Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Caderneta novo modelo_associaçao casa do oleiro
1. 1 - CONHECENDO A ABC DO O (INSTITUIÇÃO EXECUTORA)
A Associação Beneficente Casa do Oleiro, denominada de “ABC DO O”, definida como uma associação civil
de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, regendo-se por Estatuto próprio e
pelas disposições legais vigentes. A ABC DO O tem sede e foro na cidade de Itanhém, Estado da Bahia, com
endereço a Rua 21 de abril, 383 – Leopoldina Botelho, BA, e suas atividades se restringem ao município de
Itanhém e tem como principais:
a) Atuar para que as relações existentes na cidade sejam mais igualitárias e se construa uma nova
ótica onde homens e mulheres sejam agentes importantes no desenvolvimento e equilíbrio do
meio;
b) Colaborar no processo de organização política, social e econômica no meio urbano na construção
de uma sociedade fraterna e solidária;
c) Articular-se institucionalmente com redes de organizações não-governamentais-ONG’s locais,
regionais, nacionais e internacionais para operar em parceria;
d) Firmar contratos, convênios e outros com o setor público ou privado, para execução de ações,
planos, projetos e programas.
e) Contribuir com a melhoria da qualidade de vida de homens e mulheres na perspectiva do
desenvolvimento local sustentável, favorecendo a troca de saberes, buscando a partir de novos
valores e da participação social, a construção da cidadania;
f) Defender os direitos e proteção das famílias, à maternidade, à infância, à adolescência, a
juventude, as mulheres, a terceira idade e as pessoas portadoras de deficiência; bem como
combater todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; além de
promover a ética, a paz, a cidadania, e os direitos humanos, a democracia e de outros valores
universais;
g) Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e
informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da
comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão
comunitária de acordo com a legislação específica;
h) Realizar pesquisas, ações de ensino e atividades de apoio a cultura, ao intercâmbio técnico-
cientifico e metodológico entre organizações governamentais e não governamentais, para o
fortalecimento da gestão participativa, contribuindo para a melhoria e da qualidade de vida;
i) Promover o amparo e o desenvolvimento urbano, através da aplicação de políticas públicas sociais
e de infra-estrutura nas áreas de produção, de comercialização, de apoio e assistência a agricultura,
a educação, a saúde, a cultura, ao esporte e lazer;
j) Realizar ações voltadas para o apoio à cultura, o esporte e o lazer;
2. k) Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente através de ações permanentes
que assegurem o acesso aos seus direitos fundamentais.
l) Garantir a efetiva universalidade, a qualidade e a superação das desigualdades e iniqüidades na
Educação Básica em colaboração com o município, respeitando as singularidades regionais e as
metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).
m) Favorecer a ampliação do acesso e reduzir a evasão de crianças, adolescentes e jovens no ensino
básico, fundamental e médio, com atenção especial à proporcionalidade por gênero.
n) Priorizar ações que assegurem qualidade à educação, para que crianças e adolescentes adquiram
conhecimentos compatíveis com suas respectivas faixas etárias, especialmente a capacidade de ler,
de escrever e de desenvolver raciocínio crítico e lógico-matemático.
o) Articular ações para a alfabetização da população com 10 anos ou mais, tendo como referência o
compromisso assumido pelo Brasil de atingir a meta de 100% até 2015.
p) Proteger as crianças e os adolescentes de todas as formas de abuso, negligência, exploração e
violência, respeitando o seu direito à convivência familiar e comunitária.
q) Programar ações de âmbito municipal para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de maus
tratos, abandono, exploração, violência e em conflito com a lei, em conformidade com as
determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, em colaboração com o Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar do Município.
r) Proteger as crianças e adolescentes de todas as formas de violência sexual (abuso e exploração
sexual comercial), tendo como referência o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto-Juvenil.
s) Desenvolver estratégias para a eliminação imediata das piores formas de trabalho infantil como
definido na Convenção 182 da OIT, e aprimorar programas e ações para o combate ao trabalho
infantil de acordo com a Convenção 138 da OIT.
Para a execução dos seus objetivos a ABC DO O poderá constituir e contratar equipes técnicas para
assessoramento na sua área de abrangência. A dedicação às atividades acima previstas configura-se
mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
A ABC DO O observará e aplicará, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. A participação dos (as) sócios (as) nas instâncias
decisórias da entidade, será sempre voluntária, não podendo acarretar o pagamento de remuneração,
3. vantagens ou benefícios financeiros de qualquer espécie, no entanto, esta vedação não se aplica aos casos
de contratação de serviços técnicos de associados (as) para efetivação de atividades e projetos específicos.
