Elemento de Despesa: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas; Fonte: 01 – Tesouro.

Art. 4° As determinações constantes neste Decreto deverão ser imediatamente
encaminhadas ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, assim como os moldes da contratação objeto do termo
de referência.

Art. 5° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente revogado o Decreto
Municipal n° 049, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 71, de
23 de maio último.


Publique-se e cumpra-se.


               Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2009.



                             ELIAS GOMES DA SILVA
                                 Prefeito Municipal

                Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE
                      CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083

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Decreto

  • 1. GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL nº 065 / 2009 DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DEFINE AJUDA DE CUSTO TEMPORÁRIA PARA CATADORES DEPENDENTES DO ATERRO CONTROLADO DA MURIBECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO o interesse público em dispor o Poder Municipal do efetivo controle sobre o aterro sanitário, equipamento para destinação final de resíduos sólidos, principalmente em se tratando de serviço cuja natureza e utilidade pública são inegavelmente relevantes à população em geral; CONSIDERANDO que em razão da identificada necessidade de controle público sobre o mencionado equipamento foi expedido o Decreto Municipal n° 049, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 71, de 23 de maio último, cujo objeto consiste na declaração de utilidade pública para fins de desapropriação das áreas, com suas respectivas benfeitorias, onde se localiza o atual aterro sanitário denominado CTR CANDEIAS, com vistas à constituição de Aterro Sanitário Municipal, a ser utilizado para o tratamento e destinação final de resíduos sólidos do Município de Jaboatão dos Guararapes, sem que para isso seja necessária a construção de novo aterro; CONSIDERANDO que o Aterro Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca), local onde os municípios de Recife e de Moreno ainda depositam os resíduos sólidos urbanos gerados em seus territórios, encontra-se em fase final de desativação, determinada para o próximo dia 2 de julho de 2009; CONSIDERANDO a existência de aterro sanitário privado devidamente licenciado no âmbito do Município, denominado CTR CANDEIAS, operado pela empresa Ecopesa Ambiental Ltda; CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 013/2007, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Ecopesa Ambiental Ltda, fundado em inexigibilidade de licitação, que tem por objeto a execução de serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo Município; CONSIDERANDO o impedimento expresso contido na Lei Municipal nº 216, de 8 de abril de 2008, que suspende a expedição de licenças para a implantação Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083
  • 2. GABINETE DO PREFEITO de novos aterros sanitários no Município de Jaboatão dos Guararapes pelo prazo de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO a absoluta necessidade e obrigatoriedade de se remediar o passivo ambiental causado pelo atual Aterro Controlado (Lixão da Muribeca), antes de se possibilitar a construção de novo aterro sanitário, conforme claramente objetiva a citada Lei Municipal n° 216, de 8 de abril de 2008, e consoante entendimento do Ministério Público expresso na Recomendação Conjunta n° 02/2008 (Considerando n° 42 da referida Recomendação); CONSIDERANDO a constatação da clara possibilidade de formalização de contrato de concessão pública junto a atual operadora do aterro sanitário denominado CTR CANDEIAS, a partir de processo de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993, aplicável supletivamente aos contratos de concessão e permissão de serviço público, disciplinados pela Lei Federal nº 8.987/1995, nos termos de parecer específico da lavra do eminente Professor Doutor MARÇAL JUSTEN FILHO, bem como de acordo com o Parecer n° 38/2009, expedido pela Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO que nas reuniões entre os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Moreno, com a participação do Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, restou definido que o modelo de concessão é o mais apropriado para operação de aterro sanitário, em razão da especificidade do objeto e da conseqüente inviabilidade de execução direta dos serviços por parte do Poder Público e em face das garantias que confere ao Poder Concedente, notadamente a adequação e continuidade dos serviços e a modicidade da tarifa; CONSIDERANDO que a solução da formalização de contrato de concessão pública junto a atual operadora do aterro sanitário a partir de processo de inexigibilidade de licitação, sem necessidade de indenização, além de garantir o mesmo controle público definido entre os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Moreno, com a participação do Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, é inegavelmente mais vantajoso do ponto de vista econômico e financeiro, uma vez que o considerável montante a ser aplicado na desapropriação ou mesmo na construção de novo aterro sanitário, vedada por lei, poderá ser direcionado para outras necessidades da população dos entes envolvidos; CONSIDERANDO a concordância da empresa Ecopesa Ambiental Ltda, operadora do atual aterro denominado CTR CANDEIAS, em se submeter à operação do equipamento sob o modelo de contrato de concessão pública, com todo o controle dele decorrente; CONSIDERANDO a situação degradante das pessoas e famílias que dependem, para sua subsistência, do lixo depositado no atual Aterro Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083
