Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição e classificação de docentes no processo de atribuição de classes e aulas para 2018, incluindo datas para inscrição e recurso, critérios de classificação como tempo de serviço e títulos, e validade de certificados.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
Portaria SEMEC nº 01 de 08 de Dezembro de 2.017.
Estabelece cronograma e diretrizes para
inscrição e Classificação de docentes ao
processo de atribuição de classes e aulas
para o ano letivo de 2.018.
A Secretária Municipal de Educação de Colômbia – SP, no uso de suas atribuições legais, conforme o
estabelecido no artigo 53 da Lei Municipal nº 1.158 de 02/07/2010, tendo em vista o processo de
inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2.018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte cronograma de inscrição docente para o processo de atribuição
de classes e ou aulas de acordo com o disposto no artigo 53 da Lei Municipal nº 1.158 de 02/07/2010
I – de 12 a 14 de Dezembro de 2.017, na Secretaria das Escolas Municipais, para Docentes Titulares
de Emprego da Rede Municipal de Ensino de Colômbia, Titulares de Cargo da Secretaria Estadual de
Educação de São Paulo, afastados junto ao município mediante Convênio de Municipalização do Ensino
Fundamental.
Artigo 2º - O Diretor de Escola deverá convocar os docentes da Unidade Escolar, a fim de procederem
suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao processo anual de atribuição de classes e ou aulas.
Artigo 3º - A classificação dos inscritos obedecerá ao seguinte cronograma:
a) 18/12/2.017 - afixação da classificação.
b) 19/12/2.017 - (até as 16H30M- interposição de recurso).
c) 21/12/2.017 – Decisão do Recurso
Artigo 4º - No ato da inscrição, o docente deverá receber da secretaria a pontuação do seguinte tempo
de serviço:
a) Tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Colômbia e no Magistério Público
Estadual (data base – 30/11/2.017);
Artigo 5º - No ato da inscrição, o docente deverá apresentar a seguinte documentação para contagem
de títulos:
Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um) título;
Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um) título;
Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06 pontos;
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Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do
cargo ou emprego do qual é titular: 10 (dez) pontos;
Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos no mesmo
campo de atuação da inscrição: 01 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos;
Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a
duração mínima de:
- de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o limite de 06
(seis) pontos;
- de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite de 06
pontos;
- de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas: 2,0 pontos por certificado, até
o limite de 06 pontos;
- de 241(duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5 pontos por
certificado, até o limite de 5,0 pontos.
Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes e
correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001
(um milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto.
Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas credenciadas e
ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas, 1,0 ponto por
certificado, até o limite de 01 (um) ponto.
Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite de
4(quatro) pontos.
Artigo 5º - Os professores inscritos serão classificados observados os seguintes critérios:
I – Quanto à situação funcional:
a) titular de cargo ou emprego provido mediante concurso de provas e títulos: titulares de cargo público
estadual, colocado à disposição do Município por Convênio de Parceria Educacional com a SEE e
titulares de emprego de docentes da Prefeitura Municipal de Colômbia;
b) titular de cargo ou emprego de Professor de Educação Básica I habilitado para ministrar componentes
curriculares nos anos finais do Ensino Fundamental, e titular de cargo ou emprego PEB II, habilitado
para ministrar componentes curriculares nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação
Infantil, após os docentes haverem ampliado, reduzido ou complementado a sua jornada de trabalho;
II – Quanto à habilitação:
1 – Titular de Cargo ou emprego:
a) a específica do cargo ou emprego;
b) a não-específica.
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III – Quanto ao tempo de serviço, no respectivo campo de atuação da inscrição docente, com a seguinte
pontuação e limites:
a)- Tempo de Exercício no Magistério Público Municipal de Colômbia: 0,001(um milésimo) por dia
até o limite de 20 (vinte) pontos ;
b)- Tempo de exercício no Magistério Publico do Estado de São Paulo: 0,001(um milésimo) por dia até
o limite de 20 (vinte) pontos ;
c)- Tempo de exercício como docente e como Coordenador (a) em Projetos de Alfabetização de Jovens
e Adultos, em Projetos de Ação Sócio-Educativas, realizados no município de Colômbia em parceria
com órgãos governamentais, 0,001 (um milésimo) por dia até o limite de 10 pontos .
d)- Tempo de exercício no cargo, se Titular de Cargo, no emprego, se Titular de Emprego: 0,005 ( cinco
milésimos) por dia até o limite de 50 (cinquenta) pontos.
