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Decreto
1. GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL nº 065 / 2009
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE
CONTRATO DE CONCESSÃO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO
FINAL E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DEFINE
AJUDA DE CUSTO TEMPORÁRIA PARA
CATADORES DEPENDENTES DO ATERRO
CONTROLADO DA MURIBECA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
CONSIDERANDO o interesse público em dispor o Poder Municipal do efetivo
controle sobre o aterro sanitário, equipamento para destinação final de
resíduos sólidos, principalmente em se tratando de serviço cuja natureza e
utilidade pública são inegavelmente relevantes à população em geral;
CONSIDERANDO que em razão da identificada necessidade de controle
público sobre o mencionado equipamento foi expedido o Decreto Municipal n°
049, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 71, de 23 de maio
último, cujo objeto consiste na declaração de utilidade pública para fins de
desapropriação das áreas, com suas respectivas benfeitorias, onde se localiza
o atual aterro sanitário denominado CTR CANDEIAS, com vistas à constituição
de Aterro Sanitário Municipal, a ser utilizado para o tratamento e destinação
final de resíduos sólidos do Município de Jaboatão dos Guararapes, sem que
para isso seja necessária a construção de novo aterro;
CONSIDERANDO que o Aterro Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca),
local onde os municípios de Recife e de Moreno ainda depositam os resíduos
sólidos urbanos gerados em seus territórios, encontra-se em fase final de
desativação, determinada para o próximo dia 2 de julho de 2009;
CONSIDERANDO a existência de aterro sanitário privado devidamente
licenciado no âmbito do Município, denominado CTR CANDEIAS, operado pela
empresa Ecopesa Ambiental Ltda;
CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Prestação de Serviços n°
013/2007, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa
Ecopesa Ambiental Ltda, fundado em inexigibilidade de licitação, que tem por
objeto a execução de serviços de tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos urbanos gerados pelo Município;
CONSIDERANDO o impedimento expresso contido na Lei Municipal nº 216, de
8 de abril de 2008, que suspende a expedição de licenças para a implantação
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2. GABINETE DO PREFEITO
de novos aterros sanitários no Município de Jaboatão dos Guararapes pelo
prazo de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade e obrigatoriedade de se remediar o
passivo ambiental causado pelo atual Aterro Controlado (Lixão da Muribeca),
antes de se possibilitar a construção de novo aterro sanitário, conforme
claramente objetiva a citada Lei Municipal n° 216, de 8 de abril de 2008, e
consoante entendimento do Ministério Público expresso na Recomendação
Conjunta n° 02/2008 (Considerando n° 42 da referida Recomendação);
CONSIDERANDO a constatação da clara possibilidade de formalização de
contrato de concessão pública junto a atual operadora do aterro sanitário
denominado CTR CANDEIAS, a partir de processo de inexigibilidade de
licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei
Federal n° 8.666/1993, aplicável supletivamente aos contratos de concessão e
permissão de serviço público, disciplinados pela Lei Federal nº 8.987/1995, nos
termos de parecer específico da lavra do eminente Professor Doutor MARÇAL
JUSTEN FILHO, bem como de acordo com o Parecer n° 38/2009, expedido
pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que nas reuniões entre os municípios de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Moreno, com a participação do Governo do Estado,
através da Secretaria das Cidades, restou definido que o modelo de concessão
é o mais apropriado para operação de aterro sanitário, em razão da
especificidade do objeto e da conseqüente inviabilidade de execução direta dos
serviços por parte do Poder Público e em face das garantias que confere ao
Poder Concedente, notadamente a adequação e continuidade dos serviços e a
modicidade da tarifa;
CONSIDERANDO que a solução da formalização de contrato de concessão
pública junto a atual operadora do aterro sanitário a partir de processo de
inexigibilidade de licitação, sem necessidade de indenização, além de garantir
o mesmo controle público definido entre os municípios de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Moreno, com a participação do Governo do Estado,
através da Secretaria das Cidades, é inegavelmente mais vantajoso do ponto
de vista econômico e financeiro, uma vez que o considerável montante a ser
aplicado na desapropriação ou mesmo na construção de novo aterro sanitário,
vedada por lei, poderá ser direcionado para outras necessidades da população
dos entes envolvidos;
