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Carga Tributária Efetiva: Pesquisa Empírica sobre Empresas Brasileiras de Capital
Aberto e Fechado
Autoria: Mauro Fernando Gallo, Carlos Alberto Pereira, Otávio Gomes Cabello
Resumo
O presente artigo tem por finalidade realizar um estudo sobre a mensuração da carga tributária
efetiva, visando comparar se as empresas de capital aberto e as de capital fechado apresentam
o mesmo nível de recolhimento de tributos. Na busca desse objetivo, utilizou-se o banco de
dados da revista Exame - Melhores & Maiores, selecionando-se as mais de 300 empresas que
apresentaram DVA – Demonstração do Valor Adicionado, no período de 2000 a 2004. Foi
realizada pesquisa empírica considerando a hipótese de que não há discrepância entre as
freqüências observadas e esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas
pelos autores entre empresas de capitais aberto e fechado. Os resultados dos testes estatísticos
demonstram que a hipótese é rejeitada - as empresas de capital aberto apresentam freqüências
observadas superiores às esperadas nas classes de recolhimento mais elevado, enquanto as de
capital fechado, nas classes de menores recolhimentos tributários.
Introdução
O tributo constitui uma forma de transferir recursos do setor privado para o público;
não pode ser considerado um custo em si para a sociedade, mas na realidade gera custos por
exigir o uso de recursos, tanto pelos governos, como pelos contribuintes, em sua
administração e, mormente, por alterar o comportamento dos agentes econômicos. Desse
modo, interfere nas decisões quanto ao uso de seus recursos, podendo causar ineficiência
alocativa. Mesmo assim, associa-se a carga tributária à idéia de sacrifício, pois o consumo
privado individual é compulsoriamente reduzido em troca da provisão de bens públicos, os
quais nem sempre atendem satisfatoriamente aos mesmos contribuintes.
Os sistemas tributários nas modernas economias são altamente complicados, refletindo
a complexidade do modelo das atividades econômicas, as inúmeras e diferentes formas de
obtenção de resultados e as delicadas políticas subordinadas à legislação tributária.
Os economistas, ao procurarem entender e modelar como os tributos afetam a
economia, inevitavelmente procuram simplificar as descrições do sistema tributário. Visando
abranger o todo, os responsáveis pela elaboração de políticas tributárias procuram resumir as
medições capturando os efeitos líquidos de vários e diferentes provisionamentos estabelecidos
na legislação tributária.
Sorensen (2004, p. 1) afirma “Uma taxa de impostos efetiva mede o montante líquido
de arrecadação sobre uma determinada atividade econômica, de acordo com regras que
definem a base tributável e a alíquota do imposto estabelecida por lei e incidente sobre essa
base.”(tradução livre)
Os economistas que trabalham com tributos, ao estimarem as efetivas cargas
tributárias, visam, principalmente, observar os seguintes aspectos:
• a carga global média e marginal dos tributos sobre capital e trabalho;
• a carga tributária líquida varia entre os diversos setores da economia, por meio
dos diferentes tipos de investimentos e dos diversos grupos de contribuintes;
• a evolução da carga tributária nas diferentes atividades e fatores de produção
ao longo do tempo;
• a alteração da carga tributária líquida se ocorressem mudanças na legislação
tributária.
Com as estimativas das taxas tributárias efetivas, os analistas podem estudar
empiricamente se e com que extensão os tributos afetam o comportamento dos agentes
econômicos, assim como os reponsáveis pelas políticas podem avaliar se o resultado líquido
2
das diversas legislações está de acordo com os objetivos que se pretendem alcançar e se
determinadas mudanças na legislação tributária poderão afetar os incentivos e a carga
tributária líquida suportada pelos contribuintes.
Em decorrência disso, nos últimos anos tem surgido o interesse pelos estudos da carga
tributária efetiva e, concomitantemente, a proliferação de alternativas de sua mensuração.
Porém, infelizmente, os usuários finais desses estudos, tanto os que atuam no meio acadêmico
quanto os responsáveis pelas políticas tributárias, nem sempre procuram verificar os pontos
fortes e fracos dos vários métodos de cálculo utilizados. Dessa forma, descuidando-se das
diferenças metodológicas, apuram resultados distintos e conseqüentemente sugerem ou
concluem por políticas tributárias muito variadas.
Dado este cenário de difícil mensuração da carga tributária efetiva, esta pesquisa
procura responder o seguinte problema de pesquisa: há discrepância entre as freqüências
observadas e esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas entre empresas
de capitais aberto e fechado?
O objetivo da pesquisa é verificar o recolhimento de tributos apresenta diferenças
entre as empresas de capital aberto e empresas de capital fechado, sob a ótica de mensuração
da carga tributária efetiva.
A relevância desta pesquisa justifica-se ao observar que o avanço do processo de
globalização tem renovado o interesse na mensuração da carga tributária efetiva,
principalmente considerando-se o crescimento da mobilidade internacional tanto do capital
como da mão-de-obra. Os responsáveis pelas políticas tributárias mostram-se cada vez mais
zelosos em saber como o nível dos tributos em seu país afeta a mobilidade dos fatores de
produção, em comparação com outros países com os quais competem.
A hipótese traçada é de que não há discrepância entre as freqüências observadas e
esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas entre empresas de capitais
aberto e fechado.
A metodologia utilizada na pesquisa foi o tratamento estatístico de dados, utilizando o
banco de dados da revista Exame - Melhores & Maiores, selecionando-se as mais de 300
empresas que apresentaram DVA no período de 2000 a 2004.
Análise da literatura
Shackelford e Shevlin (2001) desenvolveram importante estudo sobre pesquisa
tributária empírica em contabilidade durante os últimos 15 anos, subdividindo-a em três
grandes áreas: coordenação entre fatores tributáveis e não tributáveis, os efeitos dos tributos
sobre os preços dos ativos e a tributação multi-jurisdicional, ou seja, o comércio internacional
e interestadual. Discute também aspectos metodológicos de interesse particular nessa área,
tais como: estimação das taxas tributárias marginais; tendências das próprias escolhas;
especificação dos modelos de trocas; mudanças versus níveis de especificações e tributos
implícitos nos estudos das cargas tributárias.
A base estrutural da pesquisa tributária em contabilidade foi elaborada por Scholes e
Wolfson (1992), cujo estudo abrangeu os 15 anos anteriores, servindo tanto como registro
histórico, introdução aos estudantes de doutorado e outros interessados, quanto um guia
importante para identificar quesitos ainda não resolvidos na literatura.
No exterior, existem vários estudos que avaliam a carga tributária corporativa, tais
como; Porcano (1986); Wilkie e Limberg (1990, 1993); Wang (1991); Kern e Morris (1992);
Shevlin e Porter (1992); Collins e Shackelford (1995, 2000); Gupta e Newberry (1997). Há
também estudos sobre a carga tributária de pessoas físicas, como Seetharaman e Iver (1995);
Dunbar (1996); Iyer e Seetharaman (2000). Nenhum desses considera os impostos implícitos,
3
devido à dificuldade de mensurá-los, porém a carga tributária total arrecadada pela economia
incorpora os impostos implícitos e não somente os explícitos.
No Brasil, a pesquisa na área tributária ainda é incipiente, porém alguns trabalhos
importantes já podem ser destacados, como os de Siqueira e Nogueira (2001); Cunha e
Teixeira (2004); Cunha, Lopes e Teixeira (2005); Pohlmann (2005) e Bertolucci (2005). Não
há ainda pesquisas na linha de mensuração da carga tributária efetiva.
As maiores contribuições, no que concerne ao estabelecimento de mensurações de
índices tributários efetivos, tem sido dadas pelos pesquisadores acadêmicos e por
profissionais com longa experiência na área. Normalmente, são provenientes de papers
apresentados no CESifo Venice Summer Institute workshop on Mesuring the Tax Burden on
Capital and Labor, encontro ocorrido em julho de 2002. CESifo é uma rede de pesquisa
internacional formada por renomados economistas do CEI - Center for Economic Studies at
Ludwig-Maximilians-Universität, de Munich, e o Ifo – Institute for Economic Research.
O estudo das taxas efetivas de imposto sobre os rendimentos de capital recebeu um
maior estímulo com o trabalho de King e Fullerton (1984), que por sua vez embasou-se nas
pesquisas anteriores realizadas por Hall e Jorgenson (1967) e King (1974).
Os estudos originais de King-Fullerton enfocaram os investimentos internos
financiados por poupanças também internas. Mas como o fluxo de capital internacional foi
liberado durante os anos 80, a carga tributária no investimento cross-border chamou a
atenção. Alworth (1988) e Keen (1991) mostraram como a metodologia King-Fullerton
poderia ser estendida ao estudo da tributação das companhias multinacionais, e Michael P.
Devereux (2004) e seus colaboradores no IFS – Institute for Fiscal Studies, em Londres,
fizeram um esforço, visando generalizar o método King-Fullerton para permitir a estimação
das taxas marginais efetivas dos impostos no investimento estrangeiro direto. Este trabalho
tornou-se uma contribuição importante ao estudo da OECD – Organization for Economic Co-
operation and Development em “Taxing Profits in a Global Economy” que forneceu
estimativas internacionalmente comparáveis das taxas marginais efetivas de impostos no
investimento direto doméstico e estrangeiro em todos os países da OECD no início dos anos
90.
A mesma metodologia foi subseqüentemente utilizada pelo Comitê de Ruding em seu
estudo de tributação de companhias na Comunidade Européia (Comissão Européia 1992).
Alguns anos mais tarde, Michael Devereux e seus colegas do IFS desenvolveram uma
extensão da estrutura de King-Fullerton, possibilitando a estimação das taxas médias, assim
como das taxas marginais efetivas de impostos no investimento direto interno e estrangeiro.
Enquanto a maioria dos estudos das taxas efetivas dos tributos enfocava os impostos
sobre capitais, os anos recentes testemunharam um interesse crescente em medir a carga
tributária no trabalho. Em parte, isso reflete uma suspeita de que os impostos altos e
crescentes sobre o trabalho contribuíram para as elevadas taxas de desemprego em vários
países europeus. Em um estudo importante, Mendoza, Razin, e Tesar (1994) propuseram um
método simples para calcular as taxas médias efetivas dos impostos sobre trabalho, capital e
consumo, combinando informações das “Estatísticas da Renda dos Estados Membros da
OECD” com dados das “Contas das Rendas Nacionais da OECD”. Este método foi aplicado
em um provocativo estudo econométrico por Daveri e Tabellini (2000), no qual sugeria que
uma grande parte da elevação do desemprego na Europa Continental no período de 1965 a
1995 poderia ser explicada pelo aumento da carga tributária sobre o trabalho.
Quando se busca mensurar os impostos sobre os rendimentos de capital, há duas
abordagens principais para a avaliação das taxas efetivas de impostos sobre os rendimentos de
capital. A primeira, denominada “olhando-adiante” utiliza como parâmetros as leis dos
impostos atuais para calcular a esperada carga tributária no futuro dos projetos de
investimento, dadas as suposições específicas sobre os tipos de ativos, modos de financiar, e a
4
classificação tributária do investidor. A segunda metodologia, chamada “olhando-atrás”,
utiliza dados dos impostos sobre rendimentos de capital arrecadados das empresas e seus
proprietários e relaciona estes dados de receita para estimar os rendimentos de capital antes
dos impostos.
A apuração pela metodologia “olhando-adiante” das taxas efetivas dos impostos sobre
rendimentos de capital está fundamentada na teoria neoclássica de investimento, como
exibido em detalhes na pesquisa realizada por Devereux (2004), que mostra de uma forma
simplificada alguns dos principais resultados de seus estudos. Para enfocar os aspectos
metodológicos básicos, não consideraremos o risco, as dívidas financeiras, os impostos
pessoais e a inflação ao longo da análise.