A associação poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar contratos e
convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou
privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses
conflitantes com seus objetivos nem comprometam sua independência.
A associação é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso,
classe social, concepção política partidária ou filosófica, ou de nacionalidade em suas atividades,
dependências ou em seu quadro social.
2 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO
A Associação ABC do O, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
com o apoio do CRAS(Centro de Referência e Assistencia Social) que fará o acompanhamento das
famílias/crianças cadastradas , apresentam o Projeto “ APRENDENDO COM A ABC do O” - A busca pela
inclusão da criança e do adolescente e sua efetiva participação na sociedade.
O referido Projeto objetiva desenvolver ações sócio-educativas, culturais e esportivas, bem como despertar
nos adolescentes/crianças a sua auto- estima declinada pelo o baixo redimento escolar, visando a melhoria
da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes que se encontram em situação de risco que
apresentarem defasagem e/ou dificuldades na aprendizagem e rendimento escolar insatisfatório. Para
tanto, a Associação ABC do O, em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, com o apoio dos Associados da ABC do O,
implementarão o primeiro ano de execução do Projeto “APRENDENDO COM A ABC do O”; ações com vista
à construção de cidadãos e cidadãs atuantes, capazes de lutar pelos seus direitos e deveres, junto à
sociedade, uma vez que, o propósito básico deste Projeto é realizar ações integradas que assegurem o
cumprimento dos direitos humanos, evidenciando a relevância da proteção e do respeito à vida digna.
Por fim, as atividades e ações a serem implementadas no Projeto supra perpassam os seguintes eixos:
educativo, cultural, recreativo, esportivo, ambiental, sexual, todas voltadas para valorização e integração
das crianças e dos adolescentes somando melhor aproveitamento escolar.
4 – OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Oferecer um atendimento diferenciado através do acompanhamento pedagógico e de atividades de
reforço escolar aos alunos de 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental que apresentarem defasagem e/ou
dificuldades na aprendizagem e rendimento escolar insatisfatório. Contribuindo assim para formação
cidadã da criança e do adolescente a partir de ações integradas, que visam à inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida.
4. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Despertar o prazer em aprender estimulando o desenvolvimento das potencialidades
através da superação de dificuldades na aprendizagem;
• Reforçar a aprendizagem recebida na sala de aula despertando o gosto e interesse pela
leitura, escrita e cálculo;
• Proporcionar aos alunos alternativas para o desenvolvimento das competências e
habiblidades em Língua Portuguesa e Matemática facilitando o processo de
aprendizagem;
5 - AVALIAÇÃO DE IMPACTO
A avaliação de resultados será realizada pela equipe técnica, bem como pelos os profissionais das
escolas envolvidas no processo através de avaliações objetivas e subjetivas sobre o desempenho das
crianças e dos adolescentes acerca da aquisição e da sistematização dos conhecimentos, do nível de
participação e do grau de assiduidade dentre outros aspectos.
10 DIREITOS NATURAIS DA CRIANÇA
1. Direito ao ócio: Toda criança tem o direito de viver momentos de tempo não programado pelos
adultos.
2. Direito a sujar-se: Toda criança tem o direito de brincar com a terra, a areia, a água, a lama, as
pedras.
3. Direito aos sentidos: Toda criança tem o direito de sentir os gostos e os perfumes oferecidos pela
natureza.
5. 4. Direito ao diálogo: Toda criança tem o direito de falar sem ser interrompida, de ser levada a sério
nas suas idéias, de ter explicações para suas dúvidas e de escutar uma fala mansa, sem gritos.
5. Direito ao uso das mãos: Toda criança tem o direito de pregar pregos, de cortar e raspar madeira,
de lixar, colar, modelar o barro, amarrar barbantes e cordas, de acender o fogo.
6. Direito a um bom início: Toda criança tem o direito de comer alimentos sãos desde o nascimento,
de beber água limpa e respirar ar puro.
7. Direito à rua: Toda criança tem o direito de brincar na rua e na praça e de andar livremente pelos
caminhos, sem medo de ser atropelada por motoristas que pensam que as vias lhes pertencem.
8. Direito à natureza selvagem: Toda criança tem o direito de construir uma cabana nos bosques, de
ter um arbusto onde se esconder e árvores nas quais subir.
9. Direito ao silêncio: Toda criança tem o direito de escutar o rumor do vento, o canto dos pássaros,
o murmúrio das águas.
10. Direito à poesia: Toda criança tem o direito de ver o sol nascer e se pôr e de ver as estrelas e a
lua.