  • 3. GABINETE DO PREFEITO Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca); CONSIDERANDO a histórica contribuição dos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Moreno para a consolidação da situação indigna em que sobrevivem os catadores do Lixão da Muribeca, bem como para degradação do meio ambiente neste Município, o que, em termos objetivos, ocorreu de maneira proporcional, em razão dos quantitativos de resíduos depositados, sendo o Município de Jaboatão dos Guararapes, ao longo dos anos, responsável por aproximadamente 20% (vinte por cento) deste total de resíduos; CONSIDERANDO o dever constitucional de observância aos princípios da moralidade, legalidade, economicidade, eficiência, primazia do interesse público e dignidade da pessoa humana; DECRETA: Art. 1° Ficam determinadas as providências prévias necessárias à formalização de contrato de concessão pública, a partir de inexigibilidade de licitação, junto à empresa Ecopesa Ambiental Ltda, operadora do aterro atualmente denominado CTR CANDEIAS, para a prestação de serviços de destinação final e tratamento de resíduos sólidos no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, entre as quais deverão constar, inclusive, a expedição dos necessários atos normativos, a formatação de termo de referência e a verificação dos demais sistemas em funcionamento na região e no país, obedecidos os termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.987/1995 e da Lei Federal n° 8.666/1993. Parágrafo primeiro. O termo de referência a que se refere o caput deverá contemplar a absorção de parte dos resíduos sólidos oriundos do Município do Recife, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), e daqueles oriundos dos municípios de Moreno e Cabo de Santo Agostinho, bem como a delegação da regulação de tarifa, por meio de convênio, à Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE. Parágrafo segundo. O prazo para implementação da concessão de que trata o caput será de até 90 (noventa) dias contados da expedição do presente Decreto. Art. 2° O Município de Jaboatão dos Guararapes envidará esforços no sentido da concretização do Consórcio Metropolitano para solução definitiva da questão do tratamento e destinação final de resíduos sólidos, definindo-se pela construção do aterro na área oeste e pela incorporação ao Sistema Metropolitano do atual aterro sanitário existente na área norte da Região Metropolitana, no Município de Igarassu. Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083
  • 4. GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Fica estabelecida uma ajuda financeira, a título de bolsa para capacitação, aos 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) catadores de lixo dependentes do “Lixão da Muribeca”, previamente cadastrados junto à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e à Secretaria Especial de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo primeiro. O quantitativo estabelecido no caput deste artigo refere- se ao percentual de 20% (vinte por cento) do total de catadores cadastrados junto ao Aterro Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca). Parágrafo segundo. Os catadores a que se refere o presente artigo deverão ser capacitados para o mundo do trabalho pela Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social em conjunto com a Secretaria Especial de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo terceiro. A ajuda financeira, a título de bolsa para capacitação, a que se refere o caput, estender-se-á pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, tendo como teto mensal o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), observados os demais benefícios sociais recebidos pelos cadastrados. Parágrafo quarto. Os recursos financeiros para execução do disposto no caput do presente artigo serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 08.125.2035.2233 – Fortalecimento do Controle Social; Elemento de Despesa: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; Fonte: 01 – Tesouro. Art. 4° As determinações constantes neste Decreto deverão ser imediatamente encaminhadas ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, assim como os moldes da contratação objeto do termo de referência. Art. 5° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente revogado o Decreto Municipal n° 049, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 71, de 23 de maio último. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Av. Barreto de Menezes, 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.321-970 - Fone: 81 3476.6058 – Fax: 81 3476.6083