Deve-se considerar que uma corporação investe um dólar em algum ativo real no
tempo zero. Se o ativo deprecia a uma taxa exponencial δ, e se tratarmos o tempo como uma
variável contínua, o retorno total do recurso no tempo u será (p + δ)e-(ρ+δ)μ
, onde ρ é a taxa de
desconto da empresa, e p é a taxa líquida do retorno antes do imposto. Conseqüentemente, o
valor presente líquido da arrecadação de imposto da corporação após o tempo de vida do ativo
será:
NPVT = ∫
∞
+−
−
+
+
=−+
0
)(
,
)(
)( A
p
Aduep u
δρ
δτ
δτ δρ
(1.1)
onde τ é a taxa de imposto de renda estabelecida na legislação para corporações, e A é o valor
presente da redução futura no imposto devido a todas as deduções da base de cálculo das
corporações, associada aos investimentos. Para simplificar, pode-se assumir que as únicas
deduções são as depreciações comuns de compensação garantida na taxa ø (que pode divergir
de δ) em uma base de equilíbrio declinante. Temos então:
A = .)(
0 φρ
τφ
τφ φρ
+
=+−
∞
∫ due u
(1.2)
O investimento líquido (depreciado) gerará um fluxo antes do imposto de renda com
valor presente igual a:
NPV = .)(
0 δρ
δρ
+
=+−
∞
∫
p
dupe u
(1.3)
A medição “olhando-adiante” da taxa média efetiva de imposto proposta por Michael
Devereux é:
AETR f
= .
)())((
p
pA
NPV
NPVT ρτδρτ −++−
= (1.4)
Assim, a taxa média efetiva de imposto mede a proporção do valor do projeto que é
pago de imposto. Assim, de (1.2) e (1.4), nós temos AETR f
= τ quando ø = δ. Porém, quando
a renda tributável é diferente da verdadeira renda econômica (ø ≠ δ), a taxa média efetiva de
imposto divergirá da taxa de imposto estabelecida na legislação - é o denominado imposto
implícito destacado por Shackelford e Shevlin (2001).
A taxa média efetiva de imposto pode ser calculada para qualquer taxa de retorno p
antes do imposto. De particular interesse é o montante do imposto recolhido sobre o projeto
de investimento marginal, com um valor líquido igual a zero. O valor presente da renda de
5
uma unidade extra de investimento, antes de deduzir o imposto e a depreciação, é PVG = (p +
δ) / (ρ + δ); assim, um projeto de investimento marginal requerendo um desembolso de
investimento inicial de um dólar satisfaz PVG - NPVT - 1 = 0 <=> (1-τ)(p+δ) / (ρ+δ) = 1 –
A, onde utiliza-se (1.1). Resolvendo-se esta expressão para p, obtém-se a taxa de retorno do
investimento marginal antes do imposto, que é denotado por ρˆ e demonstra o custo de
capital:
.
1
))(1(
ˆ δ
τ
δρ
−
−
+−
=
A
p (1.5)
Supondo que p = ρˆ em (1.4) e inserindo-se (1.5) no numerador, obtém-se a medida
“olhando-adiante” da taxa marginal efetiva do imposto:
METR f
= .
ˆ)1(
))((
p
A
τ
δρτ
−
+−
(1.6)
Uma expressão mais familiar para a taxa marginal efetiva de imposto é:
METR f
= ,
ˆ
ˆ
p
p ρ−
(1.7)
que diz que o METR f
é a diferença entre a taxa de retorno antes e após o imposto, medido em
relação ao retorno antes do imposto. Pode-se conferir que se chega ao (1.6) inserindo-se (1.5)
no numerador de (1.7). Conseqüentemente (1.6) e (1.7) são apenas modos alternativos de
expressar a mesma medida.
As equações (1.5) e (1.7) resumem o padrão do método King-Fullerton de estimar a
taxa marginal efetiva de imposto na ausência dos impostos pessoais. A análise precedente
mostra que a taxa marginal efetiva de imposto de King-Fullerton é apenas a medida incerta da
taxa média efetiva do imposto proposta por Devereux e usado em vários estudos recentes, tais
como os da Comissão Européia (2001). Realmente, usando (1.6) e (1.7) em (1.4), a pessoa
pode expressar a taxa média efetiva de imposto como a média ponderada entre METR f
e a
taxa de imposto estabelecida na lei:
AETR f
= .
ˆ
1
ˆ
τ⎟⎟
⎠
⎞
⎜⎜
⎝
⎛
−+⎟⎟
⎠
⎞
⎜⎜
⎝
⎛
p
p
METR
p
p f
(1.8)
Nos projetos de investimento marginal onde p = ρˆ , tem-se assim AETR f
= METR f
,
mas, para projetos com taxas muito altas de retorno, a taxa média efetiva de imposto
aproxima-se daquela estabelecida na lei.
Uma contribuição importante de King e Fullerton (1984) foi a extensão da estrutura de
Hall e Jorgenson (1967) considerando as dívidas financeiras e os impostos pessoais. Esses
fatores podem influenciar o valor de um projeto de investimento e o custo de capital pelo seu
impacto na taxa de desconto da empresa.
Sem considerar o risco e os impostos pessoais, a taxa de desconto da empresa sobre os
recursos do patrimônio líquido é simplesmente igual à taxa de juros livre de risco, denotado
por r. Quando o investimento é financiado por dívida, a taxa de desconto pertinente é a taxa
de juros da empresa após imposto, desde que os pagamentos dos juros sejam dedutíveis da
base tributável da corporação:
6
ρ = r (1 - τ). (1.9)
O retorno de investimentos da empresa, financiados por terceiros, proverá aos
investidores financeiros rendimentos de juros, supondo-se que o investidor marginal está
sujeito a imposto pessoal sobre os rendimentos de juros à taxa m. Seu retorno (s) após o
imposto será de:
s = r (1 - m) (1.10)
A expressão para a taxa marginal efetiva de imposto em (1.7) deve ser modificada
agora da seguinte maneira para responder por impostos arrecadados das pessoas físicas e das
corporações:
METR f
= .
ˆ
ˆ
p
sp −
(1.11)
As fórmulas apresentadas anteriormente assumem que o investidor financeiro marginal
está sujeito a imposto de renda pessoal interno. Porém, esse investidor também poderia ser
uma instituição isenta ou até mesmo com tributação privilegiada, como um fundo de pensão,
que age em nome dos poupadores domésticos, estrangeiros, ou ainda do investidor
institucional. A incerteza em relação à identidade e classificação tributária do investidor
marginal torna difícil de estimar a arrecadação marginal ao nível do investidor, como
Devereux aponta. A alta mobilidade internacional de capitais também torna questionável se é
significativo somar os impostos corporativos e pessoais para obter uma medida global da taxa
efetiva de imposto.
A segunda abordagem para análise da taxa efetiva de impostos é a mensuração que
utiliza dados dos tributos arrecadados, denominada de “olhando-atrás”, e baseia-se nos dados
das declarações de rendas. Esse método utiliza dados dos impostos pagos sobre rendimentos
de capital, relacionando os impostos observados com a estimativa de rendimento de capital
antes do imposto. Por definição, a renda total do capital antes do imposto é pK, onde K é o
montante total do capital, e p é a taxa média de retorno antes do imposto. Se o montante total
do imposto sobre rendimentos do capital no período t é Tt, a definição “olhando-atrás” da taxa
média efetiva de imposto sobre rendimentos de capital no período t é:
tt
tb
Kp
T
AETR =
As taxas médias efetivas dos impostos, na metodologia “olhando-atrás”, podem ser
calculadas com os dados macros ou micros. A medida mais famosa da taxa média efetiva do
imposto sobre rendimentos de capital derivada dos dados macros é a proposta por Mendoza,
Razin, e Tesar (1994). Estes autores combinaram as estatísticas das receitas tributárias da
OECD com as estatísticas sobre os agregados, com base no fator antes dos impostos, obtidos
das “Contas Nacionais de Tributos” da OECD. De acordo com seu método (MRT), a taxa
média efetiva do imposto sobre rendimentos de capital é calculada como a receita total dos
impostos incidentes sobre o capital, dividido pelo valor líquido excedente na economia
operacional (que são as medidas das contas nacionais antes do imposto agregado aos
rendimentos de capital líquido de depreciação).
7
Pode-se também medir as taxas efetivas do imposto sobre os rendimentos do trabalho.
Novamente, faz-se distinção entre as taxas média e marginal efetivas do imposto e entre as
medidas baseadas nos parâmetros da legislação de imposto contra as medidas que usam dados
dos impostos arrecadados. Além disso, uma distinção pode ser feita entre os impostos diretos
coletados dos empregadores e empregados e os impostos indiretos no consumo.
Mensuração da carga tributária média efetiva no Brasil
Conforme anteriormente mostrado, no exterior existem inúmeros estudos que revelam
a preocupação dos pesquisadores com a mensuração mais acurada da carga tributária efetiva,
mormente com a atual mobilidade internacional do capital e trabalho.
Estudo elaborado conjuntamente pela Diretoria de Pesquisa do IPEA – Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, e pela
Secretaria de Assuntos Fiscais do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social, publicado em agosto de 1998, intitulado “Uma análise da carga tributária do Brasil”
(IPEA/BNDES, 1998), mostra a evolução da carga tributária total, no Brasil, desde 1947,
época em que se iniciou o registro sistemático das contas nacionais no país. Neste trabalho,
Varsano et al (1998) já afirmavam:
“A tese aqui defendida é a de que, por pelo menos mais uma década, faz-se necessário
manter um esforço tributário elevado, o que significa uma carga tributária entre 30% e
34%.” (VARSANO et al, 1998, p. 2)
Com efeito, isso até vem sendo superado nestes últimos sete anos, porém, para manter
uma carga tributária tão elevada e por longo prazo, torna-se necessário realizar uma reforma
tributária que busque assegurar que tal nível seja suportado pela sociedade, visando
harmonizar a necessidade de arrecadação com a indispensável minimização dos efeitos
negativos da tributação sobre a eficiência e competitividade do setor produtivo.
Como se sabe, o nosso sistema tributário apresenta inúmeros impostos e contribuições
cumulativas, principalmente sobre bens e serviços, o que compromete a competitividade do
país na economia global, impondo ao setor produtivo distorções e perda de competitividade.
A carga tributária no Brasil vem mostrando tendência de crescimento ao longo dos
últimos 50 anos de forma lenta e contínua, mas apresentou dois períodos de mudanças rápidas
de elevação dos patamares - nos triênios 1967/69 e 1994/96.
Quando se analisa a distribuição da carga tributária no Brasil, constata-se a
desigualdade existente, agrupando-se os tributos de acordo com suas principais bases de
incidência; também se verifica claramente a grande participação dos impostos incidentes
sobre bens e serviços no total da arrecadação. É importante lembrar que na década de 80 a
participação de tais tributos era de 40 a 45% da receita total, elevando-se para 46 a 52% nos
anos 90, conforme dados da Secretaria da Receita Federal, crescimento este que se deu,
principalmente, por meio dos tributos cumulativos que colaboraram, para a deterioração da
qualidade do sistema tributário, tais como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS, contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira – CPMF.