“Todo o adulto tem o direito de ser criança” (Rubens Alves)
Fonte: http://www.aliancapelainfancia.org.br/direitos_crianca.asp
COMPARECIMENTO DO DIRETOR DE TURMA MÊS:................................2010
DIA ATIVIDADE DESENVOLVIDA ASSINATURA DO D.T
7. Pai:..............................................
.................................
Endereço:....................................
..................................
Nº.............Telef:..................
Data de nascimento:...............
..........................................
BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA:
BOLSA FAMÍLIA
[ ]sim [ ]não
PETI
[ ]sim [ ]não
PROJOVEM
[ ]sim [ ]não
AABB COMUNIDADE
[ ]sim [ ]não
NOSSA SOPA
[ ]sim [ ]não
LEITE FOME ZERO
[ ]sim [ ]não
OUTRO:..............................
10
11
12
13
14
15
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19
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21
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26
27
28
29
30
31
TOTAL
DE
FALTAS
USAR [ • ] PRESENÇA [ F ] FALTA
NOME:.................................................................................................................................
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PARECER DESCRITIVO
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8. ........................................................................................................
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
INFORMAÇÕES BÁSICAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?
O Estatuto (Lei 8069/90 de 13 de julho de 1990) regulamentou as conquistas em favor das crianças e
adolescentes, apontadas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Como explicitado no artigo 1º,
trata-se de uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. O Estatuto expressou
as diretrizes explicitadas no artigo 204 da Constituição, que determinam a descentralização político-
administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis (federal, estadual e municipal) para as ações
governamentais na área da assistência social. O Estatuto visa à promoção de mudanças profundas que
extrapolam o campo estritamente jurídico e se desdobram em outras áreas da realidade política, cultural e
social no Brasil:
− As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos exigíveis com base na lei, e não meros objetos de
intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado.
9. − As crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. São detentoras de
todos os direitos que têm os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade, além dos seus direitos especiais,
decorrentes do fato de que, face à peculiaridade natural do seu processo de desenvolvimento, eles não
estão em condições de exigi-los do mundo adulto e não são capazes, ainda, de prover suas necessidades
básicas sem prejuízo do seu desenvolvimento pessoal e social.
− As crianças e os adolescentes são reconhecidos como absoluta prioridade, ou seja, em qualquer
circunstância seus interesses devem prevalecer.
− A formulação das políticas públicas, o controle das ações e o atendimento às crianças e adolescentes
devem contar com a participação da sociedade civil organizada.
2. Quais são os direitos fundamentais das crianças e adolescentes exigíveis pelo Estatuto?
O emprego da expressão “direitos fundamentais” significa que a criança (de 0 a 12 anos incompletos) e o
adolescente (de 12 a 18 anos) deixam de ser vistos como portadores de necessidades, de carências, de
vulnerabilidades, para serem reconhecidos como sujeitos de direitos exigíveis em lei. São eles:
− Direito à vida e à saúde: a proteção à vida e à saúde atribui às políticas sociais públicas a missão de
permitir o nascimento e o desenvolvimento sadio, harmonioso e digno. Tal proteção consiste na atribuição
de algumas garantias que antecedem mesmo o nascimento, assegurando à gestante o atendimento pré e
perinatal com fornecimento de alimentação e medicamentos, e outras garantias que são próprias da
criança e do adolescente.
− Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e
expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e
comunitária sem discriminação; participar da vida política, na forma da lei; buscar refúgio, auxílio e
orientação. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. O direito à dignidade determina ser dever de todos
mantê-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
− Direito à convivência familiar e comunitária: crianças e adolescentes não devem ser separados dos pais
biológicos, ainda que a estes faltem ou sejam insuficientes os recursos materiais. Salvo a existência de
outra razão que justifique a adoção da medida de separação, a família sim é que deverá, obrigatoriamente,
ser encaminhada e incluída em programas oficiais de auxílio. Constitui ainda direito fundamental, quando
não for possível a convivência com a família natural, a colocação em família substituta, sob a modalidade
de guarda, tutela ou adoção.
− Direito à educação, à cultura e ao lazer: consiste na garantia do atendimento em creche e pré-escola à
criança de zero a seis anos e o acesso ao ensino fundamental obrigatório, gratuito e igualitário, inclusive
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Aos portadores de deficiência é garantido o
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
10. − Direito à profissionalização e proteção no trabalho: é proibido o trabalho infantil e aos adolescentes com
menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem consiste na
formação técnicoprofissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação educacional em vigor.
Ao jovem empregado ou aprendiz é vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso, penoso e prejudiciais à
formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em circunstâncias que não permitam a
freqüência à escola. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho do adolescente deve observar o
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao
mercado de trabalho.
