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Disciplina: Filosofia
Professora: Isabel André
Agrupamento Escolas Templários
Escola Secundária Jácome Ratton
 Neste trabalho iremos expor a nossa opinião em relação à existência do dia
da mulher e da declaração dos seus direitos.
 Este encontra-se dividido em cinco capítulos. No primeiro, damos a conhecer
o exemplo que elaborámos, baseado em factos reais da atualidade.
No segundo, apresentamos onde e quando é celebrado o Dia da Mulher e a
sua história.
No terceiro descrevemos os acontecimentos que levaram à proclamação da
Declaração dos Direitos da Mulher.
No quarto damos a nossa opinião acerca da necessidade de existir o Dia da
Mulher, assim como resposta a duas perguntas que nos surgiram ao realizar
o trabalho.
No quinto e último capítulo falamos um pouco sobre a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH) e tiramos uma conclusão acerca desta e da
Declaração dos Direitos da Mulher.
 Com este trabalho, pretendemos tomar conhecimento dos motivos que
levaram à criação do Dia da Mulher e à proclamação da declaração dos seus
direitos, bem como tomar posição em relação aos mesmos.
1º, 1 - Exemplo
 Uma empresa está a organizar entrevistas para contratar uma
pessoa.
 Os dois melhores candidatos ao lugar vago na empresa são dois
recém- licenciados, uma rapariga, que acabou o curso, com 18,7 de
média, e um rapaz, que finalizou o mesmo curso, mas com uma
média de 18,2.
 Com as médias de final de curso e as confiantes e bem
fundamentadas respostas dadas nas entrevistas, pelos candidatos,
a administração da empresa está indecisa quanto ao candidato que
pretende contratar.
 Pensando no futuro da empresa e analisando tudo, a empresa
acaba por questionar a rapariga acerca do facto de posteriormente
querer vir a ser mãe. Sendo a resposta desta afirmativa, a empresa
opta por dar emprego ao rapaz.
2º, 1 – Dia da Mulher – História
 O Dia Internacional da Mulher é celebrado a 8 de março, sendo
seguido por 67 países (como por exemplo: Portugal, Angola,
Argentina e China).
 A ideia de criar este dia surgiu no início do século XX, nos
Estados Unidos da América e na Europa, no contexto das lutas
feministas por melhores condições de vida e de trabalho e pelo
direito ao voto.
 Em 1910, na Segunda Conferência Internacional de Mulheres
Socialistas, em Copenhaga, Clara Zetkin (1857-1933), professora,
jornalista e política marxista alemã, propôs a criação do Dia
Internacional da Mulher.
 Este dia e a data 8 de março são frequentemente associados a
dois acontecimentos históricos:
 A 8 de março de 1857, um incêndio de uma fábrica do setor têxtil
nova-iorquino, onde teriam sido trancadas operárias, depois de
manifestarem contra as suas condições de trabalho precárias, e
morrido cerca de 130 mulheres.
 O segundo acontecimento é também um incêndio, na mesma
data e na mesma cidade.
 Nos países ocidentais o Dia da Mulher foi comemorado no início
do século XX, sendo a data esquecida, posteriormente, por um longo
período de tempo.
 Nos anos 60, quando o movimento feminista ganhava força e
apoiantes, recuperou a comemoração deste dia.
 Em 1975, a ONU declarou esse mesmo ano, como o “Ano
Internacional da Mulher”, e em 1977 adotou o Dia da Mulher, para
lembrar os feitos alcançados pelas mulheres, tanto a nível
económico, político e cultural, como também étnico e moral.
 Atualmente, a celebração deste dia perdeu parcialmente o sentido
original com que era comemorado, adquirindo um caráter festivo e
comercial.
3º, 1 – História dos Direitos da Mulher
 Desde cedo, que as mulheres sempre foram inferiorizadas perante
os homens. Estes sempre tiveram mais direitos do que elas. A ideia
de que as mulheres são inferiores aos homens esteve presente desde
as sociedades mais antigas, e em determinadas culturas ainda é um
princípio em vigor.
