O documento discute as circunstâncias em que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia e compras de valor inferior a 10% do limite previsto na Lei no 8.666. A dispensa é permitida desde que os serviços ou compras não se refiram a parcelas de um mesmo projeto maior e possam ser realizados conjunta e concomitantemente no mesmo local. A dispensa também se aplica a alienações nos casos previstos na referida Lei.