Os autores Varsano et al (1998) expõem:
“O nível da carga tributária não é, contudo, um conceito absoluto: uma mesma carga
tributária, medida pela relação percentual entre a arrecadação e o PIB, pode ser baixa
para uma sociedade e excessiva para outra, dependendo das respectivas capacidades
contributivas e provisões públicas de bens.” (VARSANO et al, 1998, p. 21)
8
As recentes mudanças que ocorreram nos últimos anos no ambiente econômico
mundial, de forma mais intensificada a partir dos anos 90, impactam significativamente a
forma de financiamento das atividades do setor público. Assim, tanto a aceleração do
processo de globalização dos mercados como a formação de blocos econômicos regionais
assumiram um elevado grau de importância, trazendo preocupações com os efeitos da política
tributária no que concerne às decisões de produção e de investimento em escala mundial,
provocando desta forma uma ampliação no esforço de busca da harmonização fiscal entre os
países. Isto impõe limites restritos à soberania fiscal dos países, pois suas políticas tributárias
domésticas serão pautadas pelas práticas adotadas internacionalmente.
A abertura econômica exige que os tributos internos não sejam prejudiciais à
competitividade entre seus produtos e os importados. Por outro lado, a formação dos blocos
econômicos regionais implica em perda de autonomia na condução da política comercial, já
que o estabelecimento de tarifas externas comuns pelos países membros dos blocos
econômicos não possibilita que perdas de competitividade dos produtores no país, causadas
pelo sistema tributário, sejam compensadas pelo imposto de importação.
No que se refere aos tributos incidentes sobre o fluxo de bens e serviços – IPI –
Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS e ISS – os dois primeiros foram adotando, ao
longo dos anos, características incompatíveis com a tributação sobre valor adicionado de boa
qualidade, e o ISS constitui-se em um imposto cumulativo. Além disto, com o passar do
tempo, e até os dias atuais, a legislação de tais tributos foi se tornando cada vez mais
complexa, praticamente impossibilitando aos contribuintes de, por si só, conhecê-las e
cumpri-las de forma adequada, o que provoca custos adicionais, conforme bem nos diz
Bertolucci (2003):
“Os Custos de Conformidade à tributação – compliance costs of taxation, em
inglês – correspondem ao custo dos recursos necessários o cumprimento das
determinações legais tributárias pelos contribuintes. Declarações relativas a
impostos, informações ao Fisco federal, estadual e municipal, inclusões e
exclusões realizadas por determinações das normas tributárias, atendimento
fiscalizações, alterações da legislação autuações e processos administrativos e
judiciais, quanto custam os recursos que se dedicam a essas atividades nas
empresas?” (BERTOLUCCI, 2003, p. 15)
O ICMS possui distinções nas alíquotas de operações interestaduais que promovem
não somente as guerras fiscais como também geram redistribuições injustificadas das receitas
públicas entre os estados, além de estimular a sonegação.
Todas essas distorções tornam o sistema tributário perverso, provocando e
fortalecendo movimentos por redução da carga tributária como um todo, quando na realidade
o que se faz necessário é a adoção de um sistema tributário que promova a justiça fiscal. A
sonegação, sem dúvida nenhuma, constitui o maior inimigo da justiça fiscal, pois sua
existência faz com que sejam utilizadas alíquotas nominais excessivamente altas nos tributos
para compensar as perdas e garantir determinado nível de arrecadação; mas não podemos nos
esquecer de que estas mesmas alíquotas elevadas incentivam mais sonegação, dando origem
ao ciclo vicioso da injustiça fiscal.
Apesar de todas as considerações anteriores, o que normalmente no Brasil é divulgado
pelos economistas como carga tributária, de uma forma simplificada, é a relação entre
arrecadação de tributos e o Produto Interno Bruto:
Carga Tributária =
PIB
oArrecadaçã
9
Essa forma simplificada, apesar de utilizada pelos economistas de vários países,
apresenta alguns problemas sérios, principalmente naquelas economias onde os índices de
sonegação e/ou inadimplência são elevados. Esses problemas ocorrem devido às inúmeras
formas de sonegação - desde as que afetam tanto o numerador como o denominador nas
mesmas proporções, até aquelas que alteram a relação por afetarem um deles de maneira
distinta. Além disto, mesmo que não houvesse sonegação - por constituir-se em crime contra a
ordem tributária - há a ocorrência de contribuintes que não foram capazes de cumprir com
seus compromissos tributários no período apropriado, seja deixando de recolher os tributos
devidamente declarados, seja recolhendo-os após o vencimento. Como a arrecadação na
contabilidade nacional é registrada pelo regime de caixa, isto é, somente quando da entrada do
numerário no caixa do governo, as ocorrências mencionadas alteram a relação, distorcendo a
carga tributária.
Essa fórmula, adotada pelos economistas para a apuração macroeconômica da carga
tributária, atualmente pode ser analisada empiricamente com dados microeconômicos
informados pela contabilidade, com base na Demonstração do Valor Adicionado – DVA.
A DVA demonstra como a empresa contribui com suas atividades para o
desenvolvimento econômico-social da localidade onde está instalada, evidenciando a riqueza
gerada por ela e sua destinação - impostos ao governo, juros e aluguéis aos financiadores,
remunerações aos trabalhadores e lucros e dividendos ou juros sobre o capital próprio aos
sócios-proprietários.
Assim, essa demonstração, integrante do Balanço Social, representa um importante
instrumental contábil, facilitando o entendimento das relações entre a empresa e a sociedade.
Em decorrência disso, o Projeto de Lei n.º 3.741/00, para alteração da Lei das S/A, apesar de
não descrever a DVA em detalhes, exige que as empresas, minimamente, indiquem: “os
componentes geradores do valor adicionado e a sua distribuição entre empregados,
financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela retida para reinvestimento.”
A FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras apresentou
proposta de modelo da DVA que foi adotado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Simonsen define (1975):
“Denomina-se valor adicionado em determinada etapa de produção à diferença entre o
valor bruto da produção e os consumo intermediários nessa etapa. Assim, o produto
nacional pode ser concebido como a ‘soma dos valores adicionados, em determinado
período de tempo, em todas as etapas dos processos de produção do
país’.”(SIMONSEN, 1975, p. 83)
Economicamente, o valor adicionado é intrinsecamente relacionado à apuração do
agregado macroeconômico Produto Nacional; entretanto, microeconomicamente diz-se que o
valor adicionado de uma empresa representa o montante de riqueza que ela agrega aos
insumos adquiridos de terceiros - inclusa a depreciação - utilizados no seu processo produtivo.
Contabilmente, temos que a aferição da riqueza criada pela empresa constitui a
diferença aritmética entre o valor de suas vendas e o valor dos insumos adquiridos de terceiros
e as depreciações.
Nota-se que a DVA possibilita o elo entre os dados microeconômicos fornecidos pela
Contabilidade e os dados dos agregados macroeconômicos apurados pelo sistema de
Contabilidade Nacional, conforme dito por Santos (2003):
“...a possibilidade de melhor avaliação do conjunto de empresas de uma sociedade,
principalmente no que se refere à capacidade de geração (valor adicionado) e
distribuição de riquezas; a soma dos valores adicionados das empresas, calculada
através da DVA, representará parte significativa de toda a riqueza gerada no país, isto
10
é, constituirá elemento substancial do Produto Interno Bruto (PIB).”(SANTOS, 2003,
p. 16)
Assim destaca Martins (1997), ao comparar a demonstração de resultados com a
DVA:
“A demonstração do valor adicionado é de uma visão muito mais geral, dando a
mesma importância a todos os fatores de produção: o trabalho, os demais capitais na
forma de crédito e também o governo.”(MARTINS, 1997, p. 1)
O IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, embasando-se nas
recomendações internacionais, definiu alguns conceitos para apuração do PIB de cada estado.
Desta forma, o conceito de produção adotado pelo PIB considera todas as atividades da
sociedade para a produção de bens e serviços, independentemente da ocorrência de uma
transação comercial. Outro conceito utilizado é o de consumo intermediário relativo à parcela
da produção utilizada como insumo no próprio processo produtivo para gerarem outros bens.
Deste modo, o Produto Interno Bruto – PIB representa o resultado da atividade
econômica de um país, a saber, a riqueza criada no seu próprio território, em um determinado
período de tempo - normalmente o ano-calendário. Os economistas efetuam a mensuração do
PIB, utilizando três critérios distintos, sempre considerando os agregados macroeconômicos -
produção, renda e despesa.
Pelo agregado produção, a mensuração é realizada pelo fluxo de mercadorias,
considerando inclusive os valores correspondentes às atividades de armazenamento,
transporte, comercialização, manutenção, etc. O cálculo deste agregado deve considerar
apenas os bens finais da economia, não considerando os bens intermediários para evitar o
problema da dupla contagem.
A mensuração através do agregado renda possibilita uma melhor visualização da
participação dos empregados, proprietários e financiadores na formação do produto bruto.
Quando a medição é realizada pelas despesas, o produto é aferido através do agregado
consumo, considerando todos os gastos das famílias, os investimentos e os gastos do governo.
Na visão contábil, o valor adicionado apresenta-se de forma distinta da Economia, pois
esta última utiliza o critério do valor da produção do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, enquanto a Contabilidade considera o valor das vendas.
Sobre isso informa Larraz, apud Santos (2003):
“Autores franceses têm feito a distinção entre ‘valor adicionado produzido’ que é
igual à produção mais a variação dos estoques, menos os bens e serviços utilizados
na produção, e ‘valor adicionado vendido’, como valor produzido menos o valor
adicionado retido, mais ou menos, valor adicionado estocado na produção em
processo ou terminada. Veja-se Delsol, Jean, 1977” (tradução livre).(SANTOS,
2003, p. 32)
As principais distinções consideradas entre a Contabilidade e a Economia na apuração
do valor adicionado são a seguir enumeradas:
• Vendas: no critério contábil, são consideradas sem deduzir os impostos indiretos,
enquanto no critério econômico estes são deduzidos. Além disto, a Contabilidade
somente considera como venda o valor das operações realizadas com terceiros; por
outro lado, a Economia valoriza a preço de mercado todos os bens que foram
produzidos, independentemente de terem sido comercializados ou não;
• Custos dos produtos vendidos: a contabilidade somente considera o montante dos
insumos adquiridos de terceiros incluídos nos custos das vendas realizadas no período,
enquanto do ponto de vista econômico considera-se toda a produção do período,
independentemente da mesma ter ficado no estoque, ou ter sido comercializada.
11
Metodologia aplicada à pesquisa e análise dos dados
Ao analisarmos o ocorrido em nosso país no período 2000-2004, pode-se ter uma idéia
de como as decisões são tomadas. Para tanto, adotaremos os dados de carga tributária abaixo,
divulgados pela Secretaria da Receita Federal – SRF:
Anos Carga tributária total IRPF Carga tributária PJs
2000 32,55 0,31 32,24
2001 33,96 0,31 33,65
2002 35,61 0,31 35,30
2003 34,90 0,31 34,59
2004 35,91 0,33 35,58
Fonte: SRF adaptada
Tabela 1 - Carga tributária % PIB
Esses dados, oriundos da população de contribuintes – pessoas jurídicas - foram
comparados com os obtidos em amostra do banco de dados da revista “Exame Melhores &
Maiores”. Desse banco de dados foram selecionadas todas as mais de 300 empresas que
apresentaram a DVA no mesmo período. Os estudos a seguir foram embasados nesse grupo
de empresas, separadas por setores - indústria, comércio e serviços - devido principalmente ao
diferenciamento de impostos que incidem sobre elas: sobre as vendas das indústrias incidem o
IPI e o ICMS; nas vendas do comércio, normalmente, incide apenas o ICMS e, no setor de
serviços, o imposto incidente é o ISSQN.
Esses são os impostos típicos de cada um dos setores, mas, além desses, conforme o
caso, estão sujeitos ainda aos seguintes tributos: IRPJ, contribuição ao PIS, COFINS,
encargos trabalhistas e CPMF, sem falar nas demais taxas menos significativas.