 Apenas no século XX, foi eliminado o estatuto jurídico de
inferioridade das mulheres, na vida civil, mas não em todos os
países.
 Em 1789, a Revolução Francesa desencadeou um movimento
igualitário, tentando assim derrubar as desigualdades existentes
entre homens e mulheres. Contudo, este movimento não teve
sucesso.
 Cerca de um ano depois, Nicolas de Condorcet, filósofo e
matemático francês, que durante a sua vida lutou pelos direitos
humanos, publicou um artigo “Sobre a Admissão das Mulheres ao
Direito à Cidadania”, que foi ignorado pela Assembleia Nacional.
 Em 1791, Marie Gouze, historiadora, jornalista, escritora, autora
de peças de teatro, feminista e revolucionária, publicou a obra
“Declaração dos Direitos das Mulheres e da Cidadã”, desafiando
assim a conduta injusta da autoridade masculina e da relação
homem-mulher.
 Em 1792, Mary Wollstonecraft, escritora inglesa, filósofa e
defensora dos direitos das mulheres publicou “A Vindication of the
Rights of Woman” (Uma Reivindicação pelos Direitos da Mulher),
onde defende a ideia de que as mulheres não são inferiores aos
homens, mas apenas o aparentam nessa época, por falta de
educação.
 Nessa obra, sugere que todos os seres humanos, de ambos os
sexos, sejam tratados de igual forma e como seres racionais.
 Em 1893, a Nova Zelândia reconheceu o direito ao voto às
mulheres, sendo o primeiro país a fazê-lo. Entre 1914 e 1939, as
mulheres adquiriram este direito em mais de 28 países.
 Em 1975, a ONU declarou esse mesmo ano como o “Ano
Internacional da Mulher”.
 Em 1979, foi divulgada, no âmbito das Nações Unidas, a
Declaração dos Direitos da Mulher, onde estão divulgados os seus
12 direitos fundamentais.
 Segundo a ONU, os direitos da mulher são:
 Direito à vida;
 Direito à liberdade;
 Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
 Direito à informação e à educação;
 Direito à privacidade;
 Direito à liberdade de pensamento;
 Direito à saúde e à proteção desta;
 Direito a construir relacionamento conjugal e a planear a sua família;
 Direito a decidir ter ou não filhos e quando tê-los;
 Direito aos benefícios de progresso científico;
 Direito à liberdade de reunião e participação política;
 Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
4º, 1 – Necessidade de Existir o Dia da Mulher
 Na nossa opinião, não há necessidade de existir o Dia da Mulher.
 Tal como os homens, as mulheres são seres humanos, tendo,
assim, os mesmos direitos que eles, segundo a DUDH.
 Apesar do sexo feminino ser o que mais sofre a nível mundial, pelo
que podemos constatar, através de factos conhecidos, não há
necessidade de existir um dia especialmente relativo às mulheres e
aos seus direitos, já que existe um dia exclusivo aos direitos
humanos, o que inclui os dois sexos, proclamando assim a sua
igualdade.
4º, 2 – O Que Estamos Exatamente a Proclamar, Quando Dizemos
Que Todos os Seres Humanos São Iguais Independentemente do
Seu Sexo?
 Ao dizer que todos os seres humanos são iguais
independentemente do seu sexo, estamos a proclamar a igualdade
de género.
 Segundo a DUDH:
 “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com
os outros em espírito de fraternidade.”
 “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.”
 “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente
quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência
médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito
à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por
circunstâncias independentes da sua vontade.”