CONSIDERANDO a concordância da empresa Ecopesa Ambiental Ltda,
operadora do atual aterro denominado CTR CANDEIAS, em se submeter à
operação do equipamento sob o modelo de contrato de concessão pública,
com todo o controle dele decorrente;
CONSIDERANDO a situação degradante das pessoas e famílias que
dependem, para sua subsistência, do lixo depositado no atual Aterro
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Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca);
CONSIDERANDO a histórica contribuição dos municípios de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Moreno para a consolidação da situação indigna em que
sobrevivem os catadores do Lixão da Muribeca, bem como para degradação do
meio ambiente neste Município, o que, em termos objetivos, ocorreu de
maneira proporcional, em razão dos quantitativos de resíduos depositados,
sendo o Município de Jaboatão dos Guararapes, ao longo dos anos,
responsável por aproximadamente 20% (vinte por cento) deste total de
resíduos;
CONSIDERANDO o dever constitucional de observância aos princípios da
moralidade, legalidade, economicidade, eficiência, primazia do interesse
público e dignidade da pessoa humana;
DECRETA:
Art. 1° Ficam determinadas as providências prévias necessárias à formalização
de contrato de concessão pública, a partir de inexigibilidade de licitação, junto à
empresa Ecopesa Ambiental Ltda, operadora do aterro atualmente denominado
CTR CANDEIAS, para a prestação de serviços de destinação final e tratamento
de resíduos sólidos no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, entre
as quais deverão constar, inclusive, a expedição dos necessários atos
normativos, a formatação de termo de referência e a verificação dos demais
sistemas em funcionamento na região e no país, obedecidos os termos da
Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.987/1995 e da Lei Federal n°
8.666/1993.
Parágrafo primeiro. O termo de referência a que se refere o caput deverá
contemplar a absorção de parte dos resíduos sólidos oriundos do Município do
Recife, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), e daqueles oriundos
dos municípios de Moreno e Cabo de Santo Agostinho, bem como a delegação
da regulação de tarifa, por meio de convênio, à Agência de Regulação de
Pernambuco – ARPE.
Parágrafo segundo. O prazo para implementação da concessão de que trata
o caput será de até 90 (noventa) dias contados da expedição do presente
Decreto.
Art. 2° O Município de Jaboatão dos Guararapes envidará esforços no sentido
da concretização do Consórcio Metropolitano para solução definitiva da
questão do tratamento e destinação final de resíduos sólidos, definindo-se pela
construção do aterro na área oeste e pela incorporação ao Sistema
Metropolitano do atual aterro sanitário existente na área norte da Região
Metropolitana, no Município de Igarassu.
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4. GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Fica estabelecida uma ajuda financeira, a título de bolsa para
capacitação, aos 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) catadores de lixo
dependentes do “Lixão da Muribeca”, previamente cadastrados junto à
Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e à Secretaria Especial
de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo primeiro. O quantitativo estabelecido no caput deste artigo refere-
se ao percentual de 20% (vinte por cento) do total de catadores cadastrados
junto ao Aterro Controlado da Muribeca (Lixão da Muribeca).
Parágrafo segundo. Os catadores a que se refere o presente artigo deverão
ser capacitados para o mundo do trabalho pela Secretaria de Promoção
Humana e Assistência Social em conjunto com a Secretaria Especial de Meio
Ambiente de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo terceiro. A ajuda financeira, a título de bolsa para capacitação, a
que se refere o caput, estender-se-á pelo prazo máximo de 6 (seis) meses,
tendo como teto mensal o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais), observados os demais benefícios sociais recebidos pelos cadastrados.
Parágrafo quarto. Os recursos financeiros para execução do disposto no
caput do presente artigo serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 08.125.2035.2233 – Fortalecimento do Controle Social;
Elemento de Despesa: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas; Fonte: 01 – Tesouro.
Art. 4° As determinações constantes neste Decreto deverão ser imediatamente
encaminhadas ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, assim como os moldes da contratação objeto do termo
de referência.
Art. 5° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente revogado o Decreto
Municipal n° 049, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 71, de
23 de maio último.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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