Esses setores, por sua vez, serão subdivididos em dois grupos - empresas de capital
aberto e de capital fechado - para verificar se apresentam distinções entre si quanto à carga
tributária efetiva apurada contabilmente; a composição da amostra das empresas, por ano,
pode ser verificada na Tabela 2:
Abertas Fechadas Abertas Fechadas Abertas Fechadas Abertas Fechadas
2000 57 135 12 42 41 57 110 234 344
2001 49 127 11 43 40 59 100 229 329
2002 45 139 10 46 37 59 92 244 336
2003 44 135 8 51 36 71 88 257 345
2004 49 123 7 46 40 61 96 230 326
Total
Total Geral
Tabela 2 - Composição da amostra: quantidade empresas com DVA
Fonte: elaborada pelo autor
Ano
Indústria Comércio Serviços
Foram consideradas apenas aquelas que apresentaram a DVA, pois esta demonstração
evidencia a geração do valor adicionado e a parcela deste distribuída aos governos federal,
estaduais e municipais, como impostos, taxas e contribuições.
Alguns ajustes foram necessários para a comparação dos dados disponíveis. Assim, na
Tabela 1, essa pesquisa exploratória ajustou a arrecadação tributária correspondente às
pessoas jurídicas; na Tabela 3, adiante, podem ser observados os ajustes dos índices da carga
tributária média efetiva, considerando a participação relativa do setor agropecuário no PIB,
uma vez que no grupo das Melhores & Maiores não consta a atividade agropecuária.
O ajuste da carga tributária média efetiva será efetuado com base na carga média
informada pela SRF, pois desta forma representaria a menor distorção nos dados; porém,
cumpre informar que tanto em termos de valor adicionado no PIB como em termos de
contribuição tributária o setor é pouco significativo, conforme estudo tributário da SRF
(2004):
12
“Duas características do setor agropecuário resultam em fraca repercussão do
desempenho desse setor nas receitas tributária: baixa agregação de valor e viés
exportador.” (SRF, 2004, p. 1)
Itens Agropecuária Indústria Comércio Serviços CTM efetiva CT-PJ SRF
2000 32,55 44,70 49,79 42,83
% PIB 7,66 36,07 7,07 49,20
Ponderação 2,49333 16,12329 3,520153 21,07236 43,209133 32,24
2001 33,96 45,30 43,93 38,02
% PIB 7,98 35,87 7,10 49,05
Ponderação 2,710008 16,24911 3,11903 18,64881 40,726958 33,65
2002 35,61 42,61 42,87 37,57
% PIB 8,23 36,04 7,23 48,50
Ponderação 2,930703 15,356644 3,099501 18,22145 39,608298 35,30
2003 34,90 51,55 42,09 47,21
% PIB 9,40 36,79 7,31 46,50
Ponderação 3,2806 18,965245 3,076779 21,95265 47,275274 34,59
2004 35,91 50,49 44,6 48,21
% PIB 9,65 37,21 7,46 45,68
Ponderação 3,465315 18,787329 3,32716 22,022328 47,602132 35,58
Fonte: elaborado pelo autor com dados da SRF e M&M
Tabela 3 - Ajustes da carga tributária efetiva com inclusão do setor agropecuário
Com base nos dados devidamente ajustados, aplicam-se os testes de hipóteses para
verificação da igualdade entre os dados de carga tributária média efetiva apurada no grupo de
empresas e a carga tributária global das empresas divulgada pela SRF, conforme tabelas 4 a 6,
a seguir:
Tabela 4 - Teste-t: duas amostras em par para médias
Variável 1 Variável 2
Média 43,684355 34,272
Variância 13,457492 1,84617
Observações 5 5
Correlação de Pearson 0,2448295
Hipótese da diferença de média 0
gl 4
Stat t 5,8683034
P(T<=t) uni-caudal 0,0021055
t crítico uni-caudal 2,1318465
P(T<=t) bi-caudal 0,0042109
t crítico bi-caudal 2,7764509
Fonte: Excel
Variável 1 Variável 2
Média 43,6843551 34,272
Variância 13,4574921 1,84617
Observações 5 5
Variância agrupada 7,65183103
Hipótese da diferença de média 0
gl 8
Stat t 5,38004143
P(T<=t) uni-caudal 0,0003308
t crítico uni-caudal 1,85954832
P(T<=t) bi-caudal 0,0006616
t crítico bi-caudal 2,30600563
Fonte: Excel
Tabela 5 - Test-t: duas amostras presumindo variâncias equivalentes
13
Variável 1 Variável 2
Média 43,6843551 34,272
Variância 13,4574921 1,84617
Observações 5 5
Hipótese da diferença de média 0
gl 5
Stat t 5,38004143
P(T<=t) uni-caudal 0,00149512
t crítico uni-caudal 2,01504918
P(T<=t) bi-caudal 0,00299024
t crítico bi-caudal 2,57057764
Fonte: Excel
Tabela 6 - Teste-t: duas amostras presumindo variâncias diferentes
Nos três Testes-t - duas amostras em par para média, duas amostras presumindo
variâncias equivalentes e variâncias diferentes - as análises dos resultados indicam que a
hipótese de igualdade entre as duas médias deve ser rejeitada ao nível de significância de 5%,
pois os resultados dos tcal = 5,868303; 5,380041 e 5,380041, respectivamente, superam os t
críticos nos três testes.
A hipótese proposta de analisar neste estudo que não há discrepância entre as
freqüências observadas e esperadas das empresas tanto de capital aberto quanto fechado
citadas na revista Exame - Melhores & Maiores no que concerne à contribuição tributária não
se confirma, deixando claro pelos testes estatísticos que há discrepâncias.
Na apuração do teste, utiliza-se a mesma amostra de empresas, ordenando-se em ordem
crescente de recolhimento de tributos em cada ano e separando-se por cinco classes de
recolhimento, conforme será verificado na Tabela 7:
Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt
1 52 5 39 18 57 52 9 42 19 61
2 77 28 71 34 105 80 23 72 31 103
3 56 23 54 25 79 51 22 51 22 73
4 45 41 58 28 86 43 35 54 24 78
5 4 13 12 5 17 3 11 10 4 14
TOT 234 110 234 110 344 229 100 229 100 329
Fech AbrtFechAbrt Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt
1 62 6 49 19 68 65 5 52 18 70 51 5 40 16 56
2 75 14 65 24 89 78 14 68 24 92 70 12 57 25 82
3 62 27 65 24 89 67 21 66 22 88 67 18 60 25 85
4 41 34 54 21 75 41 37 58 20 78 38 44 58 24 82
5 4 11 11 4 15 6 11 13 4 17 4 17 15 6 21
TOT 244 92 244 92 336 257 88 257 88 345 230 96 230 96 326
Fonte: Elaborado no Excel pelo autor
Esperado
Tot
2004
Observado Esperado
Tot
de 100.001 a 500.000
acima de 500.000
2002
Esperado
Tot
Faixas
Faixas
Distribuição do valor
agregado como
tributos
até 20.000
de 20.001 a 50.000
de 50.001 a 100.000
Tabela 7 - Frequência da distribuição do valor agregado como tributos (U$ mil) - 31.12.04
40,98 33,31
2000 2001
Observado Esperado
Tot
Observado
46,33 51,16 72,76
2003
Observado Esperado
Tot
Observado
2
4χ
2
4χ
Aplicou-se o Teste Qui-quadrado para verificar se há discrepância entre as freqüências
observadas e as freqüências esperadas em cada ano, no período de 2000 a 2004, ou seja, se as
14
discrepâncias são decorrentes do acaso, ou se efetivamente existem diferenças significativas
entre as freqüências das cinco classes de recolhimento de tributos, entre as empresas de
capitais aberto e fechado. Assim, temos a seguinte hipótese:
H0: Não há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas no
recolhimento de tributos nas cinco classes definidas entre as empresas de capitais
aberto e fechado.
Os valores de χ2
= 40,98; 33,31; 46,33; 51,16 e 72,76 respectivamente apurados, para
cada ano, são maiores do que os valores críticos, ao nível de significância de 5%. Assim,
rejeita-se a hipótese H0, concluindo-se, com risco de 5%, que há discrepância entre as
freqüências observadas e esperadas, no recolhimento de tributos por classes.
Conclusões
O comportamento econômico é constrangido pela teia complicada das instituições
moldadas pelos setores privados e públicos. O sistema tributário é uma instituição importante
e complexa. Tentar entender como os impostos afetam o ambiente econômico é,
indiscutivelmente, o propósito mais importante das análises da carga tributária efetiva.
O pesquisador deve, entretanto, ficar atento aos detalhes do sistema tributário como
um todo e, ao mesmo tempo, atentar para a necessidade de mensurações simplificadas e
resumidas que capturem os efeitos principais da complexa legislação tributária, visando
auxiliar os analistas e os responsáveis pela política econômica.
A arte da análise da carga tributária efetiva consiste em prover tais medidas
simplificadas e resumidas, sem obscurecer os detalhes importantes que estão seriamente em
conflito com a generalização e simplificações necessárias.
Nesse espírito, e com os testes aqui apresentados, pode-se constatar que há, de fato,
uma diferença significante entre as freqüências esperadas e observadas por classe de
recolhimento de tributos, entre essas empresas, sendo que as de capital aberto apresentam-se
com freqüências observadas superiores às esperadas nas classes de recolhimentos mais
elevados, enquanto as de capital fechado, nas classes de menores recolhimentos tributários.
Sem dúvida, este trabalho nos evidencia que muitos outros estudos precisam ser feitos
nesta área para que se possa aperfeiçoar a política tributária em nosso país.