 “Toda a pessoa tem direito à educação…”
1
2
3
4
1 - Artigo 1º, DUDH
2 - Artigo 3º, DUDH
3 - Artigo 25º (1), DUDH
4 - Artigo 26º (1), DUDH
 Portanto, segundo esta declaração todas as pessoas,
independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, religião,
etnia, raça, origem, condição económica e social, ou convicção
política, têm direito a ser respeitadas e tratadas de forma digna,
como seres racionais.
4º, 3 – Será Lícito Falar do Ser Humano em Geral ou Teremos de o
Diferenciar Sexualmente, Distinguindo um Polo Feminino e
Outro Masculino?
 Segundo o nosso ponto de vista, não é lícito falar do ser humano
diferenciando-o sexualmente, pois ambos são seres racionais,
autónomos, capazes de raciocinar soberanamente e de escolher
livremente, sendo pessoas dignas de respeito e de consideração
moral e tendo assim iguais direitos.
 Mas temos de tornar a nossa visão mais abrangente e admitir que
em determinadas circunstâncias devemos fazer essa diferenciação,
mas, apenas, em situações relacionadas com a nossa constituição
biológica.
 Partindo do nosso exemplo e da reprodução humana, temos de
considerar que sendo a mulher, que aguarda o desenvolvimento do
futuro filho do casal, no seu útero, durante 9 meses, deverá ter
direito a uma licença de maternidade, para descansar, cuidar e
estar a tempo inteiro com o recém-nascido, para que este se adapte
da melhor forma possível ao novo ambiente de vida.
 Acontece que atualmente, várias empresas, ao contratarem pessoas,
questionam as mulheres sobre o facto de estarem grávidas ou pensarem
vir a estar nos próximos anos. Em caso afirmativo, as empresas, optam
por contratar outro indivíduo.
 Isto acontece, porque uma empresa, ao ter uma empregada grávida,
terá várias desvantagens, como:
 a funcionário estar dispensada sempre que precisar de ir a consultas
ou fazer exames médicos;
 ter direito a mudar de função na empresa, caso a sua seja prejudicial
à gravidez, não recebendo menos por isso;
 se ela desejar, pode usufruir da licença de maternidade a partir do 8º
mês;
 a empresa terá de contratar uma pessoa à altura do cargo para a
substituir na empresa, enquanto esta gozar da licença de
maternidade;
 pelo facto de estar muito tempo afastada das suas funções, pode ter
alguma dificuldade em voltar a habituar-se à rotina, o que pode
prejudicar o seu trabalho;
 após o seu regresso à empresa, a funcionária terá direito a 2 horas
de amamentação diárias, durante o primeiro ano de vida do bebé.
 Do ponto de vista das empresas é melhor contratar um indivíduo
que possa trabalhar toda a sua vida sem interrupções, ou seja, um
homem, ou uma mulher que não pretenda ter filhos, do que uma
mulher, que querendo ter descendentes, vai ter de interromper a
sua carreira, para gozar a(s) licença(s) de maternidade.
 Por outro lado, na opinião da maioria da população, não é justa esta
atitude por parte das empresas, uma vez que, a reprodução é um
direito dos seres humanos, pois estes são livres de decidir o seu
futuro, escolhendo ter ou não filhos. Sendo, ao mesmo tempo,
também um dever, visto que as pessoas têm de assegurar a
continuidade da sua espécie.
 Apesar do desenvolvimento do bebé ocorrer no útero da mulher,
esta não é responsável pelo facto do processo ocorrer nela e não no
homem, e portanto não deve ser discriminada em termos
profissionais por isso.
5º, 1 – História da DUDH e Conclusão em Relação à Declaração
dos Direitos da Mulher
 A DUDH foi adotada e proclamada pela ONU a 10 de dezembro de
1948, tendo, as mulheres, nessa altura, alcançado já o direito ao
voto, em vários países.
 Apesar dos direitos das mulheres serem mais respeitados em
alguns países, apenas depois da proclamação da Declaração dos
Direitos da Mulher, em 1979, a DUDH tinha já sido publicada em
1948 e nela estavam expressos os seus direitos.