3. O que são os crimes e infrações administrativas praticados contra a criança e adolescentes, por
ação ou omissão, sem prejuízo no disposto na legislação penal?
O Estatuto dispõe sobre os crimes praticados contra a criança e o adolescente, sem prejuízo de todas as
outras formas de violência tipificadas como crime ou contravenção pelo código penal (Estatuto, art. 228 a
244a). Em alguns casos o crime existe se a vítima for criança ou adolescente. Por exemplo, venda ou
oferecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica, cigarro, fogos de artifício etc. Em outros casos
é a penalidade que se agrava, sendo maior o tempo previsto de detenção do que se a vítima fosse adulta.
Por exemplo, utilização ou publicação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia;
submetê-las à prostituição, exploração sexual, tortura, tráfico vexame, constrangimento etc. O Estatuto
estabelece a vitimização da criança e do adolescente por infração administrativa (Estatuto, art. 245 a 248) e
prevê em cada dispositivo um tipo de infração e para cada tipo uma penalidade pecuniária em extensões
variadas e, em alguns casos, o fechamento do estabelecimento infrator.
Por exemplo, não comunicar à autoridade competente caso suspeito de criança ou adolescente submetido
a maus-tratos; hospedar em hotel, motel, pensão ou congênere criança ou adolescente desacompanhado e
sem autorização escrita dos pais ou responsável; vender ou locar vídeos para crianças ou adolescentes em
desacordo com a classificação etária; deixar de afixar ou indicar limites de classificação de idade para
diversão ou espetáculo público etc.
4. Quais são as ações previstas no Estatuto para promover e proteger os direitos das crianças e dos
adolescentes?
Em linhas gerais podemos resumir essas ações em três tipos principais:
− Ações de proteção jurídico-social destinada àqueles em conflito de natureza jurídica, incluindo-se aí o
serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
− Ações de proteção especial destinada àqueles com necessidades específicas advindas da ameaça ou
incidência concreta da violação de direitos e a todos que, em estado temporário ou permanente de
necessidade por qualquer motivo, precisarem da proteção do Estado (a assistência social, apesar de política
pública universal ela é constitucionalmente devida apenas àqueles que dela necessitarem em caráter
supletivo e quando as demais políticas públicas forem insuficientes para garantir o atendimento dos
direitos da criança e do adolescente) para contrabalançar a condição objetiva de vulnerabilidade em que se
encontram.
11. − Ações das políticas públicas de caráter universal, necessárias para garantir os direitos fundamentais
destinadas a todos: educação; saúde; lazer, esporte e cultura; moradia e assistência à família.
5. Que estrutura fundamental o Estatuto criou para promover a proteção integral e a
municipalização do atendimento das crianças e adolescentes?
A estrutura fundamental é composta por dois órgãos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e o Conselho Tutelar, e recursos destinados especialmente ao atendimento de crianças e
adolescentes através da criação de um Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O três,
em conjunto, articulados com o Poder Judiciário e Ministério Público, correspondem à estrutura
fundamental da rede municipal de proteção para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
6. O que é e o que faz o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)?
O CMDCA tem por finalidade a formulação e o controle de políticas que assegurem o atendimento e a
garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O artigo 88 do Estatuto esclarece que os Conselhos de
Direitos são “órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação
popular paritária, por meio das organizações representativas”. Para realizar esta função, os CMDCAs
precisam ter capacidade para consultar, dialogar, diagnosticar, deliberar, negociar e controlar.
Os CMDCAs foram criados para serem espaços nos quais a sociedade civil e o poder público dialogam para
encontrar soluções democráticas e eficazes para reduzir as violações de direitos de que são vítimas crianças
e adolescentes, e para promover condições de pleno desenvolvimento para esta população. A consciência
deste papel é fundamental para evitar a reprodução de ações assistencialistas ou autoritárias, que venham
apenas a atenuar os efeitos da exclusão ou a contrariar os próprios preceitos do Estatuto.
As principais atribuições e responsabilidades do CMDCA podem ser assim resumidas:
− Formula a política dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades.
− Acompanha e avalia as ações governamentais e não-governamentais, destinadas ao atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
− Fiscaliza e controla as ações e o cumprimento das prioridades estabelecidas. Delibera sobre a
conveniência de implementação de programas e serviços.
− Recebe e analisa propostas e reivindicações encaminhadas, que visem ao aprimoramento das políticas
públicas.
− Propõe e mantém estudos e levantamentos sobre a situação da criança e do adolescente, visando a um
melhor embasamento das políticas públicas.
− Inscreve os programas de atendimento das entidades governamentais e nãogovernamentais, mantendo o
registro das inscrições e de suas alterações, comunicando-as ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária
local (Art. 90).