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Carga Tributária Efetiva: Pesquisa Empírica sobre Empresas Brasileiras de Capital Aberto e Fechado

  • 1. Carga Tributária Efetiva: Pesquisa Empírica sobre Empresas Brasileiras de Capital Aberto e Fechado Autoria: Mauro Fernando Gallo, Carlos Alberto Pereira, Otávio Gomes Cabello Resumo O presente artigo tem por finalidade realizar um estudo sobre a mensuração da carga tributária efetiva, visando comparar se as empresas de capital aberto e as de capital fechado apresentam o mesmo nível de recolhimento de tributos. Na busca desse objetivo, utilizou-se o banco de dados da revista Exame - Melhores & Maiores, selecionando-se as mais de 300 empresas que apresentaram DVA – Demonstração do Valor Adicionado, no período de 2000 a 2004. Foi realizada pesquisa empírica considerando a hipótese de que não há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas pelos autores entre empresas de capitais aberto e fechado. Os resultados dos testes estatísticos demonstram que a hipótese é rejeitada - as empresas de capital aberto apresentam freqüências observadas superiores às esperadas nas classes de recolhimento mais elevado, enquanto as de capital fechado, nas classes de menores recolhimentos tributários. Introdução O tributo constitui uma forma de transferir recursos do setor privado para o público; não pode ser considerado um custo em si para a sociedade, mas na realidade gera custos por exigir o uso de recursos, tanto pelos governos, como pelos contribuintes, em sua administração e, mormente, por alterar o comportamento dos agentes econômicos. Desse modo, interfere nas decisões quanto ao uso de seus recursos, podendo causar ineficiência alocativa. Mesmo assim, associa-se a carga tributária à idéia de sacrifício, pois o consumo privado individual é compulsoriamente reduzido em troca da provisão de bens públicos, os quais nem sempre atendem satisfatoriamente aos mesmos contribuintes. Os sistemas tributários nas modernas economias são altamente complicados, refletindo a complexidade do modelo das atividades econômicas, as inúmeras e diferentes formas de obtenção de resultados e as delicadas políticas subordinadas à legislação tributária. Os economistas, ao procurarem entender e modelar como os tributos afetam a economia, inevitavelmente procuram simplificar as descrições do sistema tributário. Visando abranger o todo, os responsáveis pela elaboração de políticas tributárias procuram resumir as medições capturando os efeitos líquidos de vários e diferentes provisionamentos estabelecidos na legislação tributária. Sorensen (2004, p. 1) afirma “Uma taxa de impostos efetiva mede o montante líquido de arrecadação sobre uma determinada atividade econômica, de acordo com regras que definem a base tributável e a alíquota do imposto estabelecida por lei e incidente sobre essa base.”(tradução livre) Os economistas que trabalham com tributos, ao estimarem as efetivas cargas tributárias, visam, principalmente, observar os seguintes aspectos: • a carga global média e marginal dos tributos sobre capital e trabalho; • a carga tributária líquida varia entre os diversos setores da economia, por meio dos diferentes tipos de investimentos e dos diversos grupos de contribuintes; • a evolução da carga tributária nas diferentes atividades e fatores de produção ao longo do tempo; • a alteração da carga tributária líquida se ocorressem mudanças na legislação tributária. Com as estimativas das taxas tributárias efetivas, os analistas podem estudar empiricamente se e com que extensão os tributos afetam o comportamento dos agentes econômicos, assim como os reponsáveis pelas políticas podem avaliar se o resultado líquido
  • 2. 2 das diversas legislações está de acordo com os objetivos que se pretendem alcançar e se determinadas mudanças na legislação tributária poderão afetar os incentivos e a carga tributária líquida suportada pelos contribuintes. Em decorrência disso, nos últimos anos tem surgido o interesse pelos estudos da carga tributária efetiva e, concomitantemente, a proliferação de alternativas de sua mensuração. Porém, infelizmente, os usuários finais desses estudos, tanto os que atuam no meio acadêmico quanto os responsáveis pelas políticas tributárias, nem sempre procuram verificar os pontos fortes e fracos dos vários métodos de cálculo utilizados. Dessa forma, descuidando-se das diferenças metodológicas, apuram resultados distintos e conseqüentemente sugerem ou concluem por políticas tributárias muito variadas. Dado este cenário de difícil mensuração da carga tributária efetiva, esta pesquisa procura responder o seguinte problema de pesquisa: há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas entre empresas de capitais aberto e fechado? O objetivo da pesquisa é verificar o recolhimento de tributos apresenta diferenças entre as empresas de capital aberto e empresas de capital fechado, sob a ótica de mensuração da carga tributária efetiva. A relevância desta pesquisa justifica-se ao observar que o avanço do processo de globalização tem renovado o interesse na mensuração da carga tributária efetiva, principalmente considerando-se o crescimento da mobilidade internacional tanto do capital como da mão-de-obra. Os responsáveis pelas políticas tributárias mostram-se cada vez mais zelosos em saber como o nível dos tributos em seu país afeta a mobilidade dos fatores de produção, em comparação com outros países com os quais competem. A hipótese traçada é de que não há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas entre empresas de capitais aberto e fechado. A metodologia utilizada na pesquisa foi o tratamento estatístico de dados, utilizando o banco de dados da revista Exame - Melhores & Maiores, selecionando-se as mais de 300 empresas que apresentaram DVA no período de 2000 a 2004. Análise da literatura Shackelford e Shevlin (2001) desenvolveram importante estudo sobre pesquisa tributária empírica em contabilidade durante os últimos 15 anos, subdividindo-a em três grandes áreas: coordenação entre fatores tributáveis e não tributáveis, os efeitos dos tributos sobre os preços dos ativos e a tributação multi-jurisdicional, ou seja, o comércio internacional e interestadual. Discute também aspectos metodológicos de interesse particular nessa área, tais como: estimação das taxas tributárias marginais; tendências das próprias escolhas; especificação dos modelos de trocas; mudanças versus níveis de especificações e tributos implícitos nos estudos das cargas tributárias. A base estrutural da pesquisa tributária em contabilidade foi elaborada por Scholes e Wolfson (1992), cujo estudo abrangeu os 15 anos anteriores, servindo tanto como registro histórico, introdução aos estudantes de doutorado e outros interessados, quanto um guia importante para identificar quesitos ainda não resolvidos na literatura. No exterior, existem vários estudos que avaliam a carga tributária corporativa, tais como; Porcano (1986); Wilkie e Limberg (1990, 1993); Wang (1991); Kern e Morris (1992); Shevlin e Porter (1992); Collins e Shackelford (1995, 2000); Gupta e Newberry (1997). Há também estudos sobre a carga tributária de pessoas físicas, como Seetharaman e Iver (1995); Dunbar (1996); Iyer e Seetharaman (2000). Nenhum desses considera os impostos implícitos,
  • 3. 3 devido à dificuldade de mensurá-los, porém a carga tributária total arrecadada pela economia incorpora os impostos implícitos e não somente os explícitos. No Brasil, a pesquisa na área tributária ainda é incipiente, porém alguns trabalhos importantes já podem ser destacados, como os de Siqueira e Nogueira (2001); Cunha e Teixeira (2004); Cunha, Lopes e Teixeira (2005); Pohlmann (2005) e Bertolucci (2005). Não há ainda pesquisas na linha de mensuração da carga tributária efetiva. As maiores contribuições, no que concerne ao estabelecimento de mensurações de índices tributários efetivos, tem sido dadas pelos pesquisadores acadêmicos e por profissionais com longa experiência na área. Normalmente, são provenientes de papers apresentados no CESifo Venice Summer Institute workshop on Mesuring the Tax Burden on Capital and Labor, encontro ocorrido em julho de 2002. CESifo é uma rede de pesquisa internacional formada por renomados economistas do CEI - Center for Economic Studies at Ludwig-Maximilians-Universität, de Munich, e o Ifo – Institute for Economic Research. O estudo das taxas efetivas de imposto sobre os rendimentos de capital recebeu um maior estímulo com o trabalho de King e Fullerton (1984), que por sua vez embasou-se nas pesquisas anteriores realizadas por Hall e Jorgenson (1967) e King (1974). Os estudos originais de King-Fullerton enfocaram os investimentos internos financiados por poupanças também internas. Mas como o fluxo de capital internacional foi liberado durante os anos 80, a carga tributária no investimento cross-border chamou a atenção. Alworth (1988) e Keen (1991) mostraram como a metodologia King-Fullerton poderia ser estendida ao estudo da tributação das companhias multinacionais, e Michael P. Devereux (2004) e seus colaboradores no IFS – Institute for Fiscal Studies, em Londres, fizeram um esforço, visando generalizar o método King-Fullerton para permitir a estimação das taxas marginais efetivas dos impostos no investimento estrangeiro direto. Este trabalho tornou-se uma contribuição importante ao estudo da OECD – Organization for Economic Co- operation and Development em “Taxing Profits in a Global Economy” que forneceu estimativas internacionalmente comparáveis das taxas marginais efetivas de impostos no investimento direto doméstico e estrangeiro em todos os países da OECD no início dos anos 90. A mesma metodologia foi subseqüentemente utilizada pelo Comitê de Ruding em seu estudo de tributação de companhias na Comunidade Européia (Comissão Européia 1992). Alguns anos mais tarde, Michael Devereux e seus colegas do IFS desenvolveram uma extensão da estrutura de King-Fullerton, possibilitando a estimação das taxas médias, assim como das taxas marginais efetivas de impostos no investimento direto interno e estrangeiro. Enquanto a maioria dos estudos das taxas efetivas dos tributos enfocava os impostos sobre capitais, os anos recentes testemunharam um interesse crescente em medir a carga tributária no trabalho. Em parte, isso reflete uma suspeita de que os impostos altos e crescentes sobre o trabalho contribuíram para as elevadas taxas de desemprego em vários países europeus. Em um estudo importante, Mendoza, Razin, e Tesar (1994) propuseram um método simples para calcular as taxas médias efetivas dos impostos sobre trabalho, capital e consumo, combinando informações das “Estatísticas da Renda dos Estados Membros da OECD” com dados das “Contas das Rendas Nacionais da OECD”. Este método foi aplicado em um provocativo estudo econométrico por Daveri e Tabellini (2000), no qual sugeria que uma grande parte da elevação do desemprego na Europa Continental no período de 1965 a 1995 poderia ser explicada pelo aumento da carga tributária sobre o trabalho. Quando se busca mensurar os impostos sobre os rendimentos de capital, há duas abordagens principais para a avaliação das taxas efetivas de impostos sobre os rendimentos de capital. A primeira, denominada “olhando-adiante” utiliza como parâmetros as leis dos impostos atuais para calcular a esperada carga tributária no futuro dos projetos de investimento, dadas as suposições específicas sobre os tipos de ativos, modos de financiar, e a