 A DUDH foi proclamada devido a vários fatores, como, o
desconhecimento e o desprezo pelos direitos humanos ter conduzido
a atos revoltosos e repugnantes para a Humanidade; ser essencial
encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre os vários
países; os Estados-membros se comprometerem a promover, em
cooperação com a ONU, o respeito universal e efetivo dos direitos do
homem e das liberdades fundamentais.
 O principal objetivo era dar a conhecer os direitos dos seres
humanos, para que estes deixassem de ser violados.
 Se, desde a proclamação da DUDH, os artigos nela estipulados
tivessem sido respeitados, era desnecessária a realização da
Declaração dos Direitos da Mulher, pois nela encontramos,
somente, direitos que todos os seres humanos têm, mas que até
então, em certos países, eram desrespeitados para com o sexo
feminino.
 Com este trabalho, concluímos que não há necessidade de existir
o dia da mulher, nem a declaração dos seus direitos.
 Como referimos ao longo do trabalho, as mulheres fazem parte da
espécie humana, tal como o homem, e portanto devem ser
respeitadas e tratadas como seres racionais, não devendo ser
diferenciadas dos seres humanos do sexo masculino.
 O nosso dever, enquanto seres humanos, é respeitar a DUDH, e
portanto tratar de igual forma todos os seres humanos,
independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, religião,
etnia, raça, origem, condição económica e social, ou convicção
política.
 Na nossa opinião, a Declaração dos Direitos da Mulher é
desnecessária, pois nela encontramos, apenas, direitos que todos os
seres humanos têm, mas que teriam sido desrespeitados para com o
sexo feminino.
 Bem como o dia da mulher, no qual não encontramos importância
suficiente para a sua existência. Pensamos que, já existindo um dia
exclusivo aos direitos humanos, não deveria haver outro, relativo
apenas às mulheres.
 Com este trabalho, adquirimos mais conhecimentos sobre este
assunto. Achámos interessante, bem como benéfico para a nossa
cultura geral.
Trabalho Realizado Por:
 João Matos, nº18, 10ºB
 Margarida Marques, n.º20, 10ºB
25/05/2015

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NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIA DA MULHER E DA DECLARAÇÃO DOS SEUS DIREITOS

  • 1. Disciplina: Filosofia Professora: Isabel André Agrupamento Escolas Templários Escola Secundária Jácome Ratton
  • 2.  Neste trabalho iremos expor a nossa opinião em relação à existência do dia da mulher e da declaração dos seus direitos.  Este encontra-se dividido em cinco capítulos. No primeiro, damos a conhecer o exemplo que elaborámos, baseado em factos reais da atualidade. No segundo, apresentamos onde e quando é celebrado o Dia da Mulher e a sua história. No terceiro descrevemos os acontecimentos que levaram à proclamação da Declaração dos Direitos da Mulher. No quarto damos a nossa opinião acerca da necessidade de existir o Dia da Mulher, assim como resposta a duas perguntas que nos surgiram ao realizar o trabalho. No quinto e último capítulo falamos um pouco sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e tiramos uma conclusão acerca desta e da Declaração dos Direitos da Mulher.  Com este trabalho, pretendemos tomar conhecimento dos motivos que levaram à criação do Dia da Mulher e à proclamação da declaração dos seus direitos, bem como tomar posição em relação aos mesmos.
  • 3. 1º, 1 - Exemplo  Uma empresa está a organizar entrevistas para contratar uma pessoa.  Os dois melhores candidatos ao lugar vago na empresa são dois recém- licenciados, uma rapariga, que acabou o curso, com 18,7 de média, e um rapaz, que finalizou o mesmo curso, mas com uma média de 18,2.  Com as médias de final de curso e as confiantes e bem fundamentadas respostas dadas nas entrevistas, pelos candidatos, a administração da empresa está indecisa quanto ao candidato que pretende contratar.  Pensando no futuro da empresa e analisando tudo, a empresa acaba por questionar a rapariga acerca do facto de posteriormente querer vir a ser mãe. Sendo a resposta desta afirmativa, a empresa opta por dar emprego ao rapaz.