IV – quanto aos títulos, no campo de atuação relativos as aulas ou classes a serem atribuídas;
a) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um) título;
b) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um) título;
c) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06 pontos;
d) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do cargo ou
emprego do qual é titular: 10 (dez) pontos;
e) Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos no mesmo campo de
atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos;
f) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a duração mínima
de:
- de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite de 6 (seis) pontos;
- de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite de 6 pontos;
- de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas: 2,0 pontos por certificado, até o limite
de 6 pontos;
- de 241(duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas: 2,5 pontos por certificado,
até o limite de 5,0 pontos.
g)- Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes e correlatos
à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001 (um milésimo) por hora,
até o limite de 1,0 ponto.
h)- Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas credenciadas e ou
autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas, 1,0 ponto por certificado, até o
limite de 01 (um) ponto.
i) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite de 4(quatro) pontos.
§1º- Os certificados com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas terão validade permanente.
§2º- Os certificados com carga horária igual ou inferior a 79 (setenta e nove) horas, terão validade
somente os realizados nos últimos 03 (três) anos anteriores à data da publicação da Portaria de Inscrição
de Docentes para o processo anual de atribuição de classes e ou aulas.
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
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§3º- Para fins de classificação dos docentes PEB I e PEB II para o exercício de Carga Suplementar de
trabalho em campo de atuação diferente daquele do qual é titular de cargo e ou emprego, será
considerado para este fim, apenas os títulos e o tempo de serviço referentes ao campo de atuação da
carga suplementar pleiteada.
§4º- O tempo de serviço do docente titular de cargo e titular de emprego que atuar em cargos de suporte
pedagógico será computado regularmente para fins de inscrição e classificação para o processo de
atribuição de classes e aulas.
§5º - Na contagem de tempo a que se refere o inciso III deste artigo, não será considerado o tempo de
serviço computado pelo docente para aposentadoria.
§6º - Os diplomas, certificados e atestados de conclusão de curso ou disciplinas, e participação em
eventos culturais ou científicos, só terão validade se expedidos por órgãos oficiais ou particulares
credenciados, de acordo com a legislação em vigor ou se forem objeto de Convênio firmado com a e
pela Prefeitura Municipal de Colômbia.
§7º- A apuração de tempo de serviço será feita em dias e serão computados os dias de efetivo exercício
registrados na ficha de freqüência do docente;
§8º- O número de dias será convertido em anos para fins de aposentadoria, considerados sempre estes
como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Artigo 7º- Os certificados com Carga horária inferior a 80 (oitenta) horas, terão validade somente os
realizados nos últimos 03 (três) anos a contar da data da expedição do certificado, sendo aceitos os
certificados emitidos a contar de 01/12/2.014.
Artigo 8º- Serão válidos e aceitos para fins de inscrição, somente certificados emitidos, por Órgãos
Oficiais de Educação (federais, estaduais, municipais ou particulares), ou ainda, se forem objeto de
Convênio firmado pela Prefeitura do Município de Colômbia –SP.
Artigo 9º- Na ausência do Certificado de aprovação em outros concursos públicos referente ao campo
de atuação do docente, será aceita cópia xerográfica da imprensa local onde esteja a classificação final
dos aprovados, incluindo o cabeçalho.
Artigo 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11- Posteriormente será publicado no endereço eletrônico http://colombiaeduc.blogspot.com.br
decreto com as diretrizes de Atribuição de Classes e ou aulas para o ano letivo de 2018.
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
Artigo 12- Casos referentes a interposição de recursos serão julgados pelo Departamento Jurídico da
Prefeitura do Município de Colômbia –SP .
Colômbia, 08 de Dezembro de 2.017.
Registrada e publicada no expediente da Secretaria Municipal de Educação deste Município, em 11 de
Dezembro de 2.017.