  • 4. 4 classificação tributária do investidor. A segunda metodologia, chamada “olhando-atrás”, utiliza dados dos impostos sobre rendimentos de capital arrecadados das empresas e seus proprietários e relaciona estes dados de receita para estimar os rendimentos de capital antes dos impostos. A apuração pela metodologia “olhando-adiante” das taxas efetivas dos impostos sobre rendimentos de capital está fundamentada na teoria neoclássica de investimento, como exibido em detalhes na pesquisa realizada por Devereux (2004), que mostra de uma forma simplificada alguns dos principais resultados de seus estudos. Para enfocar os aspectos metodológicos básicos, não consideraremos o risco, as dívidas financeiras, os impostos pessoais e a inflação ao longo da análise. Deve-se considerar que uma corporação investe um dólar em algum ativo real no tempo zero. Se o ativo deprecia a uma taxa exponencial δ, e se tratarmos o tempo como uma variável contínua, o retorno total do recurso no tempo u será (p + δ)e-(ρ+δ)μ , onde ρ é a taxa de desconto da empresa, e p é a taxa líquida do retorno antes do imposto. Conseqüentemente, o valor presente líquido da arrecadação de imposto da corporação após o tempo de vida do ativo será: NPVT = ∫ ∞ +− − + + =−+ 0 )( , )( )( A p Aduep u δρ δτ δτ δρ (1.1) onde τ é a taxa de imposto de renda estabelecida na legislação para corporações, e A é o valor presente da redução futura no imposto devido a todas as deduções da base de cálculo das corporações, associada aos investimentos. Para simplificar, pode-se assumir que as únicas deduções são as depreciações comuns de compensação garantida na taxa ø (que pode divergir de δ) em uma base de equilíbrio declinante. Temos então: A = .)( 0 φρ τφ τφ φρ + =+− ∞ ∫ due u (1.2) O investimento líquido (depreciado) gerará um fluxo antes do imposto de renda com valor presente igual a: NPV = .)( 0 δρ δρ + =+− ∞ ∫ p dupe u (1.3) A medição “olhando-adiante” da taxa média efetiva de imposto proposta por Michael Devereux é: AETR f = . )())(( p pA NPV NPVT ρτδρτ −++− = (1.4) Assim, a taxa média efetiva de imposto mede a proporção do valor do projeto que é pago de imposto. Assim, de (1.2) e (1.4), nós temos AETR f = τ quando ø = δ. Porém, quando a renda tributável é diferente da verdadeira renda econômica (ø ≠ δ), a taxa média efetiva de imposto divergirá da taxa de imposto estabelecida na legislação - é o denominado imposto implícito destacado por Shackelford e Shevlin (2001). A taxa média efetiva de imposto pode ser calculada para qualquer taxa de retorno p antes do imposto. De particular interesse é o montante do imposto recolhido sobre o projeto de investimento marginal, com um valor líquido igual a zero. O valor presente da renda de
  • 5. 5 uma unidade extra de investimento, antes de deduzir o imposto e a depreciação, é PVG = (p + δ) / (ρ + δ); assim, um projeto de investimento marginal requerendo um desembolso de investimento inicial de um dólar satisfaz PVG - NPVT - 1 = 0 <=> (1-τ)(p+δ) / (ρ+δ) = 1 – A, onde utiliza-se (1.1). Resolvendo-se esta expressão para p, obtém-se a taxa de retorno do investimento marginal antes do imposto, que é denotado por ρˆ e demonstra o custo de capital: . 1 ))(1( ˆ δ τ δρ − − +− = A p (1.5) Supondo que p = ρˆ em (1.4) e inserindo-se (1.5) no numerador, obtém-se a medida “olhando-adiante” da taxa marginal efetiva do imposto: METR f = . ˆ)1( ))(( p A τ δρτ − +− (1.6) Uma expressão mais familiar para a taxa marginal efetiva de imposto é: METR f = , ˆ ˆ p p ρ− (1.7) que diz que o METR f é a diferença entre a taxa de retorno antes e após o imposto, medido em relação ao retorno antes do imposto. Pode-se conferir que se chega ao (1.6) inserindo-se (1.5) no numerador de (1.7). Conseqüentemente (1.6) e (1.7) são apenas modos alternativos de expressar a mesma medida. As equações (1.5) e (1.7) resumem o padrão do método King-Fullerton de estimar a taxa marginal efetiva de imposto na ausência dos impostos pessoais. A análise precedente mostra que a taxa marginal efetiva de imposto de King-Fullerton é apenas a medida incerta da taxa média efetiva do imposto proposta por Devereux e usado em vários estudos recentes, tais como os da Comissão Européia (2001). Realmente, usando (1.6) e (1.7) em (1.4), a pessoa pode expressar a taxa média efetiva de imposto como a média ponderada entre METR f e a taxa de imposto estabelecida na lei: AETR f = . ˆ 1 ˆ τ⎟⎟ ⎠ ⎞ ⎜⎜ ⎝ ⎛ −+⎟⎟ ⎠ ⎞ ⎜⎜ ⎝ ⎛ p p METR p p f (1.8) Nos projetos de investimento marginal onde p = ρˆ , tem-se assim AETR f = METR f , mas, para projetos com taxas muito altas de retorno, a taxa média efetiva de imposto aproxima-se daquela estabelecida na lei. Uma contribuição importante de King e Fullerton (1984) foi a extensão da estrutura de Hall e Jorgenson (1967) considerando as dívidas financeiras e os impostos pessoais. Esses fatores podem influenciar o valor de um projeto de investimento e o custo de capital pelo seu impacto na taxa de desconto da empresa. Sem considerar o risco e os impostos pessoais, a taxa de desconto da empresa sobre os recursos do patrimônio líquido é simplesmente igual à taxa de juros livre de risco, denotado por r. Quando o investimento é financiado por dívida, a taxa de desconto pertinente é a taxa de juros da empresa após imposto, desde que os pagamentos dos juros sejam dedutíveis da base tributável da corporação:
  • 6. 6 ρ = r (1 - τ). (1.9) O retorno de investimentos da empresa, financiados por terceiros, proverá aos investidores financeiros rendimentos de juros, supondo-se que o investidor marginal está sujeito a imposto pessoal sobre os rendimentos de juros à taxa m. Seu retorno (s) após o imposto será de: s = r (1 - m) (1.10) A expressão para a taxa marginal efetiva de imposto em (1.7) deve ser modificada agora da seguinte maneira para responder por impostos arrecadados das pessoas físicas e das corporações: METR f = . ˆ ˆ p sp − (1.11) As fórmulas apresentadas anteriormente assumem que o investidor financeiro marginal está sujeito a imposto de renda pessoal interno. Porém, esse investidor também poderia ser uma instituição isenta ou até mesmo com tributação privilegiada, como um fundo de pensão, que age em nome dos poupadores domésticos, estrangeiros, ou ainda do investidor institucional. A incerteza em relação à identidade e classificação tributária do investidor marginal torna difícil de estimar a arrecadação marginal ao nível do investidor, como Devereux aponta. A alta mobilidade internacional de capitais também torna questionável se é significativo somar os impostos corporativos e pessoais para obter uma medida global da taxa efetiva de imposto. A segunda abordagem para análise da taxa efetiva de impostos é a mensuração que utiliza dados dos tributos arrecadados, denominada de “olhando-atrás”, e baseia-se nos dados das declarações de rendas. Esse método utiliza dados dos impostos pagos sobre rendimentos de capital, relacionando os impostos observados com a estimativa de rendimento de capital antes do imposto. Por definição, a renda total do capital antes do imposto é pK, onde K é o montante total do capital, e p é a taxa média de retorno antes do imposto. Se o montante total do imposto sobre rendimentos do capital no período t é Tt, a definição “olhando-atrás” da taxa média efetiva de imposto sobre rendimentos de capital no período t é: tt tb Kp T AETR = As taxas médias efetivas dos impostos, na metodologia “olhando-atrás”, podem ser calculadas com os dados macros ou micros. A medida mais famosa da taxa média efetiva do imposto sobre rendimentos de capital derivada dos dados macros é a proposta por Mendoza, Razin, e Tesar (1994). Estes autores combinaram as estatísticas das receitas tributárias da OECD com as estatísticas sobre os agregados, com base no fator antes dos impostos, obtidos das “Contas Nacionais de Tributos” da OECD. De acordo com seu método (MRT), a taxa média efetiva do imposto sobre rendimentos de capital é calculada como a receita total dos impostos incidentes sobre o capital, dividido pelo valor líquido excedente na economia operacional (que são as medidas das contas nacionais antes do imposto agregado aos rendimentos de capital líquido de depreciação).
  • 7. 7 Pode-se também medir as taxas efetivas do imposto sobre os rendimentos do trabalho. Novamente, faz-se distinção entre as taxas média e marginal efetivas do imposto e entre as medidas baseadas nos parâmetros da legislação de imposto contra as medidas que usam dados dos impostos arrecadados. Além disso, uma distinção pode ser feita entre os impostos diretos coletados dos empregadores e empregados e os impostos indiretos no consumo. Mensuração da carga tributária média efetiva no Brasil Conforme anteriormente mostrado, no exterior existem inúmeros estudos que revelam a preocupação dos pesquisadores com a mensuração mais acurada da carga tributária efetiva, mormente com a atual mobilidade internacional do capital e trabalho. Estudo elaborado conjuntamente pela Diretoria de Pesquisa do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, e pela Secretaria de Assuntos Fiscais do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, publicado em agosto de 1998, intitulado “Uma análise da carga tributária do Brasil” (IPEA/BNDES, 1998), mostra a evolução da carga tributária total, no Brasil, desde 1947, época em que se iniciou o registro sistemático das contas nacionais no país. Neste trabalho, Varsano et al (1998) já afirmavam: “A tese aqui defendida é a de que, por pelo menos mais uma década, faz-se necessário manter um esforço tributário elevado, o que significa uma carga tributária entre 30% e 34%.” (VARSANO et al, 1998, p. 2) Com efeito, isso até vem sendo superado nestes últimos sete anos, porém, para manter uma carga tributária tão elevada e por longo prazo, torna-se necessário realizar uma reforma tributária que busque assegurar que tal nível seja suportado pela sociedade, visando harmonizar a necessidade de arrecadação com a indispensável minimização dos efeitos negativos da tributação sobre a eficiência e competitividade do setor produtivo. Como se sabe, o nosso sistema tributário apresenta inúmeros impostos e contribuições cumulativas, principalmente sobre bens e serviços, o que compromete a competitividade do país na economia global, impondo ao setor produtivo distorções e perda de competitividade. A carga tributária no Brasil vem mostrando tendência de crescimento ao longo dos últimos 50 anos de forma lenta e contínua, mas apresentou dois períodos de mudanças rápidas de elevação dos patamares - nos triênios 1967/69 e 1994/96. Quando se analisa a distribuição da carga tributária no Brasil, constata-se a desigualdade existente, agrupando-se os tributos de acordo com suas principais bases de incidência; também se verifica claramente a grande participação dos impostos incidentes sobre bens e serviços no total da arrecadação. É importante lembrar que na década de 80 a participação de tais tributos era de 40 a 45% da receita total, elevando-se para 46 a 52% nos anos 90, conforme dados da Secretaria da Receita Federal, crescimento este que se deu, principalmente, por meio dos tributos cumulativos que colaboraram, para a deterioração da qualidade do sistema tributário, tais como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF. Os autores Varsano et al (1998) expõem: “O nível da carga tributária não é, contudo, um conceito absoluto: uma mesma carga tributária, medida pela relação percentual entre a arrecadação e o PIB, pode ser baixa para uma sociedade e excessiva para outra, dependendo das respectivas capacidades contributivas e provisões públicas de bens.” (VARSANO et al, 1998, p. 21)