  • 4. 2º, 1 – Dia da Mulher – História  O Dia Internacional da Mulher é celebrado a 8 de março, sendo seguido por 67 países (como por exemplo: Portugal, Angola, Argentina e China).  A ideia de criar este dia surgiu no início do século XX, nos Estados Unidos da América e na Europa, no contexto das lutas feministas por melhores condições de vida e de trabalho e pelo direito ao voto.  Em 1910, na Segunda Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, em Copenhaga, Clara Zetkin (1857-1933), professora, jornalista e política marxista alemã, propôs a criação do Dia Internacional da Mulher.
  • 5.  Este dia e a data 8 de março são frequentemente associados a dois acontecimentos históricos:  A 8 de março de 1857, um incêndio de uma fábrica do setor têxtil nova-iorquino, onde teriam sido trancadas operárias, depois de manifestarem contra as suas condições de trabalho precárias, e morrido cerca de 130 mulheres.  O segundo acontecimento é também um incêndio, na mesma data e na mesma cidade.
  • 6.  Nos países ocidentais o Dia da Mulher foi comemorado no início do século XX, sendo a data esquecida, posteriormente, por um longo período de tempo.  Nos anos 60, quando o movimento feminista ganhava força e apoiantes, recuperou a comemoração deste dia.  Em 1975, a ONU declarou esse mesmo ano, como o “Ano Internacional da Mulher”, e em 1977 adotou o Dia da Mulher, para lembrar os feitos alcançados pelas mulheres, tanto a nível económico, político e cultural, como também étnico e moral.  Atualmente, a celebração deste dia perdeu parcialmente o sentido original com que era comemorado, adquirindo um caráter festivo e comercial.
  • 7. 3º, 1 – História dos Direitos da Mulher  Desde cedo, que as mulheres sempre foram inferiorizadas perante os homens. Estes sempre tiveram mais direitos do que elas. A ideia de que as mulheres são inferiores aos homens esteve presente desde as sociedades mais antigas, e em determinadas culturas ainda é um princípio em vigor.  Apenas no século XX, foi eliminado o estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, mas não em todos os países.
  • 8.  Em 1789, a Revolução Francesa desencadeou um movimento igualitário, tentando assim derrubar as desigualdades existentes entre homens e mulheres. Contudo, este movimento não teve sucesso.  Cerca de um ano depois, Nicolas de Condorcet, filósofo e matemático francês, que durante a sua vida lutou pelos direitos humanos, publicou um artigo “Sobre a Admissão das Mulheres ao Direito à Cidadania”, que foi ignorado pela Assembleia Nacional.  Em 1791, Marie Gouze, historiadora, jornalista, escritora, autora de peças de teatro, feminista e revolucionária, publicou a obra “Declaração dos Direitos das Mulheres e da Cidadã”, desafiando assim a conduta injusta da autoridade masculina e da relação homem-mulher.
  • 9.  Em 1792, Mary Wollstonecraft, escritora inglesa, filósofa e defensora dos direitos das mulheres publicou “A Vindication of the Rights of Woman” (Uma Reivindicação pelos Direitos da Mulher), onde defende a ideia de que as mulheres não são inferiores aos homens, mas apenas o aparentam nessa época, por falta de educação.  Nessa obra, sugere que todos os seres humanos, de ambos os sexos, sejam tratados de igual forma e como seres racionais.  Em 1893, a Nova Zelândia reconheceu o direito ao voto às mulheres, sendo o primeiro país a fazê-lo. Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram este direito em mais de 28 países.
