2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
Relatório pedagógico na EI
1. Relatório Pedagógico ou Pareceres Descritivos na Educação Infantil1
Claudinéia da Silva Barbosa2
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)3
, sancionada em dezembro
de 1996, estabelece, na Seção II, referente à Educação Infantil, no artigo 31, que “[...] a
avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.”
E em consonância com a LDBEN, a Resolução nº 05 de 17 de Dezembro de 20094
que
fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, apresenta no Art. 10: “As
instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do
trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de
seleção, promoção ou classificação, [...]”
A elaboração de documentos como o Diário de Classe, é realizada pela Secretaria
Municipal de Educação, através da Coordenação de Educação Básica e Equipe Técnicas de
Acompanhamentos e Apoio Pedagógico, tendo a análise e aprovação final da Assessoria de
Planejamento e Ações Estratégicas e Conselho Municipal de Educação. Este documento é
composto pelos seguintes campos: Cômputos das aulas, Comparecimento do Professor,
Competências e habilidades especificando faixa etária, Registros de frequência da criança,
Indicadores do processo de aprendizagem/Eixos de conhecimentos (fichas), Espaço de
observações, Pareceres descritivos (Relatório pedagógico), Cômputo de quantitativo de
gênero, de desistência e/ou de transferência.
O diário de classe é documento de registros e avaliação, no qual o secretário escolar é
responsável por organizar o preenchimento. O coordenador pedagógico é responsável por
acompanhar os registros do docente. O profissional docente é responsável por fazer os
registros de assuntos das aulas, a frequência e a avaliação através dos indicadores de
aprendizagem e descritores sobre o desenvolvimento das crianças.
Os dois campos para os registros de avaliação das crianças, são as fichas e os
pareceres descritivos ou relatórios pedagógicos.
Nas Fichas são sinalizadas indicadores do processo de aprendizagem relativos
aos Eixos de Conhecimentos (Identidade e Autonomia, Movimento, Artes Visuais,
Matemática, Música, Natureza e Sociedade, Linguagem Oral e Escrita) que são os
componentes curriculares na Educação Infantil.
Nos os Pareceres descritivos ou Relatório pedagógico precisam constar a
descrição sobre o desenvolvimento da criança em termos cognitivo, linguístico,
psicomotor, afetivo e sócio interativo.
Como menciona a Resolução supracitada, cabe às instituições de Educação Infantil,
criar procedimentos acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do
1
Artigo: Reflexões sobre Instrumentos de Avaliação na Educação Infantil - 2014
2
Pedagoga, Professora Especialista em Educação Infantil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1650628978070595
3
Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional nº 9394 de dezembro de 1996.
4
Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 18.
2. desenvolvimento das crianças. Um das etapas de avaliação sobre o desenvolvimento das
crianças é feita pelos profissionais docentes, através desse parecer descritivo ou relatório
pedagógico. Neste é preciso explicar os avanços conquistados pela criança em aspectos
globais, considerando a etapa de desenvolvimento e como a criança interage, aprende e se
expressa. Considerando que uma cópia deste relatório pedagógico precisa estar na pasta
de documentos da criança no ato de transferência e/ou matrícula, precisa sinalizar
elementos como:
Nome, idade, período em que a criança foi matriculada (caso tenha ingressado
fora do período de matrícula), turma e grupo a que pertence;
Informar a frequência (assíduo, regular ou irregular);
No parecer descritivo ou relatório pedagógico precisa constar a descrição feita
pelos profissionais docentes, precisa considerar os aspectos globais do
desenvolvimento, ou seja, considerar a criança como um ser integral que
interage, aprende e se expressa através dos diferentes aspectos do
desenvolvimento, ou seja, em termos Cognitivo, Motor/Psicomotor,
Afetivo/Emocional, Linguístico e Sócio Cultural. Alguns autores consideram os
quatro primeiros aspectos, outros acrescentam ainda o aspecto sócio cultural. É
interessante mencionar este, pois a criança é um sujeito histórico e de direitos que
vivencia suas experiências, inserida em contexto. (a descrição não precisa ser
exatamente nesta ordem) mas precisa falar sobre a criança de forma global;
Mencionar com é a interação da criança com seus pares (grupo e professores e
demais pessoas da instituição);
Mencionar de forma sintetizada experiência relevante de interação, de
acolhimento ou contexto de ensino aprendizagem em que a criança esteve
envolvida;
Este relatório pedagógico precisa ser assinado pelos Profissionais docentes e
Coordenador pedagógico, responsáveis pela mediação e acompanhamento.
Observações:
No relatório pedagógico ou parecer descritivo, profissionais docentes precisam
mostrar a evolução da criança. De forma que para quem ler consiga perceber as
experiências e descobertas que caracterizam o desenvolvimento desta.
Deve usar os termos (Cognitivo, Motor/Psicomotor, Afetivo/Emocional, Linguístico
e Sócio Cultural), pois é linguagem científica e se comunica com qualquer
profissional das demais áreas que interage com a Educação;
Em caso de anormalidade no desenvolvimento de uma criança é preciso
descrever quais são os fatores que estão comprometendo os aspectos de
desenvolvimento da criança. O profissional pedagogo informa descrevendo. Esse
3. é um importante documento para que os outros especialistas deem continuidade
ao estudo do caso, e se for o caso emitir diagnósticos.
A periodicidade para que se finalize este registro é de base bimestral ou semestral.
Precisa ser definida pelo próprio sistema municipal de ensino, através da orientação
dialogada entre seus profissionais da rede. Bases bimestral ou semestral deve ser o
resultado de reflexões e registros feitos a partir das observações, dos acompanhamentos
durante as mediações e intervenções realizadas ao longo do processo educativo cotidiano,
segundo os princípios da avaliação mediadora.
Os pareceres descritivos ou relatórios pedagógicos tem a função de apresentar
evolução da criança. Seja para os responsáveis pela criança, seja para outros profissionais
que futuramente ou porventura também precisem atendê-la. Mas é essencialmente
importante por ser um instrumento que documenta uma etapa da vida da criança.
As observações que os profissionais docentes fazem sobre o baixo aproveitamento ou
as dificuldades apresentadas pelas crianças, devem servir para reflexões e como
indicadores de replanejamento e novas intervenções.
Entende-se também que a avaliação é uma etapa do processo educativo que existe
para auxiliar os profissionais docentes na reflexão e compreensão das suas ações
pedagógicas e dos resultados que esta traz para aprendizagem e o desenvolvimento da
criança.
Não há como existir modelos nem roteiros para que se produza parecer descritivo ou
relatório pedagógico, pois este deve ser feito a partir da observação, interação, mediação e
intervenção, considerando os aspectos de desenvolvimento relativos à faixa etária atendida,
os contextos e as intencionalidades pedagógicas em que o grupo está inserido e
principalmente à individualidade de cada criança.