− Gere o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, alocando seus recursos nas diversas áreas,
conforme prioridades estabelecidas (Art. 88, inciso IX).
12. − Implanta o(s) Conselho(s) Tutelar(es) e conduz o processo de eleição dos conselheiros.
− Promove, de forma contínua, atividades de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no seu
âmbito de ação.
7. O que é e o que faz o Conselho Tutelar (CT)?
Segundo o Estatuto (artigo 131) o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,
destinado a zelar, em nome da sociedade, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Seu
objetivo é ouvir, acolher, aconselhar, orientar e encaminhar. Deve atender, em primeiro lugar, as crianças e
adolescentes e seus pais ou responsáveis.
É um órgão permanente e desenvolve ações de modo contínuo, uma vez que as ameaças ou violações de
direitos não têm hora para acontecer e as crianças e adolescentes não podem esperar para ser atendidos.
É autônomo, no sentido de que não deve sofrer interferências externas que coloquem em risco a garantia
de direitos. Em matéria de sua competência, deve deliberar e agir segundo as orientações do Estatuto.
O caráter não-jurisdicional se refere ao fato de que o CT não existe para ser um braço do poder judiciário
ou para substituir este poder em qualquer circunstância. Não cabe ao CT, portanto, julgar e nem apreciar as
questões pertinentes ao poder judiciário.
8. O que são os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente?
São recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas. Essas contas têm a finalidade de receber
repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
9. Quem é responsável pela arrecadação e administração dos recursos dos Fundos?
A captação e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos compete ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
10. Para que finalidades são destinados os recursos dos Fundos?
Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas, programas e ações voltadas
para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estas ações compreendem: a garantia de direitos
daqueles envolvidos em conflito de natureza jurídica; a proteção especial daqueles em situação de maior
vulnerabilidade social; a assistência daqueles em estado temporário ou permanente de necessidade; os
serviços básicos comuns a todos: educação, saúde, lazer, cultura, esporte, profissionalização e outros. O
amparo à criança e ao adolescente com os recursos do fundo deve se dar, especialmente, mediante o seu
repasse a entidades governamentais ou não governamentais habilitadas a prestar atendimento nessa área.
11. A quem os Conselhos prestam contas das doações recebidas e da destinação dos recursos
depositados nos Fundos?
13. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, o Município deve
controlar o recebimento e utilização dos recursos pelos Fundos geridos por seus respectivos Conselhos. Os
recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios prestam ao Tribunal de Contas.
BOLSA FAMILIA
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia
famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra a Fome Zero que tem
como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança
alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à
fome.
O Bolsa Família atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da
renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício
recebido pela família pode variar entre R$ 22 a R$ 200. Diversos estudos apontam para a contribuição
do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de
Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de
12% em 2003 para 4,8% em 2008.
O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas
complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades
reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os
programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários
consigam superar a situação de vulnerabilidade.
A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e
municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a
execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista
de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO OLEIRO
14. DIRETORIA GESTÃO 2009/2010
Presidente: Wagner Gonçalves da Silva
Vice -Presidente : Elves da Rocha Araujo
1ª.Secretaria: Leidylene da Rocha Araujo
2ª Secretaria: Simone Gonçalves da Silva
Tesoureiro: Ernestino Vieira Silva
2ª Tesoureira : Patrícia Aguiar Oliveira Silva
Conselho fiscal:
Liebeto Gonçalves Santos
Rogério Lopes
Antonio Marcos G. Silva
COORDENAÇAO PEDAGOGICA DO PROJETO APRENDENDO COM ABC DO O
• EMANUELA APARECIDA MORAIS
SECRETARIO
• VINICIUS F. GOMES
DIRETORES DE TURMA:
• Esliane Alves De Sá - Sede
• Fábia Ricardo Souza - Sede
• Heloisa Sousa Nascimento - Ibirajá
• Gilvannia Viana S. Nascimento - Sede
• Jacemare P. Oliveira - Sede
• Kécia Gonçalves Santos - Sede
• Marcos Paulo Costa da Cruz - Sede
• Marileide Pinto Pacheco - Sede
• Marli Costa Silva– Santa Rita
• Moane Gonçalves Freitas - Sede
• Neiva Santos Reis-Vila Resende
• Noádia Fugueteiro Costa- Sede
• Regiane Oliveira - Sede
• Sandréia Paixão Santos - Sede
• Welida Carla Duarte - Vila São José
• Zenilda Correia - Santa Rita
OBRSEVAÇÕES:...........................................................................................................................................
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