  • 10.  Em 1975, a ONU declarou esse mesmo ano como o “Ano Internacional da Mulher”.  Em 1979, foi divulgada, no âmbito das Nações Unidas, a Declaração dos Direitos da Mulher, onde estão divulgados os seus 12 direitos fundamentais.
  • 11.  Segundo a ONU, os direitos da mulher são:  Direito à vida;  Direito à liberdade;  Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;  Direito à informação e à educação;  Direito à privacidade;  Direito à liberdade de pensamento;
  • 12.  Direito à saúde e à proteção desta;  Direito a construir relacionamento conjugal e a planear a sua família;  Direito a decidir ter ou não filhos e quando tê-los;  Direito aos benefícios de progresso científico;  Direito à liberdade de reunião e participação política;  Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
  • 13. 4º, 1 – Necessidade de Existir o Dia da Mulher  Na nossa opinião, não há necessidade de existir o Dia da Mulher.  Tal como os homens, as mulheres são seres humanos, tendo, assim, os mesmos direitos que eles, segundo a DUDH.  Apesar do sexo feminino ser o que mais sofre a nível mundial, pelo que podemos constatar, através de factos conhecidos, não há necessidade de existir um dia especialmente relativo às mulheres e aos seus direitos, já que existe um dia exclusivo aos direitos humanos, o que inclui os dois sexos, proclamando assim a sua igualdade.
  • 14. 4º, 2 – O Que Estamos Exatamente a Proclamar, Quando Dizemos Que Todos os Seres Humanos São Iguais Independentemente do Seu Sexo?  Ao dizer que todos os seres humanos são iguais independentemente do seu sexo, estamos a proclamar a igualdade de género.
  • 15.  Segundo a DUDH:  “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”  “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”  “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”  “Toda a pessoa tem direito à educação…” 1 2 3 4 1 - Artigo 1º, DUDH 2 - Artigo 3º, DUDH 3 - Artigo 25º (1), DUDH 4 - Artigo 26º (1), DUDH
  • 16.  Portanto, segundo esta declaração todas as pessoas, independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, religião, etnia, raça, origem, condição económica e social, ou convicção política, têm direito a ser respeitadas e tratadas de forma digna, como seres racionais.
  • 17. 4º, 3 – Será Lícito Falar do Ser Humano em Geral ou Teremos de o Diferenciar Sexualmente, Distinguindo um Polo Feminino e Outro Masculino?  Segundo o nosso ponto de vista, não é lícito falar do ser humano diferenciando-o sexualmente, pois ambos são seres racionais, autónomos, capazes de raciocinar soberanamente e de escolher livremente, sendo pessoas dignas de respeito e de consideração moral e tendo assim iguais direitos.
  • 18.  Mas temos de tornar a nossa visão mais abrangente e admitir que em determinadas circunstâncias devemos fazer essa diferenciação, mas, apenas, em situações relacionadas com a nossa constituição biológica.  Partindo do nosso exemplo e da reprodução humana, temos de considerar que sendo a mulher, que aguarda o desenvolvimento do futuro filho do casal, no seu útero, durante 9 meses, deverá ter direito a uma licença de maternidade, para descansar, cuidar e estar a tempo inteiro com o recém-nascido, para que este se adapte da melhor forma possível ao novo ambiente de vida.
  • 19.  Acontece que atualmente, várias empresas, ao contratarem pessoas, questionam as mulheres sobre o facto de estarem grávidas ou pensarem vir a estar nos próximos anos. Em caso afirmativo, as empresas, optam por contratar outro indivíduo.  Isto acontece, porque uma empresa, ao ter uma empregada grávida, terá várias desvantagens, como:  a funcionário estar dispensada sempre que precisar de ir a consultas ou fazer exames médicos;  ter direito a mudar de função na empresa, caso a sua seja prejudicial à gravidez, não recebendo menos por isso;  se ela desejar, pode usufruir da licença de maternidade a partir do 8º mês;
  • 20.  a empresa terá de contratar uma pessoa à altura do cargo para a substituir na empresa, enquanto esta gozar da licença de maternidade;  pelo facto de estar muito tempo afastada das suas funções, pode ter alguma dificuldade em voltar a habituar-se à rotina, o que pode prejudicar o seu trabalho;  após o seu regresso à empresa, a funcionária terá direito a 2 horas de amamentação diárias, durante o primeiro ano de vida do bebé.
