Este documento descreve as diretrizes para seleção de estudantes para participar de um projeto de pesquisa sobre justiça e direitos humanos nas obras de John Rawls e Amartya Sen na Faculdade Ruy Barbosa. O documento detalha o cronograma do processo seletivo, requisitos para candidatos, critérios de classificação e responsabilidades dos selecionados.
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Grupo de Pesquisa “DIREITO E HUMANIDADES: prática jurídica e sociedade na
contemporaneidade”
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2011
A Faculdade Ruy Barbosa (FRB), através da Diretoria Geral, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições, para participação no
Projeto de Pesquisa “A idéia de justiça nas obras de John Rawls e Amartya Sen: revisitando
os Direitos Humanos e os Imperativos Globais” pelo Programa de Iniciação Científica e
Tecnológica (PICT), a ser desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Institucional – Direito e
Humanidades: Prática Jurídica e Sociedade na Contemporaneidade, alocado na
Coordenação do Curso de Direito – campus Paralela, para a vigência de 01 de agosto de
2011 a 31 de Julho de 2012, de acordo com as normas estabelecidas pela FRB, através da
Norma 007: Regulamento do PICT - Programa de Iniciação Científica e Tecnológica de 23
de novembro de 2009, obedecendo aos prazos e requisitos fixados abaixo:
1. DA SELEÇÃO E DOS PRAZOS
a) Período das inscrições: 28 de abril a 13 de maio de 2011 com a Coordenação do Grupo
de Pesquisa (professora Bárbara Caldeira) – os documentos deverão ser entregues em
envelope identificado na Coordenação do Curso de Direito – Campus Paralela;
b) Conferência da documentação apresentada: 16 de maio de 2011;
c) Entrevista com os candidatos a ser executada pela Comissão Julgadora, composta por
professores e pesquisadores do PICT e do Curso de Direito: 17 de maio de 2011, no
período das 14 às 18h, no NDE (3º SUBSOLO).
d) Análise dos currículos, fichas de inscrição e entrevista: de 18 de maio a 20 de maio de
2011 pela Coordenação e Comissão Julgadora;
e) Divulgação dos resultados: 23 de maio de 2011 através de meios impressos e digitais (e-
mail, Academus Portal, Blog PICT – Direito/Campus Paralela), mediante ata específica
emitida pela Diretoria Geral.
2. 2
f) O período das atividades do Programa PICT 2011/2012 é de 25 de maio de 2011 a 31 de
Julho de 2012 (equivalente a 2 semestres letivos);
g) Número de Vagas: 10
2. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição se dará por meio da apresentação de Processo Individual e Original de cada
estudante, de acordo com as normas do Edital da FRB e dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (disponível através do Academus Portal ou pelos endereços:
pictdireitofrbparalela.blogspot.com ou pictdireitofrbparalela@gmail.com);
b) Carta de Exposição de Motivos (justificativa do aluno);
c) Cópia do Currículo Lattes (o estudante deverá efetuar cadastro no site do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq disponível em
www.cnpq.br). Dúvidas sobre procedimentos poderão ser enviadas à Coordenação do PICT
(pictdireitofrbparalela@gmail.com) ou através de atendimento pessoal nos horários a serem
publicados no Academus Portal (http://www.academusportal.com.br/ e no Blog do PICT:
pictdireitofrbparalela.blogspot.com);
d) Cópia dos documentos: RG E CPF;
e) 1 foto 3x4;
f) Cópia do Comprovante de matrícula para o semestre em vigor e Histórico Escolar
Parcial.