  • 8. 8 As recentes mudanças que ocorreram nos últimos anos no ambiente econômico mundial, de forma mais intensificada a partir dos anos 90, impactam significativamente a forma de financiamento das atividades do setor público. Assim, tanto a aceleração do processo de globalização dos mercados como a formação de blocos econômicos regionais assumiram um elevado grau de importância, trazendo preocupações com os efeitos da política tributária no que concerne às decisões de produção e de investimento em escala mundial, provocando desta forma uma ampliação no esforço de busca da harmonização fiscal entre os países. Isto impõe limites restritos à soberania fiscal dos países, pois suas políticas tributárias domésticas serão pautadas pelas práticas adotadas internacionalmente. A abertura econômica exige que os tributos internos não sejam prejudiciais à competitividade entre seus produtos e os importados. Por outro lado, a formação dos blocos econômicos regionais implica em perda de autonomia na condução da política comercial, já que o estabelecimento de tarifas externas comuns pelos países membros dos blocos econômicos não possibilita que perdas de competitividade dos produtores no país, causadas pelo sistema tributário, sejam compensadas pelo imposto de importação. No que se refere aos tributos incidentes sobre o fluxo de bens e serviços – IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS e ISS – os dois primeiros foram adotando, ao longo dos anos, características incompatíveis com a tributação sobre valor adicionado de boa qualidade, e o ISS constitui-se em um imposto cumulativo. Além disto, com o passar do tempo, e até os dias atuais, a legislação de tais tributos foi se tornando cada vez mais complexa, praticamente impossibilitando aos contribuintes de, por si só, conhecê-las e cumpri-las de forma adequada, o que provoca custos adicionais, conforme bem nos diz Bertolucci (2003): “Os Custos de Conformidade à tributação – compliance costs of taxation, em inglês – correspondem ao custo dos recursos necessários o cumprimento das determinações legais tributárias pelos contribuintes. Declarações relativas a impostos, informações ao Fisco federal, estadual e municipal, inclusões e exclusões realizadas por determinações das normas tributárias, atendimento fiscalizações, alterações da legislação autuações e processos administrativos e judiciais, quanto custam os recursos que se dedicam a essas atividades nas empresas?” (BERTOLUCCI, 2003, p. 15) O ICMS possui distinções nas alíquotas de operações interestaduais que promovem não somente as guerras fiscais como também geram redistribuições injustificadas das receitas públicas entre os estados, além de estimular a sonegação. Todas essas distorções tornam o sistema tributário perverso, provocando e fortalecendo movimentos por redução da carga tributária como um todo, quando na realidade o que se faz necessário é a adoção de um sistema tributário que promova a justiça fiscal. A sonegação, sem dúvida nenhuma, constitui o maior inimigo da justiça fiscal, pois sua existência faz com que sejam utilizadas alíquotas nominais excessivamente altas nos tributos para compensar as perdas e garantir determinado nível de arrecadação; mas não podemos nos esquecer de que estas mesmas alíquotas elevadas incentivam mais sonegação, dando origem ao ciclo vicioso da injustiça fiscal. Apesar de todas as considerações anteriores, o que normalmente no Brasil é divulgado pelos economistas como carga tributária, de uma forma simplificada, é a relação entre arrecadação de tributos e o Produto Interno Bruto: Carga Tributária = PIB oArrecadaçã
  • 9. 9 Essa forma simplificada, apesar de utilizada pelos economistas de vários países, apresenta alguns problemas sérios, principalmente naquelas economias onde os índices de sonegação e/ou inadimplência são elevados. Esses problemas ocorrem devido às inúmeras formas de sonegação - desde as que afetam tanto o numerador como o denominador nas mesmas proporções, até aquelas que alteram a relação por afetarem um deles de maneira distinta. Além disto, mesmo que não houvesse sonegação - por constituir-se em crime contra a ordem tributária - há a ocorrência de contribuintes que não foram capazes de cumprir com seus compromissos tributários no período apropriado, seja deixando de recolher os tributos devidamente declarados, seja recolhendo-os após o vencimento. Como a arrecadação na contabilidade nacional é registrada pelo regime de caixa, isto é, somente quando da entrada do numerário no caixa do governo, as ocorrências mencionadas alteram a relação, distorcendo a carga tributária. Essa fórmula, adotada pelos economistas para a apuração macroeconômica da carga tributária, atualmente pode ser analisada empiricamente com dados microeconômicos informados pela contabilidade, com base na Demonstração do Valor Adicionado – DVA. A DVA demonstra como a empresa contribui com suas atividades para o desenvolvimento econômico-social da localidade onde está instalada, evidenciando a riqueza gerada por ela e sua destinação - impostos ao governo, juros e aluguéis aos financiadores, remunerações aos trabalhadores e lucros e dividendos ou juros sobre o capital próprio aos sócios-proprietários. Assim, essa demonstração, integrante do Balanço Social, representa um importante instrumental contábil, facilitando o entendimento das relações entre a empresa e a sociedade. Em decorrência disso, o Projeto de Lei n.º 3.741/00, para alteração da Lei das S/A, apesar de não descrever a DVA em detalhes, exige que as empresas, minimamente, indiquem: “os componentes geradores do valor adicionado e a sua distribuição entre empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela retida para reinvestimento.” A FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras apresentou proposta de modelo da DVA que foi adotado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Simonsen define (1975): “Denomina-se valor adicionado em determinada etapa de produção à diferença entre o valor bruto da produção e os consumo intermediários nessa etapa. Assim, o produto nacional pode ser concebido como a ‘soma dos valores adicionados, em determinado período de tempo, em todas as etapas dos processos de produção do país’.”(SIMONSEN, 1975, p. 83) Economicamente, o valor adicionado é intrinsecamente relacionado à apuração do agregado macroeconômico Produto Nacional; entretanto, microeconomicamente diz-se que o valor adicionado de uma empresa representa o montante de riqueza que ela agrega aos insumos adquiridos de terceiros - inclusa a depreciação - utilizados no seu processo produtivo. Contabilmente, temos que a aferição da riqueza criada pela empresa constitui a diferença aritmética entre o valor de suas vendas e o valor dos insumos adquiridos de terceiros e as depreciações. Nota-se que a DVA possibilita o elo entre os dados microeconômicos fornecidos pela Contabilidade e os dados dos agregados macroeconômicos apurados pelo sistema de Contabilidade Nacional, conforme dito por Santos (2003): “...a possibilidade de melhor avaliação do conjunto de empresas de uma sociedade, principalmente no que se refere à capacidade de geração (valor adicionado) e distribuição de riquezas; a soma dos valores adicionados das empresas, calculada através da DVA, representará parte significativa de toda a riqueza gerada no país, isto
  • 10. 10 é, constituirá elemento substancial do Produto Interno Bruto (PIB).”(SANTOS, 2003, p. 16) Assim destaca Martins (1997), ao comparar a demonstração de resultados com a DVA: “A demonstração do valor adicionado é de uma visão muito mais geral, dando a mesma importância a todos os fatores de produção: o trabalho, os demais capitais na forma de crédito e também o governo.”(MARTINS, 1997, p. 1) O IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, embasando-se nas recomendações internacionais, definiu alguns conceitos para apuração do PIB de cada estado. Desta forma, o conceito de produção adotado pelo PIB considera todas as atividades da sociedade para a produção de bens e serviços, independentemente da ocorrência de uma transação comercial. Outro conceito utilizado é o de consumo intermediário relativo à parcela da produção utilizada como insumo no próprio processo produtivo para gerarem outros bens. Deste modo, o Produto Interno Bruto – PIB representa o resultado da atividade econômica de um país, a saber, a riqueza criada no seu próprio território, em um determinado período de tempo - normalmente o ano-calendário. Os economistas efetuam a mensuração do PIB, utilizando três critérios distintos, sempre considerando os agregados macroeconômicos - produção, renda e despesa. Pelo agregado produção, a mensuração é realizada pelo fluxo de mercadorias, considerando inclusive os valores correspondentes às atividades de armazenamento, transporte, comercialização, manutenção, etc. O cálculo deste agregado deve considerar apenas os bens finais da economia, não considerando os bens intermediários para evitar o problema da dupla contagem. A mensuração através do agregado renda possibilita uma melhor visualização da participação dos empregados, proprietários e financiadores na formação do produto bruto. Quando a medição é realizada pelas despesas, o produto é aferido através do agregado consumo, considerando todos os gastos das famílias, os investimentos e os gastos do governo. Na visão contábil, o valor adicionado apresenta-se de forma distinta da Economia, pois esta última utiliza o critério do valor da produção do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, enquanto a Contabilidade considera o valor das vendas. Sobre isso informa Larraz, apud Santos (2003): “Autores franceses têm feito a distinção entre ‘valor adicionado produzido’ que é igual à produção mais a variação dos estoques, menos os bens e serviços utilizados na produção, e ‘valor adicionado vendido’, como valor produzido menos o valor adicionado retido, mais ou menos, valor adicionado estocado na produção em processo ou terminada. Veja-se Delsol, Jean, 1977” (tradução livre).(SANTOS, 2003, p. 32) As principais distinções consideradas entre a Contabilidade e a Economia na apuração do valor adicionado são a seguir enumeradas: • Vendas: no critério contábil, são consideradas sem deduzir os impostos indiretos, enquanto no critério econômico estes são deduzidos. Além disto, a Contabilidade somente considera como venda o valor das operações realizadas com terceiros; por outro lado, a Economia valoriza a preço de mercado todos os bens que foram produzidos, independentemente de terem sido comercializados ou não; • Custos dos produtos vendidos: a contabilidade somente considera o montante dos insumos adquiridos de terceiros incluídos nos custos das vendas realizadas no período, enquanto do ponto de vista econômico considera-se toda a produção do período, independentemente da mesma ter ficado no estoque, ou ter sido comercializada.
  • 11. 11 Metodologia aplicada à pesquisa e análise dos dados Ao analisarmos o ocorrido em nosso país no período 2000-2004, pode-se ter uma idéia de como as decisões são tomadas. Para tanto, adotaremos os dados de carga tributária abaixo, divulgados pela Secretaria da Receita Federal – SRF: Anos Carga tributária total IRPF Carga tributária PJs 2000 32,55 0,31 32,24 2001 33,96 0,31 33,65 2002 35,61 0,31 35,30 2003 34,90 0,31 34,59 2004 35,91 0,33 35,58 Fonte: SRF adaptada Tabela 1 - Carga tributária % PIB Esses dados, oriundos da população de contribuintes – pessoas jurídicas - foram comparados com os obtidos em amostra do banco de dados da revista “Exame Melhores & Maiores”. Desse banco de dados foram selecionadas todas as mais de 300 empresas que apresentaram a DVA no mesmo período. Os estudos a seguir foram embasados nesse grupo de empresas, separadas por setores - indústria, comércio e serviços - devido principalmente ao diferenciamento de impostos que incidem sobre elas: sobre as vendas das indústrias incidem o IPI e o ICMS; nas vendas do comércio, normalmente, incide apenas o ICMS e, no setor de serviços, o imposto incidente é o ISSQN. Esses são os impostos típicos de cada um dos setores, mas, além desses, conforme o caso, estão sujeitos ainda aos seguintes tributos: IRPJ, contribuição ao PIS, COFINS, encargos trabalhistas e CPMF, sem falar nas demais taxas menos significativas. Esses setores, por sua vez, serão subdivididos em dois grupos - empresas de capital aberto e de capital fechado - para verificar se apresentam distinções entre si quanto à carga tributária efetiva apurada contabilmente; a composição da amostra das empresas, por ano, pode ser verificada na Tabela 2: Abertas Fechadas Abertas Fechadas Abertas Fechadas Abertas Fechadas 2000 57 135 12 42 41 57 110 234 344 2001 49 127 11 43 40 59 100 229 329 2002 45 139 10 46 37 59 92 244 336 2003 44 135 8 51 36 71 88 257 345 2004 49 123 7 46 40 61 96 230 326 Total Total Geral Tabela 2 - Composição da amostra: quantidade empresas com DVA Fonte: elaborada pelo autor Ano Indústria Comércio Serviços Foram consideradas apenas aquelas que apresentaram a DVA, pois esta demonstração evidencia a geração do valor adicionado e a parcela deste distribuída aos governos federal, estaduais e municipais, como impostos, taxas e contribuições. Alguns ajustes foram necessários para a comparação dos dados disponíveis. Assim, na Tabela 1, essa pesquisa exploratória ajustou a arrecadação tributária correspondente às pessoas jurídicas; na Tabela 3, adiante, podem ser observados os ajustes dos índices da carga tributária média efetiva, considerando a participação relativa do setor agropecuário no PIB, uma vez que no grupo das Melhores & Maiores não consta a atividade agropecuária. O ajuste da carga tributária média efetiva será efetuado com base na carga média informada pela SRF, pois desta forma representaria a menor distorção nos dados; porém, cumpre informar que tanto em termos de valor adicionado no PIB como em termos de contribuição tributária o setor é pouco significativo, conforme estudo tributário da SRF (2004):
