Este documento apresenta o regulamento da Biblioteca Escolar da Escola EB 2,3 Frei Bartolomeu dos Mártires. Define os objetivos, recursos, funcionamento e regras de utilização da biblioteca, incluindo o acesso aos recursos, empréstimos, responsabilidades dos utilizadores e penalizações.
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REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto e âmbito
1. As Biblioteca Escolar está vocacionada para as atividades educativas, culturais,
informativas e recreativas, a desenvolver em coerência com o Projeto Educativo.
2. A Biblioteca Escolar (BE) está integrada no programa da Rede Nacional de Bibliotecas
Escolares desde 2000.
Artigo 2.º
Definição
A Biblioteca Escolar é uma estrutura de apoio às aprendizagens e de enriquecimento
curricular com ênfase na formação de leitores, na promoção das literacias e da aprendizagem ao
longo da vida. A sua missão é garantir que todos os alunos sejam aprendentes autónomos e
criativos, pensadores críticos e utilizadores efectivos da informação em qualquer suporte e meio
de comunicação, disponibilizando os seus recursos e serviços de igual modo a todos os
elementos da comunidade escolar.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos da BE:
a) concretizar a articulação curricular, extracurricular e de enriquecimento curricular com as
estruturas pedagógicas e os professores;
b) dinamizar projectos e estabelecer parcerias;
c) desenvolver a literacia da informação, tecnológica e digital;
d) incentivar à leitura em diferentes suportes;
e) produzir e difundir materiais de apoio;
f) contribuir para o desenvolvimento cultural;
g) ocupar de uma forma produtiva e estimulante os tempos livres dos alunos;
h) desenvolver valores e atitudes que conduzam à cooperação, autonomia e responsabilidade;
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i) desenvolver uma gestão da informação e da colecção que possibilite uma optimização dos
recursos documentais;
j) promover a igualdade de acesso à informação.
Artigo 3.º
Recursos
1. Espaço Físico
A Biblioteca é constituída por duas salas contíguas, sendo uma destinada à zona de
atendimento, leitura silenciosa, consulta de documentos e leitura informal, e a outra
destinada à zona multimédia e vídeo, trabalho de grupo e jogos de mesa. Existem postos
móveis para audição de música.
2. Recursos Humanos
A equipa é constituída pelo(a) professor(a) coordenador(a), por um conjunto variável de
professores com tempos letivos destinados a trabalho na Biblioteca e por um Assistente
Operacional a tempo inteiro.
a) São atribuições do(a) coordenador(a) e da equipa:
coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE;
propor a política de aquisições e coordenar a sua execução;
perspetivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo do
Agrupamento, promovendo a sua atualização e uma utilização plena dos recursos
documentais, por parte de alunos e de professores, quer no âmbito curricular, quer no da
ocupação de tempos livres;
elaborar um Plano de Atividades e apresentar um relatório anual do trabalho
desenvolvido;
planificar e concretizar as atividades previstas no plano;
atender e orientar os utilizadores.
3. Recursos Materiais
Na BE existe mobiliário específico e equipamentos constantes do inventário.
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Artigo 4.º
Regime de Funcionamento
A BE funciona de segunda a sexta-feira, das 9,30 às 17,30 horas.
Artigo 5.º
Utilização da BE
1. O serviço da BE é de livre acesso a qualquer membro da comunidade educativa.
2. A sala maior destina-se à leitura silenciosa, pesquisa, estudo e leitura informal.
3. A outra sala destina-se à exploração de CD-rom, pesquisa na Internet, realização de
trabalhos de grupo, atividades de carácter lúdico e zona vídeo e áudio.
4. Não é permitida a entrada no espaço da BE com pastas, mochilas e malas, os quais
deverão ser deixados à entrada.
5. A equipa da BE reserva-se o direito de solicitar a retirada de tal material e a observação
do seu conteúdo.
6. A BE não cuidará da guarda do material pertencente ao utilizador e não se
responsabilizará pelo seu eventual extravio.
7. O utilizador deverá comunicar imediatamente à equipa coordenadora da BE qualquer
estrago observado nas obras consultadas ou emprestadas.
8. As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes, mas colocadas na
estante de transporte existente no espaço para esse efeito ou em outro local a indicar.
9. As instalações da BE não podem ser utilizadas para outros fins além dos previstos, a não
ser em último recurso, e com autorização prévia da equipa coordenadora.
10. Não são permitidos comportamentos que prejudiquem os trabalhos dos restantes
utilizadores nas instalações da BE.
11. Não é permitido escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar ou fazer
qualquer sinal ou marca, ou executar qualquer tipo de ação passível de danificar os
documentos que constituem o acervo da BE.
12. O utilizador será o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe
são pessoalmente confiados, não sendo permitido o empréstimo a terceiros.
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13. Considera-se deterioração irremediável: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros,
fotografias ou estampas, tornar ilegíveis os carateres por meio de agentes portadores de
calor ou humidade, inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes
magnéticos e/ou suportes físicos.
14. As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE para
atividades/aulas em que esta seja considerada um recurso importante. Essas sessões
deverão ser marcadas com 48 horas de antecedência junto de algum elemento da equipa
coordenadora.
15. Durante o horário letivo, os alunos poderão frequentar a BE, acompanhados do professor
ou sozinhos, quando não estiverem em aula.
16. A utilização do equipamento informático tem regulamento próprio (anexo I).
Artigo 6.º
Utilização do fundo documental
1. Utilização Presencial
Os utilizadores têm acesso livre a todos os tipos de suporte de informação, exceptuando
os audiovisuais, para os quais é necessária uma requisição prévia.
