O documento discute os direitos e deveres trabalhistas segundo a CLT, incluindo demissão, rescisão de contrato e cálculos envolvidos. Também menciona formas de demissão como dispensa sem justa causa, com justa causa e pedido de demissão pelo trabalhador.
2. Direitos e deveres trabalhistas
Demissão e rescisão de contrato de
trabalho
Cálculos necessários para a demissão
3. No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são
normatizados pela CLT que foi assinada em 1943
por Getúlio Vargas
http://www.mte.gov.br
4. Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de
trabalho;
Fazer o exame admissional promovido e pago pela
empresa;
Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa
Econômica ou banco credenciado;
Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do
funcionário, depositado todo mês em banco
credenciado
Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de
acordo com a CLT ao salário se assim o empregador
desejar;
5. Ter o valor do imposto de renda passado para a
Receita Federal. Este valor é nominado como
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Ter o salário reajustado na data base de acordo
com o sindicato da categoria ou acordo coletivo;
Gozar férias remuneradas após 12 meses da
assinatura na CTPS;
Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês
de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro;
Berçário e amamentação em empresas que em seu
quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres;
Férias coletivas, se este for o caso;
6. Cumprir a jornada de trabalho acordada em
contrato com assiduidade e pontualidade;
Faltas só serão justificadas com documentos
previstos na CLT;
Comunicar aos seus superiores todo e qualquer
acidente de trabalho, para que as devidas
providências sejam tomadas;
Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;
7. Dispensa sem justa causa;
Aviso prévio;
O que o trabalhador tem direito a receber;
Pagamento do aviso prévio;
Dispensa por justa causa;
O que o trabalhador tem direito a receber;
8. Rescisão e contrato a pedido do trabalhador;
Aviso prévio;
O que o trabalhador deve receber;
Pagamento do aviso prévio;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
O que o trabalhador deve receber;
9. Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta
grave;
Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em
02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo
Saldo de salário, salário-família, 13º salário
proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido
de multa 40% e Seguro Desemprego;
O aviso prévio indenizado deve ser pago em no
máximo 10 dias corridos após data da demissão;
10. Faltes graves contra a empresa ou colegas de
trabalho:
- improbidade;
- Desídia;
- Insubordinação e indisciplina;
- Abandono do emprego;
- Embriaguez;
- Ofensa física ou moral;
- Conduta sexual;
- Violação de segredo;
11. É a ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade;
Preguiça, indolência, desleixo;
12. Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não
tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro
Desemprego;
13. Popularmente conhecida como “pedido de
demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo
empregado;
É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para
não incorrer de descontar um mês do salário do
total a receber;
Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em
02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;
14. Direito a receber – saldo de salário, salário-família,
13º proporcional, férias proporcionais;
O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem
poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou
de trabalhar pelo seu próprio interesse;
Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após
a data de demissão;
15. A CLT prevê a possibilidade do trabalhador
considerar rescindido o contrato de trabalho
quando o empregador cometer alguma falta grave:
- Exigir serviços superiores às forças do empregado;
- Tratamento agressivo ou com rigor excessivo;
- Expor o empregado a perigo;
- Não pagar salário ou outras obrigações do contrato;
- Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;
- Agressão física;
- Redução dos serviços que afete o valor do salário;
16. O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão
indireta para que o poder judiciário julgue se há
conduta grave por parte do empregador;
Havendo culpa do empregador, seja determinado o
pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador;
- Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º
proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS
acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro
Desemprego;
18. Acesse o site do Cedaspy (www.cedaspy.com.br),
com o seu Login: 15. nº carteirinha e sua senha;
Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do
Provão – senha da prova (0123);
Recomendações:
- Não tenha pressa;
- Não rasure;
- Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta;
- Boa sorte!