Este documento descreve o Programa Estadual de Fiscalização do Monitoramento e Controle de Moscas-das-Frutas no estado de Pernambuco, Brasil. O programa exige o controle contínuo das moscas-das-frutas nos cultivos de plantas hospedeiras através de medidas como a remoção de frutos danificados e a pulverização de agrotóxicos. O documento fornece dados sobre a fiscalização realizada entre 2008-2014, incluindo o número de propriedades e armadilhas monitoradas.
Programa Estadual de Fiscalização do Monitoramento e Controle de Moscas-das-Frutas
1. PROGRAMA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE MOSCAS-DAS-FRUTAS
Juazeiro, agosto de 2014
2. Legislação fitossanitária
•MAPA- IN nº 20, de 13 de julho de 2010
• Portaria ADAGRO- nº 08, de 18 de fevereiro de 2013
Controle Legislativo
3. • Art. 1º Determinar que o controle das pragas moscas-das-frutas (Ceratitis capitata e Anastrepha spp) nos cultivos comerciais e não comerciais de plantas hospedeiras da referida praga seja contínuo e obrigatório, através das medidas abaixo:
I- Manter os pomares limpos e livres de frutos não comercializados,remanescente,danificados pela praga ou caídos no solo,procedendo a catação e enterrio dos frutos de maneira que fique uma camada de pelo menos 30 cm de solo bem compactados sobre eles
a)Os frutos também podem ser retirados da área para outros fins.
PORTARIA ADAGRO Nº 08 de 18/02/2013 Moscas – das – Frutas
4. PORTARIA ADAGRO Nº 08 de 18/02/2013 Moscas – das – Frutas
•II- Na cultura da videira, os frutos descartados dos cachos, devem ser retirados da área e eliminados, de acordo com o inciso I deste artigo.
•III- Proceder à supressão populacional das moscas-das-frutas com a pulverização de agrotóxicos registrados no MAPA, ou defensivos orgânicos,associados a outros métodos de controle como: atrativos,controle cultural, controle biológico ou Técnica do Inseto Estéril (TIE).
•IV- Em pomares monitorados, as medidas de controle devem ser aplicadas quando o índice MAD- mosca/armadilha/dia for igual ou superior a 0,25.
5. PORTARIA ADAGRO Nº 08 de 18/02/2013 Moscas – das – Frutas
V- Em cultivos de mangueira (Mangifera indica) inscritos no Sistema para Manejo de Risco da praga (SMR) Mosca-das-frutas, permanecem os procedimentos estabelecidos da IN Nº 20, de 13/07/10.
•Parágrafo único: São espécies hospedeiras das moscas-das-frutas: Acerola, Carambola, Citros, Caju, Melão, Goiaba, Graviola, Maracujá, Mamão, Manga, Pitanga,Sapoti, Umbú e outra espécies de Spondias.
6. PORTARIA ADAGRO Nº 08 de 18/02/2013 Moscas – das - Frutas
•Art. 2º- O descumprimento do disposto nesta portaria implicará nas penalidades previstas no Art.15, Lei Estadual nº 12.503, de 16/12/03, bem como no que está previsto no Decreto nº 15.839, de 15/06/92 e artigo 259 do Código Penal Brasileiro, independente de outras sanções legais.
7. Lei Estadual nº 12.503
•Art. 15. As infrações desta Lei e de suas normas complementares emanadas da autoridade competente, são passíveis das penalidades relacionadas abaixo:
•I - advertência;
•II - multa;
8. Lei Estadual nº 12.503
•III - proibição do Comércio;
•IV - interdição da Propriedade Agrícola;
•V - interdição do Estabelecimento Comercial; e
•VI - vedação do Crédito Rural.
9. Código Penal Brasileiro
•Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Modalidade Culposa Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
10. PRODUTORES
manga/uva
Manga
Uva
Total
No de produtores no programa
58
43
101
Área monitorada em hectares
1150
453,37
1.603,37
No de Jackson
112
50
162
No de McPhail
60
43
103
Programa de Armadilhamento Vale do São Francisco – PE (2014)
11. Moscas-das-Frutas no Vale do São Francisco - PE
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
168
151
143
142
133
60
58
57
53
50
58
52
43
43
Manga
Uva
Propriedades Monitoradas pelo MOSCAMED
12. Monitoramento: Moscas-das-Frutas no Vale do São Francisco - PE
0,00
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
3.500,00
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
3.061,00
2.893,00
2.770,00
2.212,00
2.488,50
1.120,26
1150
807
729
440
656
382,67
453,37
453,37
Manga
Uva
Áreas Monitoradas (ha)
13. Monitoramento: Moscas-das-Frutas no Vale do São Francisco - PE
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014 (até Junho)
Fiscalização em Propriedades Monitoradas
576
399
330
219
524
326
151
Armadilhas Fiscalizadas
946
1836
828
778
1329
821
236
Armadilhas Supervisionadas (CQ)
473
919
414
389
530
363
130
Propriedades Não Monitoradas
-
-
-
-
-
79
73
FISCALIZAÇÃO DAS MOSCAS-DAS-FRUTAS PELA ADAGRO
14. Monitoramento: Moscas-das-Frutas no Vale do São Francisco - PE
0
200
400
600
800
1000
1200
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
540
1006
410
467
636
670
179
27
96
26
129
79
151
57
Manga
Uva
Armadilhas Fiscalizadas / ADAGRO Cultura: Manga e Uva
15. Monitoramento: Moscas-das-Frutas no Vale do São Francisco - PE
0
100
200
300
400
500
600
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
510
382
307
218
524
251
126
66
17
23
1
0
75
25
Manga
Uva
Propriedades Fiscalizadas /ADAGRO
16. Monitoramento: Moscas-das-Frutas no Vale do São Francisco - PE
0
200
400
600
800
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
450
759
556
548
530
300
100
23
80
22
8
0
63
30
Manga
Uva
Supervisão de Armadilhas (Controle de Qualidade) Execução / ADAGRO
20. Educação Sanitária
ANO
MESES
CHAMADAS
VALOR (R$)
2012
Agosto/Setembro
1.106
30.481,20
2012
Dezembro
709
19.988,53
2013
Setembro/Outubro
608
16.995,86
2014
Maio/ Junho/ Julho
1.080
34.602,66
TOTAL
-
3.503
102.068.25
Investimento em mídia com a mosca-das-frutas
22. Adesão ao Sistema de Manejo de Risco da Praga (SMR) Mosca-das-Frutas em Cultivos de Mangueira - Mangífera indica (IN nº 20)
2011
2012
2013
2014
Nº de Produtores
77
46
25
23
Área de Produção
2.440,46
1.349,51
712,21
833,32
Estimativa de Produção
71.226,36
34.833,65
22.870,77
2.7047,6
23. OBRIGADA!
Raquel Melo de Miranda – Fiscal Estadual Agropec. Gerente de Defesa e Inspeção Vegetal Email: raquelmiranda@adagro.pe.gov.br Fone: (81) 3181 4503/ 4515