2. Utilização noutros espaços da escola
a) Os professores poderão requisitar, para uso na escola, todo o tipo de documentos.
b) Os documentos requisitados deverão dar entrada na BE no próprio dia da sua requisição,
logo que terminar a sua utilização.
3. Empréstimo domiciliário
a) O empréstimo domiciliário deverá ser precedido da respetiva requisição.
b) Só os documentos considerados Bibliografia Geral (monografias) podem ser requisitados
para leitura domiciliária.
c) Pode beneficiar do empréstimo domiciliário toda a comunidade escolar.
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d) Nas BE que pertencem ao SABE, o período de empréstimo, segundo o tipo de utilizador
e de número de documentos, é o seguinte:
UTLILIZADORES DIAS DOCUMENTOS
Professor 30 5
Aluno 30 3
Turma 50 50
Funcionário 30 5
Encarregado de Educação 30 4
Comunidade 30 4
Instituição 30 5
Professor Bibliotecário Ilimitado
Bibliotecas Escolares Ilimitado
e) As obras de leitura extensiva podem ser requisitadas pelo período acima estipulado,
desde que não sejam de leitura obrigatória/em sala de aula.
f) Durante o período letivo, alguns documentos poderão não ser passíveis de requisição
para leitura domiciliária.
g) Qualquer obra pode ser renovada até duas (2) vezes consecutivas, desde que o seu
empréstimo não tenha sido solicitado por outro utilizador.
h) A equipa coordenadora poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra, se
os pedidos para essa obra forem superiores ao número de exemplares existentes.
Artigo 7.º
Penalizações
1. A não devolução das obras no prazo estabelecido implica o envolvimento do Diretor de
Turma e Encarregado de Educação.
2. Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega, ficará impedido de proceder a nova
requisição, enquanto a situação não for regularizada.
3. O utilizador que retirar material bibliográfico e/ou audiovisual do espaço da BE, sem a
devida autorização, ficará suspenso da sua utilização por oito (8) dias.
4. Em casos de perda ou dano de material bibliográfico, o utilizador deverá repor a mesma
obra. Caso isso seja impossível, deverá repor o dano com outra obra semelhante, indicada
pela equipa coordenadora da BE.
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Artigo 8.º
Utilizadores
1. São utilizadores preferenciais da BE os membros da comunidade escolar.
2. Os utilizadores deverão respeitar as normas constantes deste regulamento, tanto no que
diz respeito à utilização do espaço da BE, bem como no que diz respeito à requisição do
material.
3. São direitos dos utilizadores:
a) usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste
regulamento;
b) retirar das estantes os documentos em livre acesso;
c) participar em todas as atividades promovidas pela BE;
d) dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
e) requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis;
f) apresentar críticas e sugestões, a colocar em caixa própria, que visem optimizar o
funcionamento do espaço que se pretende interativo.
4. São deveres dos utilizadores:
a) cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;
b) devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
c) manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;
d) colocar os documentos no local a isso destinado, após a respetiva consulta;
e) cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo
domiciliário;
f) indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
g) contribuir para que na BE exista um ambiente agradável e adequado às atividades aí
desenvolvidas;
h) seguir as indicações transmitidas pelos responsáveis pela BE.
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Artigo 9.º
Disposições diversas
1. As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da BE e as planificações
mensais das atividades serão afixadas no respectivo placard.
2. Serão pontualmente utilizadas outras formas de divulgação das atividades ou dos
recursos da BE.
3. A reprodução, em fotocópia, de documentos impressos, terá os seus custos suportados
pelo utilizador.
4. Não é permitido consumir alimentos ou bebidas em toda a área da BE.
5. O não cumprimento do disposto neste regulamento pode implicar a inibição de utilização
da BE.
6. A equipa coordenadora reserva-se o direito de introduzir alterações no regulamento,
sempre que julgar oportuno e necessário.
Anexo I
Regulamento da Utilização de Equipamento Informático
1. Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de
utilização existente em dossier próprio, na receção.
2. É interdita aos utilizadores a instalação de software ou a alteração de definições e
configurações do equipamento.
3. É interdita a gravação de documentos nos discos rígidos dos computadores.
Periodicamente é feita uma limpeza de ficheiros do computador, pelo que a Biblioteca não
se responsabiliza pelos dados guardados pelos utilizadores no disco rígido.
4. Aos utilizadores do equipamento multimédia será disponibilizada uma pen para gravação
dos seus trabalhos, caso não possuam uma.
5. O número máximo de alunos por computador é de dois (um requisitante e um
acompanhante).
6. Cada inscrição refere-se a um período de 30 minutos, renovável, caso não haja outros
utilizadores inscritos, e é feita por ordem de chegada.
7. A utilização do equipamento informático destina-se ao trabalho de pesquisa e
investigação e à realização e impressão de trabalhos escolares.
8. Não é permitido o acesso a sites inadequados ao contexto escolar.
9. A consulta de CD-rom faz-se mediante seleção no catálogo ou no expositor e requisição
junto do balcão de atendimento. Findo o uso do documento, o CD-rom deve ser entregue
ao funcionário(a) ou professor(a).
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10. Qualquer anomalia detetada no software ou hardware deve ser relatada ao
funcionário(a) ou professor(a).
11. Os utilizadores do equipamento multimédia que de alguma forma violem este
regulamento podem perder o direito à sua utilização.