Parágrafo Único:
Não serão aceitas cópias e complementação de documentos exigidos pelo edital
posteriormente ao prazo estipulado pelo processo seletivo, sendo dessa forma,
desclassificado o candidato que não entregar em tempo determinado a referida
documentação.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PELO PROGRAMA
3.1 QUANTO AO ALUNO
3. 3
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Instituição (Curso de Direito,
alunos do 1º ao 7º semestre, com a ressalva de terem cursado pelo menos 1 semestre
completo);
b) Dedicar-se em tempo mínimo para o Projeto e desenvolvimento do plano de trabalho
apresentado de vinte (20) horas semanais. A disposição das horas será feita segundo às
necessidades do programa, distribuídas em atividades presenciais e atividades
complementares (produção escrita, leitura, participação em eventos, outros).
d) Freqüentar com regularidade as atividades do Programa, cumprindo os compromissos
delas decorrentes nos prazos estabelecidos e conforme Norma 007: Regulamento do PICT -
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica;
e) Apresentar um relatório em formato impresso e eletrônico ao final de cada semestre do
projeto, veiculando assim resultados preliminares ao final do primeiro semestre, e
resultados finais (além da conclusão) ao final do segundo semestre.
f) A Instituição poderá submeter os relatórios dos alunos à avaliação de outras pessoas,
além dos respectivos orientadores.
g) Ao final das atividades da bolsa o aluno e orientador deverão produzir pelo menos, um
artigo científico, submetendo-o a um periódico de mérito reconhecido, com vista à
publicação.
h) O aluno do PICT compromete-se a realizar ao menos uma apresentação pública do seu
trabalho na reunião anual promovida pela coordenação do Programa, e trabalhará a favor de
divulgá-lo em outros espaços de intercâmbio de conhecimento técnico e científico. Sempre
que apresentar publicamente o seu trabalho, qualquer que seja o formato adotado ou o
contexto de apresentação, o estudante fará referência à sua condição de estudante do PICT
e à instituição.
i) A carga horária referente às atividades previstas em cronograma será computada de
forma igual seguindo os critérios dos alunos bolsistas, com lançamento das horas e
categoria de atividade complementar (Pesquisa) no histórico escolar através do Programa
de Experiências (PEX).
j) A carga horária será determinada pelo Regimento Interno do Curso e seguirá as
especificações estipuladas pela normativa geral do Programa de Experiências (PEX).
l) Os alunos poderão desenvolver as atividades de pesquisa e extensão segundo os critérios:
1. Projetos Individuais; 2. Participação em Projetos vinculados ao grupo de Pesquisa
“Direito e Humanidades: Prática Jurídica e Sociedade na Contemporaneidade”.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4. 4
a) Os alunos selecionados serão classificados segundo pontuação obtida nos 3 instrumentos
de avaliação: Análise Curricular, Histórico Escolar e Perfil Acadêmico-Científico;
5. CLÁUSULAS GERAIS
a) O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar
novo aluno para a vaga, de preferência aluno voluntário e envolvido com a pesquisa
e/ou Grupo de Pesquisa, desde que satisfeitos os prazos e normas adotadas pela
instituição. A indicação de novos alunos se dará ainda, através do Cadastro Reserva,
instrumento elaborado quando da seleção, num primeiro momento.
b) Será fornecido Certificado de Estudante de Iniciação Científica e Tecnológica ao
estudante, com desempenho demonstrado nas atividades e acompanhamento do
programa, bem como estiver em dia como todos os relatórios (mensal, semestral e
final). A conclusão da experiência de Iniciação Científica e Tecnológica será
certificada pela Instituição, sendo registrada no Histórico Escolar do estudante
como atividade complementar na modalidade de pesquisa, integrando ao PEX -
Programa de Experiências.
c) O número de alunos/orientações por docente/pesquisador não poderá ultrapassar o
valor de 5 alunos/orientador.
6. CLÁUSULA DE RESERVA
Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo
Conselho Superior da Faculdade de Tecnologia Empresarial conforme Norma 007:
Regulamento do PICT - Programa de Iniciação Científica e Tecnológica de 23 de
novembro de 2009.
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Juliette Robichez
Coordenadora
Curso de Direito
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Ricardo Alexandre de Oliveira Ciriaco
Coordenador Adjunto
Curso de Direito
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Bárbara Maria Santos Caldeira
Coordenadora do Programa de Iniciação Científica e
Tecnológica – PICT – Bacharelado em Direito