  • 21.  Do ponto de vista das empresas é melhor contratar um indivíduo que possa trabalhar toda a sua vida sem interrupções, ou seja, um homem, ou uma mulher que não pretenda ter filhos, do que uma mulher, que querendo ter descendentes, vai ter de interromper a sua carreira, para gozar a(s) licença(s) de maternidade.  Por outro lado, na opinião da maioria da população, não é justa esta atitude por parte das empresas, uma vez que, a reprodução é um direito dos seres humanos, pois estes são livres de decidir o seu futuro, escolhendo ter ou não filhos. Sendo, ao mesmo tempo, também um dever, visto que as pessoas têm de assegurar a continuidade da sua espécie.  Apesar do desenvolvimento do bebé ocorrer no útero da mulher, esta não é responsável pelo facto do processo ocorrer nela e não no homem, e portanto não deve ser discriminada em termos profissionais por isso.
  • 22. 5º, 1 – História da DUDH e Conclusão em Relação à Declaração dos Direitos da Mulher  A DUDH foi adotada e proclamada pela ONU a 10 de dezembro de 1948, tendo, as mulheres, nessa altura, alcançado já o direito ao voto, em vários países.  Apesar dos direitos das mulheres serem mais respeitados em alguns países, apenas depois da proclamação da Declaração dos Direitos da Mulher, em 1979, a DUDH tinha já sido publicada em 1948 e nela estavam expressos os seus direitos.
  • 23.  A DUDH foi proclamada devido a vários fatores, como, o desconhecimento e o desprezo pelos direitos humanos ter conduzido a atos revoltosos e repugnantes para a Humanidade; ser essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre os vários países; os Estados-membros se comprometerem a promover, em cooperação com a ONU, o respeito universal e efetivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.  O principal objetivo era dar a conhecer os direitos dos seres humanos, para que estes deixassem de ser violados.  Se, desde a proclamação da DUDH, os artigos nela estipulados tivessem sido respeitados, era desnecessária a realização da Declaração dos Direitos da Mulher, pois nela encontramos, somente, direitos que todos os seres humanos têm, mas que até então, em certos países, eram desrespeitados para com o sexo feminino.
  • 24.  Com este trabalho, concluímos que não há necessidade de existir o dia da mulher, nem a declaração dos seus direitos.  Como referimos ao longo do trabalho, as mulheres fazem parte da espécie humana, tal como o homem, e portanto devem ser respeitadas e tratadas como seres racionais, não devendo ser diferenciadas dos seres humanos do sexo masculino.  O nosso dever, enquanto seres humanos, é respeitar a DUDH, e portanto tratar de igual forma todos os seres humanos, independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, religião, etnia, raça, origem, condição económica e social, ou convicção política.
  • 25.  Na nossa opinião, a Declaração dos Direitos da Mulher é desnecessária, pois nela encontramos, apenas, direitos que todos os seres humanos têm, mas que teriam sido desrespeitados para com o sexo feminino.  Bem como o dia da mulher, no qual não encontramos importância suficiente para a sua existência. Pensamos que, já existindo um dia exclusivo aos direitos humanos, não deveria haver outro, relativo apenas às mulheres.  Com este trabalho, adquirimos mais conhecimentos sobre este assunto. Achámos interessante, bem como benéfico para a nossa cultura geral.
  • 26. Trabalho Realizado Por:  João Matos, nº18, 10ºB  Margarida Marques, n.º20, 10ºB 25/05/2015