  • 12. 12 “Duas características do setor agropecuário resultam em fraca repercussão do desempenho desse setor nas receitas tributária: baixa agregação de valor e viés exportador.” (SRF, 2004, p. 1) Itens Agropecuária Indústria Comércio Serviços CTM efetiva CT-PJ SRF 2000 32,55 44,70 49,79 42,83 % PIB 7,66 36,07 7,07 49,20 Ponderação 2,49333 16,12329 3,520153 21,07236 43,209133 32,24 2001 33,96 45,30 43,93 38,02 % PIB 7,98 35,87 7,10 49,05 Ponderação 2,710008 16,24911 3,11903 18,64881 40,726958 33,65 2002 35,61 42,61 42,87 37,57 % PIB 8,23 36,04 7,23 48,50 Ponderação 2,930703 15,356644 3,099501 18,22145 39,608298 35,30 2003 34,90 51,55 42,09 47,21 % PIB 9,40 36,79 7,31 46,50 Ponderação 3,2806 18,965245 3,076779 21,95265 47,275274 34,59 2004 35,91 50,49 44,6 48,21 % PIB 9,65 37,21 7,46 45,68 Ponderação 3,465315 18,787329 3,32716 22,022328 47,602132 35,58 Fonte: elaborado pelo autor com dados da SRF e M&M Tabela 3 - Ajustes da carga tributária efetiva com inclusão do setor agropecuário Com base nos dados devidamente ajustados, aplicam-se os testes de hipóteses para verificação da igualdade entre os dados de carga tributária média efetiva apurada no grupo de empresas e a carga tributária global das empresas divulgada pela SRF, conforme tabelas 4 a 6, a seguir: Tabela 4 - Teste-t: duas amostras em par para médias Variável 1 Variável 2 Média 43,684355 34,272 Variância 13,457492 1,84617 Observações 5 5 Correlação de Pearson 0,2448295 Hipótese da diferença de média 0 gl 4 Stat t 5,8683034 P(T<=t) uni-caudal 0,0021055 t crítico uni-caudal 2,1318465 P(T<=t) bi-caudal 0,0042109 t crítico bi-caudal 2,7764509 Fonte: Excel Variável 1 Variável 2 Média 43,6843551 34,272 Variância 13,4574921 1,84617 Observações 5 5 Variância agrupada 7,65183103 Hipótese da diferença de média 0 gl 8 Stat t 5,38004143 P(T<=t) uni-caudal 0,0003308 t crítico uni-caudal 1,85954832 P(T<=t) bi-caudal 0,0006616 t crítico bi-caudal 2,30600563 Fonte: Excel Tabela 5 - Test-t: duas amostras presumindo variâncias equivalentes
  • 13. 13 Variável 1 Variável 2 Média 43,6843551 34,272 Variância 13,4574921 1,84617 Observações 5 5 Hipótese da diferença de média 0 gl 5 Stat t 5,38004143 P(T<=t) uni-caudal 0,00149512 t crítico uni-caudal 2,01504918 P(T<=t) bi-caudal 0,00299024 t crítico bi-caudal 2,57057764 Fonte: Excel Tabela 6 - Teste-t: duas amostras presumindo variâncias diferentes Nos três Testes-t - duas amostras em par para média, duas amostras presumindo variâncias equivalentes e variâncias diferentes - as análises dos resultados indicam que a hipótese de igualdade entre as duas médias deve ser rejeitada ao nível de significância de 5%, pois os resultados dos tcal = 5,868303; 5,380041 e 5,380041, respectivamente, superam os t críticos nos três testes. A hipótese proposta de analisar neste estudo que não há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas das empresas tanto de capital aberto quanto fechado citadas na revista Exame - Melhores & Maiores no que concerne à contribuição tributária não se confirma, deixando claro pelos testes estatísticos que há discrepâncias. Na apuração do teste, utiliza-se a mesma amostra de empresas, ordenando-se em ordem crescente de recolhimento de tributos em cada ano e separando-se por cinco classes de recolhimento, conforme será verificado na Tabela 7: Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt 1 52 5 39 18 57 52 9 42 19 61 2 77 28 71 34 105 80 23 72 31 103 3 56 23 54 25 79 51 22 51 22 73 4 45 41 58 28 86 43 35 54 24 78 5 4 13 12 5 17 3 11 10 4 14 TOT 234 110 234 110 344 229 100 229 100 329 Fech AbrtFechAbrt Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt Fech Abrt 1 62 6 49 19 68 65 5 52 18 70 51 5 40 16 56 2 75 14 65 24 89 78 14 68 24 92 70 12 57 25 82 3 62 27 65 24 89 67 21 66 22 88 67 18 60 25 85 4 41 34 54 21 75 41 37 58 20 78 38 44 58 24 82 5 4 11 11 4 15 6 11 13 4 17 4 17 15 6 21 TOT 244 92 244 92 336 257 88 257 88 345 230 96 230 96 326 Fonte: Elaborado no Excel pelo autor Esperado Tot 2004 Observado Esperado Tot de 100.001 a 500.000 acima de 500.000 2002 Esperado Tot Faixas Faixas Distribuição do valor agregado como tributos até 20.000 de 20.001 a 50.000 de 50.001 a 100.000 Tabela 7 - Frequência da distribuição do valor agregado como tributos (U$ mil) - 31.12.04 40,98 33,31 2000 2001 Observado Esperado Tot Observado 46,33 51,16 72,76 2003 Observado Esperado Tot Observado 2 4χ 2 4χ Aplicou-se o Teste Qui-quadrado para verificar se há discrepância entre as freqüências observadas e as freqüências esperadas em cada ano, no período de 2000 a 2004, ou seja, se as
  • 14. 14 discrepâncias são decorrentes do acaso, ou se efetivamente existem diferenças significativas entre as freqüências das cinco classes de recolhimento de tributos, entre as empresas de capitais aberto e fechado. Assim, temos a seguinte hipótese: H0: Não há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas no recolhimento de tributos nas cinco classes definidas entre as empresas de capitais aberto e fechado. Os valores de χ2 = 40,98; 33,31; 46,33; 51,16 e 72,76 respectivamente apurados, para cada ano, são maiores do que os valores críticos, ao nível de significância de 5%. Assim, rejeita-se a hipótese H0, concluindo-se, com risco de 5%, que há discrepância entre as freqüências observadas e esperadas, no recolhimento de tributos por classes. Conclusões O comportamento econômico é constrangido pela teia complicada das instituições moldadas pelos setores privados e públicos. O sistema tributário é uma instituição importante e complexa. Tentar entender como os impostos afetam o ambiente econômico é, indiscutivelmente, o propósito mais importante das análises da carga tributária efetiva. O pesquisador deve, entretanto, ficar atento aos detalhes do sistema tributário como um todo e, ao mesmo tempo, atentar para a necessidade de mensurações simplificadas e resumidas que capturem os efeitos principais da complexa legislação tributária, visando auxiliar os analistas e os responsáveis pela política econômica. A arte da análise da carga tributária efetiva consiste em prover tais medidas simplificadas e resumidas, sem obscurecer os detalhes importantes que estão seriamente em conflito com a generalização e simplificações necessárias. Nesse espírito, e com os testes aqui apresentados, pode-se constatar que há, de fato, uma diferença significante entre as freqüências esperadas e observadas por classe de recolhimento de tributos, entre essas empresas, sendo que as de capital aberto apresentam-se com freqüências observadas superiores às esperadas nas classes de recolhimentos mais elevados, enquanto as de capital fechado, nas classes de menores recolhimentos tributários. Sem dúvida, este trabalho nos evidencia que muitos outros estudos precisam ser feitos nesta área para que se possa aperfeiçoar a política tributária em nosso país. Referências: BERTOLUCCI, Aldo V. Quanto custa pagar tributos. São Paulo: Atlas, 2003. BOADWAY, R. W; BRUCE, N.; MINTZ, J. M. Taxation, inflation and the marginal tax rate on capital in Canada. Canadian Journal of Economics. Vol. 15, p. 278-293, 1984. CUNHA, Alexandre; TEIXEIRA, Arilton. The impacts of trade blocks and tax reforms on the Brazilian economy. Revista Brasileira de Economia. Vol. 58, i. 3, p.325-342, 2004. COLLINS, Julie H.; SHACKELFORD, Douglas A. Tax reform and foreign acquisitions: a microanalysis. National Tax Journal (1986-1998). [S.l.], v. 48, n. 1, p. 1, 03/1995. ______. Valuing deferral: the effect of permanently reinvested foreign earnings on stock prices. In: HINES JR., James R. (Ed.). International taxation and multinational activity. Chicago: University of Chicago, 2001.
  • 15. 15 DAVERI, F.; TABELLINI, G. Unemployement growth and taxation in industrial countries. Economic Policy. Vol. 30, p. 47-104, 2000. DEVEREUX, Michael P. Measuring Taxes on Income from Capital. In: SORENSEN, Peter B. Measuring the Tax Burden on Capital and Labor. Cambridge, U.S.A.: MIT, CESifo seminar series, 2004. DUNBAR Amy E. The impact of personal credits on the progressivity of the individual income tax. The Journal of the American Taxation Association. Sarasota, v. 18, num. 01: p. 1, 1996. GUPTA, Sanjay; NEWBERRY, Kaye. Determinants of the variability in corporate effective tax rates: evidence from longitudinal data. Journal of Accounting and Public Policy. New York, v. 16, n. 1, p. 1, spring 1997. HALL, R. E.; JORGENSON, D. W. Tax policy and investment behavior. American Economic Review. Vol. 57, p. 391-414, 1967. IYER S. Govind; SEETHARAMAN Ananth. An Evaluation of Alternative Procedures for Measuring Horizontal Inequity. The Journal of the American Taxation Association. Sarasota, v. 22, num. 01: p. 89, 2000. KERN, Beth B.; MORRIS, Michael H. Taxes and firm size: the effect of tax legislation during the 1980s. The Journal of the American Taxation Association. Sarasota, v. 14, n. 1, p. 80, spring 1992. KING, M. A.; FULLERTON, D. The Taxation of Income from Capital: a Comparative Study of the United States, the United Kingdom, Sweden, and West Germany. Chicago: University of Chicago, 1984. MARTINS, Eliseu. Demonstração do valor adicionado – alguns exemplos reais. Temática Contábil. Boletim IOB 31/97. MENDOZA, E. G.; RAZIN, A.; TESAR, L. Effective tax rates in macroeconomics: cross- country estimates of tax rates on factor incomes and consumption. Journal of Monetary Economics. Vol. 34, p. 297-323, 1994. PORCANO, Thomas M. Corporate income taxes: progressive, proportional or regressive. The Journal of the American Taxation Association. [S.l.], n. 2, p. 17-31, spring 1986. SANTOS, Ariovaldo dos. Demonstração do valor adicionado: como elaborar e analisar a DVA. São Paulo: Atlas, 2003. SCHOLES, M. et al. Taxes and Business Strategy: a Planning Approach. 2. ed. Upper Saddle River, NJ: Prentic-Hall, 2001. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Carga tributária no Brasil – 2003. Brasília: SRF, 2004. _______________. Carga tributária no Brasil - 2004. Brasília: SRF, 2005.
  • 16. 16 SEETHARAMAN Ananth; IYER S. Govind. A comparison of alternative measures of tax progressivity: The case of the child and dependent care credit. The Journal of the American Taxation Association. Sarasota, v. 17, num. 01: p. 42, 1995. SHACKELFORD, Douglas A.; SHEVLIN, Terry. Empirical tax research in accounting. Journal of Accounting and Economics. Vol 31, p. 321-387.2001. SHEVLIN, Terry; PORTER, Sue. The corporate tax comeback in 1987: some further evidence. The Journal of the American Taxation Association. [S.l.], v. 14, n. 1, p. 58, spring 1992. SIMONSEN, Mário Henrique. Macroeconomia. Rio de Janeiro: Apec, 1975. SIQUEIRA, Rozane; NOGUEIRA, José R.; SOUZA, Evaldo. A incidência final dos impostos indiretos no Brasil: efeitos da tributação de insumos. Revista Brasileira de Economia. Vol. 55, i. 4, p. 513-544, 2001. SORENSEN, Peter B. Measuring the Tax Burden on Capital and Labor. Massachussets, U.S.A.: MIT, CESifo seminar series, 2004. VARSANO, Ricardo et al. Uma Análise da Carga Tributária do Brasil. Rio de Janeiro: IPEA/BNDES, 1998. WANG, Shiing-Wu. The relation between firm size and effective tax rates: a test of firms’ political success. The Accounting Review. [S.l.], v. 66, n. 1, p. 158, 01/1991. WILKIE, Patrick J.; LIMBERG, Stephen T. Measuring explicit tax (dis)advantage for corporate taxpayers: an alternative to average effective tax rates. The Journal of American Taxation Association. [S.l.], v. 15, n. 1, p. 46, spring 1993.